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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3972



ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO REURB TAQUARAL

 

Aos dezenove dias de agosto de dois mil e vinte seis, previamente estabelecidos de forma virtual e gravada a realização da 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Taquaral, em Ouro Preto, contando com a participação dos seguintes membros: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos) e Tatiana Silva, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A reunião estava prevista para ocorrer às 10h. Decorridos 22 minutos do horário agendado, não houve o ingresso de nenhum membro da Comissão na chamada virtual, impossibilitando a formação do quórum necessário para a instalação e realização da reunião. Diante da ausência de quórum, a reunião foi encerrada sem a apreciação das matérias previstas em pauta, ficando registrada a sua não realização. Fica estabelecido, ainda, que uma nova reunião da Comissão será agendada em momento oportuno, mediante nova convocação, a qual será devidamente publicada no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, a chamada foi encerrada. E eu, Tatiana Silva, lavrei a presente ata, que será publicada no Diário Oficial do Município.

 

 

 

Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Alto do Beleza


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Ata da Reunião Especial de Posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de  Educação (CME), ocorrida no dia 19/08/2026

Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, de forma remota, por meio da Plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Educação (CME), para um mandato de dois anos, de 2026 a 2028. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Olímpia Proti de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Maria da Glória dos Santos Laia, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Marcelo Felício Martins Pinto, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto; Ada Magaly Matias Brasileiro, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Viviane Raposo Pimenta, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Matheus Pacheco de Moura Pereira, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Flávia Cássia de Carvalho, membro titular, representante do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais; Dalila Hermes de Cassia, membro suplente, representante do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais; Ana Maria de Paula Gallisa, membro titular, representante do Colegiado dos Diretores das Escolas Municipais; Marisa da Conceição Teixeira, membro titular, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Professor; Edilene Maria Firmino Bento, membro suplente, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Professor; Gláucia Andrade Pedrosa, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Grazielle Rodrigues de Lima, membro titular, representante do Centro Educacional Mundo Mágico. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, que secretariou a presente reunião; e Juliana Aparecida Albergaria, Secretária Executiva do CME. Justificou a ausência: Edna Maria Guedes Paglioto, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); Josâne Geralda Barbosa, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto; Talita Valadares, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto; Ana Célia de Matos, membro titular, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Técnico Administrativo; Raquel Tavares Gonçalves, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Joelma Aparecida dos Santos Xavier, membro suplente, representante do Centro Educacional Mundo Mágico. Iniciando a reunião, Silvana cumprimentou todos os presentes e agradeceu-lhes pela participação. Agradeceu, também, aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerando-o fundamental para o assessoramento e a fiscalização das políticas públicas de educação. Em seguida, solicitou que todos os presentes se apresentassem. Silvana informou que a pauta seria composta pelos seguintes itens: 1. Posse dos conselheiros; 2. Eleição da Mesa Diretora; e 3. Definição da agenda de reuniões. Informou, ainda, que os assuntos específicos do CME serão tratados na primeira reunião, a ser convocada pelo presidente eleito. Na sequência, informou que o Conselho Municipal de Educação é um órgão público de assessoramento e consulta da Administração Municipal, que cabe ao CME oferecer subsídios à Política Municipal de Educação, além de exercer outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal nº 119/2005, que dispõe sobre o CME. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu, por e-mail, a Lei de criação do CME e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos contribuirão para que os conselheiros compreendam melhor as atribuições, a função e o funcionamento do Conselho. Recomendou, ainda, que a Mesa Diretora eleita elabore um planejamento das ações do Conselho para o novo mandato, com base nas atribuições definidas em lei. E, ainda, recomendou que os novos conselheiros procurassem conhecer as ações desenvolvidas pelo mandato anterior, a fim de dar continuidade aos trabalhos. Em seguida, explicou a composição do Conselho, constituído por 16 (dezesseis) membros titulares, com seus respectivos suplentes, sendo metade representantes do Poder Público e a outra metade representantes da Sociedade Civil, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 119/2005. Silvana relatou que, para este mandato, não houve a indicação de representante da União dos Estudantes Secundaristas de Ouro Preto (UMES), em razão de a entidade não estar ativa, de 03 (três) representantes suplentes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e, do  representante suplente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) – Técnico Administrativo. Assim, 15 (quinze) representações comporão o CME. Silvana informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto nº 9.344, de 27 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município. Os conselheiros foram empossados e cumprirão mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 2026 a 2028, iniciando hoje, 19/08/2026, e terminando em 19/08/2028  Esclareceu, ainda, que aqueles que não tomarem posse nesta reunião poderão fazê-lo na primeira reunião da qual participarem. Silvana informou que o CME está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme disposto no art. 5º da Lei Municipal que criou o Conselho. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta orientação técnica para o adequado funcionamento do Conselho e acompanha o trabalho da Secretaria Executiva do CME. Silvana iniciou a eleição da Mesa Diretora, informando que, conforme o art. 3º do Regimento Interno, ela será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre seus pares, mediante votação aberta. Silvana falou brevemente sobre as atribuições de cada cargo, previstas no art. 4º do Regimento Interno do Conselho. Informou, ainda, que o Conselho contará com o auxílio da Secretária Executiva no exercício das funções de secretaria. Feitos esses esclarecimentos, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora, informando que somente os membros titulares e, na ausência destes, os respectivos suplentes poderiam votar. Em seguida, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de Presidente. A Conselheira Ana Maria de Paula Gallisa se candidatou à Presidência e, após a apresentação de sua defesa, foi eleita com 10 (dez) votos. Em seguida, Silvana perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de Vice-presidente. A Conselheira Olímpia Proti de Oliveira, se candidatou e, após a apresentação de sua defesa, foi eleita com 10 (dez) votos. Para o cargo de 1º Secretária, candidatou-se a Conselheira Flávia Cássia de Carvalho que foi eleita com 10 (dez) votos. Para o cargo de 2º Secretária, candidatou-se a Conselheira Ada Magaly Matias Brasileiro que foi eleita com 10 (dez) votos. A Mesa Diretora foi empossada para um mandato de dois anos. Passando à definição da agenda de reuniões, foi informado que cada Conselho possui um dia e horário fixos para a realização de suas reuniões mensais. Informou-se, ainda, que, no mandato anterior, as reuniões do CME aconteciam toda terceira quarta-feira de cada mês, às 14 horas, e perguntou-se aos presentes se poderiam continuar nesse mesmo dia e horário. Ficou definido que as reuniões mensais acontecerão toda terceira segunda-feira de cada mês, às 14 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e a definição do Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a tratar, Silvana Vanessa Peixoto e a Presidente eleita encerraram a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária ad hoc, pela Coordenação da reunião, Silvana Vanessa Peixoto e pela Presidente eleita, Ana Maria de Paula Gallisa, dando fé à ata aprovada, que será publicada no DOM.


Atos


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ATO Nº 199/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Michelle Pereira Xavier do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços Administrativos de Regularização de Grandes Glebas, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 446/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de agosto de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de agosto de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 200/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Michelle Pereira Xavier para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Habitação, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de agosto de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


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CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 025/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 21/08/2026 (Sexta-feira).

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria

1º Período

Tarde

10h00

Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia

B0

Manhã

10h10

                                                                       

 

                                                                              Ouro Preto, 19 de agosto de 2026.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

INSTITUTO ARBO. Dispensa 49/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 28/05/2027.

 

CESAR JOSE PONTELO. PE 21/2024. Objeto: termo de rescisão contratual a partir de 06/08/2026.

 

BANCO BRADESCO S/A. Credenciamento 2/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/09/2027.

 

WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (Lote I). Objeto: 11º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/10/2026. Valor: R$ 1.045,48.

 

WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (Lote II). Objeto: 11º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/10/2026. Valor: R$ 1.045,48.

 

TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 27/2026. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a adequação e revitalização da Praça do Parque Natural Municipal de Cachoeira do Campo, com acesso pela Rua Pedra Sabão, nas imediações da Unidade de Pronto Atendimento do distrito de Cachoeira do Campo, em Ouro Preto – MG, de coordenadas geográficas próximas de -20.359122, -43.665404 (Fonte: Google Maps. 2024), contemplando serviços de pavimentação, acessibilidade, iluminação, paisagismo e instalação de mobiliário urbano, conforme projetos, memorial e demais documentos técnicos, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, conforme exigências e quantidades unitárias definidas pela gestão do contrato. Vigência: 3 meses. Vencimento: 12/11/2026. Valor:  R$ 127.676,85. DO.: 02.33.01.18.541.0150.1187.3.3.50.41.00 Ficha 1317 FR 1.500 Código de aplicação 0000.

 

AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. Adesão 24/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 11 meses e 12 dias. Vencimento: 30/08/2027.

 

 


Portarias


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PORTARIA Nº 050/2026 – CGM

 

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 001/2026 instaurado pela portaria n° 005/2026 – CGM.

 

 

 

                        A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2026, instaurado pela portaria n° 005/2026 – CGM.

Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.

 

Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 19 de agosto de 2026

 

 

 

 

                

Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.

 

 


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PORTARIA Nº 051/2026 – CGM

 

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 002/2026 instaurado pela portaria n° 008/2026 – CGM.

 

 

 

                        A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2026, instaurado pela portaria n° 008/2026 – CGM.

Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.

 

Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  

Ouro Preto, 19 de agosto de 2026

 

 

 

 

                       

  

Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.

 

 


Resoluções


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RETIFICA - RESOLUÇÃO Nº 01/2026/COMUSA

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP).

O presidente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), Francisco de Assis Gonzaga da Silva, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), que integra esta Resolução como Anexo Único.

Art. 2º O Regimento Interno anexo disciplina a organização e o funcionamento do COMUSA/OP, sem prejuízo das competências estabelecidas na legislação municipal.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 01/2024/COMUSA, de 13 de junho de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA/OP



ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO - COMUSA/OP

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), reformulado pela Lei Municipal nº 934, de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, paritário, permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador, de controle social e de assessoramento da Administração Municipal em matéria de saneamento básico, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e funcionará de acordo com a legislação aplicável e com este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 2º O COMUSA/OP terá a seguinte organização interna:

I - Mesa Diretora;

II - Plenário;

III - Câmaras Técnicas;

IV - Secretaria Executiva.

SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA

Art. 3º A Mesa Diretora do COMUSA/OP será composta pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo 1º secretário e pelo 2º secretário.

§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos, em votação aberta, pelos conselheiros titulares dentre seus pares, para mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a condição de conselheiro e não haja substituto regimental dentre os demais cargos da Mesa, o Plenário elegerá o substituto para completar o mandato.

Art. 4º Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:

I - Presidente:

a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) presidir as reuniões e as demais atividades do COMUSA/OP;

c) representar externamente o COMUSA/OP;

d) assinar as Resoluções e os demais documentos do COMUSA/OP;

e) elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a proposta de pauta a ser submetida ao Plenário;

f) providenciar a divulgação das atividades do COMUSA/OP;

g) solicitar a divulgação das convocações, atividades e deliberações do Conselho aos órgãos e às entidades representadas e, quando cabível, à imprensa;

h) buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao funcionamento do COMUSA/OP;

i) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as deliberações do Plenário.

II - Vice-presidente:

a) substituir o presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância.

III - ao 1º secretário:

a) substituir o presidente e o vice-presidente, nessa ordem, em suas ausências, impedimentos ou vacância;

b) apoiar e auxiliar o presidente e o secretário executivo no desempenho de suas funções;

c) substituir o secretário executivo em suas ausências durante as reuniões.

IV - 2º secretário:

a) substituir o 1º secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância.

SEÇÃO II
DO PLENÁRIO

Art. 5º O Plenário é o órgão máximo do COMUSA/OP, composto por todos os conselheiros titulares, incluídos os membros da Mesa Diretora, e, nas substituições legais, pelos respectivos suplentes.

Art. 6º Ao Plenário compete:

I - deliberar sobre as atribuições legais do COMUSA/OP;

II - propor e aprovar alterações deste Regimento Interno;

III - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV - participar da Conferência Municipal de Saneamento Básico e de outras conferências relacionadas à temática do Conselho;

V - aprovar o Plano Anual de Ação do COMUSA/OP;

VI - criar Câmaras Técnicas e apreciar seus relatórios;

VII - aprovar atas, Resoluções, recomendações, moções e demais manifestações do Conselho;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com as finalidades do Conselho.

Art. 7º São atribuições dos conselheiros:

I - comparecer pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - confirmar a presença na reunião para a qual for convocado ou justificar a ausência;

III - comunicar e acionar o respectivo suplente quando não puder participar da reunião;

IV - apresentar relatórios e pareceres no prazo fixado, quando solicitado;

V - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VI - apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

VII - desempenhar as funções para as quais for designado;

VIII - relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;

IX - observar as normas regimentais;

X - propor temas e assuntos à deliberação e à ação do Plenário;

XI - justificar o voto, quando entender necessário;

XII - apresentar retificações ou impugnações às atas;

XIII - submeter à apreciação do Conselho assuntos relacionados às suas atribuições;

XIV - aprovar as atas;

XV - assinar as atas e as listas de presença, quando cabível;

XVI - fazer uso da palavra quando lhe for concedida;

XVII - declarar previamente eventual impedimento ou conflito de interesses.

Parágrafo único. Os conselheiros suplentes terão direito a voz nas reuniões e, na ausência ou impedimento do titular, direito a voz e voto.

SEÇÃO III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 8º Para o desenvolvimento dos trabalhos e o aprofundamento dos temas, o COMUSA/OP poderá criar Câmaras Técnicas.

§ 1º As Câmaras Técnicas terão caráter temporário.

§ 2º As Câmaras Técnicas serão criadas por Resolução, que indicará sua finalidade, seus integrantes, em número mínimo de 3 (três), sua natureza temporária e, quando cabível, o prazo para apresentação de relatório.

§ 3º As Câmaras Técnicas terão a finalidade de auxiliar o Conselho em assuntos específicos que demandem análise, estudo, pesquisa, vistoria ou acompanhamento técnico.

§ 4º Os integrantes das Câmaras Técnicas serão conselheiros do COMUSA/OP, designados pelo presidente mediante aprovação do Plenário, podendo ser convidados especialistas ou representantes de órgãos e entidades para prestar esclarecimentos, sem direito a voto.

§ 5º Cada Câmara Técnica terá um coordenador e um relator eleitos dentre seus membros.

§ 6º As Câmaras Técnicas definirão seu plano de trabalho, que será submetido à aprovação do Plenário, e apresentarão seus resultados por meio de relatório.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 9º A Secretaria Executiva do COMUSA/OP será exercida por servidor indicado pela Secretaria Municipal à qual o Conselho estiver vinculado.

Parágrafo único. O secretário executivo não integrará o COMUSA/OP na condição de conselheiro em razão dessa função.

Art. 10. Compete ao secretário executivo:

I - responder pelos assuntos administrativos e operacionais do COMUSA/OP;

II - reunir-se com o presidente para definição da pauta e da convocação das reuniões;

III - encaminhar as convocações aos conselheiros e executar outras atividades solicitadas pelo presidente ou por seu substituto regimental;

IV - encaminhar a convocação e a pauta das reuniões à Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo dos demais prazos regimentais;

V - elaborar, lavrar e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho;

VI - redigir e encaminhar as Resoluções do COMUSA/OP para publicação no Diário Oficial do Município;

VII - coletar as assinaturas e registrar a presença dos conselheiros nas reuniões presenciais ou remotas;

VIII - preparar e encaminhar aos conselheiros as correspondências e os documentos relativos aos assuntos a serem discutidos;

IX - agendar as atividades internas e externas do COMUSA/OP;

X - organizar e manter os arquivos e documentos do Conselho, inclusive atas, ofícios, Resoluções e relatórios;

XI - manter contatos com os órgãos e as entidades que compõem o Conselho, quando solicitado;

XII - encaminhar as solicitações de substituição de conselheiros;

XIII - solicitar à Casa dos Conselhos ou à Secretaria de vinculação, nos meses finais do mandato, as providências necessárias à recomposição do COMUSA/OP;

XIV - contribuir para a divulgação das atividades do Conselho;

XV - solicitar orientação e apoio administrativo à Casa dos Conselhos ou ao órgão municipal competente;

XVI - exercer outras atribuições inerentes à função e compatíveis com as finalidades do Conselho.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I
DAS REUNIÕES

Art. 11. As reuniões do COMUSA/OP serão ordinárias ou extraordinárias:

I - as reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês, conforme calendário aprovado pelo Conselho;

II - as reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade ou quando for inviável a realização da reunião ordinária mensal na data prevista.

§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, pelo vice-presidente em substituição regimental ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, quando a Presidência deixar injustificadamente de convocar reunião prevista no calendário.

§ 2º As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, instalar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos conselheiros nomeados e empossados.

§ 3º Não atingido o quórum após 15 (quinze) minutos do horário da convocação, poderá ser realizada reunião informal, sem caráter deliberativo, devendo a circunstância ser registrada.

§ 4º Não serão computadas, para efeito de quórum, as vagas correspondentes a órgãos ou entidades que não tenham indicado ou substituído seus representantes, desde que a vacância esteja formalmente registrada.

§ 5º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a reunião será coordenada por conselheiro escolhido entre os presentes.

Art. 12. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, a critério do Conselho.

§ 1º As reuniões presenciais serão realizadas em local acessível à população.

§ 2º As reuniões remotas ou híbridas serão realizadas por meio de plataformas digitais que permitam a participação dos conselheiros e, sempre que possível, a transmissão ao público.

§ 3º Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os servidores de apoio e os convidados autorizados na forma deste Regimento.

§ 4º As convocações serão publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas ao endereço eletrônico dos conselheiros com antecedência mínima de 7 (sete) dias para as reuniões ordinárias e de 3 (três) dias para as extraordinárias, ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.

Art. 13. As reuniões do COMUSA/OP são públicas, assegurado ao público o direito de acompanhar os trabalhos e, nas hipóteses deste Regimento, fazer uso da palavra.

I - o uso da palavra poderá ser solicitado previamente, na forma do art. 21;

II - poderá ser autorizada manifestação solicitada durante a própria reunião, mediante aprovação do Plenário.

§ 1º O presidente ou qualquer conselheiro poderá convidar pessoas ou entidades externas cuja manifestação possa contribuir para a discussão dos assuntos da pauta.

§ 2º O convite será formalizado à Secretaria Executiva preferencialmente antes da reunião, por ofício ou correio eletrônico, e a manifestação será comunicada ao Plenário no início da reunião para aprovação do mesmo.

§ 3º Poderão fazer uso da palavra agentes públicos, representantes de entidades, instituições, empresas, prestadores ou especialistas para prestar esclarecimentos sobre assunto específico em análise.

§ 4º Qualquer munícipe poderá solicitar, por escrito, a inclusão de assunto de seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente, nos termos do §3º do art. 30 da Lei Municipal nº 934/2014, cabendo à Presidência organizar sua inserção e assegurar o tratamento do tema dentro das competências do Conselho.

Art. 14. Todas as reuniões serão registradas em ata, elaborada por meio eletrônico, submetida à aprovação dos conselheiros e publicada no Diário Oficial do Município.

§ 1º As atas serão aprovadas em reunião por maioria simples dos votos ou, excepcionalmente, por consulta eletrônica aos conselheiros, sem alteração do conteúdo das deliberações registradas.

§ 2º As atas das reuniões presenciais serão assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo secretário executivo e pelos conselheiros presentes, quando adotado livro próprio.

§ 3º As atas das reuniões remotas ou híbridas serão assinadas pelo presidente e pelo secretário executivo após sua aprovação, sem prejuízo do registro eletrônico de presença.

§ 4º Cada conselheiro atestará sua presença em lista ou livro próprio, nas reuniões presenciais, e por chamada, registro da plataforma ou chat, nas reuniões remotas.

Art. 15. As reuniões obedecerão à seguinte sequência:

I - verificação de quórum;

II - abertura;

III -manifestação de pessoas externas;

IV - leitura, análise e aprovação da ata da reunião anterior;

V - leitura de correspondências e documentos pertinentes;

VI - discussão e votação das matérias da pauta;

VII - palavra franca aos conselheiros;

VIII - informes;

IX - encerramento.

§ 1º Os conselheiros poderão encaminhar sugestões de pauta por correio eletrônico até 7 (sete) dias antes da convocação da reunião.

§ 2º Não será discutida matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta previamente aprovada, ressalvadas as situações urgentes.

Art. 16. As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão da maioria dos membros presentes.

Art. 17. A abordagem dos assuntos constantes da pauta obedecerá à seguinte sistemática:

I - informação;

II - análise e discussão;

III - encaminhamentos.

Art. 18. Durante a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar deverão inscrever-se junto ao secretário ou utilizar o mecanismo disponibilizado pela plataforma digital.

Art. 19. O presidente concederá a palavra pela ordem de inscrição e garantirá ao conselheiro o direito de não ser interrompido, salvo para questão de ordem ou aparte por ele autorizado.

Art. 20. O conselheiro suplente terá direito à participação e voz em todas as reuniões e exercerá o direito de voto quando substituir o titular.

Art. 21. No início das reuniões, será assegurado espaço para manifestação de interessados sobre questões relacionadas ao saneamento básico e ao controle social da política municipal.

§ 1º Será permitido o uso da palavra por até 2 (duas) pessoas em cada reunião, mediante inscrição prévia dirigida à Presidência, por ofício ou correio eletrônico, com indicação do assunto a ser abordado.

§ 2º Cada inscrito terá até 5 (cinco) minutos para manifestação, prorrogáveis por decisão do Plenário.

§ 3º Os inscritos que excederem o limite previsto no § 1º serão automaticamente agendados para a reunião subsequente, sem prejuízo da inclusão do tema na pauta quando requerida na forma do art. 13, § 4º.

§ 4º Encerrada a etapa destinada às manifestações externas, novas intervenções dependerão de autorização do Plenário.

Art. 22. A critério do Plenário, ouvintes, convidados e representantes relacionados ao assunto em pauta poderão participar dos debates com direito a voz, por tempo previamente definido.

Art. 23. Qualquer cidadão terá acesso aos documentos e às informações do Conselho, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, mediante requerimento dirigido à Presidência, que adotará as providências, dentro do possível, para resposta no prazo de até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da legislação de acesso à informação.

Art. 24. As deliberações de caráter normativo ou decisório do Conselho serão formalizadas por Resoluções assinadas pelo presidente e publicadas no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da expedição de pareceres, recomendações, moções e ofícios.

Art. 25. O COMUSA/OP poderá realizar reuniões conjuntas com outros conselhos municipais.

Parágrafo único. Quando a reunião conjunta for convocada pelo COMUSA/OP, serão observadas, no que couber, as normas deste Regimento Interno.

Art. 26. O COMUSA/OP poderá realizar visitas técnicas a obras, instalações, sistemas, projetos, serviços ou empreendimentos relacionados ao saneamento básico, desde que o assunto conste da pauta, observados os seguintes procedimentos:

I - encaminhamento prévio da documentação disponível pela Secretaria Executiva, com antecedência de 7 (sete) dias nas reuniões ordinárias e de 3 (três) dias nas extraordinárias;

II - apresentação de dúvidas ou solicitação de complementação de informações por meio do endereço eletrônico oficial do Conselho;

III - discussão das dúvidas em reunião;

IV - não sendo sanadas as dúvidas, aprovação da visita pela maioria simples dos conselheiros presentes;

V - elaboração de relatório após a visita, com considerações e propostas de encaminhamento, quando cabível;

VI - apreciação do relatório pelo Plenário e deliberação sobre as recomendações e os encaminhamentos propostos.

SEÇÃO II
DAS VOTAÇÕES

Art. 27. Salvo disposição legal ou regimental específica, as decisões do COMUSA/OP serão tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, desde que observado o quórum de instalação.

§ 1º O voto será aberto e cada conselheiro titular, ou suplente em substituição legal, terá direito a um voto.

§ 2º Iniciado o processo de votação, não serão admitidas novas manifestações, apartes, réplicas ou tréplicas, salvo para esclarecimento de questão procedimental pelo presidente.

§ 3º Havendo empate, a matéria será submetida a nova discussão e votação.

§ 4º Persistindo o empate, o presidente exercerá voto de qualidade.

§ 5º O representante do prestador de serviços de saneamento básico poderá participar das discussões e votações sobre políticas, planos e matérias gerais do setor, mas deverá declarar-se impedido e abster-se quando a deliberação envolver interesse individualizado, sanção, fiscalização, contrato, vantagem específica ou controvérsia diretamente relacionada ao prestador que representa.

§ 6º Todo conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e da votação quando possuir interesse direto ou indireto na matéria ou vínculo societário, contratual, profissional, familiar ou econômico com pessoa, entidade ou prestador diretamente afetado pela deliberação, devendo o impedimento constar em ata.

Art. 28. Encerrada a votação e proclamado o resultado pelo presidente, o voto proferido será considerado definitivo e irretratável, vedada sua alteração, substituição ou retificação após a reunião.

§ 1º Eventual declaração ou justificativa de voto deverá ser apresentada durante a reunião para registro em ata, não sendo admitida manifestação posterior destinada a modificar o voto anteriormente proferido.

§ 2º A ata deverá refletir fielmente o voto manifestado no momento da deliberação, admitindo-se correção posterior apenas para sanar erro material de transcrição, sem alteração do conteúdo do voto ou do resultado proclamado.

§ 3º A vedação prevista neste artigo não impede que matéria já deliberada seja novamente submetida ao Plenário em reunião posterior, mediante inclusão regular em pauta e observância dos quóruns aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO

Art. 29. Haverá vacância da função de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.

Art. 30. A renúncia ocorrerá quando o conselheiro titular ou suplente manifestar formalmente sua decisão de se desligar do Conselho.

Parágrafo único. A renúncia será apresentada ao COMUSA/OP por documento assinado pelo renunciante, encaminhado presencialmente ou por correio eletrônico, sem prejuízo de comunicação pela entidade ou pelo órgão representado.

Art. 31. A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

I - assunção de função pública ou privada que comprometa a representação no COMUSA/OP, mediante decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de conselheiros;

II - substituição por decisão da entidade ou do órgão que indicou o conselheiro;

III - ausência do conselheiro titular a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa apresentada por ele ou por seu suplente até o primeiro dia útil após a reunião e aceita pelo Plenário;

IV - infração grave ou reiterada a este Regimento, mediante decisão da maioria dos conselheiros presentes;

V - perda do vínculo com a entidade ou o órgão representado;

VI - não comparecimento às 3 (três) primeiras reuniões ordinárias após a nomeação, sem posse e sem justificativa aceita;

VII - superveniência de incompatibilidade com o segmento representado, na forma do art. 33.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII, será assegurado ao conselheiro o contraditório e a ampla defesa antes do desligamento.

§ 2º Na hipótese do inciso III, o COMUSA/OP oficiará a entidade ou o órgão representado para manifestação, fixando prazo para apresentação de justificativa ou indicação de substituto.

§ 3º O conselheiro excluído por ausência não poderá ser novamente indicado para completar o mesmo mandato, salvo inexistência comprovada de outro representante apto, mediante justificativa da entidade ou órgão e aprovação do Plenário.

Art. 32. Ocorrendo vacância, serão adotadas as seguintes providências:

I - o presidente oficiará à instituição representada solicitando a indicação de substitutos.

§ 1º A alteração da titularidade e a nomeação do novo suplente dependerão da publicação do respectivo decreto.

§ 2º Recebida a indicação formal, a Secretaria Executiva encaminhará à Casa dos Conselhos ou ao órgão municipal competente a solicitação de elaboração do decreto de substituição para assinatura e publicação.

§ 3º A posse dos conselheiros indicados ocorrerá na primeira reunião de que participar após a publicação do decreto de nomeação.

§ 4º Os conselheiros indicados completarão o mandato do representante que o antecedeu.

Art. 33. É vedada a indicação, posse ou permanência, no segmento dos representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor, de pessoa que possua vínculo direto com a Administração Pública Municipal, na condição de agente político, servidor efetivo, empregado público, contratado temporário, ocupante de cargo em comissão, função gratificada ou outra forma de vínculo funcional, administrativo ou remunerado com órgão ou entidade municipal direta ou indireta.

§ 1º A vedação tem por finalidade preservar a paridade, a autonomia das representações, a impessoalidade, a moralidade administrativa e a legitimidade das deliberações.

§ 2º O conselheiro que, durante o mandato, passar a ocupar posição incompatível com o segmento que representa deverá comunicar o fato à Presidência ou à Secretaria Executiva e ficará impedido de permanecer nessa representação.

§ 3º Verificada a incompatibilidade, a Presidência notificará a entidade representada para que indique novo representante, titular ou suplente, conforme o caso, no prazo de 15 dias, prorrogável mediante justificativa, observados os procedimentos de substituição previstos neste Regimento.

§ 4º A omissão na comunicação da incompatibilidade poderá ensejar a perda da condição de conselheiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação aplicável.

Art. 36. As alterações deste Regimento Interno serão formalizadas por Resolução do COMUSA/OP e publicadas no Diário Oficial do Município.

 

 

Ouro Preto, 12 de agosto de 2026

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA/OP