ATA
DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO REURB TAQUARAL
Aos dezenove dias de
agosto de dois mil e vinte seis, previamente estabelecidos de forma virtual e
gravada a realização da 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento de
Regularização Fundiária Urbana – REURB do Taquaral, em Ouro Preto, contando com
a participação dos seguintes membros: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de
Regularização Fundiária e Reassentamentos) e Tatiana Silva, representantes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A reunião estava
prevista para ocorrer às 10h. Decorridos 22 minutos do horário agendado, não
houve o ingresso de nenhum membro da Comissão na chamada virtual,
impossibilitando a formação do quórum necessário para a instalação e realização
da reunião. Diante da ausência de quórum, a reunião foi encerrada sem a
apreciação das matérias previstas em pauta, ficando registrada a sua não
realização. Fica estabelecido, ainda, que uma nova reunião da Comissão será
agendada em momento oportuno, mediante nova convocação, a qual será devidamente
publicada no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, a chamada
foi encerrada. E eu, Tatiana Silva, lavrei a presente ata, que será publicada
no Diário Oficial do Município.
Jackslaine
de Souza Câmara
Diretora
de Regularização Fundiária e Reassentamentos
Membro
da Comissão de Acompanhamento da Reurb Alto do Beleza
Ata da Reunião Especial de Posse dos membros e
eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação (CME), ocorrida no dia 19/08/2026
Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e seis, às quatorze horas, de forma remota, por meio da Plataforma Google
Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal
de Educação (CME), para um mandato de dois anos, de 2026 a 2028. Estiveram
presentes os seguintes conselheiros: Olímpia Proti de Oliveira, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Maria da Glória
dos Santos Laia, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Educação; Marcelo Felício Martins Pinto, membro titular, representante
da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto; Ada Magaly Matias
Brasileiro, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP); Viviane Raposo Pimenta, membro suplente, representante da
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Ricardo Júlio Corrêa, membro
titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Matheus Pacheco de
Moura Pereira, membro suplente, representante da Câmara Municipal de
Ouro Preto; Crystiane Antoniella dos Reis Batista, membro titular,
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA); Flávia Cássia de Carvalho, membro titular, representante do
Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais; Dalila Hermes de Cassia,
membro suplente, representante do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais;
Ana Maria de Paula Gallisa, membro titular, representante do Colegiado
dos Diretores das Escolas Municipais; Marisa da Conceição Teixeira,
membro titular, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários
Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Professor; Edilene Maria Firmino Bento,
membro suplente, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários
Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Professor; Gláucia Andrade Pedrosa,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP); Grazielle Rodrigues de Lima, membro titular, representante do
Centro Educacional Mundo Mágico. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto,
Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião; Nísia de
Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, que secretariou a
presente reunião; e Juliana Aparecida Albergaria, Secretária Executiva do CME.
Justificou a ausência: Edna Maria Guedes Paglioto, membro suplente,
representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); Josâne
Geralda Barbosa, membro titular, representante do Instituto Federal de
Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto; Talita Valadares, membro
suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus
Ouro Preto; Ana Célia de Matos, membro titular, representante do
Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) -
Técnico Administrativo; Raquel Tavares Gonçalves, membro suplente,
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA); Joelma Aparecida dos Santos Xavier, membro suplente,
representante do Centro Educacional Mundo Mágico. Iniciando
a reunião, Silvana cumprimentou todos os presentes e agradeceu-lhes pela
participação. Agradeceu, também, aos membros do mandato anterior pelo relevante
serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerando-o
fundamental para o assessoramento e a fiscalização das políticas públicas de
educação. Em seguida, solicitou que todos os presentes se apresentassem.
Silvana informou que a pauta seria composta pelos seguintes itens: 1. Posse dos
conselheiros; 2. Eleição da Mesa Diretora; e 3. Definição da agenda de
reuniões. Informou, ainda, que os assuntos específicos do CME serão tratados na
primeira reunião, a ser convocada pelo presidente eleito. Na sequência,
informou que o Conselho Municipal de Educação é um órgão público de
assessoramento e consulta da Administração Municipal, que cabe ao CME oferecer
subsídios à Política Municipal de Educação, além de exercer outras atribuições
definidas no art. 2º da Lei Municipal nº 119/2005, que dispõe sobre o CME.
Silvana comentou que cada conselheiro recebeu, por e-mail, a Lei de criação do
CME e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos contribuirão para que
os conselheiros compreendam melhor as atribuições, a função e o funcionamento
do Conselho. Recomendou, ainda, que a Mesa Diretora eleita elabore um
planejamento das ações do Conselho para o novo mandato, com base nas
atribuições definidas em lei. E, ainda, recomendou que os novos conselheiros
procurassem conhecer as ações desenvolvidas pelo mandato anterior, a fim de dar
continuidade aos trabalhos. Em seguida, explicou a composição do Conselho,
constituído por 16 (dezesseis) membros titulares, com seus respectivos
suplentes, sendo metade representantes do Poder Público e a outra metade
representantes da Sociedade Civil, conforme disposto no art. 3º da Lei
Municipal nº 119/2005. Silvana relatou que, para este mandato, não houve a
indicação de representante da União dos Estudantes Secundaristas de Ouro Preto
(UMES), em razão de a entidade não estar ativa, de 03 (três) representantes
suplentes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e, do representante suplente do Sindicato dos
Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) – Técnico
Administrativo. Assim, 15 (quinze) representações comporão o CME. Silvana informou
que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto nº 9.344,
de 27 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município. Os
conselheiros foram empossados e cumprirão mandato de 02 (dois) anos,
correspondente ao período de 2026 a 2028, iniciando hoje, 19/08/2026, e terminando
em 19/08/2028 Esclareceu, ainda, que
aqueles que não tomarem posse nesta reunião poderão fazê-lo na primeira reunião
da qual participarem. Silvana informou que o CME está vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, que oferecerá o suporte técnico e administrativo
necessário ao seu funcionamento, conforme disposto no art. 5º da Lei Municipal
que criou o Conselho. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta
orientação técnica para o adequado funcionamento do Conselho e acompanha o
trabalho da Secretaria Executiva do CME. Silvana iniciou a eleição da Mesa
Diretora, informando que, conforme o art. 3º do Regimento Interno, ela será
composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário,
eleitos dentre seus pares, mediante votação aberta. Silvana falou brevemente
sobre as atribuições de cada cargo, previstas no art. 4º do Regimento Interno
do Conselho. Informou, ainda, que o Conselho contará com o auxílio da
Secretária Executiva no exercício das funções de secretaria. Feitos esses
esclarecimentos, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora, informando que
somente os membros titulares e, na ausência destes, os respectivos suplentes
poderiam votar. Em seguida, Silvana perguntou qual dos membros titulares
gostaria de se candidatar à vaga de Presidente. A Conselheira Ana Maria de
Paula Gallisa se candidatou à Presidência e, após a apresentação de sua defesa,
foi eleita com 10 (dez) votos. Em seguida, Silvana perguntou quem gostaria de
se candidatar à vaga de Vice-presidente. A Conselheira Olímpia Proti de
Oliveira, se candidatou e, após a apresentação de sua defesa, foi eleita com 10
(dez) votos. Para o cargo de 1º Secretária, candidatou-se a Conselheira Flávia Cássia de Carvalho que foi eleita com 10 (dez)
votos. Para o cargo de 2º Secretária, candidatou-se a Conselheira Ada Magaly Matias Brasileiro que foi eleita com 10
(dez) votos. A Mesa Diretora foi empossada para um mandato de dois anos.
Passando à definição da agenda de reuniões, foi informado que cada Conselho
possui um dia e horário fixos para a realização de suas reuniões mensais.
Informou-se, ainda, que, no mandato anterior, as reuniões do CME aconteciam
toda terceira quarta-feira de cada mês, às 14 horas, e perguntou-se aos
presentes se poderiam continuar nesse mesmo dia e horário. Ficou definido que
as reuniões mensais acontecerão toda terceira
segunda-feira de cada mês, às 14 horas. Silvana esclareceu que as reuniões
poderão ocorrer de forma remota ou presencial, conforme a necessidade e a
definição do Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a tratar,
Silvana Vanessa Peixoto e a Presidente eleita encerraram a reunião, com os
trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por
mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária ad hoc, pela Coordenação da
reunião, Silvana Vanessa Peixoto e pela Presidente eleita, Ana Maria de Paula
Gallisa, dando fé à ata aprovada, que será publicada no DOM.
ATO Nº 199/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Michelle Pereira Xavier do
exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços Administrativos
de Regularização de Grandes Glebas, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 446/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de agosto de
2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de agosto
de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 200/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Michelle Pereira Xavier para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Habitação, CC-04, junto
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 17 de agosto de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de
agosto de 2026.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 025/2026 –
PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento
de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos,
da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, ficam convidados(as) a comparecer na
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 21/08/2026
(Sexta-feira).
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
|
Unidade escolar |
Turma |
Turno |
Horário |
|
Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria |
1º Período |
Tarde |
10h00 |
|
Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia |
B0 |
Manhã |
10h10 |
Ouro
Preto, 19 de agosto de 2026.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD
INSTITUTO ARBO. Dispensa 49/2025. Objeto: 1º
aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 28/05/2027.
CESAR JOSE PONTELO. PE 21/2024. Objeto: termo de rescisão
contratual a partir de 06/08/2026.
BANCO BRADESCO S/A. Credenciamento 2/2022. Objeto:
2º aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/09/2027.
WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (Lote I).
Objeto: 11º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento:
23/10/2026. Valor: R$ 1.045,48.
WILLIAN LUIZ DE CASTRO. PP 10/2019 (Lote II).
Objeto: 11º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento:
23/10/2026. Valor: R$ 1.045,48.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 27/2026.
Objeto: contratação de empresa de engenharia para a adequação e revitalização
da Praça do Parque Natural Municipal de Cachoeira do Campo, com acesso pela Rua
Pedra Sabão, nas imediações da Unidade de Pronto Atendimento do distrito de
Cachoeira do Campo, em Ouro Preto – MG, de coordenadas geográficas próximas de
-20.359122, -43.665404 (Fonte: Google Maps. 2024), contemplando serviços de
pavimentação, acessibilidade, iluminação, paisagismo e instalação de mobiliário
urbano, conforme projetos, memorial e demais documentos técnicos, com
fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários,
conforme exigências e quantidades unitárias definidas pela gestão do contrato.
Vigência: 3 meses. Vencimento: 12/11/2026. Valor: R$ 127.676,85. DO.: 02.33.01.18.541.0150.1187.3.3.50.41.00
Ficha 1317 FR 1.500 Código de aplicação 0000.
AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. Adesão
24/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 11 meses e 12 dias. Vencimento:
30/08/2027.
PORTARIA Nº
050/2026 – CGM
Prorroga
o prazo do Processo Administrativo n° 001/2026 instaurado pela portaria n° 005/2026
– CGM.
A Controladora Geral do
Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº
02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219
da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis
à espécie,
R
E S O L V E:
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2026,
instaurado pela portaria n° 005/2026 – CGM.
Parágrafo
Único: O processo citado será prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior,
haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão
Processante.
Art.
2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de agosto de 2026
Lygia De Melo Leite
Controladora Geral do Município.
PORTARIA Nº 051/2026 – CGM
Prorroga o prazo
do Processo Administrativo n° 002/2026 instaurado pela portaria n° 008/2026 –
CGM.
A Controladora Geral do
Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado
pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n°
13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R
E S O L V E:
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n°
002/2026, instaurado pela portaria n° 008/2026 – CGM.
Parágrafo Único:
O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados
do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões
dos trabalhos da Comissão Processante.
Art. 2°.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 19 de agosto de 2026
Lygia De
Melo Leite
Controladora
Geral do Município.
RETIFICA - RESOLUÇÃO Nº 01/2026/COMUSA
Dispõe
sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de
Ouro Preto (COMUSA/OP).
O
presidente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP),
Francisco de Assis Gonzaga da Silva, no uso de suas atribuições e conforme
deliberado pelos conselheiros em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar
o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto
(COMUSA/OP), que integra esta Resolução como Anexo Único.
Art.
2º O
Regimento Interno anexo disciplina a organização e o funcionamento do
COMUSA/OP, sem prejuízo das competências estabelecidas na legislação municipal.
Art.
3º Fica
revogada a Resolução nº 01/2024/COMUSA, de 13 de junho de 2024.
Art.
4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva
Presidente
do COMUSA/OP
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO - COMUSA/OP
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA
E COMPOSIÇÃO
Art.
1º O
Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), reformulado pela
Lei Municipal nº 934, de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, paritário,
permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador, de controle social e de
assessoramento da Administração Municipal em matéria de saneamento básico,
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, e funcionará de acordo com a legislação aplicável e com este
Regimento Interno.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art.
2º O
COMUSA/OP terá a seguinte organização interna:
I - Mesa Diretora;
II - Plenário;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Secretaria
Executiva.
SEÇÃO
I
DA MESA DIRETORA
Art.
3º A
Mesa Diretora do COMUSA/OP será composta pelo presidente, pelo vice-presidente,
pelo 1º secretário e pelo 2º secretário.
§
1º
Os membros da Mesa Diretora serão eleitos, em votação aberta, pelos
conselheiros titulares dentre seus pares, para mandato de 2 (dois) anos.
§
2º
Caso o membro da Mesa Diretora perca a condição de conselheiro e não haja
substituto regimental dentre os demais cargos da Mesa, o Plenário elegerá o
substituto para completar o mandato.
Art.
4º Os
membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:
I - Presidente:
a) convocar as reuniões
ordinárias e extraordinárias;
b) presidir as reuniões e
as demais atividades do COMUSA/OP;
c) representar
externamente o COMUSA/OP;
d) assinar as Resoluções
e os demais documentos do COMUSA/OP;
e) elaborar, em conjunto
com a Secretaria Executiva, a proposta de pauta a ser submetida ao Plenário;
f) providenciar a
divulgação das atividades do COMUSA/OP;
g) solicitar a divulgação
das convocações, atividades e deliberações do Conselho aos órgãos e às
entidades representadas e, quando cabível, à imprensa;
h) buscar junto ao Poder
Público Municipal a infraestrutura necessária ao funcionamento do COMUSA/OP;
i) cumprir e fazer
cumprir este Regimento Interno e as deliberações do Plenário.
II - Vice-presidente:
a) substituir o
presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância.
III - ao 1º secretário:
a) substituir o
presidente e o vice-presidente, nessa ordem, em suas ausências, impedimentos ou
vacância;
b) apoiar e auxiliar o
presidente e o secretário executivo no desempenho de suas funções;
c) substituir o
secretário executivo em suas ausências durante as reuniões.
IV - 2º secretário:
a) substituir o 1º
secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância.
SEÇÃO
II
DO PLENÁRIO
Art.
5º O
Plenário é o órgão máximo do COMUSA/OP, composto por todos os conselheiros
titulares, incluídos os membros da Mesa Diretora, e, nas substituições legais,
pelos respectivos suplentes.
Art.
6º Ao
Plenário compete:
I - deliberar sobre as
atribuições legais do COMUSA/OP;
II - propor e aprovar
alterações deste Regimento Interno;
III - cumprir e fazer
cumprir este Regimento Interno;
IV - participar da
Conferência Municipal de Saneamento Básico e de outras conferências
relacionadas à temática do Conselho;
V - aprovar o Plano Anual
de Ação do COMUSA/OP;
VI - criar Câmaras
Técnicas e apreciar seus relatórios;
VII - aprovar atas,
Resoluções, recomendações, moções e demais manifestações do Conselho;
VIII - exercer outras
atribuições compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art.
7º São
atribuições dos conselheiros:
I - comparecer
pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - confirmar a presença
na reunião para a qual for convocado ou justificar a ausência;
III - comunicar e acionar
o respectivo suplente quando não puder participar da reunião;
IV - apresentar
relatórios e pareceres no prazo fixado, quando solicitado;
V - votar as proposições
submetidas à deliberação do Conselho;
VI - apresentar
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII - desempenhar as
funções para as quais for designado;
VIII - relatar os
assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
IX - observar as normas
regimentais;
X - propor temas e
assuntos à deliberação e à ação do Plenário;
XI - justificar o voto,
quando entender necessário;
XII - apresentar
retificações ou impugnações às atas;
XIII - submeter à
apreciação do Conselho assuntos relacionados às suas atribuições;
XIV - aprovar as atas;
XV - assinar as atas e as
listas de presença, quando cabível;
XVI - fazer uso da
palavra quando lhe for concedida;
XVII - declarar
previamente eventual impedimento ou conflito de interesses.
Parágrafo
único. Os conselheiros suplentes terão direito a voz nas
reuniões e, na ausência ou impedimento do titular, direito a voz e voto.
SEÇÃO
III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art.
8º Para
o desenvolvimento dos trabalhos e o aprofundamento dos temas, o COMUSA/OP
poderá criar Câmaras Técnicas.
§
1º
As Câmaras Técnicas terão caráter temporário.
§
2º
As Câmaras Técnicas serão criadas por Resolução, que indicará sua finalidade,
seus integrantes, em número mínimo de 3 (três), sua natureza temporária e,
quando cabível, o prazo para apresentação de relatório.
§
3º
As Câmaras Técnicas terão a finalidade de auxiliar o Conselho em assuntos
específicos que demandem análise, estudo, pesquisa, vistoria ou acompanhamento
técnico.
§
4º
Os integrantes das Câmaras Técnicas serão conselheiros do COMUSA/OP, designados
pelo presidente mediante aprovação do Plenário, podendo ser convidados
especialistas ou representantes de órgãos e entidades para prestar
esclarecimentos, sem direito a voto.
§
5º
Cada Câmara Técnica terá um coordenador e um relator eleitos dentre seus
membros.
§
6º
As Câmaras Técnicas definirão seu plano de trabalho, que será submetido à
aprovação do Plenário, e apresentarão seus resultados por meio de relatório.
SEÇÃO
IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.
9º A
Secretaria Executiva do COMUSA/OP será exercida por servidor indicado pela
Secretaria Municipal à qual o Conselho estiver vinculado.
Parágrafo
único. O secretário executivo não integrará o COMUSA/OP na
condição de conselheiro em razão dessa função.
Art.
10. Compete
ao secretário executivo:
I - responder pelos
assuntos administrativos e operacionais do COMUSA/OP;
II - reunir-se com o
presidente para definição da pauta e da convocação das reuniões;
III - encaminhar as
convocações aos conselheiros e executar outras atividades solicitadas pelo
presidente ou por seu substituto regimental;
IV - encaminhar a
convocação e a pauta das reuniões à Câmara Municipal com antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo dos demais prazos regimentais;
V - elaborar, lavrar e
solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho;
VI - redigir e encaminhar
as Resoluções do COMUSA/OP para publicação no Diário Oficial do Município;
VII - coletar as
assinaturas e registrar a presença dos conselheiros nas reuniões presenciais ou
remotas;
VIII - preparar e encaminhar
aos conselheiros as correspondências e os documentos relativos aos assuntos a
serem discutidos;
IX - agendar as
atividades internas e externas do COMUSA/OP;
X - organizar e manter os
arquivos e documentos do Conselho, inclusive atas, ofícios, Resoluções e
relatórios;
XI - manter contatos com
os órgãos e as entidades que compõem o Conselho, quando solicitado;
XII - encaminhar as
solicitações de substituição de conselheiros;
XIII - solicitar à Casa
dos Conselhos ou à Secretaria de vinculação, nos meses finais do mandato, as
providências necessárias à recomposição do COMUSA/OP;
XIV - contribuir para a
divulgação das atividades do Conselho;
XV - solicitar orientação
e apoio administrativo à Casa dos Conselhos ou ao órgão municipal competente;
XVI - exercer outras
atribuições inerentes à função e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO
III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO
I
DAS REUNIÕES
Art.
11. As
reuniões do COMUSA/OP serão ordinárias ou extraordinárias:
I - as reuniões
ordinárias serão realizadas uma vez por mês, conforme calendário aprovado pelo
Conselho;
II - as reuniões
extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade ou quando for
inviável a realização da reunião ordinária mensal na data prevista.
§
1º
As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, pelo
vice-presidente em substituição regimental ou por, no mínimo, 1/3 (um terço)
dos membros do Conselho, quando a Presidência deixar injustificadamente de
convocar reunião prevista no calendário.
§
2º
As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, instalar-se-ão com a presença da
maioria absoluta dos conselheiros nomeados e empossados.
§
3º
Não atingido o quórum após 15 (quinze) minutos do horário da convocação, poderá
ser realizada reunião informal, sem caráter deliberativo, devendo a
circunstância ser registrada.
§
4º
Não serão computadas, para efeito de quórum, as vagas correspondentes a órgãos
ou entidades que não tenham indicado ou substituído seus representantes, desde
que a vacância esteja formalmente registrada.
§
5º
Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a reunião será coordenada por
conselheiro escolhido entre os presentes.
Art.
12. As
reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, a
critério do Conselho.
§
1º
As reuniões presenciais serão realizadas em local acessível à população.
§
2º
As reuniões remotas ou híbridas serão realizadas por meio de plataformas
digitais que permitam a participação dos conselheiros e, sempre que possível, a
transmissão ao público.
§
3º
Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os servidores de apoio
e os convidados autorizados na forma deste Regimento.
§
4º
As convocações serão publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas
ao endereço eletrônico dos conselheiros com antecedência mínima de 7 (sete)
dias para as reuniões ordinárias e de 3 (três) dias para as extraordinárias,
ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.
Art.
13. As
reuniões do COMUSA/OP são públicas, assegurado ao público o direito de acompanhar
os trabalhos e, nas hipóteses deste Regimento, fazer uso da palavra.
I - o uso da palavra
poderá ser solicitado previamente, na forma do art. 21;
II - poderá ser
autorizada manifestação solicitada durante a própria reunião, mediante aprovação
do Plenário.
§
1º
O presidente ou qualquer conselheiro poderá convidar pessoas ou entidades
externas cuja manifestação possa contribuir para a discussão dos assuntos da
pauta.
§
2º
O convite será formalizado à Secretaria Executiva preferencialmente antes da
reunião, por ofício ou correio eletrônico, e a manifestação será comunicada ao
Plenário no início da reunião para aprovação do mesmo.
§
3º
Poderão fazer uso da palavra agentes públicos, representantes de entidades,
instituições, empresas, prestadores ou especialistas para prestar
esclarecimentos sobre assunto específico em análise.
§
4º
Qualquer munícipe poderá solicitar, por escrito, a inclusão de assunto de seu
interesse na pauta da primeira reunião subsequente, nos termos do §3º do art.
30 da Lei Municipal nº 934/2014, cabendo à Presidência organizar sua inserção e
assegurar o tratamento do tema dentro das competências do Conselho.
Art.
14. Todas
as reuniões serão registradas em ata, elaborada por meio eletrônico, submetida
à aprovação dos conselheiros e publicada no Diário Oficial do Município.
§
1º
As atas serão aprovadas em reunião por maioria simples dos votos ou,
excepcionalmente, por consulta eletrônica aos conselheiros, sem alteração do
conteúdo das deliberações registradas.
§
2º
As atas das reuniões presenciais serão assinadas pelo presidente, pelo 1º
secretário, pelo secretário executivo e pelos conselheiros presentes, quando
adotado livro próprio.
§
3º
As atas das reuniões remotas ou híbridas serão assinadas pelo presidente e pelo
secretário executivo após sua aprovação, sem prejuízo do registro eletrônico de
presença.
§
4º
Cada conselheiro atestará sua presença em lista ou livro próprio, nas reuniões
presenciais, e por chamada, registro da plataforma ou chat, nas reuniões
remotas.
Art.
15. As
reuniões obedecerão à seguinte sequência:
I - verificação de
quórum;
II - abertura;
III -manifestação de
pessoas externas;
IV - leitura, análise e
aprovação da ata da reunião anterior;
V - leitura de
correspondências e documentos pertinentes;
VI - discussão e votação
das matérias da pauta;
VII - palavra franca aos
conselheiros;
VIII - informes;
IX - encerramento.
§
1º
Os conselheiros poderão encaminhar sugestões de pauta por correio eletrônico
até 7 (sete) dias antes da convocação da reunião.
§
2º
Não será discutida matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário,
hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta previamente
aprovada, ressalvadas as situações urgentes.
Art.
16. As
reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por
decisão da maioria dos membros presentes.
Art.
17. A
abordagem dos assuntos constantes da pauta obedecerá à seguinte sistemática:
I - informação;
II - análise e discussão;
III - encaminhamentos.
Art.
18. Durante
a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar deverão inscrever-se
junto ao secretário ou utilizar o mecanismo disponibilizado pela plataforma
digital.
Art.
19. O
presidente concederá a palavra pela ordem de inscrição e garantirá ao
conselheiro o direito de não ser interrompido, salvo para questão de ordem ou
aparte por ele autorizado.
Art.
20. O
conselheiro suplente terá direito à participação e voz em todas as reuniões e
exercerá o direito de voto quando substituir o titular.
Art.
21. No
início das reuniões, será assegurado espaço para manifestação de interessados
sobre questões relacionadas ao saneamento básico e ao controle social da
política municipal.
§
1º
Será permitido o uso da palavra por até 2 (duas) pessoas em cada reunião,
mediante inscrição prévia dirigida à Presidência, por ofício ou correio
eletrônico, com indicação do assunto a ser abordado.
§
2º
Cada inscrito terá até 5 (cinco) minutos para manifestação, prorrogáveis por
decisão do Plenário.
§
3º
Os inscritos que excederem o limite previsto no § 1º serão automaticamente
agendados para a reunião subsequente, sem prejuízo da inclusão do tema na pauta
quando requerida na forma do art. 13, § 4º.
§
4º
Encerrada a etapa destinada às manifestações externas, novas intervenções
dependerão de autorização do Plenário.
Art.
22. A
critério do Plenário, ouvintes, convidados e representantes relacionados ao
assunto em pauta poderão participar dos debates com direito a voz, por tempo
previamente definido.
Art.
23. Qualquer
cidadão terá acesso aos documentos e às informações do Conselho, ressalvadas as
hipóteses legais de sigilo, mediante requerimento dirigido à Presidência, que
adotará as providências, dentro do possível, para resposta no prazo de até 15
(quinze) dias, sem prejuízo da legislação de acesso à informação.
Art.
24. As
deliberações de caráter normativo ou decisório do Conselho serão formalizadas
por Resoluções assinadas pelo presidente e publicadas no Diário Oficial do
Município, sem prejuízo da expedição de pareceres, recomendações, moções e
ofícios.
Art.
25. O
COMUSA/OP poderá realizar reuniões conjuntas com outros conselhos municipais.
Parágrafo
único. Quando a reunião conjunta for convocada pelo
COMUSA/OP, serão observadas, no que couber, as normas deste Regimento Interno.
Art.
26. O
COMUSA/OP poderá realizar visitas técnicas a obras, instalações, sistemas,
projetos, serviços ou empreendimentos relacionados ao saneamento básico, desde
que o assunto conste da pauta, observados os seguintes procedimentos:
I - encaminhamento prévio
da documentação disponível pela Secretaria Executiva, com antecedência de 7
(sete) dias nas reuniões ordinárias e de 3 (três) dias nas extraordinárias;
II - apresentação de
dúvidas ou solicitação de complementação de informações por meio do endereço
eletrônico oficial do Conselho;
III - discussão das
dúvidas em reunião;
IV - não sendo sanadas as
dúvidas, aprovação da visita pela maioria simples dos conselheiros presentes;
V - elaboração de
relatório após a visita, com considerações e propostas de encaminhamento, quando
cabível;
VI - apreciação do
relatório pelo Plenário e deliberação sobre as recomendações e os
encaminhamentos propostos.
SEÇÃO
II
DAS VOTAÇÕES
Art.
27. Salvo
disposição legal ou regimental específica, as decisões do COMUSA/OP serão
tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, desde que
observado o quórum de instalação.
§
1º
O voto será aberto e cada conselheiro titular, ou suplente em substituição
legal, terá direito a um voto.
§
2º
Iniciado o processo de votação, não serão admitidas novas manifestações,
apartes, réplicas ou tréplicas, salvo para esclarecimento de questão
procedimental pelo presidente.
§
3º
Havendo empate, a matéria será submetida a nova discussão e votação.
§
4º
Persistindo o empate, o presidente exercerá voto de qualidade.
§
5º
O representante do prestador de serviços de saneamento básico poderá participar
das discussões e votações sobre políticas, planos e matérias gerais do setor,
mas deverá declarar-se impedido e abster-se quando a deliberação envolver
interesse individualizado, sanção, fiscalização, contrato, vantagem específica
ou controvérsia diretamente relacionada ao prestador que representa.
§
6º
Todo conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e da
votação quando possuir interesse direto ou indireto na matéria ou vínculo
societário, contratual, profissional, familiar ou econômico com pessoa,
entidade ou prestador diretamente afetado pela deliberação, devendo o
impedimento constar em ata.
Art.
28. Encerrada
a votação e proclamado o resultado pelo presidente, o voto proferido será
considerado definitivo e irretratável, vedada sua alteração, substituição ou
retificação após a reunião.
§
1º
Eventual declaração ou justificativa de voto deverá ser apresentada durante a
reunião para registro em ata, não sendo admitida manifestação posterior
destinada a modificar o voto anteriormente proferido.
§
2º
A ata deverá refletir fielmente o voto manifestado no momento da deliberação,
admitindo-se correção posterior apenas para sanar erro material de transcrição,
sem alteração do conteúdo do voto ou do resultado proclamado.
§
3º
A vedação prevista neste artigo não impede que matéria já deliberada seja
novamente submetida ao Plenário em reunião posterior, mediante inclusão regular
em pauta e observância dos quóruns aplicáveis.
CAPÍTULO
IV
DA VACÂNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO DE
CONSELHEIRO
Art.
29. Haverá
vacância da função de conselheiro por renúncia, perda da condição de
conselheiro ou falecimento do mesmo.
Art.
30. A
renúncia ocorrerá quando o conselheiro titular ou suplente manifestar
formalmente sua decisão de se desligar do Conselho.
Parágrafo
único. A renúncia será apresentada ao COMUSA/OP por
documento assinado pelo renunciante, encaminhado presencialmente ou por correio
eletrônico, sem prejuízo de comunicação pela entidade ou pelo órgão
representado.
Art.
31. A
perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I - assunção de função
pública ou privada que comprometa a representação no COMUSA/OP, mediante
decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de conselheiros;
II - substituição por
decisão da entidade ou do órgão que indicou o conselheiro;
III - ausência do
conselheiro titular a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas,
sem justificativa apresentada por ele ou por seu suplente até o primeiro dia
útil após a reunião e aceita pelo Plenário;
IV - infração grave ou
reiterada a este Regimento, mediante decisão da maioria dos conselheiros
presentes;
V - perda do vínculo com
a entidade ou o órgão representado;
VI - não comparecimento
às 3 (três) primeiras reuniões ordinárias após a nomeação, sem posse e sem
justificativa aceita;
VII - superveniência de
incompatibilidade com o segmento representado, na forma do art. 33.
§
1º
Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII, será assegurado ao conselheiro o
contraditório e a ampla defesa antes do desligamento.
§
2º
Na hipótese do inciso III, o COMUSA/OP oficiará a entidade ou o órgão
representado para manifestação, fixando prazo para apresentação de
justificativa ou indicação de substituto.
§
3º
O conselheiro excluído por ausência não poderá ser novamente indicado para
completar o mesmo mandato, salvo inexistência comprovada de outro representante
apto, mediante justificativa da entidade ou órgão e aprovação do Plenário.
Art.
32. Ocorrendo
vacância, serão adotadas as seguintes providências:
I -
o presidente oficiará à instituição representada solicitando a indicação de
substitutos.
§
1º
A alteração da titularidade e a nomeação do novo suplente dependerão da
publicação do respectivo decreto.
§
2º
Recebida a indicação formal, a Secretaria Executiva encaminhará à Casa dos
Conselhos ou ao órgão municipal competente a solicitação de elaboração do
decreto de substituição para assinatura e publicação.
§
3º
A posse dos conselheiros indicados ocorrerá na primeira reunião de que
participar após a publicação do decreto de nomeação.
§
4º
Os conselheiros indicados completarão o mandato do representante que o
antecedeu.
Art.
33. É
vedada a indicação, posse ou permanência, no segmento dos representantes de
usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor, de pessoa que possua
vínculo direto com a Administração Pública Municipal, na condição de agente
político, servidor efetivo, empregado público, contratado temporário, ocupante
de cargo em comissão, função gratificada ou outra forma de vínculo funcional,
administrativo ou remunerado com órgão ou entidade municipal direta ou
indireta.
§
1º
A vedação tem por finalidade preservar a paridade, a autonomia das
representações, a impessoalidade, a moralidade administrativa e a legitimidade
das deliberações.
§
2º
O conselheiro que, durante o mandato, passar a ocupar posição incompatível com
o segmento que representa deverá comunicar o fato à Presidência ou à Secretaria
Executiva e ficará impedido de permanecer nessa representação.
§
3º
Verificada a incompatibilidade, a Presidência notificará a entidade
representada para que indique novo representante, titular ou suplente, conforme
o caso, no prazo de 15 dias, prorrogável mediante justificativa, observados os
procedimentos de substituição previstos neste Regimento.
§
4º
A omissão na comunicação da incompatibilidade poderá ensejar a perda da
condição de conselheiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
34. Este
Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de, pelo menos, 2/3
(dois terços) dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para
essa finalidade.
Art.
35. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação aplicável.
Art.
36. As
alterações deste Regimento Interno serão formalizadas por Resolução do
COMUSA/OP e publicadas no Diário Oficial do Município.
Ouro
Preto, 12 de agosto de 2026
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva
Presidente
do COMUSA/OP