Ata da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB),
realizada no dia 18/08/2026.
Aos dezoito dias do mês de agosto de 2026,
às quatorze horas e sete minutos, foi
iniciada a 17ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS FUNDEB) via google meet. Sob
a presidência da Sra Gláucia Andrade Pedrosa, representante dos Pais de Alunos da Educação básica da Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino, e com a presença dos seguintes conselheiros:
Katrine Luiza da Silva Alves, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Educação; Ana
Paula Ferrreira, membro suplente, representante
dos Pais de Alunos da Educação básica da Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino, Livia Nunes Pereira, membro
titular, representante dos Servidores técnico Administrativo das
Escolas da Rede Pública do Sistema
Municipal de Ensino; Rosa Andreza
de Jesus Corrêa Maia, membro suplente, Nazira membro suplente, representantes da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais APAE; Rosária
Fernandes Vieira Sales, membro suplente, representantes
da Secretaria de Fazenda; Aparecida
de Paula Urbano, membro titular,
representante dos estudantes da Educação básica da rede pública do sistema
municipal de ensino; Célio Augusto Pedrosa, membro suplente,
representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de
Ensino; Adriane Cristina Rioga Camilo,
membro suplente, representante do Conselho Tutelar. Contando ainda com a
presença de Juliana
Aparecida Albergaria, secretária Executiva do CACS FUNDEB e Pollyana
Ruchido Dias, contadora da Secretaria Municipal da Fazenda. A senhora
presidente após cumprimentar a todos, fez a conferência do número de membros
presentes, contando 10 (dez) conselheiros,
o que confere quórum regimental para a instalação da reunião e também para a
prestação de contas bimestral. Após
os cumprimentos iniciais e a verificação da presença dos participantes,
constatou-se a existência de quórum para a realização dos trabalhos. A
Presidente Interina deu início à reunião e solicitou à Secretária Executiva a
leitura da ata da 17ª Reunião Ordinária do CACS-FUNDEB, realizada em 1º de
julho de 2026. A Secretária Executiva, Juliana Aparecida Albergaria, procedeu à
leitura integral da ata anterior, na qual estavam registrados, dentre outros
assuntos, o exercício temporário das atribuições da Presidência pela senhora
Gláucia Andrade Pedrosa, em razão do afastamento da Presidente titular e do
desligamento anteriormente formalizado pelo Vice-Presidente; a análise e
aprovação das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo bimestres
de 2026; as observações acerca dos percentuais de aplicação dos recursos
destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; e os encaminhamentos
relacionados ao calendário de reuniões e à recomposição do Conselho e de sua
Mesa Diretora. Concluída a leitura, a Presidente Interina colocou a ata da 17ª
Reunião Ordinária em votação. Os conselheiros manifestaram-se favoravelmente,
sendo a ata aprovada por unanimidade. Na sequência, foi apresentada aos
conselheiros a pauta da presente reunião, a Presidente solicita a
secretária executiva a leitura da pauta, sendo:1. Expediente: verificação de
quórum e abertura; 2. Aprovação da pauta; 3. Aprovação da ata da 17ª
reunião Ordinária; 4. Apresentação do 3º Bimestre de 2026; 5. Outros assuntos; que,
colocada em apreciação, também foi aprovada por unanimidade. Ainda no início
dos trabalhos, a Secretária Executiva realizou a leitura de comunicado encaminhado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente à correta
utilização dos veículos destinados ao transporte escolar, especialmente aqueles
vinculados ao Programa Caminho da Escola. O comunicado orienta os municípios
acerca da vedação da utilização desses veículos em atividades de natureza
político-eleitoral, tais como carreatas, campanhas, comícios, reuniões de
campanha ou quaisquer atividades estranhas às finalidades do transporte
escolar. Foi esclarecido, conforme o comunicado, que os veículos devem
permanecer destinados prioritariamente ao atendimento dos estudantes da
Educação Básica Pública, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas,
inclusive eventual requisição da Justiça Eleitoral para transporte gratuito de
eleitores no dia da eleição, nos termos da legislação aplicável. Também foi
alertado que a utilização dos veículos para finalidade diversa da prevista nos
programas poderá configurar uso indevido de bem público e desvio de finalidade,
sujeitando os responsáveis às medidas administrativas e legais cabíveis. Dando
continuidade à pauta, a Presidente Interina passou a palavra à Contadora da
Secretaria Municipal da Fazenda, senhora Pollyanna Ruchido Dias, para
apresentação da prestação de contas referente ao terceiro bimestre de 2026,
contemplando os dados acumulados no período de janeiro a junho de 2026. A
contadora apresentou aos membros do Conselho os dados referentes às receitas
municipais que integram a base de cálculo constitucional da educação,
compreendendo receitas provenientes de impostos municipais e transferências
constitucionais, bem como os valores recebidos e deduzidos referentes ao
FUNDEB. Conforme demonstrado na apresentação, a receita total realizada que
compõe a base de cálculo dos 25%, no período de janeiro a junho de 2026,
alcançou aproximadamente R$ 313,27 milhões. Em relação ao FUNDEB, foram
apresentados os valores recebidos no período, incluindo a receita do Fundo,
recursos destinados à educação em tempo integral e rendimentos financeiros.
Também foi demonstrado que a dedução das receitas municipais para formação do
FUNDEB superou o montante recebido pelo Município no período, resultando em
déficit líquido aproximado de R$ 5,66 milhões, indicando que o Município
contribuiu para o Fundo com valor superior ao recebido. Quanto à aplicação dos
recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, foi
informado que o percentual aplicado alcançou 94,51%, encontrando-se
significativamente acima do mínimo legal de 70%. Foi registrado, ainda, que o
saldo de recursos do FUNDEB não aplicado até aquele momento correspondia a
aproximadamente 5,49%, permanecendo abaixo do limite de 10% apresentado durante
a exposição. Na sequência, foram demonstrados os valores relativos às despesas
empenhadas, liquidadas e pagas vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – MDE. Considerando-se a apuração pelo critério das despesas liquidadas,
foi apresentado o montante aproximado de R$ 72,99 milhões, correspondendo a
23,30% da base de cálculo constitucional. Dessa forma, considerando o
percentual mínimo constitucional de 25%, foi informado que, até o encerramento
do terceiro bimestre, ainda faltava aplicar aproximadamente R$ 5,32 milhões,
equivalentes a 1,70 ponto percentual, para o atingimento do percentual mínimo,
tomando-se como referência as despesas liquidadas. Também foram apresentados os
dados sob a perspectiva das despesas efetivamente pagas, demonstrando-se que
ainda havia valores em processo de liquidação e pagamento. A contadora
esclareceu aos presentes que os números apresentados representam a situação
contábil acumulada até o encerramento do mês de junho e que a execução das
despesas continuará ao longo dos bimestres subsequentes. Encerrada a exposição,
a senhora Pollyanna Ruchido Dias colocou-se à disposição para esclarecimentos e
eventuais questionamentos dos conselheiros. Não havendo dúvidas adicionais
quanto aos dados apresentados, os membros manifestaram concordância com a
prestação de contas e com os esclarecimentos fornecidos, sendo a apresentação
referente ao terceiro bimestre de 2026 aprovada pelos conselheiros presentes. A
Presidente Interina agradeceu à contadora pela participação, disponibilidade e
pelos esclarecimentos prestados ao Conselho. Passando-se aos outros assuntos,
uma das conselheiras apresentou questionamento relacionado ao transporte
escolar dos estudantes que frequentam instituição de ensino na região central e
residem no distrito de Rodrigo Silva, relatando que alguns estudantes não
estariam sendo autorizados a utilizar o veículo escolar que realiza o trajeto
até o referido distrito. Foi relatada preocupação especialmente quanto aos
estudantes do turno da tarde, uma vez que, para utilizarem o transporte
coletivo convencional, precisariam se deslocar até a Rodoviária, situação que,
em razão do horário de término das aulas e das condições do trânsito, poderia
dificultar o embarque e até mesmo exigir que deixassem as atividades escolares
antes do encerramento. A Presidente Interina esclareceu que, naquele momento,
não havia representante presente com competência e informações suficientes para
fornecer resposta conclusiva sobre a situação, ressaltando que cabe ao
CACS-FUNDEB acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos e a
execução das políticas relacionadas ao transporte escolar. Diante disso, ficou
deliberado que o questionamento será formalmente registrado e encaminhado à
Secretaria Municipal de Educação e/ou ao setor responsável pelo Transporte
Escolar, solicitando esclarecimentos acerca dos critérios adotados para utilização
do transporte pelos estudantes residentes no distrito de Rodrigo Silva. Ficou
ainda definido que o assunto será incluído como pauta da próxima reunião do
Conselho, possibilitando que representante do setor competente seja convidado a
participar e apresentar esclarecimentos oficiais aos conselheiros,
especialmente quanto às regras de utilização do transporte, aos estudantes
atendidos e às razões da situação relatada. Na oportunidade, a Secretária
Executiva informou que a próxima reunião está prevista para o dia 25 de agosto
de 2026, terça-feira, ocasião em que o referido assunto deverá integrar a
pauta, juntamente com os demais temas pertinentes às atribuições do Conselho. Não
havendo outros assuntos a serem tratados, a Presidente Interina, Gláucia
Andrade Pedrosa, agradeceu a presença e a participação de todos os
conselheiros, da Secretária Executiva, da representante da Secretaria Municipal
da Fazenda e dos demais participantes, desejando a todos uma excelente tarde e
declarando encerrada a 18ª Reunião Ordinária do CACS-FUNDEB. Para constar, eu,
Juliana Aparecida Albergaria, Secretária Executiva do CACS-FUNDEB, lavrei a
presente Ata, que, após lida, apreciada e aprovada, será assinada por mim, pela
Presidente Interina, Gláucia Pedrosa.
.
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 015/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE LÍNGUA PORTUGUESA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE (Habilitação
Específica) – Língua Portuguesa, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir
as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 31/08/2026
(Segunda-feira).
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
|
Unidade |
Disciplina |
Turno |
Horário |
|
Escola Municipal Izaura Mendes |
Língua Portuguesa – 15 aulas |
Manhã |
10h00min |
Ouro
Preto, 27 de agosto de 2026.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A presidente interina Gláucia Pedrosa convoca os
(as) conselheiros (as) para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.
Data: 29 de agosto
de 2026
Horário:
14:00
Local: Google
meet,o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados
(conforme item 1 da observação abaixo).
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura, análise e aprovação da Ata
da 18ª Reunião Ordinária;
3. Leitura de correspondências, outros
documentos e informes;
4. Leitura, análise e aprovação da pauta;
5. Posse de novos conselheiros;
6. Recomposição da Mesa Diretora;
7. Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular
que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua
ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Gláucia Pedrosa
Presidente
Interina do CACS FUNDEB
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD
FRANTEC CONSTRUÇÕES LTDA. CE 5/2025. Objeto:
retificação da publicação. Onde se lê: “Valor: R$ 138.376,35”. Leia-se: “Valor:
R$ 12..672,27”.
FUNDAÇÃO SORRIA. Dispensa 97/2023. Objeto: 4º
aditivo de valor. Valor: R$ 99.444,18. DO.:
02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 Ficha 1519 FR 1500 CA 1002.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS. Inex 61/2026.
Objeto: Contratação de serviços e fornecimentos de produtos postais, por meio
de pacote de serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos -
Correios, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 375.000,00.
DO.: 02.25.01.24.721.0032.2048.3.3.90.39.00 Ficha 365 FR 1500 CA 0000
02.24.01.04.122.0007.2008.3.3.90.39.00 Ficha 231 FR
1500 CA 0000
02.23.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 Ficha 199 FR
1500 CA 0000
02.22.01.03.091.0010.2026.3.3.90.39.00 Ficha 149 FR
1500 CA 0000.
WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. PE
21/2024. Objeto: Serviços de hospedagens em estabelecimentos hoteleiros,
nacionais e internacionais para servidores da Prefeitura de Ouro Preto ou
Autoridades a convite do Sr. Prefeito, Artistas, Desportistas ou outras pessoas
a serviço ou representação do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 170.966,56. DO.:
02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 93/2025 Código de
Aplicação 0000.0000.
QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. PE
58/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de cálculo, controle e gerenciamento da margem consignável em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais. Vigência: 60 meses. Vencimento:
25/08/2031. Valor: R$ 0,00 (zero reais).
ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA
LAPA. Inex 80/2026. Objeto: contratação da ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO DA LAPA, em atendimento a demanda de eventos culturais do município.
Vigência: 10 meses. Vencimento: 25/06/2027. Valor: R$ 31.200,00. DO.:
02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 473 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.
GUIMARÃES COSTA PRODUTO ALIMENTÍCIO LTDA. PE
2/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 162.137,60. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00
Ficha 1023 FR 1500 CA 0000.
CASTRO COTTA TRANSPORTES LTDA. PP 8/2020. Objeto:
10º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/09/2026. Valor:
R$ 1.463,54.
SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA. PP 8/2020.
Objeto: 10º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/10/2026.
REABILITAR INCONFIDENTES LTDA. Inex 63/2026.
Objeto: contratação da empresa REABILITAR INCONFIDENTES LTDA, regularmente
credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de
fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do
Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
especificamente para atendimento da área 2, conforme condições, critérios,
quantitativos e demais e exigências estabelecidos no Edital de Credenciamento
001/2023. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 401.625,00.
DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de
aplicação 1002.
REABILITAR INCONFIDENTES LTDA. Inex 64/2026.
Objeto: contratação da empresa REABILITAR INCONFIDENTES LTDA, regularmente
credenciada no Credenciamento nº 001/2023, para a prestação de serviços de
fisioterapia domiciliar, de forma complementar à rede de assistência à saúde do
Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
especificamente para atendimento da área 4, conforme condições, critérios,
quantitativos e demais e exigências estabelecidos no Edital de Credenciamento
001/2023. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/08/2027. Valor: R$ 401.625,00.
DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1.500 Código de
aplicação 1002.
INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. TP 15/2023.
Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 25/10/2026.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 057/2025, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MINAS GERAIS-IFMG.
O
PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
TERMO DE CONVÊNIO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, NOS
TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 7913/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
FICAM CONVALIDADOS OS ATOS PRATICADOS DESDE O VENCIMENTO DO PRESENTE CONVÊNIO,
EM 04 DE JUNHO DE 2026, ATÉ A DATA DE ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO, COM FULCRO
NO ART, 55 DA LEI 9.784/1999. TAMBÉM PERFAZ O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE
APOSTILAMENTO, A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, ESPECIFICAMENTE NA
ALTERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PREVISTA NO ITEM 03, MANTENDO-SE
OS VALORES TOTAIS GLOBAIS DO CONVÊNIO, NÃO HAVENDO NOVO REPASSE DE VALORES, NEM
INCREMENTO DOS MESMOS. FICA AUTORIZADO QUE A PROPONENTE PROCEDA COM AS ALTERAÇÕES,
CONFORME REQUERIMENTO E DOCUMENTOS ANEXADOS À COMUNICAÇÃO INTERNA EM EPÍGRAFE.
EXTRATO
DO primeiro TERMO ADITIVO AO termo de fomento nº
095/2025 firmado entre o município de ouro preto e a associação dos
agricultores familiares de piedade e região. fica prorrogada a vigência do presente termo por mais 04 (quatro)
meses, contados de 10/09/2026.
EXTRATO
DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO termo de fomento nº 013/2025
firmado entre o município de ouro preto e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO – ADOP. fica
prorrogada a vigência do presente termo por mais 05 (CINCO) meses, contados de
DO VENCIMENTO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
extrato do termo de fomento nº 082/2026 firmado entre
o Município de ouro preto e associação comunitária de engenho d’água. Repasse de recursos financeiros à Associação
Comunitária de Engenho d’Água, com o fito de viabilizar a realização da Tradicional
Festa do Engenho d’Água – Edição 2026, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a fim de possibilitar a aquisição de recursos que contemplam a
locação de estrutura de palco 4x4, tenda 5x5, tenda 3x3, sonorização nível 2 e
iluminação (um serviço, R$ 7.800,00 - sete mil e oitocentos reais), contratação
de apresentação musical (um serviço no valor de R$1.200,00 – mil e duzentos
reais) e a locação de banheiros químicos (quatro unidades, R$1.000,00 – mil
reais), em estrita conformidade com as especificações, metas, indicadores e
metodologias estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. valor 10.000,00 (dez
mil reais). prazo 05 (cinco) meses.
EXTRATO
DO TERMO DE FOMENTO Nº 083/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHAPADA. Repasse de recursos financeiros à
Associação dos Moradores da Chapada, com o fito de viabilizar a concessão de
apoio da Administração Pública Municipal para a realização das Festividades
do Subdistrito da Chapada 2026, tradicionais manifestações culturais e
comunitárias do subdistrito da Chapada, vinculado a Lavras Novas, compreendendo
o Gastroarte da Chapada 2026, o Festival de Música — Comida de
Boteco da Chapada 2026 e o Festival Cultural da Chapada 2026, a
serem realizados no Subdistrito da Chapada nos meses de outubro e novembro de
2026, mediante a execução de ações culturais, gastronômicas, musicais e
estruturais necessárias à preservação e promoção destas festividades
tradicionais, contemplando a locação de palco com cobertura e tablado, sistema
de sonorização e iluminação compatível com os eventos e atrações, contratação
de bandas musicais e artistas, e aluguel de banheiros químicos, garantindo
infraestrutura adequada, segurança e acesso gratuito à população e aos
visitantes, em estrita conformidade com as especificações, metas e metodologias
estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. VALOR R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PRAZO 04
(QUATRO) MESES.
EXTRATO
DO TERMO DE FOMENTO Nº 084/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E
AASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO GOUVEIA. Repasse de
recursos financeiros à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Gouveia,
com o fito de viabilizar a concessão de apoio da Administração Pública
Municipal para a realização da Festa Agostina da Comunidade de Gouveia
2026, tradicional manifestação cultural e comunitária do Subdistrito de
Gouveia, vinculado ao Distrito de Santo Antônio do Leite, a ser realizada nos
dias 29 e 30 de agosto de 2026, mediante a execução de ações culturais,
gastronômicas, musicais e estruturais necessárias à preservação e promoção
desta festividade tradicional, contemplando a locação de palco 4x4, sistema de
sonorização e iluminação compatível com o evento e atrações, contratação de
atrações musicais e técnico de som, e aluguel de banheiros químicos, garantindo
infraestrutura adequada, segurança e acesso gratuito à população e aos
visitantes, em estrita conformidade com as especificações, metas e metodologias
estabelecidas no Plano de Trabalho anexo. VALOR r$ 10.400,00 (DEZ MIL E QUATROCENTOS
REAIS). PRAZO 04 (QUATRO) MESES.
PORTARIA BM 437/2026
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica
Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no
valor de 700,00 (setecentos reais)
mensais, destinado a custear o apoio emergencial , à Jéssica Cristina
Gonçalves nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 2.916,70 ( Dois mil novecentos e dezesseis reais e
setenta centavos ) e será concedido pelo período de 5 dias e 4 meses, um
novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do
beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei
1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do
beneficiário, o relatório técnico
social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, para
fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral,
observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014,
que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 26 de
Agosto de 2026.
__________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA CONJUNTA
SEPLAG Nº 007/2026
Dispõe sobre a designação da Equipe de
Planejamento da Contratação e dos agentes responsáveis pela gestão e
fiscalização da execução contratual referente à contratação de Sistema
Integrado de Gestão Administrativa, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108 c/c Anexo II-F da
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao planejamento das
contratações públicas, à designação dos agentes públicos que desempenharão
funções essenciais às contratações e ao acompanhamento e fiscalização da
execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto
Municipal nº 5.176, de 3 de setembro de 2018, que dispõe sobre a designação de
servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos administrativos
celebrados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir
equipe responsável pelo planejamento da contratação destinada à implantação de
Sistema Integrado de Gestão Administrativa, compreendendo instalação de
licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção
preventiva, corretiva e evolutiva, com suporte técnico e treinamento, com
serviços de computação em nuvem;
RESOLVE:
DO OBJETO DA DESIGNAÇÃO
Art. 1º Ficam designados, nos termos desta
Portaria, os servidores que atuarão na fase de planejamento da contratação e,
posteriormente, na gestão e fiscalização da execução contratual referente à
contratação de “Sistema Integrado de Gestão Administrativa compreendendo
instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de
dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e
treinamento com serviços de computação em nuvem.”
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 2º Fica constituída a Equipe de
Planejamento da Contratação destinada à contratação especificada no art. 1º,
composta por servidores representantes das áreas requisitante e técnica,
conforme relação constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º A Equipe de Planejamento da
Contratação atuará durante a fase preparatória do processo, observadas as
competências de cada área, a natureza e as características do objeto.
Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento
da Contratação, observadas as competências de cada área e as características do
objeto:
I – realizar os estudos necessários ao
adequado planejamento da contratação;
II – elaborar e/ou participar da
elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP;
III – identificar e caracterizar a
necessidade administrativa que fundamenta a contratação;
IV – avaliar as soluções disponíveis para
atendimento da necessidade;
V – analisar a viabilidade técnica e
econômica da contratação;
VI – contribuir para a elaboração do Termo
de Referência, Projeto Básico ou documento equivalente, conforme a natureza do
objeto;
VII – promover a adequada definição dos
requisitos da contratação;
VIII – participar da identificação,
análise e avaliação dos riscos da contratação;
IX – fornecer os elementos técnicos e
administrativos necessários à adequada instrução do processo de contratação; e
X – praticar os demais atos necessários ao
adequado planejamento da contratação, dentro das respectivas competências.
§ 1º A Equipe de Planejamento da
Contratação deverá atuar de forma integrada, observadas as atribuições próprias
da área requisitante e da área técnica.
§ 2º Os integrantes da Equipe de
Planejamento da Contratação deverão observar a segregação de funções, os
impedimentos legais e as situações que possam caracterizar conflito de
interesses.
§ 3º A atuação da Equipe de Planejamento
da Contratação não exclui a competência dos demais agentes públicos que
participem da instrução do processo, dentro das respectivas atribuições.
DA GESTÃO DO CONTRATO
Art. 4º Fica designado o servidor CIRO
CÉSAR FERREIRA, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para exercer
a função de GESTOR DO CONTRATO decorrente da contratação especificada no art.
1º, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.
§ 1º Compete ao Gestor do Contrato
coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão e à fiscalização da
execução contratual, observadas as disposições legais, regulamentares e
contratuais aplicáveis.
§ 2º Compete ao Gestor do Contrato, em
especial:
I – coordenar as atividades relacionadas
às fiscalizações técnica, administrativa e setorial;
II – acompanhar os registros realizados
pelos fiscais acerca das ocorrências relacionadas à execução contratual;
III – informar à autoridade superior as situações
que ultrapassarem sua competência;
IV – acompanhar a manutenção das condições
de habilitação do contratado;
V – coordenar a rotina de acompanhamento e
fiscalização do contrato;
VI – coordenar os atos preparatórios
relativos à prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro,
pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VII – manter o histórico de gerenciamento
do contrato;
VIII – receber e avaliar as informações produzidas
pelos fiscais;
IX – realizar o recebimento definitivo do
objeto, quando cabível, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências contratuais; e
X – adotar as providências necessárias
para a formalização de eventual processo administrativo de responsabilização,
quando cabível.
DO GESTOR SUPLENTE
Art. 5º Fica designado o servidor RAFAEL
ANTÔNIO MARQUES GOMES, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para
exercer a função de GESTOR SUPLENTE do contrato decorrente da contratação
especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I.
Parágrafo único. O Gestor Suplente
substituirá o Gestor do Contrato em seus afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares, exercendo, durante a substituição, as atribuições inerentes à
função de Gestor.
DO FISCAL TÉCNICO
Art. 6º Fica designado o servidor RAFAEL
ANTÔNIO MARQUES GOMES, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para
exercer a função de FISCAL TÉCNICO do contrato decorrente da contratação
especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I.
§ 1º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar
e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, verificando, quando
aplicável, quantidade, qualidade, tempo, modo de execução e demais condições
estabelecidas para a contratação.
§ 2º Compete ao Fiscal Técnico, em
especial:
I – prestar apoio técnico e operacional ao
Gestor do Contrato;
II – acompanhar a execução do objeto e
verificar sua conformidade com as condições estabelecidas no instrumento
contratual;
III – verificar a qualidade, quantidade,
prazos, modo de execução e demais requisitos técnicos do objeto;
IV – registrar as ocorrências relacionadas
à execução contratual;
V – comunicar irregularidades e solicitar
as respectivas correções;
VI – informar ao Gestor situações que
demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
VII – comunicar situações que possam
comprometer a execução do contrato;
VIII – participar da atualização do
relatório de riscos, quando cabível;
IX – acompanhar a adoção das providências
necessárias à correção das irregularidades constatadas; e
X – realizar o recebimento provisório
quanto às exigências de caráter técnico, mediante termo detalhado, quando
aplicável.
DO FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 7º Fica designado o servidor RAFAEL
ANTÔNIO MARQUES GOMES, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para
exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato decorrente da contratação
especificada no art. 1º, conforme indicado no Anexo I.
§ 1º Compete ao Fiscal Administrativo
acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, observadas as
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 5.176/2018 e
demais normas aplicáveis.
§ 2º Compete ao Fiscal Administrativo, em
especial:
I – acompanhar os aspectos administrativos
da execução contratual;
II – verificar a manutenção das condições
de habilitação do contratado, quando lhe couber;
III – acompanhar os prazos de vigência e
execução contratual;
IV – acompanhar a documentação necessária
à instrução dos processos de pagamento;
V – acompanhar, quando cabível, as
garantias contratuais, reajustes, repactuações, reequilíbrios
econômico-financeiros, alterações e prorrogações;
VI – registrar e comunicar ao Gestor as ocorrências
de natureza administrativa verificadas durante a execução contratual;
VII – comunicar ao Gestor situações que
demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
VIII – acompanhar o cumprimento das
obrigações administrativas previstas no instrumento contratual; e
IX – prestar as informações necessárias ao
adequado gerenciamento do contrato.
DOS FISCAIS SETORIAIS
Art. 8º Ficam designados como FISCAIS
SETORIAIS da contratação especificada no art. 1º os servidores relacionados no
Anexo I desta Portaria, de acordo com as respectivas lotações e unidades
administrativas.
§ 1º Compete aos Fiscais Setoriais
acompanhar a execução do contrato no âmbito das respectivas unidades
administrativas, verificando o cumprimento das obrigações contratuais
relacionadas à sua área de atuação.
§ 2º Os Fiscais Setoriais deverão
registrar as ocorrências verificadas no âmbito de suas respectivas unidades e
comunicá-las ao Gestor e aos demais fiscais, quando a ocorrência demandar
providência técnica, administrativa ou gerencial.
§ 3º Os Fiscais Setoriais deverão
comunicar ao Gestor situações que possam comprometer a execução contratual ou
que demandem providências que ultrapassem sua competência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os agentes designados por esta
Portaria exercerão suas atribuições nos limites de suas respectivas
competências, observando a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº
5.176/2018, o instrumento convocatório, o contrato e seus anexos, bem como os
demais regulamentos municipais pertinentes.
Art. 10. As designações constantes desta
Portaria ficam vinculadas exclusivamente à contratação descrita no art. 1º e ao
respectivo processo administrativo, não abrangendo outras contratações ou
instrumentos contratuais.
Art. 11. A distribuição das funções de
planejamento, gestão e fiscalização deverá observar a segregação de funções e
as competências atribuídas a cada agente, considerando as características
específicas da contratação.
Art. 12. Os agentes designados deverão
comunicar à autoridade competente qualquer situação de impedimento,
afastamento, conflito de interesses ou outra circunstância que possa
comprometer o adequado desempenho das atribuições que lhes foram conferidas.
Art. 13. As atribuições previstas nesta
Portaria serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições funcionais dos
servidores designados.
Art. 14. A designação dos integrantes da
Equipe de Planejamento da Contratação aplica-se à fase de planejamento da
contratação especificada no art. 1º.
Parágrafo único. As designações de Gestor,
Gestor Suplente, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscais Setoriais
destinam-se à gestão e fiscalização da execução do contrato que vier a ser
celebrado em decorrência da contratação especificada no art. 1º.
Art. 15. A atuação dos agentes
responsáveis pela gestão e fiscalização da execução contratual deverá observar,
ainda, as competências e procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº
5.176/2018, ou em norma que venha a substituí-lo ou alterá-lo.
Art. 16. O Anexo I desta Portaria contém a
relação dos servidores, respectivas lotações, composição da Equipe de
Planejamento da Contratação e funções de gestão e fiscalização, integrando a
presente Portaria para todos os efeitos.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de agosto
de 2026.
ALINE DAS GRAÇAS
EDUARDO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I - COMPOSIÇÃO
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS
|
LOTAÇÃO |
SERVIDOR DESIGNADO |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO |
FISCAIS E GESTORES |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
CIRO CÉSAR FERREIRA |
ÁREA TÉCNICA |
GESTOR |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
RAFAEL ANTÔNIO MARQUES GOMES |
ÁREA TÉCNICA |
FISCAL ADMINISTRATIVO, FISCAL TÉCNICO, GESTOR SUPLENTE |
|
CHEFIA DE GABINETE |
BRUNA DEYSIE DE SOUZA GUILHERME |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
CONTROLADORIA GERAL |
AMARO VIANA CARVALHO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
PROCURADORIA GERAL |
ANDREZA DE FÁTIMA MENDONÇA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
CRISTINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE OBRAS |
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
PEDRO GONTIJO RIBEIRO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE GOVERNO |
KARINE CÁSSIA DE FIGUEIREDO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA LEITE |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
WALLACE MESSIAS RODRIGUES LANA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA |
REGINA MARIA MENDES MORAIS |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO |
THAIS BRAGA FERNANDES |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
VANESSA VASCONCELOS ANTUNES |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
GISELLE MARIA FERREIRA CRUZ |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE FAZENDA |
GABRIEL NEME BARBOSA VEISAC CARNEIRO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE FAZENDA |
CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
JUNIO JOSÉ RODRIGUES CARIOCA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
WAGNER OLIVEIRA SOUZA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
SIMONE DE CÁSSIA CAETANO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
RICARDO DUARTE PEREIRA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
JIVAGO ARTHUR COSTA E FREITAS |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
JOYCEMARA GREGORIO FERREIRA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
CAMILA VICTORIA FERREIRA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
MIRLEY RAABY GOMES DA SILVA |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
ELAINE MADALENA DE FREITAS SAMPAIO |
ÁREA REQUISITANTE |
FISCAL SETORIAL |
Aprova a
retificação do cronograma do Edital Nº 01/2026 do CONDES
O
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto
(CONDES/OP), Luiz André
Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
·
Considerando a reunião do dia 26/08/2026
do CONDES que aprovou o resultado da
classificação final dos projetos aprovados no Edital Nº01/2026 o CONDES,
Art. 1º Retificar
o cronograma do Edital N°01/2026 do CONDES, conforme o Quadro a seguir:
|
ETAPAS |
PRAZOS |
LOCAL |
|
Resultado do recurso |
26/08 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC |
|
Reunião do CONDES para aprovação e
classificação final dos projetos |
26/08 |
Reunião Extraordinária do CONDES para
esse fim |
|
Convocação das Propostas habilitadas
para apresentação dos Planos de Trabalho e a documentação |
26/08 |
DOM e convocação por e-mail |
|
Apresentação do Plano de Trabalho e da
Documentação Exigida |
Até 11/09 |
Secretaria Executiva do CONDES pelo emai condes-op@ouropreto.mg.gov.br |
|
Período de Análise da documentação |
14/09 a 16/09 |
Secretaria Executiva do CONDES |
|
Período de Análise dos Planos de
Trabalho |
17/09 a 08/10 |
Comitê Gestor do FUNDES |
|
Homologação do Resultado Final |
09/10 |
Parecer do CONDES e aprovação pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia |
|
Publicação do Resultado Final no Diário
Oficial do Município |
09/10 |
DOM do Município |
|
Período de Análise técnica e jurídica
para celebração do Termo de Colaboração |
a definir |
Setor Técnico e Procuradoria Jurídica da
Prefeitura, conforme Art. 32 deste Edital |
|
Formalização do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura |
|
Assinatura do Termo de Colaboração |
a definir |
Procuradoria Jurídica da Prefeitura,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Gestor do contrato, Prefeito Municipal e
representante da Organização da Sociedade Civil. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de Agosto de 2026.
__________________________
Luiz André Vieira
Leite
Presidente do
CONDES/OP