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Atas


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988



Ata da 26ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 11 de agosto de 2026, na plataforma digital Google Meet.

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, foi realizada, na plataforma digital Google Meet, a 26ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Iara Guimarães Neves, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; contando, ainda, com a presença de Nelma Carolina Rosendo, Diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, solicitou ao Secretário Executivo a leitura da ata da 25a Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2026. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, o Presidente passou ao segundo item da pauta, referente ao Ofício nº. 01/2026, encaminhado pela Associação de Agricultores Familiares de Piedade e Região – AAFAPRE, que solicita aprovação de aditivo de prazo ao Termo de Fomento nº. 95/2025, celebrado entre a referida entidade e o Município de Ouro Preto para execução do Projeto Alzira. O pedido justifica-se pelo fato de ter ocorrido atraso no repasse do recurso financeiro à entidade, o que implicou alteração do cronograma de execução, fazendo-se necessária a prorrogação por um período de 4 (quatro) meses para finalização das atividades. Submetido à votação, o pedido de prorrogação do prazo de execução do Projeto Alzira foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 54/2026, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, que solicita aprovação da readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação e a aprovação da prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº. 85/2025, celebrado entre a referida entidade e o Município de Ouro Preto para execução do Projeto Viver em Movimento – Ano II. O pedido justifica-se pelo fato de ter ocorrido atraso no início da execução do referido projeto, que teve início em 03/08/2026, embora o recurso financeiro tenha sido repassado à entidade em 13/11/2025. O ofício informa que houve atraso devido à necessidade de se finalizar a execução do Projeto Viver em Movimento – Ano I, antes de dar início ao Projeto Viver em Movimento – Ano II. Dessa forma, faz-se necessária a readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação de acordo com a nova realidade, pois o projeto, inicialmente previsto para o período de 12 (doze) meses, será desenvolvido no período de 7 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias, sendo as atividades desenvolvidas em 2 (dois) ciclos, ampliando a capacidade das turmas de 10 (dez) para 20 (vinte) participantes, permanecendo inalterados o objeto, as finalidades institucionais, o valor global aprovado, a meta pactuada e o público beneficiário. Submetido à votação, o pedido de readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação e a aprovação da prorrogação da vigência do Projeto Viver em Movimento – Ano II foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, o Presidente apresentou a proposta de resolução que dispõe sobre a divulgação institucional e o uso das logomarcas do CMDPI e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Na oportunidade, foi realizada a leitura do documento, que recomenda a divulgação institucional e o uso das logomarcas supracitadas nos projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, seguindo as diretrizes do material gráfico padronizado. A identificação é obrigatória em materiais impressos, digitais, audiovisuais e em bens adquiridos com recursos do Fundo, devendo a organização proponente garantir a qualidade e o tamanho adequado das logomarcas. O CMDPI fica responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento dessas regras, podendo solicitar correções e emitir orientações técnicas sobre a aplicação da identidade visual. Submetida à votação, a proposta de resolução foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, Nelma Carolina Rosendo, após cumprimentar os presentes, passou à apresentação da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, referente ao primeiro semestre do exercício de 2026. Inicialmente, foi apresentado o total geral de receitas, correspondente ao valor de R$ 648.133,99 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos), sendo o recurso orçamentário correspondente a R$ 148.133,99 (cento e quarenta e oito mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos) e o recurso extraorçamentário correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em seguida, foi apresentado o total geral de despesas, correspondente ao valor de R$ 654.459,73 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) e a discriminação dos pagamentos realizados, que incluem despesas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, e pagamento de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo e ao Lar Frederico Ozanam. Finalizada a apresentação, a Prestação de Contas do FMDPI referente ao primeiro semestre de 2026 foi submetida à votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.



Atos


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ATO Nº 229/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Luísa Guimarães Moura Rocha, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Apoio Contábil, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 677/2025, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 08 de setembro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 230/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Wendy Rodrigues Marotta de Assis Passos para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Apoio Contábil, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 08 de setembro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


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 CONVOCAÇÃO

Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 3ª Reunião Extraordinária do mandato 2026 a 2028 a ocorrer no dia 18 de setembro de 2026, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Ordem do dia:



Ordem do dia

  1. Análise e aprovação da ata da Ata3ª Reuniao Extraordinária do COMUSA mandato 2026 a 2028;

  2. Apresentação do Relatório do GT e deliberação sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico.

  3. Assuntos gerais;


Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/@semmaop1091

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA


Convênios


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 EXTRATOS:


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:


CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A Associação de Cavaleiros Mestre Nico da São Gonçalo do Amarante. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo nos informou que a intenção é que seja feito um repasse de verbas, daquela pasta, para a entidade no montante de R$ 90.450,00 (noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais). Tal suporte financeiro será destinado para a realização de ações de salvaguarda para as Cavalhadas de Amarantina. De acordo com a documentação acostada, o objetivo do projeto em epígrafe é a realização de ações de salvaguarda para as Cavalhadas de Amarantina. As ações serão desenvolvidas juntamente com a Associação de Cavaleiros Mestre Nico da São Gonçalo do Amarante. A entidade possui como objetivo principal o apoio e realização das Cavalhadas. A Associação de Cavaleiros Mestre Nico, foi fundada em 1985, e desde então tem desempenhado um importante papel na proposição de projetos, comunicação com órgãos públicos e na intermediação de relações para a continuidade das Cavalhadas, e na difusão de informações sobre as Cavalhadas e fomento da transmissão dos saberes e do modo de fazer. A ACMN é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, estabelecida para, dentre outros fins, promover o desenvolvimento social, econômico e cultural das Cavalhadas. Além disso, a entidade possui entre outras finalidades, o desenvolvimento de programas e projetos comunitários com o intuito de valorizar o patrimônio cultural da região de Amarantina. preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A PARCERIA TEM COMO OBJETIVOS ESPECÍFICOS A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO, SONORIZAÇÃO, PALCO, BANHEIRO QUÍMICO E A ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DA CAVALHADA DE AMARANTINA DE 2026.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO-MG.



EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM FULCRO NO ART. 31, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 1º E § 2º, DA REFERIDA LEI FEDERAL:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A PARÓQUIA DE SÃO GONÇALO. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo instruiu a formalização de parceria, mediante celebração de Termo de Fomento, visando ao repasse de recursos financeiros públicos no montante de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). O respectivo suporte financeiro é destinado ao apoio e à cooperação institucional na consecução do projeto denominado Apoio às Festividades Religiosas da Comunidade de Amarantina de Ouro Preto e Região, com período de vigência previsto para os meses de setembro a dezembro de 2026.

De acordo com a documentação acostada ao processo administrativo, deflagrado pela Comunicação Interna nº 13.057/2026, o objetivo do projeto em epígrafe concentra-se no fortalecimento e na realização das festividades do padroeiro São Gonçalo no distrito de Amarantina. A celebração congrega valor histórico e cultural imaterial de relevante tradição popular local, cuja Matriz de São Gonçalo, erigida com traços coloniais em meados do século XVIII e formalizada no ano de 1890, constitui patrimônio protegido por tombamento municipal, vinculando indelevelmente os festejos à salvaguarda da memória comunitária e da identidade distrital ouro-pretana.

As ações do plano de aplicação serão desenvolvidas de maneira direta pela Paróquia de São Gonçalo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.236.035/0001-48, com inscrição cadastral ativa desde o ano de 2002. A instituição possui como finalidade intrínseca a coordenação pastoral e a condução comunitária das tradições religiosas do distrito, dispondo de farta experiência histórica e representatividade social para mobilizar os fiéis e salvaguardar os bens materiais e imateriais locais. Dessa forma, a proponente preenche integralmente os pressupostos de cooperação mútua estabelecidos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014).

A caracterização da inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, fundamenta-se na inviabilidade fática de competição. A singularidade da festividade religiosa e o vínculo histórico, territorial e devocional exercido pela Paróquia de São Gonçalo na localidade demonstram que apenas a dita organização religiosa detém a legitimidade comunitária necessária para executar o objeto proposto, inviabilizando qualquer disputa concorrencial. Registre-se, ademais, a plena autonomia material e orçamentária do presente ajuste em relação a outras celebrações distritais, inexistindo sobreposição de objetos. A parceria tem como objetivos específicos a contratação de apresentações musicais artísticas e serviços de decoração de médio porte para viabilizar a infraestrutura das festividades, mediante o cumprimento dos condicionamentos técnicos apontados no Parecer Jurídico nº 342/2026 da Procuradoria Geral do Município, em especial o detalhamento dos custos artísticos, a juntada de documentação eclesiástica atualizada e a regular prestação de contas no prazo regulamentar.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA, A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO/MG.




Portarias


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PORTARIA Nº 074/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de solicitação de exames de média e alta complexidade: Teste ergométrico ou de esforço.




O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de de solicitação de exames de média e alta complexidade: Teste ergométrico ou de esforço.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/TESTE-ERGOMETRICO.pdf



Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988




PORTARIA Nº. 057/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - RETIFICADA


Dispõe sobre a alteração das escalas de trabalho de servidores lotados no Transporte Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a reorganização das equipes de trabalho do Transporte Sanitário;

CONSIDERANDO a busca pela melhoria da prestação dos serviços públicos, pela otimização da distribuição dos servidores e pelo fortalecimento da eficiência operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam alteradas as escalas de trabalho dos servidores abaixo relacionados, conforme especificado:


I – Renato Magalhães Gomes: da escala 24x72 (turma ímpar) para a escala 24x72 (turma par);

II – Gilberto de Fátima Mendes: da escala 24x72 (turma par) para a escala 24x72 (turma ímpar);

III – Antônio Rosa Pereira: da escala 24x72 para a escala 12x36;


Art. 2º As alterações previstas nesta Portaria têm por finalidade promover melhor composição das equipes de trabalho, assegurar maior equilíbrio na distribuição dos plantões, otimizar a alocação dos servidores e aprimorar a eficiência dos serviços prestados pelo Transporte Sanitário, sem prejuízo da continuidade do atendimento à população.


Art. 3º A Coordenação do Transporte Sanitário e o setor de Recursos Humanos adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 16 de julho de 2026.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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PORTARIA Nº. 068/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção do servidor Guilherme Augusto Pimenta Cruz.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor GUILHERME AUGUSTO PIMENTA CRUZ, Médico Atenção Básica 40h, Matrícula X431X do PSF Vida para o PSF Caminhar (Piedade), a pedido do mesmo.



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2026.


Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988





PORTARIA Nº. 069/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção do servidor Guilherme Martinolli Faig Canesin.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor GUILHERME MARTINOLLI FAIG CANESIN, Médico Atenção Básica 40h, Matrícula X464X do PSF Caminhar (Piedade) para o PSF Nova Aliança (Cachoeira do Campo), a pedido do mesmo.



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2026.


Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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PORTARIA Nº. 070/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da servidora Michelle Rodrigues Ferreira.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MICHELLE RODRIGUES FERREIRA, Tec. Enfermagem, Matrícula X460X do PSF Tulipas (Santa Cruz) para o PSF Bem Viver (Cachoeira do Campo), a pedido do mesmo.



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de agosto de 2026.


Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988





PORTARIA Nº. 071/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da servidora Marciene Maria Pereira.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MARCIENE MARIA PEREIRA, Tec. Enfermagem, Matrícula X534X do PSF Alvorada (São Cristóvão) para o PSF Tulipas (Santa Cruz), a pedido da mesma.



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de agosto de 2026.


Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988



PORTARIA Nº. 072/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da servidora Silvânia Efigênia de Souza Vitório.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SILVÂNIA EFIGÊNIA DE SOUZA VITÓRIO, Tec. Enfermagem, Matrícula X507X do PSF Bem Viver para o PSF Alvorada (São Cristóvão).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de agosto de 2026.


Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988




PORTARIA Nº. 073/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da servidora Raisa Cristina Moreira Rosa.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora RAISA CRISTINA MOREIRA ROSA, Médico Atenção Básica 20h, Matrícula X493X do PSF Pedra Sabão para o PSF Flor de Liz (Padre Faria).



Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026.


Ouro Preto, 11 de setembro de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resoluções


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988



RESOLUÇÃO Nº. 21/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Prorrogação de Vigência e da readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação vinculados ao Termo de Fomento nº. 36/2026, referente ao Projeto Agitaí Ouro Preto: Saúde, Convivência e Autonomia para a Pessoa Idosa, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e


Considerando o Ofício s/nº. encaminhado pela Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a solicitação da Prorrogação de Vigência e da readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação vinculados ao Termo de Fomento nº. 36/2026, referente ao Projeto Agitaí Ouro Preto: Saúde, Convivência e Autonomia para a Pessoa Idosa, da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI, contemplado pelo Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto.



§ 1º Alteração na contratação de profissional para dirigir a oficina de pilates, pois os serviços serão prestados de forma voluntária e sem custos, logo fica cancelada a aplicação de recursos financeiros na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais);



§ 2º Alteração na contratação de profissional de nutrição nos meses de agosto e setembro de 2026, pois os serviços serão prestados de forma voluntária e sem custos, logo fica cancelada a aplicação de recursos financeiros nos meses indicados, totalizando R$ 3.400.00 (três mil e quatrocentos reais);



§ 3º Desistência de contratação de software destinado à avaliação nutricional, ficando cancelada a aplicação de recursos na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais);



§ 4º As oficinas, que inicialmente seriam executadas ao longo de 8 (oito) meses, passarão a ser desenvolvidas no período de 03 de agosto de 2026 a 13 de maio de 2027, sendo, portanto, o prazo de execução prorrogado por 43 (quarenta e três) dias.



§ 5º A Oficina da Hidroginástica que inicialmente seria ofertada 2 (duas) vezes por semana, passará a ser ofertada 3 (três) vezes por semana, incluído do custo adicional de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, totalizando R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) realocados do excedente economizado nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro desta resolução.



§ 6º O valor excedente de R$ 4.421,14 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e catorze centavos) economizado nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro desta resolução, serão realocados para aquisição de materiais que serão utilizados na Oficina de Pilates (12 bloco de yoga, 12 kit de faixas elásticas, 12 peso de pulso, 12 bolinha de liberação miofacial, 07 rolos de liberação miofascial).



Art. 2º O valor excedente de R$ 1.539,36 (um mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente à economia apresentada nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro desta resolução, somente poderá ser utilizado mediante apresentação de novo requerimento e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Caso contrário, deverá ser devolvido ao FMDPI.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 9 de setembro de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


​​​​​​​​Ouro Preto, 11/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3988



RESOLUÇÃO Nº. 22/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da solicitação de alteração do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº. 36/2026, referente ao Projeto Agitaí Ouro Preto: Saúde, Convivência e Autonomia para a Pessoa Idosa, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2026, e


Considerando o Ofício nº. 39/2026/SMDSC encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a alteração do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº. 36/2026, referente ao Projeto Agitaí Ouro Preto: Saúde, Convivência e Autonomia para a Pessoa Idosa, da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI, contemplado pelo Edital de Chamamento Público nº. 01/2026-CMDPI/Ouro Preto.


Parágrafo único O repasse do recurso financeiro à Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI será realizado em parcela única, correspondente ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 9 de setembro de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa