ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos onze de setembro do ano de dois mil e vinte seis, às nove horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a décima oitava Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. JULGADO: PTA 0016-2026 - VALE S.A, o vogal relator conheceu do recurso e votou pela procedência do pedido o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. PTA 0034-2026 - ARJON MINERAIS LTDA - Deliberação: Submetido o feito à apreciação, a Turma Julgadora deliberou, por unanimidade, pela conversão do julgamento em diligência a fim de solicitar providências, documentos e informações indispensáveis à instrução processual e à formação do convencimento dos conselheiros. Com fundamento no Art. 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 9.007/2025, o julgamento do presente Processo Tributário Administrativo permanecerá suspenso até o efetivo cumprimento da diligência determinada e o retorno dos autos para reinclusão em pauta. Determina-se a expedição do respectivo expediente ao órgão municipal competente e ao contribuinte no que lhe couber, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos para atendimento, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Registra-se que a discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de duas páginas e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
AVISO DE RETIFICAÇÃO - CMDCA
Na publicação veiculada no Diário Oficial do Município, dia 15/09/2026, Edição nº 3989, referente a Convocação para reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ONDE SE LÊ:
Convocação nº 07/2026 - Reunião Ordinária - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
LEIA-SE:
Torna-se sem efeito a publicação acima por ter saído com incorreções. Fica mantida e plenamente válida a publicação correspondente veiculada na mesma data e intitulada: CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
EDITAL Nº 08/2026/SMDSC/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
PROCESSO DE SELEÇÃO E DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE OURO PRETO (CMDPI/OP) – TRIÊNIO 2026-2029
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (CMDPI/OP), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.494 de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre CMDPI/OP, TORNAM PÚBLICO o processo de seleção e de eleição da sociedade civil organizada para compor o CMDPI/OP.
CAPÍTULO I - DA SELEÇÃO E DAS VAGAS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção e à eleição de representantes da sociedade civil organizada, bem como à formação de cadastro reserva, que atuem no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (CMDPI/OP) no triênio 2026 a 2029.
Art. 2º Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas para representantes da sociedade civil organizada, bem como igual número para seus respectivos suplentes, em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 1.494/2024.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º São requisitos cumulativos para a habilitação e participação da sociedade civil organizada no processo de seleção e eleição regido por este instrumento:
Atuar comprovadamente no Município de Ouro Preto, possuindo sede ou filial formalmente instalada e em regular funcionamento em território municipal;
Desenvolver atividades finalísticas comprovadas voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção e à garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa;
Estar devidamente registrada e com seus respectivos programas e projetos de atendimento inscritos perante o CMDPI, em estrita conformidade ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.494/2024.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CMDPI
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por finalidade precípua e de absoluta prioridade a formulação, coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação da Política Municipal da Pessoa Idosa, assegurando a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e as demais atribuições definidas na Lei Municipal nº 1.494/2024.
Parágrafo único. A Lei Municipal nº 1.494/2024, que rege este Conselho, encontra-se disponível na íntegra para consulta pública no Portal da Transparência da Prefeitura de Ouro Preto, através do endereço eletrônico oficial: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º As inscrições das entidades candidatas deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 30 de setembro de 2026, para o e-mail do CMDPI: cmi@ouropreto.mg.gov.br
Parágrafo único. O assunto do e-mail de inscrição deverá ser obrigatoriamente preenchido como “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDPI – NOME DA ENTIDADE”.
Art. 6º Para a efetivação da inscrição, as entidades deverão anexar ao e-mail cópias digitalizadas, em formato PDF, legível, dos seguintes documentos:
Certificado de registro vigente emitido pelo CMDPI Ouro Preto, em observância ao disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.494/2024;
Ofício de indicação de representantes (1 titular e 1 suplente), assinado pelo responsável legal da entidade, constando os respectivos contatos telefônicos e endereços (e-mails), com atenção ao art. 7º deste Edital;
Declaração formal de inexistência de vínculo comissionado ou função de confiança (conforme Anexo II deste Edital) assinada pelos representantes indicados, atestando conformidade com a vedação legal prevista no art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494/2024;
Parágrafo único. A ausência de qualquer documento exigido, bem como a sua apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as diretrizes deste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.
Art. 7º A indicação de representantes das entidades candidatas para compor o CMDPI deverá observar as seguintes diretrizes e critérios de elegibilidade:
É permitida apenas 1 (uma) recondução consecutiva de conselheiro por igual período, sendo expressamente vedada a indicação de representante que já tenha cumprido 2 (dois) mandatos subsequentes no conselho, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 1.494/2024;
Os representantes indicados pela sociedade civil organizada não podem sob qualquer hipótese ocupar cargo de provimento em comissão (comissionados) ou função de confiança na estrutura do Poder Público de quaisquer das esferas governamentais (Federal, Estadual ou Municipal), em observância ao disposto no art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494/2024;
A violação superveniente de quaisquer dos critérios de elegibilidade listados importará na destituição do membro e convocação imediata da entidade suplente correspondente, sob responsabilidade da Mesa Diretora do CMDPI.
Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO
Art. 8º O presente certame de seleção e eleição visa preencher as 4 (quatro) vagas disponíveis de representação da sociedade civil organizada e suas respectivas suplências, garantindo-se que cada entidade devidamente habilitada ocupe no máximo 1 (uma) vaga de membro titular e 1 (uma) de suplente, em respeito irrestrito aos princípios da pluralidade representativa, participação popular democrática e paridade colegiada.
§ 1º Na hipótese de habilitação de até 4 (quatro) entidades, estas serão selecionadas automaticamente para ocupar as vagas disponíveis, sendo destinada 1 (uma) cadeira de titular e 1 (uma) de suplente para cada entidade habilitada.
§ 2º Se o número total de entidades habilitadas for inferior a 4 (quatro), as vagas remanescentes permanecerão ociosas, devendo a SMDSC e a Comissão Eleitoral promover a imediata publicação de Edital Complementar para o preenchimento dessas vagas, sendo terminantemente proibida a cumulação de mais de uma cadeira titular ou voto duplo por uma mesma instituição.
Art. 9º Na hipótese de o número de entidades habilitadas ser superior a 4 (quatro), haverá necessidade de escrutínio, sendo realizada Assembleia Eleitoral de votação no dia 13 de outubro de 2026, às 14h, de forma exclusivamente virtual por meio de plataforma de videoconferência (Google Meet), cujo link de acesso será remetido aos e-mails das entidades homologadas com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 10 As regras procedimentais para a votação e apuração na Assembleia Eleitoral virtual obedecerão aos seguintes ditames:
I. Participará da reunião de votação apenas 1 (um) representante credenciado por entidade habilitada, o qual manifestará os votos da instituição;
II. A votação será aberta, nominal e por chamada eletrônica direta pela Comissão Eleitoral, realizada exclusivamente entre as entidades habilitadas que comparecerem à assembleia;
III. Cada entidade habilitada terá direito de votar em até 4 (quatro) candidatas, sendo terminantemente proibido a acumulação de múltiplos votos em uma única entidade candidata (voto cumulativo);
IV. Serão consideradas eleitas como titulares as 4 (quatro) entidades que obtiverem o maior número de votos válidos de forma nominal decrescente. As indicações de cada uma das eleitas ocuparão as cadeiras titulares e suplentes, respectivamente.
§ 1º Em caso de empate na votação entre entidades, os critérios objetivos para o desempate serão aplicados de forma sucessiva, conforme a ordem abaixo:
I. Maior tempo de registro ativo e ininterrompido da organização da sociedade civil perante o CMDPI Ouro Preto;
II. Maior tempo de funcionamento ininterrupto e regular da entidade no território do Município de Ouro Preto;
III. Persistindo o empate após os critérios anteriores, será realizado sorteio público imediato conduzido eletronicamente pela Comissão Eleitoral.
§ 2º A entidade que participou da eleição, mas não foi eleita no limite das vagas, ocupará o cadastro reserva, na ordem decrescente de votação, e poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDPI.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS
Art. 11 Todos os resultados e os atos oficiais deste certame serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), em obediência ao princípio da publicidade administrativa, em estrita observância ao cronograma constante no Anexo I.
Art. 12 As entidades interessadas poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado e instruído com as razões de fato e de direito no prazo preclusivo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação de cada ato ou resultado no DOM, devendo o recurso ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br.
§ 1º A condução do processo, análise técnica das habilitações, recepção e julgamento de quaisquer recursos apresentados contra o resultado de habilitação ou de eleição serão de exclusiva competência da Comissão Eleitoral.
§ 2º A Comissão Eleitoral será instituída por meio de Resolução própria emitida pelo CMDPI, possuindo composição paritária constituída por 4 (quatro) conselheiros de mandato em vigor (dois governamentais e dois não governamentais), os quais não possuam interesse direto ou qualquer conflito de interesse em relação às entidades proponentes ou candidatos indicados, garantindo-se a total impessoalidade, lisura e autonomia do colegiado.
§ 3º As decisões recursais proferidas pela Comissão Eleitoral são soberanas e de caráter definitivo no âmbito administrativo, não cabendo novos recursos, sendo as decisões homologadas pelo Plenário do CMDPI e formalmente notificadas aos recorrentes por via eletrônica.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O exercício da função de conselheiro membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto é considerado serviço de interesse público relevante e não será remunerado sob qualquer pretexto ou hipótese, em estreita observância ao disposto no art. 6º, § 5º da Lei Municipal nº 1.494/2024.
Art. 14 Na hipótese de ausência de inscrições válidas ou caso não haja o preenchimento integral de todas as vagas destinadas à sociedade civil organizada, a SMDSC promoverá a abertura e publicação de Edital Complementar, com novos prazos e rito, visando o suprimento das vagas ociosas.
Art. 15 Pedidos de esclarecimento, orientações técnicas e dúvidas em relação a este certame e à interpretação deste Edital poderão ser solicitados formalmente por escrito ao CMDPI, pelo endereço eletrônico oficial: cmi@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação técnica e jurídica decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos de forma fundamentada e célere pela Comissão Eleitoral, com posterior chancela e homologação pelo Plenário do CMDPI.
Ouro Preto, 16 de setembro de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do CMDPI
Cronograma do processo de seleção e de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 30/09/2026
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDPI” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição/seleção |
02/10/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição/seleção |
Até 06/10/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
08/10/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
13/10/2026, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
14/10/2026 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
16/10/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
19/10/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO
II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMISSIONADO
OU FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
(Atendimento
à vedação legal prevista no art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº
1.494/2024)
DADOS
DO(A) REPRESENTANTE INDICADO(A): CPF nº:
Telefone/WhatsApp: Condição da Indicação: [ ] Membro Titular [ ] Membro Suplente |
Eu, acima identificado(a), na qualidade de representante indicado(a) para concorrer ao processo de eleição de representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (CMDPI/OP), referente ao Triênio 2026-2029, em estrita observância às normas do Edital de Convocação da eleição para compor o CMDPI, DECLARO, sob as penas da lei, em especial para fins de comprovação de elegibilidade e conformidade com o art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494, de 18 de julho de 2024, que NÃO ocupo cargo de provimento em comissão (cargo comissionado) e/ou função de confiança (função gratificada) na estrutura administrativa de quaisquer dos poderes (Executivo ou Legislativo) do Município de Ouro Preto/MG, bem como em suas autarquias, fundações públicas ou empresas públicas municipais.
Declaro, outrossim, estar plenamente ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a mim e à entidade que represento às sanções administrativas cabíveis, incluindo o indeferimento sumário da inscrição no processo eleitoral ou a perda imediata do mandato de conselheiro municipal, caso já tenha sido nomeado por Decreto Municipal, sem prejuízo das devidas penalidades cíveis, administrativas e criminais previstas em lei (notadamente o art. 299 do Código Penal Brasileiro - crime de falsidade ideológica).
Por ser esta a expressão da verdade e sob minha inteira responsabilidade pessoal, firmo e assino a presente declaração.
Ouro Preto, ______ de ________________________ de 2026.
_______________________________________________________________
Assinatura
do(a) Representante Indicado(a)
CPF nº: _______________________
Nota: Esta declaração é de preenchimento obrigatório e individual por representante (titular e suplente) indicado pelas entidades civis habilitadas e deve ser anexada em formato PDF no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.
RESULTADO FINAL – EDITAL SME-OP Nº 01/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento ao art. 16 do Edital SME-OP nº 01/2026, torna público o RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO, a saber:
SME:
ADRIANA ALVES RODRIGUES PEREIRA DE SOUZA
ADRIANA DE FÁTIMA RIBEIRO CASSIMIRO
ANDREI FELIPE TRINDADE RAMALHO
ANGELA DE OLIVEIRA ROSA MENDES
CLEUSMAR FERNANDES
DANIELA VALE DE OLIVEIRA
DEBORAH ETRUSCO TAVARES
EBERTE MOURA BRETAS
EDIVONEIDE MARIA DOS SANTOS
FABIANA PAULA FONSECA FERNANDES
JOYCE COIMBRA GOMES
JULIANA APARECIDA ALBERGARIA
KAREN RENATA VASCONCELOS GOMES
LUCIANO DE SOUZA
MARCÍLIA EVANGELISTA BERNARDO BORGES
MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS LAIA
MARISTELA DIAS
PRISCILA CÂMARA BALDI
ROBSON ANDRÉ PEREIRA
SANDRA GONÇALVES FERREIRA
SARAH BASÍLIO
SÍLVIA GABRIEL TEIXEIRA
VALÉRIA FERREIRA MATIAS
VALQUÍRIA CARLA CARIOCA
VITÓRIA JÚNIA CUSTÓDIO DE SENA
DIRETORES E VICES
ANA MARIA DE PAULA GALLISA
ANGELICA AUXILIADORA SACRAMENTO
BIANCA EMÍLIA DE MATOS
CASSIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA
CÉLIA DA FONSECA SIMÃO DA SILVA FONSECA
CLAUDIA HELENA DE JESUS
ELIANA COTTA FERNANDES
ELISABETE RODRIGUES
GLAUBER CESAR CRUZ CUSTODIO
JANAINA BRAGA DIAS
JOSÉ CÉSAR DE SOUSA
MARCIA ANTÔNIA APARECIDA DE SOUZA
MAROIA DA CONSOLAÇÃO ANGELINO EVARISTO
MAURA DA CONCEIÇÃO SILVA PEDROSA
PAULA QUARANTA PENA E FIGUEIREDO
PROFESSORA ADRIANA
SEMIR EMILIANO DOS SANTOS
SOLANGE MARQUES BASÍLIO
SYRLEI DIÓGENES GOMES
VALÉRIA NASCIMENTO SANTOS
PROFESSORES:
ADRIANA APARECIDA VITORINO CARNEIRO
ADRIANA MAROTTA PADULA
ANA DANIELA DAMACENA
ANA LUCIA DA COSTA SENA DE SOUZA
ANA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA
ANA LUIZA RIBEIRO
ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA CERQUEIRA
ANGELA APARECIDA SACRAMENTO FERREIRA
APARECIDA CANÍSIA CAMPOS CORRÊA
CRISTIANE INOCÊNCIA BISPO
CRISTIANE MARTINS LEANDRO
DILENE APARECIDA JUNQUEIRA FERREIRA
DRIELI LEIDE SILVA SAMPAIO
EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA
EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA
FÁTIMA APARECIDA COELHO NETO
FERNANDA VIRGÍNIA ALVES DE JESUS LOPES
FLAVIA APARECIDA PINTO BARBOZA
GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS SILVA
GABRIELA MARIA FIRMINO
GESLI ANJOS DE FREITAS
GIOVANA LOPES AGUIAR
HELENA NOVAIS SANTOS
HELENA SANTOS
JACQUELINE JULIANA REIS NASCIMENTO
JANAÍNA DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO
JESSICA DE OLIVEIRA ARAÚJO
JOELISA DOS SANTOS BARROS MARTINS
JULYA HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
KETHELEN APARECIDA BRANDÃO
LEDA MARIA PIRES
LETÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
LORENA FAGUNDES COELHO
LUCIANA APARECIDA FAGUNDES LIMA
LUIZ CARLOS
MÁRCIA NUNES NUNES
MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS
MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS BATISTA CÂNDIDO
MARIA NÚBIA DE ARAÚJO SOUZA
MARISA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
MARISTELA BRAZ MAPA
NÁDIA EUGÊNIA AMARAL
NATALIA SOUZA
NIKOLLY RILLARY GUEDES DOS ANJOS
PRISCILA EGIDIA FERREIRA
PRISCILLA NETO FERREIRA
RAFAELA RIBEIRO MARINHO DE SOUZA
RENATA BOSCO
RENATA CARLA DA SILVA COELHO
ROSANGELA LUISA LESSA DE MEIRA
ROSILENE DO NASCIMENTO DA SILVA TEIXEIRA
SIMONE MARIA DA SILVA
SIMONE PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA
SORAIA DE SOUZA MARTINS DE CARVALHO
STEPHANIE POLLYANNA PEREIRA NEVES
SUELI COELHO NET
SUELI DE FÁTIMA LOPES DA SILVA
SUZANA RACHEL SOUSA
TATIANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE
TATIANA PRATA MENEZES
THAMIRYS MENDES
VALÉRIA DE OLIVEIRA GOMES
VALÉRIA LOPES REIS
VANILDA LOPES
VERÔNICA FLAVIANA PEREIRA
WILLIAINE APARECIDA SIQUEIRA FERREIRA
YARA STEFANI SIMPLÍCIO RIBEIRO MARTINS
YOLANDA MARIA
PEDAGOGOS
ALINE BRAGA MEIRELLES DANESE
ALINE IDILVANE SILVA
AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA
ANDREZA ANTONIA ROMUALDO
DANIELA PEREIRA SILVA
DEISE APARECIDA BARRETO SILVA
ILDEANE DIAS DE SOUZA CARVALHO
JOYCE MARA CÂMARA
LORENA MARIA MAGALHÃES GUALBERTO DE SOUSA
LOUSMARIA SCHAEFER
LUCIANA PEREIRA DE SOUZA CARNEIRO
LUCIENE APARECIDA RESENDE
LUDIMILA MARIA DA SILVA REIS
MARIA SUELY MARTINS
MARIA TEREZA DA SILVA PENA
PATRÍCIA ROBERTO RIBEIRO
RAQUEL CRISTINA DA SILVA COTA MAIA
SIMONE RAMALHO DE PAULA
TAÍS FAGUNDES LIMA
MONITORES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS:
ADRIANA CRISTINA DOS REIS
ALBA CAROLINA COELHO PERPÉTUO
ALÊSSA HELOISA AZEVEDO
ALINE APARECIDA CALIXTO GOMES
ANA CAROLINA AGUIAR DOS SANTOS
ANA LETICIA FERREIRA DA SILVA PIRES
ANA LUIZA DE OLIVEIRA ROSA
ANA LUIZA DE SOUZA MURTA
ANA PAULA ABREU
ANDRÉIA DOS REIS BARBOSA
ANDREIA GONÇALVES GOMES
ANDREZA MAGDA CRISTINA TAVARES
ARIANA DA SILVA BARBOSA
BÁRBARA BEATRIZ DE OLIVEIRA
BEATRIZ CRISTINE ALVIM PINHEIRO
CAMILA DE FÁTIMA MOREIRA OLIVEIRA
CAMILA TRINDADE MARQUES DOS REIS
CAMILY CAROLINY DOMINGOS RAMOS
CAROLAINE GABRIELE DA ROCHA
CLARA BEATRIZ RIBEIRO RAMOS
CLEBIA APARECIDA DE JESUS DE SOUZA
DANIELA FRANCO AMARAL COELHO
DANIELA LUCIANA ALVES
DENISE CRISTINA DÊNIS CANDEIAS
DILMA ELEN ALVES DA SILVA
EDHRARACHEUTIQ U FERREIRA ARAUJO
ELIANE CRISTINA GONÇALVES CARNEIRO DA SILVA
ELISANGELA FLORÊNCIO DE JESUS
ERICA FRANCO AMARAL COELHO
ERIKA ALVES DA COSTA
ÉRIKA APARECIDA GUIMARÃES DIAS
ERIKA PATRICIA FERREIRA
FABIANE ALVES DE OLIVEIRA
FERNANDA CRISTINA GUIMARÃES PENA
FERNANDA JÚNIA DE AQUINO
FLÁVIA MAPA DOMINGOS EVANGELISTA
GABRIELLY DE SOUZA
GEISIANE CRISTINA AGOSTINHO
GILDESIA MARIANO GILIANE MOUTINHO
GISELE AZEVEDO
GISELE GOMES RIBEIRO
GISELLE CRISTINA XAVIER MOUTINHO
ISADORA FERREIRA
IZAMARA FERNANDA XAVIER DA SILVA
JANICE BRAGA
JESSICA HERMILIA MARTINS NETO
KELLY MARA MENDES CÂMARA
KELLY OLIVEIRA AGUIAR
KELY NAYANA XAVIER
KEROLLAINY DE SOUZA FREITAS
LARISSA RODRIGUES ALVES
LARISSA VITÓRIA TEIXEIRA DE SOUZA
LEDA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA FERNANDES
LETICIA GONÇALVES
LETÍCIA MARIA PEDROSA
LIDIANNE APARECIDA GONÇALVES DE FARIA
LORRAINY RANGEL
LUCIANE DE OLIVEIRA NICOLAU
LUIZA FERNANDES ARAUJO
MAIRA BIANCA DE PAULA SILVA
MARCIANA GRIGORIO DA SILVA PINTO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA CRISTINA DE JESUS FREITAS
MARIA CRISTINA ELEUTÉRIO ALVES
MARIA DE JESUS RIBEIRO SANTOS MARQUES
MARIA EMÍLIA MARTINS DE PAULA
MARIA THEREZA FERREIRA PENA
MARIANA PEREIRA BRANDAO
MAYARA APARECIDA DE ARAÚJO
MAYARA DE FÁTIMA RITA DOS SANTOS
MISLENE DE JESUS RODRIGUES
NATALIA CRISTINA BARBOSA PEREIRA
NATALY NAYARA XAVIER
OTAVIA FIGUEIREDO FERNANDES
PALOMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PANMELA APARECIDA FÉLIX
PATRÍCIA RODRIGUES DO SACRAMENTO
POLIANA LEZINA RAMOS
RAFAELA CONCEIÇÃO NOVAIS SILVA
RAQUEL COELHO NETO
RENATA FROES VIEIRA
ROSANIA APARECIDA LOREDO DINIZ
ROSILEIA MARGARIDA GOMES
ROSIMERE MARIA DA SILVA SANTOS
ROZANGELA CAMPOS
SABRINA DOS SANTOS COELHO
SAIANE APARECIDA DA COSTA REIS PINHEIRO
SANDRA QUEIROZ
SONIA MARIA PEREIRA MARTINS
SONILDA APARECIDA FERREIRA SILVA
TAIS ARAÚJO DE SOUZA
TANIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
THALIA BRITO DE FRANÇA
VIVIANE CRISTINA BARBOSA
Ouro Preto, 16 de setembro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
P&T PRODUTOS OPTICOS LTDA. Inex 93/2026. Objeto: contratação da empresa P&T PRODUTOS OPTICOS LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/09/2027. Valor: R$ 25.238,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 1500 Código de aplicação 1002.
PROBUS ENGENHARIA LTDA. Adesão 34/2025. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 812.323,29. DO.: 02.30.02.16.482.0127.1060.3.3.90.39.00 Ficha 944 FR 1.500 CA 0000.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 028/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DO SALTO - AMES. Nos termos da CI nº 11172/2026 e do Parecer Jurídico nº 296/2026, fica prorrogada a vigência da parceria até 31 de dezembro de 2026, com a convalidação dos atos praticados desde o vencimento do prazo inicial, ajustando-se formalmente as etapas do cronograma de execução física e o prazo final para apresentação da prestação de contas.
extrato do terceiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 0338/2024 firmado entre o município de ouro preto e o consórcio intermunicipal multissetorial do vale do piranga. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, passando a vigorar até a nova data de 30 de setembro de 2027. Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. Nilson Mesquita Caldeira, CPF n° 080.***.***-09, Cargo: Coordenador do Programa de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, e como fiscal do contrato, o Sr. Thiago Ottoni Ferreira, CPF n° 084.***.***-40, Cargo: Técnico Analista de Gestão de Resíduos e Limpeza, por parte do CONSÓRCIO.
Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990
Portaria CGM nº 55/2026
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor Paulo Henrique Borges da Rocha, para responder as demandas encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 13103/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de Setembro de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA SME Nº. 091/2026
Institui Comissão Gestora Municipal visando à avaliação do PME – Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n°.978, de 07 de janeiro de 2016, bem como a elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal no 13.005/2014 –que institui o Plano Nacional de Educação, e da Lei Federal 9.394/1996 – que institui as diretrizes e bases da educação nacional, e da LEI Federal Nº 15.388/2026 estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei n°. 978, de 07 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências;
CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanado na legislação educacional brasileira;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2026, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio;
CONSIDERANDO as orientações emanadas do Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial com os Sistemas de Ensino – SASE, Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação – CGPE, Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino – DASE, através das orientações técnicas do Técnico Local para municípios na circunscrição da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto, Michela Cristina Santos Silva,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação referente a Lei n°. 978, de 07 de janeiro de 2016, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:
I. sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais;
II. organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade visando ao novo PME;
III. dar legitimidade ao texto base por meio de amplo debate com a sociedade civil;
IV. incorporar os anseios dos cidadãos do município de Ouro Preto– MG no texto base do novo PME;
V. convocar reuniões com servidores da educação pública e da rede privada, bem como toda a comunidade escolar, para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;
VI. instituir uma Equipe de Apoio Técnico para a comissão, no formato de Grupos de Trabalho por temáticas;
VII. acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;
VIII. promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.
Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I - Deborah Etrusco Tavares, Secretária Municipal de Educação;
II - Sílvia Gabriel Teixeira, Secretária Municipal Adjunta de Educação;
III - Patrícia Roberto Ribeiro - representante da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadora do BNCC, do CRMG e Planos Municipais;
IV - Regiane Teixeira Marcos, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE;
V - João Paulo de Souza Araújo, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE;
VI - Kathia Dutra Reis, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE;
VII - Clarissa Rodrigues, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
VIII - Eder Marinho Martins, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
IX - Josâne Geralda Barbosa, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;
X - Reginato Fernandes dos Santos, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;
XI - Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
XII - João Cândido de Freitas, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
XIII - Renato Alves de Carvalho, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XIV - Matheus Pacheco de Moura Pereira, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único: Os representantes do Conselho Municipal de Educação serão indicados posteriormente após nomeação de membros do novo mandato.
Art. 4º A presidência da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade da Sra. Deborah Etrusco Tavares e terá como vice-presidente Sílvia Gabriel Teixeira.
Art. 5º A comissão gestora contará com uma relatoria geral.
§1º. Caberá à relatoria geral consolidar toda a documentação relacionada aos estudos da comissão, gerando atas e relatórios, e coordenando a gestão documental dos grupos de trabalho.
§ 2º. A relatoria geral será responsável pela organização do texto base do novo PME a ser apresentado à chefia do Poder Executivo Municipal visando ao projeto de lei a ser submetido para aprovação da Câmara de Vereadores.
Art. 6º. A equipe de apoio técnico terá por finalidade subsidiar os trabalhos da comissão gestora com relatórios e análise das metas e estratégias do PME anterior, bem como contribuir com a elaboração do texto base do novo PME.
Art. 7º. A participação na comissão gestora do PME, bem como na equipe de apoio técnico são consideradas serviço público de relevante importância social, não sendo remunerada, e suas atividades serão prioritariamente desenvolvidas no horário de trabalho dos respectivos servidores.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de Setembro de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SMF Nº 12/2026
Dispõe sobre horário de funcionamento da Tesouraria setor pertencente a Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do dia 17 de Setembro de 2026.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinado o novo horário de funcionamento do setor da Tesouraria pertencente a Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 17 de setembro de 2026 no horário de 11 as 17 horas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de Setembro de 2026.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº. 23/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a criação do evento anual “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa”, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e
Considerando a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;
Considerando a importância da transparência na gestão e na aplicação dos recursos públicos destinados às políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
Considerando que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constituem instrumento de financiamento de ações, programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;
Considerando a necessidade de ampliar o conhecimento da comunidade acerca das ações desenvolvidas pelo Conselho, bem como dos investimentos realizados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, o evento anual denominado “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa”, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
§ 1º O evento terá como finalidade promover um espaço de transparência, prestação de contas, diálogo e participação social, destinado à apresentação das ações, projetos e investimentos realizados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI à comunidade.
§ 2º O CMDPI deverá assegurar que a divulgação realizada no evento evidencie que os recursos do FMDPI são destinados ao financiamento de ações e políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
§ 3º O “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa” constituirá, também, espaço de mobilização para captação de recursos para a continuidade e o fortalecimento dos projetos e ações já desenvolvidos, bem como possibilitar o apoio e o financiamento de novos projetos, programas e iniciativas que estejam alinhados às políticas públicas e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 9 de setembro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do CMDPI
RESOLUÇÃO Nº. 24/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para realizar a eleição de entidades, para o mandato do triênio 2026-2029 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e
Considerando que nenhum representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) manifestou interesse em integrar a Comissão Eleitoral responsável pela recomposição do Conselho para o mandato do triênio 2026-2029, em razão da intenção de concorrer às vagas destinadas à representação da Sociedade Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para a escolha das entidades da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no mandato correspondente ao triênio 2026-2029, com a seguinte composição:
I – Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante do Poder Público;
II – Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante do Poder Público;
III – Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI.
Parágrafo único O Secretário Executivo do CMDPI, Luís Ricardo Rodrigues Pires, exercerá a função de Secretário da Comissão Eleitoral, competindo-lhe prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de setembro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº. 25/2026/CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)
Dispõe sobre a aprovação do edital de seleção e eleição de entidades para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no mandato do triênio 2026-2029.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o edital que dispõe sobre o processo de seleção e de eleição de representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) para o mandato do triênio 2026-2029.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de setembro de 2026.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa