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Comunicado


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O presidente, Ricardo Antônio Reis da Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS) do mandato: 17/09/2025 a 17/09/2027.


Data: 09 de setembro de 2026 – Quarta-feira

Horário: 09:00 horas

Local: Online pela plataforma Google Meet.


Pauta:


  1. Expediente:

    • Verificação do quórum e abertura;

    • Leitura, análise e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária;

    • Leitura, análise e aprovação da pauta da reunião.

  2. Estágio do Projeto Estratégia Alimenta Cidades em Ouro Preto;

  3. Substituição dos pontos focais do Projeto Estratégia Alimenta Cidades em Ouro Preto;

  4. Proposta de audiência pública sobre Segurança Alimentar em Ouro Preto;

  5. Informes, se houver e encerramento.


OBSERVAÇÕES:


  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio eletrônico: conseas@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




  1. Ricardo Antônio Reis da Silva

    Presidente do CONSEAS


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 – REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Nilson Gonçalves do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 27ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2026, que acontecerá no dia 8 de setembro de 2026 (terça-feira), às 13h30, na plataforma digital Google Meet.


O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.




Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 26ª Reunião Ordinária;

2. Instituição da Comissão Eleitoral para coordenar a eleição dos representantes da sociedade civil para o mandato do triênio 2026-2029;

3. Discussão sobre o “Café com Afeto: Centralidade da Pessoa Idosa”;

4. Discussão sobre o “Programa Maior Cuidado”;

5. Aprovação da nova logomarca do CMDPI;

6. Análise e aprovação da solicitação de aditivo ao Termo de Fomento nº. 36/2026, referente ao “Projeto Agtaí Ouro Preto: Saúde, Convivência e Autonomia para a Pessoa Idosa”, executado pela Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI;

7. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.


As reuniões são abertas ao público. Quem desejar participar deverá solicitar acesso pelo e‑mail: cmi@ouropreto.mg.gov.br, com antecedência mínima de 2 horas.



Ouro Preto, 4 de setembro de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB

A Vice-Presidente Isabelle Nascimento Machado convoca os(as) conselheiros(as) para a 164ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.

Data: 10 de setembro de 2026.

Horário: 14:00.

Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoAvenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: Choperia Edmilson Dias Ltda. Endereço: Rua Professor Paulo Magalhães Gomes, nº 273 B, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: Vtal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. Endereço: Rua Achilles Coelho Neto, nº 120, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Ouro Preto/MG.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: GA Serviços e locações Ltda. Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 545, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG.

8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.



OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Isabelle Nascimento Machado

Vice-Presidente do COMPURB


​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 22ª Reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 09 de setembro de 2026Quarta-feira

Horário: 09:30

Local: - Casa de Tomás



Pauta:

- Esclarecimentos sobre ofício da Secretaria de Planejamento e Procuradoria sobre o marco regulatório e Plano anual da Cultura

- Editais Cultura

- Informes



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Arthur Ramos Carneiro

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



CONVOCAÇÃO

Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 3ª Reunião Extraordinária do mandato 2026 a 2028 a ocorrer no dia 09 de setembro de 2026, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Ordem do dia:



Ordem do dia

  1. Abertura da reunião e verificação de quórum;

  2. Análise e aprovação da ata da Ata1ª Reunião Conjunta COMUSA/CODEMA do mandato 2026 a 2028;

  3. Apresentação do Projeto Balneabilidade.

  4. Assuntos gerais;


Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/@semmaop1091

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA

​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



Procedimento de Regularização Fundiária nº 02/2026

Regularização Fundiária Urbana


Instaura o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal consolidado do Distrito de Santo Antônio do Leite e dá outras providências.

Trata-se do requerimento formulado pela empresa IHO Investimentos e Participações Ltda, postulando a instauração formal da regularização fundiária urbana de imóveis situados no local denominado Quintas do Rio Mango, Distrito de Santo Antônio do Leite, no município de Ouro Preto. Consoante ao apresentado no requerimento, a REURB em questão fica classificada como REURB-E.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018 e no Decreto Municipal nº 9.033/2025, instaura o Procedimento Administrativo e de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal consolidado do Distrito de Santo Antônio do Leite, no local denominado Quintas do Rio Mango.

A REURB é um instrumento jurídico e urbanístico previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.310/2018, concebido para assegurar o direito constitucional à moradia digna (art. 6º da CF/1988), promover a inclusão social. garantir o ordenamento territorial e reduzir as desigualdades socioespaciais.

Considerando que os parcelamentos irregulares do solo constituem infração à legislação urbanística vigente, podendo configurar ilícito administrativo e penal, nos termos da Lei Federal 6766/1979.

Considerando que o empreendedor requer a instauração de procedimento de REURB-E para regularização do empreendimento, com histórico de ocupação e parcelamento irregular desde a década de 90.

O procedimento deverá considerar a incidência de imóveis consolidados sobrepostos a mancha de susceptibilidade a inundação; a área de influência de ruptura hipotética de barragem (Dam Break); a Áreas de Preservação Permanente (APP) hídricas; a linhas de transmissão de energia elétrica; e a soluções acerca do sistema de abastecimento de água do empreendimento, as quais impõem rigorosa avaliação técnica.

Os documentos técnicos previstos pelo rito de aprovação do projeto de regularização fundiária, em conformidade aos Art. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/2017, deverão atender as análises técnicas emitidas pela Diretoria de Planejamento Urbano (DEPLAN - SMDUH) no decorrer do procedimento.

Em razão do pedido, determino a abertura do procedimento administrativo, sendo que o seu processamento ficará a cargo da Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), nos termos do Decreto nº 9.033/2025.

Compete à CAPUR, no âmbito do procedimento, em conformidade ao Decreto Municipal 9033/2025:

I - Classificar a modalidade da Regularização Fundiária Urbana, REURB, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária, de acordo com o §7º do art. 5º do Decreto Federal nº 9.310/2018;

II - Conduzir os atos administrativos de REURB em conjunto com os demais setores, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, nos termos da legislação;

III - Identificar e propor instauração de processos de REURB para terras ocupadas por particulares, em especial nos casos de loteamentos irregulares que se encontram judicializados;

IV - Auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Município de Ouro Preto;

V - Auxiliar na regularização fundiária de unidades de conservação municipais;

VI - Propor projetos de lei para o desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao tema;

VII - Definir, em conjunto com a SMDUH, os requisitos para a elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso, conforme o § 5º do art. 31 do Decreto Federal nº 9.310/2018;

VIII - Aprovar o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração de projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;

XI - Identificar os ritos de regularização fundiária que podem ser adotados;

X - Receber as impugnações e promover procedimento extrajudicial de composição de conflitos, podendo instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, ou ainda, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com o art. 14 do Decreto Federal nº 9.310/18 e o art. 21 da Lei Federal nº 13.465/2017;

XI - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do art. 35 da Lei Federal nº 13.465/2017;

XII - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhado ou não da titulação final, conforme o § 3º do art. 42 do Decreto Federal nº 9.310/2018;

XIII - Emitir conclusão formal do procedimento.

A CAPUR deliberou pela instauração do procedimento de REURB-E, condicionada à celebração de Termo de Compromisso entre o Município e o empreendedor, no qual deverão constar as obrigações necessárias ao cumprimento das exigências estabelecidas para a regularização fundiária, conforme Declaração CAPUR 08/2026. 

A Comissão destaca que não será possível regularizar imóveis localizados em áreas de risco, salvo se forem apresentadas e executadas soluções técnicas capazes de eliminar ou mitigar os riscos identificados, acompanhadas das respectivas aprovações dos órgãos competentes, nos termos do Art. 39 da Lei Federal 13.465/2017.

Destaca, ainda, que a poligonal objeto da regularização poderá sofrer alterações em decorrência dos estudos técnicos a serem apresentados e das áreas eventualmente consideradas inviáveis para ocupação ou regularização.

Por fim, informa-se que a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ficará condicionada ao cumprimento integral das obrigações previstas no Termo de Compromisso a ser firmado e à comprovação da implantação da infraestrutura exigida para o empreendimento.

Publique-se no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

Ouro Preto, 31 de agosto de 2026



Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



Procedimento de Regularização Fundiária nº 03/2026

Regularização Fundiária Urbana


Instaura o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal consolidado do Distrito de Antônio Pereira e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018 e no Decreto Municipal nº 9.033/2025, instaura o Procedimento Administrativo e de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no núcleo urbano informal consolidado do Distrito de Antônio Pereira.

A REURB é um instrumento jurídico e urbanístico previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.310/2018, concebido para assegurar o direito constitucional à moradia digna (art. 6º da CF/1988), promover a inclusão social, garantir o ordenamento territorial e reduzir as desigualdades socioespaciais.

O procedimento leva em consideração a legitimidade do município para promover a instauração do processo de REURB, conforme inciso I do art. 14 da Lei Federal 13.465/2017, e a consolidação histórica das ocupações no Distrito de Antônio Pereira, que demandam de intervenção integrada de ordem jurídica, urbanística, ambiental e social para assegurar o direito à moradia digna e a integração socioespacial.

O município conduzirá a REURB em acordo estabelecido a partir de recurso destinado a Regularização Fundiária como parte do Termo de Compromisso do Projeto de Longo Prazo da Samarco Mineração, com contratação da empresa PLATOR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, integrante do Grupo Projeta, a partir da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 15/2024, oriunda da Concorrência Eletrônica nº 01/2024 e do Processo Licitatório nº 16/2024. O contrato celebrado junto a empresa PLATOR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE, tem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação como gestora do contrato.

O procedimento deverá considerar a incidência de Áreas de Preservação Permanente (APP), faixas de domínio rodoviário, áreas de risco hidrológico e Zonas de Autosalvamento (ZAS) de estruturas de mineração no perímetro, as quais impõem rigorosa avaliação técnica.

Os documentos técnicos previstos pelo rito de aprovação do projeto de regularização fundiária, em conformidade aos Art. 35 e 36 da Lei Federal 13.465/2017, deverão atender as análises técnicas emitidas pela Diretoria de Planejamento Urbano (DEPLAN - SMDUH) no decorrer do procedimento.

Em razão do pleito, determino a abertura do procedimento administrativo, sendo que o seu processamento ficará a cargo da Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos (CAPUR), nos termos do Decreto nº 9.033/2025.

Compete à CAPUR, no âmbito do procedimento, em conformidade ao Decreto Municipal 9033/2025:

I - Classificar a modalidade da Regularização Fundiária Urbana, REURB, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária, de acordo com o §7º do art. 5º do Decreto Federal nº 9.310/2018;

II - Conduzir os atos administrativos de REURB em conjunto com os demais setores, a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, nos termos da legislação;

III - Identificar e propor instauração de processos de REURB para terras ocupadas por particulares, em especial nos casos de loteamentos irregulares que se encontram judicializados;

IV - Auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Município de Ouro Preto;

V - Auxiliar na regularização fundiária de unidades de conservação municipais;

VI - Propor projetos de lei para o desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao tema;

VII - Definir, em conjunto com a SMDUH, os requisitos para a elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso, conforme o § 5º do art. 31 do Decreto Federal nº 9.310/2018;

VIII - Aprovar o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração de projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;

IX - Identificar os ritos de regularização fundiária que podem ser adotados;

X - Receber as impugnações e promover procedimento extrajudicial de composição de conflitos, podendo instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, ou ainda, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com o art. 14 do Decreto Federal nº 9.310/18 e o art. 21 da Lei Federal nº 13.465/2017;

XI - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do art. 35 da Lei Federal nº 13.465/2017;

XII - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhado ou não da titulação final, conforme o § 3º do art. 42 do Decreto Federal nº 9.310/2018;

XIII - Emitir conclusão formal do procedimento.

Fica autorizada a realização imediata das buscas cartorárias junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca para levantamento das matrículas e transcrições incidentes na poligonal.

Publique-se no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

Ouro Preto, 31 de agosto de 2026



Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Atos


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984




ATO Nº 204/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Saulo Henrique Pena Fagundes, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Fomento ao Empreendedorismo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 620/2025, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



ATO Nº 205/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Kennyel Silva Franco do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 763/2025, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984




ATO Nº 206/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Júlia Lessa Cotta do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 543/2025, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



ATO Nº 207/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Kennyel Silva Franco para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Fomento ao Empreendedorismo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



ATO Nº 208/2026


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Júlia Lessa Cotta para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora Administrativa, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984




ATO Nº 209/2026


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Gabriela Rodrigues Aquino para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



Convocação – Estagiário(s)

Processo de Seleção – Edital nº 10/2026 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


A Gerência de Recursos Humanos convoca, referente ao Processo de Seleção de Estagiários, Edital nº 10/2026, para desempenhar(em) a atividade de estágio acadêmico na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o(s) seguinte(s) discentes(s) classificado(s)/aprovado(s) do(s) Curso(s) de:



EDUCAÇÃO FÍSICA


JOÃO VICTOR PINTO SODRÉ SETTE



Conforme o Edital nº 010/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga no período de 00:00h do dia 09/09/2026 até às 23:59h do dia 10/09/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formato de PDF:

  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula

  8. Histórico Escolar

  9. Declaração de acúmulo ou não de Estágio e Tempo de Estágio, disponível no endereço eletrônico:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/servidor/declaracao-de-nao-acumulo-de-estagios.pdf


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação


Ouro Preto, 04 de setembro de 2026


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984


Convocação – Estagiário(s)

Processo de Seleção – Edital nº 12/2026 – Secretaria Municipal de Saúde


A Gerência de Recursos Humanos convoca, referente ao Processo de Seleção de Estagiários – Edital nº 12/2026, para desempenhar(em) a atividade de estágio acadêmico na Secretaria Municipal de Saúde, o(s) seguinte(s) discentes(s) classificado(s)/aprovado(s) do(s) Curso(s) de:



DIREITO


LIVIA CHRISTINA DA SILVA FERREIRA



Conforme o Edital nº 012/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga no período de 00:00h do dia 09/09/2026 até às 23:59h do dia 10/09/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formato de PDF:

  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula

  8. Histórico Escolar

  9. Declaração de acúmulo ou não de Estágio e Tempo de Estágio, disponível no endereço eletrônico:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/servidor/declaracao-de-nao-acumulo-de-estagios.pdf


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação


Ouro Preto, 04 de setembro de 2026


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL SME-OP Nº 01/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO



A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento ao art. 15 do Edital SME-OP nº 01/2026, torna público o RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO, a saber:


SME:

ADRIANA ALVES RODRIGUES PEREIRA DE SOUZA

ADRIANA DE FÁTIMA RIBEIRO CASSIMIRO

ANDREI FELIPE TRINDADE RAMALHO

ANGELA DE OLIVEIRA ROSA MENDES

CLEUSMAR FERNANDES

DANIELA VALE DE OLIVEIRA

DEBORAH ETRUSCO TAVARES

EBERTE MOURA BRETAS

EDIVONEIDE MARIA DOS SANTOS

FABIANA PAULA FONSECA FERNANDES

JOYCE COIMBRA GOMES

JULIANA APARECIDA ALBERGARIA

KAREN RENATA VASCONCELOS GOMES

LUCIANO DE SOUZA

MARCÍLIA EVANGELISTA BERNARDO BORGES

MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS LAIA

MARISTELA DIAS

PRISCILA CÂMARA BALDI

ROBSON ANDRÉ PEREIRA

TATIANE ALVES DA SILVA SOARES

SANDRA GONÇALVES FERREIRA

SARAH BASÍLIO

SÍLVIA GABRIEL TEIXEIRA

VALÉRIA FERREIRA MATIAS

VALQUÍRIA CARLA CARIOCA

MONITORES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS:

ADRIANA CRISTINA DOS REIS

ALBA CAROLINA COELHO PERPÉTUO

ALÊSSA HELOISA AZEVEDO

ALINE APARECIDA CALIXTO GOMES

ANA CAROLINA AGUIAR DOS SANTOS

ANA LETICIA FERREIRA DA SILVA PIRES

ANA LUIZA DE OLIVEIRA ROSA

ANA LUIZA DE SOUZA MURTA

ANA PAULA ABREU

ANDRÉIA DOS REIS BARBOSA

ANDREIA GONÇALVES GOMES

ANDREZA MAGDA CRISTINA TAVARES

ARIANA DA SILVA BARBOSA

BÁRBARA BEATRIZ DE OLIVEIRA

BEATRIZ CRISTINE ALVIM PINHEIRO

CAMILA DE FÁTIMA MOREIRA OLIVEIRA

CAMILA TRINDADE MARQUES DOS REIS

CAMILY CAROLINY DOMINGOS RAMOS

CAROLAINE GABRIELE DA ROCHA

CLARA BEATRIZ RIBEIRO RAMOS

CLEBIA APARECIDA DE JESUS DE SOUZA

DANIELA FRANCO AMARAL COELHO

DANIELA LUCIANA ALVES

DENISE CRISTINA DÊNIS CANDEIAS

DILMA ELEN ALVES DA SILVA

EDHRARACHEUTIQ U FERREIRA ARAUJO

ELIANE CRISTINA GONÇALVES CARNEIRO DA SILVA

ELISANGELA FLORÊNCIO DE JESUS

ERICA FRANCO AMARAL COELHO

ERIKA ALVES DA COSTA

ÉRIKA APARECIDA GUIMARÃES DIAS

ERIKA PATRICIA FERREIRA

FABIANE ALVES DE OLIVEIRA

FERNANDA CRISTINA GUIMARÃES PENA

FERNANDA JÚNIA DE AQUINO

FLÁVIA MAPA DOMINGOS EVANGELISTA

GABRIELLY DE SOUZA

GILDESIA MARIANO

GILIANE MOUTINHO

GISELE GOMES RIBEIRO

GISELLE CRISTINA XAVIER MOUTINHO

ISADORA FERREIRA

IZAMARA FERNANDA XAVIER DA SILVA

JANICE BRAGA

JENIFFER SOARES MACIEL MENDES

KELLY MARA MENDES CÂMARA

KELLY OLIVEIRA AGUIAR

KELY NAYANA XAVIER

KEROLLAINY DE SOUZA FREITAS

LARISSA RODRIGUES ALVES

LARISSA VITÓRIA TEIXEIRA DE SOUZA

LEDA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA FERNANDES

LETICIA GONÇALVES

LETÍCIA MARIA PEDROSA

LIDIANNE APARECIDA GONÇALVES DE FARIA

LORRAINY RANGEL

LUCIANE DE OLIVEIRA NICOLAU

LUIZA FERNANDES ARAUJO

MAIRA BIANCA DE PAULA SILVA

MARCIANA GRIGORIO DA SILVA PINTO

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

MARIA CRISTINA DE JESUS FREITAS

MARIA CRISTINA ELEUTÉRIO ALVES

MARIA DE JESUS RIBEIRO SANTOS MARQUES

MARIA EMÍLIA MARTINS DE PAULA

MARIA THEREZA FERREIRA PENA

MARIANA PEREIRA BRANDAO

MAYARA APARECIDA DE ARAÚJO

MAYARA DE FÁTIMA RITA DOS SANTOS

MISLENE DE JESUS RODRIGUES

NATALIA CRISTINA BARBOSA PEREIRA

NATALY NAYARA XAVIER

OTAVIA FIGUEIREDO FERNANDES

PALOMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PANMELA APARECIDA FÉLIX

PATRÍCIA RODRIGUES DO SACRAMENTO

POLIANA LEZINA RAMOS

RAFAELA CONCEIÇÃO NOVAIS SILVA

RAQUEL COELHO NETO

RENATA FROES VIEIRA

ROSANIA APARECIDA LOREDO DINIZ

ROSILEIA MARGARIDA GOMES

ROSIMERE MARIA DA SILVA SANTOS

ROZANGELA CAMPOS

SABRINA DOS SANTOS COELHO

SAIANE APARECIDA DA COSTA REIS PINHEIRO

SANDRA QUEIROZ

SONIA MARIA PEREIRA MARTINS

SONILDA APARECIDA FERREIRA SILVA

TAIS ARAÚJO DE SOUZA

TANIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

TAYNARA APARECIDA MOUTINHO XAVIER

THALIA BRITO DE FRANÇA

VIVIANE CRISTINA BARBOSA

LISTA DIRETORES E VICES

ANA MARIA DE PAULA GALLISA

ANGELICA AUXILIADORA SACRAMENTO

APARECIDA AUXILIADORA CAMPOS DE ABREU LIM

BIANCA EMÍLIA DE MATOS

CASSIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA

CÉLIA DA FONSECA SIMÃO DA SILVA FONSECA

CLAUDIA HELENA DE JESUS

ELIANA COTTA FERNANDES

ELISABETE RODRIGUES

GLAUBER CESAR CRUZ CUSTODIO

JANAINA BRAGA DIAS

JOSÉ CÉSAR DE SOUSA

MARCIA ANTÔNIA APARECIDA DE SOUZA

MAROIA DA CONSOLAÇÃO ANGELINO EVARISTO

MAURA DA CONCEIÇÃO SILVA PEDROSA

PAULA QUARANTA PENA E FIGUEIREDO

PROFESSORA ADRIANA

SEMIR EMILIANO DOS SANTOS

SOLANGE MARQUES BASÍLIO

SYRLEI DIÓGENES GOMES

VALÉRIA NASCIMENTO SANTOS


PROFESSORES:

ADRIANA APARECIDA VITORINO CARNEIRO

ADRIANA MAROTTA PADULA

ANA DANIELA DAMACENA

ANA LUCIA DA COSTA SENA DE SOUZA

ANA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA

ANA LUIZA RIBEIRO

ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA CERQUEIRA

ANGELA APARECIDA SACRAMENTO FERREIRA

APARECIDA CANÍSIA CAMPOS CORRÊA

CRISTIANE INOCÊNCIA BISPO

CRISTIANE MARTINS LEANDRO

DILENE APARECIDA JUNQUEIRA FERREIRA

DRIELI LEIDE SILVA SAMPAIO

EDERLY APARECIDA XAVIER DA SILVA

EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

FÁTIMA APARECIDA COELHO NETO

FERNANDA VIRGÍNIA ALVES DE JESUS LOPES

FLAVIA APARECIDA PINTO BARBOZA

GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS SILVA

GABRIELA MARIA FIRMINO

GESLI ANJOS DE FREITAS

GIOVANA LOPES AGUIAR

HELENA NOVAIS SANTOS

HELENA SANTOS

JACQUELINE JULIANA REIS NASCIMENTO

JANAÍNA DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO

JESSICA DE OLIVEIRA ARAÚJO

JOELISA DOS SANTOS BARROS MARTINS

JULYA HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE

KETHELEN APARECIDA BRANDÃO

LEDA MARIA PIRES

LETÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA

LORENA FAGUNDES COELHO

LUCIANA APARECIDA FAGUNDES LIMA

LUIZ CARLOS

MÁRCIA NUNES NUNES

MÁRCIA THALLITA NUNES MARTINS

MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

MARIA DAS GRAÇAS BATISTA CÂNDIDO

MARIA NÚBIA DE ARAÚJO SOUZA

MARISA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA

MARISTELA BRAZ MAPA

NÁDIA EUGÊNIA AMARAL

NATALIA SOUZA

NIKOLLY RILLARY GUEDES DOS ANJOS

PRISCILA EGIDIA FERREIRA

PRISCILLA NETO FERREIRA

RAFAELA RIBEIRO MARINHO DE SOUZA

RENATA BOSCO

RENATA CARLA DA SILVA COELHO

ROSANGELA LUISA LESSA DE MEIRA

ROSILENE DO NASCIMENTO DA SILVA TEIXEIRA

SIMONE MARIA DA SILVA

SIMONE PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA

SORAIA DE SOUZA MARTINS DE CARVALHO

STEPHANIE POLLYANNA PEREIRA NEVES

SUELI COELHO NET

SUELI DE FÁTIMA LOPES DA SILVA

SUZANA RACHEL SOUSA

TATIANA PAULA DOS SANTOS ANDRADE

TATIANA PRATA MENEZES

THAMIRYS MENDES

VALÉRIA DE OLIVEIRA GOMES

VALÉRIA LOPES REIS

VANILDA LOPES

VERÔNICA FLAVIANA PEREIRA

WILLIAINE APARECIDA SIQUEIRA FERREIRA

YARA STEFANI SIMPLÍCIO RIBEIRO MARTINS

YOLANDA MARIA

PEDAGOGOS

ALINE BRAGA MEIRELLES DANESE

ALINE IDILVANE SILVA

AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA

ANDREZA ANTONIA ROMUALDO

DANIELA PEREIRA SILVA

DEISE APARECIDA BARRETO SILVA

JOYCE MARA CÂMARA

LORENA MARIA MAGALHÃES GUALBERTO DE SOUSA LOUSMARIA SCHAEFER LUCIANA PEREIRA DE SOUZA CARNEIRO

LUCIENE APARECIDA RESENDE

LUDIMILA MARIA DA SILVA REIS

MARIA SUELY MARTINS

MARIA TEREZA DA SILVA PENA

PATRÍCIA ROBERTO RIBEIRO

RAQUEL CRISTINA DA SILVA COTA MAIA

SIMONE RAMALHO DE PAULA

TAÍS FAGUNDES LIMA


Observa-se que caberá recurso dos resultados preliminares até a data de 09 de setembro de 2026 com base no art. 15 do EDITAL SME-OP Nº 01/2026, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.



Ouro Preto, 04 de setembro de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Contratos


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Inex 103/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 11 meses e 29 dias. Vencimento: 30/08/2027.


VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PP 8/2023. Objeto: 10º aditivo de supressão de valor. Valor: R$ 2.074.302,58.


JOÃO PAULO AVELAR RODRIGUES. Inex 60/2026. Objeto: é objeto do presente instrumento a Contratação da empresa JOÃO PAULO AVELAR RODRIGUES 0861147613, representante legal do grupo Samba de Marília, para realização de 15 (quinze) apresentações musicais de, no mínimo, 90 (noventa) minutos, para compor a grade de programação musical nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 020/09/2027. Valor: R$ 22.500,00. DO.: 02.26.01.20.605.0063.2318.3.3.90.39.00 Ficha 393 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000.


CRIATIVA PRODUTO LTDA. Adesão 13/2026. Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços N° 306/2025, do Pregão Eletrônico N° 257/2025, realizado pela Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais, para aquisição futura e eventual aquisição de fantasia do personagem “Zé Gotinha”. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/09/2027. Valor: R$ 20.000,00. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2206.3.3.90.30.00 Ficha 1643 FR 1.621 CA 0000.

Licitações


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado e encerramento do Credenciamento Eletrônico nº 002/2026, objeto: seleção de empresa do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para a apresentação de proposta para construção de empreendimento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixas 2 e 3, regulado pela Lei n.º 11.977/2009, a Medida Provisória n° 1.162/2023 e/ou outra que vier a substitui-la ou modificá-la e a Lei Municipal nº 1.613/2022 e operado pela Caixa Econômica Federal. Credenciada: 1° colocada: Construtora HRDomínio LTDA CNPJ: 23.264.831/0001-76 - 80 pontos. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do CREDENCIAMENTO nº. 002/2022, objeto: credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05 e suas alterações posteriores. Instituição Financeira credenciada: Banco Santander (Brasil) S.A CNPJ 90.400.888/0001-42. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº19/2026 objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 08/09/2026 às 07h00min até 24/09/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 24/09/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



PORTARIA Nº 10/2026 – SMST


Autoriza o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,


RESOLVE:


Art. 1° Autorizar o servidor Kaio Oliveira Barbosa Nolasco, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:


Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

07:00h às 17:00h

09:30h às 17:00h

09:20h às 13:20h

07:00h às 15:00h

15:30h às 01:30h

23:00h às 01:30h


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 24 de agosto de 2026




Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



PORTARIA Nº 11/2026 – SMST


Autoriza a servidora Isabel Quaresma Valadares, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,


RESOLVE:


Art. 1° Autorizar a servidora Isabel Quaresma Valadares, matrícula nº X5.01X, lotada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:


Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

12:00 às 18:00

08:00 às 14:00

08:00 às 14:00

12:00 às 18:00

08:00 às 14:00



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.



Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito


Convênios


​​​​​​​​Ouro Preto, 04/09/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3984



EXTRATO:

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 093/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO PRO LAVRAS NOVAS. Repasse de recursos financeiros à Associação Pro Lavras Novas, com o fito de viabilizar a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a realização da Festa Tradicional em Honra a Nossa Senhora dos Prazeres de Lavras Novas 2026, tradicional manifestação religiosa, cultural e comunitária do distrito de Lavras Novas, a ser realizada nos dias 05, 06, 07 e 08 de setembro de 2026, em Lavras Novas, distrito de Ouro Preto/MG, mediante a execução de ações culturais, religiosas, musicais e estruturais necessárias à preservação e promoção desta festividade tradicional, contemplando a locação de tenda, montagem de palco, sistema de sonorização, iluminação e gerador, contratação de show artístico e apresentações musicais de artistas regionais, locação de brinquedos infláveis, confecção e instalação de testeira com logomarcas, alimentação para equipe técnica e camarim, garantindo infraestrutura adequada, segurança, acessibilidade e acesso gratuito à população e aos visitantes, em estrita conformidade com as especificações, metas e metodologias estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. valor R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). prazo 04 (QUATRO) meses.