CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 026/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos,
da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecer na
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 28/08/2026
(Sexta-feira).
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
|
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
|
Creche Naná Sette Câmara |
Berçário II |
Manhã |
10h00 |
Ouro
Preto, 26 de agosto de 2026.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
PREFEITURA DE OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONCURSO DE DESENHO: CRIAÇÃO DO
MASCOTE DA CAMPANHA DE LIMPEZA URBANA
REGULAMENTO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente regulamento
dispõe sobre as regras para o concurso de desenho para a criação do mascote da
campanha de limpeza urbana e seu respectivo nome, organizado pela Prefeitura de
Ouro Preto, Federação de Moradores de Ouro Preto (FAMOP) com apoio da Saneouro.
2. OBJETIVO
O
objetivo do concurso é estimular, entre os/as estudantes regularmente
matriculados em escolas públicas e privadas de Ouro Preto, a reflexão sobre os
resíduos sólidos e sua destinação correta.
3. PÚBLICO ALVO
Poderão
participar do concurso os estudantes do Ensino Fundamental I, Ensino
Fundamental II e Ensino Médio, regularmente matriculados nas escolas públicas
e/ou privadas da cidade de Ouro Preto.
3.
CATEGORIAS
Para a primeira edição do concurso, serão selecionados os melhores desenhos do
mascote e seu respectivo nome para cada categoria abaixo:
Categoria 1 - Todos os
alunos do Ensino Fundamental I
Categoria 2 - Todos os alunos do Ensino Fundamental II
Categoria 3 - Todos os alunos do Ensino Médio
4. COMO PARTICIPAR
O
aluno deverá imprimir a folha oficial do concurso, onde deverá realizar o
desenho, disponibilizada no site https://drive.google.com/file/d/1aLCZC-L7gA3tRMAyR6ulBLBtLu-T6LoM/view?usp=sharing,
preencher de forma legível o nome completo e o do mascote, digitalizar em
formato PNG, JPEG ou PDF e anexar ao fim do formulário.

Qr
code para a folha oficial do concurso
Cada
estudante poderá participar com 1 (um) desenho inédito que
represente o mascote e seu nome para a campanha de limpeza urbana, cujo tema é
"Ouro Preto + Limpa" a ser encaminhada via formulário: https://forms.gle/F3RcevrkBiKspque9

Qr
code para inscrição
Na
hipótese de recebimento pela Prefeitura de Ouro Preto de duas ou mais
participações com desenhos ou nomes idênticos ou significativamente similares,
apenas a primeira será considerada válida para efeitos de julgamento e/ou
premiação.
A
inscrição deverá ser realizada pelo responsável legal do estudante, informando
os seguintes dados:
Dados
pessoais do responsável legal: Nome, telefone e
e-mail.
Dados
pessoais do estudante: Nome do estudante, idade, telefone e
e-mail de contato.
Dados
escolares: Nome da escola e ano que está cursando.
Do
desenho: Nome do estudante e do mascote.
Atenção:
Serão considerados, para efeito deste concurso, os trabalhos anexados no
formulário até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2026.
5. PRODUÇÃO DO DESENHO
Os
desenhos inscritos no concurso deverão estar condizentes com o tema proposto;
Serão
aceitos desenhos coloridas ou preto e branco (PB). Não serão aceitos desenhos
feitos por inteligência artificial e supressão ou acréscimo de elementos por
meio de edição;
Os
desenhos deverão ser manuscritos e digitalizados, e o material deverá ser
enviado em formato digital (PNG, JPEG ou PDF);
Os
desenhos e nomes que não estiverem dentro dos padrões (não manuscritos ou
ilegíveis) serão automaticamente desclassificados.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os
inscritos neste concurso serão avaliados segundo os seguintes critérios. Serão
aceitas produções artísticas utilizando a técnica de desenho livre, desde que
atendem aos critérios abaixo:
•
Adequação ao tema: conformidade obrigatória entre o desenho/nome e o tema
proposto neste regulamento
•
Criatividade e originalidade
•
Ineditismo: o nome e o desenho não poderão ter sido publicados em quaisquer
mídias ou participado de concursos anteriores.
• Os desenhos devem ser feitos em papel no
formato A4, contendo a identificação. Trabalhos em outros formatos ou folhas
fora do padrão não serão aceitos
• A atividade deve ser feita individualmente
por cada estudante
• O desenho deve ser produzido manualmente,
podendo ser utilizado lápis de cor, grafite, lápis de cera, tinta guache,
acrílica, aquarela ou canetinha hidrocolor
• Todos os trabalhos devem conter um título
relacionado ao tema proposto, além do nome completo do estudante, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
7. ENTREGA DOS DESENHOS
Os
desenhos deverão ser encaminhados via formulário online, disponibilizado neste
regulamento e divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da
Secretaria de Meio Ambiente, no período de 27/08/2026 a 30/09/2026.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O
resultado dos desenhos vencedores será disponibilizado no site da Prefeitura de
Ouro Preto após a cerimônia de premiação, prevista para o mês de dezembro de
2026. Os selecionados serão comunicados por email e WhatsApp, informados na
inscrição.
9. PREMIAÇÃO
Os
3 (três) melhores trabalhos de cada categoria serão premiados com tablets e
certificados de mérito. Entre os 3 (três) vencedores de cada categoria, será
escolhido o melhor trabalho geral, que será utilizado como referência para a
criação do mascote. Além disso, os 10 (dez) melhores colocados, considerando as
3 (três) categorias, participarão de um passeio ecológico em Acuruí, distrito
de Itabirito.
|
Classificação |
Prêmio
para autor |
|
1º Lugar - Categoria 1 |
01 Tablet |
|
1º Lugar - Categoria 2 |
01 Tablet |
|
1º Lugar - Categoria 3 |
01 Tablet |
10. COMISSÃO JULGADORA
A
comissão julgadora será composta por representante da FAMOP, das áreas de Meio
Ambiente e Educação e artista local.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
· Os (as) estudantes
premiados (as) receberão seus prêmios em solenidade especialmente realizada
para este fim, em data e local a ser divulgado posteriormente.
· Os prêmios serão
entregues pessoalmente ao (a) autor (a) do trabalho ou ao seu responsável
legal.
· Ao encaminhar os
desenhos, os estudantes participantes estarão automaticamente submetendo-os às normas
estabelecidas neste regulamento.
· Ao inscrever-se para
participar do concurso, o participante autoriza a coleta de seus dados pessoais
nos termos deste regulamento, e estará automaticamente autorizando os
realizadores a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu
nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet,
para divulgação do concurso, cedendo também aos realizadores todos os direitos
autorais por tempo indeterminando relativos aos desenhos selecionados para este
concurso.
· As autorizações descritas
acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de
qualquer quantia por parte dos realizadores.
· O (a) participante
reconhece e aceita expressamente que os realizadores não poderão ser
responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste
concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
· As decisões da comissão
julgadora são soberanas, delas não cabendo recurso em qualquer instância.
· Os desenhos selecionados
poderão ser utilizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, objetivando a
divulgação dos trabalhos executados, sem fins comerciais.
· Poderão ocorrer
alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes
da comissão e não acarretem prejuízo aos participantes.
Maria
das Graças de Melo
Chefe de Educação
Ambiental
Francisco de Assis
Gonzaga
Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Ouro
Preto, 27 de agosto de 2026.
REGULAMENTO SME Nº 03/2026 -
RETIFICADO
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR”
A
Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento do
Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, por
meio da Casa do Professor, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar
práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas pelos profissionais da Rede
Municipal de Ensino de Ouro Preto.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º – O Prêmio “PARABÉNS
PROFESSOR” tem como finalidade incentivar, valorizar e socializar experiências
pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores efetivos e contratados da
Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto, fortalecendo a qualidade da educação
pública municipal.
Art. 2º – O prêmio contempla
projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de 2026 e será dividido nas
seguintes categorias:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art. 3º – O tema da edição 2026
será: Alfabetização e integralidade do sujeito.
Parágrafo único – A proposta busca
evidenciar ações educativas que considerem o estudante em suas múltiplas
dimensões — intelectual, social, emocional, cultural, ética e cidadã —
fortalecendo uma educação humanizada, inclusiva e comprometida com o
desenvolvimento pleno dos sujeitos no contexto escolar e social.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – O período de inscrições
será de 08 de junho de 2026 a 09 de outubro de 2026.
Art. 5º – As inscrições deverão ser
realizadas:
I – pelo e-mail: casadoprofessor@edu.ouropreto.mg.gov.br;
II – presencialmente na Casa do Professor, de segunda a sexta-feira, das 8h às
17h.
Art. 6º – Para efetivação da
inscrição, o(a) participante deverá:
I
– preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I), Autorização de uso de imagem e voz
(Anexo II) e Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais
Lei
geral de proteção de dados pessoais – LGPD (Anexo III);
II
– anexar o projeto pedagógico escrito;
III – apresentar materiais complementares e anexos comprobatórios.
Parágrafo único – No caso de
inscrição presencial, o material deverá ser entregue em envelope pardo lacrado
e identificado com:
a)
nome
do(a) professor(a);
b)
nome
da escola;
c)
categoria
de participação;
d)
título
do projeto.
Art. 7º – Somente poderão ser inscritos
projetos desenvolvidos no ano letivo de 2026 nas instituições da Rede Pública
Municipal de Ensino de Ouro Preto.
Art. 8º – Em caso de trabalhos
realizados em coautoria, todos os autores deverão ser identificados na ficha de
inscrição, ficando sob responsabilidade dos coautores eventual divisão da
premiação.
Art. 9º – Cada professor poderá
inscrever mais de um projeto, porém será premiado apenas uma única vez.
Art. 10 – As escolas dos
respectivos professores premiados também receberão menção honrosa institucional.
CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS
PROJETOS
Art. 11 – O projeto deverá ser
digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo no
máximo 06 (seis) páginas, excluindo anexos.
Art. 12 – O projeto deverá
apresentar experiência pedagógica relacionada ao tema:
“Alfabetização e integralidade do
sujeito”.
Art. 13 – O projeto deverá conter:
I – capa contendo:
a) título do projeto;
b) nome do(a) professor(a);
c) escola;
d) turma(s) envolvida(s).
II – apresentação e justificativa;
III – objetivos;
IV – conteúdos curriculares
abordados;
V – metodologia;
VI – desenvolvimento das ações;
VII – avaliação dos resultados;
VIII – referências bibliográficas;
IX – anexos contendo fotos,
produções, instrumentos avaliativos, registros e demais evidências pedagógicas.
Art. 14 – Os projetos deverão
demonstrar práticas educativas que promovam:
I - desenvolvimento integral dos
estudantes;
II - inclusão e valorização das singularidades;
III - protagonismo estudantil;
IV - fortalecimento das relações humanas e sociais;
V - práticas pedagógicas inovadoras;
VI - construção de uma educação ética, democrática e humanizada.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Art. 15 – Os projetos serão
avaliados considerando a coerência entre os objetivos propostos, as ações
desenvolvidas e os resultados alcançados, observando os seguintes critérios:
|
Critérios Avaliativos |
Pontuação Máxima |
|
Apresentação do Trabalho |
0,5 |
|
Adequação ao Tema |
1,0 |
|
Justificativa e Relevância |
1,0 |
|
Objetivos |
1,0 |
|
Metodologia |
1,0 |
|
Conteúdos Curriculares |
0,5 |
|
Fundamentação Teórica |
1,0 |
|
Coesão e Coerência Textual |
1,0 |
|
Avaliação e Resultados |
1,0 |
|
Anexos e Evidências Pedagógicas |
1,0 |
Art. 16 – A Comissão Julgadora será
composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do
Professor, designados oficialmente para este fim.
Art. 17 – Em caso de empate, será
considerada a maior pontuação obtida no critério “Avaliação e Resultados”.
Persistindo o empate, caberá decisão final à Comissão Julgadora.
Art. 18 – Não caberá recurso contra
as decisões da Comissão Organizadora e Julgadora.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 19 – Serão premiados os 03
(três) primeiros colocados de cada categoria.
Art. 20 – A premiação ocorrerá da
seguinte forma:
I – 10 UPM’s para o 1º Lugar;
II – 7 UPM’s para o 2º Lugar;
III – 5 UPM’s para o 3º Lugar.
Art. 21 – Os professores participantes
e premiados receberão:
I – certificado de participação;
II – menção honrosa;
III – premiação correspondente à classificação obtida.
Art. 22 – As escolas dos
professores premiados também receberão menção honrosa de reconhecimento
institucional.
Art. 23 – A cerimônia de premiação
ocorrerá durante o Congresso de Boas Práticas da Secretaria Municipal de
Educação, em data a ser divulgada oficialmente.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 24 – É de inteira
responsabilidade dos participantes a autoria dos trabalhos apresentados, bem
como a autorização de uso de imagem de estudantes, quando necessária.
Art. 25 – Ao realizarem a
inscrição, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto a utilizar, divulgar e publicar, sem ônus, imagens,
registros e conteúdos relacionados aos projetos inscritos, em meios impressos,
digitais e audiovisuais.
Art. 26 – Caberá à Secretaria
Municipal de Educação e à Casa do Professor coordenar e executar todas as
etapas do prêmio.
Art. 27 – Os casos omissos neste
regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora e
Julgadora.
Art. 28 – Este regulamento entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de Junho de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – REGULAMENTO SME Nº
03/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR” – 2026
TEMA: “O SUJEITO E SUA
INTEGRALIDADE”
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Categoria de Inscrição (assinale
uma opção):
( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Educação de Jovens e Adultos – EJA
2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A)
Nome completo do(a) Professor(a):
_________________________________________________
CPF: _____________________________________
Cargo/Função:____________________________________________________________________
Matrícula (se houver):
______________________
Telefone/WhatsApp:___________________________
E-mail: __________________________________________________
Endereço
completo:___________________________________________
3. COAUTORIA (SE HOUVER)
( ) Sim
( ) Não
Nome(s) do(s) coautor(es):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Nome da Escola/Instituição:
________________________________________________________
Localidade/Distrito:________________________________________________________________
Direção Escolar: ___________________________________________________________
5. IDENTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
PEDAGÓGICA
Ano/Série/Turma(s) envolvida(s):______________________________________________
Número aproximado de estudantes
participantes:___________________________________
Período de realização do
projeto:____________________________________________
Resumo do Projeto (até 10
linhas):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Projeto escrito
( ) Fotografias e registros pedagógicos
( ) Instrumentos de avaliação
( ) Produções dos estudantes
( ) Termo de autorização de imagem (quando necessário)
( ) Outros: _______________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro
que as informações prestadas são verdadeiras e que o projeto inscrito foi
desenvolvido no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto no ano letivo
de 2026, responsabilizando-me pelo conteúdo apresentado e pela autorização de uso
de imagens e materiais anexados, quando aplicável.
Ouro Preto,
______ de ____________________ de 2026.
Assinatura do(a)
Professor(a):_______________________________________________________
ANEXO
II – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,
____________________________________________________________, inscrito(a) no
CPF nº ________________________________, participante do Prêmio “PARABÉNS
PROFESSOR” – 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto, AUTORIZO, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização da
minha imagem, voz, nome e registros relacionados à premiação e ao projeto
inscrito, para fins de divulgação institucional.
A
presente autorização abrange a divulgação em:
•
redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
• redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do Professor;
• site institucional;
• materiais gráficos e pedagógicos;
• jornais, revistas, televisão, rádio e demais meios de comunicação
institucionais.
Declaro
estar ciente de que a utilização ocorrerá exclusivamente para fins educativos,
institucionais e de divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de
Ensino, sem qualquer ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Por
ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.
Ouro Preto, ______ de
____________________ de 2026.
Nome completo :
___________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________
ANEXO III - TERMO DE CONSENTIMENTO
PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS –
LGPD
Eu,
_____________________________________________________________, portador (a) do
CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA,
inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Regulamento SME-OP n°. 03/2026, Prêmio Parabéns
Professor, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em
razão da finalidade: participação no Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio
Parabéns Professor, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11
da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto
neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo; 2)
Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro
documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone,
WhatsApp, e endereços eletrônicos;
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento
de dados:
O TITULAR autoriza, expressamente,
que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a
CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da
finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de
obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e
previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da
categoria da Controladora;
c) Para procedimentos
de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem
como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem
à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento,
arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento,
pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário,
para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto
no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam
a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada
a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de
dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde
que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela
Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza
por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para
proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça
qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante,
conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA
manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de
vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o
término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos
de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento
dos Dados:
Fica permitido à
CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o
período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do
Consentimento:
O TITULAR poderá
revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou
correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI
do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos
Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente
de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo
de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados
à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo
empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou
Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão
entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento
de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de
______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
EDITAL DE CITAÇÃO Nº
029/2026/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da
correspondência (AR Postal) enviada ao remetente sem o recebimento do
destinatário, fica NOTIFICADA a Srª.
MAGNA
RODRIGUES TEIXEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 073/2026, de
09 de julho de 2026, no valor de 20
(vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159
da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 156 e
167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas),
consistente na execução de obra sem o
devido Alvará de Construção, conforme descrito no RELATÓRIO DE VISTORIA E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E PATRIMÔNIO – SS Nº 771/2026, no imóvel situado na Rua
Quaresmeira S/N, Chapada de Lavras Novas – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo,
apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades
Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal
178/80 (Código de Posturas Municipal).
FICA V. Sª ADVERTIDA QUE A OBRA ESTÁ
EMBARGADA, COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
93/2011 e somente poderá ser reiniciada
após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor
da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e
em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c
com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).
Com
fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades
não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial
necessária para a demolição da obra irregular.
Ouro
Preto, 26 de agosto de 2026.
José Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
EXTRATO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO N° 70/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O
LAR COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM.
O
PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS AO LAR COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM PARA AUXILIAR A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL, ENCAMINHADAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO E CLASSIFICADAS NOS GRAUS
DE DEPENDÊNCIA I, II E III. TAL ASSISTÊNCIA COMPREENDE ALIMENTAÇÃO, MORADIA,
CUIDADOS PESSOAIS E DE SAÚDE, ENTRE OUTROS. SOBRE ISSO, ESSAS MEDIDAS SEGUEM EM
CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI N° 10.741/2003), A RDC N°
283/2005 DA ANVISA E AS NORMATIVAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SUAS, CONFORME METAS, INDICADORES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE
TRABALHO APRESENTADO.
VALOR:
R$444.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES
EXTRATO
DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 75/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A
ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO RESGATANDO VIDAS.
O
PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA
VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA, AS QUAIS
CONSISTEM NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PASSARELA METÁLICA PARA PEDESTRES
NA RUA DA PONTE, NO DISTRITO DE SANTA RITA DE OURO PRETO, BEM COMO A
REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA PONTE EXISTENTE SOBRE O CÓRREGO LOCAL, POR MEIO DE
SERVIÇOS DE PINTURA E PONTUAIS REPAROS, SEM A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA JÁ
EXISTENTE.
VALOR:
O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO POSSUI NATUREZA ESTRITAMENTE NÃO ONEROSA PARA O
MUNICÍPIO. A EXECUÇÃO INTEGRAL DAS ATIVIDADES, O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, O
TRANSPORTE, A MONTAGEM E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OCORREM POR INICIATIVA
INTEGRAL E CUSTEIO DA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO RESGATANDO VIDAS, NO
VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$8.845,20 (OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO
REAIS E VINTE CENTAVOS), SEM QUALQUER ESPÉCIE DE DESEMBOLSO, PAGAMENTO,
TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA, CONTRAPARTIDA FINANCEIRA OU OBRIGAÇÃO DE
RESSARCIMENTO POR PARTE DO ERÁRIO MUNICIPAL.
VIGÊNCIA:
365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS.
EXTRATO
DO TERMO DE FOMENTO N° 79/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU – ADESCOB.
O
PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU – ADESCOB, COM A
FINALIDADE DE REALIZAR O PROJETO RELATIVO A AÇÕES DE SALVAGUARDA PARA AS
CELEBRAÇÕES DO DIVINO ESPÍRITO SANTO EM SÃO BARTOLOMEU (EDIÇÃO 2026), BEM
CULTURAL IMATERIAL QUE VISA PRESERVAR E VALORIZAR AS TRADIÇÕES POPULARES E
RELIGIOSAS.
VALOR:
R$85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 07 (SETE) MESES.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 117/2025, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TERRITÓRIO CRIATIVO.
O
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE
FOMENTO EM EPÍGRAFE POR MAIS 03 (TRÊS) MESES, A CONTAR DA ASSINATURA DO REFERIDO
INSTRUMENTO QUE OCORREU NO DIA 21/08/2026. FICAM CONVALIDADOS OS ATOS
PRATICADOS DESDE O VENCIMENTO DO PRESENTE TERMO DE FOMENTO, EM 07 DE JULHO DE
2026, ATÉ A PRESENTE DATA, COM FUNDAMENTO NO ART. 55 DA LEI Nº 9784/991, E
CONFORME ORIENTAÇÕES PREVISTAS NO PARECER JURÍDICO Nº 313/2026.
EXTRATO
DO TERMO DE FOMENTO N° 83/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA CHAPADA.
O
PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA CHAPADA, COM O FITO DE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE APOIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO
SUBDISTRITO DA CHAPADA 2026, TRADICIONAIS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E COMUNITÁRIAS
DO SUBDISTRITO DA CHAPADA, VINCULADO A LAVRAS NOVAS, COMPREENDENDO O GASTROARTE
DA CHAPADA 2026, O FESTIVAL DE MÚSICA — COMIDA DE BOTECO DA
CHAPADA 2026 E O FESTIVAL CULTURAL DA CHAPADA 2026, A
SEREM REALIZADOS NO SUBDISTRITO DA CHAPADA NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE
2026, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, GASTRONÔMICAS, MUSICAIS E
ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS À PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DESTAS FESTIVIDADES
TRADICIONAIS, CONTEMPLANDO A LOCAÇÃO DE PALCO COM COBERTURA E TABLADO, SISTEMA
DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM OS EVENTOS E ATRAÇÕES, CONTRATAÇÃO
DE BANDAS MUSICAIS E ARTISTAS, E ALUGUEL DE BANHEIROS QUÍMICOS, GARANTINDO
INFRAESTRUTURA ADEQUADA, SEGURANÇA E ACESSO GRATUITO À POPULAÇÃO E AOS
VISITANTES, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, METAS E METODOLOGIAS
ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO.
VALOR:
R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES
EXTRATO
DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 085/2025, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO.
O
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE
FOMENTO EM EPÍGRAFE ATÉ O DIA 30 DE MARÇO DE 2027, NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO
INTERNA Nº 11522/2026 E DA RESOLUÇÃO Nº 18/2026/CMDPI. TAMBÉM PERFAZ
O OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO, A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO ORIGINAL,
MAIS ESPECIFICAMENTE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS. FICA
AUTORIZADO QUE A PROPONENTE PROCEDA COM AS ALTERAÇÕES, CONFORME REQUERIMENTO E
DOCUMENTOS ANEXADOS À COMUNICAÇÃO INTERNA EM EPÍGRAFE.
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2026, CELEBRADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DAS ARTESÃS, MÃOS E FLORES DE ANTÔNIO
PEREIRA.
O
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO
ORIGINAL, MAIS ESPECIFICAMENTE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS, REDISTRIBUINDO
OS VALORES ENTRE OS ITENS DE CUSTEIO E EQUIPAMENTOS PARA PRIORIZAR A AQUISIÇÃO
DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS ESSENCIAIS DE USO CONTÍNUO NA FABRICAÇÃO DIÁRIA DE
PRODUTOS ARTESANAIS. PRESERVA-SE INTEGRALMENTE O VALOR GLOBAL PACTUADO NO
MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VEDADO QUALQUER ACRÉSCIMO
DE DESPESA AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART.
31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO
ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O
Associação
Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO
OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO das duas festividades do distrito de
maciel, a saber: Festival da Terra e Festa do Bom Jesus A Associação Comunitária dos Artesãos e
Agricultores de Maciel é uma entidade sem fins econômicos que visa o
desenvolvimento social e ambiental da comunidade e a profissionalização de
moradores locais. Com histórico de ocupação em atividade carvoeira, agricultura
de subsistência e êxodo em busca de trabalho, a comunidade possui hoje forte
vocação para agricultura, agroindústria, artesanato e turismo rural, ecológico
e de vivência. A entidade vem se desenvolvendo a partir do apoio de diversos
parceiros, como a Prefeitura de Ouro Preto, Secretaria Municipal de
Agropecuária e EMATER, além da participação em editais como do Ministério
Público do Trabalho e do Movimento Bem Maior - Instituto Phi, que trouxeram
mais capacitação profissional e melhoria na qualidade da produção do artesanato
em tecido, produto consolidado e tradicional da comunidade, realizados pelo
grupo Emendas Artesanais de Maciel. as festivades visam promover a cultura
local, a geração de renda na comunidade e a ampliação do acesso às atividades de
formação e lazer para a população da comunidade e entorno. resta
plenamente configurada a inviabilidade de competição devido à natureza
absolutamente singular do fomento pretendido bem como a identificação
comunitária da entidade. a delimitação geográfica
e territorial da associação abrange especificamente o distrito e vizinhanças.
Essa vinculação territorial e a liderança comunitária impedem a concorrência
com qualquer outra entidade da sociedade civil. REPASSE NO VALOR DE R$
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). os recursos
financeiros necessários correrão por conta da Ficha Orçamentária nº 522/2026,
sob a dotação de realizar e apoiar eventos geradores de fluxo. FICOU EVIDENCIADA PORTANTO a identidade
e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa,
preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE
DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 082/2026 com fulcro no
Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021. Objeto: Projeto Criar para Cuidar - Sumo da Terra - Defesa Ambiental.
Inexigibilidade para fins de elaboração de contrato. Credenciamento 04/2025 -
Seleção de Projetos Ambientais com concessão de apoio financeiro não
reembolsável, mediante recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental (FAMB),
nos termos da Lei Municipal nº07/2005, tendo como favorecido Associação
Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais CNPJ 53.197.905/0001-60, com o valor
global de R$25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 083/2026, com fulcro no
art. 74, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação da empresa D
& A Eventos Ltda (CNPJ 48.368.550/0001-94) - representante legal da Banda
Doce Trapaça em atendimento a demanda do calendário de eventos do município de
Ouro Preto, perfazendo o valor global de R$ 4.500,00. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de adesão n° 04/2026, que tem por
objeto a adesão às Atas de Registros de Preços N°S 958, 959, 960, 961,
962 e 963, do Pregão Eletrônico N° 82/2025, Processo Licitatório N° 122/2025,
realizado pelo Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do
Médio Paraopeba - ICISMEPI, que tem como objeto a futura e eventual aquisição
de materiais e insumos para acumpultura, auriculoterapia e aromaterapia.Tendo como
favorecidas as seguintes empresas: Eport Ltda (CNPJ- 46.964.118/0001/30), com
o valor global de R$ 140,00; Piunature
Comércio de Suplementos Alimentares Ltda (CNPJ- 26.686.422/0004-56), com
o valor global de R$ 68.337,50; VIeira & Cia Distribuidora Ltda
(CNPJ-01.700.884/0001-50), com o valor global de R$ 578.320,50; A a Z Saúde Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda (CNPJ-
17.238.455/0001-42), com o valor global de R$
27.565,80; Ynemed Produtos Médicos
e Hospitalares Ltda (CNPJ- 51.740794/0001-60), com o valor global de R$
180,00; Caparao Medical (CNPJ-
57.218.598/0001-70), com o valor global de R$
24.000,00. Perfazendo o valor global de R$ 698.543,80. O Município de Ouro
Preto integra como órgão participe. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 13/2026, que tem
por objeto a adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 306/2025
do Pregão Eletrônico N° 257/2025, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, para futura e eventual aquisição de fantasias do personagem
“Zé Gotinha”, tendo como favorecida a seguinte empresa: Criativa Produtos Ltda- CNPJ
55.491.907/0001-92, com o valor global de R$ 20.000,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA
SME Nº 90/2026
Torna
sem efeito Portaria de remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando
a publicação da Portaria SME-OP 62/2026, bem como a formalização de Requerimento
de desistência da Remoção.
RESOLVE:
Art.
1º - Tornar sem efeito a Portaria SME-OP 62/2026.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da publicação e seus efeitos retroagem a 09 de julho de 2026.
Ouro
Preto, 26 de agosto de 2026.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Prorrogação
- Processo de Seleção – Edital sob nº 03/2026 – Procuradoria Geral do Município
/ Gerência de Recursos Humanos.
O Procurador
Geral do Município e a
Gestora de Recursos Humanos Elaine Madalena de Freitas Sampaio, no de suas
atribuições:
Resolve:
Prorrogar o Processo de Seleção de
Estagiários do Curso de Direito por mais 06 (seis) meses, nos termos do item XXII
do Edital nº 03/2026 (Procuradoria Geral do Município), publicado em 22/01/2026
e homologado em 26/02/2026.
Esta prorrogação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro
Preto, 26 de agosto de 2026
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município
Elaine
Madalena de Freitas Sampaio
Gestora
de Recursos Humanos
Prorrogação
- Processo de Seleção – Edital sob nº 04/2026 – Secretaria Municipal de Governo
/ Gerência de Recursos Humanos.
O
Secretário Municipal de Governo, Yuri Borges Assunção, e a Gestora de Recursos Humanos,
Elaine Madalena de Freitas Sampaio, ambos no exercício de suas respectivas
atribuições, Resolvem:
Prorrogar a validade do Processo de
Seleção de Estagiários do Curso de Direito por mais 06 (seis) meses, nos termos
do Edital nº 04/2026 (Secretaria Municipal de Governo), publicado em 02/02/2026
e homologado em 27/02/2026.
Esta prorrogação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro
Preto, 26 de agosto de 2026
Yuri
Borges Assunção
Secretário
Municipal de Governo
Elaine
Madalena de Freitas Sampaio.
Gestora
de Recursos Humanos
Registro da 5º Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Transporte e Trânsito CMTT convocada para o dia 28 de
julho de 2026.
Para os vinte e oito dias do mês de
julho de dois mil e vinte seis, às dez horas e trinta minutos, de forma
presencial na Câmara Municipal de Ouro Preto, foi convocada a 5º Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) de Ouro Preto.
Foi registrado um número de dez conselheiros na reunião, sendo: Moisés dos
Santos, membro titular, Secretário Municipal de Segurança e Trânsito e
Presidente do CMTT; Guilherme Schulz, membro titular, Gerente de Relações
Institucionais do Consórcio Rota Real; Richer Silvério Lucas, membro titular,
representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
Sargento Higor Souza, membro suplente, representante da Polícia Militar de
Minas Gerais (PMMG); Mário Magalhães, membro titular, taxista; Yuri Torres,
membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
Maycon Sena, membro suplente, Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito
(OUROTRAN); Wanderley Rossi Júnior, Vice Presidente e Vereador. Esteve presente
também Tamara Aparecida Machado Carneiro, Secretária Executiva do CMTT. O
presidente cumprimentou a todos e declarou aberta a reunião, em conformidade
com o Regimento Interno que estabelece que para a instalação da reunião é
necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do
total de conselheiros. Seguiu-se para a leitura da ata da reunião anterior do
CMTT, cujo documento foi aprovado por unanimidade do quórum. Foi apresentado
pelo Presidente Moisés dos Santos o Dr. André Geraldo Oliveira de Miranda,
assessor da chefia de Gabinete e membro convidado da reunião. Foi retomado,
também, para conhecimento do conselho, a lei quatrocentos e quarenta e um de
vinte e sete de agosto de dois mil e oito, relativa à criação do estacionamento
rotativo em Ouro Preto. Em seguida, foi apresentado também pelo secretário
Moisés a definição e a finalidade da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), pauta
principal da reunião. A Tarifa de Pós-Utilização é uma modalidade do
estacionamento rotativo que oferece uma oportunidade para que a não ativação
prévia dos créditos de estacionamento pelo usuário não seja revertida
automaticamente em infração de trânsito.O cidadão não está pagando para
cancelar uma multa, na verdade, ele está pagando pela utilização da vaga
pública que deveria ter sido paga no momento em que estacionou. A legislação
municipal pode permitir que esse pagamento seja feito posteriormente, dentro de
um prazo determinado, regularizando a utilização da vaga e evitando a autuação,
desde que ainda não tenha sido lavrado o Auto de Infração.O valor pago não é uma multa nem uma
"compra" do direito de estacionar irregularmente. Trata-se da regularização
do uso da vaga, conforme autorizado pela legislação municipal. Se o
condutor não efetuar essa regularização dentro do prazo ou se o Auto de
Infração já tiver sido lavrado, aplicam-se as consequências previstas no Código
de Trânsito Brasileiro e na regulamentação municipal.Essa distinção é
importante para evitar a interpretação de que o Município está "vendendo o
perdão" de infrações. O pagamento diz respeito ao uso do estacionamento
rotativo, enquanto a aplicação de multa decorre do descumprimento das normas de
trânsito.
Caso aconteça o descumprimento do prazo
de pagamento de vinte e quatro horas após a emissão do aviso de Irregularidade
(AI), o usuário do rotativo receberá multa de trânsito. Foi apontado que a TPU
seria uma forma de democratização do estacionamento rotativo digital e
elaborou-se uma discussão acerca dos valores da tarifa. As propostas de valor
debatidas foram em estabelecer um valor fixo de pagamento da TPU dentro de um
prazo estipulado após a emissão do Aviso de Irregularidade, correspondente a
trinta e cinco reais, ou de uma multiplicação em dez vezes dos valores
estabelecidos anteriormente para a tarifa, que correspondem à dois reais por
uma hora de estacionamento, três reais e cinquenta centavos para duas horas de
estacionamento, e cinco reais para três horas de uso do rotativo. De forma pontual,
interrompeu-se a pauta da TPU para discutir-se o melhor horário possível, para
todos os membros do conselho, para a realização das próximas reuniões do CMTT.
Nesse sentido, foi proposto que os próximos encontros aconteceriam às últimas
terças-feiras de todo mês, por volta das dez horas.
Encerrou-se a reunião, com os trabalhos registrados
nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente, dando fé à
ata aprovada pelos conselheiros.
Moisés
dos Santos
Secretário de Segurança e Trânsito e
Presidente do CMTT
Dispõe sobre recursos contra decisão do CONDES/SMDEIT que homologou
a classificação preliminar dos projetos
do Edital N°01/2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia (SMDEIT), por meio do secretário Felipe Vecchia Guerra e
do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro
Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições e
conforme deliberação dos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária do Conselho -
mandato 2025/2027, realizada no dia 26 de agosto de 2026,
●
considerando
os recursos contra a decisão do CONDES/SMDEIT que homologou o resultado da
classificação preliminar, expresso na Resolução N°20/2026 do CONDES/SMDEIT
●
considerando
o parecer da Comissão de Seleção (https://drive.google.com/file/d/1aqfAE6p0vMCmUkvkHKk-ldp2tunpFc7b/view?usp=sharing) que analisou os recursos
●
considerando
a aprovação do CONDES do parecer da Comissão pelo indeferimento dos recursos
apresentados
Art. 1º Aprovar o indeferimento dos recursos apresentados
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 26 de agosto de 2026
_____________________________
Felipe Vecchia Guerra
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
______________________________
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Dispõe sobre a aprovação de
denúncia em desfavor de membros do Conselho Tutelar e solicita a instauração de
processo administrativo disciplinar.
A Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rogéria Pereira
Barbosa, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº
1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
e conforme deliberado na 7ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 20 de
agosto de 2026,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente e fiscalizar a conduta ética e
funcional dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VIII, da Lei
Municipal nº 1.340/2023, que atribui a este Conselho a função de propor ao
Prefeito Municipal a instauração de sindicância ou processo administrativo para
apurar falta funcional cometida por Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei Municipal nº
1.498/2024 ao art. 95 da Lei nº 1.340/2023, estabelecendo que o julgamento e
eventual afastamento de Conselheiro Tutelar deve ocorrer obrigatoriamente via
processo administrativo conduzido pelo Município, conforme o Estatuto dos
Servidores Públicos;
CONSIDERANDO a denúncia formal recebida por este Colegiado e a
deliberação ocorrida durante a Reunião Ordinária realizada no dia 20 de
agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a denúncia apresentada em desfavor de dois
Conselheiros Tutelares, por indícios de falta funcional incompatível com o
exercício do cargo.
Art. 2º Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a imediata instauração de Sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) para a apuração rigorosa dos fatos narrados, visando garantir
o devido processo legal e a ampla defesa.
Art. 3º Indicar a Sra. Viviane de Andrade Soares Sena,
membro titular deste Conselho e representante da Secretaria Municipal de
Educação, para compor a Comissão Processante/Sindicante a ser instaurada por
ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A indicação visa garantir o acompanhamento
paritário e o controle social sobre a conduta ética e funcional da conselheira
investigada, conforme as especificidades da função tutelar.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 25 de agosto de 2026.
Rogéria
Pereira Barbosa
Presidente
do CMDCA de Ouro Preto
RESOLUÇÃO
Nº 22/2026/CONDES
Dispõe
sobre decisões do CONDES do Edital N°01/2026-CONDES/SMDEIT: classificação final
dos projetos aprovados e convocação das
Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas para apresentação da documentação e os Planos
de Trabalhos
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT), por meio do
secretário Felipe Vecchia Guerra e o Presidente do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no
uso de suas atribuições e conforme deliberação dos conselheiros na 9ª Reunião Ordinária
do Conselho - mandato 2025/2027, realizada no dia 26 de agosto de 2026,
●
considerando o indeferimento, expresso na
Resolução Nº21/2026 do CONDES, dos recursos contra a aprovação preliminar dos
projetos aprovados no Edital Nº01/2026 do CONDES/SMDEIT,
●
considerando o Art. 24 do referido Edital
Art. 1º
Aprovar a ordem de classificação final dos projetos listados no Quadro I a
seguir do Edital N°01/2026 do CONDES/SMDEIT.
Quadro
I - Lista da Classificação final dos projetos aprovados no Edital Nº01/2026 do
CONDES/SMDEIT
|
GRUPO
I (PROJETOS DE ATÉ R$120.000,00) |
||||
|
Classificação |
Entidade |
Projeto |
Média
Final |
Valor |
|
1º |
Associação
Dom Francisco Barroso |
Corte de Futuro
- Oficina de Barbearia para Jovens Empreendedores |
40,86 |
R$90.859,00 |
|
2º |
COOPAFOR
- Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região |
Desidratados
Solar de Alimentos: Tecnologia Social Sustentável para Segurança Alimentar e
Geração de Renda em Comunidades Rurais do Subdistrito de Santa Rita de Ouro
Preto |
40,40 |
R$119.800,00 |
|
3º |
Projeto
Social Código X |
Tecnologia que
transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento
para o território |
40,30 |
R$120.000,00 |
|
4º |
Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Soares |
Feira Cultural
de Soares |
40,00 |
R$30.000,00 |
|
5º |
LACITO
- Liga Acadêmica de Citologia |
Paqueros pela
Natureza: Escola Sustentável e Bioeconomia Circular em Cachoeira do Campo |
40,00 |
R$120.000,00 |
|
6º |
Instituto
de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA |
BomSerá -
Laboratório |
39,80 |
R$120.000,00 |
|
7º |
ACOMOSALT
- Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite |
Guia de
Atrativos, Serviços e Produtores de Santo Antônio do Leite |
39,57 |
R$75.200,00 |
|
8º |
Fundação
Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho |
Energia que
Transforma: Qualificação Profissional em Eletricista Predial e Residencial
com Ênfase em Empreendedorismo |
39,50 |
R$119.995,00 |
|
9º |
Favo
Projeto Educacional |
Mentes Digitais:
Inteligência Artificial e Empreendedorismo Juvenil em Antônio Pereira |
39,40 |
R$120.000,00 |
|
10º |
Rotary
Club Ouro Preto |
2ª Edição do
Curso Costura Criativa |
39,40 |
R$117.252,00 |
|
11º |
ADAF
- Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu |
Alimentando o
Futuro: fortalecimento da cadeia produtiva agroalimentar feminina para
geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico sustentável em Ouro
Preto |
38,90 |
R$119.370,00 |
|
12º |
Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Soares |
Costurando
Histórias |
38,50 |
R$60.000,00 |
|
13º |
Associação
de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo, Meio Ambiente e Preservação da Cidade
de Ouro Preto |
Indústria da
Circularidade e Inclusão Produtiva |
38,50 |
R$50.000,00 |
|
14º |
Cia
2x2 – Cultura e Cidadania |
C.criA Hub Ouro
Preto - Formação, Rede e Desenvolvimento da Economia Criativa |
38,50 |
R$120.000,00 |
|
15º |
Associação
de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo, Meio Ambiente e Preservação da Cidade
de Ouro Preto |
Expansão e
Modernização da Coleta Seletiva |
38,20 |
R$50.000,00 |
|
16º |
ACOMOSALT
- Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite |
Programa de
Saúde e Bem Estar em Distritos: Comunidades que Cuidam |
38,14 |
R$119.950,00 |
|
17º |
Associação
Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais |
Pedra-Sabão:
Patrimônio Mundial e Economia Criativa em Santa Rita e Cachoeira do Campo |
38,05 |
R$110.162,80 |
|
18º |
ACMN
- Associação Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante |
Festival
Gastronômico e Cultural Sabores de Amarantina |
37,71 |
R$120.000,00 |
|
19º |
ARMOP
- Associação Rural do Município de Ouro Preto |
Fortalecimento
da Cadeia Produtiva da Jabuticaba de Cachoeira do Campo |
37,60 |
R$120.000,00 |
|
20º |
COF
- Comissão Ouropretana de Folclore |
Saberes que
Florescem: Artesanato Afro em Linhas, Madeira e Tecidos |
37,44 |
R$120.000,00 |
|
21º |
Associação
Dom Francisco Barroso |
Quitandeiros do
Amanhã - Formação, Inclusão Produtiva e Empreendedorismo Gastronômico no
Taquaral |
37,27 |
R$110.000,00 |
|
22º |
ACMAR
– Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia |
Ouro Preto
Referência Lixo Zero |
36,96 |
R$50.000,00 |
|
23º |
Associação
Empreendelas |
Elas no Pereira:
Capacitação e Diversificação Econômica Feminina |
36,58 |
R$119.560,00 |
|
24º |
Associação
de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu |
Formação Cidadã
e Qualificação Profissional em São Bartolomeu |
35,96 |
R$92.700,00 |
|
25º |
ACAAM
- Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel |
Conectando
Cultura, Artesanato e Turismo para o Desenvolvimento Comunitário |
35,56 |
R$112.580,00 |
|
26º |
Associação
Empreendelas |
Projeto Celular
sem Mistérios, um caminho para a Inclusão Digital |
35,24 |
R$57.570,00 |
|
27º |
Associação
Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão |
Oficina
Criativa: Confecção de estandartes para festas religiosas |
34,96 |
R$90.000,00 |
|
28º |
ACMAR
– Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia |
Moeda Verde Ouro
Preto |
34,90 |
R$50.000,00 |
|
29º |
AAMOP
- Associação de Artes Marciais de Ouro Preto |
Centro de
Formação e Empreendedorismo em Artes Marciais de Ouro Preto |
34,72 |
R$120.000,00 |
|
30º |
Lions
Clube de Cachoeira do Campo |
Programa de
Estruturação e Comercialização on-line de Experiências Turísticas |
34,52 |
R$120.000,00 |
|
31º |
Coral
e Orquestra São Pio X |
Implantação do
naipe de Cordas do Coral e Orquestra São Pio X |
34,14 |
R$120.000,00 |
|
32º |
Associação
Agropecuária e de Olivicultura Vila Cangume |
Projeto
OLIVILEITE CANGUME - Oliveiras, Ovelhas Leiteiras e Derivados |
29,50 |
R$100.000,00 |
|
GRUPO
II (PROJETOS MAIORES QUE R$120.000,00 ATÉ R$250.000,00) |
||||
|
Classificação |
Entidade |
Projeto |
Média
Final |
Valor |
|
1º |
Rotary
Club Ouro Preto |
Centro de
Formação em Meliponicultura e Bioeconomia |
41,28 |
R$222.940,00 |
|
2º |
Coletivo
Candeeiro - Arte, Cultura e Saberes |
Implantação e
Estruturação da Cozinha Coletiva de São Bartolomeu |
40,77 |
R$238.027,00 |
|
3º |
CREADS
- Centro de Referência em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
José do Carmo Neves |
Hub de
Bioeconomia Circular de São Bartolomeu — Café, Sementes Nativas e
Biorrefinarias Comunitárias em Rede |
39,55 |
R$250.000,00 |
|
4º |
ACEOP
- Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto |
LABORATÓRIO
CRIATIVO OURO PRETO – ACEOP |
39,55 |
R$237.000,00 |
|
5º |
Fundação
Gorceix |
Curso de
Capacitação Profissional para Atuar em Pavimentação Urbana com Paralelepípedo
de Calçada com Pedra |
39,54 |
R$248.500,00 |
|
6º |
AMES
- Associação de Mulheres Empreendedoras de Santo Antônio do Salto |
Estruturação do
Turismo de Base Comunitária de Santo Antônio do Salto |
39,13 |
R$250.000,00 |
|
7º |
COOPAFOR
- Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região |
Planejamento,
inovação e valor agregado: construindo autonomia e sustentabilidade para
fortalecimento da COOPAFOR |
38,70 |
R$248.000,00 |
|
8º |
Lions
Clube de Cachoeira do Campo |
Jabuticaba, o
Ouro Preto de Minas: Um combustível do desenvolvimento econômico e social de
Ouro Preto |
38,30 |
R$250.000,00 |
|
9º |
AMAP
- Associação de Moradores de Antônio Pereira |
Caminhos de
Antônio Pereira - Rede Integrada de Trilhas, Turismo de Natureza, Esporte e
Fé |
38,29 |
R$250.000,00 |
|
10º |
SIAME
- Instituto do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher |
SIAME em
Movimento - Trilhas do Fazer Feminino |
38,27 |
R$248.930,00 |
|
11º |
Associação
Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia |
Gira Cultural
Ouro Preto |
38,20 |
R$250.000,00 |
|
12º |
Associação
Sumo da Terra Ideias Globais, Ações Locais |
Hub Ouro Preto -
Rede Cidade Criativa - Vitrines Inteligentes de Ouro Preto |
38,15 |
R$249.200,00 |
|
13º |
Associação
dos Amigos da Escola de Música Padre Simões |
Acordes do
Futuro - Centro de Formação Musical, Economia Criativa e Turismo Cultural de
Ouro Preto |
37,60 |
R$230.000,00 |
|
14º |
Cia
2x2 – Cultura e Cidadania |
OURO PRETO EM
CENA – Teatro, memória e turismo cultural na Casa da Ópera |
37,50 |
R$249.980,00 |
|
15º |
CDL
- Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouro Preto |
Anfitriões de
Ouro Preto — Programa de Humanização, Gestão e Acolhimento no Comércio |
37,10 |
R$250.000,00 |
|
16º |
Associação
Clube do Cavalo de Antônio Pereira |
Primeiro
Encontro de Violeiros no Distrito de Antônio Pereira – MG |
36,51 |
R$250.000,00 |
|
17º |
Favo
Projeto Educacional |
Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial de Antônio Pereira (Ouro Preto/MG) |
36,45 |
R$250.000,00 |
|
18º |
Instituto
de Turismo e Eventos de Ouro Preto e Circuito do Ouro |
FESTUR -
Festival Internacional de Turismo e Cultura de Ouro Preto |
35,40 |
R$250.000,00 |
|
19º |
Instituto
de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA |
Semeadura:
Territórios Ecopoéticos - Arte e Economia Verde |
34,00 |
R$250.000,00 |
|
20º |
Museu
Aleijadinho |
Luzes de Vila
Rica: Projeção Mapeada, Música e Sustentabilidade Patrimonial |
33,65 |
R$250.000,00 |
|
21º |
Brigada
de Bombeiros Civil de Ouro Preto |
Projeto SABOP -
Sistema de Aproveitamento Sustentável de Óleo de Cozinha de Ouro Preto |
32,97 |
R$250.000,00 |
Art. 2º
Convocar as Organizações da Sociedade Civil listadas no Quadro II a seguir para
apresentarem ao CONDES/SMDEIT, no prazo de até 15 dias, o Plano de Trabalho de
cada projeto habilitado bem como a documentação, conforme estabelecido nos
artigos de 24 a 29, Capítulo X , Seções I e II
do Edital.
Parágrafo único:
A data final a que se refere o caput do artigo é o dia 11 de setembro de 2026.
Quadro
II - Lista dos Projetos Habilitados do Edital Nº01/2026 do CONDES/SMDEIT
|
GRUPO
I (PROJETOS DE ATÉ R$120.000,00) |
||||
|
Classificação |
Entidade |
Projeto |
Média
Final |
Valor |
|
1º |
Associação
Dom Francisco Barroso |
Corte de Futuro
- Oficina de Barbearia para Jovens Empreendedores |
40,86 |
R$90.859,00 |
|
2º |
COOPAFOR
- Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região |
Desidratados
Solar de Alimentos: Tecnologia Social Sustentável para Segurança Alimentar e
Geração de Renda em Comunidades Rurais do Subdistrito de Santa Rita de Ouro
Preto |
40,40 |
R$119.800,00 |
|
3º |
Projeto
Social Código X |
Tecnologia que
transforma: formação em inteligência artificial, inovação e desenvolvimento
para o território |
40,30 |
R$120.000,00 |
|
4º |
Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Soares |
Feira Cultural
de Soares |
40,00 |
R$30.000,00 |
|
5º |
LACITO
- Liga Acadêmica de Citologia |
Paqueros pela
Natureza: Escola Sustentável e Bioeconomia Circular em Cachoeira do Campo |
40,00 |
R$120.000,00 |
|
6º |
Instituto
de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA |
BomSerá -
Laboratório |
39,80 |
R$120.000,00 |
|
7º |
ACOMOSALT
- Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite |
Guia de
Atrativos, Serviços e Produtores de Santo Antônio do Leite |
39,57 |
R$75.200,00 |
|
8º |
Fundação
Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho |
Energia que
Transforma: Qualificação Profissional em Eletricista Predial e Residencial
com Ênfase em Empreendedorismo |
39,50 |
R$119.995,00 |
|
9º |
Favo
Projeto Educacional |
Mentes Digitais:
Inteligência Artificial e Empreendedorismo Juvenil em Antônio Pereira |
39,40 |
R$120.000,00 |
|
GRUPO
II (PROJETOS MAIORES QUE R$120.000,00 ATÉ R$250.000,00) |
||||
|
Classificação |
Entidade |
Projeto |
Média
Final |
Valor |
|
1º |
Rotary
Club Ouro Preto |
Centro de
Formação em Meliponicultura e Bioeconomia |
41,28 |
R$222.940,00 |
|
2º |
Coletivo
Candeeiro - Arte, Cultura e Saberes |
Implantação e
Estruturação da Cozinha Coletiva de São Bartolomeu |
40,77 |
R$238.027,00 |
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 26 de
Agosto de 2026.
_____________________________
Felipe
Vecchia Guerra
Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
____________________________
Luiz
André Vieira Leite
Presidente
do CONDES/OP