CONVOCAÇÃO
Nº 07/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes, Rogéria
Pereira Barbosa,
convoca os Conselheiros para a 6ª
Reunião Ordinária do
mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 20
de agosto de 2026 (quinta-feira),
às 14
horas,
na
Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249, bairro
Centro, Ouro Preto/MG
1.
Acolhida e Boas vindas;
2. Café Com FIA 2026;
3. Acolhimentos Institucionais;
4. Edital de captação de recursos;
5. Ofícios recebidos;
6. Outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
1. Solicito
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para
participar da reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro
Preto, 17 de agosto de 2026.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Vice Presidente Douglas Aparecido Silva, convoca os(as) conselheiros(as) para a 9ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026
Data: 20 de agosto de 2026 – Quinta-feira
Horário: 16h
Local: - On-line
Pauta: Aprovação Plano de Ação 2027
OBSERVAÇÕES:
Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Douglas Aparecido da Silva
Vice Presidente do Conselho Municipal de Polítca Cultural (CMPC)
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental- CODEMA, bem como convidar os empreendedores e demais interessados, para uma 1ª Reunião conjunta COMUSA/CODEMA do mandato 2026 a 2028 a ocorrer no dia 21 de agosto de 2026, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
Abertura da reunião e verificação de quórum;
Análise e aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária do COMUSA/OP mandato 2026 a 2028;
Análise dos dispositivos relacionados ao saneamento básico, à resiliência urbana e ao risco climático no projeto de revisão do Plano Diretor (artigos 14 ao 23 link: https://www.ouropreto.mg.gov.br/planodiretor/arquivos/minuta-projeto-de-lei-plano-diretor-pdop.pdf. )
Assuntos gerais;
Encerramento.
Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://www.youtube.com/@semmaop1091
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
EDITAL 027/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 027/2025
A Gerente do Departamento de Vigilância em Saúde de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°.027/2025.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento DROGARIA GOMES PIRES LTDA (DROGARIA DA BARRA), inscrito no CNPJ: 20.126.990/0001-16, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 027/2025. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 17 de agosto de 2026.
Ana Paula Dias Fietto
Gerente de Vigilância em Saúde
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº. 03/2026 – SEMMADS/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DO SETOR PRODUTIVO PARA COMPOR O FÓRUM PERMANENTE DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (FPMC) DE OURO PRETO – BIÊNIO 2026-2028
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Decreto Municipal Nº 9.256 de 15 de maio de 2026 e alterações posteriores, que institui o Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto (FPMC), TORNA PÚBLICO a Retificação nº 01 do Edital nº 03/2026/SEMMADS, que trata do PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO das representações da sociedade civil e setor produtivo para compor a Plenária do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas (FPMC) de Ouro Preto – Biênio 2026-2028.
Art. 1º A presente Retificação nº 01 destina-se à prorrogação dos prazos previstos no Edital nº 03/2026/SEMMADS, que estabelece as regras para a seleção e eleição de entidades da sociedade civil e do setor produtivo, e cadastro reserva, sediadas ou com filial em regular funcionamento no Município de Ouro Preto, para compor FPMC, para um mandato de 2 (dois) anos, passando a vigorar o cronograma abaixo:
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 08/09/2026 |
Por e-mail, para o endereço qualidade.ambiental@ouropreto.mg.gov.br, devendo constar, no campo assunto, a expressão "INSCRIÇÃO ELEIÇÃO FPMC 2026", com as cópias digitalizadas dos documentos exigidos anexadas à mensagem. |
Resultado da inscrição |
15/09/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Data limite para o envio de recursos contra o resultado da inscrição |
16/09/2026 |
Envio para o e-mail: qualidade.ambiental@ouropreto.mg.gov.br, devendo constar, no campo Assunto, a expressão “RECURSO – INSCRIÇÃO FPMC 2026” |
Resposta do recurso |
22/09/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
24/09/2026 às 16h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
25/09/2026 |
Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Data limite para o envio recurso contra o resultado da eleição |
28/09/2026 |
Envio para o e-mail: qualidade.ambiental@ouropreto.mg.gov.br, devendo constar, no campo Assunto, a expressão “RECURSO – ELEIÇÃO FPMC 2026” |
Resposta do recurso |
29/09/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Art. 2º Todas as demais regras descritas no Edital nº 03/2026/SEMMADS, permanecerão válidas para a seleção e eleição:
1 (uma) vaga para entidades ambientalistas, legalmente constituídas;
2 (duas) vagas para entidades da sociedade civil, ligadas ao setor comunitário ou associações de bairro;
1 (uma) vaga para entidade representativa do setor comercial, industrial ou minerário;
1 (uma) vaga para organizações não governamentais ou do terceiro setor com foco em justiça climática, direitos humanos e populações vulneráveis;
1 (uma) vaga para entidade do setor da agricultura familiar ou agropecuária.
Ouro Preto, 17 de agosto de 2026.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 376/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. O REFERIDO CONTRATO DE PROGRAMA TEM COMO OBJETO PARA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS REFERENTES À GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA E DRENAGEM. A REFERIDA GESTÃO ASSOCIADA CONSISTE NO PLANEJAMENTO, NA CONTRATAÇÃO INDIRETA, NA EXECUÇÃO, NA FISCALIZAÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTENÇÃO NAS PONTES DA RUA ANA PEREIRA E DA RUA DOS PINHEIROS; E DE RECUPERAÇÃO DA CONTENÇÃO, DA DRENAGEM PLUVIAL E DA PLATAFORMA VIÁRIA DA RUA BEIRA RIO, NA LOCALIDADE DE MARACUJÁ, DISTRITO DE AMARANTINA, MUNICÍPIO DE OURO PRETO (MG). VALOR: R$ 823.631,31 (OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). VIGÊNCIA: DE 14/08/2026 A 31/03/2027.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil Dona Hermínia, na Rua Dom Silvério, nº 240, Bairro Antônio Dias (Ouro Preto/MG), com fornecimento total de materiais, mão de obra e equipamentos. O acolhimento das propostas e dos documentos ocorrerá por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br, das 18h00 do dia 19/08/2026 até as 07h00 do dia 30/09/2026. A sessão de disputa terá início às 09h00 do dia 30/09/2026. O edital na íntegra está disponível no PNCP, no site www.ouropreto.mg.gov.br (link Licitações) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301 – Gerência de Compras e Licitações.
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026/COMUSA
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP).
O presidente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), Francisco de Assis Gonzaga da Silva, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), que integra esta Resolução como Anexo Único.
Art. 2º O Regimento Interno anexo disciplina a organização e o funcionamento do COMUSA/OP, sem prejuízo das competências estabelecidas na legislação municipal.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 01/2024/COMUSA, de 13 de junho de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA/OP
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO – COMUSA/OP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto (COMUSA/OP), reformulado pela Lei Municipal nº 934, de 23 de dezembro de 2014, é órgão colegiado, paritário, permanente, consultivo, deliberativo, fiscalizador, de controle social e de assessoramento da Administração Municipal em matéria de saneamento básico, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e funcionará de acordo com a legislação aplicável e com este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O COMUSA/OP terá a seguinte organização interna:
I - Mesa Diretora;
II - Plenário;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Secretaria Executiva.
SEÇÃO
I
DA MESA DIRETORA
Art. 3º A Mesa Diretora do COMUSA/OP será composta pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo 1º secretário e pelo 2º secretário.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos, em votação aberta, pelos conselheiros titulares dentre seus pares, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º Caso o membro da Mesa Diretora perca a condição de conselheiro e não haja substituto regimental dentre os demais cargos da Mesa, o Plenário elegerá o substituto para completar o mandato.
Art. 4º Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:
I - Presidente:
a) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) presidir as reuniões e as demais atividades do COMUSA/OP;
c) representar externamente o COMUSA/OP;
d) assinar as Resoluções e os demais documentos do COMUSA/OP;
e) elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a proposta de pauta a ser submetida ao Plenário;
f) providenciar a divulgação das atividades do COMUSA/OP;
g) solicitar a divulgação das convocações, atividades e deliberações do Conselho aos órgãos e às entidades representadas e, quando cabível, à imprensa;
h) buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao funcionamento do COMUSA/OP;
i) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as deliberações do Plenário.
II - Vice-presidente:
a) substituir o presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância.
III - ao 1º secretário:
a) substituir o presidente e o vice-presidente, nessa ordem, em suas ausências, impedimentos ou vacância;
b) apoiar e auxiliar o presidente e o secretário executivo no desempenho de suas funções;
c) substituir o secretário executivo em suas ausências durante as reuniões.
IV - 2º secretário:
a) substituir o 1º secretário em suas ausências, impedimentos ou vacância.
SEÇÃO
II
DO PLENÁRIO
Art. 5º O Plenário é o órgão máximo do COMUSA/OP, composto por todos os conselheiros titulares, incluídos os membros da Mesa Diretora, e, nas substituições legais, pelos respectivos suplentes.
Art. 6º Ao Plenário compete:
I - deliberar sobre as atribuições legais do COMUSA/OP;
II - propor e aprovar alterações deste Regimento Interno;
III - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV - participar da Conferência Municipal de Saneamento Básico e de outras conferências relacionadas à temática do Conselho;
V - aprovar o Plano Anual de Ação do COMUSA/OP;
VI - criar Câmaras Técnicas e apreciar seus relatórios;
VII - aprovar atas, Resoluções, recomendações, moções e demais manifestações do Conselho;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art. 7º São atribuições dos conselheiros:
I - comparecer pontualmente às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - confirmar a presença na reunião para a qual for convocado ou justificar a ausência;
III - comunicar e acionar o respectivo suplente quando não puder participar da reunião;
IV - apresentar relatórios e pareceres no prazo fixado, quando solicitado;
V - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VI - apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII - desempenhar as funções para as quais for designado;
VIII - relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
IX - observar as normas regimentais;
X - propor temas e assuntos à deliberação e à ação do Plenário;
XI - justificar o voto, quando entender necessário;
XII - apresentar retificações ou impugnações às atas;
XIII - submeter à apreciação do Conselho assuntos relacionados às suas atribuições;
XIV - aprovar as atas;
XV - assinar as atas e as listas de presença, quando cabível;
XVI - fazer uso da palavra quando lhe for concedida;
XVII - declarar previamente eventual impedimento ou conflito de interesses.
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes terão direito a voz nas reuniões e, na ausência ou impedimento do titular, direito a voz e voto.
SEÇÃO
III
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 8º Para o desenvolvimento dos trabalhos e o aprofundamento dos temas, o COMUSA/OP poderá criar Câmaras Técnicas.
§ 1º As Câmaras Técnicas terão caráter temporário.
§ 2º As Câmaras Técnicas serão criadas por Resolução, que indicará sua finalidade, seus integrantes, em número mínimo de 3 (três), sua natureza temporária e, quando cabível, o prazo para apresentação de relatório.
§ 3º As Câmaras Técnicas terão a finalidade de auxiliar o Conselho em assuntos específicos que demandem análise, estudo, pesquisa, vistoria ou acompanhamento técnico.
§ 4º Os integrantes das Câmaras Técnicas serão conselheiros do COMUSA/OP, designados pelo presidente mediante aprovação do Plenário, podendo ser convidados especialistas ou representantes de órgãos e entidades para prestar esclarecimentos, sem direito a voto.
§ 5º Cada Câmara Técnica terá um coordenador e um relator eleitos dentre seus membros.
§ 6º As Câmaras Técnicas definirão seu plano de trabalho, que será submetido à aprovação do Plenário, e apresentarão seus resultados por meio de relatório.
SEÇÃO
IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 9º A Secretaria Executiva do COMUSA/OP será exercida por servidor indicado pela Secretaria Municipal à qual o Conselho estiver vinculado.
Parágrafo único. O secretário executivo não integrará o COMUSA/OP na condição de conselheiro em razão dessa função.
Art. 10. Compete ao secretário executivo:
I - responder pelos assuntos administrativos e operacionais do COMUSA/OP;
II - reunir-se com o presidente para definição da pauta e da convocação das reuniões;
III - encaminhar as convocações aos conselheiros e executar outras atividades solicitadas pelo presidente ou por seu substituto regimental;
IV - encaminhar a convocação e a pauta das reuniões à Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo dos demais prazos regimentais;
V - elaborar, lavrar e solicitar a publicação das atas das reuniões do Conselho;
VI - redigir e encaminhar as Resoluções do COMUSA/OP para publicação no Diário Oficial do Município;
VII - coletar as assinaturas e registrar a presença dos conselheiros nas reuniões presenciais ou remotas;
VIII - preparar e encaminhar aos conselheiros as correspondências e os documentos relativos aos assuntos a serem discutidos;
IX - agendar as atividades internas e externas do COMUSA/OP;
X - organizar e manter os arquivos e documentos do Conselho, inclusive atas, ofícios, Resoluções e relatórios;
XI - manter contatos com os órgãos e as entidades que compõem o Conselho, quando solicitado;
XII - encaminhar as solicitações de substituição de conselheiros;
XIII - solicitar à Casa dos Conselhos ou à Secretaria de vinculação, nos meses finais do mandato, as providências necessárias à recomposição do COMUSA/OP;
XIV - contribuir para a divulgação das atividades do Conselho;
XV - solicitar orientação e apoio administrativo à Casa dos Conselhos ou ao órgão municipal competente;
XVI - exercer outras atribuições inerentes à função e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO
I
DAS REUNIÕES
Art. 11. As reuniões do COMUSA/OP serão ordinárias ou extraordinárias:
I - as reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês, conforme calendário aprovado pelo Conselho;
II - as reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade ou quando for inviável a realização da reunião ordinária mensal na data prevista.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente, pelo vice-presidente em substituição regimental ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, quando a Presidência deixar injustificadamente de convocar reunião prevista no calendário.
§ 2º As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, instalar-se-ão com a presença da maioria absoluta dos conselheiros nomeados e empossados.
§ 3º Não atingido o quórum após 15 (quinze) minutos do horário da convocação, poderá ser realizada reunião informal, sem caráter deliberativo, devendo a circunstância ser registrada.
§ 4º Não serão computadas, para efeito de quórum, as vagas correspondentes a órgãos ou entidades que não tenham indicado ou substituído seus representantes, desde que a vacância esteja formalmente registrada.
§ 5º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a reunião será coordenada por conselheiro escolhido entre os presentes.
Art. 12. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, a critério do Conselho.
§ 1º As reuniões presenciais serão realizadas em local acessível à população.
§ 2º As reuniões remotas ou híbridas serão realizadas por meio de plataformas digitais que permitam a participação dos conselheiros e, sempre que possível, a transmissão ao público.
§ 3º Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os servidores de apoio e os convidados autorizados na forma deste Regimento.
§ 4º As convocações serão publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas ao endereço eletrônico dos conselheiros com antecedência mínima de 7 (sete) dias para as reuniões ordinárias e de 3 (três) dias para as extraordinárias, ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.
Art. 13. As reuniões do COMUSA/OP são públicas, assegurado ao público o direito de acompanhar os trabalhos e, nas hipóteses deste Regimento, fazer uso da palavra.
I - o uso da palavra poderá ser solicitado previamente, na forma do art. 21;
II - poderá ser autorizada manifestação solicitada durante a própria reunião, mediante aprovação do Plenário.
§ 1º O presidente ou qualquer conselheiro poderá convidar pessoas ou entidades externas cuja manifestação possa contribuir para a discussão dos assuntos da pauta.
§ 2º O convite será formalizado à Secretaria Executiva preferencialmente antes da reunião, por ofício ou correio eletrônico, e a manifestação será comunicada ao Plenário no início da reunião para aprovação do mesmo.
§ 3º Poderão fazer uso da palavra agentes públicos, representantes de entidades, instituições, empresas, prestadores ou especialistas para prestar esclarecimentos sobre assunto específico em análise.
§ 4º Qualquer munícipe poderá solicitar, por escrito, a inclusão de assunto de seu interesse na pauta da primeira reunião subsequente, nos termos do §3º do art. 30 da Lei Municipal nº 934/2014, cabendo à Presidência organizar sua inserção e assegurar o tratamento do tema dentro das competências do Conselho.
Art. 14. Todas as reuniões serão registradas em ata, elaborada por meio eletrônico, submetida à aprovação dos conselheiros e publicada no Diário Oficial do Município.
§ 1º As atas serão aprovadas em reunião por maioria simples dos votos ou, excepcionalmente, por consulta eletrônica aos conselheiros, sem alteração do conteúdo das deliberações registradas.
§ 2º As atas das reuniões presenciais serão assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo secretário executivo e pelos conselheiros presentes, quando adotado livro próprio.
§ 3º As atas das reuniões remotas ou híbridas serão assinadas pelo presidente e pelo secretário executivo após sua aprovação, sem prejuízo do registro eletrônico de presença.
§ 4º Cada conselheiro atestará sua presença em lista ou livro próprio, nas reuniões presenciais, e por chamada, registro da plataforma ou chat, nas reuniões remotas.
Art. 15. As reuniões obedecerão à seguinte sequência:
I - verificação de quórum;
II - abertura;
III -manifestação de pessoas externas;
IV - leitura, análise e aprovação da ata da reunião anterior;
V - leitura de correspondências e documentos pertinentes;
VI - discussão e votação das matérias da pauta;
VII - palavra franca aos conselheiros;
VIII - informes;
IX - encerramento.
§ 1º Os conselheiros poderão encaminhar sugestões de pauta por correio eletrônico até 7 (sete) dias antes da convocação da reunião.
§ 2º Não será discutida matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta previamente aprovada, ressalvadas as situações urgentes.
Art. 16. As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por decisão da maioria dos membros presentes.
Art. 17. A abordagem dos assuntos constantes da pauta obedecerá à seguinte sistemática:
I - informação;
II - análise e discussão;
III - encaminhamentos.
Art. 18. Durante a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar deverão inscrever-se junto ao secretário ou utilizar o mecanismo disponibilizado pela plataforma digital.
Art. 19. O presidente concederá a palavra pela ordem de inscrição e garantirá ao conselheiro o direito de não ser interrompido, salvo para questão de ordem ou aparte por ele autorizado.
Art. 20. O conselheiro suplente terá direito à participação e voz em todas as reuniões e exercerá o direito de voto quando substituir o titular.
Art. 21. No início das reuniões, será assegurado espaço para manifestação de interessados sobre questões relacionadas ao saneamento básico e ao controle social da política municipal.
§ 1º Será permitido o uso da palavra por até 2 (duas) pessoas em cada reunião, mediante inscrição prévia dirigida à Presidência, por ofício ou correio eletrônico, com indicação do assunto a ser abordado.
§ 2º Cada inscrito terá até 5 (cinco) minutos para manifestação, prorrogáveis por decisão do Plenário.
§ 3º Os inscritos que excederem o limite previsto no § 1º serão automaticamente agendados para a reunião subsequente, sem prejuízo da inclusão do tema na pauta quando requerida na forma do art. 13, § 4º.
§ 4º Encerrada a etapa destinada às manifestações externas, novas intervenções dependerão de autorização do Plenário.
Art. 22. A critério do Plenário, ouvintes, convidados e representantes relacionados ao assunto em pauta poderão participar dos debates com direito a voz, por tempo previamente definido.
Art. 23. Qualquer cidadão terá acesso aos documentos e às informações do Conselho, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, mediante requerimento dirigido à Presidência, que adotará as providências, dentro do possível, para resposta no prazo de até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da legislação de acesso à informação.
Art. 24. As deliberações de caráter normativo ou decisório do Conselho serão formalizadas por Resoluções assinadas pelo presidente e publicadas no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da expedição de pareceres, recomendações, moções e ofícios.
Art. 25. O COMUSA/OP poderá realizar reuniões conjuntas com outros conselhos municipais.
Parágrafo único. Quando a reunião conjunta for convocada pelo COMUSA/OP, serão observadas, no que couber, as normas deste Regimento Interno.
Art. 26. O COMUSA/OP poderá realizar visitas técnicas a obras, instalações, sistemas, projetos, serviços ou empreendimentos relacionados ao saneamento básico, desde que o assunto conste da pauta, observados os seguintes procedimentos:
I - encaminhamento prévio da documentação disponível pela Secretaria Executiva, com antecedência de 7 (sete) dias nas reuniões ordinárias e de 3 (três) dias nas extraordinárias;
II - apresentação de dúvidas ou solicitação de complementação de informações por meio do endereço eletrônico oficial do Conselho;
III - discussão das dúvidas em reunião;
IV - não sendo sanadas as dúvidas, aprovação da visita pela maioria simples dos conselheiros presentes;
V - elaboração de relatório após a visita, com considerações e propostas de encaminhamento, quando cabível;
VI - apreciação do relatório pelo Plenário e deliberação sobre as recomendações e os encaminhamentos propostos.
SEÇÃO
II
DAS VOTAÇÕES
Art. 27. Salvo disposição legal ou regimental específica, as decisões do COMUSA/OP serão tomadas pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, desde que observado o quórum de instalação.
§ 1º O voto será aberto e cada conselheiro titular, ou suplente em substituição legal, terá direito a um voto.
§ 2º Iniciado o processo de votação, não serão admitidas novas manifestações, apartes, réplicas ou tréplicas, salvo para esclarecimento de questão procedimental pelo presidente.
§ 3º Havendo empate, a matéria será submetida a nova discussão e votação.
§ 4º Persistindo o empate, o presidente exercerá voto de qualidade.
§ 5º O representante do prestador de serviços de saneamento básico poderá participar das discussões e votações sobre políticas, planos e matérias gerais do setor, mas deverá declarar-se impedido e abster-se quando a deliberação envolver interesse individualizado, sanção, fiscalização, contrato, vantagem específica ou controvérsia diretamente relacionada ao prestador que representa.
§ 6º Todo conselheiro deverá declarar-se impedido de participar da discussão e da votação quando possuir interesse direto ou indireto na matéria ou vínculo societário, contratual, profissional, familiar ou econômico com pessoa, entidade ou prestador diretamente afetado pela deliberação, devendo o impedimento constar em ata.
Art. 28. Encerrada a votação e proclamado o resultado pelo presidente, o voto proferido será considerado definitivo e irretratável, vedada sua alteração, substituição ou retificação após a reunião.
§ 1º Eventual declaração ou justificativa de voto deverá ser apresentada durante a reunião para registro em ata, não sendo admitida manifestação posterior destinada a modificar o voto anteriormente proferido.
§ 2º A ata deverá refletir fielmente o voto manifestado no momento da deliberação, admitindo-se correção posterior apenas para sanar erro material de transcrição, sem alteração do conteúdo do voto ou do resultado proclamado.
§ 3º A vedação prevista neste artigo não impede que matéria já deliberada seja novamente submetida ao Plenário em reunião posterior, mediante inclusão regular em pauta e observância dos quóruns aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 29. Haverá vacância da função de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.
Art. 30. A renúncia ocorrerá quando o conselheiro titular ou suplente manifestar formalmente sua decisão de se desligar do Conselho.
Parágrafo único. A renúncia será apresentada ao COMUSA/OP por documento assinado pelo renunciante, encaminhado presencialmente ou por correio eletrônico, sem prejuízo de comunicação pela entidade ou pelo órgão representado.
Art. 31. A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I - assunção de função pública ou privada que comprometa a representação no COMUSA/OP, mediante decisão favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de conselheiros;
II - substituição por decisão da entidade ou do órgão que indicou o conselheiro;
III - ausência do conselheiro titular a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa apresentada por ele ou por seu suplente até o primeiro dia útil após a reunião e aceita pelo Plenário;
IV - infração grave ou reiterada a este Regimento, mediante decisão da maioria dos conselheiros presentes;
V - perda do vínculo com a entidade ou o órgão representado;
VI - não comparecimento às 3 (três) primeiras reuniões ordinárias após a nomeação, sem posse e sem justificativa aceita;
VII - superveniência de incompatibilidade com o segmento representado, na forma do art. 33.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, IV e VII, será assegurado ao conselheiro o contraditório e a ampla defesa antes do desligamento.
§ 2º Na hipótese do inciso III, o COMUSA/OP oficiará a entidade ou o órgão representado para manifestação, fixando prazo para apresentação de justificativa ou indicação de substituto.
§ 3º O conselheiro excluído por ausência não poderá ser novamente indicado para completar o mesmo mandato, salvo inexistência comprovada de outro representante apto, mediante justificativa da entidade ou órgão e aprovação do Plenário.
Art. 32. Ocorrendo vacância, serão adotadas as seguintes providências:
I
- o presidente
oficiará à instituição representada solicitando a indicação de
substitutos.
§ 1º A alteração da titularidade e a nomeação do novo suplente dependerão da publicação do respectivo decreto.
§ 2º Recebida a indicação formal, a Secretaria Executiva encaminhará à Casa dos Conselhos ou ao órgão municipal competente a solicitação de elaboração do decreto de substituição para assinatura e publicação.
§ 3º A posse dos conselheiros indicados ocorrerá na primeira reunião de que participar após a publicação do decreto de nomeação.
§ 4º Os conselheiros indicados completarão o mandato do representante que o antecedeu.
Art. 33. É vedada a indicação, posse ou permanência, no segmento dos representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor, de pessoa que possua vínculo direto com a Administração Pública Municipal, na condição de agente político, servidor efetivo, empregado público, contratado temporário, ocupante de cargo em comissão, função gratificada ou outra forma de vínculo funcional, administrativo ou remunerado com órgão ou entidade municipal direta ou indireta.
§ 1º A vedação tem por finalidade preservar a paridade, a autonomia das representações, a impessoalidade, a moralidade administrativa e a legitimidade das deliberações.
§ 2º O conselheiro que, durante o mandato, passar a ocupar posição incompatível com o segmento que representa deverá comunicar o fato à Presidência ou à Secretaria Executiva e ficará impedido de permanecer nessa representação.
§ 3º Verificada a incompatibilidade, a Presidência notificará a entidade representada para que indique novo representante, titular ou suplente, conforme o caso, no prazo de 15 dias, prorrogável mediante justificativa, observados os procedimentos de substituição previstos neste Regimento.
§ 4º A omissão na comunicação da incompatibilidade poderá ensejar a perda da condição de conselheiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação aplicável.
Art. 36. As alterações deste Regimento Interno serão formalizadas por Resolução do COMUSA/OP e publicadas no Diário Oficial do Município.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2026
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA/OP
PORTARIA BM 436/2026
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial , à Sidneia de Freitas Moreira nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 3.126,76 (Três mil cento e vinte e seis reais e setenta seis centavos ) e será concedido pelo período de 14 dias e 4 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art. 3º- Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de Agosto de 2026.
__________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 013/2026 - RETIFICADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução dos Termos de Fomento celebrados entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – CMDCA: Fundação Sorria, Instituto Trampolim, Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras (NATA) e Movimento Familiar Cristão.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados:
- Wagner José dos Anjos Jeronimo - Matrícula: xx21x - Presidente
- Yuri Pimenta dos Santos – matrícula: xx62x – 1º Vogal
- Rozangela Ramos De Oliveira - Matrícula : xx37x – 2º Vogal
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de agosto de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 14/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Torna sem efeito a Portaria nº 06/2026.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 06/2026 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, publicada no DOU nº 3907 de 18/05/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social