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Atas


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978



Ata da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB), realizada no dia 18/08/2026.

Aos dezoito dias do mês de agosto de 2026, às quatorze horas e sete minutos,  foi iniciada a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) via google meet. Sob a  presidência da Sra Gláucia Andrade Pedrosa, representante dos Pais de Alunos da Educação básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, e com a presença dos seguintes conselheiros: Katrine Luiza da Silva Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Ana Paula Ferrreira, membro suplente, representante dos Pais de Alunos da Educação básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, Livia Nunes Pereira, membro titular, representante dos Servidores técnico Administrativo das Escolas da  Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino; Rosa Andreza de Jesus Corrêa Maia, membro suplente, Nazira membro suplente, representantes da  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE; Rosária Fernandes Vieira Sales, membro suplente, representantes da Secretaria de Fazenda; Aparecida de Paula Urbano, membro titular, representante dos estudantes da Educação básica da rede pública do sistema municipal de ensino; Célio Augusto Pedrosa, membro suplente, representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino; Adriane Cristina Rioga Camilo, membro suplente, representante do Conselho Tutelar. Contando ainda com a presença de Juliana Aparecida Albergaria, secretária Executiva do CACS FUNDEB e Pollyana Ruchido Dias, contadora da Secretaria Municipal da Fazenda. A senhora presidente após cumprimentar a todos, fez a conferência do número de membros presentes, contando 10 (dez) conselheiros, o que confere quórum regimental para a instalação da reunião e também para a prestação de contas bimestral. Após os cumprimentos iniciais e a verificação da presença dos participantes, constatou-se a existência de quórum para a realização dos trabalhos. A Presidente Interina deu início à reunião e solicitou à Secretária Executiva a leitura da ata da 17ª Reunião Ordinária do CACS-FUNDEB, realizada em 1º de julho de 2026. A Secretária Executiva, Juliana Aparecida Albergaria, procedeu à leitura integral da ata anterior, na qual estavam registrados, dentre outros assuntos, o exercício temporário das atribuições da Presidência pela senhora Gláucia Andrade Pedrosa, em razão do afastamento da Presidente titular e do desligamento anteriormente formalizado pelo Vice-Presidente; a análise e aprovação das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo bimestres de 2026; as observações acerca dos percentuais de aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; e os encaminhamentos relacionados ao calendário de reuniões e à recomposição do Conselho e de sua Mesa Diretora. Concluída a leitura, a Presidente Interina colocou a ata da 17ª Reunião Ordinária em votação. Os conselheiros manifestaram-se favoravelmente, sendo a ata aprovada por unanimidade. Na sequência, foi apresentada aos conselheiros a pauta da presente reunião, a Presidente solicita a secretária executiva a leitura da pauta, sendo:1. Expediente: verificação de quórum e abertura; 2. Aprovação da pauta; 3. Aprovação da ata da 17ª reunião Ordinária; 4. Apresentação do 3º Bimestre de 2026; 5. Outros assuntos; que, colocada em apreciação, também foi aprovada por unanimidade. Ainda no início dos trabalhos, a Secretária Executiva realizou a leitura de comunicado encaminhado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente à correta utilização dos veículos destinados ao transporte escolar, especialmente aqueles vinculados ao Programa Caminho da Escola. O comunicado orienta os municípios acerca da vedação da utilização desses veículos em atividades de natureza político-eleitoral, tais como carreatas, campanhas, comícios, reuniões de campanha ou quaisquer atividades estranhas às finalidades do transporte escolar. Foi esclarecido, conforme o comunicado, que os veículos devem permanecer destinados prioritariamente ao atendimento dos estudantes da Educação Básica Pública, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, inclusive eventual requisição da Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores no dia da eleição, nos termos da legislação aplicável. Também foi alertado que a utilização dos veículos para finalidade diversa da prevista nos programas poderá configurar uso indevido de bem público e desvio de finalidade, sujeitando os responsáveis às medidas administrativas e legais cabíveis. Dando continuidade à pauta, a Presidente Interina passou a palavra à Contadora da Secretaria Municipal da Fazenda, senhora Pollyanna Ruchido Dias, para apresentação da prestação de contas referente ao terceiro bimestre de 2026, contemplando os dados acumulados no período de janeiro a junho de 2026. A contadora apresentou aos membros do Conselho os dados referentes às receitas municipais que integram a base de cálculo constitucional da educação, compreendendo receitas provenientes de impostos municipais e transferências constitucionais, bem como os valores recebidos e deduzidos referentes ao FUNDEB. Conforme demonstrado na apresentação, a receita total realizada que compõe a base de cálculo dos 25%, no período de janeiro a junho de 2026, alcançou aproximadamente R$ 313,27 milhões. Em relação ao FUNDEB, foram apresentados os valores recebidos no período, incluindo a receita do Fundo, recursos destinados à educação em tempo integral e rendimentos financeiros. Também foi demonstrado que a dedução das receitas municipais para formação do FUNDEB superou o montante recebido pelo Município no período, resultando em déficit líquido aproximado de R$ 5,66 milhões, indicando que o Município contribuiu para o Fundo com valor superior ao recebido. Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, foi informado que o percentual aplicado alcançou 94,51%, encontrando-se significativamente acima do mínimo legal de 70%. Foi registrado, ainda, que o saldo de recursos do FUNDEB não aplicado até aquele momento correspondia a aproximadamente 5,49%, permanecendo abaixo do limite de 10% apresentado durante a exposição. Na sequência, foram demonstrados os valores relativos às despesas empenhadas, liquidadas e pagas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE. Considerando-se a apuração pelo critério das despesas liquidadas, foi apresentado o montante aproximado de R$ 72,99 milhões, correspondendo a 23,30% da base de cálculo constitucional. Dessa forma, considerando o percentual mínimo constitucional de 25%, foi informado que, até o encerramento do terceiro bimestre, ainda faltava aplicar aproximadamente R$ 5,32 milhões, equivalentes a 1,70 ponto percentual, para o atingimento do percentual mínimo, tomando-se como referência as despesas liquidadas. Também foram apresentados os dados sob a perspectiva das despesas efetivamente pagas, demonstrando-se que ainda havia valores em processo de liquidação e pagamento. A contadora esclareceu aos presentes que os números apresentados representam a situação contábil acumulada até o encerramento do mês de junho e que a execução das despesas continuará ao longo dos bimestres subsequentes. Encerrada a exposição, a senhora Pollyanna Ruchido Dias colocou-se à disposição para esclarecimentos e eventuais questionamentos dos conselheiros. Não havendo dúvidas adicionais quanto aos dados apresentados, os membros manifestaram concordância com a prestação de contas e com os esclarecimentos fornecidos, sendo a apresentação referente ao terceiro bimestre de 2026 aprovada pelos conselheiros presentes. A Presidente Interina agradeceu à contadora pela participação, disponibilidade e pelos esclarecimentos prestados ao Conselho. Passando-se aos outros assuntos, uma das conselheiras apresentou questionamento relacionado ao transporte escolar dos estudantes que frequentam instituição de ensino na região central e residem no distrito de Rodrigo Silva, relatando que alguns estudantes não estariam sendo autorizados a utilizar o veículo escolar que realiza o trajeto até o referido distrito. Foi relatada preocupação especialmente quanto aos estudantes do turno da tarde, uma vez que, para utilizarem o transporte coletivo convencional, precisariam se deslocar até a Rodoviária, situação que, em razão do horário de término das aulas e das condições do trânsito, poderia dificultar o embarque e até mesmo exigir que deixassem as atividades escolares antes do encerramento. A Presidente Interina esclareceu que, naquele momento, não havia representante presente com competência e informações suficientes para fornecer resposta conclusiva sobre a situação, ressaltando que cabe ao CACS-FUNDEB acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos e a execução das políticas relacionadas ao transporte escolar. Diante disso, ficou deliberado que o questionamento será formalmente registrado e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e/ou ao setor responsável pelo Transporte Escolar, solicitando esclarecimentos acerca dos critérios adotados para utilização do transporte pelos estudantes residentes no distrito de Rodrigo Silva. Ficou ainda definido que o assunto será incluído como pauta da próxima reunião do Conselho, possibilitando que representante do setor competente seja convidado a participar e apresentar esclarecimentos oficiais aos conselheiros, especialmente quanto às regras de utilização do transporte, aos estudantes atendidos e às razões da situação relatada. Na oportunidade, a Secretária Executiva informou que a próxima reunião está prevista para o dia 25 de agosto de 2026, terça-feira, ocasião em que o referido assunto deverá integrar a pauta, juntamente com os demais temas pertinentes às atribuições do Conselho. Não havendo outros assuntos a serem tratados, a Presidente Interina, Gláucia Andrade Pedrosa, agradeceu a presença e a participação de todos os conselheiros, da Secretária Executiva, da representante da Secretaria Municipal da Fazenda e dos demais participantes, desejando a todos uma excelente tarde e declarando encerrada a 18ª Reunião Ordinária do CACS-FUNDEB. Para constar, eu, Juliana Aparecida Albergaria, Secretária Executiva do CACS-FUNDEB, lavrei a presente Ata, que, após lida, apreciada e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente Interina, Gláucia Pedrosa.

 

 

 

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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 015/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE LÍNGUA PORTUGUESA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE (Habilitação Específica) – Língua Portuguesa, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 31/08/2026 (Segunda-feira).

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade

Disciplina

Turno

Horário

Escola Municipal Izaura Mendes

Língua Portuguesa – 15 aulas

Manhã

10h00min

 

 





Ouro Preto, 27 de agosto de 2026.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Comunicado


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A presidente interina Gláucia Pedrosa convoca os (as) conselheiros (as) para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.

Data: 29 de agosto de 2026

Horário: 14:00

Local: Google meet,o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).  

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da 18ª Reunião Ordinária;

3. Leitura de correspondências, outros documentos e informes;

4. Leitura, análise e aprovação da pauta;

5. Posse de novos conselheiros;

6. Recomposição da Mesa Diretora;

7. Outros assuntos.

 

 OBSERVAÇÕES:

1.      A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

 

Gláucia Pedrosa

Presidente Interina do CACS FUNDEB


Contratos


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978


EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

FRANTEC CONSTRUÇÕES LTDA. CE 5/2025. Objeto: retificação da publicação. Onde se lê: “Valor: R$ 138.376,35”. Leia-se: “Valor: R$ 12..672,27”.

 

FUNDAÇÃO SORRIA. Dispensa 97/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 99.444,18. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 Ficha 1519 FR 1500 CA 1002.

 

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS. Inex 61/2026. Objeto: Contratação de serviços e fornecimentos de produtos postais, por meio de pacote de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Correios, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 375.000,00. DO.: 02.25.01.24.721.0032.2048.3.3.90.39.00 Ficha 365 FR 1500 CA 0000

02.24.01.04.122.0007.2008.3.3.90.39.00 Ficha 231 FR 1500 CA 0000

02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 Ficha 199 FR 1500 CA 0000

02.22.01.03.091.0010.2026.3.3.90.39.00 Ficha 149 FR 1500 CA 0000.

 

WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. PE 21/2024. Objeto: Serviços de hospedagens em estabelecimentos hoteleiros, nacionais e internacionais para servidores da Prefeitura de Ouro Preto ou Autoridades a convite do Sr. Prefeito, Artistas, Desportistas ou outras pessoas a serviço ou representação do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 170.966,56. DO.: 02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 93/2025 Código de Aplicação 0000.0000.

 

QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. PE 58/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cálculo, controle e gerenciamento da margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Vigência: 60 meses. Vencimento: 25/08/2031. Valor: R$ 0,00 (zero reais).

 

ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA LAPA. Inex 80/2026. Objeto: contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA LAPA, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência: 10 meses. Vencimento: 25/06/2027. Valor:  R$ 31.200,00. DO.: 02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 473 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.

 

GUIMARÃES COSTA PRODUTO ALIMENTÍCIO LTDA. PE 2/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 162.137,60. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 Ficha 1023 FR 1500 CA 0000.

 

CASTRO COTTA TRANSPORTES LTDA. PP 8/2020. Objeto: 10º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/09/2026. Valor: R$ 1.463,54.

 

SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA. PP 8/2020. Objeto: 10º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/10/2026.

 

REABILITAR INCONFIDENTES LTDA. Inex 63/2026. Objeto: contratação da empresa REABILITAR INCONFIDENTES LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 2, conforme condições, critérios, quantitativos e demais e exigências estabelecidos no Edital de Credenciamento 001/2023. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.

 

REABILITAR INCONFIDENTES LTDA. Inex 64/2026. Objeto: contratação da empresa REABILITAR INCONFIDENTES LTDA, regularmente credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente para atendimento da área 4, conforme condições, critérios, quantitativos e demais e exigências estabelecidos no Edital de Credenciamento 001/2023. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 401.625,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de aplicação 1002.

 

INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. TP 15/2023. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 25/10/2026.

 

 


Convênios


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 057/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS-IFMG.

O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 7913/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. FICAM CONVALIDADOS OS ATOS PRATICADOS DESDE O VENCIMENTO DO PRESENTE CONVÊNIO, EM 04 DE JUNHO DE 2026, ATÉ A DATA DE ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO, COM FULCRO NO ART, 55 DA LEI 9.784/1999. TAMBÉM PERFAZ O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO, A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, ESPECIFICAMENTE NA ALTERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PREVISTA NO ITEM 03, MANTENDO-SE OS VALORES TOTAIS GLOBAIS DO CONVÊNIO, NÃO HAVENDO NOVO REPASSE DE VALORES, NEM INCREMENTO DOS MESMOS. FICA AUTORIZADO QUE A PROPONENTE PROCEDA COM AS ALTERAÇÕES, CONFORME REQUERIMENTO E DOCUMENTOS ANEXADOS À COMUNICAÇÃO INTERNA EM EPÍGRAFE.

 


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978



EXTRATO DO primeiro TERMO ADITIVO AO termo de fomento nº 095/2025 firmado entre o município de ouro preto e a associação dos agricultores familiares de piedade e região. fica prorrogada a vigência do presente termo por mais 04 (quatro) meses, contados de 10/09/2026.

 

 

 

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO termo de fomento nº 013/2025 firmado entre o município de ouro preto e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO – ADOP. fica prorrogada a vigência do presente termo por mais 05 (CINCO) meses, contados de DO VENCIMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO.

 

 

extrato do termo de fomento nº 082/2026 firmado entre o Município de ouro preto e associação comunitária de engenho d’água. Repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária de Engenho d’Água, com o fito de viabilizar a realização da Tradicional Festa do Engenho d’Água – Edição 2026, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de possibilitar a aquisição de recursos que contemplam a locação de estrutura de palco 4x4, tenda 5x5, tenda 3x3, sonorização nível 2 e iluminação (um serviço, R$ 7.800,00 - sete mil e oitocentos reais), contratação de apresentação musical (um serviço no valor de R$1.200,00 – mil e duzentos reais) e a locação de banheiros químicos (quatro unidades, R$1.000,00 – mil reais), em estrita conformidade com as especificações, metas, indicadores e metodologias estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. valor 10.000,00 (dez mil reais). prazo 05 (cinco) meses.

 

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 083/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHAPADA. Repasse de recursos financeiros à Associação dos Moradores da Chapada, com o fito de viabilizar a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a realização das Festividades do Subdistrito da Chapada 2026, tradicionais manifestações culturais e comunitárias do subdistrito da Chapada, vinculado a Lavras Novas, compreendendo o Gastroarte da Chapada 2026, o Festival de Música — Comida de Boteco da Chapada 2026 e o Festival Cultural da Chapada 2026, a serem realizados no Subdistrito da Chapada nos meses de outubro e novembro de 2026, mediante a execução de ações culturais, gastronômicas, musicais e estruturais necessárias à preservação e promoção destas festividades tradicionais, contemplando a locação de palco com cobertura e tablado, sistema de sonorização e iluminação compatível com os eventos e atrações, contratação de bandas musicais e artistas, e aluguel de banheiros químicos, garantindo infraestrutura adequada, segurança e acesso gratuito à população e aos visitantes, em estrita conformidade com as especificações, metas e metodologias estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. VALOR R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PRAZO 04 (QUATRO) MESES.

 

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 084/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E AASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO GOUVEIA. Repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Gouveia, com o fito de viabilizar a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a realização da Festa Agostina da Comunidade de Gouveia 2026, tradicional manifestação cultural e comunitária do Subdistrito de Gouveia, vinculado ao Distrito de Santo Antônio do Leite, a ser realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, mediante a execução de ações culturais, gastronômicas, musicais e estruturais necessárias à preservação e promoção desta festividade tradicional, contemplando a locação de palco 4x4, sistema de sonorização e iluminação compatível com o evento e atrações, contratação de atrações musicais e técnico de som, e aluguel de banheiros químicos, garantindo infraestrutura adequada, segurança e acesso gratuito à população e aos visitantes, em estrita conformidade com as especificações, metas e metodologias estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. VALOR r$ 10.400,00 (DEZ MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO 04 (QUATRO) MESES.

 


Portarias


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978



PORTARIA BM  437/2026

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial , à Jéssica Cristina Gonçalves nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.916,70 ( Dois mil novecentos e dezesseis reais e setenta centavos ) e será concedido pelo período de 5 dias e 4 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e  Lei nº 1260/2021.

 

Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório  técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação,  para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.

 

Art. 4 º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto,  26 de Agosto de 2026.

 

 

 

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Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978




PORTARIA CONJUNTA SEPLAG Nº 007/2026

 

Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento da Contratação e dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da execução contratual referente à contratação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108 c/c Anexo II-F da Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações públicas, à designação dos agentes públicos que desempenharão funções essenciais às contratações e ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.176, de 3 de setembro de 2018, que dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos administrativos celebrados pelo Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir equipe responsável pelo planejamento da contratação destinada à implantação de Sistema Integrado de Gestão Administrativa, compreendendo instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, com suporte técnico e treinamento, com serviços de computação em nuvem;

 

RESOLVE:

 

DO OBJETO DA DESIGNAÇÃO

 

Art. 1º Ficam designados, nos termos desta Portaria, os servidores que atuarão na fase de planejamento da contratação e, posteriormente, na gestão e fiscalização da execução contratual referente à contratação de “Sistema Integrado de Gestão Administrativa compreendendo instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento com serviços de computação em nuvem.”

 

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Art. 2º Fica constituída a Equipe de Planejamento da Contratação destinada à contratação especificada no art. 1º, composta por servidores representantes das áreas requisitante e técnica, conforme relação constante do Anexo I desta Portaria.

 

§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação atuará durante a fase preparatória do processo, observadas as competências de cada área, a natureza e as características do objeto.

 

Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação, observadas as competências de cada área e as características do objeto:

 

I – realizar os estudos necessários ao adequado planejamento da contratação;

 

II – elaborar e/ou participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP;

 

III – identificar e caracterizar a necessidade administrativa que fundamenta a contratação;

 

IV – avaliar as soluções disponíveis para atendimento da necessidade;

 

V – analisar a viabilidade técnica e econômica da contratação;

 

VI – contribuir para a elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico ou documento equivalente, conforme a natureza do objeto;

 

VII – promover a adequada definição dos requisitos da contratação;

 

VIII – participar da identificação, análise e avaliação dos riscos da contratação;

 

IX – fornecer os elementos técnicos e administrativos necessários à adequada instrução do processo de contratação; e

 

X – praticar os demais atos necessários ao adequado planejamento da contratação, dentro das respectivas competências.

 

§ 1º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá atuar de forma integrada, observadas as atribuições próprias da área requisitante e da área técnica.

 

§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão observar a segregação de funções, os impedimentos legais e as situações que possam caracterizar conflito de interesses.

 

§ 3º A atuação da Equipe de Planejamento da Contratação não exclui a competência dos demais agentes públicos que participem da instrução do processo, dentro das respectivas atribuições.

 

DA GESTÃO DO CONTRATO

 

Art. 4º Fica designado o servidor CIRO CÉSAR FERREIRA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO decorrente da contratação especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.

 

§ 1º Compete ao Gestor do Contrato coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão e à fiscalização da execução contratual, observadas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

 

§ 2º Compete ao Gestor do Contrato, em especial:

 

I – coordenar as atividades relacionadas às fiscalizações técnica, administrativa e setorial;

 

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais acerca das ocorrências relacionadas à execução contratual;

 

III – informar à autoridade superior as situações que ultrapassarem sua competência;

 

IV – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado;

 

V – coordenar a rotina de acompanhamento e fiscalização do contrato;

 

VI – coordenar os atos preparatórios relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;

 

VII – manter o histórico de gerenciamento do contrato;

 

VIII – receber e avaliar as informações produzidas pelos fiscais;

 

IX – realizar o recebimento definitivo do objeto, quando cabível, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

 

X – adotar as providências necessárias para a formalização de eventual processo administrativo de responsabilização, quando cabível.

 

DO GESTOR SUPLENTE

 

Art. 5º Fica designado o servidor RAFAEL ANTÔNIO MARQUES GOMES, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para exercer a função de GESTOR SUPLENTE do contrato decorrente da contratação especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I.

 

Parágrafo único. O Gestor Suplente substituirá o Gestor do Contrato em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, exercendo, durante a substituição, as atribuições inerentes à função de Gestor.

 

DO FISCAL TÉCNICO

 

Art. 6º Fica designado o servidor RAFAEL ANTÔNIO MARQUES GOMES, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO do contrato decorrente da contratação especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I.

 

§ 1º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, verificando, quando aplicável, quantidade, qualidade, tempo, modo de execução e demais condições estabelecidas para a contratação.

 

§ 2º Compete ao Fiscal Técnico, em especial:

 

I – prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato;

 

II – acompanhar a execução do objeto e verificar sua conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual;

 

III – verificar a qualidade, quantidade, prazos, modo de execução e demais requisitos técnicos do objeto;

 

IV – registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual;

 

V – comunicar irregularidades e solicitar as respectivas correções;

 

VI – informar ao Gestor situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

 

VII – comunicar situações que possam comprometer a execução do contrato;

 

VIII – participar da atualização do relatório de riscos, quando cabível;

 

IX – acompanhar a adoção das providências necessárias à correção das irregularidades constatadas; e

 

X – realizar o recebimento provisório quanto às exigências de caráter técnico, mediante termo detalhado, quando aplicável.

 

DO FISCAL ADMINISTRATIVO

 

Art. 7º Fica designado o servidor RAFAEL ANTÔNIO MARQUES GOMES, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato decorrente da contratação especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I.

 

§ 1º Compete ao Fiscal Administrativo acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 5.176/2018 e demais normas aplicáveis.

 

§ 2º Compete ao Fiscal Administrativo, em especial:

 

I – acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual;

 

II – verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado, quando lhe couber;

 

III – acompanhar os prazos de vigência e execução contratual;

 

IV – acompanhar a documentação necessária à instrução dos processos de pagamento;

 

V – acompanhar, quando cabível, as garantias contratuais, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros, alterações e prorrogações;

 

VI – registrar e comunicar ao Gestor as ocorrências de natureza administrativa verificadas durante a execução contratual;

 

VII – comunicar ao Gestor situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

 

VIII – acompanhar o cumprimento das obrigações administrativas previstas no instrumento contratual; e

 

IX – prestar as informações necessárias ao adequado gerenciamento do contrato.

 

DOS FISCAIS SETORIAIS

 

Art. 8º Ficam designados como FISCAIS SETORIAIS da contratação especificada no art. 1º os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, de acordo com as respectivas lotações e unidades administrativas.

 

§ 1º Compete aos Fiscais Setoriais acompanhar a execução do contrato no âmbito das respectivas unidades administrativas, verificando o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas à sua área de atuação.

 

§ 2º Os Fiscais Setoriais deverão registrar as ocorrências verificadas no âmbito de suas respectivas unidades e comunicá-las ao Gestor e aos demais fiscais, quando a ocorrência demandar providência técnica, administrativa ou gerencial.

 

§ 3º Os Fiscais Setoriais deverão comunicar ao Gestor situações que possam comprometer a execução contratual ou que demandem providências que ultrapassem sua competência.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º Os agentes designados por esta Portaria exercerão suas atribuições nos limites de suas respectivas competências, observando a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 5.176/2018, o instrumento convocatório, o contrato e seus anexos, bem como os demais regulamentos municipais pertinentes.

 

Art. 10. As designações constantes desta Portaria ficam vinculadas exclusivamente à contratação descrita no art. 1º e ao respectivo processo administrativo, não abrangendo outras contratações ou instrumentos contratuais.

 

Art. 11. A distribuição das funções de planejamento, gestão e fiscalização deverá observar a segregação de funções e as competências atribuídas a cada agente, considerando as características específicas da contratação.

 

Art. 12. Os agentes designados deverão comunicar à autoridade competente qualquer situação de impedimento, afastamento, conflito de interesses ou outra circunstância que possa comprometer o adequado desempenho das atribuições que lhes foram conferidas.

 

Art. 13. As atribuições previstas nesta Portaria serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições funcionais dos servidores designados.

 

Art. 14. A designação dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação aplica-se à fase de planejamento da contratação especificada no art. 1º.

 

Parágrafo único. As designações de Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscais Setoriais destinam-se à gestão e fiscalização da execução do contrato que vier a ser celebrado em decorrência da contratação especificada no art. 1º.

 

Art. 15. A atuação dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da execução contratual deverá observar, ainda, as competências e procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.176/2018, ou em norma que venha a substituí-lo ou alterá-lo.

 

Art. 16. O Anexo I desta Portaria contém a relação dos servidores, respectivas lotações, composição da Equipe de Planejamento da Contratação e funções de gestão e fiscalização, integrando a presente Portaria para todos os efeitos.

 

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 27 de agosto de 2026.

 

 

ALINE DAS GRAÇAS EDUARDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO




 

ANEXO I - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS

 

 

LOTAÇÃO

SERVIDOR DESIGNADO

EQUIPE DE PLANEJAMENTO

FISCAIS E GESTORES

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CIRO CÉSAR FERREIRA

ÁREA TÉCNICA

GESTOR

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RAFAEL ANTÔNIO MARQUES GOMES

ÁREA TÉCNICA

FISCAL ADMINISTRATIVO, FISCAL TÉCNICO, GESTOR SUPLENTE

CHEFIA DE GABINETE

BRUNA DEYSIE DE SOUZA GUILHERME

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

CONTROLADORIA GERAL

AMARO VIANA CARVALHO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

PROCURADORIA GERAL

ANDREZA DE FÁTIMA MENDONÇA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

CRISTINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE OBRAS

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PEDRO GONTIJO RIBEIRO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE GOVERNO

KARINE CÁSSIA DE FIGUEIREDO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA LEITE

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

WALLACE MESSIAS RODRIGUES LANA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA

REGINA MARIA MENDES MORAIS

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

THAIS BRAGA FERNANDES

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

VANESSA VASCONCELOS ANTUNES

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

GISELLE MARIA FERREIRA CRUZ

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE FAZENDA

GABRIEL NEME BARBOSA VEISAC CARNEIRO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE FAZENDA

CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE SAÚDE

JUNIO JOSÉ RODRIGUES CARIOCA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE SAÚDE

WAGNER OLIVEIRA SOUZA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE SAÚDE

SIMONE DE CÁSSIA CAETANO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE SAÚDE

RICARDO DUARTE PEREIRA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

JIVAGO ARTHUR COSTA E FREITAS

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

JOYCEMARA GREGORIO FERREIRA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CAMILA VICTORIA FERREIRA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

MIRLEY RAABY GOMES DA SILVA

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ELAINE MADALENA DE FREITAS SAMPAIO

ÁREA REQUISITANTE

FISCAL SETORIAL


Resoluções


Ouro Preto, 27/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3978




 RESOLUÇÃO N° 23/2026/CONDES

 


Aprova a retificação do cronograma do Edital Nº 01/2026 do CONDES

 


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,

 

·         Considerando a reunião do dia 26/08/2026 do CONDES que aprovou o resultado da  classificação final dos projetos aprovados no Edital Nº01/2026 o CONDES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o cronograma do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme o Quadro a seguir:

 


ETAPAS



PRAZOS


LOCAL

Resultado do recurso

 26/08

Envio do resultado para o e-mail da OSC

Reunião do CONDES para aprovação e classificação final dos projetos

 

26/08

Reunião Extraordinária do CONDES para esse fim

Convocação das Propostas habilitadas para apresentação dos Planos de Trabalho e a documentação

 

26/08

 

DOM e convocação por e-mail

Apresentação do Plano de Trabalho e da Documentação Exigida

 

Até 11/09

Secretaria Executiva do CONDES pelo emai

condes-op@ouropreto.mg.gov.br

Período de Análise da documentação

14/09 a 16/09

Secretaria Executiva do CONDES

Período de Análise dos Planos de Trabalho

17/09 a 08/10

Comitê Gestor do FUNDES

Homologação do Resultado Final

09/10

Parecer do CONDES e aprovação pela Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

Publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Município

 

09/10

 

DOM do Município

Período de Análise técnica e jurídica para celebração do Termo de Colaboração

 

a definir

Setor Técnico e Procuradoria Jurídica da Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital

Formalização do Termo de Colaboração

a definir

Procuradoria Jurídica da Prefeitura

 

 

 

Assinatura do Termo de Colaboração

 

 

 

 

a definir

Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, Gestor do

contrato, Prefeito Municipal e representante da

Organização da Sociedade Civil.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Ouro Preto, 27 de Agosto de 2026.

 

 

  

 

__________________________

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES/OP