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Atos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



ATO Nº 231/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Aline Gonçalves Coelho para o exercício da Função de Confiança de Gestora de Unidades de Conservação de Áreas Protegidas – FC-03, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



ATO Nº 232/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Alice Gontijo de Godoy para o exercício da Função de Confiança de RT – Responsável Técnica Engenheira Florestal/Sanitária – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de setembro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



ATO Nº 233/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Josiele Maria Rocha para o exercício da Função de Confiança de Encarregada de Serviços de Estruturas – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 17 de setembro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


ATO Nº 234/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Syrlei Diógenes Gomes do exercício da função de confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05 – Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, em função de sua aposentadoria, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 235/2024, a partir de 01 de outubro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 04 de setembro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 029/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/09/2026 (terça-feira).

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Creche Municipal Padre Vaz

Psicomotricidade

Tarde

11h00





Ouro Preto, 24 de setembro de 2026.





Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.



Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



CONVOCAÇÃO


Prezados,


Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 1ª Reunião Extraordinária de 2026, a ocorrer em 02 de outubro de 2026, às 18 h. A reunião contará com a seguinte pauta:


1 Aprovação da ATA da 1º Reunião Extraordinária do CMPDA/OP 2026;

2 Devolutiva do GT sobre a minuta do protocolo municipal para realização de denúncias sobre maus tratos;

3 Assuntos Gerais.

Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião https://www.youtube.com/@semmaop1091


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,


Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CMPDA/OP


Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



DECRETO Nº 9.391 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia membro para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR) e altera o Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 9.033 de 15 de outubro de 2025.


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Alexandre da Silva Oliveira, membro titular, representante da Gerência de Transportes e Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), em substituição a Jairo dos Passos Silva, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2º O membro nomeado no art. 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 18 de dezembro de 2025, ficando seu antecessor, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 3º Fica alterado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

VII – Alexandre da Silva Oliveira, membro titular, representante da Gerência de Transportes e Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


DECRETO Nº 9.392 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

 

Exonera o servidor Guilherme Martinolli Faig Canesin.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Atenção Básica 40 horas, a partir do dia 8 de setembro de 2026, o servidor Guilherme Martinolli Faig Canesin, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 8 de setembro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



DECRETO Nº 9.393 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

 

Exonera a servidora Michelle de Rezende Bicalho.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Odontólogo 20 horas, a partir do dia 14 de setembro de 2026, a servidora Michelle de Rezende Bicalho, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de agosto de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



DECRETO Nº 9.395 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e revoga o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), os seguintes membros:
I - Pietra Felício Gomes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II - Luana Maria Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III - Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – vinculado à Diretoria de Promoção da Igualdade Racial;

IV - Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – vinculado à Diretoria de Promoção da Igualdade Racial;

V - Luiz Paulo Souza Basílio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Cleusmar Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII - José Arlindo do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - Lucília Aparecida Afonso de Oliveira Fernandes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IX - Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

X - Alex Silva de Brito, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XI - Ângelo de Oliveira Gomes Teixeira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);

XII - Clézio Roberto Gonçalves, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);

XIII - Nívea Carolina Guimarães, membro titular, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – campus Ouro Preto;

XIV - André Rodrigues de Oliveira Neto, membro suplente, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – campus Ouro Preto;

XV - Klevilaini Alves dos Santos, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XVI - Karine Marlleny Neves Corrêa, membro suplente, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XVII - Edimar Júnior, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XVIII - Wilton José da Costa, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XIX - Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XX - Pedro Gregório de Oliveira Mafalda, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XXI - Lorena Aparecida Vieira Ruas, membro titular, representante de entidades que atuam na área de promoção da igualdade racial;

XXII - Pedro Alexandre de Paula, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto;

XXIII - Izabel Cristina da Silva, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.242, de 12 de março de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



DECRETO Nº 9.396 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026


Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Camila Peixoto Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 05 de outubro de 2026, a licença sem vencimentos concedida à servidora Camila Peixoto Silva por meio do Decreto nº 8.307 de 26 de abril de 2024, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



DECRETO Nº 9.397 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026


Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2026, sobre a formalização e a apresentação da prestação de contas anual e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando as disposições da Instrução Normativa TCE-MG n° 12/2011, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas do governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio;

DECRETA:

Art. 1º A partir da publicação deste Decreto e até a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Gerência de Contadoria Municipal e Controle Interno, para a apuração orçamentária, financeira, patrimonial e os inventários no âmbito do Executivo Municipal.

Art. 2º Serão constituídas comissões para realização dos seguintes levantamentos:

I - inventário físico-financeiro dos valores constantes dos grupos do Ativo Circulante e Não Circulante;

II - levantamento das dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante;

III - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Não Circulante em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis;

IV - inventário físico e financeiro dos materiais de consumo em almoxarifado ou em outras unidades similares.

§1º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos I e II e ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão indicar os servidores que irão compor a comissão referida nos incisos III e IV, observando sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.

§2º Compete ao Secretário Municipal ou ao servidor responsável pela contabilidade, no caso de Secretaria ou Fundo Municipal com contabilidade descentralizada, a designação de integrantes para a composição das comissões referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, observando sempre a segregação de função e o conhecimento técnico específico.

§3º O trabalho da comissão designada no inciso IV, será demonstrado em relatórios com os saldos apurados em 30 de novembro de 2026 referente ao primeiro levantamento e 31 de dezembro de 2026 para fechamento final, cabendo aos membros e responsáveis da comissão o planejamento e organização para o cumprimento do estabelecido nas referidas datas;

§4º Todas as comissões instituídas para o atendimento deste artigo, desenvolverão suas atividades sob as orientações da Gerência de Contadoria Municipal e da Controladoria Geral do Município.

§5º As comissões constituídas emitirão para cada inventário uma CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES, que acompanhará as Demonstrações Contábeis de 2026 a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

§6º Para atendimento ao previsto no parágrafo anterior, integra este Decreto o ANEXO ÚNICO, com o modelo proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, devendo ser apresentado em papel timbrado.

Art. 3º Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2026 ficam definidas as seguintes datas-limites: 

I – 30 de setembro de 2026, encaminhamento pela Gerência de Contadoria do relatório/planilha com os saldos dos empenhos em 30 de setembro de 2026, para auxiliar os gestores e responsáveis no levantamento dos saldos passíveis de cancelamento e emissão dos Pedidos de Compras Anulados;

II - 30 de outubro de 2026, constituição das Comissões a que se refere o art. 2º deste Decreto;

III - 30 de outubro de 2026, data-limite para concessão e pagamento do adiantamento de numerário (vide §1º deste artigo).

IV - 13 de novembro de 2026, encaminhamento a Gerência de Contadoria do Relatório de Fechamento do Sistema de Frota, referente ao registro de abastecimento e manutenção de outubro de 2026, e nos meses subsequentes sempre até o 10º (décimo) dia;

V - 30 de novembro 2026, último dia para aprovação pela COF (Comissão Orçamento e Finanças) para compras e contratações, ressalvadas as urgências e emergências;

VI - 30 de novembro de 2026, data-limite para emissão de Autorização de Empenho (AE), ressalvadas situações de despesas continuadas (renovação contratual) para garantia das atividades operacionais fundamentais; 

VII - 30 de novembro de 2026, data-limite para empenho e reforço de empenho de despesas correntes (exceto de pessoal e encargos sociais, despesas com diárias operacionais de motoristas) e das despesas de capital do orçamento fiscal, observado o princípio da competência;

VIII - 30 de novembro de 2026, data-limite para entregar na Gerência de Contadoria a planilha preenchida juntamente com os respectivos Pedidos de Compras Anulados emitidos no sistema de Compras, para serem anexados nas anulações de empenho de 2026, para fechamento dos trabalhos iniciados no inciso I;

IX - 11 de dezembro de 2026, prazo final para apresentação das prestações de contas de adiantamentos de numerário à Gerência de Contadoria, independentemente da data de recebimento do numerário;

X - 11 de dezembro de 2026, data-limite para entrega do inventário realizado em 31 de novembro de 2026, referente ao Almoxarifado Central, Educação, Saúde e Assistência Social, conforme previsto no §3º do artigo 2º;

XI - 11 de dezembro de 2026, encaminhamento da Controladoria Geral do Município à Gerência de Recursos Humanos da relação de gestores pendentes de prestação de contas de Adiantamento de Numerário para desconto na folha de pagamento de dezembro de 2026;

XII - 11 de dezembro de 2026, data-limite para recebimento de documentos comprobatórios (notas fiscais, faturas, boletos, pedidos parciais e outros) para processamento das liquidações;

XIII - 18 de dezembro de 2026, prazo final para processamento das liquidações dos documentos apresentados conforme estabelecido no inciso XII;

XIV - 18 de dezembro de 2026, cancelamento dos saldos dos empenhos, para os quais não foram apresentados documentos, ou justificativas para os processamentos nos termos do inciso VIII;

XV - 18 de dezembro de 2026, data-limite para pagamento de despesas liquidadas e transferências financeiras até o limite das disponibilidades, exceto folha de pagamento;

XVI - 18 de dezembro de 2026, prazo final para encaminhamento da Folha de Pagamento de dezembro à Gerência de Contadoria;

XVII - 18 de dezembro de 2026, a partir desta data até o fechamento do mês a Gerência de Contadoria estará em atividades internas;

XVIII - 4 de janeiro de 2027, data inicial para encaminhamento à Gerência de Contadoria das Autorizações de Empenhos referentes aos contratos remanescentes que deverão ser empenhados a partir do primeiro dia útil de 2027;

XIX - 11 de janeiro de 2027, encaminhamento às Secretarias do relatório com os saldos de empenhos não processados para a devida revisão e confrontação com as notas não tramitadas devido à restrição imposta no inciso XII (vide §2º deste artigo);

XX - 11 de janeiro de 2027, data-limite para recebimento dos documentos comprobatórios de liquidação referente ao exercício de 2026 que não foram entregues na contabilidade até dia 11 de dezembro de 2026 (vide inciso XII e §2º deste artigo);

XXI - 11 de janeiro de 2027, data-limite para recebimento dos documentos fiscais competência 12/2026 com incidência de retenção tributária de que trata o art. 19 deste Decreto. (Ex.: obras e serviços da construção civil, serviços terceirizados em geral);

XXII - 11 de janeiro de 2027, data-limite para envio à Secretaria da Fazenda do relatório final das Comissões a que se referem os incisos I e II do art. 2º, com a posição dos saldos em 31 de dezembro de 2026;

XXIII - 11 de janeiro de 2027, data-limite para encaminhamento pela Secretaria de Planejamento e Gestão dos relatórios a que se referem os incisos III e IV do art. 2º, com a posição dos saldos em 31 de dezembro de 2026;

XXIV - 11 de janeiro de 2027, prazo final para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Educação, Desenvolvimento Social e Fundo Municipal de Saúde entregarem os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados nos termos do artigo 7º deste Decreto;

XXV - 29 de janeiro de 2027, informação da Procuradoria Jurídica à Controladoria Geral, quanto à conclusão ou ao andamento dos procedimentos administrativos instaurados, bem como aqueles relativos à abertura de Tomada de Contas Especial, e/ou Instauração de auditoria, caso necessário a que se refere o art. 10 deste Decreto.

§1º A concessão prevista no inciso III do caput deste artigo somente será realizada para as Secretarias que não tenham adiantamento pendente de prestação de contas, mesmo que dentro do prazo regulamentar.

§2º Em caso de saldo remanescente nos empenhos constante no relatório do inciso XX do caput deste artigo, o responsável deverá providenciar comunicação interna solicitando anulação dos saldos, sendo que aos processos licitados deverão anexar o “Pedido de Compra Anulado”.

Art. 4º Os procedimentos para o encerramento do exercício pressupõem o trabalho em conjunto entre todas as áreas envolvidas, além das várias atividades destacadas nos incisos do artigo anterior, que visam nortear procedimentos necessários aos devidos ajustes da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 5º Os procedimentos de cancelamentos dos saldos de empenhos pressupõem firme compromisso dos responsáveis e gestores em realizar os registros operacionais necessários no respectivo sistema de COMPRAS, assim como nos demais sistemas que se fizerem necessários.

Art. 6º Compete à Controladoria Municipal acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos por este Decreto.

Art. 7º O relatório conclusivo dos trabalhos de inventário será encaminhado à Gerência de Contadoria Municipal até 11 de janeiro de 2027, para compor o encerramento anual do exercício de 2026, bem como a posterior prestação de contas do terceiro quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal e do sexto bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que serão publicados até 29 de janeiro de 2027.

Art. 8º Apurando-se qualquer divergência no confronto do levantamento físico com o documental caberá ao gestor do respectivo órgão ou entidade da administração (ordenador de despesa) informar a situação à Controladoria Geral e à Procuradoria Jurídica do Município, para que ambas adotem as medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º Caberá à Procuradoria Jurídica informar à Controladoria Geral do Município, até 29 de janeiro de 2027, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos instaurados no exercício.

Art. 10 Caberá à Gerência de Recursos Humanos informar à Controladoria Geral do Município, até 29 de janeiro de 2027, o resultado ou o andamento de todos os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no exercício.

Art. 11 Os Departamentos de almoxarifado realizarão até 30 de novembro de 2026, o inventário físico e financeiro referente ao primeiro levantamento, ficando estabelecido que o mesmo procedimento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026, para a realização do inventário final de encerramento do exercício.

Art. 12 Compete ao Departamento de Contabilidade e ao Departamento de Tesouraria conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no art. 2º deste Decreto, bem como promover a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes no final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio dos órgãos do Poder Executivo.

Parágrafo único. As informações que se refere o caput desse artigo deverão ser repassadas à Contadoria Geral do Município, mediante ofício específico para esse fim, obedecido o prazo legal de encerramento do exercício de 2026, regulamentado por este Decreto.

Art. 13 As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar em estrita observância à legislação que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - Restos a Pagar Processados – RPP: são aquelas despesas que passaram pela etapa da liquidação e que se encontram pendentes de pagamento;

II - Restos a Pagar Não Processados – RPNP: são as despesas que passaram pela etapa do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Art. 14 Poderão ser inscritos como Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, cuja liquidação e pagamento serão processados no exercício seguinte, desde que relacionados a:

I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e serviços postais - telegráficos;

II - despesas lastreadas nos contratos de duração continuada, cujo objeto ou parcela sejam cumpridos até 31 de dezembro, referentes a aluguéis, serviços em geral, consultorias, obras e instalações;

III - saldo de empenhos relativos aos termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação, convênios, ajustes, acordos, contratos e instrumentos congêneres, de vigência plurianual de acordo com os limites estabelecidos no respectivo instrumento, para cada exercício financeiro;

IV - aquisição de material de consumo e serviços em geral, realizados até 31 de dezembro de 2026;

V - aquisição de material permanente em geral, contratada até 31 de dezembro de 2026;

VI - estudos e projetos contratados até 31 de dezembro de 2026. 

Art. 15 As inscrições de que tratam os incisos do artigo anterior poderão ser canceladas no decorrer do exercício de 2026 pelos gestores e ordenadores de despesa, a qualquer momento, através da emissão do “Pedido de Compra Anulado” no Sistema de Compras e posteriormente encaminhado à contabilidade para emissão da Nota de Cancelamento de Restos a Pagar.

§1º Os Restos a Pagar cancelados na forma deste artigo poderão, excepcionalmente, ser restabelecidos, por novo empenho, deste que existente contrato em vigência e observadas as seguintes condições:

I - solicitação por escrito do interessado com as devidas justificativas, notadamente nos aspectos da legalidade, necessidade e oportunidade;

II - existência da disponibilidade financeira, atestada pela Secretaria Municipal da Fazenda;

III - certificação pela Procuradoria Jurídica e da Controladoria Geral do Município da legalidade do restabelecimento;

IV - aprovação por parte do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária.

§2º O documento fiscal deverá ter data de emissão posterior à da aprovação do Prefeito e do Secretário da respectiva Unidade Orçamentária e sua apresentação à Gerência de Contadoria Municipal, com o devido ateste, será condição essencial para fins do restabelecimento, da liquidação e do pagamento da despesa, que ocorrerá, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação do Prefeito e do Secretário, sob pena de revogação desta.

§3º O disposto nos §1º e §2º se aplicam aos Restos a Pagar Não Processados, inscritos em 2026 e cancelados no decorrer do exercício de 2027, conforme os prazos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 16 É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para atendimento de:

I - adiantamentos em geral;

II - diárias de viagem;

III - convênios de transferência de recursos;

IV - despesas de pessoal em geral;

V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais;

VI - sentenças judiciais;

VII - indenizações e restituições.

Art. 17 Ensejará a apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos dispostos nos artigos 3º e 7º deste Decreto, sujeitando o servidor encarregado da informação às sanções administrativas cabíveis.

Art. 18 Na hipótese da incidência de retenções tributárias sobre o faturamento do serviço prestado, o respectivo documento fiscal emitido no mês de dezembro de 2026 somente será recebido na Gerência de Contadoria Municipal até o dia 13 de janeiro de 2027, conforme previsto nos termos do inciso XIX do artigo 3º deste Decreto.

Art. 19 O prazo final para o registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício será o dia 29 de janeiro de 2027, para cumprimento do prazo de realização da Audiência Pública do 3º quadrimestre 2026 e do Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 20 Os responsáveis pelo controle e gestão dos contratos firmados com o Município, que serão aditados e/ou contratados a partir de 1º de janeiro de 2027, deverão solicitar à Secretaria Municipal da Fazenda, com antecedência, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, para a composição dos documentos necessários.

Art. 21 Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação deste Decreto serão submetidos à Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de análise e decisão, ouvido o Controlador Geral e o Prefeito sempre que se julgar necessário.

 Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



ANEXO ÚNICO

CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES


Inventário Físico e Financeiro dos Valores:

( ) em Tesouraria;

( ) dos Materiais em Almoxarifado;

( ) dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;

( ) do Passivo Circulante e não Circulante;

( ) das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos.


Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico.


Membros da Comissão do Inventário Anual, nomeados pela Portaria XX de XX/XX/2025.

N.

NOME

CPF

1



2



3



4





CONCLUSÕES DO INVENTÁRIO


  • DATA DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO: 31/12/2025

  • DIVERGÊNCIAS:

( ) Não foram encontradas divergências

( ) Foram encontradas as seguintes divergências:

( ) Outras (justificar):


Ouro Preto, 31 de dezembro de 2025.


Assinatura dos membros da comissão: PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE


N.

NOME

1


2


3





Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Concorrência Eletrônica nº 04/2026, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de reforma, demolição de anexo e adequação da Casa de Cultura de Santo Antônio do Leite. O recebimento das propostas ocorrerá pela plataforma BLL Compras, a partir das 18h00 do dia 25/09/2026 até as 07h00 do dia 13/10/2026. A sessão pública de disputa terá início no dia 13/10/2026, às 09h00. O edital encontra-se disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br/licitacoes e na plataforma BLL Compras – www.bll.org.br. Informações pelo telefone (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


LABORATORIO IPC. Inex 154/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 CA 1002.


LABORATORIO SOUZA ASSUNÇÃO. Inex 153/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2027. Valor: R$ 720.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 CA 1002.


ACTIVE CONSTRUTORA LTDA. Inex 89/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2027. Valor: R$ 124.335,00. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2229.3.3.90.39.00 FICHA 1693 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


OTICAS LUISA CACHOEIRA DO CAMPO COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA. Inex 88/2026. Objeto: contratação da empresa OTICAS LUISA CACHOEIRA DO CAMPO COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2027. Valor: R$ 25.238,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 1621 Código de aplicação 0000.


OTICA BOA VISAO COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA. Inex 89/2026. Objeto: contratação da empresa OTICA BOA VISAO COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2027. Valor: R$ 25.240,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 1500 Código de aplicação 1002.


ÓTICA NOVO OLHAR – OP LTDA. Inex 90/2026. Objeto: contratação da empresa OTICA NOVO OLHAR – OP LTDA., regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2027. Valor: R$ 25.242,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 2621 Código de aplicação 0000.


SELMA MARGARETE EVANGELISTA. Inex 91/2026. Objeto: contratação da empresa SELMA MARGARETE EVANGELISTA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2027. Valor: R$ 25.240,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 1621 Código de aplicação 0000.


DAYANE CARVALHO DA SILVA. Inex 92/2026. Objeto: contratação da empresa 15.918.409/0001-69 DAYANE CARVALHO DA SILVA,, regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/09/2027. Valor: R$ 25.242,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 2621 Código de aplicação 0000.


CUIDAR PRESTACAO DE SERVICO EM SAUDE LTDA. Inex 95/2026. Objeto: contratação da empresa CUIDAR PRESTACAO DE SERVICO EM SAUDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 2. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/09/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.710 Código de aplicação 1002.


CUIDAR PRESTACAO DE SERVICO EM SAUDE LTDA. Inex 96/2026. Objeto: contratação da empresa CUIDAR PRESTACAO DE SERVICO EM SAUDE LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 2. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/09/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.


BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Credenciamento 2/2022. Objeto: contratação de empresa especializada para credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05, alterada pela Lei Municipal nº. 89/05 à Prefeitura Municipal de Ouro Preto e Autarquias, conforme especificações contidas na proposta da contratada e no termo de referência, partes integrantes deste contrato como se nele transcritas fossem. Vigência: 24 meses. Vencimento: 23/09/2028.


GIGATHA EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 26/2026. Objeto: o presente contrato tem por objetivo definir as diretrizes básicas para a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de construção de laje e instalação de caixa d’água na localidade do Hargreaves, situada na estrada do distrito de Rodrigo Silva a Miguel Burnier, no município de Ouro Preto – MG, com fornecimento completo de mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários. Vigência: 6 meses. Vencimento: 16/03/2027. Valor: R$ 122.336,94. DO.: 02.33.01.17.512.0144.2317.4.4.90.51.00 Ficha 1736 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


STP COMERCIAL LTDA. Dispensa 35/2026. Objeto: aquisição de raticida, moluscicida e inseticida, atendendo a demanda da vigilância em saúde do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/09/2027. Valor: R$ 11.411,25. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00 Ficha 1643 FR 1.501.000 CA 0000.


Convênios


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


EXTRATOS


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 405/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI.

O REFERIDO CONTRATO DE PROGRAMA TEM COMO OBJETO PARA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS REFERENTES À GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA E DRENAGEM. A REFERIDA GESTÃO ASSOCIADA CONSISTE NA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E A TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS RELATIVOS À GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA, VOLTADOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DO AREIÃO, SITUADO NO DISTRITO DE ANTÔNIO PEREIRA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO (MG).

VALOR: R$ 8.217.868,13 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS).

VIGÊNCIA: 12 MESES A CONTAR DA ASSINATURA, QUE OCORREU EM 23/09/2026.




EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 281/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI.

CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE ADITIVO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO DE PROGRAMA, CUJO OBJETO É SERVIÇOS E OBRAS CIVIS DE ENGENHARIA - DRENAGENS, PASSANDO A VIGORAR ATÉ A NOVA DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2026.



Leis


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


LEI Nº 1.668 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dá denominação a logradouro público na localidade dos Coelhos, distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG – Rua Odete Pereira Lima.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado de “Rua Odete Pereira Lima” o logradouro público situado na localidade de Coelhos, distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto, tratado nesta Lei.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, às concessionárias de serviços telefônicos, de telecomunicação e de saneamento e esgotamento sanitário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 699/2024

Autoria: Vereadora Lílian França



ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/croqui-lei-1668.pdf





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 699/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 699/2024.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X








​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



LEI Nº 1.669 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dá denominação à ponte que dá acesso ao Campo Pereirão (Estádio Manuel Furtado) no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto – Ponte José Pereira de Oliveira.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominado “Ponte José Pereira de Oliveira” localizada na Rua Terezinha Pessoa que dá acesso ao Campo Pereirão (Estádio Manuel Furtado) no distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, às concessionárias de serviços de telecomunicação e de saneamento e esgotamento sanitário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 979/26

Autoria: Vereador Wemerson Titão




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/croqui-lei-1669.pdf





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 979/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN FRANÇA E NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 979/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 979/2026.



Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995



PORTARIA Nº 020/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução dos Termos de Fomento celebrados entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da Sociedade Civis (OSCs) selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – CMDCA: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; FAVO – Projeto Educacional; Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões; Instituto Nossa senhora Auxiliadora; Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados:

- Guilherme Augusto dos Santos - Matrícula: xx61x - Presidente

- Rigeli Adriana da Silva Mapa- xx10x - 1º Vogal

- Maria Aparecida de Almeida Dias- xx10x - – 2º Vogal

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de setembro de 2026.


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3995


PORTARIA Nº 09/2026


Designa agentes públicos para atividades permanentes de monitoramento e controle das ações submetidas ao regime próprio de fomento à cultura.

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições e considerando a Lei Federal nº 14.903/2024, especialmente seus arts. 31 a 34, e o Decreto Municipal nº 9.278/2026, RESOLVE:

Art. 1º Designar os agentes públicos abaixo relacionados para compor Comissão Permanente de Monitoramento e Controle das ações culturais submetidas ao regime próprio de fomento à cultura: I – Luiz Fernando Barbosa de Queiroz, matrícula 47929, Presidente; II – Felipe Henrique Xavier da Silva, matrícula 47331, membro; III – Gustavo Oliveira Ferreira, matrícula 47996, membro, IV – Samuel Camilo Gonçalves, membro 47323, membro V - Giselle Maria Ferreira da Cruz;

Art. 2º Compete à Comissão, respeitadas as atribuições específicas definidas em cada instrumento e processo, apoiar e executar rotinas de monitoramento e controle, priorizando o efetivo cumprimento do objeto cultural e a execução da política pública respectiva.

Art. 3º As atividades terão caráter preventivo e pedagógico, privilegiando o saneamento tempestivo de falhas, observados os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e duração razoável do processo.

Art. 4º A Comissão poderá realizar análise documental e visitas técnicas, inclusive por amostragem, quando cabível, bem como elaborar relatórios e manifestações técnicas.

Art. 5º Os membros deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses no processo submetido à sua atuação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 24 de setembro de 2026.



Flávio Lemes da Silva Malta
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo