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Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977


CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 026/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/08/2026 (Sexta-feira).

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Creche Naná Sette Câmara

Berçário II

Manhã

10h00

 

                                                                            

 

 

                                                                              Ouro Preto, 26 de agosto de 2026.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977




PREFEITURA  DE OURO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONCURSO DE DESENHO: CRIAÇÃO DO MASCOTE DA CAMPANHA DE LIMPEZA URBANA

REGULAMENTO

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente regulamento dispõe sobre as regras para o concurso de desenho para a criação do mascote da campanha de limpeza urbana e seu respectivo nome, organizado pela Prefeitura de Ouro Preto, Federação de Moradores de Ouro Preto (FAMOP) com apoio da Saneouro.

 

2. OBJETIVO

O objetivo do concurso é estimular, entre os/as estudantes regularmente matriculados em escolas públicas e privadas de Ouro Preto, a reflexão sobre os resíduos sólidos e sua destinação correta.

 

3. PÚBLICO ALVO

Poderão participar do concurso os estudantes do Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, regularmente matriculados nas escolas públicas e/ou privadas da cidade de Ouro Preto.

 

3. CATEGORIAS
Para a primeira edição do concurso, serão selecionados os melhores desenhos do mascote e seu respectivo nome para cada categoria abaixo:

Categoria 1 - Todos os alunos do Ensino Fundamental I
Categoria 2 - Todos os alunos do Ensino Fundamental II
Categoria 3 - Todos os alunos do Ensino Médio

 

4. COMO PARTICIPAR

O aluno deverá imprimir a folha oficial do concurso, onde deverá realizar o desenho, disponibilizada no site https://drive.google.com/file/d/1aLCZC-L7gA3tRMAyR6ulBLBtLu-T6LoM/view?usp=sharing, preencher de forma legível o nome completo e o do mascote, digitalizar em formato PNG, JPEG ou PDF e anexar ao fim do formulário.

 

 

 

Qr code para a folha oficial do concurso

Cada estudante poderá participar com 1 (um) desenho inédito que represente o mascote e seu nome para a campanha de limpeza urbana, cujo tema é "Ouro Preto + Limpa" a ser encaminhada via formulário: https://forms.gle/F3RcevrkBiKspque9

 

 

 

Qr code para inscrição

Na hipótese de recebimento pela Prefeitura de Ouro Preto de duas ou mais participações com desenhos ou nomes idênticos ou significativamente similares, apenas a primeira será considerada válida para efeitos de julgamento e/ou premiação.

A inscrição deverá ser realizada pelo responsável legal do estudante, informando os seguintes dados:

Dados pessoais do responsável legal: Nome, telefone e e-mail.

Dados pessoais do estudante: Nome do estudante, idade, telefone e e-mail de contato.

Dados escolares: Nome da escola e ano que está cursando.

Do desenho: Nome do estudante e do mascote.

 

Atenção: Serão considerados, para efeito deste concurso, os trabalhos anexados no formulário até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2026.

 

5. PRODUÇÃO DO DESENHO

Os desenhos inscritos no concurso deverão estar condizentes com o tema proposto;

Serão aceitos desenhos coloridas ou preto e branco (PB). Não serão aceitos desenhos feitos por inteligência artificial e supressão ou acréscimo de elementos por meio de edição;

Os desenhos deverão ser manuscritos e digitalizados, e o material deverá ser enviado em formato digital (PNG, JPEG ou PDF);

Os desenhos e nomes que não estiverem dentro dos padrões (não manuscritos ou ilegíveis) serão automaticamente desclassificados.

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os inscritos neste concurso serão avaliados segundo os seguintes critérios. Serão aceitas produções artísticas utilizando a técnica de desenho livre, desde que atendem aos critérios abaixo:

• Adequação ao tema: conformidade obrigatória entre o desenho/nome e o tema proposto neste regulamento

• Criatividade e originalidade

• Ineditismo: o nome e o desenho não poderão ter sido publicados em quaisquer mídias ou participado de concursos anteriores.

  Os desenhos devem ser feitos em papel no formato A4, contendo a identificação. Trabalhos em outros formatos ou folhas fora do padrão não serão aceitos

  A atividade deve ser feita individualmente por cada estudante

  O desenho deve ser produzido manualmente, podendo ser utilizado lápis de cor, grafite, lápis de cera, tinta guache, acrílica, aquarela ou canetinha hidrocolor

  Todos os trabalhos devem conter um título relacionado ao tema proposto, além do nome completo do estudante, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

7. ENTREGA DOS DESENHOS

Os desenhos deverão ser encaminhados via formulário online, disponibilizado neste regulamento e divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Meio Ambiente, no período de 27/08/2026 a 30/09/2026.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado dos desenhos vencedores será disponibilizado no site da Prefeitura de Ouro Preto após a cerimônia de premiação, prevista para o mês de dezembro de 2026. Os selecionados serão comunicados por email e WhatsApp, informados na inscrição.

 

 9. PREMIAÇÃO

Os 3 (três) melhores trabalhos de cada categoria serão premiados com tablets e certificados de mérito. Entre os 3 (três) vencedores de cada categoria, será escolhido o melhor trabalho geral, que será utilizado como referência para a criação do mascote. Além disso, os 10 (dez) melhores colocados, considerando as 3 (três) categorias, participarão de um passeio ecológico em Acuruí, distrito de Itabirito.

Classificação

Prêmio para autor

1º Lugar - Categoria 1

01 Tablet

1º Lugar - Categoria 2

01 Tablet

1º Lugar - Categoria 3

01 Tablet

 

10. COMISSÃO JULGADORA

A comissão julgadora será composta por representante da FAMOP, das áreas de Meio Ambiente e Educação e  artista local.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

· Os (as) estudantes premiados (as) receberão seus prêmios em solenidade especialmente realizada para este fim, em data e local a ser divulgado posteriormente.

· Os prêmios serão entregues pessoalmente ao (a) autor (a) do trabalho ou ao seu responsável legal.

· Ao encaminhar os desenhos, os estudantes participantes estarão automaticamente submetendo-os às normas estabelecidas neste regulamento.

· Ao inscrever-se para participar do concurso, o participante autoriza a coleta de seus dados pessoais nos termos deste regulamento, e estará automaticamente autorizando os realizadores a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do concurso, cedendo também aos realizadores todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos aos desenhos selecionados para este concurso.

· As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos realizadores.

· O (a) participante reconhece e aceita expressamente que os realizadores não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

· As decisões da comissão julgadora são soberanas, delas não cabendo recurso em qualquer instância.

· Os desenhos selecionados poderão ser utilizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, objetivando a divulgação dos trabalhos executados, sem fins comerciais.

· Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízo aos participantes.

 

 

Maria das Graças de Melo

Chefe de Educação Ambiental

 

  

 

Francisco de Assis Gonzaga

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

 Ouro Preto, 27 de agosto de 2026.


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



REGULAMENTO SME Nº 03/2026 - RETIFICADO
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR”

 

            A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento do Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto.

 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

 

Art. 1º – O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” tem como finalidade incentivar, valorizar e socializar experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores efetivos e contratados da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto, fortalecendo a qualidade da educação pública municipal.

 

Art. 2º – O prêmio contempla projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de 2026 e será dividido nas seguintes categorias:

I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

Art. 3º – O tema da edição 2026 será: Alfabetização e integralidade do sujeito.

Parágrafo único – A proposta busca evidenciar ações educativas que considerem o estudante em suas múltiplas dimensões — intelectual, social, emocional, cultural, ética e cidadã — fortalecendo uma educação humanizada, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento pleno dos sujeitos no contexto escolar e social.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º – O período de inscrições será de 08 de junho de 2026 a 09 de outubro de 2026.

 

Art. 5º – As inscrições deverão ser realizadas:

I – pelo e-mail: casadoprofessor@edu.ouropreto.mg.gov.br;
II – presencialmente na Casa do Professor, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Art. 6º – Para efetivação da inscrição, o(a) participante deverá:

I – preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I), Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais

Lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD (Anexo III);

II – anexar o projeto pedagógico escrito;
III – apresentar materiais complementares e anexos comprobatórios.

Parágrafo único – No caso de inscrição presencial, o material deverá ser entregue em envelope pardo lacrado e identificado com:

a)      nome do(a) professor(a);

b)      nome da escola;

c)      categoria de participação;

d)      título do projeto.

 

Art. 7º – Somente poderão ser inscritos projetos desenvolvidos no ano letivo de 2026 nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto.

 

Art. 8º – Em caso de trabalhos realizados em coautoria, todos os autores deverão ser identificados na ficha de inscrição, ficando sob responsabilidade dos coautores eventual divisão da premiação.

 

Art. 9º – Cada professor poderá inscrever mais de um projeto, porém será premiado apenas uma única vez.

Art. 10 – As escolas dos respectivos professores premiados também receberão menção honrosa institucional.

 

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 

Art. 11 – O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo no máximo 06 (seis) páginas, excluindo anexos.

 

Art. 12 – O projeto deverá apresentar experiência pedagógica relacionada ao tema:

“Alfabetização e integralidade do sujeito”.

 

Art. 13 – O projeto deverá conter:

I – capa contendo:
a) título do projeto;

b) nome do(a) professor(a);

c) escola;

d) turma(s) envolvida(s).

II – apresentação e justificativa;

III – objetivos;

IV – conteúdos curriculares abordados;

V – metodologia;

VI – desenvolvimento das ações;

VII – avaliação dos resultados;

VIII – referências bibliográficas;

IX – anexos contendo fotos, produções, instrumentos avaliativos, registros e demais evidências pedagógicas.

 

Art. 14 – Os projetos deverão demonstrar práticas educativas que promovam:

I - desenvolvimento integral dos estudantes;
II - inclusão e valorização das singularidades;
III - protagonismo estudantil;
IV - fortalecimento das relações humanas e sociais;
V - práticas pedagógicas inovadoras;
VI - construção de uma educação ética, democrática e humanizada.

 

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 15 – Os projetos serão avaliados considerando a coerência entre os objetivos propostos, as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, observando os seguintes critérios:

 

Critérios Avaliativos

Pontuação Máxima

Apresentação do Trabalho

0,5

Adequação ao Tema

1,0

Justificativa e Relevância

1,0

Objetivos

1,0

Metodologia

1,0

Conteúdos Curriculares

0,5

Fundamentação Teórica

1,0

Coesão e Coerência Textual

1,0

Avaliação e Resultados

1,0

Anexos e Evidências Pedagógicas

1,0

 

Art. 16 – A Comissão Julgadora será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do Professor, designados oficialmente para este fim.

Art. 17 – Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida no critério “Avaliação e Resultados”. Persistindo o empate, caberá decisão final à Comissão Julgadora.

 

Art. 18 – Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Organizadora e Julgadora.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 19 – Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria.

 

Art. 20 – A premiação ocorrerá da seguinte forma:

I – 10 UPM’s para o 1º Lugar;
II – 7 UPM’s para o 2º Lugar;
III – 5 UPM’s para o 3º Lugar.

 

Art. 21 – Os professores participantes e premiados receberão:

I – certificado de participação;
II – menção honrosa;
III – premiação correspondente à classificação obtida.

 

Art. 22 – As escolas dos professores premiados também receberão menção honrosa de reconhecimento institucional.

 

Art. 23 – A cerimônia de premiação ocorrerá durante o Congresso de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação, em data a ser divulgada oficialmente.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 – É de inteira responsabilidade dos participantes a autoria dos trabalhos apresentados, bem como a autorização de uso de imagem de estudantes, quando necessária.

 

Art. 25 – Ao realizarem a inscrição, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, divulgar e publicar, sem ônus, imagens, registros e conteúdos relacionados aos projetos inscritos, em meios impressos, digitais e audiovisuais.

 

Art. 26 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Casa do Professor coordenar e executar todas as etapas do prêmio.

 

Art. 27 – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora e Julgadora.

 

Art. 28 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 03 de Junho de 2026.

 

Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – REGULAMENTO SME Nº 03/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR” – 2026

TEMA: “O SUJEITO E SUA INTEGRALIDADE”

 

1.    IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Categoria de Inscrição (assinale uma opção):

( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Educação de Jovens e Adultos – EJA

 

2.    IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A)

Nome completo do(a) Professor(a): _________________________________________________

CPF: _____________________________________

Cargo/Função:____________________________________________________________________

Matrícula (se houver): ______________________

Telefone/WhatsApp:___________________________

E-mail: __________________________________________________

Endereço completo:___________________________________________

 

3.    COAUTORIA (SE HOUVER)

( ) Sim
( ) Não

Nome(s) do(s) coautor(es):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

4.    IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Nome da Escola/Instituição: ________________________________________________________

Localidade/Distrito:________________________________________________________________

Direção Escolar: ___________________________________________________________

 

5.    IDENTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

Ano/Série/Turma(s) envolvida(s):______________________________________________

Número aproximado de estudantes participantes:___________________________________

Período de realização do projeto:____________________________________________

Resumo do Projeto (até 10 linhas):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

6.    DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Projeto escrito
( ) Fotografias e registros pedagógicos
( ) Instrumentos de avaliação
( ) Produções dos estudantes
( ) Termo de autorização de imagem (quando necessário)
( ) Outros: _______________________________________

 

DECLARAÇÃO

 

            Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o projeto inscrito foi desenvolvido no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto no ano letivo de 2026, responsabilizando-me pelo conteúdo apresentado e pela autorização de uso de imagens e materiais anexados, quando aplicável.

 

Ouro Preto, ______ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Professor(a):_______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

            Eu, ____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________________, participante do Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” – 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, AUTORIZO, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização da minha imagem, voz, nome e registros relacionados à premiação e ao projeto inscrito, para fins de divulgação institucional.

            A presente autorização abrange a divulgação em:

• redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
• redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do Professor;
• site institucional;
• materiais gráficos e pedagógicos;
• jornais, revistas, televisão, rádio e demais meios de comunicação institucionais.

            Declaro estar ciente de que a utilização ocorrerá exclusivamente para fins educativos, institucionais e de divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, sem qualquer ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

            Por ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.

           

Ouro Preto, ______ de ____________________ de 2026.

 

Nome completo : ___________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

 

ANEXO III - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do  Regulamento SME-OP n°. 03/2026, Prêmio Parabéns Professor, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio Parabéns Professor, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

Ouro Preto, _____ de ______________ de _______

 

_________________________________________

Assinatura do TITULAR


Editais de Citação


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 029/2026/GEFAU

 

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Srª. MAGNA RODRIGUES TEIXEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 073/2026, de 09 de julho de 2026, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, conforme descrito no RELATÓRIO DE VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E PATRIMÔNIO – SS Nº 771/2026, no imóvel situado na Rua Quaresmeira S/N, Chapada de Lavras Novas – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDA QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 e somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular.

 

 

Ouro Preto, 26 de agosto de 2026.

 

 

José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 


Convênios


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



 

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 70/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM.

O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM PARA AUXILIAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ENCAMINHADAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E CLASSIFICADAS NOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA I, II E III. TAL ASSISTÊNCIA COMPREENDE ALIMENTAÇÃO, MORADIA, CUIDADOS PESSOAIS E DE SAÚDE, ENTRE OUTROS. SOBRE ISSO, ESSAS MEDIDAS SEGUEM EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI N° 10.741/2003), A RDC N° 283/2005 DA ANVISA E AS NORMATIVAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME METAS, INDICADORES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO.

VALOR: R$444.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

 

 

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 75/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO RESGATANDO VIDAS.

O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA, AS QUAIS CONSISTEM NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PASSARELA METÁLICA PARA PEDESTRES NA RUA DA PONTE, NO DISTRITO DE SANTA RITA DE OURO PRETO, BEM COMO A REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA PONTE EXISTENTE SOBRE O CÓRREGO LOCAL, POR MEIO DE SERVIÇOS DE PINTURA E PONTUAIS REPAROS, SEM A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA JÁ EXISTENTE.

VALOR: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO POSSUI NATUREZA ESTRITAMENTE NÃO ONEROSA PARA O MUNICÍPIO. A EXECUÇÃO INTEGRAL DAS ATIVIDADES, O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, O TRANSPORTE, A MONTAGEM E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OCORREM POR INICIATIVA INTEGRAL E CUSTEIO DA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO RESGATANDO VIDAS, NO VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$8.845,20 (OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), SEM QUALQUER ESPÉCIE DE DESEMBOLSO, PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, CONTRAPARTIDA FINANCEIRA OU OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PARTE DO ERÁRIO MUNICIPAL.

VIGÊNCIA: 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS.

 

 

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 79/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU – ADESCOB.

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU – ADESCOB, COM A FINALIDADE DE REALIZAR O PROJETO RELATIVO A AÇÕES DE SALVAGUARDA PARA AS CELEBRAÇÕES DO DIVINO ESPÍRITO SANTO EM SÃO BARTOLOMEU (EDIÇÃO 2026), BEM CULTURAL IMATERIAL QUE VISA PRESERVAR E VALORIZAR AS TRADIÇÕES POPULARES E RELIGIOSAS.

VALOR: R$85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES. 

 

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 117/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TERRITÓRIO CRIATIVO.

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO EM EPÍGRAFE POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, A CONTAR DA ASSINATURA DO REFERIDO INSTRUMENTO QUE OCORREU NO DIA 21/08/2026. FICAM CONVALIDADOS OS ATOS PRATICADOS DESDE O VENCIMENTO DO PRESENTE TERMO DE FOMENTO, EM 07 DE JULHO DE 2026, ATÉ A PRESENTE DATA, COM FUNDAMENTO NO ART. 55 DA LEI Nº 9784/991, E CONFORME ORIENTAÇÕES PREVISTAS NO PARECER JURÍDICO Nº 313/2026.

 

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 83/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHAPADA.

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHAPADA, COM O FITO DE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE APOIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO SUBDISTRITO DA CHAPADA 2026, TRADICIONAIS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS DO SUBDISTRITO DA CHAPADA, VINCULADO A LAVRAS NOVAS, COMPREENDENDO O GASTROARTE DA CHAPADA 2026, O FESTIVAL DE MÚSICA — COMIDA DE BOTECO DA CHAPADA 2026 E O FESTIVAL CULTURAL DA CHAPADA 2026, A SEREM REALIZADOS NO SUBDISTRITO DA CHAPADA NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2026, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, GASTRONÔMICAS, MUSICAIS E ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DESTAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS, CONTEMPLANDO A LOCAÇÃO DE PALCO COM COBERTURA E TABLADO, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM OS EVENTOS E ATRAÇÕES, CONTRATAÇÃO DE BANDAS MUSICAIS E ARTISTAS, E ALUGUEL DE BANHEIROS QUÍMICOS, GARANTINDO INFRAESTRUTURA ADEQUADA, SEGURANÇA E ACESSO GRATUITO À POPULAÇÃO E AOS VISITANTES, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, METAS E METODOLOGIAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO.

VALOR: R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES 

 

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 085/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO.

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 30 DE MARÇO DE 2027, NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 11522/2026 E DA RESOLUÇÃO Nº 18/2026/CMDPI. TAMBÉM PERFAZ O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO, A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, MAIS ESPECIFICAMENTE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. FICA AUTORIZADO QUE A PROPONENTE PROCEDA COM AS ALTERAÇÕES, CONFORME REQUERIMENTO E DOCUMENTOS ANEXADOS À COMUNICAÇÃO INTERNA EM EPÍGRAFE.

 

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DAS ARTESÃS, MÃOS E FLORES DE ANTÔNIO PEREIRA.

O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL, MAIS ESPECIFICAMENTE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS, REDISTRIBUINDO OS VALORES ENTRE OS ITENS DE CUSTEIO E EQUIPAMENTOS PARA PRIORIZAR A AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS ESSENCIAIS DE USO CONTÍNUO NA FABRICAÇÃO DIÁRIA DE PRODUTOS ARTESANAIS. PRESERVA-SE INTEGRALMENTE O VALOR GLOBAL PACTUADO NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VEDADO QUALQUER ACRÉSCIMO DE DESPESA AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO das duas festividades do distrito de maciel, a saber: Festival da Terra e Festa do Bom Jesus A Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel é uma entidade sem fins econômicos que visa o desenvolvimento social e ambiental da comunidade e a profissionalização de moradores locais. Com histórico de ocupação em atividade carvoeira, agricultura de subsistência e êxodo em busca de trabalho, a comunidade possui hoje forte vocação para agricultura, agroindústria, artesanato e turismo rural, ecológico e de vivência. A entidade vem se desenvolvendo a partir do apoio de diversos parceiros, como a Prefeitura de Ouro Preto, Secretaria Municipal de Agropecuária e EMATER, além da participação em editais como do Ministério Público do Trabalho e do Movimento Bem Maior - Instituto Phi, que trouxeram mais capacitação profissional e melhoria na qualidade da produção do artesanato em tecido, produto consolidado e tradicional da comunidade, realizados pelo grupo Emendas Artesanais de Maciel. as festivades visam promover a cultura local, a geração de renda na comunidade e a ampliação do acesso às atividades de formação e lazer para a população da comunidade e entorno. resta plenamente configurada a inviabilidade de competição devido à natureza absolutamente singular do fomento pretendido bem como a identificação comunitária da entidade. a delimitação geográfica e territorial da associação abrange especificamente o distrito e vizinhanças. Essa vinculação territorial e a liderança comunitária impedem a concorrência com qualquer outra entidade da sociedade civil.  REPASSE NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). os recursos financeiros necessários correrão por conta da Ficha Orçamentária nº 522/2026, sob a dotação de realizar e apoiar eventos geradores de fluxo. FICOU EVIDENCIADA PORTANTO a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

 

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

 

 


Licitações


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



Extrato de licitações:

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 082/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021. Objeto: Projeto Criar para Cuidar - Sumo da Terra - Defesa Ambiental. Inexigibilidade para fins de elaboração de contrato. Credenciamento 04/2025 - Seleção de Projetos Ambientais com concessão de apoio financeiro não reembolsável, mediante recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental (FAMB), nos termos da Lei Municipal nº07/2005, tendo como favorecido Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais CNPJ 53.197.905/0001-60, com o valor global de R$25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 083/2026, com fulcro no art. 74, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação da empresa D & A Eventos Ltda (CNPJ 48.368.550/0001-94) - representante legal da Banda Doce Trapaça em atendimento a demanda do calendário de eventos do município de Ouro Preto, perfazendo o valor global de R$ 4.500,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de adesão n° 04/2026, que tem por objeto a adesão às Atas de Registros de Preços N°S 958, 959, 960, 961, 962 e 963, do Pregão Eletrônico N° 82/2025, Processo Licitatório N° 122/2025, realizado pelo Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEPI, que tem como objeto a futura e eventual aquisição de materiais e insumos para acumpultura, auriculoterapia e aromaterapia.Tendo como favorecidas as seguintes empresas: Eport  Ltda  (CNPJ- 46.964.118/0001/30), com o valor global de R$ 140,00; Piunature Comércio de Suplementos Alimentares Ltda (CNPJ- 26.686.422/0004-56), com o valor global de R$ 68.337,50; VIeira & Cia Distribuidora Ltda  (CNPJ-01.700.884/0001-50), com o valor global de R$  578.320,50; A a Z Saúde Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda (CNPJ- 17.238.455/0001-42), com o valor global de R$ 27.565,80; Ynemed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda (CNPJ- 51.740794/0001-60), com o valor global de R$ 180,00; Caparao Medical (CNPJ- 57.218.598/0001-70), com o valor global de R$ 24.000,00. Perfazendo o valor global de R$ 698.543,80. O Município de Ouro Preto integra como órgão participe. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 13/2026, que tem por objeto a adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 306/2025 do Pregão Eletrônico N° 257/2025, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para futura e eventual aquisição de fantasias do personagem “Zé Gotinha”, tendo como favorecida a seguinte empresa: Criativa Produtos Ltda- CNPJ 55.491.907/0001-92, com o valor global de R$ 20.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 


Portarias


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977


PORTARIA SME Nº 90/2026



Torna sem efeito Portaria de remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a publicação da Portaria SME-OP 62/2026, bem como a formalização de Requerimento de desistência da Remoção.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SME-OP 62/2026.

 

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e seus efeitos retroagem a 09 de julho de 2026.

 

 

Ouro Preto, 26 de agosto de 2026.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 


Processos Seletivos


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



Prorrogação - Processo de Seleção – Edital sob nº 03/2026 – Procuradoria Geral do Município / Gerência de Recursos Humanos.

 

 

 

O Procurador Geral do Município e a Gestora de Recursos Humanos Elaine Madalena de Freitas Sampaio, no de suas atribuições:

 

 Resolve:

 

Prorrogar o Processo de Seleção de Estagiários do Curso de Direito por mais 06 (seis) meses, nos termos do item XXII do Edital nº 03/2026 (Procuradoria Geral do Município), publicado em 22/01/2026 e homologado em 26/02/2026.

 

Esta prorrogação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 26 de agosto de 2026

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



Prorrogação - Processo de Seleção – Edital sob nº 04/2026 – Secretaria Municipal de Governo / Gerência de Recursos Humanos.

 

 

 

O Secretário Municipal de Governo, Yuri Borges Assunção, e a Gestora de Recursos Humanos, Elaine Madalena de Freitas Sampaio, ambos no exercício de suas respectivas atribuições, Resolvem:

 

Prorrogar a validade do Processo de Seleção de Estagiários do Curso de Direito por mais 06 (seis) meses, nos termos do Edital nº 04/2026 (Secretaria Municipal de Governo), publicado em 02/02/2026 e homologado em 27/02/2026.

 

Esta prorrogação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 26 de agosto de 2026

 

 

Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio.

Gestora de Recursos Humanos


Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



Registro da 5º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito CMTT convocada para o dia 28 de julho de 2026.

Para os vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte seis, às dez horas e trinta minutos, de forma presencial na Câmara Municipal de Ouro Preto, foi convocada a 5º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) de Ouro Preto. Foi registrado um número de dez conselheiros na reunião, sendo: Moisés dos Santos, membro titular, Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e Presidente do CMTT; Guilherme Schulz, membro titular, Gerente de Relações Institucionais do Consórcio Rota Real; Richer Silvério Lucas, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Sargento Higor Souza, membro suplente, representante da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG); Mário Magalhães, membro titular, taxista; Yuri Torres, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Maycon Sena, membro suplente, Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito (OUROTRAN); Wanderley Rossi Júnior, Vice Presidente e Vereador. Esteve presente também Tamara Aparecida Machado Carneiro, Secretária Executiva do CMTT. O presidente cumprimentou a todos e declarou aberta a reunião, em conformidade com o Regimento Interno que estabelece que para a instalação da reunião é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total de conselheiros. Seguiu-se para a leitura da ata da reunião anterior do CMTT, cujo documento foi aprovado por unanimidade do quórum. Foi apresentado pelo Presidente Moisés dos Santos o Dr. André Geraldo Oliveira de Miranda, assessor da chefia de Gabinete e membro convidado da reunião. Foi retomado, também, para conhecimento do conselho, a lei quatrocentos e quarenta e um de vinte e sete de agosto de dois mil e oito, relativa à criação do estacionamento rotativo em Ouro Preto. Em seguida, foi apresentado também pelo secretário Moisés a definição e a finalidade da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), pauta principal da reunião. A Tarifa de Pós-Utilização é uma modalidade do estacionamento rotativo que oferece uma oportunidade para que a não ativação prévia dos créditos de estacionamento pelo usuário não seja revertida automaticamente em infração de trânsito.O cidadão não está pagando para cancelar uma multa, na verdade, ele está pagando pela utilização da vaga pública que deveria ter sido paga no momento em que estacionou. A legislação municipal pode permitir que esse pagamento seja feito posteriormente, dentro de um prazo determinado, regularizando a utilização da vaga e evitando a autuação, desde que ainda não tenha sido lavrado o Auto de Infração.O valor pago não é uma multa nem uma "compra" do direito de estacionar irregularmente. Trata-se da regularização do uso da vaga, conforme autorizado pela legislação municipal. Se o condutor não efetuar essa regularização dentro do prazo ou se o Auto de Infração já tiver sido lavrado, aplicam-se as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na regulamentação municipal.Essa distinção é importante para evitar a interpretação de que o Município está "vendendo o perdão" de infrações. O pagamento diz respeito ao uso do estacionamento rotativo, enquanto a aplicação de multa decorre do descumprimento das normas de trânsito.

Caso aconteça o descumprimento do prazo de pagamento de vinte e quatro horas após a emissão do aviso de Irregularidade (AI), o usuário do rotativo receberá multa de trânsito. Foi apontado que a TPU seria uma forma de democratização do estacionamento rotativo digital e elaborou-se uma discussão acerca dos valores da tarifa. As propostas de valor debatidas foram em estabelecer um valor fixo de pagamento da TPU dentro de um prazo estipulado após a emissão do Aviso de Irregularidade, correspondente a trinta e cinco reais, ou de uma multiplicação em dez vezes dos valores estabelecidos anteriormente para a tarifa, que correspondem à dois reais por uma hora de estacionamento, três reais e cinquenta centavos para duas horas de estacionamento, e cinco reais para três horas de uso do rotativo. De forma pontual, interrompeu-se a pauta da TPU para discutir-se o melhor horário possível, para todos os membros do conselho, para a realização das próximas reuniões do CMTT. Nesse sentido, foi proposto que os próximos encontros aconteceriam às últimas terças-feiras de todo mês, por volta das dez horas.

Encerrou-se a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.

 

Moisés dos Santos
  Secretário de Segurança e Trânsito e
Presidente do CMTT



Resoluções


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



RESOLUÇÃO N° 21/2026/CONDES

 

Dispõe sobre recursos contra decisão do CONDES/SMDEIT que homologou a  classificação preliminar dos projetos do Edital N°01/2026

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT), por meio do secretário Felipe Vecchia Guerra e do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições e conforme deliberação dos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do Conselho - mandato 2025/2027, realizada no dia 26 de agosto de 2026,

 

       considerando os recursos contra a decisão do CONDES/SMDEIT que homologou o resultado da classificação preliminar, expresso na Resolução N°20/2026 do CONDES/SMDEIT

       considerando o parecer da Comissão de Seleção (https://drive.google.com/file/d/1aqfAE6p0vMCmUkvkHKk-ldp2tunpFc7b/view?usp=sharing) que analisou os recursos

       considerando a aprovação do CONDES do parecer da Comissão pelo indeferimento dos recursos apresentados

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Aprovar  o indeferimento dos recursos apresentados

 

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                  

Ouro Preto, 26 de agosto de 2026

 

 

 

 

_____________________________

Felipe Vecchia Guerra

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

 

 

 

 

 

______________________________

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

 

Dispõe sobre a aprovação de denúncia em desfavor de membros do Conselho Tutelar e solicita a instauração de processo administrativo disciplinar.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira Barbosa, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na 7ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 20 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e fiscalizar a conduta ética e funcional dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.340/2023, que atribui a este Conselho a função de propor ao Prefeito Municipal a instauração de sindicância ou processo administrativo para apurar falta funcional cometida por Conselheiro Tutelar;

CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei Municipal nº 1.498/2024 ao art. 95 da Lei nº 1.340/2023, estabelecendo que o julgamento e eventual afastamento de Conselheiro Tutelar deve ocorrer obrigatoriamente via processo administrativo conduzido pelo Município, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a denúncia formal recebida por este Colegiado e a deliberação ocorrida durante a Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a denúncia apresentada em desfavor de dois Conselheiros Tutelares, por indícios de falta funcional incompatível com o exercício do cargo.

Art. 2º Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a imediata instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração rigorosa dos fatos narrados, visando garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

Art. 3º Indicar a Sra. Viviane de Andrade Soares Sena, membro titular deste Conselho e representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor a Comissão Processante/Sindicante a ser instaurada por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. A indicação visa garantir o acompanhamento paritário e o controle social sobre a conduta ética e funcional da conselheira investigada, conforme as especificidades da função tutelar.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 25 de agosto de 2026.

 

 

 

 

Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 26/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3977



RESOLUÇÃO Nº 22/2026/CONDES

 

Dispõe sobre decisões do CONDES do Edital N°01/2026-CONDES/SMDEIT: classificação final dos projetos aprovados  e convocação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas  para apresentação da documentação e os Planos de Trabalhos

 

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT), por meio do secretário Felipe Vecchia Guerra e o Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições e conforme deliberação dos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do Conselho - mandato 2025/2027, realizada no dia 26 de agosto de 2026,

 

       considerando o indeferimento, expresso na Resolução Nº21/2026 do CONDES, dos recursos contra a aprovação preliminar dos projetos aprovados no Edital Nº01/2026 do CONDES/SMDEIT,

 

       considerando o Art. 24 do referido Edital

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Aprovar a ordem de classificação final dos projetos listados no Quadro I a seguir do Edital N°01/2026 do CONDES/SMDEIT.

 

Quadro I - Lista da Classificação final dos projetos aprovados no Edital Nº01/2026 do CONDES/SMDEIT

GRUPO I (PROJETOS DE ATÉ R$120.000,00)

Classificação

Entidade

Projeto

Média Final

Valor

 

 

 

Associação Dom Francisco Barroso

Corte de Futuro - Oficina de Barbearia para Jovens Empreendedores

 

 

40,86

 

 

R$90.859,00

 

 

 

 

 

 

COOPAFOR - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região

Desidratados Solar de Alimentos: Tecnologia Social Sustentável para Segurança Alimentar e Geração de Renda em Comunidades Rurais do Subdistrito de Santa Rita de Ouro Preto

 

 

 

 

40,40

 

 

 

 

R$119.800,00

 

 

 

 

 

Projeto Social Código X

Tecnologia que transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento para o território

 

 

 

40,30

 

 

 

R$120.000,00

 

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares

Feira Cultural de Soares

 

40,00

 

R$30.000,00

 

 

 

LACITO - Liga Acadêmica de Citologia

Paqueros pela Natureza: Escola Sustentável e Bioeconomia Circular em Cachoeira do Campo

 

 

40,00

 

 

R$120.000,00

 

Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA

 

BomSerá - Laboratório

 

39,80

 

R$120.000,00

 

 

ACOMOSALT - Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite

Guia de Atrativos, Serviços e Produtores de Santo Antônio do Leite

 

 

39,57

 

 

R$75.200,00

 

 

 

 

 

Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho

Energia que Transforma: Qualificação Profissional em Eletricista Predial e Residencial com Ênfase em Empreendedorismo

 

 

 

39,50

 

 

 

R$119.995,00

 

 

 

Favo Projeto Educacional

Mentes Digitais: Inteligência Artificial e Empreendedorismo Juvenil em Antônio Pereira

 

 

39,40

 

 

R$120.000,00

10º

Rotary Club Ouro Preto

2ª Edição do Curso Costura Criativa

39,40

R$117.252,00

 

 

 

 

11º

 

 

ADAF - Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu

Alimentando o Futuro: fortalecimento da cadeia produtiva agroalimentar feminina para geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico sustentável em Ouro Preto

 

 

 

 

38,90

 

 

 

 

R$119.370,00

 

12º

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares

 

Costurando Histórias

 

38,50

 

R$60.000,00

 

 

 

13º

Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo, Meio Ambiente e Preservação da Cidade de Ouro Preto

 

Indústria da Circularidade e Inclusão Produtiva

 

 

 

38,50

 

 

 

R$50.000,00

 

 

14º

 

Cia 2x2 – Cultura e Cidadania

C.criA Hub Ouro Preto - Formação, Rede e Desenvolvimento da Economia Criativa

 

 

38,50

 

 

R$120.000,00

 

 

 

15º

Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo, Meio Ambiente e Preservação da Cidade de Ouro Preto

 

Expansão e Modernização da Coleta Seletiva

 

 

 

38,20

 

 

 

R$50.000,00

 

 

16º

ACOMOSALT - Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite

Programa de Saúde e Bem Estar em Distritos: Comunidades que Cuidam

 

 

38,14

 

 

R$119.950,00

 

 

 

17º

 

Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais

Pedra-Sabão: Patrimônio Mundial e Economia Criativa em Santa Rita e Cachoeira do Campo

 

 

 

38,05

 

 

 

R$110.162,80

 

 

18º

ACMN - Associação Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante

Festival Gastronômico e Cultural Sabores de Amarantina

 

 

37,71

 

 

R$120.000,00

 

 

19º

ARMOP - Associação Rural do Município de Ouro Preto

Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Jabuticaba de Cachoeira do Campo

 

 

37,60

 

 

R$120.000,00

 

 

20º

COF - Comissão Ouropretana de Folclore

Saberes que Florescem: Artesanato Afro em Linhas, Madeira e Tecidos

 

 

37,44

 

 

R$120.000,00

 

 

 

21º

 

 

 

Associação Dom Francisco Barroso

Quitandeiros do Amanhã - Formação, Inclusão Produtiva e Empreendedorismo Gastronômico no Taquaral

 

 

 

37,27

 

 

 

R$110.000,00

 

 

22º

ACMAR – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia

 

Ouro Preto Referência Lixo Zero

 

 

36,96

 

R$50.000,00

 

 

23º

 

Associação Empreendelas

Elas no Pereira: Capacitação e Diversificação Econômica Feminina

 

 

36,58

 

R$119.560,00

 

24º

Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu

Formação Cidadã e Qualificação Profissional em São Bartolomeu

 

35,96

 

R$92.700,00

 

 

 

25º

 

ACAAM - Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel

Conectando Cultura, Artesanato e Turismo para o Desenvolvimento Comunitário

 

 

 

35,56

 

 

R$112.580,00

 

26º

Associação Empreendelas

Projeto Celular sem Mistérios, um caminho para a Inclusão Digital

 

35,24

 

R$57.570,00

 

27º

Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão

Oficina Criativa: Confecção de estandartes para festas religiosas

 

34,96

 

R$90.000,00

 

 

28º

ACMAR – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia

 

 

Moeda Verde Ouro Preto

 

 

34,90

 

 

R$50.000,00

 

 

29º

 

AAMOP - Associação de Artes Marciais de Ouro Preto

Centro de Formação e Empreendedorismo em Artes Marciais de Ouro Preto

 

 

34,72

 

 

R$120.000,00

 

 

30º

 

Lions Clube de Cachoeira do Campo

Programa de Estruturação e Comercialização on-line de Experiências Turísticas

 

 

34,52

 

 

R$120.000,00

 

 

31º

 

Coral e Orquestra São Pio X

Implantação do naipe de Cordas do Coral e Orquestra São Pio X

 

 

34,14

 

 

R$120.000,00

 

 

32º

 

Associação Agropecuária e de Olivicultura Vila Cangume

Projeto OLIVILEITE CANGUME - Oliveiras, Ovelhas Leiteiras e Derivados

 

 

29,50

 

 

R$100.000,00

 

 

GRUPO II (PROJETOS MAIORES QUE R$120.000,00 ATÉ R$250.000,00)

Classificação

Entidade

Projeto

Média Final

Valor

 

 

Rotary Club Ouro Preto

Centro de Formação em Meliponicultura e Bioeconomia

 

 

41,28

 

R$222.940,00

 

 

Coletivo Candeeiro - Arte, Cultura e Saberes

Implantação e Estruturação da Cozinha Coletiva de São Bartolomeu

 

 

40,77

 

R$238.027,00

 

 

 

 

CREADS - Centro de Referência em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável José do Carmo Neves

Hub de Bioeconomia Circular de São Bartolomeu — Café, Sementes Nativas e Biorrefinarias Comunitárias em Rede

 

 

 

 

39,55

 

 

R$250.000,00

 

 

ACEOP - Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto

LABORATÓRIO CRIATIVO OURO PRETO – ACEOP

 

 

39,55

 

 

R$237.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Fundação Gorceix

Curso de Capacitação Profissional para Atuar em Pavimentação Urbana com Paralelepípedo de Calçada com Pedra

 

 

 

 

39,54

 

 

 

R$248.500,00

 

 

AMES - Associação de Mulheres Empreendedoras de Santo Antônio do Salto

Estruturação do Turismo de Base Comunitária de Santo Antônio do Salto

 

 

39,13

 

 

R$250.000,00

 

 

 

 

 

COOPAFOR - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região

Planejamento, inovação e valor agregado: construindo autonomia e sustentabilidade para fortalecimento da COOPAFOR

 

 

 

 

38,70

 

 

 

 

R$248.000,00

 

 

 

 

 

Lions Clube de Cachoeira do Campo

Jabuticaba, o Ouro Preto de Minas: Um combustível do desenvolvimento econômico e social de Ouro Preto

 

 

 

38,30

 

 

 

R$250.000,00

 

 

 

 

AMAP - Associação de Moradores de Antônio Pereira

Caminhos de Antônio Pereira - Rede Integrada de Trilhas, Turismo de Natureza, Esporte e Fé

 

 

 

38,29

 

 

 

R$250.000,00

 

 

10º

SIAME - Instituto do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher

SIAME em Movimento - Trilhas do Fazer Feminino

 

 

38,27

 

 

R$248.930,00

 

 

11º

Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia

 

Gira Cultural Ouro Preto

 

 

38,20

 

R$250.000,00

 

12º

Associação Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais

Hub Ouro Preto - Rede Cidade Criativa - Vitrines Inteligentes de Ouro Preto

38,15

R$249.200,00

 

 

 

13º

 

 

Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões

Acordes do Futuro - Centro de Formação Musical, Economia Criativa e Turismo Cultural de Ouro Preto

 

 

 

37,60

 

 

 

R$230.000,00

 

 

14º

 

 

Cia 2x2 – Cultura e Cidadania

OURO PRETO EM CENA – Teatro, memória e turismo cultural na Casa da Ópera

 

 

37,50

 

 

R$249.980,00

 

 

 

15º

 

CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouro Preto

Anfitriões de Ouro Preto — Programa de Humanização, Gestão e Acolhimento no Comércio

 

 

 

37,10

 

 

 

R$250.000,00

 

 

16º

Associação Clube do Cavalo de Antônio Pereira

Primeiro Encontro de Violeiros no Distrito de Antônio Pereira – MG

 

 

36,51

 

 

R$250.000,00

 

 

17º

 

 

Favo Projeto Educacional

Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Antônio Pereira (Ouro Preto/MG)

 

 

36,45

 

 

R$250.000,00

 

 

18º

Instituto de Turismo e Eventos de Ouro Preto e Circuito do Ouro

FESTUR - Festival Internacional de Turismo e Cultura de Ouro Preto

 

 

35,40

 

 

R$250.000,00

 

19º

Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA

Semeadura: Territórios Ecopoéticos - Arte e Economia Verde

 

34,00

 

R$250.000,00

 

 

20º

 

 

Museu Aleijadinho

Luzes de Vila Rica: Projeção Mapeada, Música e Sustentabilidade Patrimonial

 

 

33,65

 

 

R$250.000,00

 

 

21º

 

Brigada de Bombeiros Civil de Ouro Preto

Projeto SABOP - Sistema de Aproveitamento Sustentável de Óleo de Cozinha de Ouro Preto

 

 

32,97

 

 

R$250.000,00

 

Art. 2º Convocar as Organizações da Sociedade Civil listadas no Quadro II a seguir para apresentarem ao CONDES/SMDEIT, no prazo de até 15 dias, o Plano de Trabalho de cada projeto habilitado bem como a documentação, conforme estabelecido nos artigos de 24 a 29, Capítulo X , Seções I e II  do Edital.

 

Parágrafo único: A data final a que se refere o caput do artigo é o dia 11 de setembro de 2026.

 

Quadro II - Lista dos Projetos Habilitados do Edital Nº01/2026 do CONDES/SMDEIT

GRUPO I (PROJETOS DE ATÉ R$120.000,00)

Classificação

Entidade

Projeto

Média Final

Valor

 

 

 

Associação Dom Francisco Barroso

Corte de Futuro - Oficina de Barbearia para Jovens Empreendedores

 

 

40,86

 

 

R$90.859,00

 

 

 

 

 

 

COOPAFOR - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região

Desidratados Solar de Alimentos: Tecnologia Social Sustentável para Segurança Alimentar e Geração de Renda em Comunidades Rurais do Subdistrito de Santa Rita de Ouro Preto

 

 

 

 

40,40

 

 

 

 

R$119.800,00

 

 

 

 

 

Projeto Social Código X

Tecnologia que transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento para o território

 

 

 

40,30

 

 

 

R$120.000,00

 

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soares

Feira Cultural de Soares

 

40,00

 

R$30.000,00

 

 

 

LACITO - Liga Acadêmica de Citologia

Paqueros pela Natureza: Escola Sustentável e Bioeconomia Circular em Cachoeira do Campo

 

 

40,00

 

 

R$120.000,00

 

Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA

 

BomSerá - Laboratório

 

39,80

 

R$120.000,00

 

 

ACOMOSALT - Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite

Guia de Atrativos, Serviços e Produtores de Santo Antônio do Leite

 

 

39,57

 

 

R$75.200,00

 

 

 

 

 

Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho

Energia que Transforma: Qualificação Profissional em Eletricista Predial e Residencial com Ênfase em Empreendedorismo

 

 

 

39,50

 

 

 

R$119.995,00

 

 

 

Favo Projeto Educacional

Mentes Digitais: Inteligência Artificial e Empreendedorismo Juvenil em Antônio Pereira

 

 

39,40

 

 

R$120.000,00

 

 

GRUPO II (PROJETOS MAIORES QUE R$120.000,00 ATÉ R$250.000,00)

Classificação

Entidade

Projeto

Média Final

Valor

 

 

Rotary Club Ouro Preto

Centro de Formação em Meliponicultura e Bioeconomia

 

 

41,28

 

R$222.940,00

 

 

Coletivo Candeeiro - Arte, Cultura e Saberes

Implantação e Estruturação da Cozinha Coletiva de São Bartolomeu

 

 

40,77

 

R$238.027,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 26 de Agosto de 2026.

 

 

 

_____________________________

Felipe Vecchia Guerra

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

 

 

 

 

 

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Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES/OP