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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974



CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO MANDATO 2026-2028

No dia 12 de agosto de 2026, às 10h16min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Abertura da reunião e verificação de quórum; 2. Análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028; 3. Apresentação da ABES: “Contexto, desafios e caminhos para o saneamento - entre a gestão municipal e a regionalização”; 4. Revisão do Regimento Interno do COMUSA; 5. Devolutiva do grupo de trabalho específico para análise do Produto - Relatório de Programas, Projetos e Ações do Plano Municipal de Saneamento; 6. Assuntos gerais; 7. Encerramento. O Presidente solicitou a realização da chamada nominal. Conforme as respostas à chamada, as manifestações no ambiente virtual e os ingressos registrados ao longo dos trabalhos, participaram: Francisco de Assis Gonzaga da Silva (titular) e Luciano Gomes Pereira (suplente), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Maria Teresa Sancho Fortes (titular), da Secretaria Municipal de Obras; Aníbal da Fonseca Santiago (titular), da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Adriano Rodolfo Martins Moreira (titular), do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG; Ricardo Júlio Côrreia (titular), da Câmara Municipal de Ouro Preto; Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos (titular), da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A - SANEOURO; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (titular), da FAMOP; Benito Silva Guimarães (suplente), da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto - APAOP; Wander José Reis (titular), da ACEOP; Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto (titular), do CBH Rio das Velhas; e Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular), do CBH Rio Paraopeba. Participou, como convidado, Vítor Queiroz, representante da ABES. Confirmada inicialmente a presença de oito entidades, número superior ao quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Durante os trabalhos, o comparecimento alcançou onze entidades. Na oportunidade, foram registradas as posses dos conselheiros Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, Wander José Reis e Adriano Rodolfo Martins Moreira. 2. Análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028; A ata anteriormente encaminhada aos conselheiros foi submetida à apreciação do plenário. Não havendo pedidos de retificação, manifestações contrárias ou abstenções, o documento foi aprovado. 3. Apresentação da ABES - “Contexto, desafios e caminhos para o saneamento - entre a gestão municipal e a regionalização”; O Presidente agradeceu a presença de Vítor Queiroz e esclareceu que o convite decorreu da relevância e da atualidade do debate sobre regionalização do saneamento, especialmente diante das repercussões para os municípios atingidos pela Bacia do Rio Doce. O expositor iniciou apresentando a atuação institucional da ABES e realizou uma síntese da evolução histórica do saneamento brasileiro, desde o PLANASA, passando pelo período de indefinição normativa posterior à Constituição de 1988, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.026/2020. Destacou que o saneamento básico compreende abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, e ressaltou a distinção entre prestação, regulação, fiscalização, planejamento e controle social. Segundo o expositor, independentemente de o serviço ser prestado diretamente, por empresa pública ou por concessionária privada, permanece com o Município a responsabilidade pela gestão da política pública, sendo o planejamento função indelegável. Explicou que a regionalização busca reunir municípios para obtenção de escala, mas pode deslocar decisões da governança municipal para instância regional, com participação do Estado e dos municípios, regulador único e elaboração de plano regional que, nos serviços abrangidos, poderá prevalecer sobre o plano municipal. Observou que a adesão ao modelo regional instituído em Minas Gerais exige análise cautelosa, pois ainda existem informações incompletas ou contraditórias sobre governança, regulação, prestação, tarifas, investimentos e consequências para contratos já existentes. Em relação a Ouro Preto, informou que o Município foi inserido no arranjo relacionado aos municípios da Bacia do Rio Doce não atendidos pela COPASA, em razão dos recursos da repactuação, embora possua concessão local em vigor. Esclareceu que os recursos destinados ao saneamento no âmbito da repactuação, no montante mencionado de R$ 7,5 bilhões, não estão estruturados como repasses diretos às prefeituras, sendo a orientação inicialmente apresentada voltada, preferencialmente, à realização de concessões ou parcerias público-privadas. Ressaltou que a existência de concessão local torna necessária a avaliação dos efeitos jurídicos, econômicos, regulatórios e tarifários de qualquer adesão. Também explicou que recursos públicos podem, em determinadas hipóteses, ser empregados em áreas com concessão privada, desde que não componham a tarifa e observadas as regras específicas da fonte financiadora, as quais, em alguns casos, restringem esse tipo de aporte. Ao final, recomendou que decisões dessa natureza sejam subsidiadas pelo diagnóstico da cobertura e da qualidade dos serviços, pelo atendimento da zona rural e dos distritos, pelas necessidades de investimento, pela capacidade de pagamento da população, pelas fontes de financiamento, pela capacidade de gestão municipal, pela sustentabilidade técnica, econômica, social e ambiental e por mecanismos efetivos de participação popular. Enfatizou que o Plano Municipal de Saneamento Básico deve funcionar como instrumento real de decisão e acompanhamento, e não apenas como documento formal. Discussões e encaminhamentos; O Presidente relatou as dificuldades verificadas na interlocução entre Estado e municípios e registrou a preocupação com a reduzida participação municipal e dos comitês de bacia na definição da aplicação dos recursos da repactuação. Informou que Ouro Preto já possui arranjo regional mais avançado para resíduos sólidos e que o interesse municipal é utilizar oportunidades de financiamento para ampliar a infraestrutura, alcançar a universalização e, sempre que possível, reduzir o impacto tarifário para os usuários. O conselheiro Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto questionou como a regionalização considera o fato de Ouro Preto integrar diferentes bacias hidrográficas e de que maneira recursos públicos poderiam ser utilizados em território com concessão privada. Vítor Queiroz esclareceu que a regionalização estadual não foi estruturada, de modo geral, segundo a lógica das bacias hidrográficas, tendo a vinculação de Ouro Preto ao arranjo do Rio Doce decorrido da repactuação, sem impedir a atuação dos comitês do Rio das Velhas, do Rio Paraopeba e de outras instâncias de gestão das águas. Quanto ao financiamento, reiterou que a possibilidade depende das regras da fonte e que eventual aporte público não pode ser remunerado novamente pela tarifa. O Presidente e o engenheiro Luciano Gomes Pereira acrescentaram que a área rural não integra o objeto da concessão da SANEOURO e que o Município vem buscando recursos para soluções de abastecimento e esgotamento rural, inclusive em comunidades atendidas pelos comitês de bacia. Luciano Pereira ponderou que, no âmbito da repactuação, não se identificou vedação absoluta ao investimento associado à iniciativa privada, mas qualquer estruturação exige segurança jurídica e definição clara das responsabilidades. O conselheiro Benito Silva Guimarães solicitou esclarecimentos sobre a legislação estadual e sobre a forma de disponibilização dos recursos, tendo o expositor reiterado que, no desenho apresentado, não há previsão de transferência direta de parcelas aos municípios. O conselheiro Flávio Márcio Alves de Brito Andrade manifestou que o volume e a complexidade das informações ainda não permitiam uma posição definitiva do Conselho e defendeu o aprofundamento do debate, inclusive em articulação com a revisão do Plano Diretor e com as entidades comunitárias representadas pela FAMOP. O conselheiro Aníbal da Fonseca Santiago questionou se seria conveniente inserir, na revisão do Plano Municipal de Saneamento, ação específica para estudo da adesão ou não à regionalização. Vítor Queiroz considerou oportuno que o plano, ao menos, estabelecesse ação de curto prazo e critérios para subsidiar a futura decisão. Luciano Pereira esclareceu que o plano já contém ações institucionais permanentes de acompanhamento e que, diante da insuficiência atual de informações, uma decisão material não poderia ser incorporada de imediato, sem prejuízo de revisão futura. Em seguida, Raymundo Pacheco solicitou esclarecimentos práticos sobre os investimentos previstos para distritos e localidades ainda sem tratamento adequado. O representante da SANEOURO, Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, informou que a concessionária possui plano de investimentos voltado à universalização, com execução progressiva na sede e nos distritos, independentemente da regionalização. Luciano Pereira reforçou que, enquanto não houver arranjo regional definido, o contrato de concessão permanece como referência principal para a execução dos serviços. Ao final dos debates, ficou encaminhado que a Secretaria Executiva disponibilizará aos conselheiros a documentação disponível sobre a repactuação e a regionalização; que a ARISB será convidada para apresentar a perspectiva regulatória e os possíveis impactos da adoção de regulador único; que poderá ser solicitada a participação dos responsáveis estaduais pela regionalização; e que o COMUSA buscará articulação com outros conselhos municipais de saneamento e com os comitês de bacia, inclusive para eventual realização de fórum regional. O Conselho registrou agradecimento formal à ABES e a Vítor Queiroz pela exposição e pela disponibilidade para futuras contribuições. 4. Revisão do Regimento Interno do COMUSA; A Secretária Executiva Simone Fernandes Machado informou que a minuta apresentada na reunião anterior foi revisada, com retirada de disposições redundantes já previstas em lei e incorporação das contribuições encaminhadas pelos conselheiros. Esclareceu que a atualização busca superar lacunas observadas no funcionamento do colegiado e atender às exigências de transparência, organização e segurança procedimental. O conselheiro Flávio Andrade elogiou a simplificação do texto e propôs a alteração do § 3º do art. 11, para reduzir de trinta para quinze minutos o prazo de tolerância para o início das reuniões. Durante a discussão, foi sugerido prazo de dez minutos, mas, considerando a possibilidade de reuniões presenciais, dificuldades de deslocamento e problemas técnicos de acesso remoto, prevaleceu a proposta de quinze minutos. Submetida a matéria à votação, a minuta revisada do Regimento Interno foi aprovada, com a alteração do prazo de tolerância para quinze minutos, sem manifestação contrária ou abstenção. 5. Devolutiva do grupo de trabalho específico para análise do Produto - Relatório de Programas, Projetos e Ações do Plano Municipal de Saneamento; O engenheiro Luciano Gomes Pereira informou que o grupo de trabalho, composto por ele, por Flávio Márcio Alves de Brito Andrade e por Aníbal da Fonseca Santiago, realizou reunião preliminar. Em razão de problema de saúde, Flávio Andrade não pôde participar do primeiro encontro, tendo sido agendada nova reunião remota do grupo para o dia seguinte, às 14h. Flávio Andrade propôs que a análise também verificasse a compatibilidade entre o Produto 3 e os dispositivos da minuta de revisão do Plano Diretor relativos à resiliência urbana, ao risco climático e ao saneamento básico, considerando a consulta pública em curso e a audiência prevista para 26 de agosto de 2026. Luciano Pereira informou que a elaboração do Plano Municipal de Saneamento utilizou as leituras técnicas e comunitárias produzidas no processo do Plano Diretor, além das oficinas e consultas próprias do saneamento, e que a avaliação realizada pela equipe indicou aderência estimada entre 80% e 85%, sem prejuízo de ajustes futuros. O conselheiro Aníbal Santiago relatou ter recebido esclarecimentos satisfatórios sobre diversas questões, mas apresentou dúvida quanto à compatibilidade entre os custos atribuídos à SANEOURO no Produto 3 e os investimentos previstos no contrato de concessão. Explicou que, em somatório preliminar das ações que indicavam a concessionária como responsável, chegou a valor aproximado de R$ 213 milhões, enquanto o plano de investimentos contratual por ele consultado indicaria montante em torno de R$ 160 milhões a R$ 163 milhões. Evaristo Bellini informou que os números necessitam de verificação quanto à data-base, atualização, escopo e metodologia e que o valor original do plano de investimentos sofreu revisões. Luciano Pereira esclareceu que o Produto 3 é instrumento de planejamento estratégico e utiliza estimativas baseadas em índices, população, déficit de atendimento e soluções tecnológicas, podendo reunir despesas de investimento e de operação, de modo que seus valores não necessariamente coincidem, de forma direta, com os números contratuais. Foram mencionadas, ainda, as repercussões de processos de licenciamento ambiental, compensações e regularização fundiária sobre os cronogramas de implantação das estruturas de esgotamento sanitário. Diante da necessidade de conciliar as premissas do Plano Municipal de Saneamento com o contrato de concessão e com a regulação, o plenário decidiu suspender a apreciação e a votação do Produto 3 e da devolutiva do grupo de trabalho. Ficou encaminhado que o grupo realizará a reunião já agendada, aprofundará a análise do Plano Diretor e dos valores apresentados e buscará nova data para reunião com a participação da SANEOURO. Também se deliberou pela inclusão da ARISB na etapa subsequente, preferencialmente em reunião conjunta com a concessionária, para que todos os atores possam examinar a viabilidade, a coerência e a exequibilidade das ações. A SANEOURO deverá analisar o Produto 3 e apresentar contribuição técnica sobre as ações e estimativas que lhe foram atribuídas, retornando o tema ao plenário para posterior apreciação e deliberação. 6. Assuntos gerais; O conselheiro Flávio Andrade informou que a audiência pública sobre a revisão do Plano Diretor ocorrerá em 26 de agosto de 2026 e propôs a realização de reunião extraordinária conjunta do COMUSA e do CODEMA, com participação de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para exame objetivo dos dispositivos relacionados ao saneamento básico, à resiliência urbana e ao risco climático. O Presidente propôs a reunião entre COMUSA e CODEMA. A proposta foi acolhida, ficando a Secretária Executiva responsável por articular a reunião com Pedro Lisboa, indicado como contato junto à comissão de revisão do Plano Diretor. Flávio Andrade ofereceu-se, ainda, para realizar revisão ortográfica e gramatical do Regimento Interno aprovado, sem alteração de seu conteúdo. Por fim, propôs que o grupo institucional de WhatsApp fosse utilizado para troca de informações e debates de trabalho relacionados ao COMUSA, sob administração da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. O Presidente informou que a proposta será examinada pela Mesa Diretora, não tendo havido deliberação definitiva sobre o tema nesta reunião. Nada mais havendo, o Presidente agradeceu a presença dos conselheiros, do convidado e dos demais participantes e encerrou a reunião. Eu, Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o Presidente do Conselho. Ouro Preto, 12 de agosto de 2026.

Simone Fernandes Machado_______________________________________________________

Francisco de Assis Gonzaga da Silva ________________________________________________


Atos


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ATO Nº 201/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Giselle Maria Ferreira da Cruz para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Eventos Turísticos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 20 de agosto de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


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CONVOCAÇÃO



 Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP para 2ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, a ocorrer em 28 de agosto de 2026, às 10h. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Ordem do dia:

1. Análise e votação para aprovação da ata da 1º Reunião Ordinária do CODEMA mandato 2026-2028.

2.Apresentação e votação para aprovação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos – Empresa RISCO;

3. Indicação membros do Conselho Gestor do FAMB;

4. Assuntos diversos.

Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube:   

https://youtube.com/live/_GVpqr15JLc?feature=share

Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br.

Abriremos com 15 minutos de antecedência.

Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA

 

 


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CONVOCAÇÃO Nº 17/2026

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 17/08/2026

 

Prezados(as) Senhores(as),

           

            Convocamos V. S.as. para a 695ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 26/08/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).

 

 

PAUTA

 

-      Capacitação sobre legislação do SUS;

-      Apresentação do mapa do cuidados - produto entregue pelos estudantes de medicina da UFOP;

-      Apresentação da Saúde da população Negra de Ouro Preto-estudo aprofundado e seminário da Consciência negra em 21 de novembro de 2026;

-      Informes.

 

 

 

        -      Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

        -      Justifique sua falta;

       -      Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 09ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027

 

Data: 26 de agosto de 2026 (quarta-feira)

Horário: 09:30h

Local: Hub Francisca Mina - IFMG

Endereço: Rua Pandiá Calógeras, 898, Bauxita - Morro do Cruzeiro, Ouro Preto-MG Expediente

1.  Verificação do quórum

2.  Informes Gerais

3.  Aprovação da pauta da reunião

 

Pauta

 

1.      Discussão e aprovação do parecer da Comissão de Seleção sobre recursos do resultado preliminar do Edital Nº01/2026 do CONDES;

2.      Recomposição do Comitê Gestor do FUNDES;

3.      Aprovação de Chancela do Projeto “Empreende Comunidade”, Startup incubada no Tecnoparq-UFV, iniciativa de Diogo Martins de Matos;

4.      Outros assuntos;

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1.      Segue em anexo:

 

-     Ata da 8ª Reunião Ordinária

 

2.      Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

 

3.      Na impossibilidade de comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de garantir o quórum necessário para as deliberações, a participação de todos assegura a diversidade de perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as decisões coletivas;

 

 

 

 

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES-OP


Decretos


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DECRETO Nº 9.363 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

 

Concede pensão por morte ao dependente da ex-servidora inativa Sra. Ruth Pedrosa Dias.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a pensão por morte, com os respectivos reajustamentos legais, ao Sr. Sidney Antônio Pedrosa Dias, dependente da Sra. Ruth Pedrosa Dias, ex-servidora municipal inativa do Regime Próprio de Previdência Social Fumop, nos termos dos §§ 3º, 7º e 8º do art. 65, do caput e § 2º do art. 66 e do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2026, data do requerimento do dependente.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.365 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

Destitui membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências e revoga a Lei nº 86 de 10 de dezembro de 2001;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica destituída do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Ouro Preto/sede e microrregiões, para o qual foi nomeada pelo Decreto nº 8.051, de 25 de outubro de 2023, a Sra. Nathália Martins Bernado, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.366 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

 

Exonera a servidora Ágatha Junia de Oliveira Gonçalves.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 5 de agosto de 2026, a servidora Ágatha Junia de Oliveira Gonçalves, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de agosto de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.367 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Guardas Civis Municipais e altera o Decreto nº 9.358, de 6 de agosto de 2026.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto Decreto Municipal nº 9.356, de 5 de agosto de 2026, que dispõe sobre a avaliação dos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em Estágio Probatório e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o Sr. Gilber Fonseca Silva para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da Guarda Civil Municipal, na função de 2º Secretário, em substituição ao Sr. Leandro José do Carmo, nomeado por meio do Decreto nº 9.358, de 6 de agosto de 2026.

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 9.358 de 6 de agosto de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

III - Gilber Fonseca Silva – 2º Secretário.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.368 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

 

Torna sem efeito o Decreto nº 9.334 de 15 de julho de 2026, e nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o Decreto nº 9.365, de 18 de agosto de 2026, que destitui do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Ouro Preto e microrregiões a Sra. Nathália Martins Bernardo, a pedido da mesma, a partir do dia 27 de julho de 2026;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.334 de 15 de julho de 2026, que nomeou a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias do Sra. Amanda Regina Maciel Goncalves.

Art. 2º Fica nomeado o Sr. Lucas Muniz, para exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias da Sra. Amanda Regina Maciel Goncalves, a serem gozadas no período de 10 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.370 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

 

Regulamenta a exigência de licenciamento autoral prévio perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para a realização de eventos particulares em logradouros e bens públicos municipais, estabelece o fluxo procedimental fiscalizatório e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a competência privativa de administração dos bens municipais e no regular exercício do poder de polícia administrativa;

Considerando o teor do Parecer Jurídico PGM nº 080/2026, complementar ao Parecer Jurídico PGM nº 059/2026, ambos da Procuradoria-Geral do Município;

Considerando a proteção constitucional assegurada aos direitos autorais como direitos fundamentais no artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição Federal;

Considerando a obrigação estabelecida no artigo 68, § 4º, da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que exige a comprovação prévia dos recolhimentos de direitos autorais ao escritório central como condição para a realização de execuções públicas musicais;

Considerando o regramento do artigo 110 da Lei Federal nº 9.610/1998, que prevê a responsabilidade solidária dos proprietários, cessionários e organizadores de espaços públicos ou privados pela violação de direitos autorais em espetáculos e audições públicas;

Considerando o entendimento firmado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e no Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade do Município decorrente de eventual falha ou omissão na fiscalização preventiva de eventos realizados em bens de uso comum do povo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa sobre a concessão de autorização de uso do solo e a realização de eventos temporários de natureza particular em logradouros e bens públicos municipais de uso comum do povo no Município de Ouro Preto.

 

Parágrafo único. A expedição do Alvará Municipal de Autorização de Evento Temporário com execução de obras musicais fica condicionada à prévia comprovação de licenciamento perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

 

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - evento particular em logradouro público: qualquer atividade recreativa, cultural, artística, festiva, esportiva, comercial ou promocional, aberta ao público ou restrita, organizada por pessoa física ou jurídica de direito privado em praças, parques, ruas, avenidas ou quaisquer outros bens públicos municipais;

II - execução pública de obras musicais: a utilização de composições literomusicais ou fonogramas mediante apresentações artísticas ao vivo, espetáculos, transmissões de rádio ou televisão, ou difusão por som mecânico, amplificado ou eletrônico em locais de frequência coletiva;

III - comprovante de quitação autoral: a certidão de liberação, a guia devidamente quitada ou outro documento equivalente emitido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que ateste o prévio recolhimento ou a isenção dos direitos autorais incidentes sobre a integralidade da programação do evento.

 

Art. 3º A expedição do Alvará Municipal de Autorização de Evento Temporário fica condicionada à apresentação, pelo promotor ou organizador do evento, do comprovante de licenciamento e quitação dos direitos autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), relativo às obras musicais que serão executadas.

 

Art. 4º A regularidade autoral perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) constitui condição resolutiva da eficácia e da validade do Alvará Municipal de Autorização.

Parágrafo único. A ausência, a fraude, o cancelamento ou a perda de eficácia da licença expedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) acarreta a caducidade automática do alvará municipal, ensejando a interdição e a paralisação imediata da atividade pela fiscalização municipal de posturas.

 

 

Art. 5º O processamento dos pedidos de autorização e a fiscalização de eventos temporários em logradouros públicos observarão o fluxo administrativo coordenado entre as secretarias municipais competentes.

 

Art. 6º O requerimento de autorização para utilização de logradouro público deverá ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no prazo mínimo de trinta dias úteis antes da data prevista para o início da montagem da estrutura física.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I - analisar a viabilidade cultural do evento, sua compatibilidade com o calendário turístico e com a preservação do patrimônio histórico do Município de Ouro Preto, mediante expedição do Parecer de Diretrizes do Evento;

II - averiguar a previsão de difusão sonora, apresentações musicais ao vivo ou reproduções eletroacústicas na programação informada;

III - notificar o requerente acerca da obrigação de apresentar a comprovação prévia da licença expedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sempre que houver execução pública de obras musicais.

 

Art. 8º Concluído o Parecer de Diretrizes do Evento, os autos do processo administrativo serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e à Secretaria Municipal de Fazenda para análise das normas de posturas, ordenamento do solo e lançamento dos tributos municipais pertinentes.

 

Art. 9º Para a emissão do Alvará Municipal de Autorização de Evento Temporário, o requerente juntará aos autos do processo administrativo a certidão de liberação ou a guia quitada expedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), abrangendo a totalidade das obras musicais a serem executadas.

Parágrafo único. É vedada a concessão de alvará condicional, precário ou sob compromisso de pagamento futuro, devendo a Secretaria Municipal de Fazenda indeferir o requerimento ou sobrestar a sua tramitação enquanto não apresentada a quitação definitiva da licença autoral.

 

Art. 10. Deferido o pedido e expedido o competente alvará, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará a relação dos eventos autorizados à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas com antecedência mínima de quarenta e oito horas do início das instalações.

 

Art. 11. A Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas realizará a vistoria preventiva no local do evento e fiscalizará o seu desenvolvimento, cabendo-lhe exigir do promotor a exibição física ou em meio digital do Alvará Municipal de Autorização e da respectiva quitação emitida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

 

Art. 12. Constatada a ausência de alvará municipal, a divergência entre a programação efetivamente realizada e a declarada, ou o descumprimento da comprovação da quitação perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a fiscalização de posturas adotará as seguintes medidas de autotutela administrativa:

I - lavratura de auto de infração com aplicação de sanção pecuniária, nos termos da legislação municipal de posturas;

II - lavratura de auto de interdição da sonorização e dos aparelhos de difusão mecânica ou eletrônica de som;

III - embargo do evento e desocupação do espaço público municipal.

 

Art. 13. Na hipótese de recusa, oposição ou embaraço às determinações da autoridade fiscalizatória, o Município solicitará a intervenção e o apoio da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar de Minas Gerais para o cumprimento imediato dos atos de polícia.

 

Art. 14. As providências fiscalizatórias estabelecidas neste Decreto visam resguardar o patrimônio e a higidez do erário do Município de Ouro Preto, prevenindo hipóteses de responsabilização solidária por infrações a direitos autorais decorrentes do uso inadequado de bens de uso comum do povo.

 

 

 

 

Art. 15. A inobservância do rito procedimental e a concessão de alvará desacompanhado do comprovante formal de licenciamento e quitação perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) caracterizam falta funcional de natureza grave.

Parágrafo único. O servidor que autorizar a realização de evento sem a observância dos requisitos estabelecidos neste Decreto responderá a processo administrativo disciplinar, sujeitando-se à instauração de tomada de contas especial para fins de ressarcimento pessoal ao erário por eventuais prejuízos suportados pelo Município.

 

Art. 16. Os titulares das secretarias municipais competentes poderão editar portarias conjuntas ou instruções normativas complementares com vistas à padronização de formulários, relatórios de vistoria e fluxos de tramitação eletrônica.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974



DECRETO Nº 9.371 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº 6.858 de 3 de março de 2023.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Adriani Cristina Rioga Camilo, membra titular, representante do Conselho Tutelar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Rudy Junio Ramos de Paula, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.227 de 4 de março de 2024.

Art. 2º Fica nomeada Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, membra suplente, representante do Conselho Tutelar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Adriani Cristina Rioga Camilo, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.228 de 4 de março de 2024.

Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 4 (quatro) anos, que iniciou em 1º de janeiro de 2023, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.

Art. 4º Ficam alterados os incisos XXI, XXII do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 3 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XXI – Adriani Cristina Rioga Camilo, membra titular, representante do Conselho Tutelar;

XXII – Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, membra suplente, representante do Conselho Tutelar;”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974


 

DECRETO Nº 9.372 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

 

Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Telma Guimarães de São José Vasconcelos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 20 de agosto de 2026, a licença sem vencimentos concedida à servidora Telma Guimarães de São José Vasconcelos por meio do Decreto nº 9.177 de 4 de março de 2026, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2026.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Processos Seletivos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974





EDITAL SME Nº 01/2026 – II RETIFICAÇÃO

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

 

A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Edital de Seleção para concessão de custeio de matrícula para profissionais da rede pública municipal de ensino e servidores da SME no I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e Inclusão, regido pelas seguintes regras:

 

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º - O presente Edital visa selecionar Diretores, Vice-Diretores Escolares, Pedagogos, Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME) e Professores da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto para terem suas matrículas custeadas para a participação no I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e Inclusão.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação (SME) custeará estritamente o valor da matrícula no evento.

Parágrafo único: A SME não fornecerá transporte, alimentação ou qualquer outra ajuda de custo para o deslocamento ou permanência no evento, sendo estes de total responsabilidade do participante.

 

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

Art. 3º - Serão concedidas, ao todo, 232 (duzentas e trinta e duas) matrículas custeadas, distribuídas da seguinte forma entre as categorias:

I - 100 (cem) vagas para Diretores e Vice-Diretores Escolares;

II - 50 (cinquenta) vagas para Pedagogos;

III - 25 (vinte e cinco) vagas para Servidores lotados na SME;

IV - 57 (cinquenta e sete) vagas para Professores da rede pública municipal de ensino.

§ 1° – Caso não sejam preenchidas as vagas constantes no presente artigo, fica definido que as mesmas serão destinadas primeiramente aos Monitores Educacionais Especializados contratados que realizarem inscrição conforme este Edital, até o limite das vagas, observados os seguintes critérios:

I – Maior nível de suporte aos alunos a ser verificado pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade.

II - Maior tempo de prestação de serviço no cargo de Monitor Educacional Especializado na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.

III - Em caso de empate, será classificado o servidor que apresentar a maior idade.

 

§ 2° – Caso não sejam preenchidas as vagas constantes no presente artigo, fica definido que as mesmas serão destinadas aos demais servidores do Quadro da Educação que realizarem inscrição conforme este Edital, até o limite das vagas, observados os seguintes critérios:

I - Maior tempo de serviço prestado na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.

II - Em caso de empate, será classificado o servidor que apresentar a maior idade.

 

Art. 4º - Ficam garantidas, de forma prioritária, vagas para todos os Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) que realizarem a inscrição dentro do prazo previsto neste Edital, deduzidas do total de vagas da categoria de Professores.

 

Art. 5º - Caso haja vagas remanescentes nas categorias de Diretores e Vice-Diretores, Pedagogos ou Servidores lotados na SME devido ao preenchimento incompleto, estas serão automaticamente revertidas e destinadas à categoria de Professores da rede pública municipal de ensino.

 

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - O período de inscrição será de 13 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2026.

 

Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScULla0BYcm_ZfdCEhxvLozcCltx5_1rc6O-dDoR-RDa5xbHA/viewform?usp=dialog

 

Art. 8º - No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher:

 

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

 

b) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD (Anexo II);

 

c) Termo de Autorização de Uso de Imagem/Voz/Vídeo – LGPD (Anexo III).

 

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS

Art. 9º - O processo de seleção e avaliação dos candidatos inscritos será realizado pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade da SME.

 

Art. 10 - Para a categoria de Professores da rede pública municipal, o preenchimento das vagas seguirá, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade e critérios de classificação:

I - Ser Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) – vaga garantida;

II - Ser Professor que possua, comprovadamente, alunos acompanhados pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade no ano letivo de 2026;

III - Maior tempo de serviço prestado na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.

 

Art. 11 - Em caso de empate na classificação final entre profissionais da categoria de Professores, será classificado o servidor que apresentar a maior idade.

 

Art. 12 - Para as demais categorias (Diretores/Vice-Diretores, Pedagogos e Servidores da SME), as vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição, respeitando o limite de vagas estabelecido no Art. 3º.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam a SME a utilizar dados, imagem e voz para fins estritamente institucionais e educacionais ligados à divulgação da participação do município no Congresso.

 

Art. 14 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade junto à Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 15 - O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município na data provável de 04 de setembro de 2026, cabendo recurso dentro do prazo de até dois dias úteis após a publicação apresentado exclusivamente pelo e-mail di.inclusao@edu.ouropreto.mg.gov.br cuja análise será de responsabilidade da Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade.

 

Art. 16 - O resultado definitivo será publicado na data provável de 11 de setembro de 2026, do qual não caberá recurso.

 

Ouro Preto, 07 de agosto de 2026.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição para Custeio de Matrícula – I Congresso dos Inconfidentes

 

Nome Completo: ________________

CPF: ______ Data de Nascimento: _/_/__

Cargo/Função: ( ) Diretor ( ) Vice-Diretor ( ) Pedagogo ( ) Servidor SME ( ) Professor ( ) Professor PAEE (  )Monitor Educacional Especializado (  )Demais servidores

Unidade Escolar / Setor de Lotação: __________

Data de Admissão (Para contagem do Tempo de Rede: ____________

Atua com aluno acompanhado pela Diretoria de Inclusão? ( ) Sim ( ) Não

Telefone/WhatsApp: ________________ E-mail: ____________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

Eu, ____________________, portador (a) do CPF _______, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do  Edital SME-OP n°. 01/2026, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Edital SME-OP n°. 01/2026, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados:1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.


CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades:As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

Ouro Preto, __ de _____ de 2026.

 

_______________

Assinatura do Titular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

O TITULAR acima qualificado autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO a utilizar, a título gratuito, sua imagem e voz captadas durante a realização do I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e Inclusão, para fins estritamente institucionais, educativos e de prestação de contas, podendo ser veiculadas no site oficial, redes sociais e materiais informativos da municipalidade. A presente autorização é por prazo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo por manifestação expressa por e-mail.

 

Ouro Preto, __ de _____ de 2026.

 

_______________

Assinatura do Titular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Leis


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974




LEI Nº 1.666 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ratifica o protocolo de intenções de fortalecimento da cooperação entre os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto e dá outras providências

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o protocolo de intenções para o fortalecimento da cooperação entre os Municípios de Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto, firmado pelos respectivos Chefes do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Fica autorizado o Município de Ouro Preto, juntamente com os demais partícipes, a implementar todos os atos pertinentes ao efetivo funcionamento do mesmo.

Art. 2º O referido Protocolo de Intenções, constante em anexo único, passa a ser parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 972/2026

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/memorando-de-entendimento-para-o-fortalecimento-da-cooperacao-entre-os-municipios-de-ouro-branco-ouro-fino-e-ouro-preto.pdf

 

 


 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

 

 

 

 

X

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO GRINGO, KURUZU, WEMERSON TITÃO E CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974




LEI Nº 1.667 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Denomina de “Rua do Portela” o logradouro público situado no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto/MG.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rua do Portela” o logradouro público situado no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto/MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e de saneamento e esgotamento sanitário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 971/2026

Autoria: Vereadora Lílian França

 

 

 

 

 

 

ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/croqui-lei-1667-2026.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

 

 

 

 

X

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

 

 

 

 

X

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO GRINGO, KURUZU, WEMERSON TITÃO E CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 971/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 971/2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 971/2026.

 

 

 


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974



PORTARIA Nº. 059/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Designa servidora como Analista de Projeto Arquitetônico de Interesse Sanitário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.  

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas aos Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que se refere às ações de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a descentralização das ações de saúde e a competência municipal para execução das ações de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Núcleo de Vigilância Sanitária – NUVISA, que visam à descentralização, qualificação e fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor capacitado para análise de projetos arquitetônicos, no âmbito municipal, emissão de pareceres técnicos, para dar continuidade no processo de licenciamento sanitário;

CONSIDERANDO que a presente designação não implica criação de cargo público, tampouco alteração do cargo ocupado pela Servidora em questão

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Ana Elisa da Silva Dias, Engenheira Civil, CREA nº 140873523-7, como Analista de Projeto Arquitetônico de Interesse Sanitário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto/MG.

Art. 2º Compete à servidora designada:

I – realizar análise técnica de projetos arquitetônicos de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária;

II – emitir pareceres técnicos nas análises dos projetos arquitetônicos;

III - executar ações relacionadas à regulação, controle e fiscalização sanitária, observadas suas atribuições legais e sua qualificação profissional;

IV – atuar em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, da Superintendência Regional de Saúde e do Núcleo de Vigilância Sanitária – NUVISA.

Art. 3º A presente designação não implica criação de cargo público, alteração do cargo ocupado pela servidora, nem enseja qualquer acréscimo remuneratório, gratificação ou vantagem financeira, permanecendo a servidora com a mesma remuneração e vínculo funcional.

Art. 4º A servidora exercerá suas funções sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

           

                                                                                                     Ouro Preto, 24 de julho de 2026.

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Termos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 21/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3974



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO

FESTA DO DIVINO - SÃO BARTOLOMEU - 2026


A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA, no uso de suas atribuições legais e considerando a realização da tradicional Festa do Divino, no Distrito de São Bartolomeu, resolve conceder à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU - ADECOSB, inscrita no CNPJ sob o nº 25.696.147/0001-99, neste ato representada por seu Presidente, PAULO VITOR SOARES DE OLIVEIRA, a presente AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a autorização de uso temporário de espaço público no Distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto/MG, durante a realização da Festa do Divino 2026, destinado à instalação e ao funcionamento de 07 (sete) barracas.

Os espaços serão destinados ao exercício temporário de atividades comerciais durante o evento, inclusive comercialização de alimentos e bebidas, observadas as normas municipais, sanitárias, de segurança e demais exigências dos órgãos competentes.

A localização das estruturas deverá observar rigorosamente a distribuição estabelecida pelo Município e a Planta Geral do Evento - São Bartolomeu 2026.

É vedada a alteração da localização, transferência, cessão, comercialização ou substituição dos pontos sem prévia e expressa autorização dos órgãos municipais competentes.

2. DA NATUREZA DA AUTORIZAÇÃO

A presente autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário, precário e temporário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública por razões de interesse público, conveniência administrativa, segurança, descumprimento das condições estabelecidas ou necessidade de reorganização do evento.

A autorização possui caráter pessoal e intransferível e não gera à Associação ou aos comerciantes qualquer direito de posse, domínio, indenização, renovação automática ou permanência no espaço público após o período autorizado.

A utilização dos espaços deverá ocorrer exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo, sendo vedada a alteração de sua destinação.

3. DO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO

A presente autorização será válida durante a realização da Festa do Divino de São Bartolomeu 2026, nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2026, compreendendo também os períodos necessários à montagem e desmontagem das estruturas, conforme cronograma estabelecido pelo Município.

Encerrado o período autorizado, a Associação deverá providenciar a retirada integral das barracas, equipamentos, materiais, resíduos e demais estruturas utilizadas, entregando o espaço público livre, limpo e em condições adequadas de utilização.

4. DOS ALVARÁS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DO RECOLHIMENTO DAS UPMs

O exercício das atividades comerciais fica condicionado à obtenção dos respectivos alvarás, licenças, autorizações sanitárias e demais documentos exigidos pela legislação municipal, conforme a natureza de cada atividade.

A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU - ADECOSB ficará responsável pelo recolhimento e pagamento dos valores correspondentes às UPMs (Unidades Padrão Municipal) incidentes sobre as 07 (sete) barracas autorizadas, de acordo com os valores, critérios e procedimentos estabelecidos pelo Município de Ouro Preto e pela legislação municipal aplicável.

O pagamento deverá ser realizado nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão municipal competente, cabendo à Associação apresentar, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes de recolhimento.

A Associação deverá, ainda, orientar e acompanhar os comerciantes quanto ao cumprimento das demais exigências legais, especialmente aquelas relacionadas ao comércio, à manipulação de alimentos e bebidas, à Vigilância Sanitária e às normas de segurança.

A existência desta autorização de uso do espaço público não substitui nem dispensa a obtenção das licenças, alvarás, autorizações específicas ou o cumprimento de outras exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

Compete à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU - ADECOSB:

a) utilizar o espaço público exclusivamente para a finalidade autorizada;

b) organizar a distribuição das 07 (sete) barracas, respeitando rigorosamente os locais definidos pelo Município e pela planta do evento;

c) não permitir alteração, transferência, cessão, venda ou comercialização dos pontos autorizados sem anuência expressa do Município;

d) garantir que somente comerciantes devidamente autorizados, cadastrados ou licenciados ocupem os espaços;

e) orientar todos os comerciantes quanto à necessidade de obtenção dos respectivos alvarás, licenças e autorizações exigíveis;

f) cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, limpeza, segurança, acessibilidade, posturas municipais, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes;

g) orientar os comerciantes que realizarem produção, manipulação, armazenamento, transporte ou comercialização de alimentos e bebidas quanto ao cumprimento das boas práticas sanitárias, especialmente no que se refere à higiene pessoal, higienização de utensílios, conservação, acondicionamento, temperatura adequada dos alimentos, proteção contra contaminação e descarte correto dos resíduos;

h) assegurar que alimentos perecíveis sejam conservados em condições adequadas e que os estabelecimentos mantenham os produtos protegidos contra poeira, insetos, contato direto com o público e outras fontes de contaminação;

i) garantir condições adequadas de higiene dos equipamentos, bancadas, utensílios e recipientes utilizados na preparação e comercialização de alimentos;

j) não permitir o funcionamento de comerciante que esteja em desacordo com determinação da Vigilância Sanitária ou de outro órgão fiscalizador competente;

k) adotar medidas preventivas contra acidentes envolvendo botijões de gás, equipamentos de cocção, instalações elétricas, fogo e demais equipamentos utilizados nas barracas;

l) responsabilizar-se pela adequada instalação e conservação das estruturas e equipamentos utilizados pelos comerciantes;

m) manter os espaços limpos e organizados durante todo o evento, disponibilizando recipientes adequados para acondicionamento dos resíduos;

n) providenciar a destinação adequada dos resíduos produzidos pelos comerciantes;

o) respeitar e fazer respeitar eventuais restrições relativas à utilização ou comercialização de recipientes de vidro ou outros materiais que representem risco à segurança;

p) cumprir os horários de funcionamento, encerramento das atividades, desmontagem e desocupação estabelecidos pelo Município;

q) permitir e facilitar, a qualquer momento, o livre acesso da Fiscalização Municipal, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes às barracas, equipamentos, alimentos, bebidas e documentos relacionados às atividades desenvolvidas;

r) atender imediatamente às determinações emanadas pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização;

s) comunicar aos comerciantes todas as obrigações previstas neste Termo;

t) responder pelos danos decorrentes de ação ou omissão da Associação, de seus representantes ou dos comerciantes por ela organizados, sem prejuízo da responsabilização individual do responsável direto;

u) restituir o espaço público nas mesmas condições em que foi disponibilizado; e

v) responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das UPMs (Unidades Padrão Municipal) incidentes sobre as 07 (sete) barracas autorizadas, nos valores, prazos e condições estabelecidos pelo Município de Ouro Preto.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

Compete ao Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos demais órgãos municipais competentes:

a) indicar e demarcar os espaços destinados às 07 (sete) barracas, observando a planta aprovada para a realização da Festa do Divino;

b) orientar a Associação quanto às regras gerais de ocupação, funcionamento e desocupação dos espaços públicos;

c) acompanhar e fiscalizar, por meio dos setores competentes, o cumprimento das normas municipais, sanitárias, urbanísticas, ambientais e de segurança;

d) realizar, por meio da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, as fiscalizações relacionadas às condições higiênico-sanitárias das atividades de produção e comercialização de alimentos e bebidas;

e) determinar a correção imediata de irregularidades constatadas durante as fiscalizações;

f) determinar, por meio da autoridade competente, a suspensão ou interdição de atividade quando constatada situação que represente risco à saúde pública, à segurança dos consumidores ou à segurança do evento;

g) solicitar, a qualquer momento, documentos, licenças, alvarás, comprovantes e demais informações necessárias à verificação da regularidade das atividades; e

h) adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.

Parágrafo único. A atuação fiscalizatória do Município não transfere para a Administração Pública a responsabilidade pela preparação, qualidade, conservação, armazenamento ou comercialização dos alimentos e bebidas, permanecendo cada comerciante responsável por sua atividade, sem prejuízo das responsabilidades assumidas pela Associação neste instrumento.

7. DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Considerando que parte das atividades autorizadas envolve a preparação e comercialização de alimentos e bebidas, todos os comerciantes estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal e dos demais órgãos competentes.

A fiscalização poderá ocorrer antes e durante o evento, abrangendo, entre outros aspectos: a) condições de higiene das barracas; b) condições de armazenamento e conservação dos alimentos; c) procedência e validade dos produtos; d) condições dos equipamentos e utensílios; e) higiene dos manipuladores; f) conservação de alimentos quentes, refrigerados ou congelados; g) utilização e armazenamento de água; h) acondicionamento e destinação dos resíduos; i) condições das instalações elétricas e equipamentos de cocção; e j) armazenamento e utilização de gás.

A constatação de situação que possa representar risco sanitário poderá ensejar a determinação de adequação imediata, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão da comercialização ou interdição da atividade, conforme decisão do órgão competente e a legislação aplicável.

8. DAS SANÇÕES

O descumprimento das condições previstas neste Termo ou das determinações dos órgãos municipais competentes poderá ensejar, observada a legislação aplicável: a) notificação para regularização; b) suspensão da atividade; c) impedimento de funcionamento; d) cassação da autorização ou licença correspondente; e) apreensão de mercadorias, equipamentos ou estruturas irregulares, quando legalmente cabível; f) aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação; g) desocupação do espaço público; e h) responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, criminal dos responsáveis.

A suspensão ou interdição determinada pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Fiscalização Municipal ou outro órgão competente, quando decorrente de irregularidade imputável ao comerciante ou à Associação, não gerará direito a indenização pelo Município.

9. DA REVOGAÇÃO

A presente autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, especialmente por motivo de interesse público, conveniência administrativa, necessidade de reorganização do evento, razões sanitárias ou de segurança, ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.

A revogação não gera direito à indenização, ressarcimento ou permanência no espaço público, observada a legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A assinatura deste Termo implica ciência e concordância da ADECOSB quanto às condições estabelecidas, cabendo à Associação dar conhecimento de seu conteúdo a todos os comerciantes e responsáveis pelas barracas participantes.

A presente autorização não exime os comerciantes do cumprimento das obrigações tributárias, sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança, posturas municipais ou de quaisquer outras exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Planta Geral do Evento - São Bartolomeu 2026 deverá integrar o presente instrumento como anexo, servindo de referência para localização e distribuição das estruturas autorizadas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com os demais órgãos municipais competentes, observadas as normas de direito público aplicáveis.

Ouro Preto/MG, 21 de agosto de 2026.

________________________________________

FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

________________________________________

PAULO VITOR SOARES DE OLIVEIRA

Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu - ADECOSB