CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)
ATA DA 2ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO MANDATO 2026-2028
No dia 12 de
agosto de 2026, às 10h16min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho
Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e
secretariado por mim, Simone Fernandes
Machado, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Abertura da reunião e
verificação de quórum; 2. Análise e aprovação da ata da 1ª Reunião
Extraordinária do mandato 2026-2028; 3. Apresentação da ABES: “Contexto,
desafios e caminhos para o saneamento - entre a gestão municipal e a
regionalização”; 4. Revisão do Regimento Interno do COMUSA; 5. Devolutiva do
grupo de trabalho específico para análise do Produto - Relatório de Programas,
Projetos e Ações do Plano Municipal de Saneamento; 6. Assuntos gerais; 7.
Encerramento. O Presidente solicitou
a realização da chamada nominal. Conforme as respostas à chamada, as
manifestações no ambiente virtual e os ingressos registrados ao longo dos
trabalhos, participaram: Francisco de
Assis Gonzaga da Silva (titular) e Luciano
Gomes Pereira (suplente), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Maria Teresa Sancho Fortes (titular),
da Secretaria Municipal de Obras; Aníbal
da Fonseca Santiago (titular), da Universidade Federal de Ouro Preto -
UFOP; Adriano Rodolfo Martins Moreira
(titular), do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG; Ricardo Júlio Côrreia (titular), da Câmara Municipal de Ouro Preto;
Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos
(titular), da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A - SANEOURO; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade
(titular), da FAMOP; Benito Silva
Guimarães (suplente), da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto -
APAOP; Wander José Reis (titular),
da ACEOP; Raymundo Pacheco Sá Barretto
Neto (titular), do CBH Rio das Velhas; e Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular), do CBH Rio Paraopeba.
Participou, como convidado, Vítor
Queiroz, representante da ABES. Confirmada inicialmente a presença de oito
entidades, número superior ao quórum regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Durante os trabalhos, o comparecimento alcançou onze entidades. Na
oportunidade, foram registradas as posses dos conselheiros Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, Wander José Reis e Adriano
Rodolfo Martins Moreira. 2. Análise
e aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária do mandato 2026-2028; A ata
anteriormente encaminhada aos conselheiros foi submetida à apreciação do
plenário. Não havendo pedidos de retificação, manifestações contrárias ou
abstenções, o documento foi aprovado. 3.
Apresentação da ABES - “Contexto, desafios e caminhos para o saneamento - entre
a gestão municipal e a regionalização”; O Presidente agradeceu a presença
de Vítor Queiroz e esclareceu que o convite decorreu da relevância e da
atualidade do debate sobre regionalização do saneamento, especialmente diante
das repercussões para os municípios atingidos pela Bacia do Rio Doce. O
expositor iniciou apresentando a atuação institucional da ABES e realizou uma
síntese da evolução histórica do saneamento brasileiro, desde o PLANASA,
passando pelo período de indefinição normativa posterior à Constituição de
1988, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelas alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 14.026/2020. Destacou que o saneamento básico compreende
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e
drenagem urbana, e ressaltou a distinção entre prestação, regulação,
fiscalização, planejamento e controle social. Segundo o expositor,
independentemente de o serviço ser prestado diretamente, por empresa pública ou
por concessionária privada, permanece com o Município a responsabilidade pela
gestão da política pública, sendo o planejamento função indelegável. Explicou
que a regionalização busca reunir municípios para obtenção de escala, mas pode
deslocar decisões da governança municipal para instância regional, com
participação do Estado e dos municípios, regulador único e elaboração de plano
regional que, nos serviços abrangidos, poderá prevalecer sobre o plano
municipal. Observou que a adesão ao modelo regional instituído em Minas Gerais
exige análise cautelosa, pois ainda existem informações incompletas ou
contraditórias sobre governança, regulação, prestação, tarifas, investimentos e
consequências para contratos já existentes. Em relação a Ouro Preto, informou
que o Município foi inserido no arranjo relacionado aos municípios da Bacia do
Rio Doce não atendidos pela COPASA, em razão dos recursos da repactuação,
embora possua concessão local em vigor. Esclareceu que os recursos destinados
ao saneamento no âmbito da repactuação, no montante mencionado de R$ 7,5
bilhões, não estão estruturados como repasses diretos às prefeituras, sendo a
orientação inicialmente apresentada voltada, preferencialmente, à realização de
concessões ou parcerias público-privadas. Ressaltou que a existência de
concessão local torna necessária a avaliação dos efeitos jurídicos, econômicos,
regulatórios e tarifários de qualquer adesão. Também explicou que recursos
públicos podem, em determinadas hipóteses, ser empregados em áreas com
concessão privada, desde que não componham a tarifa e observadas as regras
específicas da fonte financiadora, as quais, em alguns casos, restringem esse
tipo de aporte. Ao final, recomendou que decisões dessa natureza sejam
subsidiadas pelo diagnóstico da cobertura e da qualidade dos serviços, pelo
atendimento da zona rural e dos distritos, pelas necessidades de investimento,
pela capacidade de pagamento da população, pelas fontes de financiamento, pela
capacidade de gestão municipal, pela sustentabilidade técnica, econômica,
social e ambiental e por mecanismos efetivos de participação popular. Enfatizou
que o Plano Municipal de Saneamento Básico deve funcionar como instrumento real
de decisão e acompanhamento, e não apenas como documento formal. Discussões
e encaminhamentos; O Presidente relatou as dificuldades verificadas na
interlocução entre Estado e municípios e registrou a preocupação com a reduzida
participação municipal e dos comitês de bacia na definição da aplicação dos
recursos da repactuação. Informou que Ouro Preto já possui arranjo regional
mais avançado para resíduos sólidos e que o interesse municipal é utilizar
oportunidades de financiamento para ampliar a infraestrutura, alcançar a
universalização e, sempre que possível, reduzir o impacto tarifário para os
usuários. O conselheiro Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto questionou
como a regionalização considera o fato de Ouro Preto integrar diferentes bacias
hidrográficas e de que maneira recursos públicos poderiam ser utilizados em
território com concessão privada. Vítor Queiroz esclareceu que a
regionalização estadual não foi estruturada, de modo geral, segundo a lógica
das bacias hidrográficas, tendo a vinculação de Ouro Preto ao arranjo do Rio
Doce decorrido da repactuação, sem impedir a atuação dos comitês do Rio das
Velhas, do Rio Paraopeba e de outras instâncias de gestão das águas. Quanto ao
financiamento, reiterou que a possibilidade depende das regras da fonte e que eventual
aporte público não pode ser remunerado novamente pela tarifa. O Presidente
e o engenheiro Luciano Gomes Pereira acrescentaram que a área rural não
integra o objeto da concessão da SANEOURO e que o Município vem buscando
recursos para soluções de abastecimento e esgotamento rural, inclusive em
comunidades atendidas pelos comitês de bacia. Luciano Pereira ponderou
que, no âmbito da repactuação, não se identificou vedação absoluta ao
investimento associado à iniciativa privada, mas qualquer estruturação exige
segurança jurídica e definição clara das responsabilidades. O conselheiro Benito
Silva Guimarães solicitou esclarecimentos sobre a legislação estadual e
sobre a forma de disponibilização dos recursos, tendo o expositor reiterado
que, no desenho apresentado, não há previsão de transferência direta de
parcelas aos municípios. O conselheiro Flávio Márcio Alves de Brito Andrade
manifestou que o volume e a complexidade das informações ainda não permitiam
uma posição definitiva do Conselho e defendeu o aprofundamento do debate,
inclusive em articulação com a revisão do Plano Diretor e com as entidades
comunitárias representadas pela FAMOP. O conselheiro Aníbal da Fonseca
Santiago questionou se seria conveniente inserir, na revisão do Plano
Municipal de Saneamento, ação específica para estudo da adesão ou não à
regionalização. Vítor Queiroz considerou oportuno que o plano, ao menos,
estabelecesse ação de curto prazo e critérios para subsidiar a futura decisão. Luciano
Pereira esclareceu que o plano já contém ações institucionais permanentes
de acompanhamento e que, diante da insuficiência atual de informações, uma
decisão material não poderia ser incorporada de imediato, sem prejuízo de
revisão futura. Em seguida, Raymundo Pacheco solicitou
esclarecimentos práticos sobre os investimentos previstos para distritos e
localidades ainda sem tratamento adequado. O representante da SANEOURO, Evaristo
Antônio Amaury Bellini dos Santos, informou que a concessionária possui
plano de investimentos voltado à universalização, com execução progressiva na
sede e nos distritos, independentemente da regionalização. Luciano Pereira
reforçou que, enquanto não houver arranjo regional definido, o contrato de
concessão permanece como referência principal para a execução dos serviços. Ao
final dos debates, ficou encaminhado que a Secretaria Executiva disponibilizará
aos conselheiros a documentação disponível sobre a repactuação e a
regionalização; que a ARISB será convidada para apresentar a perspectiva
regulatória e os possíveis impactos da adoção de regulador único; que poderá
ser solicitada a participação dos responsáveis estaduais pela regionalização; e
que o COMUSA buscará articulação com outros conselhos municipais de saneamento
e com os comitês de bacia, inclusive para eventual realização de fórum
regional. O Conselho registrou agradecimento formal à ABES e a Vítor Queiroz
pela exposição e pela disponibilidade para futuras contribuições. 4. Revisão do Regimento Interno do COMUSA; A
Secretária Executiva Simone Fernandes Machado informou que a minuta
apresentada na reunião anterior foi revisada, com retirada de disposições
redundantes já previstas em lei e incorporação das contribuições encaminhadas
pelos conselheiros. Esclareceu que a atualização busca superar lacunas
observadas no funcionamento do colegiado e atender às exigências de
transparência, organização e segurança procedimental. O conselheiro Flávio
Andrade elogiou a simplificação do texto e propôs a alteração do § 3º do
art. 11, para reduzir de trinta para quinze minutos o prazo de tolerância para
o início das reuniões. Durante a discussão, foi sugerido prazo de dez minutos,
mas, considerando a possibilidade de reuniões presenciais, dificuldades de
deslocamento e problemas técnicos de acesso remoto, prevaleceu a proposta de quinze
minutos. Submetida a matéria à votação, a minuta revisada do Regimento Interno
foi aprovada, com a alteração do prazo de tolerância para quinze minutos, sem
manifestação contrária ou abstenção. 5.
Devolutiva do grupo de trabalho específico para análise do Produto - Relatório
de Programas, Projetos e Ações do Plano Municipal de Saneamento; O
engenheiro Luciano Gomes Pereira informou que o grupo de trabalho,
composto por ele, por Flávio Márcio Alves de Brito Andrade e por Aníbal
da Fonseca Santiago, realizou reunião preliminar. Em razão de problema de
saúde, Flávio Andrade não pôde participar do primeiro encontro, tendo sido
agendada nova reunião remota do grupo para o dia seguinte, às 14h. Flávio
Andrade propôs que a análise também verificasse a compatibilidade entre o
Produto 3 e os dispositivos da minuta de revisão do Plano Diretor relativos à
resiliência urbana, ao risco climático e ao saneamento básico, considerando a
consulta pública em curso e a audiência prevista para 26 de agosto de 2026. Luciano
Pereira informou que a elaboração do Plano Municipal de Saneamento utilizou
as leituras técnicas e comunitárias produzidas no processo do Plano Diretor,
além das oficinas e consultas próprias do saneamento, e que a avaliação
realizada pela equipe indicou aderência estimada entre 80% e 85%, sem prejuízo
de ajustes futuros. O conselheiro Aníbal Santiago relatou ter recebido
esclarecimentos satisfatórios sobre diversas questões, mas apresentou dúvida
quanto à compatibilidade entre os custos atribuídos à SANEOURO no Produto 3 e
os investimentos previstos no contrato de concessão. Explicou que, em somatório
preliminar das ações que indicavam a concessionária como responsável, chegou a
valor aproximado de R$ 213 milhões, enquanto o plano de investimentos
contratual por ele consultado indicaria montante em torno de R$ 160 milhões a
R$ 163 milhões. Evaristo Bellini informou que os números necessitam de
verificação quanto à data-base, atualização, escopo e metodologia e que o valor
original do plano de investimentos sofreu revisões. Luciano Pereira
esclareceu que o Produto 3 é instrumento de planejamento estratégico e utiliza
estimativas baseadas em índices, população, déficit de atendimento e soluções
tecnológicas, podendo reunir despesas de investimento e de operação, de modo
que seus valores não necessariamente coincidem, de forma direta, com os números
contratuais. Foram mencionadas, ainda, as repercussões de processos de
licenciamento ambiental, compensações e regularização fundiária sobre os cronogramas
de implantação das estruturas de esgotamento sanitário. Diante da necessidade
de conciliar as premissas do Plano Municipal de Saneamento com o contrato de
concessão e com a regulação, o plenário decidiu suspender a apreciação e a
votação do Produto 3 e da devolutiva do grupo de trabalho. Ficou encaminhado
que o grupo realizará a reunião já agendada, aprofundará a análise do Plano
Diretor e dos valores apresentados e buscará nova data para reunião com a
participação da SANEOURO. Também se deliberou pela inclusão da ARISB na etapa
subsequente, preferencialmente em reunião conjunta com a concessionária, para
que todos os atores possam examinar a viabilidade, a coerência e a
exequibilidade das ações. A SANEOURO deverá analisar o Produto 3 e apresentar
contribuição técnica sobre as ações e estimativas que lhe foram atribuídas,
retornando o tema ao plenário para posterior apreciação e deliberação. 6. Assuntos gerais; O conselheiro Flávio
Andrade informou que a audiência pública sobre a revisão do Plano Diretor ocorrerá
em 26 de agosto de 2026 e propôs a realização de reunião extraordinária
conjunta do COMUSA e do CODEMA, com participação de representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para exame objetivo dos
dispositivos relacionados ao saneamento básico, à resiliência urbana e ao risco
climático. O Presidente propôs a reunião entre COMUSA e CODEMA. A proposta foi
acolhida, ficando a Secretária Executiva responsável por articular a reunião
com Pedro Lisboa, indicado como contato junto à comissão de revisão do Plano
Diretor. Flávio Andrade ofereceu-se, ainda, para realizar revisão
ortográfica e gramatical do Regimento Interno aprovado, sem alteração de seu
conteúdo. Por fim, propôs que o grupo institucional de WhatsApp fosse utilizado
para troca de informações e debates de trabalho relacionados ao COMUSA, sob
administração da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. O Presidente informou
que a proposta será examinada pela Mesa Diretora, não tendo havido deliberação
definitiva sobre o tema nesta reunião. Nada mais havendo, o Presidente
agradeceu a presença dos conselheiros, do convidado e dos demais participantes
e encerrou a reunião. Eu, Simone
Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a
com o Presidente do Conselho. Ouro Preto, 12 de agosto de 2026.
Simone Fernandes
Machado_______________________________________________________
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
________________________________________________
ATO Nº 201/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Giselle Maria Ferreira da Cruz para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento de Eventos Turísticos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 20 de agosto de
2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de
agosto de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Prezados,
Venho,
por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP para 2ª Reunião Ordinária
do mandato 2026-2028, a ocorrer em 28 de agosto de 2026, às 10h. A reunião
contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
1. Análise e votação para aprovação da ata da 1º
Reunião Ordinária do CODEMA mandato 2026-2028.
2.Apresentação e votação para aprovação do Plano de
Manejo do Parque Natural Municipal Horto dos Contos – Empresa RISCO;
3. Indicação membros do Conselho Gestor do FAMB;
4. Assuntos diversos.
Na oportunidade,
ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será
realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube:
https://youtube.com/live/_GVpqr15JLc?feature=share
Salientamos que é permitida a
participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do
Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente
por meio do seguinte e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br.
Abriremos com 15 minutos de antecedência.
Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou
apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.
Contamos com a Vossa presença e salientamos a
importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva
Presidente
do CODEMA
CONVOCAÇÃO Nº
17/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 17/08/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 695ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 26/08/2026 quarta-
feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da
Secretaria de Saúde).
PAUTA
-
Capacitação sobre
legislação do SUS;
-
Apresentação do mapa
do cuidados - produto entregue pelos estudantes de medicina da UFOP;
-
Apresentação da Saúde
da população Negra de Ouro Preto-estudo aprofundado e seminário da Consciência
negra em 21 de novembro de 2026;
-
Informes.
- Compareça às reuniões para estar
ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua falta;
- Cabe ao titular comunicar seu
suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
O Presidente, Luiz
André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 09ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável
– CONDES – Mandato 2025/2027
Horário:
09:30h
Local:
Hub Francisca Mina - IFMG
1. Verificação
do quórum
2. Informes Gerais
3. Aprovação da pauta da reunião
1. Discussão e aprovação do parecer da Comissão de Seleção sobre
recursos do resultado
preliminar do Edital Nº01/2026 do CONDES;
2.
Recomposição
do Comitê Gestor do FUNDES;
3. Aprovação de Chancela do
Projeto “Empreende Comunidade”,
Startup incubada no Tecnoparq-UFV, iniciativa de Diogo Martins de Matos;
4.
Outros assuntos;
1. Segue em anexo:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária
2. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
3. Na impossibilidade de
comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de garantir o quórum necessário para
as deliberações, a participação de todos assegura a diversidade de
perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as decisões coletivas;
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES-OP
DECRETO Nº 9.363 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Concede pensão por morte ao dependente
da ex-servidora inativa Sra. Ruth Pedrosa Dias.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a
pensão por morte, com os respectivos reajustamentos legais, ao Sr. Sidney
Antônio Pedrosa Dias, dependente da Sra. Ruth Pedrosa Dias, ex-servidora
municipal inativa do Regime Próprio de Previdência Social Fumop, nos termos dos
§§ 3º, 7º e 8º do art. 65, do caput e § 2º do art. 66 e do art. 69 da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 03 de fevereiro de 2026, data do requerimento do dependente.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 17 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.365 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Destitui membro suplente do
Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto,
no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a
que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei
nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências e
revoga a Lei nº 86 de 10 de dezembro de 2001;
DECRETA:
Art.
1º Fica destituída do cargo de Conselheira Tutelar Suplente de Ouro Preto/sede
e microrregiões, para o qual foi nomeada pelo Decreto
nº 8.051, de 25 de outubro de 2023, a Sra. Nathália Martins Bernado, a
pedido da mesma.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 27 de julho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 18 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.366 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Exonera a servidora Ágatha Junia de Oliveira Gonçalves.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente
Administrativo, a partir do dia 5 de agosto de 2026, a servidora Ágatha
Junia de Oliveira Gonçalves, a pedido
da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de agosto de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19
de agosto de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.367 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a
nomeação de membro para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
dos Guardas Civis Municipais e altera o Decreto nº 9.358, de 6 de agosto de 2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto Decreto
Municipal nº 9.356, de 5 de agosto de 2026, que dispõe sobre a avaliação
dos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em Estágio Probatório e dá
outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Gilber Fonseca Silva para compor a Comissão
de Avaliação do Estágio Probatório da Guarda Civil Municipal, na função de 2º
Secretário, em substituição ao Sr. Leandro José do Carmo, nomeado por meio do Decreto
nº 9.358, de 6 de agosto de 2026.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 9.358
de 6 de agosto de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
III - Gilber Fonseca Silva – 2º
Secretário.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 19 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.368 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Torna sem efeito o Decreto
nº 9.334 de 15 de julho de 2026, e nomeia membro para compor o Conselho
Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto,
no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a
que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o Decreto
nº 9.365, de 18 de agosto de 2026, que destitui do cargo de Conselheira Tutelar
Suplente de Ouro Preto e microrregiões a Sra. Nathália
Martins Bernardo, a pedido da mesma, a partir do dia 27 de julho de 2026;
DECRETA:
Art.
1º Torna sem efeito o Decreto
nº 9.334 de 15 de julho de 2026, que nomeou a Sra. Nathália Martins
Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro
Preto, durante o período de férias do Sra. Amanda Regina Maciel Goncalves.
Art. 2º Fica nomeado o Sr. Lucas Muniz, para
exercer as atribuições de Conselheiro Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o
período de férias da Sra. Amanda Regina Maciel Goncalves, a serem gozadas no
período de 10 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir do dia 10 de setembro de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 19 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.370 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta a exigência de licenciamento autoral prévio
perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para a
realização de eventos particulares em logradouros e bens públicos municipais,
estabelece o fluxo procedimental fiscalizatório e dá outras providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
a competência privativa de administração dos bens municipais e no regular
exercício do poder de polícia administrativa;
Considerando
o teor do Parecer Jurídico PGM nº 080/2026, complementar ao Parecer
Jurídico PGM nº 059/2026, ambos da Procuradoria-Geral do Município;
Considerando
a proteção constitucional assegurada aos direitos autorais como direitos
fundamentais no artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição Federal;
Considerando
a obrigação estabelecida no artigo 68, § 4º, da Lei Federal nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, que exige a comprovação prévia dos recolhimentos de direitos
autorais ao escritório central como condição para a realização de execuções
públicas musicais;
Considerando
o regramento do artigo 110 da Lei Federal nº 9.610/1998, que prevê a
responsabilidade solidária dos proprietários, cessionários e organizadores de
espaços públicos ou privados pela violação de direitos autorais em espetáculos
e audições públicas;
Considerando
o entendimento firmado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e no
Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade do Município decorrente
de eventual falha ou omissão na fiscalização preventiva de eventos realizados
em bens de uso comum do povo;
DECRETA:
Art.
1º Este Decreto regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa
sobre a concessão de autorização de uso do solo e a realização de eventos
temporários de natureza particular em logradouros e bens públicos municipais de
uso comum do povo no Município de Ouro Preto.
Parágrafo
único. A expedição do Alvará Municipal de Autorização de Evento Temporário
com execução de obras musicais fica condicionada à prévia comprovação de
licenciamento perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(ECAD).
Art.
2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I
- evento particular em logradouro público: qualquer atividade recreativa,
cultural, artística, festiva, esportiva, comercial ou promocional, aberta ao
público ou restrita, organizada por pessoa física ou jurídica de direito
privado em praças, parques, ruas, avenidas ou quaisquer outros bens públicos
municipais;
II
- execução pública de obras musicais: a utilização de composições
literomusicais ou fonogramas mediante apresentações artísticas ao vivo,
espetáculos, transmissões de rádio ou televisão, ou difusão por som mecânico,
amplificado ou eletrônico em locais de frequência coletiva;
III
- comprovante de quitação autoral: a certidão de liberação, a guia
devidamente quitada ou outro documento equivalente emitido pelo Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que ateste o prévio recolhimento
ou a isenção dos direitos autorais incidentes sobre a integralidade da
programação do evento.
Art.
3º A expedição do Alvará Municipal de Autorização de Evento Temporário fica
condicionada à apresentação, pelo promotor ou organizador do evento, do
comprovante de licenciamento e quitação dos direitos autorais perante o
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), relativo às obras
musicais que serão executadas.
Art.
4º A regularidade autoral perante o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD) constitui condição resolutiva da eficácia e da validade do
Alvará Municipal de Autorização.
Parágrafo
único. A ausência, a fraude, o cancelamento ou a perda de eficácia da
licença expedida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)
acarreta a caducidade automática do alvará municipal, ensejando a interdição e
a paralisação imediata da atividade pela fiscalização municipal de posturas.
Art.
5º O processamento dos pedidos de autorização e a fiscalização de eventos
temporários em logradouros públicos observarão o fluxo administrativo
coordenado entre as secretarias municipais competentes.
Art.
6º O requerimento de autorização para utilização de logradouro público
deverá ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no
prazo mínimo de trinta dias úteis antes da data prevista para o início da
montagem da estrutura física.
Art.
7º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I
- analisar a viabilidade cultural do evento, sua compatibilidade com o
calendário turístico e com a preservação do patrimônio histórico do Município
de Ouro Preto, mediante expedição do Parecer de Diretrizes do Evento;
II
- averiguar a previsão de difusão sonora, apresentações musicais ao vivo ou
reproduções eletroacústicas na programação informada;
III
- notificar o requerente acerca da obrigação de apresentar a comprovação
prévia da licença expedida pelo Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD), sempre que houver execução pública de obras musicais.
Art.
8º Concluído o Parecer de Diretrizes do Evento, os autos do processo
administrativo serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação e à Secretaria Municipal de Fazenda para análise das normas
de posturas, ordenamento do solo e lançamento dos tributos municipais
pertinentes.
Art.
9º Para a emissão do Alvará Municipal de Autorização de Evento Temporário,
o requerente juntará aos autos do processo administrativo a certidão de
liberação ou a guia quitada expedida pelo Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD), abrangendo a totalidade das obras musicais a serem
executadas.
Parágrafo
único. É vedada a concessão de alvará condicional, precário ou sob
compromisso de pagamento futuro, devendo a Secretaria Municipal de Fazenda
indeferir o requerimento ou sobrestar a sua tramitação enquanto não apresentada
a quitação definitiva da licença autoral.
Art.
10. Deferido o pedido e expedido o competente alvará, a Secretaria
Municipal de Fazenda encaminhará a relação dos eventos autorizados à Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito e à Gerência de Fiscalização de Atividades
Urbanas com antecedência mínima de quarenta e oito horas do início das
instalações.
Art.
11. A Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas realizará a vistoria
preventiva no local do evento e fiscalizará o seu desenvolvimento, cabendo-lhe
exigir do promotor a exibição física ou em meio digital do Alvará Municipal de
Autorização e da respectiva quitação emitida pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Art.
12. Constatada a ausência de alvará municipal, a divergência entre a
programação efetivamente realizada e a declarada, ou o descumprimento da
comprovação da quitação perante o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD), a fiscalização de posturas adotará as seguintes medidas de
autotutela administrativa:
I
- lavratura de auto de infração com aplicação de sanção pecuniária, nos
termos da legislação municipal de posturas;
II
- lavratura de auto de interdição da sonorização e dos aparelhos de difusão
mecânica ou eletrônica de som;
III
- embargo do evento e desocupação do espaço público municipal.
Art.
13. Na hipótese de recusa, oposição ou embaraço às determinações da
autoridade fiscalizatória, o Município solicitará a intervenção e o apoio da
Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar de Minas Gerais para o cumprimento
imediato dos atos de polícia.
Art.
14. As providências fiscalizatórias estabelecidas neste Decreto visam
resguardar o patrimônio e a higidez do erário do Município de Ouro Preto,
prevenindo hipóteses de responsabilização solidária por infrações a direitos
autorais decorrentes do uso inadequado de bens de uso comum do povo.
Art.
15. A inobservância do rito procedimental e a concessão de alvará
desacompanhado do comprovante formal de licenciamento e quitação perante o
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) caracterizam falta
funcional de natureza grave.
Parágrafo
único. O servidor que autorizar a realização de evento sem a observância
dos requisitos estabelecidos neste Decreto responderá a processo administrativo
disciplinar, sujeitando-se à instauração de tomada de contas especial para fins
de ressarcimento pessoal ao erário por eventuais prejuízos suportados pelo
Município.
Art.
16. Os titulares das secretarias municipais competentes poderão editar
portarias conjuntas ou instruções normativas complementares com vistas à
padronização de formulários, relatórios de vistoria e fluxos de tramitação
eletrônica.
Art.
17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2026, trezentos e quinze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.371 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia
membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto
nº 6.858 de 3 de março de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e
no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei
nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Adriani Cristina Rioga Camilo,
membra titular, representante do Conselho Tutelar, para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Rudy Junio Ramos de Paula, membro
titular, nomeado por meio do Decreto
nº 8.227 de 4 de março de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho
dos Santos, membra suplente, representante do Conselho Tutelar, para compor o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Adriani Cristina Rioga Camilo, membra
suplente, nomeada por meio do Decreto
nº 8.228 de 4 de março de 2024.
Art. 3º Os
membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao
mandato de 4 (quatro) anos, que iniciou em 1º de janeiro de 2023, ficando seus
antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º
Ficam alterados os incisos XXI, XXII do art. 1º do Decreto
nº 6.858 de 3 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XXI – Adriani Cristina Rioga Camilo, membra titular,
representante do Conselho Tutelar;
XXII – Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho
dos Santos, membra suplente, representante do Conselho Tutelar;”
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de agosto de 2026,
trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.372 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Interrompe
licença sem vencimentos concedida à servidora Telma Guimarães de São José
Vasconcelos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 20 de agosto de 2026, a licença sem
vencimentos concedida à servidora Telma Guimarães de São José Vasconcelos por
meio do Decreto nº 9.177 de 4 de março de 2026, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 20 de agosto de 2026.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de agosto de 2026, trezentos e quinze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL SME Nº 01/2026 – II RETIFICAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE
MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO
A Secretária Municipal de Educação
de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Edital de Seleção
para concessão de custeio de matrícula para profissionais da rede pública
municipal de ensino e servidores da SME no I Congresso dos Inconfidentes –
Neurodesenvolvimento e Inclusão, regido pelas seguintes regras:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º - O presente Edital visa
selecionar Diretores, Vice-Diretores Escolares, Pedagogos, Servidores lotados
na Secretaria Municipal de Educação (SME) e Professores da rede pública
municipal de ensino de Ouro Preto para terem suas matrículas custeadas para a
participação no I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e
Inclusão.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Educação (SME) custeará estritamente o valor da matrícula no evento.
Parágrafo único: A SME não
fornecerá transporte, alimentação ou qualquer outra ajuda de custo para o
deslocamento ou permanência no evento, sendo estes de total responsabilidade do
participante.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS
Art. 3º - Serão concedidas, ao
todo, 232 (duzentas e trinta e duas) matrículas custeadas, distribuídas da seguinte
forma entre as categorias:
I - 100 (cem) vagas para Diretores
e Vice-Diretores Escolares;
II - 50 (cinquenta) vagas para
Pedagogos;
III - 25 (vinte e cinco) vagas para
Servidores lotados na SME;
IV - 57 (cinquenta e sete) vagas
para Professores da rede pública municipal de ensino.
§ 1° – Caso não sejam preenchidas
as vagas constantes no presente artigo, fica definido que as mesmas serão destinadas
primeiramente aos Monitores Educacionais Especializados contratados que realizarem
inscrição conforme este Edital, até o limite das vagas, observados os seguintes
critérios:
I – Maior nível de suporte aos
alunos a ser verificado pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e
Territorialidade.
II - Maior tempo de prestação de
serviço no cargo de Monitor Educacional Especializado na rede pública municipal
de ensino de Ouro Preto.
III - Em caso de empate, será
classificado o servidor que apresentar a maior idade.
§ 2° – Caso não sejam preenchidas
as vagas constantes no presente artigo, fica definido que as mesmas serão destinadas
aos demais servidores do Quadro da Educação que realizarem inscrição conforme
este Edital, até o limite das vagas, observados os seguintes critérios:
I - Maior tempo de serviço prestado
na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.
II - Em caso de empate, será
classificado o servidor que apresentar a maior idade.
Art. 4º - Ficam garantidas, de
forma prioritária, vagas para todos os Professores de Atendimento Educacional
Especializado (PAEE) que realizarem a inscrição dentro do prazo previsto neste
Edital, deduzidas do total de vagas da categoria de Professores.
Art. 5º - Caso haja vagas
remanescentes nas categorias de Diretores e Vice-Diretores, Pedagogos ou
Servidores lotados na SME devido ao preenchimento incompleto, estas serão automaticamente
revertidas e destinadas à categoria de Professores da rede pública municipal de
ensino.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - O período de inscrição
será de 13 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2026.
Art. 7º - As
inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScULla0BYcm_ZfdCEhxvLozcCltx5_1rc6O-dDoR-RDa5xbHA/viewform?usp=dialog
Art. 8º - No ato da inscrição, os
candidatos deverão preencher:
a) Ficha de Inscrição devidamente
preenchida (Anexo I);
b) Termo de Consentimento para
Tratamento de Dados Pessoais – LGPD (Anexo II);
c) Termo de Autorização de Uso de
Imagem/Voz/Vídeo – LGPD (Anexo III).
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE
SELEÇÃO E CRITÉRIOS
Art. 9º - O processo de seleção e
avaliação dos candidatos inscritos será realizado pela Diretoria de Inclusão,
Diversidade e Territorialidade da SME.
Art. 10 - Para a categoria de
Professores da rede pública municipal, o preenchimento das vagas seguirá,
rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade e critérios de classificação:
I - Ser Professor de Atendimento
Educacional Especializado (PAEE) – vaga garantida;
II - Ser Professor que possua,
comprovadamente, alunos acompanhados pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e
Territorialidade no ano letivo de 2026;
III - Maior tempo de serviço
prestado na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.
Art. 11 - Em caso de empate na
classificação final entre profissionais da categoria de Professores, será
classificado o servidor que apresentar a maior idade.
Art. 12 - Para as demais categorias
(Diretores/Vice-Diretores, Pedagogos e Servidores da SME), as vagas serão
preenchidas por ordem cronológica de inscrição, respeitando o limite de vagas
estabelecido no Art. 3º.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Ao se inscreverem, os
participantes autorizam a SME a utilizar dados, imagem e voz para fins
estritamente institucionais e educacionais ligados à divulgação da participação
do município no Congresso.
Art. 14 - Os casos omissos neste
Edital serão resolvidos pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e
Territorialidade junto à Secretária Municipal de Educação.
Art. 15 - O resultado preliminar
será publicado no Diário Oficial do Município na data provável de 04 de setembro
de 2026, cabendo recurso dentro do prazo de até dois dias úteis após a publicação
apresentado exclusivamente pelo e-mail di.inclusao@edu.ouropreto.mg.gov.br cuja
análise será de responsabilidade da Diretoria de Inclusão, Diversidade e
Territorialidade.
Art.
16 - O resultado definitivo será publicado na data provável de 11 de setembro de
2026, do qual não caberá recurso.
Ouro Preto, 07 de agosto de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição para Custeio de Matrícula
– I Congresso dos Inconfidentes
Nome Completo: ________________
CPF: ______ Data de Nascimento:
_/_/__
Cargo/Função: ( ) Diretor ( )
Vice-Diretor ( ) Pedagogo ( ) Servidor SME ( ) Professor ( ) Professor PAEE
( )Monitor Educacional Especializado
( )Demais servidores
Unidade Escolar / Setor de Lotação:
__________
Data de Admissão (Para contagem do
Tempo de Rede: ____________
Atua com aluno acompanhado pela
Diretoria de Inclusão? ( ) Sim ( ) Não
Telefone/WhatsApp: ________________
E-mail: ____________________
ANEXO II - TERMO DE CONSENTIMENTO
PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS –
LGPD
Eu, ____________________, portador
(a) do CPF _______, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA,
inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Edital SME-OP n°. 01/2026, disponha dos meus
dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação
no Edital SME-OP n°. 01/2026, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos
7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme
disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados:1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3)
Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4)
Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica;
6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços
eletrônicos;
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:O TITULAR autoriza,
expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais
sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em
razão da finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente
trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção
Coletiva da categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais
por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo
operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução,
transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação,
comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou
de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais
do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:A CONTROLADORA fica
autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de
tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo,
desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e
administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR,
comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa
acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR
durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas
neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da
obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16
da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR
durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio
eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado
com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados
pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como
os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do
vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades:As
partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso
exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, __ de _____ de 2026.
_______________
Assinatura do Titular
ANEXO III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE
USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
O TITULAR acima qualificado
autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO a utilizar, a título gratuito,
sua imagem e voz captadas durante a realização do I Congresso dos Inconfidentes
– Neurodesenvolvimento e Inclusão, para fins estritamente institucionais,
educativos e de prestação de contas, podendo ser veiculadas no site oficial, redes
sociais e materiais informativos da municipalidade. A presente autorização é
por prazo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo por manifestação
expressa por e-mail.
Ouro Preto, __ de _____ de 2026.
_______________
Assinatura do Titular
LEI Nº 1.666
DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ratifica
o protocolo de intenções de fortalecimento da cooperação entre os Municípios de
Ouro Branco, Ouro Fino e Ouro Preto e dá outras providências
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o protocolo de
intenções para o fortalecimento da cooperação entre os Municípios de Ouro
Branco, Ouro Fino e Ouro Preto, firmado pelos respectivos Chefes do Poder
Executivo.
Parágrafo Único.
Fica autorizado o Município de Ouro Preto, juntamente com os demais partícipes,
a implementar todos os atos pertinentes ao efetivo funcionamento do mesmo.
Art. 2º O referido Protocolo de Intenções, constante em anexo único,
passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2026, trezentos e quinze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 972/2026
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
|
|
|
|
X |
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
|
X |
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO
POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO GRINGO,
KURUZU, WEMERSON TITÃO E CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
|
|
|
|
X |
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ DO
BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 972/2026.
LEI Nº 1.667
DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Denomina de “Rua do Portela” o logradouro
público situado no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua do Portela”
o logradouro público situado no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo
anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a
colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de
Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de
telecomunicação e de saneamento e esgotamento sanitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de agosto de 2026, trezentos e quinze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 971/2026
Autoria: Vereadora Lílian
França
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/croqui-lei-1667-2026.pdf
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
|
|
|
|
X |
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
|
|
|
|
X |
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
|
X |
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR DEZ VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO GRINGO, KURUZU, WEMERSON
TITÃO E CARLINHOS MENDES; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 971/2026.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 971/2026.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
CARLINHOS
MENDES |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
|
|
|
|
X |
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
WEMERSON
TITÃO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
RICARDO
GRINGO |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 971/2026.
PORTARIA Nº. 059/2026 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidora como Analista de Projeto
Arquitetônico de Interesse Sanitário, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de organização administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO
as atribuições conferidas aos Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS, especialmente no que se refere às ações de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a
descentralização das ações de saúde e a competência municipal para execução das
ações de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO
as diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e do Núcleo de
Vigilância Sanitária – NUVISA, que visam à descentralização, qualificação e
fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária no âmbito municipal;
CONSIDERANDO
a necessidade de designar servidor capacitado para análise de projetos
arquitetônicos, no âmbito municipal, emissão de pareceres técnicos, para dar
continuidade no processo de licenciamento sanitário;
CONSIDERANDO
que a presente designação não implica criação de cargo público, tampouco
alteração do cargo ocupado pela
Servidora em questão
RESOLVE:
Art. 1º Designar a
servidora Ana Elisa da Silva
Dias, Engenheira Civil, CREA nº 140873523-7, como Analista de Projeto Arquitetônico de Interesse Sanitário,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Compete à servidora designada:
I – realizar análise técnica de projetos arquitetônicos de
estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária;
II – emitir pareceres técnicos nas análises dos projetos
arquitetônicos;
III - executar ações relacionadas à regulação, controle e
fiscalização sanitária, observadas suas atribuições legais e sua qualificação
profissional;
IV – atuar em consonância com as diretrizes da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, da Superintendência Regional de Saúde e do
Núcleo de Vigilância Sanitária – NUVISA.
Art. 3º A presente
designação não implica criação de cargo público, alteração do cargo ocupado pela servidora, nem enseja qualquer acréscimo remuneratório, gratificação ou
vantagem financeira, permanecendo a servidora com a mesma remuneração e vínculo funcional.
Art. 4º A servidora exercerá suas funções sob supervisão da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de julho de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE
USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO
FESTA DO DIVINO - SÃO BARTOLOMEU - 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada
por seu Secretário Municipal, FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA, no uso de suas
atribuições legais e considerando a realização da tradicional Festa do Divino,
no Distrito de São Bartolomeu, resolve conceder à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU - ADECOSB, inscrita no CNPJ sob o nº
25.696.147/0001-99, neste ato representada por seu Presidente, PAULO VITOR
SOARES DE OLIVEIRA, a presente AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO,
mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1.
DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a
autorização de uso temporário de espaço público no Distrito de São Bartolomeu,
Ouro Preto/MG, durante a realização da Festa do Divino 2026, destinado à instalação
e ao funcionamento de 07 (sete) barracas.
Os espaços serão destinados ao exercício
temporário de atividades comerciais durante o evento, inclusive comercialização
de alimentos e bebidas, observadas as normas municipais, sanitárias, de
segurança e demais exigências dos órgãos competentes.
A localização das estruturas deverá
observar rigorosamente a distribuição estabelecida pelo Município e a Planta
Geral do Evento - São Bartolomeu 2026.
É vedada a alteração da localização,
transferência, cessão, comercialização ou substituição dos pontos sem prévia e
expressa autorização dos órgãos municipais competentes.
2.
DA NATUREZA DA AUTORIZAÇÃO
A presente autorização constitui ato
administrativo unilateral, discricionário, precário e temporário, podendo ser
revogada a qualquer tempo pela Administração Pública por razões de interesse
público, conveniência administrativa, segurança, descumprimento das condições
estabelecidas ou necessidade de reorganização do evento.
A autorização possui caráter pessoal e
intransferível e não gera à Associação ou aos comerciantes qualquer direito de
posse, domínio, indenização, renovação automática ou permanência no espaço
público após o período autorizado.
A utilização dos espaços deverá ocorrer
exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo, sendo vedada a
alteração de sua destinação.
3.
DO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO
A presente autorização será válida durante
a realização da Festa do Divino de São Bartolomeu 2026, nos dias 21, 22 e 23 de
agosto de 2026, compreendendo também os períodos necessários à montagem e
desmontagem das estruturas, conforme cronograma estabelecido pelo Município.
Encerrado o período autorizado, a
Associação deverá providenciar a retirada integral das barracas, equipamentos,
materiais, resíduos e demais estruturas utilizadas, entregando o espaço público
livre, limpo e em condições adequadas de utilização.
4.
DOS ALVARÁS, LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DO RECOLHIMENTO DAS UPMs
O exercício das atividades comerciais fica
condicionado à obtenção dos respectivos alvarás, licenças, autorizações
sanitárias e demais documentos exigidos pela legislação municipal, conforme a
natureza de cada atividade.
A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU - ADECOSB ficará responsável pelo recolhimento e
pagamento dos valores correspondentes às UPMs (Unidades Padrão Municipal)
incidentes sobre as 07 (sete) barracas autorizadas, de acordo com os valores,
critérios e procedimentos estabelecidos pelo Município de Ouro Preto e pela
legislação municipal aplicável.
O pagamento deverá ser realizado nos
prazos e condições estabelecidos pelo órgão municipal competente, cabendo à
Associação apresentar, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes de
recolhimento.
A Associação deverá, ainda, orientar e
acompanhar os comerciantes quanto ao cumprimento das demais exigências legais,
especialmente aquelas relacionadas ao comércio, à manipulação de alimentos e
bebidas, à Vigilância Sanitária e às normas de segurança.
A existência desta autorização de uso do
espaço público não substitui nem dispensa a obtenção das licenças, alvarás,
autorizações específicas ou o cumprimento de outras exigências estabelecidas
pelos órgãos competentes.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Compete à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU - ADECOSB:
a) utilizar o espaço público
exclusivamente para a finalidade autorizada;
b) organizar a distribuição das 07
(sete) barracas, respeitando rigorosamente os locais definidos pelo Município e
pela planta do evento;
c) não permitir alteração,
transferência, cessão, venda ou comercialização dos pontos autorizados sem
anuência expressa do Município;
d) garantir que somente comerciantes
devidamente autorizados, cadastrados ou licenciados ocupem os espaços;
e) orientar todos os comerciantes
quanto à necessidade de obtenção dos respectivos alvarás, licenças e
autorizações exigíveis;
f) cumprir e fazer cumprir as normas
de higiene, limpeza, segurança, acessibilidade, posturas municipais, Vigilância
Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes;
g) orientar os comerciantes que
realizarem produção, manipulação, armazenamento, transporte ou comercialização
de alimentos e bebidas quanto ao cumprimento das boas práticas sanitárias,
especialmente no que se refere à higiene pessoal, higienização de utensílios,
conservação, acondicionamento, temperatura adequada dos alimentos, proteção
contra contaminação e descarte correto dos resíduos;
h) assegurar que alimentos perecíveis
sejam conservados em condições adequadas e que os estabelecimentos mantenham os
produtos protegidos contra poeira, insetos, contato direto com o público e
outras fontes de contaminação;
i) garantir condições adequadas de
higiene dos equipamentos, bancadas, utensílios e recipientes utilizados na
preparação e comercialização de alimentos;
j) não permitir o funcionamento de
comerciante que esteja em desacordo com determinação da Vigilância Sanitária ou
de outro órgão fiscalizador competente;
k) adotar medidas preventivas contra
acidentes envolvendo botijões de gás, equipamentos de cocção, instalações
elétricas, fogo e demais equipamentos utilizados nas barracas;
l) responsabilizar-se pela adequada
instalação e conservação das estruturas e equipamentos utilizados pelos
comerciantes;
m) manter os espaços limpos e
organizados durante todo o evento, disponibilizando recipientes adequados para
acondicionamento dos resíduos;
n) providenciar a destinação adequada
dos resíduos produzidos pelos comerciantes;
o) respeitar e fazer respeitar
eventuais restrições relativas à utilização ou comercialização de recipientes
de vidro ou outros materiais que representem risco à segurança;
p) cumprir os horários de
funcionamento, encerramento das atividades, desmontagem e desocupação
estabelecidos pelo Município;
q) permitir e facilitar, a qualquer
momento, o livre acesso da Fiscalização Municipal, Vigilância Sanitária, Guarda
Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes
às barracas, equipamentos, alimentos, bebidas e documentos relacionados às atividades
desenvolvidas;
r) atender imediatamente às
determinações emanadas pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização;
s) comunicar aos comerciantes todas
as obrigações previstas neste Termo;
t) responder pelos danos decorrentes
de ação ou omissão da Associação, de seus representantes ou dos comerciantes
por ela organizados, sem prejuízo da responsabilização individual do
responsável direto;
u) restituir o espaço público nas
mesmas condições em que foi disponibilizado; e
v)
responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das UPMs (Unidades Padrão
Municipal) incidentes sobre as 07 (sete) barracas autorizadas, nos valores,
prazos e condições estabelecidos pelo Município de Ouro Preto.
6.
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município de Ouro Preto, por
meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos demais órgãos
municipais competentes:
a) indicar e demarcar os espaços
destinados às 07 (sete) barracas, observando a planta aprovada para a
realização da Festa do Divino;
b) orientar a Associação quanto às
regras gerais de ocupação, funcionamento e desocupação dos espaços públicos;
c) acompanhar e fiscalizar, por meio
dos setores competentes, o cumprimento das normas municipais, sanitárias,
urbanísticas, ambientais e de segurança;
d) realizar, por meio da Vigilância
Sanitária e demais órgãos competentes, as fiscalizações relacionadas às
condições higiênico-sanitárias das atividades de produção e comercialização de
alimentos e bebidas;
e) determinar a correção imediata de irregularidades
constatadas durante as fiscalizações;
f) determinar, por meio da autoridade
competente, a suspensão ou interdição de atividade quando constatada situação
que represente risco à saúde pública, à segurança dos consumidores ou à
segurança do evento;
g) solicitar, a qualquer momento,
documentos, licenças, alvarás, comprovantes e demais informações necessárias à
verificação da regularidade das atividades; e
h) adotar as medidas administrativas
cabíveis em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
Parágrafo único. A atuação fiscalizatória
do Município não transfere para a Administração Pública a responsabilidade pela
preparação, qualidade, conservação, armazenamento ou comercialização dos
alimentos e bebidas, permanecendo cada comerciante responsável por sua
atividade, sem prejuízo das responsabilidades assumidas pela Associação neste
instrumento.
7.
DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
Considerando que parte das atividades
autorizadas envolve a preparação e comercialização de alimentos e bebidas,
todos os comerciantes estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária
Municipal e dos demais órgãos competentes.
A fiscalização poderá ocorrer antes e
durante o evento, abrangendo, entre outros aspectos: a) condições de higiene
das barracas; b) condições de armazenamento e conservação dos alimentos; c)
procedência e validade dos produtos; d) condições dos equipamentos e
utensílios; e) higiene dos manipuladores; f) conservação de alimentos quentes,
refrigerados ou congelados; g) utilização e armazenamento de água; h)
acondicionamento e destinação dos resíduos; i) condições das instalações
elétricas e equipamentos de cocção; e j) armazenamento e utilização de gás.
A constatação de situação que possa
representar risco sanitário poderá ensejar a determinação de adequação
imediata, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão da comercialização
ou interdição da atividade, conforme decisão do órgão competente e a legislação
aplicável.
8.
DAS SANÇÕES
O descumprimento das condições previstas
neste Termo ou das determinações dos órgãos municipais competentes poderá
ensejar, observada a legislação aplicável: a) notificação para regularização;
b) suspensão da atividade; c) impedimento de funcionamento; d) cassação da autorização
ou licença correspondente; e) apreensão de mercadorias, equipamentos ou
estruturas irregulares, quando legalmente cabível; f) aplicação das penalidades
administrativas previstas na legislação; g) desocupação do espaço público; e h)
responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, criminal dos
responsáveis.
A suspensão ou interdição determinada pela
Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Fiscalização Municipal
ou outro órgão competente, quando decorrente de irregularidade imputável ao
comerciante ou à Associação, não gerará direito a indenização pelo Município.
9.
DA REVOGAÇÃO
A presente autorização poderá ser revogada
a qualquer tempo pela Administração Municipal, especialmente por motivo de
interesse público, conveniência administrativa, necessidade de reorganização do
evento, razões sanitárias ou de segurança, ou pelo descumprimento das condições
estabelecidas neste instrumento.
A revogação não gera direito à
indenização, ressarcimento ou permanência no espaço público, observada a
legislação aplicável.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A assinatura deste Termo implica ciência e
concordância da ADECOSB quanto às condições estabelecidas, cabendo à Associação
dar conhecimento de seu conteúdo a todos os comerciantes e responsáveis pelas
barracas participantes.
A presente autorização não exime os
comerciantes do cumprimento das obrigações tributárias, sanitárias, ambientais,
urbanísticas, de segurança, posturas municipais ou de quaisquer outras
exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Planta Geral do Evento - São Bartolomeu
2026 deverá integrar o presente instrumento como anexo, servindo de referência
para localização e distribuição das estruturas autorizadas.
Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com os demais órgãos
municipais competentes, observadas as normas de direito público aplicáveis.
Ouro
Preto/MG, 21 de agosto de 2026.
________________________________________
FLÁVIO LEMES DA SILVA
MALTA
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo
________________________________________
PAULO VITOR SOARES DE
OLIVEIRA
Presidente
da Associação de Desenvolvimento Comunitário de São Bartolomeu - ADECOSB