portal da transparência

Atas


​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990


ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL


Aos onze de setembro do ano de dois mil e vinte seis, às nove horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a décima oitava Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. JULGADO: PTA 0016-2026 - VALE S.A, o vogal relator conheceu do recurso e votou pela procedência do pedido o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. PTA 0034-2026 - ARJON MINERAIS LTDA - Deliberação: Submetido o feito à apreciação, a Turma Julgadora deliberou, por unanimidade, pela conversão do julgamento em diligência a fim de solicitar providências, documentos e informações indispensáveis à instrução processual e à formação do convencimento dos conselheiros. Com fundamento no Art. 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 9.007/2025, o julgamento do presente Processo Tributário Administrativo permanecerá suspenso até o efetivo cumprimento da diligência determinada e o retorno dos autos para reinclusão em pauta. Determina-se a expedição do respectivo expediente ao órgão municipal competente e ao contribuinte no que lhe couber, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos para atendimento, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Registra-se que a discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de duas páginas e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.


Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA



Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

GILBERTO JUNIO CABRAL


Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

FELIPE D’ALMEIDA E PINHO


Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais

IRENE APARECIDA DA SILVA


Comunicado


​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990




AVISO DE RETIFICAÇÃO - CMDCA

Na publicação veiculada no Diário Oficial do Município, dia 15/09/2026, Edição nº 3989, referente a Convocação para reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ONDE SE LÊ:
Convocação nº 07/2026 - Reunião Ordinária - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

LEIA-SE:
Torna-se sem efeito a publicação acima por ter saído com incorreções. Fica mantida e plenamente válida a publicação correspondente veiculada na mesma data e intitulada:  
CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA






Editais


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990




EDITAL Nº 08/2026/SMDSC/PMOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)

PROCESSO DE SELEÇÃO E DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE OURO PRETO (CMDPI/OP) – TRIÊNIO 2026-2029


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (CMDPI/OP), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.494 de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre CMDPI/OP, TORNAM PÚBLICO o processo de seleção e de eleição da sociedade civil organizada para compor o CMDPI/OP.


CAPÍTULO I - DA SELEÇÃO E DAS VAGAS


Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção e à eleição de representantes da sociedade civil organizada, bem como à formação de cadastro reserva, que atuem no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (CMDPI/OP) no triênio 2026 a 2029.


Art. 2º Serão disponibilizadas 4 (quatro) vagas para representantes da sociedade civil organizada, bem como igual número para seus respectivos suplentes, em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 1.494/2024.


CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO


Art. 3º São requisitos cumulativos para a habilitação e participação da sociedade civil organizada no processo de seleção e eleição regido por este instrumento:


  1. Atuar comprovadamente no Município de Ouro Preto, possuindo sede ou filial formalmente instalada e em regular funcionamento em território municipal;

  2. Desenvolver atividades finalísticas comprovadas voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção e à garantia e/ou defesa dos direitos da pessoa idosa;

  3. Estar devidamente registrada e com seus respectivos programas e projetos de atendimento inscritos perante o CMDPI, em estrita conformidade ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.494/2024.


CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CMDPI


Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por finalidade precípua e de absoluta prioridade a formulação, coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação da Política Municipal da Pessoa Idosa, assegurando a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e as demais atribuições definidas na Lei Municipal nº 1.494/2024.


Parágrafo único. A Lei Municipal nº 1.494/2024, que rege este Conselho, encontra-se disponível na íntegra para consulta pública no Portal da Transparência da Prefeitura de Ouro Preto, através do endereço eletrônico oficial: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario


CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO


Art. 5º As inscrições das entidades candidatas deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 30 de setembro de 2026, para o e-mail do CMDPI: cmi@ouropreto.mg.gov.br


Parágrafo único. O assunto do e-mail de inscrição deverá ser obrigatoriamente preenchido como “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDPI – NOME DA ENTIDADE”.

Art. 6º Para a efetivação da inscrição, as entidades deverão anexar ao e-mail cópias digitalizadas, em formato PDF, legível, dos seguintes documentos:


  1. Certificado de registro vigente emitido pelo CMDPI Ouro Preto, em observância ao disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.494/2024;

  2. Ofício de indicação de representantes (1 titular e 1 suplente), assinado pelo responsável legal da entidade, constando os respectivos contatos telefônicos e endereços (e-mails), com atenção ao art. 7º deste Edital;

  3. Declaração formal de inexistência de vínculo comissionado ou função de confiança (conforme Anexo II deste Edital) assinada pelos representantes indicados, atestando conformidade com a vedação legal prevista no art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494/2024;


Parágrafo único. A ausência de qualquer documento exigido, bem como a sua apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as diretrizes deste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.


Art. 7º A indicação de representantes das entidades candidatas para compor o CMDPI deverá observar as seguintes diretrizes e critérios de elegibilidade:

  1. É permitida apenas 1 (uma) recondução consecutiva de conselheiro por igual período, sendo expressamente vedada a indicação de representante que já tenha cumprido 2 (dois) mandatos subsequentes no conselho, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 1.494/2024;

  2. Os representantes indicados pela sociedade civil organizada não podem sob qualquer hipótese ocupar cargo de provimento em comissão (comissionados) ou função de confiança na estrutura do Poder Público de quaisquer das esferas governamentais (Federal, Estadual ou Municipal), em observância ao disposto no art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494/2024;

  3. A violação superveniente de quaisquer dos critérios de elegibilidade listados importará na destituição do membro e convocação imediata da entidade suplente correspondente, sob responsabilidade da Mesa Diretora do CMDPI.

  4. Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO


Art. 8º O presente certame de seleção e eleição visa preencher as 4 (quatro) vagas disponíveis de representação da sociedade civil organizada e suas respectivas suplências, garantindo-se que cada entidade devidamente habilitada ocupe no máximo 1 (uma) vaga de membro titular e 1 (uma) de suplente, em respeito irrestrito aos princípios da pluralidade representativa, participação popular democrática e paridade colegiada.


§ 1º Na hipótese de habilitação de até 4 (quatro) entidades, estas serão selecionadas automaticamente para ocupar as vagas disponíveis, sendo destinada 1 (uma) cadeira de titular e 1 (uma) de suplente para cada entidade habilitada.


§ 2º Se o número total de entidades habilitadas for inferior a 4 (quatro), as vagas remanescentes permanecerão ociosas, devendo a SMDSC e a Comissão Eleitoral promover a imediata publicação de Edital Complementar para o preenchimento dessas vagas, sendo terminantemente proibida a cumulação de mais de uma cadeira titular ou voto duplo por uma mesma instituição.


Art. 9º Na hipótese de o número de entidades habilitadas ser superior a 4 (quatro), haverá necessidade de escrutínio, sendo realizada Assembleia Eleitoral de votação no dia 13 de outubro de 2026, às 14h, de forma exclusivamente virtual por meio de plataforma de videoconferência (Google Meet), cujo link de acesso será remetido aos e-mails das entidades homologadas com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 10 As regras procedimentais para a votação e apuração na Assembleia Eleitoral virtual obedecerão aos seguintes ditames:

I. Participará da reunião de votação apenas 1 (um) representante credenciado por entidade habilitada, o qual manifestará os votos da instituição;

II. A votação será aberta, nominal e por chamada eletrônica direta pela Comissão Eleitoral, realizada exclusivamente entre as entidades habilitadas que comparecerem à assembleia;

III. Cada entidade habilitada terá direito de votar em até 4 (quatro) candidatas, sendo terminantemente proibido a acumulação de múltiplos votos em uma única entidade candidata (voto cumulativo);

IV. Serão consideradas eleitas como titulares as 4 (quatro) entidades que obtiverem o maior número de votos válidos de forma nominal decrescente. As indicações de cada uma das eleitas ocuparão as cadeiras titulares e suplentes, respectivamente.


§ 1º Em caso de empate na votação entre entidades, os critérios objetivos para o desempate serão aplicados de forma sucessiva, conforme a ordem abaixo:


I. Maior tempo de registro ativo e ininterrompido da organização da sociedade civil perante o CMDPI Ouro Preto;

II. Maior tempo de funcionamento ininterrupto e regular da entidade no território do Município de Ouro Preto;

III. Persistindo o empate após os critérios anteriores, será realizado sorteio público imediato conduzido eletronicamente pela Comissão Eleitoral.


§ 2º A entidade que participou da eleição, mas não foi eleita no limite das vagas, ocupará o cadastro reserva, na ordem decrescente de votação, e poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDPI.


CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS

Art. 11 Todos os resultados e os atos oficiais deste certame serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), em obediência ao princípio da publicidade administrativa, em estrita observância ao cronograma constante no Anexo I.


Art. 12 As entidades interessadas poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado e instruído com as razões de fato e de direito no prazo preclusivo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação de cada ato ou resultado no DOM, devendo o recurso ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br.


§ 1º A condução do processo, análise técnica das habilitações, recepção e julgamento de quaisquer recursos apresentados contra o resultado de habilitação ou de eleição serão de exclusiva competência da Comissão Eleitoral.


§ 2º A Comissão Eleitoral será instituída por meio de Resolução própria emitida pelo CMDPI, possuindo composição paritária constituída por 4 (quatro) conselheiros de mandato em vigor (dois governamentais e dois não governamentais), os quais não possuam interesse direto ou qualquer conflito de interesse em relação às entidades proponentes ou candidatos indicados, garantindo-se a total impessoalidade, lisura e autonomia do colegiado.


§ 3º As decisões recursais proferidas pela Comissão Eleitoral são soberanas e de caráter definitivo no âmbito administrativo, não cabendo novos recursos, sendo as decisões homologadas pelo Plenário do CMDPI e formalmente notificadas aos recorrentes por via eletrônica.



CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13 O exercício da função de conselheiro membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto é considerado serviço de interesse público relevante e não será remunerado sob qualquer pretexto ou hipótese, em estreita observância ao disposto no art. 6º, § 5º da Lei Municipal nº 1.494/2024.


Art. 14 Na hipótese de ausência de inscrições válidas ou caso não haja o preenchimento integral de todas as vagas destinadas à sociedade civil organizada, a SMDSC promoverá a abertura e publicação de Edital Complementar, com novos prazos e rito, visando o suprimento das vagas ociosas.


Art. 15 Pedidos de esclarecimento, orientações técnicas e dúvidas em relação a este certame e à interpretação deste Edital poderão ser solicitados formalmente por escrito ao CMDPI, pelo endereço eletrônico oficial: cmi@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 16 Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação técnica e jurídica decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos de forma fundamentada e célere pela Comissão Eleitoral, com posterior chancela e homologação pelo Plenário do CMDPI.


Ouro Preto, 16 de setembro de 2026.



Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do CMDPI





ANEXO I

Cronograma do processo de seleção e de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto



Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 30/09/2026


Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDPI” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição/seleção

02/10/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição/seleção

Até 06/10/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

08/10/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

13/10/2026, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

14/10/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

16/10/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

19/10/2026

Envio para o e-mail do recorrente




ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO


DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMISSIONADO
OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

(Atendimento à vedação legal prevista no art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494/2024)

DADOS DO(A) REPRESENTANTE INDICADO(A):
Nome Completo:

CPF nº:

Telefone/WhatsApp:
E-mail para comunicações oficiais:
Entidade da Sociedade Civil Proponente:

Condição da Indicação: [ ] Membro Titular [ ] Membro Suplente



Eu, acima identificado(a), na qualidade de representante indicado(a) para concorrer ao processo de eleição de representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto (CMDPI/OP), referente ao Triênio 2026-2029, em estrita observância às normas do Edital de Convocação da eleição para compor o CMDPI, DECLARO, sob as penas da lei, em especial para fins de comprovação de elegibilidade e conformidade com o art. 6º, § 3º da Lei Municipal nº 1.494, de 18 de julho de 2024, que NÃO ocupo cargo de provimento em comissão (cargo comissionado) e/ou função de confiança (função gratificada) na estrutura administrativa de quaisquer dos poderes (Executivo ou Legislativo) do Município de Ouro Preto/MG, bem como em suas autarquias, fundações públicas ou empresas públicas municipais.

Declaro, outrossim, estar plenamente ciente de que a falsidade desta declaração sujeitará a mim e à entidade que represento às sanções administrativas cabíveis, incluindo o indeferimento sumário da inscrição no processo eleitoral ou a perda imediata do mandato de conselheiro municipal, caso já tenha sido nomeado por Decreto Municipal, sem prejuízo das devidas penalidades cíveis, administrativas e criminais previstas em lei (notadamente o art. 299 do Código Penal Brasileiro - crime de falsidade ideológica).

Por ser esta a expressão da verdade e sob minha inteira responsabilidade pessoal, firmo e assino a presente declaração.

Ouro Preto, ______ de ________________________ de 2026.

_______________________________________________________________
Assinatura do(a) Representante Indicado(a)


CPF nº: _______________________

Nota: Esta declaração é de preenchimento obrigatório e individual por representante (titular e suplente) indicado pelas entidades civis habilitadas e deve ser anexada em formato PDF no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.




​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990


RESULTADO FINAL – EDITAL SME-OP Nº 01/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO



A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento ao art. 16 do Edital SME-OP nº 01/2026, torna público o RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO, a saber:


SME:

ADRIANA ALVES RODRIGUES PEREIRA DE SOUZA

ADRIANA DE FÁTIMA RIBEIRO CASSIMIRO

ANDREI FELIPE TRINDADE RAMALHO

ANGELA DE OLIVEIRA ROSA MENDES

CLEUSMAR FERNANDES

DANIELA VALE DE OLIVEIRA

DEBORAH ETRUSCO TAVARES

EBERTE MOURA BRETAS

EDIVONEIDE MARIA DOS SANTOS

FABIANA PAULA FONSECA FERNANDES

JOYCE COIMBRA GOMES

JULIANA APARECIDA ALBERGARIA

KAREN RENATA VASCONCELOS GOMES

LUCIANO DE SOUZA

MARCÍLIA EVANGELISTA BERNARDO BORGES

MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS LAIA

MARISTELA DIAS

PRISCILA CÂMARA BALDI

ROBSON ANDRÉ PEREIRA

SANDRA GONÇALVES FERREIRA

SARAH BASÍLIO

SÍLVIA GABRIEL TEIXEIRA

VALÉRIA FERREIRA MATIAS

VALQUÍRIA CARLA CARIOCA

VITÓRIA JÚNIA CUSTÓDIO DE SENA


DIRETORES E VICES

ANA MARIA DE PAULA GALLISA

ANGELICA AUXILIADORA SACRAMENTO

BIANCA EMÍLIA DE MATOS

CASSIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA

CÉLIA DA FONSECA SIMÃO DA SILVA FONSECA

CLAUDIA HELENA DE JESUS

ELIANA COTTA FERNANDES

ELISABETE RODRIGUES

GLAUBER CESAR CRUZ CUSTODIO

JANAINA BRAGA DIAS

JOSÉ CÉSAR DE SOUSA

MARCIA ANTÔNIA APARECIDA DE SOUZA

MAROIA DA CONSOLAÇÃO ANGELINO EVARISTO

MAURA DA CONCEIÇÃO SILVA PEDROSA

PAULA QUARANTA PENA E FIGUEIREDO

PROFESSORA ADRIANA

SEMIR EMILIANO DOS SANTOS

SOLANGE MARQUES BASÍLIO

SYRLEI DIÓGENES GOMES

VALÉRIA NASCIMENTO SANTOS


PROFESSORES:

ADRIANA APARECIDA VITORINO CARNEIRO

ADRIANA MAROTTA PADULA

ANA DANIELA DAMACENA

ANA LUCIA DA COSTA SENA DE SOUZA

ANA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA

ANA LUIZA RIBEIRO

ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA CERQUEIRA

ANGELA APARECIDA SACRAMENTO FERREIRA

APARECIDA CANÍSIA CAMPOS CORRÊA

CRISTIANE INOCÊNCIA BISPO

CRISTIANE MARTINS LEANDRO

DILENE APARECIDA JUNQUEIRA FERREIRA

DRIELI LEIDE SILVA SAMPAIO

EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA

EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

FÁTIMA APARECIDA COELHO NETO

FERNANDA VIRGÍNIA ALVES DE JESUS LOPES

FLAVIA APARECIDA PINTO BARBOZA

GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS SILVA

GABRIELA MARIA FIRMINO

GESLI ANJOS DE FREITAS

GIOVANA LOPES AGUIAR

HELENA NOVAIS SANTOS

HELENA SANTOS

JACQUELINE JULIANA REIS NASCIMENTO

JANAÍNA DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO

JESSICA DE OLIVEIRA ARAÚJO

JOELISA DOS SANTOS BARROS MARTINS

JULYA HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE

KETHELEN APARECIDA BRANDÃO

LEDA MARIA PIRES

LETÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA

LORENA FAGUNDES COELHO

LUCIANA APARECIDA FAGUNDES LIMA

LUIZ CARLOS

MÁRCIA NUNES NUNES

MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS

MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

MARIA DAS GRAÇAS BATISTA CÂNDIDO

MARIA NÚBIA DE ARAÚJO SOUZA

MARISA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA

MARISTELA BRAZ MAPA

NÁDIA EUGÊNIA AMARAL

NATALIA SOUZA

NIKOLLY RILLARY GUEDES DOS ANJOS

PRISCILA EGIDIA FERREIRA

PRISCILLA NETO FERREIRA

RAFAELA RIBEIRO MARINHO DE SOUZA

RENATA BOSCO

RENATA CARLA DA SILVA COELHO

ROSANGELA LUISA LESSA DE MEIRA

ROSILENE DO NASCIMENTO DA SILVA TEIXEIRA

SIMONE MARIA DA SILVA

SIMONE PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA

SORAIA DE SOUZA MARTINS DE CARVALHO

STEPHANIE POLLYANNA PEREIRA NEVES

SUELI COELHO NET

SUELI DE FÁTIMA LOPES DA SILVA

SUZANA RACHEL SOUSA

TATIANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE

TATIANA PRATA MENEZES

THAMIRYS MENDES

VALÉRIA DE OLIVEIRA GOMES

VALÉRIA LOPES REIS

VANILDA LOPES

VERÔNICA FLAVIANA PEREIRA

WILLIAINE APARECIDA SIQUEIRA FERREIRA

YARA STEFANI SIMPLÍCIO RIBEIRO MARTINS

YOLANDA MARIA


PEDAGOGOS

ALINE BRAGA MEIRELLES DANESE

ALINE IDILVANE SILVA

AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA

ANDREZA ANTONIA ROMUALDO

DANIELA PEREIRA SILVA

DEISE APARECIDA BARRETO SILVA

ILDEANE DIAS DE SOUZA CARVALHO

JOYCE MARA CÂMARA

LORENA MARIA MAGALHÃES GUALBERTO DE SOUSA

LOUSMARIA SCHAEFER

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA CARNEIRO

LUCIENE APARECIDA RESENDE

LUDIMILA MARIA DA SILVA REIS

MARIA SUELY MARTINS

MARIA TEREZA DA SILVA PENA

PATRÍCIA ROBERTO RIBEIRO

RAQUEL CRISTINA DA SILVA COTA MAIA

SIMONE RAMALHO DE PAULA

TAÍS FAGUNDES LIMA


MONITORES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS:

ADRIANA CRISTINA DOS REIS

ALBA CAROLINA COELHO PERPÉTUO

ALÊSSA HELOISA AZEVEDO

ALINE APARECIDA CALIXTO GOMES

ANA CAROLINA AGUIAR DOS SANTOS

ANA LETICIA FERREIRA DA SILVA PIRES

ANA LUIZA DE OLIVEIRA ROSA

ANA LUIZA DE SOUZA MURTA

ANA PAULA ABREU

ANDRÉIA DOS REIS BARBOSA

ANDREIA GONÇALVES GOMES

ANDREZA MAGDA CRISTINA TAVARES

ARIANA DA SILVA BARBOSA

BÁRBARA BEATRIZ DE OLIVEIRA

BEATRIZ CRISTINE ALVIM PINHEIRO

CAMILA DE FÁTIMA MOREIRA OLIVEIRA

CAMILA TRINDADE MARQUES DOS REIS

CAMILY CAROLINY DOMINGOS RAMOS

CAROLAINE GABRIELE DA ROCHA

CLARA BEATRIZ RIBEIRO RAMOS

CLEBIA APARECIDA DE JESUS DE SOUZA

DANIELA FRANCO AMARAL COELHO

DANIELA LUCIANA ALVES

DENISE CRISTINA DÊNIS CANDEIAS

DILMA ELEN ALVES DA SILVA

EDHRARACHEUTIQ U FERREIRA ARAUJO

ELAINE CRISTINA DAS GRAÇAS

ELIANE CRISTINA GONÇALVES CARNEIRO DA SILVA

ELISANGELA FLORÊNCIO DE JESUS

ERICA FRANCO AMARAL COELHO

ERIKA ALVES DA COSTA

ÉRIKA APARECIDA GUIMARÃES DIAS

ERIKA PATRICIA FERREIRA

FABIANE ALVES DE OLIVEIRA

FERNANDA CRISTINA GUIMARÃES PENA

FERNANDA JÚNIA DE AQUINO

FLÁVIA MAPA DOMINGOS EVANGELISTA

GABRIELLY DE SOUZA

GEISIANE CRISTINA AGOSTINHO

GILDESIA MARIANO GILIANE MOUTINHO

GISELE AZEVEDO

GISELE GOMES RIBEIRO

GISELLE CRISTINA XAVIER MOUTINHO

ISADORA FERREIRA

IZAMARA FERNANDA XAVIER DA SILVA

JANICE BRAGA

JENIFFER SOARES MACIEL MENDES

JESSICA HERMILIA MARTINS NETO

KELLY MARA MENDES CÂMARA

KELLY OLIVEIRA AGUIAR

KELY NAYANA XAVIER

KEROLLAINY DE SOUZA FREITAS

LARISSA RODRIGUES ALVES

LARISSA VITÓRIA TEIXEIRA DE SOUZA

LEDA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA FERNANDES

LETICIA GONÇALVES

LETÍCIA MARIA PEDROSA

LIDIANNE APARECIDA GONÇALVES DE FARIA

LORRAINY RANGEL

LUCIANE DE OLIVEIRA NICOLAU

LUIZA FERNANDES ARAUJO

MAIRA BIANCA DE PAULA SILVA

MARCIANA GRIGORIO DA SILVA PINTO

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

MARIA CRISTINA DE JESUS FREITAS

MARIA CRISTINA ELEUTÉRIO ALVES

MARIA DE JESUS RIBEIRO SANTOS MARQUES

MARIA EMÍLIA MARTINS DE PAULA

MARIA THEREZA FERREIRA PENA

MARIANA PEREIRA BRANDAO

MAYARA APARECIDA DE ARAÚJO

MAYARA DE FÁTIMA RITA DOS SANTOS

MISLENE DE JESUS RODRIGUES

NATALIA CRISTINA BARBOSA PEREIRA

NATALY NAYARA XAVIER

OTAVIA FIGUEIREDO FERNANDES

PALOMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PANMELA APARECIDA FÉLIX

PATRÍCIA RODRIGUES DO SACRAMENTO

POLIANA LEZINA RAMOS

RAFAELA CONCEIÇÃO NOVAIS SILVA

RAQUEL COELHO NETO

RENATA FROES VIEIRA

ROSANIA APARECIDA LOREDO DINIZ

ROSILEIA MARGARIDA GOMES

ROSIMERE MARIA DA SILVA SANTOS

ROZANGELA CAMPOS

SABRINA DOS SANTOS COELHO

SAIANE APARECIDA DA COSTA REIS PINHEIRO

SANDRA QUEIROZ

SONIA MARIA PEREIRA MARTINS

SONILDA APARECIDA FERREIRA SILVA

TAIS ARAÚJO DE SOUZA

TANIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

THALIA BRITO DE FRANÇA

VIVIANE CRISTINA BARBOSA

Ouro Preto, 16 de setembro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Contratos


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990


EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


P&T PRODUTOS OPTICOS LTDA. Inex 93/2026. Objeto: contratação da empresa P&T PRODUTOS OPTICOS LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 002/2025, para o fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/09/2027. Valor: R$ 25.238,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.32.00 Ficha 1824 FR 1500 Código de aplicação 1002.


PROBUS ENGENHARIA LTDA. Adesão 34/2025. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 812.323,29. DO.: 02.30.02.16.482.0127.1060.3.3.90.39.00 Ficha 944 FR 1.500 CA 0000.

Convênios


​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990



EXTRATOS:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 028/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DO SALTO - AMES. Nos termos da CI nº 11172/2026 e do Parecer Jurídico nº 296/2026, fica prorrogada a vigência da parceria até 31 de dezembro de 2026, com a convalidação dos atos praticados desde o vencimento do prazo inicial, ajustando-se formalmente as etapas do cronograma de execução física e o prazo final para apresentação da prestação de contas.


extrato do terceiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 0338/2024 firmado entre o município de ouro preto e o consórcio intermunicipal multissetorial do vale do piranga. Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, passando a vigorar até a nova data de 30 de setembro de 2027. Serve o presente também para retificar a cláusula décima primeira do instrumento contratual, para fazer constar como gestor do contrato, o Sr. Nilson Mesquita Caldeira, CPF n° 080.***.***-09, Cargo: Coordenador do Programa de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana, e como fiscal do contrato, o Sr. Thiago Ottoni Ferreira, CPF n° 084.***.***-40, Cargo: Técnico Analista de Gestão de Resíduos e Limpeza, por parte do CONSÓRCIO.

Portarias


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990



Portaria CGM nº 55/2026


A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica nomeado o servidor Paulo Henrique Borges da Rocha, para responder as demandas encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 13103/2026.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 15 de Setembro de 2026.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990



PORTARIA SME Nº. 091/2026


Institui Comissão Gestora Municipal visando à avaliação do PME – Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n°.978, de 07 de janeiro de 2016, bem como a elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal no 13.005/2014 –que institui o Plano Nacional de Educação, e da Lei Federal 9.394/1996 – que institui as diretrizes e bases da educação nacional, e da LEI Federal Nº 15.388/2026 estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei n°. 978, de 07 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências;

CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanado na legislação educacional brasileira;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2026, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio;

CONSIDERANDO as orientações emanadas do Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial com os Sistemas de Ensino – SASE, Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação – CGPE, Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino – DASE, através das orientações técnicas do Técnico Local para municípios na circunscrição da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto, Michela Cristina Santos Silva,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação referente a Lei n°. 978, de 07 de janeiro de 2016, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.


Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:

I. sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais;

II. organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade visando ao novo PME;

III. dar legitimidade ao texto base por meio de amplo debate com a sociedade civil;

IV. incorporar os anseios dos cidadãos do município de Ouro Preto– MG no texto base do novo PME;

V. convocar reuniões com servidores da educação pública e da rede privada, bem como toda a comunidade escolar, para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;

VI. instituir uma Equipe de Apoio Técnico para a comissão, no formato de Grupos de Trabalho por temáticas;

VII. acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

VIII. promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.


Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I - Deborah Etrusco Tavares, Secretária Municipal de Educação;

II - Sílvia Gabriel Teixeira, Secretária Municipal Adjunta de Educação;

III - Patrícia Roberto Ribeiro - representante da  Secretaria Municipal de Educação - Coordenadora do BNCC, do CRMG e Planos Municipais;

IV - Regiane Teixeira Marcos, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE;

V - João Paulo de Souza Araújo, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE;

VI - Kathia Dutra Reis, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE;

VII - Clarissa Rodrigues, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; 

VIII - Eder Marinho Martins, representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; 

IX - Josâne Geralda Barbosa, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;

X - Reginato Fernandes dos Santos, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;

XI - Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;

XII - João Cândido de Freitas, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;

XIII - Renato Alves de Carvalho, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XIV - Matheus Pacheco de Moura Pereira, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.

Parágrafo único: Os representantes do Conselho Municipal de Educação serão indicados posteriormente após nomeação de membros do novo mandato.


Art. 4º A presidência da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade da Sra. Deborah Etrusco Tavares e terá como vice-presidente Sílvia Gabriel Teixeira.


Art. 5º A comissão gestora contará com uma relatoria geral.

§1º. Caberá à relatoria geral consolidar toda a documentação relacionada aos estudos da comissão, gerando atas e relatórios, e coordenando a gestão documental dos grupos de trabalho.

§ 2º. A relatoria geral será responsável pela organização do texto base do novo PME a ser apresentado à chefia do Poder Executivo Municipal visando ao projeto de lei a ser submetido para aprovação da Câmara de Vereadores.


Art. 6º. A equipe de apoio técnico terá por finalidade subsidiar os trabalhos da comissão gestora com relatórios e análise das metas e estratégias do PME anterior, bem como contribuir com a elaboração do texto base do novo PME.


Art. 7º. A participação na comissão gestora do PME, bem como na equipe de apoio técnico são consideradas serviço público de relevante importância social, não sendo remunerada, e suas atividades serão prioritariamente desenvolvidas no horário de trabalho dos respectivos servidores.


Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 15 de Setembro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990



PORTARIA SMF Nº 12/2026            


Dispõe sobre horário de funcionamento da Tesouraria setor pertencente a Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do dia 17 de Setembro de 2026.

 

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica determinado o novo horário de funcionamento do setor da Tesouraria pertencente a Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 17 de setembro de 2026 no horário de 11 as 17 horas.


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 16 de Setembro de 2026.

 

 

Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda



Resoluções


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990



RESOLUÇÃO Nº. 23/2026/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a criação do evento anual “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa”, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e



Considerando a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;



Considerando a importância da transparência na gestão e na aplicação dos recursos públicos destinados às políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;



Considerando que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constituem instrumento de financiamento de ações, programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;



Considerando a necessidade de ampliar o conhecimento da comunidade acerca das ações desenvolvidas pelo Conselho, bem como dos investimentos realizados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;


RESOLVE:



Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, o evento anual denominado “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa”, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.



§ 1º O evento terá como finalidade promover um espaço de transparência, prestação de contas, diálogo e participação social, destinado à apresentação das ações, projetos e investimentos realizados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI à comunidade.



§ 2º O CMDPI deverá assegurar que a divulgação realizada no evento evidencie que os recursos do FMDPI são destinados ao financiamento de ações e políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.



§ 3º O “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa” constituirá, também, espaço de mobilização para captação de recursos para a continuidade e o fortalecimento dos projetos e ações já desenvolvidos, bem como possibilitar o apoio e o financiamento de novos projetos, programas e iniciativas que estejam alinhados às políticas públicas e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 9 de setembro de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do CMDPI

​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990



RESOLUÇÃO Nº. 24/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para realizar a eleição de entidades, para o mandato do triênio 2026-2029 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e



Considerando que nenhum representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) manifestou interesse em integrar a Comissão Eleitoral responsável pela recomposição do Conselho para o mandato do triênio 2026-2029, em razão da intenção de concorrer às vagas destinadas à representação da Sociedade Civil;


RESOLVE:



Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para a escolha das entidades da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no mandato correspondente ao triênio 2026-2029, com a seguinte composição:


I Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante do Poder Público;

II Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante do Poder Público;

III – Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI.



Parágrafo único O Secretário Executivo do CMDPI, Luís Ricardo Rodrigues Pires, exercerá a função de Secretário da Comissão Eleitoral, competindo-lhe prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 15 de setembro de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3990


RESOLUÇÃO Nº. 25/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação do edital de seleção e eleição de entidades para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no mandato do triênio 2026-2029.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar o edital que dispõe sobre o processo de seleção e de eleição de representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) para o mandato do triênio 2026-2029.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 15 de setembro de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa