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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 18/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3971



ATA DA 160ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 160ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Marcelo Goulart Sena, Cristhiano Ottoni Carvalho, Maria Aparecida Pinto, Vinícius Penha de Oliveira, Naércio França Ferreira, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa, Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, Gentil Rocha, Paulo Furtado, Walter Furtado Ferreira. Participaram também os analistas da SMDU Isabelle Nascimento Machado, Bruno Mendes Pereira, Nilson Rodrigues e Marcus F. Abreu Maia. Justificaram ausência Paulo Roberto Pires, Milton Ferreira Athayde, Sandra Fosque Sanches. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 1ª convocação com metade mais um dos conselheiros (§ 1º do art. 15 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 159ª que foi aprovado pelos conselheiros. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Brasil Tower, Cessão de Infra-Estrutura S.A, localizada na Rua Rio Verde, 62, Morro São Sebastião, Ouro Preto. A apresentação foi da arquiteta Uly Chaves Macedo e o analista Nilson Rodrigues apresentou parecer passível de aprovação. Depois das considerações para entendimentos do processo, os conselheiros presentes decidiram pela aprovação com um total de 10 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento OUROLOC Locações de Equipamentos Ltda, localizado na Rua Inconfidentes, nº 139, Bairro Barra, Ouro Preto. Trata-se de um empreendimento de cunho varejista e de prestação de serviços e insumos, com foco no atendimento ao setor de construção de serviço em geral. A apresentação foi do arquiteto e urbanista Wander J. Cabral Gomes e o analista Bruno Mendes Pereira apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas contribuições e discussões pertinentes os conselheiros deliberaram em votação com 10 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Pousada Saramenha, localizado na Rua Geraldo Laércio, nº 500, Bairro Tavares, Saramenha, Ouro Preto. A apresentação foi da arquiteta Camila Marotta Rodrigues e o analista Marcus F. Abreu Maia apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas contribuições e discussões pertinentes os conselheiros deliberaram em votação com 10 votos favoráveis e com as seguintes condicionantes: apresentação da ART referente à execução dos sistemas de combate a incêndio; apresentação da manifestação da OUROTRAN atestando a viabilidade e segurança do acesso viário ou, se indicado, adoção de medidas complementares; formalização e apresentação do PGRS e PGRCC como condicionantes à emissão do Alvará de Construção, bem como a implementação de todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O quarto item da pauta foi acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas e a apresentação foi da Letícia Matos que iniciou com uma retrospectiva dos Princípios, Diretrizes, Estratégias Operacionais e Instrumentos Normativos. Letícia pontuou também em relação ao cronograma, dia 06 de abril aconteceu a Audiência Pública; de abril a junho os trabalhos ficaram voltados para a redação de Minutas dos Projetos de Lei: Plano Diretor; Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; Plano de Mobilidade Urbana; em julho inicia a Consulta Pública e para agosto, proposta Consulta Pública para a 2ª quinzena. Letícia salientou a importância do COMPURB no processo de Revisão do Plano Diretor, pontuou que é fundamental que o Conselho se manifeste. Assim, ficou acordado o encaminhamento de projetos de leis para leitura até o dia 07/07 e uma Reunião Extraordinária para o dia 17/07 para discussão e manifestação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.


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ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO REURB ALTO DO BELEZA


Aos vinte dias de maio de dois mil e vinte seis, previamente estabelecidos de forma virtual e gravada a realização da 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Alto do Beleza, em Ouro Preto, contando com a participação dos seguintes membros: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos); Thamirys Dias Nolasco e Juliana Fernandes, integrantes da Equipe Social; e Tatiana Silva, todas representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A reunião foi iniciada com a abertura da chamada pela Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, que informou que os participantes aguardavam desde pouco antes das 11h. Às 11h17 foi constatada a ausência de todos os membros representantes dos moradores, impossibilitando a formação do quórum necessário para a realização da reunião. Diante da falta de quórum, a Diretora comunicou o encerramento da chamada e informou que a reunião seria marcada para data oportuna, observando-se o calendário previamente estabelecido, com previsão de realização na terceira quarta-feira do mês. Ficou registrado que a 3ª Reunião Ordinária não foi realizada em razão da ausência de quórum, sendo a chamada encerrada após o devido registro dos fatos. Nada mais havendo a tratar, a chamada foi encerrada. E eu, Tatiana Silva, lavrei a presente ata, que será publicada no Diário Oficial do Município.



Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Alto do Beleza


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ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO REURB ALTO DO BELEZA


Aos dezessete dias de agosto de dois mil e vinte seis, previamente estabelecidos de forma virtual e gravada a realização da 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Alto do Beleza, em Ouro Preto, contando com a participação dos seguintes membros: Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos) e Tatiana Silva, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A reunião estava prevista para ocorrer às 10h. Decorridos 16 minutos do horário agendado, não houve o ingresso de nenhum membro da Comissão na chamada virtual, impossibilitando a formação do quórum necessário para a instalação e realização da reunião. Diante da ausência de quórum, a reunião foi encerrada sem a apreciação das matérias previstas em pauta, ficando registrada a sua não realização. Fica estabelecido, ainda, que uma nova reunião da Comissão será agendada em momento oportuno, mediante nova convocação, a qual será devidamente publicada no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, a chamada foi encerrada. E eu, Tatiana Silva, lavrei a presente ata, que será publicada no Diário Oficial do Município.




Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Alto do Beleza

Comunicado


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COMUNICADO DE REAGENDAMENTO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – VILA SANTA IZABEL


A Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Vila Santa Izabel que a 4ª Reunião Ordinária, anteriormente convocada para o dia 17/08/26 (segunda-feira), foi reagendada para o dia 24/08/26 (segunda-feira), às 11h de forma online, através do link: meet.google.com/rsa-onga-zou.


Pauta a ser tratada:

1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Informações sobre o andamento da Reurb.

3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.


Observação: Solicita-se aos membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 18 de agosto de 2026.



Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Alto do Beleza

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CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Sandrine Cristina Ferreira Hilário, convoca os Conselheiros para a 7ª Reunião Ordinária do mandato 2026-2028, que acontecerá no dia 19 de agosto de 2026 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.



O link de acesso à reunião será encaminhado via e-mail aos Conselheiros e aos participantes inscritos.


Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata referente à 6ª Reunião Ordinária;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Discussão sobre o Grupo de Mães Atípicas de Antônio Pereira;

4. Outros assuntos.



Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.


As reuniões são abertas ao público. Caso alguém deseje participar, é necessário se inscrever, com antecedência mínima de 2 horas, por meio do endereço eletrônico: cmas@ouropreto.mg.gov.br.



Ouro Preto,
18 de agosto de 2026.


Sandrine Cristina Ferreira Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


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CONVOCAÇÃO


O Presidente, Moisés dos Santos, convoca os(as) conselheiros(as) para a 5ª reunião ordinária do COMDEC para o dia 20/08/2026 (quinta-feira), às 14:00h, em primeira chamada e, em segunda chamada, às 14:15h, de forma presencial, a ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, na Rua Conselheiro Santana, 14, Bairro Pilar.


Pauta:

1. - Apresentação do PLANCON;

2. - Release sobre o VI Seminário de Proteção e Defesa Civil do Município;

3. - Alinhamento de operações com relação ao El Niño;

4. - Informes gerais e demais assuntos.



OBSERVAÇÕES:

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente a participação, a fim de não comprometer o quórum.



Moisés dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil


Decretos


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DECRETO 9.364 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o funcionamento do comércio eventual durante a Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no Distrito de São Bartolomeu, e estabelece critérios para concessão de Licença Especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:



Art. 1º Para funcionamento nos dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, no Distrito de São Bartolomeu, serão fornecidas Licenças Especiais para:

I - barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

II - Produtores dos Tradicionais Doces Artesanais de São Bartolomeu.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, referente ao ano de 2026, os dias 21, 22 e 23 de agosto.

Art. 2º Durante o presente evento serão observadas as seguintes normas:

I - O número de Licenças Especiais expedidas para barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas será de no máximo 18 (dezoito);

II - As barracas terão seu espaço delimitado e deverão ser instaladas conforme orientação da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, mediante apresentação da Licença Especial;

III - É proibido portar, comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro;

IV - Os comerciantes interessados no comércio eventual, de que trata este Decreto, deverão observar a legislação municipal aplicável à atividade, inclusive as normas de segurança, higiene, limpeza e vigilância sanitária, quando cabíveis;

V - As pessoas que atenderão ao público, em estabelecimento fornecedor de comida ou bebida, deverão estar vestidas com:

a) Sapatos;

b) Jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) Gorros brancos;

d) Rede de proteção para cabelos.

VI - As despesas para implantação e utilização de energia elétrica de barracas correrão por conta do comerciante responsável pela mesma;

VII - Os comerciantes responsáveis devem estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.

Art. 3º As Licenças Especiais destinadas às barracas de que trata o inciso I do art. 1º serão concedidas conforme a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, até o limite estabelecido no inciso I do art. 2º.

§ 1º As Licenças Especiais destinadas aos Produtores dos Tradicionais Doces Artesanais de São Bartolomeu, de que trata o inciso II do art. 1º, não se submetem ao limite e ao critério de concessão estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação e CPF (para pessoa física);

II - Cópia do CNPJ e da ata de posse e/ou Estatuto (para pessoa jurídica);

III - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas, nos casos em que se aplica.

§ 3º Os requerimentos deverão ser protocolizados nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, presencialmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h às 16h e no dia 21 de agosto de 2026 mediante encaminhamento da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.

§ 4º Os valores para obtenção da Licença Especial observarão a legislação municipal aplicável, conforme as seguintes modalidades:

I - comércio eventual em logradouro público: 1,5 UPM;

II - comércio eventual em área privada: 1 UPM;

III - Produtores dos Tradicionais Doces Artesanais de São Bartolomeu, em logradouro público: R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos), conforme Decreto nº 1.340, de 13 de agosto de 2008.

§ 5º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 21 de agosto de 2026 e deverá ser paga, impreterivelmente, até esta data.

§ 6º A liberação da licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam por cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.

Art. 5º Caso os comerciantes, ainda que munidos da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.

Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.

Art. 8º Os comerciantes licenciados nos termos deste Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 7h às 10h de cada dia, ficando também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Art. 9º Os comerciantes licenciados nos termos deste Decreto deverão efetuar a carga e descarga de suas mercadorias na parte da manhã, das 7h às 10h de cada dia, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Art. 10 Ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, os comerciantes contemplados por este Decreto.

Art. 11 Durante os dias da Festa de São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, fica proibida a utilização de sonorização sem as devidas autorizações dos órgãos competentes no Distrito de São Bartolomeu, inclusive aquela proveniente de som automotivo.

Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento conforme a seguir:

I - dia 21 de agosto de 2026:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 2h;

b) dispersão do público até: 3h.

II - dia 22 de agosto de 2026:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 2h;

b) dispersão do público até: 3h.

III - dia 23 de agosto de 2026:

a) encerramento do som e das vendas de quaisquer produtos: 23h;

b) dispersão do público até: 0h.

Art. 13 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal nº 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal nº 105/2011 (Código Tributário do Município).

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 18/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3971



PORTARIA Nº 016/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução dos Termos de Fomento celebrados entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – CMDCA: Rede Cidadã; Associação dos Cavaleiros Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante; Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho e Associação Comunitária Vida Nova.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados:

- Pollyana Meyer De Souza - Matrícula: xx77x - Presidente

- Vinicius Eduardo Ávila Gonçalves– Matrícula: xx86x – 1º Vogal

- Cibely Gabriely Fernandes de Paula - Matrícula : xx82x – 2º Vogal

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 18 de agosto de 2026.


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 18/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3971



PORTARIA Nº 15/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC vencedora do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social.


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Portaria 015/2026 que nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração 21/2025 entre o Município de Ouro Preto e as Organização da Sociedade Civil OSC- Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher - SIAME, vencedora do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

- Bernadete Pilar da Silva – Matrícula: x444x

- Ana Lúcia Pinto – Matrícula: xx90x

- Rebeka Oliveira Mineiro Melo – Matrícula: xx73x

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 18 de agosto de 2026.


Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania