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Atos


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980





ATO Nº 202/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Marina Miranda de Faria, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento Urbano, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 47/2026, a partir de 01 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 28 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



ATO Nº 203/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Cleide Mara de Castro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento Urbano, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 28 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980




ATO Nº 210/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Joelma Aparecida dos Santos Xavier, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-02Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, junto à Secretaria Municipal de Educação, em substituição à atual diretora, Sra. Luciana Fernandes, durante o seu período de afastamento por motivo de saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de julho de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



ATO Nº 211/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Aparecida Alves Martins do exercício da função de confiança de Diretora Escolar, FCDE-04Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 815/2025, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980


ATO Nº 212/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Paula Quaranta Pena e Figueiredo do exercício da função de confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 609/2025, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 213/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Mônica dos Anjos Dutra Mendes do exercício da função de confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 66/2026, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 214/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Fernando Ciarallo para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Fiscalização de Barragens de Mineração – FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 25 de agosto de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 215/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Ronilson Luís de Paula Freitas para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de agosto de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 216/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Henrique Luís Borges Silva para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 10 de agosto de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 217/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Renivaldo Alves Barbosa para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 10 de agosto de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 218/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Flávia Aparecida Pinto Barboza para o exercício da função de confiança de Diretora Escolar, FCDE-04Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 219/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Aparecida Correa Maia para o exercício da função de confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 220/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Camila Duarte Rodrigues Ferreira para o exercício da função de confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 04 de setembro de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 221/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Stephanie Cristina dos Reis para o exercício da Função de Confiança de Subinspetora da Guarda Civil Municipal – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de agosto de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980




ATO Nº 222/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Pedro Alves Missaia de Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 10 de agosto de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980




ATO Nº 223/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Mariana Diniz Jorge Almeida para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Projetos Arquitetônicos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de agosto de 2026.


Prefeitura de Ouro Preto, 31 de agosto de 2026.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


​​​​Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

CONVOCAÇÃO PARA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026


A presidente Deborah Etrusco convoca os (as) componentes para a Reunião Extraordinária do Observatório da Educação Municipal:

Data: 01 de setembro de 2026

Horário: 14:00

Local: Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG/Campus Ouro Preto, no espaço HUB FRANCISCA MINA.


 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da pauta;

3. Aprovação da ata da reunião anterior;

4. Conversa com a Prof.ª Dr.ª Ada Magaly Matias, atualmente Diretora de Relações com a Educação Básica da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

5.Outros assuntos.



 OBSERVAÇÕES:

1. A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao membro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Decretos


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DECRETO Nº 9.378 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Revoga o Decreto nº 9.370, de 20 de agosto de 2026, que regulamenta a exigência de licenciamento autoral prévio perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD para a realização de eventos particulares em logradouros e bens públicos municipais, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de reavaliação do fluxo administrativo estabelecido pelo Decreto nº 9.370, de 20 de agosto de 2026, diante das dificuldades operacionais identificadas pelos órgãos municipais responsáveis por sua execução;

Considerando a necessidade de assegurar que os procedimentos administrativos relacionados à autorização e à fiscalização de eventos sejam compatíveis com a estrutura, as competências e a capacidade operacional dos órgãos municipais envolvidos;

Considerando a conveniência e a oportunidade administrativas de revogar o ato normativo, para possibilitar a reavaliação e o aperfeiçoamento dos procedimentos aplicáveis à matéria;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, integralmente, o Decreto nº 9.370, de 20 de agosto de 2026, que regulamenta a exigência de licenciamento autoral prévio perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD para a realização de eventos particulares em logradouros e bens públicos municipais.

Art. 2º A revogação de que trata este Decreto não impede a Administração Pública Municipal de adotar, no âmbito de suas competências legais, as medidas administrativas necessárias à observância da legislação federal aplicável aos direitos autorais e à realização de eventos em logradouros e bens públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 31 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



PROGRAMA BOLSA-ATLETA

EDITAL Nº 01/2026

Publicado em 11 de junho de 2026 – Diário Oficial do Município – Edição nº 3923



RESULTADO PRELIMINAR

A Comissão do Programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto nº 9.355, de 4 de agosto de 2026, em consonância com o art. 2º do Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, com a Lei nº 1.646, de 11 de junho de 2026, e com as demais normas regulamentadoras do Programa Bolsa-Atleta Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de seleção referente ao Edital nº 01/2026, após análise da documentação apresentada pelos atletas requerentes.

Para fins de apresentação do resultado, os requerimentos foram organizados conforme a situação da inscrição (deferida ou indeferida), a classificação obtida segundo os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026 e a disponibilidade orçamentária nele prevista.



1. ATLETAS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CLASSIFICADOS, PRELIMINARMENTE, DENTRO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PREVISTO NO EDITAL

Os atletas relacionados neste item tiveram suas inscrições deferidas e encontram-se, preliminarmente, classificados dentro do limite dos recursos financeiros disponibilizados para o Programa Bolsa-Atleta, observada a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 01/2026. A classificação apresentada poderá ser alterada após a análise dos recursos interpostos, nos termos do Edital.



1.1 Categoria Olímpica – Internacional

A) Kilder de Melo Silva



1.2 Categoria Olímpica – Nacional

A) Antônia Passos Silva

B) Bernardo Matos Ferreira

C) Erick Bernardo Martins Barbosa

D) Fernanda Sant’Anna Moreira

E) Gabrielly Hadassa da Silva e Silva

F) Giulia Figueiredo Costa de Pinho Nicolai

G) Hernani soares Teixeira Mendes

H) João Vasconcelos Arcuri

I) Joaquim Francisco Moreira Oliveira dos Santos

J) Kauã Oliveira Pinto

K) Laís Fagundes da Silva

L) Lara Peixoto Moraes

M) Lorenzo Falco Santos

N) Maria Cecília Fernandes dos Santos Rocha

O) Paulo Otávio Fernandes Ramirez Del Rio

P) Pedro Henrique Bernardo dos Santos

Q) Rafael Santos da Silva



1.3 Categoria Olímpica – Estadual

A) Gabriel Pedrosa Albergaria

B) Lucas Pacheco Pinto

C) Vitória Santos Mapa Ferreira

D) Yasmim Vitória Félix de Aquino



1.4 Categoria Não Olímpica – Internacional

A) Bruno da Costa Barros



1.5 Categoria Não Olímpica – Nacional

A) Laura Melo Gramigna

B) Lavínia Carvalho de Paula

C) Letícia Santos Araújo

D) Maria Vitória Carvalho Garcia Carvalho Cotta





2. ATLETAS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS, MAS CLASSIFICADOS FORA DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PREVISTO NO EDITAL

Os atletas relacionados neste item atenderam às exigências para o deferimento de suas inscrições, porém, considerando a ordem de classificação e o limite dos recursos financeiros disponibilizados no Edital, encontram-se, preliminarmente, fora do quantitativo passível de contemplação.



2.1 Categoria Olímpica – Estadual

A) Lucas Jaime Silva Bento

B) Maria Luisa Gomes Miranda

C) Rafael Lucas Santiago



2.2 Categoria Não Olímpica – Nacional

A) Bryan Lucas de Matos Rodrigues

B) Laura Matos Ferreira

C) Maria Ester de Paula Araujo Silva da Cruz



2.3 Categoria Não Olímpica – Estadual

A) Bryan Lucas de Matos Rodrigues

B) Laura Matos Ferreira

C) Maria Ester de Paula Araujo Silva da Cruz





3. ATLETAS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Os atletas relacionados neste item tiveram suas inscrições preliminarmente indeferidas por não atenderem a uma ou mais exigências estabelecidas no Edital nº 01/2026 e/ou nos demais instrumentos legais e regulamentares do Programa Bolsa Atleta Municipal.



3.1 Categoria Olímpica – Nacional

A) Gabriel Pedrosa Albergaria - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

B) Lais Roberta Rocha Correia - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

C) Lucas Junio Tobias - Indeferido por não atender ao disposto no Art. 6º, do Decreto nº 8.214 de 21 de fevereiro de 2024.

D) Pyetro Santiago Ribeiro Moreira - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

E) Rafael Lucas Santiago - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

F) Sophia Helena Silva Bazílio - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



3.2 Categoria Olímpica – Estadual

A) Heloíza Cristhina Moraes de Sousa - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 10, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

B) Kauã Oliveira Pinto - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

C) Luiza Hendrix Cunha Barbosa - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

D) Pyetro Santiago Ribeiro Moreira - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



3.3 Categoria Não Olímpica – Internacional

A) Gabriel Nunes Pinheiro Barbosa - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item II e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

B) Júlio Cesar Malaquias Ribeiro - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 10, parágrafo 3º do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.



3.4 Categoria Não Olímpica – Nacional

A) Gabriel Nunes Pinheiro Barbosa - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III, do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

B) Júlio Cesar Malaquias Ribeiro - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de Dezembro de 2022.

C) Lourival do Nascimento Libâneo - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item III e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

D) Lucas Junio Tobias - Indeferido por não atender ao disposto no Art. 6º, do Decreto nº 8.214 de 21 de fevereiro de 2024.



3.5 Categoria Não Olímpica – Estadual

A) Fernanda Fernandes de Castro - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

B) Julio Cesar Malaquias Ribeiro - Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.

C) Priscila Borges dos Santos - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 9º do Decreto nº 6767 de 22 de dezembro de 2022 e às exigências documentais do edital.

D) Sophia Helena Silva Bazílio - Indeferida por não atender ao disposto no Artigo 4º, item IV e Artigo 10, parágrafo 2º, ambos do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



3.6 Categoria Estudantil

A) John Robert Donato Silva- Indeferido por não atender ao disposto no Artigo 4º, item V, VI e VII do Decreto nº 6.767 de 22 de dezembro de 2022.



4. DOS RECURSOS

Os atletas poderão interpor recurso contra o presente Resultado Preliminar no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos no Edital nº 01/2026.

O recurso deverá ser apresentado mediante a utilização do modelo constante no Anexo 10 do Edital nº 01/2026, também disponibilizado em anexo a esta publicação, devidamente preenchido e fundamentado

Após a análise dos recursos eventualmente apresentados, será divulgado o Resultado Final do Programa Bolsa-Atleta, observados os critérios de classificação e a disponibilidade orçamentária estabelecidos no Edital.



Ouro Preto, 02 de setembro de 2026.

COMISSÃO DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Prefeitura Municipal de Ouro Preto




ANEXO -  MODELO DE RECURSO 



RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL- 2026

 

Eu, ____________________________________________________________, portador do documento de identidade RG nº _________________________SSP/______, CPF:______________________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(explicitar a decisão que está contestando).



Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ouro Preto, ______ de ____________________ de 2026.



________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal






Convênios


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Extratos:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO – ADOP. Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio por mais 04 (quatro) meses contados a partir da assinatura deste termo.

Licitações


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública que a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº04/2026 objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de plotagem de documentos técnicos, administrativos e gráficos, por meio do sistema de registro de preços, à perfeita execução dos serviços, a serem realizados sob demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) de Ouro Preto, foi declarada DESERTA. Gerência de Compras e Licitações.

Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


MARES SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS EIRELI – ME. Adesão 15/2023. Objeto: 4º aditivo de reajuste. Valor: R$ 3.283,50. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1457 FR 1.500 CA 1002.


VITAL REABILITAÇÃO LTDA. Inex 70/2026. Objeto: contratação da empresa VITAL REABILITAÇÃO LTDA., regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 5. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2027. valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.710 Código de aplicação 3210.


VITAL REABILITAÇÃO LTDA. Inex 71/2026. Objeto: contratação da empresa VITAL REABILITAÇÃO LTDA., regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 3. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2027. valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.710 Código de aplicação 3210.


ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA. Inex 72/2026. Objeto: contratação da empresa ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA., regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 3. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2027. valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.710 Código de aplicação 3210.


ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA. Inex 75/2026. Objeto: contratação da empresa ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA., regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 2. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2027. valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.710 Código de aplicação 3210.


ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA. Inex 77/2026. Objeto: contratação da empresa ERGOGERAIS ERGONOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO LTDA., regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 1. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2027. valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.710 Código de aplicação 3210.


BOM JESUS, PROJETOS, TOPOGRAFIA, DESENHOS E FERRAGENS LTDA. Dispensa 33/2026. Objeto: contratação de empresa de engenharia, para a construção de um muro de contenção no trecho da Rua Quinze de Agosto, atrás da UBS, bairro Morro Santana, no município de Ouro Preto (MG). Vigência: 5 meses. Vencimento: 25/11/2026. Valor: R$ 118.513,67. DO.: 02.34.01.04.122.0099.1041.4.4.90.51.00 Ficha 1353 FR 1.500 C.A 0000.



Portarias


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



PORTARIA Nº 008/2026 – SMST


Autoriza o servidor Stephenson Matheus Marques Lacerda, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,


RESOLVE:


Art. 1° Autorizar o servidor Stephenson Matheus Marques Lacerda, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:


Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

07:00h às 15:30h

07:00h às 16:30h

07:00h às 15:30h

07:00 às 14:30h

07:00h às 15:30h


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 31 de agosto de 2025




Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito



Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980




PORTARIA Nº 09/2026 – SMST


Autoriza o servidor Ericfran Pereira Bitencourt, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial para estudo.


O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito de Ouro Preto, Moisés dos Santos, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município e de acordo com art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,


RESOLVE:


Art. 1° Autorizar o servidor Ericfran Pereira Bitencourt, lotado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, à realização de horário especial, conforme abaixo discriminado, tendo em vista a grade de estudos da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:


Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

12:10h às 13:30h e de 15:10h às 17:50h

12:00h às 17:00h

12:00h às 17:00h

08:00h às 10:00h e de 12:00h às 16:00h

08:00h às 18:00h


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 24 de agosto de 2026




Moisés dos Santos

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito


Termos


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980


TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª Instância, vem intimar a CIZELIA MARIA TENORIO PEDROSA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 354/2026 que julgou improcedente o pedido, conforme registrado na Ata da 15ª Sessão de Julgamento (31/03/2026), publicada no Diário Oficial do Município no dia 1 de junho de 2026 – edição 3917.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:


Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 28 de agosto de 2026.


Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva


Ouro Preto, 31/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3980



TERMO DE INTIMAÇÃO


O Conselho de Contribuintes, através da 3ª Turma Julgadora da Comissão da 1ª Instância, vem intimar a ANNA ANGELICA ROCHA GONÇAVES, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 352/2026 que julgou improcedente o pedido, conforme registrado na Ata da 14ª Sessão de Julgamento (25/03/2026), publicada no Diário Oficial do Município no dia 1 de junho de 2026 – edição 3917.


A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:


Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de comunicação e de decisão das seguintes formas:

I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso

o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da

decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo

sistema;

II - Intimação pessoal;

III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,

com procuração juntada ao processo administrativo;

IV - Intimação por correio;

V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.

§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da ciência da intimação.

§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.


Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.


Ouro Preto, 28 de agosto de 2026.



Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes

Assistente Administrativo I

Irene A. Silva