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​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986


Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) ocorrida no dia 22/07/2026

Ao dia vinte e dois de julho de dois mil e vinte seis, às 9h30, no Hub Francisca Mina- IFMG, localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bairro Morro do Cruzeiro, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), mandato 2025/2027, em atendimento a Lei 1.081 de 04 de abril de 2018, e suas alterações: Lei nº 1.237 de 20 de julho de 2021 e Lei 1.291 de 07 de julho de 2022, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Luiz André Vieira Leite, membro titular, representante da Fundação Gorceix; Suzana Fernandes de Paula e Valmir Aparecido Maximiano, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante Câmara Municipal de Ouro Preto; Felipe Henrique Xavier Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Fernando Luiz Pereira de Oliveira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Paulo Roberto Barboza Gomes, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, campus Ouro Preto (IFMG); Márcio Fernandes Guimarães e Kariny Beatriz Assis, respectivamente membros titular e suplente, representantes da Fundação Aleijadinho; Kênia Camargos Xavier, membro suplente, representante da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL); Marina Campos Neres, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Sirlei Gonçalves Ferreira Cotta, membro suplente, representante da Rede Mulheres de Vena; Klenyelle Yorraynne de Souza Ferreira, membro suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda (SICOOB); João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); e Camila Emanuela Alves de Melo, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP). Estiveram presentes também: Jorge Adílio Penna, secretário executivo do CONDES; Kátia Fonseca, gestora do Núcleo PADE; Renato Degli, estagiário do CONDES; Wandercy Miranda, representante da Vale S.A.; Roberta Botti, representante da Construtora ÁPIA; Diego Amaral, Pedro Santos, Rafael P. e Matheus Bastos Leal, representantes da Logistikos Brasil. Além disso, justificaram ausência os(as) conselheiros(as): Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal; Letícia Roni Rampinelli, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena; Camila Carvalho Costa, membro titular, representante da Câmara de Diretores Lojistas de Ouro Preto (CDL); Ivana Socorro Franco, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP); Laís Mara dos Santos Silva, membro titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda (SICOOB); e Thabata Flávia Souza Cravo, membro titular, representante da Bemil Beneficiamentos de Minerio Ltda. O presidente, Luiz André Vieira Leite, abriu a reunião cumprimentando os presentes e, após a verificação do quórum regimental, deu início aos trabalhos com a leitura da ata da 7ª reunião ordinária. Após discussão, a ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foram apresentados os informes. O primeiro deles referiu-se ao número de inscritos no Edital Nº01/2026 do CONDES, que recebeu um total de 58 inscrições provenientes de 42 OSCs. Destas, 53 propostas foram consideradas aptas para a etapa de avaliação. No Grupo I, destinado a projetos de até R$120.000,00, foram registrados 32 projetos, enquanto o Grupo II, para projetos maiores que R$120.000,00 até R$250.000,00 contou com 21 projetos. Após a apresentação do histórico das inscrições, a vice-presidente do CONDES, Suzana Fernandes, também presidente da Comissão de Seleção, explicou como se daria o trabalho da Comissão a partir daquele momento. Destacou que, em razão do elevado número de inscrições recebidas, as avaliações foram iniciadas antes da data inicialmente prevista, com o objetivo de cumprir o prazo estabelecido no cronograma do edital para a divulgação do resultado. Em seguida, o conselheiro Márcio Fernandes reiterou a importância da busca por novos recursos para o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (FUNDES/OP), destacando que, somente neste edital, os projetos inscritos totalizaram mais de R$9.000.000,00 em recursos solicitados. Ressaltou que a ampliação dos recursos disponíveis no Fundo representa maiores possibilidades de promoção do desenvolvimento econômico no município. Na mesma linha, Valmir Maximiano salientou que o trabalho de captação de novos recursos já vem sendo realizado, embora represente um desafio. Segundo ele, é necessário aproximar o Conselho e suas ações das empresas que possam se interessar em contribuir, evidenciando o papel desempenhado pelo CONDES e sua importância para o desenvolvimento do município. Finalizando os informes, Jorge atualizou os(as) conselheiros(as) sobre o andamento da minuta da Política Municipal de Eventos. A proposta teve suas discussões iniciadas em 2024, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), sendo posteriormente encaminhada à Câmara de Turismo, onde recebeu maior enfoque e desenvolvimento. Para aprofundar os trabalhos, foi criada uma Comissão que, ao longo de seis meses, dedicou-se à elaboração da minuta, resultando na proposta-base. Agora, o documento será discutido em uma reunião ampliada, com a participação das diversas secretarias envolvidas, além de outros setores e órgãos interessados. Após a definição da data, do horário e do local, a reunião será amplamente divulgada e os respectivos convites serão encaminhados. Encerrado os informes, deu-se início às pautas do dia, sendo elas: 1. Aprovação de chancela do projeto “Meu Guia – Ouro Preto”, da Logistikos Brasil; 2. Aprovação de chancela do projeto “Leve Ouro Preto”, de Carlos Gomes; 3. Apresentação do projeto “Bússola do Desenvolvimento, em conexão com a plataforma de gestão urbana SmartCityTec”, de Gilmar Barboza; e 4. Apresentação da estrutura do conselho para a construtora ÁPIA e Vale S.A. Os representantes da Logistikos Brasil, Diego Amaral, Pedro Santos, Rafael P. e Matheus Bastos Leal, apresentaram a plataforma “Meu Guia - Ouro Preto”, que se trata de um aplicativo desenvolvido com o objetivo de conectar turistas, moradores e o comércio local, reunindo, em uma única plataforma, informações sobre pontos turísticos, meios de hospedagem, estabelecimentos gastronômicos e a agenda cultural da cidade. A ferramenta busca facilitar a experiência de navegação pela região por meio de mapas interativos e roteiros personalizados, contribuindo para uma vivência mais completa do destino e para a valorização de seu patrimônio histórico. Além de aprimorar a experiência dos visitantes, a iniciativa visa impulsionar a economia local, ao ampliar a visibilidade dos estabelecimentos e serviços da região, bem como gerar dados estratégicos que possam subsidiar a gestão pública e o desenvolvimento de um turismo mais sustentável. Após discussão pelos(as) conselheiros(as) presentes, a chancela do projeto foi aprovada por unanimidade, resultando na Resolução Nº17/2026 do CONDES. A segunda pauta, referente à plataforma “Leve Ouro Preto”, idealizada por Carlos Gomes, foi apresentada à todos os presentes. O projeto se refere à um ecossistema digital voltado à comercialização de produtos e experiências locais, conectando turismo, cultura e economia criativa em uma única plataforma, buscando fortalecer produtores locais, integrar diferentes categorias de venda e gerar desenvolvimento econômico sustentável. A chancela do projeto não foi aprovada pelo Conselho, uma vez que a proposta ainda se encontra em fase de desenvolvimento e necessita de maior amadurecimento, direcionamento e aprimoramento antes de uma nova apreciação. Entretanto, a proposta foi encaminhada para a Câmara Temática de Economia Criativa do Conselho, onde será debatida com mais profundidade e poderá receber contribuições e aprimoramentos que contribuam para o seu amadurecimento e eventual desenvolvimento. Seguindo para a terceira pauta, Gilmar Barboza e Anselmo Buss, apresentaram a “Bússola do Desenvolvimento, em conexão com a plataforma de gestão urbana SmartCityTec”. Trata-se de uma iniciativa do Instituto Fórum, da Forward Consultoria e da Smartcity, voltada à criação de uma plataforma de gestão urbana e inteligência de dados. A ferramenta busca conectar e integrar os sistemas já existentes no município, reunindo informações atualmente dispersas, nas áreas fiscal, econômica, social e de infraestrutura, e transformando-as em indicadores estratégicos de desenvolvimento, disponibilizados por meio de painéis de monitoramento em tempo real. A iniciativa tem como objetivo subsidiar a gestão pública na tomada de decisões baseadas em evidências, contribuindo para o aumento da eficiência administrativa, o fortalecimento da governança de dados e a ampliação da atratividade de Ouro Preto para investimentos, empreendedorismo e novos negócios. Com a discussão dos(as) conselheiros(as), a chancela para o projeto foi aprovada por unanimidade, resultando na Resolução Nº19/2026 do CONDES. Em seguida, a estrutura e o funcionamento do Conselho foram apresentados à Construtora ÁPIA e à Vale S.A. Na ocasião, o secretário executivo, Jorge Adílio, detalhou o histórico de criação do Conselho, abordando as respectivas legislações que instituíram e posteriormente promoveram alterações em sua estrutura, além de apresentar o processo de elaboração do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE). Após o encerramento das discussões, a vice-presidente, Suzana Fernandes, solicitou a inclusão de uma nova pauta na reunião, referente a um pedido de chancela para a publicação do livro intitulado “A Escrita Culinária em Cadernos de Receitas de Minas Gerais (Séculos XIX–XX)”, de iniciativa das professoras Maria do Carmo e Sônia Maria de Magalhães. O projeto propõe a publicação de uma obra que reúne e transcreve cadernos de receitas manuscritos produzidos por mulheres de Ouro Preto, Mariana e Cachoeira do Campo, contribuindo para a valorização do patrimônio alimentar mineiro. A iniciativa busca preservar e difundir a memória, os saberes culinários e a identidade cultural da região, reconhecendo esse acervo como parte do patrimônio histórico e cultural e ampliando seu acesso ao público. Após discussão pelos(as) conselheiros(as), a chancela foi aprovada por unanimidade, derivando na Resolução Nº18/2026 do CONDES. Nada mais havendo tratar, o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, Luiz André Vieira Leite, agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Jorge Adílio Penna, juntamente com o presidente, dando fé a ata.


Luiz André Vieira Leite

                                                           Presidente do CONDES



Jorge Adílio Penna

      Secretário Executivo do CONDES


Atos


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



ATO Nº 224/2026


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Cristina de Oliveira Figueiredo, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de ICMS Cultural, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 105/2026, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



ATO Nº 225/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Antônio Macário Coelho, em virtude de sua aposentadoria, do exercício da função de confiança de Encarregado de Serviços da Patrulha Mecanizada da Região Sul, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 481/2025, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986




ATO Nº 226/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação para o exercício da função de confiança de Encarregada de Serviços da Patrulha Mecanizada da Região Sul, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de setembro de 2026.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



ATO Nº 227/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Pia Márcia Chaves Carvalho Guerra do exercício da função de confiança de Diretora Escolar, FCDE-01Escola Municipal Washington Araújo Dias, em função de sua aposentadoria, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 194/2024, a partir de 08 de setembro de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 04 de setembro de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



ATO Nº 228/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lidiane Gomes para o exercício da função de confiança de Diretora Escolar, FCDE-01Escola Municipal Washington Araújo Dias, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 04 de setembro de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986


CHAMADA Nº 002/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA –PROFESSOR PEB-HE – Habilitação Específica - Ciências - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010, Lei nº 1652 de 1º de julho de 2026 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE – Habilitação Específica Ciências - da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, na Educação Integral e Integrada, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 10/09/2026 (quinta-feira)

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

Disciplina

Unidade escolar

Turno

Horário

Ciências

E.M. Prof.ª Haydée Antunes – 10 aulas.

Manhã e tarde

11h00min





Ouro Preto, 08 de setembro de 2026.





                                        Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Comunicado


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986




CONVOCAÇÃO PARA 1 REUNIÃO ORDINÁRIA COMPATRI



Prezados conselheiros,



O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 1 Reunião Ordinária do COMPATRI para o dia 09/09/2026 às 09:00h em primeira chamada, e em segunda chamada às 09:15h de forma ONLINE no MEET através do link:

https://meet.google.com/aix-rdss-qnc



Pautas:

  1. Apresentação dos trabalhos de atualização do Inventário do Patrimônio Cultural do ano de 2026 e do cronograma de atualização para o ano de 2027 (distrito de Glaura), Danilo Moreira - PROPAT;



  1. Minuta do Projeto de Lei da revisão do Plano Diretor de Ouro Preto que trata o patrimônio, visando manifestação do COMPATRI, Flávio Andrade – FAMOP;



  1. Informes e outros assuntos




OBSERVAÇÃO:


Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flavio Lemes da Silva Malta

Presidente do COMPATRI


Decretos


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986


DECRETO Nº 9.379 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia membro para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR) e altera o Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 9.033 de 15 de outubro de 2025.


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Jackslaine de Souza Câmara, membra titular, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), em substituição a Pedro de Freitas Moreira, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.


Art. 2º Fica nomeada Michelle Pereira Xavier, membra suplente, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), em substituição a Jackslaine de Souza Câmara, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025.


Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 18 de dezembro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.


Art. 4º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 9.094 de 18 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

III – Jackslaine de Souza Câmara, membra titular, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IVMichelle Pereira Xavier, membra titular, representante da Gerência de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;”


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 1º de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



DECRETO Nº 9.386 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e acrescenta inciso ao Art. 1º do Decreto nº 9.145 de 30 de janeiro de 2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62 de 1994 e alterações posteriores.


DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Liliane Alves Viana, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Parágrafo único. A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 11 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVI ao art. 1º do Decreto nº 9.145 de 30 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

XVI – Liliane Alves Viana, membra suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.387 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026


Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 9.344 de 27 de julho de 2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 119 de 2005,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Nivânia Maria de Almeida Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).

Art. 2º Fica nomeado Willian Pinheiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).

Art. 3º Fica nomeada Gisele Cristina Ribeiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), para compor o Conselho Municipal de Educação (CME).

Art. 4º Os membros nomeados nos art. 1º, 2º e 3º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 19 de agosto de 2026.

Art. 5º Ficam acrescentados os incisos XXVII, XXVIII e XXIX ao art. 1º do Decreto nº 9.344 de 27 de julho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:


Art. 1º (...)

(...)

XXVII - Nivânia Maria de Almeida Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXVIII - Willian Pinheiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXIX - Gisele Cristina Ribeiro, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986




DECRETO Nº 9.388 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

 

Exonera a servidora Maria Aparecida Alves Martins.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Pedagoga, a partir do dia 4 de setembro de 2026, a servidora Maria Aparecida Alves Martins, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de setembro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



DECRETO Nº 9.389 DE 8 DE SETEMBRO DE 2026


Redistribui a servidora Soraia Casazza dos Reis.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a servidora Soraia Casazza dos Reis, matrícula X537X, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Agente Administrativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 8 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



DECRETO Nº 9.390 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre medidas de contingenciamento orçamentário, limitação de empenho e movimentação financeira, racionalização do custeio administrativo e organização financeira no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando que a gestão fiscal responsável pressupõe a ação planejada e transparente, voltada à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000;

Considerando que o Município de Ouro Preto registrou, no encerramento do exercício de 2025, déficit orçamentário consolidado;

Considerando a acumulação de Restos a Pagar ao término de 2025, resultando em uma insuficiência financeira líquida, transportada para o presente exercício;

Considerando a expansão de 186,5% nas despesas com Outras Despesas de Custeio (GND 3) entre 2021 e 2025, atingindo o patamar de R$ 539.280.000,00 e absorvendo mais de 56% da receita municipal;

Considerando que a arrecadação do exercício de 2026 apresenta forte influxo de receitas de capital e transferências privadas de caráter transitório e extraordinário decorrentes de termos de compensação mineral celebrados com mineradoras, ao passo que os tributos de competência própria registraram retração nominal no período recente;

Considerando o dever legal imposto pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 de promover a limitação de empenho e movimentação financeira quando a evolução da receita e despesa indicar risco de descumprimento das metas fiscais;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E DO CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 1º Fica estabelecido o contingenciamento orçamentário e a limitação de empenho e movimentação financeira no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo das dotações orçamentárias discricionárias do Grupo de Natureza de Despesa 3 (Outras Despesas Correntes) e do Grupo de Natureza de Despesa 4 (Investimentos), no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito da Administração Direta, até o encerramento do exercício financeiro de 2026:

I – a criação de cargos, empregos ou funções públicas, bem como a reestruturação de carreiras que acarrete aumento de despesa;

II – o provimento de cargos públicos e a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as substituições decorrentes de vacância por aposentadoria ou falecimento estritamente nas áreas de saúde e educação;

III – a celebração de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, capacitação e treinamento externo;

IV – a formalização de novas locações de imóveis, máquinas, equipamentos e veículos automotores;

V – a realização de despesas com eventos festivos que não integrem o Calendário Oficial do Município, solenidades, recepções e publicidade institucional não obrigatória por lei;

VI – a concessão de novas gratificações.


CAPÍTULO II

DAS SALVAGUARDAS E DESPESAS RESSALVADAS

Art. 3º Não serão objeto de contingenciamento, limitação de empenho ou restrição de movimentação financeira as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, compreendendo:

I – as ações e serviços públicos de saúde, assegurada a aplicação mínima de 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos e transferências constitucionais, nos termos do art. 198 da Constituição Federal;

II – a manutenção e desenvolvimento do ensino, assegurada a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências, conforme o art. 212 da Constituição Federal, bem como a aplicação integral dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

III – as despesas com vencimentos, proventos, pensões e encargos sociais da folha de pagamento do pessoal permanente;

IV – o serviço da dívida fundada interna, encargos contratuais e parcelamentos previdenciários e tributários;

V – o pagamento de precatórios judiciais e Requisições de Pequeno Valor (RPV).


CAPÍTULO III

DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL E GESTÃO DE FORNECEDORES

Art. 4º Os titulares das Secretarias Municipais, conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, notificarão os titulares dos contratos de prestação de serviços continuados e fornecimento da Prefeitura de Ouro Preto para repactuação imediata de seus termos, com vistas a alcançar uma redução de 20% (vinte por cento) nos valores vigentes.

Art. 5º Fica vedada a celebração de termos aditivos contratuais que impliquem acréscimo de valor ou prorrogação de vigência sem a prévia e expressa manifestação de disponibilidade financeira e autorização formal do Comitê de Orçamento e Finanças (COF).


CAPÍTULO IV

DO COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DO CONTROLE INTERNO

Art. 6º Fica delegada ao Comitê de Orçamento e Finanças (COF), já instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, a competência para coordenar, monitorar e deliberar sobre a execução das medidas de contingenciamento, limitação de empenho e equilíbrio financeiro estabelecidas neste Decreto.

Art. 7º Compete ao COF, para fins de cumprimento deste Decreto:

I – monitorar quinzenalmente o fluxo de caixa, as metas bimestrais de arrecadação e a execução das despesas públicas municipais;

II – analisar e deliberar sobre pedidos excepcionais e justificados de liberação de dotações orçamentárias contingenciadas apresentados pelas Secretarias Municipais;

III – fixar o cronograma mensal de desembolso financeiro para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, observada a ordem cronológica de liquidação;

IV – homologar os acordos de repactuação contratual e as propostas de supressão de itens nos contratos de custeio;

V – coordenar a destinação dos recursos extraordinários de capital, assegurando sua alocação exclusiva em obras de infraestrutura e formação de reserva de contingência.

Art. 8º Os titulares de todas as Secretarias Municipais e órgãos integrantes da Administração Pública Municipal deverão encaminhar ao COF, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto:

I – a relação pormenorizada das emendas parlamentares impositivas de vereadores ainda não executadas, acompanhada da estimativa detalhada das despesas correspondentes;

II – o levantamento circunstanciado das despesas essenciais ainda não empenhadas que obrigatoriamente necessitem ser executadas, acompanhado da estimativa do valor a ser despendido.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá apresentar ao COF, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, a estimativa de despesas com pessoal, cartão alimentação e auxílio-refeição projetadas até o encerramento do exercício financeiro de 2026.

Art. 9º A Controladoria-Geral do Município realizará auditorias bimestrais sobre o cumprimento das metas deste Decreto, emitindo relatórios circunstanciados de conformidade fiscal a serem submetidos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 O descumprimento injustificado dos preceitos estabelecidos neste Decreto sujeitará o ordenador de despesas e os agentes responsáveis às penalidades administrativas, civis e disciplinares cabíveis, sem prejuízo da apuração por infração político-administrativa e crime de responsabilidade fiscal na forma da legislação em vigor.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de setembro de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e seis anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



Convocação – Estagiário(s)

Processo de Seleção – Edital nº 25/2025 – Secretaria Municipal de Educação

Considerando a Comunicação Interna PMOP/SME nº 12.739/2026, expedida pela Secretaria Municipal de Educação.


A Gerência de Recursos Humanos convoca, referente ao Processo de Seleção de Estagiários – Edital nº 25/2025, para desempenhar(em) a atividade de estágio acadêmico na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em conformidade com a comunicação interna supracitada, o(s) seguinte(s) discentes(s) classificado(s)/aprovado(s) do(s) Curso(s) de:



JORNALISMO


STANLEY DE OLIVEIRA SANTOS


Conforme o Edital nº 025/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga no período de 00:00h do dia 11/09/2026 até às 23:59h do dia 14/09/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formato de PDF:

  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula

  8. Histórico Escolar

  9. Declaração de acúmulo ou não de Estágio e Tempo de Estágio, disponível no endereço eletrônico:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/servidor/declaracao-de-nao-acumulo-de-estagios.pdf

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação


Ouro Preto, 09 de setembro de 2026


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986



RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO - EDITAL Nº. 02/2026 – SMG/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP) – BIÊNIO 2026-2028



A Comissão Eleitoral, composta por Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao art. 11 do Edital nº 02/2026 - SMG/PMOP, TORNA PÚBLICO O RESULTADO da inscrição/seleção de escola particular, para compor o COMAD, conforme segue:


1. Seleção de 1 (uma) Escola Particular e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse:


Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo (EETB)

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga.


2. Conforme art. 8º do Edital nº 02/2026 - SMG/PMOP, havendo inscrição deferida em número igual à vaga, a eleição ocorrerá de forma automática, isto é, a escola será considerada eleita.


3. O representante suplente, indicado no ato da inscrição pela Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo, deverá ser substituído, por meio de ofício e enviado até o dia 15/09/2026, para o e-mail da Casa dos Conselhos, pois cumpriu dois mandatos subsequentes no COMAD, esta vedação está contida no inciso I do art. 7º do Edital nº 02/2026 – SMG/PMOP.

4. Deste resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


5. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Ouro Preto, 09 de setembro de 2026.





Nísia de Figueiredo Ribeiro

Comissão Eleitoral

Edital nº 02/2026 – SMG


Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital nº 02/2026 – SMG



Convênios


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 29 C/C ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E A ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS VALE DA BENÇÃO. A referida parceria a ser formalizada mediante Termo de Colaboração (CI nº 7170/2026 e Parecer Jurídico PGM nº 157/2026), tem como objetivo a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto "Apoio na realização da oficina de costura básica para mulheres", voltado à capacitação técnica profissionalizante de 15 (quinze) mulheres da comunidade de Antônio Pereira, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, priorizando jovens empreendedoras e mães atípicas para geração de trabalho e renda local. A Associação de Costureiras Vale da Benção é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, fundada no ano de 2006, com sede na Rua Benedito Xavier, nº 102, no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto/MG, voltada ao desenvolvimento humano e social comunitário. A celebração direta fundamenta-se no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, decorrendo os recursos de Emenda Parlamentar Impositiva (Ação nº 1245), regularmente consignada na Lei Orçamentária Anual do Município de Ouro Preto, restando demonstrada a desnecessidade de chamamento público e atendido o requisito de mútua cooperação estabelecido no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O repasse totaliza o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correndo a despesa por conta da dotação orçamentária 02.24.01.04.122.0150.1245.3.350.41.00, Ficha Orçamentária nº 261, Código de Aplicação 0000.000, com recursos vinculados estritamente ao Plano de Trabalho aprovado.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

Ouro Preto/MG, 09 de setembro de 2026.

Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo

Município de Ouro Preto




Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


MAIRA MARTINS TAVARES. Inex 87/2026. Objeto: contratação da empresa 61.265.423 Maira Martins Tavares, representante legal da banda Pagode do Sinal, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto. Vigência: 4 meses. Vencimento: 08/01/2027. Valor: R$ 9.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.


GUIMARÃES COSTA PRODUTO ALIMENTÍCIO LTDA. PE 2/2024. Objeto: retificação da publicação. Onde se lê: “Valor: R$ 162.137,60”. Leia-se: “Valor: R$ 389.670,20.”


Licitações


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº088/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 002/2025 cujo o objeto é: contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a Oticas Luisa Cachoeira do Campo Comercio de Artigos Opticos Ltda CNPJ 53.102.330/0001-54, com o valor global de R$25.238,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº089/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 002/2025 cujo o objeto é: contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a Otica Boa Visão Comercio de Artigos Opticos Ltda CNPJ 02.316.639/0002-97, com o valor global de R$25.240,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº090/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 002/2025 cujo o objeto é: contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a Otica Novo Olhar - OP Ltda CNPJ 19.119.622/0001-61, com o valor global de R$25.242,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº091/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 002/2025 cujo o objeto é: contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a Selma Margarete Evangelista ME CNPJ 36.936.689/0001-08, com o valor global de R$25.240,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº092/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 002/2025 cujo o objeto é: contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a 15.918.409 Dayane Carvalho da Silva ME CNPJ 15.918.409/0001-69, com o valor global de R$25.242,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº093/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021 referente ao credenciamento 002/2025 cujo o objeto é: contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do programa Miguilim do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a P & T Produtos Opticos Ltda CNPJ 43.494.898/0001-04, com o valor global de R$25.238,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 094/2026, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea f da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Inscrição de três servidores no 12º Fórum Mineiro de Educação, promovido pela Associação Mineira de Municípios - AMM (CNPJ 20.513.859/0001-01), perfazendo o valor global de R$ 900,00. Gerência de Compras e Licitações.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público resultado de proposta de preços e habilitação do PE SRP Nº 27/2026 objeto contratação de empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em lote único, para a execução de serviços contínuos relacionados a manutenção de infraestrutura de vias públicas e de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento das necessidades, no município de Ouro Preto, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Construtora Freire & Freire Ltda, CNPJ 71.053.821/0001-34, com o valor global de R$18.364.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


​​​​​​​​Ouro Preto, 09/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3986


PORTARIA Nº 53/2026 CGM


Dispõe sobre horário de funcionamento da Controladoria Geral do Município (CGM), no dia 15 de Setembro de 2026.



A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º – A Controladoria não realizará atendimento externo no dia 15 de Setembro de 2026, no período das 12h às 14h, devido a participação em capacitação junto ao Serviço de Acolhimento ao Servidor.

Art. 2º - As disposições constantes nesta portaria se aplicam igualmente aos setores de Ouvidoria e Corregedoria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 09 de Setembro de 2026.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município