EDITAL Nº 01/2026 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROCESSO DE ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO (COMPATRI/OP) – BIÊNIO 2026-2028
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal Nº 708 de 27 de setembro de 2011 e à Lei Municipal Nº 1.204 de 24 de fevereiro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), TORNA PÚBLICO o processo de seleção e eleição de entidades para compor o COMPATRI.
CAPÍTULO I - DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção e à eleição de entidades, bem como à formação de cadastro reserva, de organizações sediadas ou com filial no Município de Ouro Preto e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) no biênio 2026-2028.
Art. 2º As vagas disponíveis para a sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei Municipal nº 708, de 27 de setembro de 2011 (com redação dada pela Lei Municipal nº 1.204, de 24 de fevereiro de 2021), são as seguintes:
2 (duas) vagas para entidades preservacionistas;
1 (uma) vaga para entidade cultural.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º São requisitos cumulativos para a participação das entidades no processo eleitoral:
Atuar comprovadamente no Município de Ouro Preto, estando com sede ou filial instalada e em regular funcionamento;
Desenvolver atividades finalísticas voltadas à preservação do patrimônio cultural (material ou imaterial) e natural, ou ao fomento e difusão cultural, em consonância com a categoria de vaga pretendida;
Comprovar o tempo de atuação ativa no Município por meio do documento indicado no inciso IV do art. 6º deste Edital.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMPATRI
Art. 4º Cabe ao COMPATRI assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da preservação do patrimônio cultural material, e natural do Município de Ouro Preto, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 708 de 27 de setembro de 2011, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12563).pdf
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até o dia 02 de outubro de 2026, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail oficial: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente preenchido como “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPATRI”, devendo a entidade informar no corpo da mensagem a categoria de vaga pretendida (entidade preservacionista ou entidade cultural).
Art. 6º No ato da inscrição, devem ser anexadas cópias digitalizadas em formato PDF, legível, dos seguintes documentos:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição e posse da Diretoria atual, registrada em cartório;
Comprovante de endereço de funcionamento da sede ou filial da entidade no Município de Ouro Preto;
Atestado de funcionamento e tempo de atuação, datado e assinado pelo responsável legal da entidade, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
Ofício com a indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), assinado pelo responsável legal da entidade, constando os respectivos contatos telefônicos e endereços (e-mails), com atenção ao art. 7º deste Edital.
Parágrafo único. A ausência de qualquer documento exigido, bem como a sua apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as diretrizes deste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.
Art. 7º A indicação de representantes das entidades habilitadas obedecerá aos seguintes critérios:
É permitida apenas 1 (uma) recondução consecutiva de conselheiro por igual período, sendo vedada a indicação de representante que já tenha cumprido 2 (dois) mandatos subsequentes;
Os representantes indicados pela sociedade civil não poderão ocupar cargo de provimento em comissão (cargo comissionado) ou função de confiança no Poder Público Municipal;
Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO
Art. 8º Havendo inscrições deferidas, a seleção ocorrerá da seguinte forma:
I. Na categoria de entidades preservacionistas:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade, esta será automaticamente selecionada a ocupar a vaga e poderá indicar 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes);
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão automaticamente selecionadas para ocupar as vagas;
Se houver a inscrição de 3 (três) entidades, as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente selecionadas e a entidade com menor tempo ocupará o cadastro reserva.
II. Na categoria de entidade cultural:
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade, esta será automaticamente eleita a ocupar a vaga;
Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades, aquela com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será selecionada a ocupar a vaga e a outra ocupará o cadastro reserva.
§ 1º Na hipótese da alínea "a" do inciso I deste artigo, caso a única entidade preservacionista selecionada decline formalmente de ocupar a segunda vaga remanescente, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá a publicação de Edital complementar para o preenchimento da vaga remanescente.
§ 2º A entidade selecionada para ocupar mais de uma vaga, em virtude do disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo, deverá indicar os nomes e contatos do restante de seus representantes até o dia 09 de outubro de 2026.
§ 3º A entidade que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades selecionadas ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMPATRI.
Art. 9º Caso o número de inscritos exceda as previsões do art. 8º, será realizada reunião de eleição no dia 08 de outubro de 2026, às 14h, via plataforma virtual (link a ser enviado aos habilitados).
Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:
Participará apenas 1 (um) representante votante por instituição habilitada;
A votação será aberta, entre os pares da mesma categoria de vaga;
Cada instituição terá direito a dois votos;
Serão eleitas as entidades que obtiverem a maioria simples de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será o maior tempo de funcionamento comprovado no Município de Ouro Preto.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS
Art. 11 O resultado da análise das inscrições e/ou seleção e o resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o cronograma constante no Anexo I.
Art. 12 Caberá recurso administrativo devidamente fundamentado no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data de cada publicação, devendo o mesmo ser encaminhado exclusivamente para o e-mail casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do COMPATRI e por servidora designada da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O exercício da função de conselheiro do COMPATRI é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 14 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições, A Secretaria publicará um edital complementar para o suprimento das vagas ociosas.
Art. 15 Esclarecimentos e dúvidas sobre os termos deste processo poderão ser solicitados diretamente através do e-mail oficial: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação decorrentes deste Edital serão resolvidos de forma soberana pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 02/10/2026 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPATRI” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
05/10/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
06/10/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
07/10/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
08/10/2026 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
09/10/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
13/10/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
14/10/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 23 de setembro de 2026 da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto - que o COMPATRI funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos 15 anos, contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
23/09/2026
Flávio Lemes da Silva Malta
Presidente do COMPATRI
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 100/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIOS OPORTUNIZANDO SONHOS TRANSFORMANDO GERAÇÕES DE MINAS GERAIS - AROMG. Repasse de valores à Associação Rodoviários Oportunizando Sonhos Transformando Gerações de Minas Gerais - AROMG, com o fito de viabilizar a implantação do projeto "Apoio para Realização do 1o Festival Cultural Primavera", contemplando a contratação de serviços para a realização do evento cultural, compreendendo apresentações musicais, infraestrutura de palco, sonorização, iluminação, segurança, banheiros químicos, serviços de mídia social e design gráfico, produção, organização, manutenção e engenharia para aprovação do evento, com a finalidade de ampliar a oferta de lazer gratuito com promoção da economia criativa e comercialização de produtos locais, com previsão de atendimento a 500 (quinhentos) beneficiários, conforme Plano de Trabalho anexo. valor r$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). prazo 12 (doze) meses.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - MOTO CLUBE FAST BROTHERS, COM BASE NO ART. 31, CAPUT DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - MOTO CLUBE FAST BROTHERS.
É OBJETO DO VINDOURO TERMO DE FOMENTO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DO MINAS RIDERS HARD ENDURO 2026, EVENTO ESPORTIVO DE MOTOCICLISMO OFF-ROAD COM INÍCIO PREVISTO PARA 29 DE SETEMBRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E REGIÃO, NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO INFORMA QUE A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS - MOTO CLUBE FAST BROTHERS APRESENTA SINGULARIDADE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA EM TRÊS PILARES OBJETIVOS E CUMULATIVOS QUE TORNAM INVIÁVEL A COMPETIÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
PRIMEIRO, A ENTIDADE ATUA DIRETAMENTE NO FOMENTO, PLANEJAMENTO E DIFUSÃO DE EVENTOS DE MOTOCICLISMO OFF-ROAD E TURISMO DE AVENTURA NO ESTADO DE MINAS GERAIS E NA REGIÃO DOS INCONFIDENTES, DESTACANDO-SE PELA CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, ESTÍMULO À OCUPAÇÃO DESPORTIVA SEGURA E RESPONSÁVEL DE ROTAS DE MONTANHA E RESPEITO AOS PADRÕES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA PROPONENTE, EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO ARTIGO 2º DE SEU ESTATUTO SOCIAL, ABRANGEM A FRATERNIDADE ENTRE MOTOCICLISTAS, A REALIZAÇÃO DE ENCONTROS, VIAGENS E EVENTOS LIGADOS AO MOTOCICLISMO, EMPREENDENDO INICIATIVAS ESPORTIVAS, EDUCATIVAS E CULTURAIS DE INTERESSE COLETIVO, EM PLENA CONVERGÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VOLTADAS AO FOMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS E DE LAZER DO MUNICÍPIO.
SEGUNDO, O MOTO CLUBE FAST BROTHERS DETÉM VÍNCULO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, OPERACIONAL E HISTÓRICO EXCLUSIVO E INSUBSTITUÍVEL COM A ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO DENOMINADA MINAS RIDERS HARD ENDURO 2026, SENDO A ENTIDADE CRIADORA, PROMOTORA E DETENTORA DO KNOW-HOW TÉCNICO INDISPENSÁVEL PARA TRAÇAR PERCURSOS DE ELEVADA COMPLEXIDADE (CATEGORIAS GOLD, SILVER, BRONZE E IRON), ARTICULAR BRIEFING DE SEGURANÇA, DEFINIR ÁREAS DE LARGADA E CHEGADA, MOBILIZAR EQUIPES DE ABRE-PROVA E FECHA-PROVA, ALÉM DE COORDENAR O RESGATE EM TRILHAS DE DIFÍCIL ACESSO.
A CONCEPÇÃO E A VIABILIDADE DA PROVA DEPENDEM DIRETAMENTE DA EXPERTISE E DAS PRERROGATIVAS DA PROPONENTE, DE MODO QUE NENHUMA OUTRA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DISPÕE DE TITULARIDADE E CAPACIDADE CONGÊNERE PARA EXECUTAR A REFERIDA PROGRAMAÇÃO, CONCEBIDA DE FORMA PERSONALÍSSIMA PELA ENTIDADE PROMOTORA.
TERCEIRO, A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO PORTFÓLIO INSTITUCIONAL ACOSTADO AOS AUTOS, QUE REGISTRA AMPLA EXPERIÊNCIA EM PROVAS DE ENDURO, HARD ENDURO, ENDURO FIM, SUPER ENDURO, ENDURO DE REGULARIDADE E CROSS COUNTRY, ESTRUTURANDO AÇÕES COORDENADAS COM ÓRGÃOS AMBIENTAIS (COMO SEMAD/IEF) E CORPORAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE, CONTANDO COM ESTRUTURA DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS 4X4 DEDICADOS AO APOIO LOGÍSTICO E EQUIPES TREINADAS PARA PRONTO ATENDIMENTO E RESGATE. TAL CAPACIDADE TÉCNICA RESTOU EXPRESSAMENTE RATIFICADA PELO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SUBSCRITO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TURISMO E CHANCELADO PELO SECRETÁRIO TITULAR DA PASTA, O QUAL ATESTOU A APTIDÃO TÉCNICA DA ENTIDADE E A COMPATIBILIDADE DO OBJETO.
ADEMAIS, O PROJETO MINAS RIDERS HARD ENDURO 2026 PREVÊ CONTRAPARTIDA SOCIAL DE AMPLO ALCANCE COMUNITÁRIO, ASSEGURANDO ACESSO LIVRE E GRATUITO AO PÚBLICO E AOS MUNÍCIPES PARA ACOMPANHAMENTO DOS PRÓLOGOS E DA ARENA DE LARGADA E CHEGADA, SEM COBRANÇA DE INGRESSO, ALÉM DE OFERECER RETORNO PROMOCIONAL E INSTITUCIONAL COM A INSERÇÃO DA IDENTIDADE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO EM TODOS OS VEÍCULOS E MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO, TUDO OPERADO PELO MOTO CLUBE FAST BROTHERS MEDIANTE GESTÃO DIRETA DA ESTRUTURA (APOIO DE VEÍCULOS, RESGATE, FILMAGEM TÉCNICA, SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE EMERGÊNCIA).
DESSA FORMA, RESTA CONFIGURADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31, CAPUT DA LEI Nº 13.019/2014, UMA VEZ QUE AS METAS DA PARCERIA SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS POR UMA ENTIDADE ESPECÍFICA, QUE CONGREGA A REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DA COMUNIDADE DO SUBDISTRITO DA CHAPADA, A CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA POR EXECUÇÃO ANTERIOR DE PARCERIA CONGÊNERE E A VINCULAÇÃO COMUNITÁRIA COM O OBJETO PRETENDIDO.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Nº 005/2026, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva em nobreaks de diversas marcas e capacidades incluindo o fornecimento e a substituição de baterias, componentes internos, conectores, ajustes e testes. Tendo como favorecido Marcilio Costa Pereira, CNPJ – 03.613.342/0001-75, com o valor global de R$ 41.840,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº.045/2026- objeto: aquisição de dispositivo de retenção infantil (cadeirinha para automóvel) do tipo multigrupos projetado para atender de forma continuada aos grupos de massa 0 1 2 e 3 compreendendo o transporte seguro de crianças desde o nascimento até os 36 kg de peso (aproximadamente 10 anos de idade). Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/09/2026 às 18h00m até 29/09/2026 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 29/09/2026 às 08h00m com término às 14h00m. Edital no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº. 19/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado, para correção no ETP e Termo de Referência. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Processo
SEI/IPHAN nº
01514.002118/2022-69
Interessado:
Walmir
Hilário de Jesus
Imóvel:
Rua
Quinze de Agosto, nº 121, Morro da Queimada, Ouro Preto/MG
Assunto:
Reforma,
ampliação e regularização de imóvel situado no perímetro
salvaguardado do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro
da Queimada
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, no exercício das atribuições próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADS, órgão gestor do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada e responsável por sua administração, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.157, de 20 de dezembro de 2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.493, de 11 de julho de 2024:
CONSIDERANDO que o Sr. Walmir Hilário de Jesus pleiteia a aprovação de projeto de reforma, ampliação e regularização do imóvel situado na Rua Quinze de Agosto, nº 121, inserido no perímetro salvaguardado do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada;
CONSIDERANDO a vistoria técnica realizada no imóvel em 29 de outubro de 2025 por comissão composta por representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, da Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMADS;
CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria elaborado pela referida comissão, que concluiu pela possibilidade de reforma e ampliação da edificação preexistente, desde que observadas as recomendações, condicionantes e contrapartidas nele estabelecidas, bem como as determinações constantes do Parecer Técnico nº 365/2023 do Escritório Técnico do IPHAN em Ouro Preto;
CONSIDERANDO que a matéria foi incluída na pauta da 32ª Reunião Ordinária do COMAMQ, convocada para o dia 3 de junho de 2026, e da 2ª Reunião Extraordinária, convocada para o dia 8 de junho de 2026, não tendo sido possível a instalação de nenhuma das reuniões em razão da ausência do quórum mínimo necessário;
CONSIDERANDO que, na segunda oportunidade, o relatório de vistoria foi apresentado pela representante do IPHAN ao então Presidente do COMAMQ e aos conselheiros presentes, embora não tenha sido possível a deliberação formal pelo plenário;
CONSIDERANDO o encerramento do mandato dos membros do COMAMQ em 11 de junho de 2026 e a necessidade de aguardar as indicações das entidades representadas para a recomposição do colegiado;
CONSIDERANDO que a impossibilidade de deliberação decorreu de circunstâncias alheias à vontade do interessado e que a paralisação do processo por prazo indeterminado poderá ocasionar prejuízo ao regular andamento da solicitação;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da razoabilidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da duração razoável do processo administrativo;
MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao prosseguimento dos trâmites de análise e eventual aprovação do projeto de reforma, ampliação e regularização do imóvel situado na Rua Quinze de Agosto, nº 121, de propriedade do Sr. Walmir Hilário de Jesus, desde que integralmente observadas as recomendações, condicionantes e contrapartidas constantes do Relatório de Vistoria, bem como as determinações do IPHAN e dos demais órgãos competentes:
I – o projeto deverá atender integralmente às recomendações constantes do Relatório de Vistoria e do Parecer Técnico nº 365/2023 do Escritório Técnico do IPHAN em Ouro Preto, especialmente quanto à manutenção do baixo impacto visual da edificação e à sua adequada inserção na paisagem;
II – o projeto deverá prezar pela horizontalidade da edificação, pela manutenção de sua altimetria, pela preservação da estrutura de contenção em alvenaria de pedra existente e pela adoção de soluções construtivas, volumétricas e formais compatíveis com o conjunto protegido;
III – após a aprovação do projeto arquitetônico, deverá ser elaborado projeto de prospecção arqueológica interventiva, a ser submetido à análise e aprovação do IPHAN, bem como assegurado o acompanhamento arqueológico das intervenções e, caso necessário, o resgate dos vestígios identificados;
IV – o interessado deverá cumprir todas as medidas de acautelamento do patrimônio arqueológico determinadas pelo IPHAN e pelos demais órgãos competentes;
V – o interessado deverá cumprir a contrapartida relativa à instalação de placas de sinalização e identificação do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, conforme modelo e orientações a serem fornecidos pelo IPHAN e pela SEMMADS;
VI – deverão ser obtidas as manifestações, anuências e aprovações exigidas pelo IPHAN, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA/OP, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pelo Grupo Técnico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e pelos demais órgãos competentes;
VII – a presente manifestação possui caráter favorável, condicionado e restrito ao âmbito das competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destinando-se exclusivamente a possibilitar o prosseguimento da instrução e da análise do processo pelos órgãos competentes, não constituindo autorização para o início das obras nem substituindo as manifestações, licenças e aprovações legalmente exigidas;
VIII – após a regular recomposição do COMAMQ, a matéria deverá ser encaminhada ao colegiado para apreciação e emissão de parecer, nos termos de suas competências legais e regimentais.
Ouro Preto, 21 de julho de 2026
____________________________________________
FRANCISCO
DE ASSIS GONZAGA DA SILVA
Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA Nº 019/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Institui para compor a Comissão de Monitoramento dos Convênios do Fundo da Infância e Adolescência
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e incluir à comissão de Monitoramento e Avaliação Termos de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC , comtempladas com recursos provinientes do Fundo da Infência e Adolescência -FIA.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados.
- Rosana Helena Guimarães – Matrícula: x46xx – Membro da Comissão de Avaliação;
- Renato Rodrigues Pereira - Matricula x83xx – Membro da Comissão de Avaliação;
- Wagner Fernando Pinto - Matrícula x76.xx – Membro da Comissão de Avaliação;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de Setembro de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Portaria nº 57/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 012/2025, instaurado pela Portaria nº 073/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 012/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 073/2025 – CGM, determinando pelo arquivamento do presente
Processo.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 58/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 016/2025, instaurado pela Portaria nº 082/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 016/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 082/2025 – CGM, determinando pelo arquivamento do presente
Processo.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 59/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 007/2026, instaurado pela Portaria nº 026/2026 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 007/2026, instaurado por meio da Portaria
nº 026/2026 – CGM, determinando a absolvição do(a) servidor(a),
com o consequente arquivamento do Processo.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº 60/2026 – CGM
Dispõe sobre a instauração de incidente de sanidade mental no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, instaurado pela Portaria nº 39/2026 – CGM, e nomeia Junta Médica Oficial para atuação no feito.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite, juntamente com a Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa do Município de Ouro Preto, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Instaurar incidente de sanidade mental no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, instaurado pela Portaria nº 39/2025 – CGM, nos termos do art. 221 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 2º Nomear Junta Médica Oficial para proceder ao exame do (a) servidor (a), nos termos do Decreto Municipal n° 9.342/2026, a ser composta pelos seguintes profissionais:
I – Dr. Lucas Paiva Gomes, Médico Psiquiatra;
II – Dra. Letícia Aparecida Figueiredo, Médica Neurologista;
II – Dra. Christiane Vilela Pena, Médica do Trabalho;
Parágrafo único. A Junta Médica Oficial deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) médico psiquiatra, 01 (um) médico neurologista e 01 (um) médico do trabalho, conforme dispõe art. 2° do Decreto Municipal 9.342/2026
Art. 3º Fica reconduzida a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, que adotará as providências necessárias ao encaminhamento do (a) servidor (a) à Junta Médica Oficial, bem como ao regular prosseguimento do incidente.
Art. 4° O prazo processual do PAD nº 006/2025, estará suspenso até a conclusão emitida pela Junta Médica Oficial, através do laudo do Incidente de Sanidade Mental.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº 61/2026 – CGM
Dispõe sobre a instauração de incidente de sanidade mental no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado pela Portaria nº 009/2026 – CGM, e nomeia Junta Médica Oficial para atuação no feito.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite, juntamente com a Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa do Município de Ouro Preto, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Instaurar incidente de sanidade mental no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado pela Portaria nº 009/2026 – CGM, nos termos do art. 221 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 2º Nomear Junta Médica Oficial para proceder ao exame do (a) servidor (a), nos termos do Decreto Municipal n° 9.342/2026, a ser composta pelos seguintes profissionais:
I – Dr. Lucas Paiva Gomes, Médico Psiquiatra;
II – Dra. Letícia Aparecida Figueiredo, Médica Neurologista;
II – Dra. Christiane Vilela Pena, Médica do Trabalho;
Parágrafo único. A Junta Médica Oficial deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) médico psiquiatra, 01 (um) médico neurologista e 01 (um) médico do trabalho, conforme dispõe art. 2° do Decreto Municipal 9.342/2026
Art. 3º Fica reconduzida a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, que adotará as providências necessárias ao encaminhamento do (a) servidor (a) à Junta Médica Oficial, bem como ao regular prosseguimento do incidente.
Art. 4° O prazo processual do PAD nº 003/2026, estará suspenso até a conclusão emitida pela Junta Médica Oficial, através do laudo do Incidente de Sanidade Mental.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº 62/2026 – CGM
Dispõe sobre a instauração de incidente de sanidade mental no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, instaurado pela Portaria nº 018/2026 – CGM, e nomeia Junta Médica Oficial para atuação no feito.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite, juntamente com a Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa do Município de Ouro Preto, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E M:
Art. 1º Instaurar incidente de sanidade mental no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, instaurado pela Portaria nº 018/2026 – CGM, nos termos do art. 221 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 2º Nomear Junta Médica Oficial para proceder ao exame do (a) servidor (a), nos termos do Decreto Municipal n° 9.342/2026, a ser composta pelos seguintes profissionais:
I – Dr. Lucas Paiva Gomes, Médico Psiquiatra;
II – Dra. Letícia Aparecida Figueiredo, Médica Neurologista;
II – Dra. Christiane Vilela Pena, Médica do Trabalho;
Parágrafo único. A Junta Médica Oficial deverá ser composta por, no mínimo, 01 (um) médico psiquiatra, 01 (um) médico neurologista e 01 (um) médico do trabalho, conforme dispõe art. 2° do Decreto Municipal 9.342/2026
Art. 3º Fica reconduzida a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, que adotará as providências necessárias ao encaminhamento do (a) servidor (a) à Junta Médica Oficial, bem como ao regular prosseguimento do incidente.
Art. 4° O prazo processual do PAD nº 005/2026, estará suspenso até a conclusão emitida pela Junta Médica Oficial, através do laudo do Incidente de Sanidade Mental.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/9, e Considerando, a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº. 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria de Saúde.
Art. 1º - Designar a servidora Glauciane Resende do Nascimento – Enfermeira 40 horas, matrícula X375X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 8 de setembro de 2026.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Portaria PADM VISA/OP n.° 77/2026
Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo 027/2025 da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 20.126.990/0001-16.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna pública à Portaria n.° 77/2026 – PADM/VISA/OP.
Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª instância do processo administrativo pelo estabelecimento DROGARIA GOMES PIRES LTDA - DROGARIA DA BARRA, inscrito no CNPJ: 20.126.990/0001-16. Localizado à Rua Antônio Martins, n.° 55 – Barra, CEP: 35.400-255 – Município de Ouro Preto/MG.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR os servidores municipais:
I – Artur Teixeira Mendes – matrícula: X837X.
II – Giselle Cândido – matrícula: X700X.
III – Raquel de Sávio Martins Silva – matricula: X495X.
Para exercerem a atribuição julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos contra a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Leandro Leonardo Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a liberação de recurso financeiro do FIA para a execução do projeto “Ser Livre, Ser Eu! – Diversidade e Liberdade de ser quem se é ”, pela Organização Cultural e Ambiental (OCA).
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Rogéria Pereira Barbosa, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 8ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a liberação de recurso financeiro do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), para a execução do projeto intitulado “Ser Livre, Ser Eu! – Diversidade e Liberdade de ser quem se é ”, pela entidade Organização Cultural Ambiental (OCA), aprovado no ano de 2024.
Art. 2º A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em até 30 dias, após a execução do projeto..
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de setembro de 2026.
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA/OP
RESOLUÇÃO Nº 10/2026 – CMDCA/OP
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre a validação do inciso VI da Resolução Nº 06/2024 – CMDCA/OP, que aprovou a execução do Projeto: “Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente em Ouro Preto”, que será executado pela Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão em parceria com o CMDCA.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 8ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Validar o item VI da Resolução Nº 06/2024 - CMDCA/OP, que aprovou a execução do Projeto: “Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente em Ouro Preto”, que será executado pela Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Parágrafo único. Fica aprovada a liberação de recurso financeiro do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a execução do projeto mencionado no caput, aprovado no ano de 2024.
Art. 2º A prestação de contas deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania em até 30 dias, após a execução do projeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de setembro de 2026.
Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA/OP
RESOLUÇÃO Nº. 22/2026/CMDPI - RETIFICADA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de alteração do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº. 69/2026, referente ao Projeto Florescendo na Maturidade – Ano II – Engenheiro Corrêa, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e
Considerando o Ofício nº. 39/2026/SMDSC encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº. 69/2026, referente ao Projeto Florescendo na Maturidade – Ano II – Engenheiro Corrêa, da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI, contemplado pelo Edital de Chamamento Público nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto.
Parágrafo único O repasse do recurso financeiro à Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI será realizado em parcela única, correspondente ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa