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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969




COMUNICADO



SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (SMDEIT)

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL (CONDES/OP)

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS - EDITAL CONDES Nº 01/2026


O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT) tornam público, nos termos do artigo 18 do Edital 01/2026, que foram apresentados recursos administrativos contra o Resultado Preliminar de Seleção publicado na Resolução CONDES nº 20/2026. As impugnações foram apresentadas pelas seguintes Organizações da Sociedade Civil:

  1. IA - Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto, referente ao Projeto “BOMSERÁ - LABORATÓRIO”, do Grupo I, referente ao art 9° do edital, solicitando revisão da pontuação nos quesitos dos critérios “adequação”, “consistência e “relevância” em que não reflita o conteúdo efetivamente submetido;

  2. IA - Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto, referente ao Projeto “SEMEADURA: TERRITÓRIOS ECOPOÉTICOS ARTE E ECONOMIA VERDE” do Grupo II, referente ao

art 9° do edital, solicitando revisão da pontuação atribuida ao projeto dos quesitos referentes aos critérios “adequação”, “consistência e “relevância” para que reflita fielmente o conteúdo da proposta efetivamente submetida, com a consequente reclassificação, se for o caso;

  1. Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, referente ao Projeto “SABOP – SISTEMA DE APROVEITAMENTO DE ÓLEO DE COZINHA DE OURO PRETO” do Grupo II, referente

ao art do edital, solicitando o reexame da pontuação atribuída ao projeto nos quesitos referentes aos critérios “adequação”, “consistência e “relevância” à luz dos critérios objetivos estabelecidos pelo Edital;

O acesso integral ao teor dos recursos protocolados pode ser solicitado pelo e-mail institucional condes-op@ouropreto.mg.gov.br ou presencialmente na Secretaria Executiva do CONDES/OP.



Ouro Preto, 14 de agosto de 2026.





Luiz André Vieira Leite 

Presidente do CONDES/OP




                             Felipe Vecchia Guerra

                          Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia


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EDITAL Nº 02/2026 – SMG/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP) – BIÊNIO 2026-2028.



O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal nº 785, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), torna público o processo de seleção/eleição de escola particular para compor o COMAD/OP.


CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS VAGAS

Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de escola particular, e cadastro reserva, sediada ou com filial em regular funcionamento no Município de Ouro Preto, para compor o COMAD, para um mandato de 2 (dois) anos.


Art. 2º Haverá 1 (uma) vaga disponível para escola particular e cadastro reserva, conforme o art. 4º, inciso II, alínea “g” da Lei nº 785/2012.


CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º São requisitos para a participação no processo eleitoral:

I - Constituição legal e instalação (sede ou filial) comprovada no Município de Ouro Preto;

II - Estar devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos competentes no Município.


CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMAD

Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal sobre Drogas, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(13084).pdf


CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até o dia 04 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD”.


Art. 6º No ato da inscrição, os interessados deverão anexar os seguintes documentos em formato PDF, legíveis:

I - Contrato Social ou Estatuto vigente;

II - Ato de credenciamento da entidade mantenedora;

III - Ato de autorização de funcionamento da unidade escolar;

IV - Comprovante de endereço em Ouro Preto;

V - Atestado de Funcionamento (Anexo II);

VI - Ofício de indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), com dados de contato (telefone e e-mail) – atenção ao art. 7º.


Parágrafo único. A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos necessários para a inscrição, poderá implicar no seu indeferimento.


Art. 7º Sobre as indicações de representantes, observar-se-á:

I - É vedada a indicação de representantes que já tenham cumprido dois mandatos subsequentes no COMAD, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei Municipal nº 785/2012;

II - Os representantes indicados não poderão ocupar cargo de confiança ou comissionado no Poder Público Municipal;

III - Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO

Art. 8º Havendo inscrição deferida em número igual à vaga, a eleição ocorrerá de forma automática, isto é, a escola será considerada eleita.


§ 1º Em caso de até 3 (três) inscrições para escolas particulares, aquela que tiver o maior tempo de funcionamento no Município será selecionada, e as demais ocuparão o cadastro reserva.


§ 2º A escola particular que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia da escola particular eleita ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMAD.


Art. 9º Caso o número de inscritos exceda as previsões do § 1º do artigo anterior, será realizada reunião de eleição no dia 14 de setembro de 2026, às 14h, via plataforma virtual (link a ser enviado aos habilitados).


Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:

I - Participará apenas 1 (um) representante votante por instituição habilitada;

II - A votação será aberta entre os pares;

III - Cada instituição terá direito a dois votos;

IV - Será eleita a escola que obtiver a maioria simples de votos;

V - As demais escolas ocuparão o cadastro reserva, conforme a classificação.


Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de funcionamento no Município.


CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS

Art. 11 O resultado da análise das inscrições e o resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o cronograma constante no Anexo I.

Art. 12 Caberá recurso fundamentado em até 1 (um) dia útil após cada publicação, enviado ao e-mail oficial da Casa dos Conselhos.


Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, composta pela Secretaria Executiva do COMAD e pela Direção da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.


CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.


Art. 14 Se não houver inscrições um edital complementar deverá ser publicado.



Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 16 Situações omissas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.



Ouro Preto, 13 de agosto de 2026.



Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo




ANEXO I

Cronograma do processo de seleção de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD)


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

04/09/2026

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

09/09/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da escola.

Recurso contra o resultado da inscrição

10/09/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

11/09/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de escola particular

14/09/2026

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.


Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

15/09/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da escola.

Recurso contra o resultado da eleição

16/09/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

17/09/2026

Envio para o e-mail do recorrente




ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) da escola particular




ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 02/2026 de 13 de agosto de 2026 da Secretaria Municipal de Governo - Eleição de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Ouro Preto - que o (inserir o nome da escola particular) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade


Convênios


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 EXTRATOS:


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 076/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO LIVRE CULTURA E ESPORTE – ALCE.

PERFAZ O OBJETO DA PARCERIA EM EPÍGRAFE, O REPASSE DE VALORES À ASSOCIAÇÃO LIVRE DE CULTURA E ESPORTE – ALCE, COM O FITO DE VIABILIZAR O FORTALECIMENTO E O APOIO À REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE JAZZ DE OURO PRETO – TUDO É JAZZ (25ª EDIÇÃO), NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, NO PERÍODO DE 13 A 16 DE AGOSTO DE 2026, POR MEIO DA PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS, DA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE ARTÍSTICA, DO FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL LOCAL, DA FORMAÇÃO DE PÚBLICO, DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, DO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA E DO FORTALECIMENTO DO TURISMO CULTURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO A OFERTA DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E MUSICAL INTEIRAMENTE GRATUITA EM ESPAÇOS PÚBLICOS COM APRESENTAÇÕES DE BANDAS DE JAZZ INTERNACIONAIS, NACIONAIS E LOCAIS, CORTEJO DE MÚSICOS PELAS RUAS DO CENTRO HISTÓRICO, AÇÕES FORMATIVAS E A CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA, LOGÍSTICA E SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO ALUGUEL DE ESTRUTURAS DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, ALUGUEL DE ESPAÇO, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, ESTRUTURA DE CAMARIM, GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, HOSPEDAGEM, PASSAGENS AÉREAS E CACHÊS ARTÍSTICOS DE MÚSICOS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, METAS E METODOLOGIAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO APRESENTANDO PELA A ENTIDADE, E APROVADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

VALOR: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES.





EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 077/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ EM CACHOEIRA DO CAMPO.

PERFAZ O OBJETO DA PARCERIA EM EPÍGRAFE, O REPASSE DE VALORES À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, COM O FITO DE VIABILIZAR O FORTALECIMENTO E O APOIO À REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ (EDIÇÃO 2026), NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO, MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, NO PERÍODO DE 04 A 07 DE SETEMBRO DE 2026, POR MEIO DA PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS, DA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE ARTÍSTICA E RELIGIOSA, DO FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL LOCAL, DA FORMAÇÃO DE PÚBLICO, DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, DO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO REGIONAL E DO FORTALECIMENTO DO TURISMO CULTURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO A OFERTA DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA, RELIGIOSA E MUSICAL INTEIRAMENTE GRATUITA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA OS EVENTOS CÍVICOS REFERENTES AO DIA 07 DE SETEMBRO, INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS LOCAIS E A CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA, LOGÍSTICA E SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO ALUGUEL DE ESTRUTURAS DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E CONTRATAÇÃO DE CACHÊS ARTÍSTICOS DE ATRAÇÕES MUSICAIS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, METAS E METODOLOGIAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO APRESENTANDO PELA A ENTIDADE, E APROVADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO .

VALOR: R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES.






EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 122/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A VITRU EDUCAÇÃO S.A., NA QUALIDADE DE MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE CESUMAR (UNICESUMAR), PARA O FIM DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA.

PERFAZ O OBJETO DO TERMO ADITIVO EM EPÍGRAFE, A ATUALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DA PARTE CONVENIADA NO CONVÊNIO Nº 122/2023, EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA DA UNIVERSIDADE CESUMAR (UNICESUMAR), PROMOVENDO-SE A SUBSTITUIÇÃO SUBJETIVA DO POLO CONVENIADO PARA QUE DELE PASSE A CONSTAR A VITRU EDUCAÇÃO S.A., NA QUALIDADE DE ATUAL MANTENEDORA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, COM OS DADOS CADASTRAIS INDICADOS NO PREÂMBULO DO REFERIDO TERMO ADITIVO.




Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2026 DA SEGUNDA TURMA DA COMISSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL

Aos vinte e quatro de julho do ano de dois mil e vinte seis, às onze horas, na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para a décima sétima Sessão de Julgamento da Segunda Turma da Comissão da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente Sra. BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal Sr. GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal Sr. FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. DISTRIBUIDOS: PTA 0015-2026 - JOSE BITARAES DE SOUZA objeto: contestação contra lançamento do ISS/autônomo e Taxa de Fiscalização de Funcionamento, distribuído ao vogal relator Sr. Gilberto. PTA 0016-2026 - VALE S.A, objeto: contestação contra lançamento do ISSQN, e solicitação de restituição distribuído ao vogal relator Sr. Felipe. JULGADO PTA 0081-2025 LUZ BIOMASSA LTDA, o vogal relator conheceu do recurso e votou pela procedência do pedido o vogal revisor acompanhou o voto, julgado PROCEDENTE o pedido. A Presidente concedeu vistas dos PTA distribuídos aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. Registra-se que a discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172/1966, CTN). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que consta de uma página e vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 24 de julho de 2026.


Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA


Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

GILBERTO JUNIO CABRAL


Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

FELIPE D’ALMEIDA E PINHO


Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais

IRENE APARECIDA DA SILVA


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A presidente interina Gláucia Pedrosa convoca os (as) conselheiros (as) para a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.

Data: 18 de agosto de 2026

Horário: 14:00hrs

Local: Google meet,o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da 16ª Reunião Ordinária;

3. Leitura de correspondências, outros documentos e informes;

4. Leitura, análise e aprovação da pauta;

5. Apresentação do 3º Bimestre de 2026;

5. Outros assuntos.



 OBSERVAÇÕES:

1. A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Gláucia Pedrosa

Presidente Interina do CACS FUNDEB


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CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A Presidente Gláucia Andrade Pedrosa, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2025 a 2028.

Data: 20 de agosto de 2026.

Horário: 14:00

Local: Google meet,o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da pauta da reunião;

3. Aprovação da ata da 5ª reunião;

4. Prestação de Contas do segundo semestre do ano de 2025;

5. Prestação de Contas do primeiro semestre do ano de 2026;

4. Outros assuntos.

OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público.

2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



 Gláucia Andrade Pedrosa

Presidente do CAE

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Procedimento nº 004/2021 - Residencial Dom Luciano - Fase 2

Matrícula originária: inexistente – bem público municipal


Trata-se de procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) instaurado de ofício pelo Município de Ouro Preto, visando atender ao contrato de repasse CT 0233.525-50/2007 celebrado com a União, inserido no Programa “Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários", especificamente com a titulação das pessoas contempladas pelo programa no bairro Residencial Dom Luciano, distrito de Antônio Pereira.

Optou-se pela realização da regularização das 21 unidades habitacionais localizadas nas quadras 02 e 03, cujas obras foram retomadas no ano de 2025.

O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.

Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que a parte consolidada do bairro é dotada de infraestrutura essencial. Por consequência, será necessária a realização de serviços, implantação de obras de infraestrutura essencial, nos termos do Termo de Compromisso anexo.

Nesta oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, bem como a Certidão de Urbanização que estão devidamente assinados pelo órgão de aprovação.

Quanto aos ocupantes, estes serão identificados mediante cadastro complementar, nos termos do § 6º do art. 23 da Lei nº 13.465/2017, tendo em vista que até o presente momento, não foram concluídos os procedimentos administrativos destinados à identificação e qualificação dos beneficiários da legitimação fundiária.

Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária e questão, apresentando-o, mediante requerimento, ao cartório de registro de imóveis.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2017.

Ouro Preto, 05 de agosto de 2026.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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TERMO DE INTIMAÇÃO



1. DA NOTIFICAÇÃO

O Conselho de Contribuintes, por meio da 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, INTIMA a Sra. MARIA APARECIDA PINTO acerca da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA nº 0073/2025, a qual JULGOU IMPROCEDENTE o pedido formulado, conforme registrado na Ata da 7ª Sessão de Julgamento (14/07/2026), publicada no Diário Oficial do Município no dia 24 de julho de 2026 – Edição nº 3954.



2. DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente intimação cumpre as disposições do Decreto Municipal nº 9.007, de 24 de setembro de 2025, em especial o seu art. 35, § 2º:



Art. 35. O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de comunicação e de decisão das seguintes formas: I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional...; II - Intimação pessoal; III - Intimação na pessoa de seu procurador...; IV - Intimação por correio; V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da ciência da intimação.
§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.



3. DO PRAZO RECURSAL

Fica a contribuinte devidamente ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à ciência da intimação.

Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e do Conselho de Contribuintes, lavrei e assino o presente termo.


Ouro Preto, 14 de Agosto de 2026.


_______________________________

Assistente Administrativo I – Gerência da Receita Municipal

Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais

IRENE APARECIDA DA SILVA


Decretos


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DECRETO 9.347 DE 30 DE JULHO DE 2026 - RETIFICADO


Institui a Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Preto, a Tarifa de Pós-Utilização (TPU), destinada à regularização da utilização de vaga do estacionamento rotativo digital, na hipótese do não pagamento convencional, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Compete à OUROTRAN – Departamento Municipal de Trânsito de Ouro Preto, na qualidade de órgão executivo municipal de trânsito, a fiscalização, a emissão de Avisos de Irregularidade, o controle das TPU’s e a adoção das medidas administrativas e fiscalizatórias cabíveis nos casos não regularizados.

§ 1º As atividades de que trata o caput poderão ser executadas diretamente pela OUROTRAN, mediante convênio ou instrumento congênere celebrado com outras instituições, ou por intermédio de prestadora de serviços regularmente contratada, observada a legislação vigente.

§ 2º Compete à OUROTRAN e ao sistema de gestão do estacionamento rotativo controlar o quantitativo mensal de Tarifa de Pós-Utilização por veículo, mediante identificação da placa, observando o limite previsto no § 3º do art. 9º deste Decreto.

Art. 3º O valor da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) é fixado em:

I – R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para veículos de passeio, caminhonetes e demais veículos.

§ 1º Os valores previstos neste artigo poderão ser atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O Poder Executivo poderá rever extraordinariamente os valores da TPU mediante justificativa técnica, assegurado o princípio da modicidade tarifária.

§ 3º Os valores fixados neste Decreto são inferiores à multa de trânsito prevista no art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo o caráter benéfico e educativo da regularização voluntária.

Art. 4º Os valores arrecadados a título de Tarifa de Pós-Utilização (TPU) serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito, observadas as disposições da Lei Municipal nº 341, 4 de julho de 2007, da legislação orçamentária e das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão aplicados no financiamento de ações e projetos voltados à implantação, à manutenção, ao gerenciamento, à operação e à fiscalização do sistema municipal de trânsito, na forma do Plano de Aplicação dos recursos e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A constatação de irregularidade no estacionamento rotativo dará início ao procedimento de emissão do Aviso de Irregularidade (AI), observadas as seguintes etapas:

I – identificação do veículo irregular: o agente fiscalizador ou o sistema Óptica Character Recognition (OCR) identifica o veículo em situação irregular, registrando placa, data, hora e geolocalização;

II – registro fotográfico: o sistema captura, no mínimo, 1 (uma) fotografia do veículo, com data, hora e localização;

III – emissão do AI: o sistema eletrônico gera automaticamente o Aviso de Irregularidade vinculado à placa do veículo;

IV – entrega do AI físico: o agente fiscalizador afixa o AI impresso no para-brisa do veículo, quando a emissão for feita por monitor em campo;

V – notificação eletrônica: concomitantemente, o sistema envia notificação eletrônica ao proprietário do veículo, via aplicativo, WhatsApp ou e-mail cadastrado, quando disponível.

Art. 6º O Aviso de Irregularidade conterá, obrigatoriamente:

I – número de identificação único do AI;

II – placa, marca, cor e modelo do veículo (quando identificável);

III – endereço onde a irregularidade foi constatada;

IV – data e hora da constatação;

V – descrição da irregularidade;

VI – valor da TPU correspondente;

VII – prazo para regularização voluntária;

VIII – informação de que o pagamento da TPU poderá ser realizado de forma eletrônica pelo aplicativo Rotativo Digital Ouro Preto ou por link de pagamento disponibilizado no próprio Aviso de Irregularidade;

IX – Informação de que o não pagamento no prazo implicará encaminhamento à OUROTRAN para lavratura de AIT.

Art. 7º O prazo para regularização voluntária mediante pagamento da TPU é de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do momento da emissão do Aviso de Irregularidade.

§ 1º Para fins de contagem do prazo, considera-se o horário de emissão do Aviso de Irregularidade registrado pelo sistema eletrônico.

§ 2º O pagamento da TPU após o prazo não impede a lavratura do AIT, que já terá sido instaurado, mas poderá ser considerado como atenuante no processo administrativo de defesa da autuação.

Art. 8º A regularização da TPU será prioritariamente digital, disponível nos seguintes canais:

I – Aplicativo oficial: o usuário acessa o app, insere a placa do veículo, consulta o AI pendente e efetua o pagamento via PIX, cartão de crédito ou débito;

II – QR Code no AI físico: o usuário lê o código com o celular e é direcionado diretamente à tela de pagamento;

III – Guichê presencial: disponível no escritório da prestadora de serviços, nos horários de atendimento ao público.

§ 1º O sistema de consulta de AI pendentes deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e exibir em tempo real a situação de cada Aviso de Irregularidade.

§ 2º A confirmação de pagamento da TPU deve ser imediata, com emissão de comprovante eletrônico ao usuário.

Art. 9º Após o pagamento confirmado da TPU, o Aviso de Irregularidade será encerrado automaticamente no sistema, sem encaminhamento à autoridade de trânsito para lavratura de AIT.

§ 1º O sistema eletrônico de gestão do estacionamento deve impedir o encaminhamento de AIs quitados à autoridade de trânsito.

§ 2º Em caso de pagamento indevido ou duplicado, a OUROTRAN ou a prestadora de serviços providenciará a restituição ao usuário no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 3º O benefício da regularização voluntária mediante pagamento da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) fica limitado a 3 (três) utilizações por mês, por veículo, observada a respectiva placa de identificação.

§ 4º Ultrapassado o limite, previsto no parágrafo anterior, as irregularidades constatadas no mesmo mês serão encaminhadas diretamente à OUROTRAN para lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT), nos termos da legislação de trânsito vigente, sem possibilidade de regularização mediante TPU.

Art. 10 Esgotado o prazo de regularização voluntária sem o pagamento da TPU, a prestadora de serviços disponibilizará à OUROTRAN, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a informação do Aviso de Irregularidade acompanhado dos seguintes documentos:

I – detecção eletrônica do Aviso de Irregularidade emitido;

II – imagens fotográficas do veículo com metadados (data, hora, GPS);

III – comprovação de que o prazo de regularização foi concedido e não foi utilizado;

IV – identificação do equipamento (OCR ou agente) utilizado na fiscalização.

§ 1º Os Agentes de Autoridade Municipal de Trânsito lavrará o Auto de Infração de Trânsito (AIT) com base nos elementos fornecidos, tipificando a infração nos termos do art. 181, inciso XVII, do CTB.

§ 2º A partir da lavratura do AIT, aplicam-se os procedimentos, prazos e recursos previstos no CTB e na legislação de trânsito vigente.

§ 3º É vedado aos Agentes de Autoridade Municipal de Trânsito, à prestadora de serviços ou a qualquer agente público retardar, impedir ou deixar de encaminhar os Avisos de Irregularidade não regularizados, salvo nas hipóteses legais expressas.

Art. 11 O sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) utilizado na fiscalização do estacionamento rotativo de Ouro Preto deverá atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:

I – precisão de leitura de placas (padrão Mercosul e padrão antigo) superior a 95% em condições normais de luminosidade;

II – registro automático de data, hora, geolocalização (GPS) e imagem de cada leitura de placa;

III – integração em tempo real ao Sistema de Gestão Integrado do estacionamento rotativo;

IV – armazenamento seguro dos dados coletados por no mínimo 12 (doze) meses;

V – rastreabilidade das operações para fins de auditoria e prova em processos administrativos e judiciais;

Art. 12 O carro OCR operará nas vias integrantes do estacionamento rotativo durante o horário de funcionamento do sistema, realizando passagens programadas e aleatórias para identificação de irregularidades.

§ 1º A passagem do carro OCR pela mesma vaga deverá ser feita com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre a primeira e a segunda leitura, para evitar a autuação de veículo em processo de pagamento ou de estacionamento recente.

§ 2º O carro OCR é equipamento de fiscalização complementar aos monitores em campo, não os substituindo integralmente.

Art. 13 O Sistema de Gestão Integrado do estacionamento rotativo de Ouro Preto deverá:

I – proteger os dados pessoais dos usuários mediante:

a) criptografia dos dados sensíveis, incluindo senhas e dados de pagamento (cartões de crédito e débito), tanto em repouso quanto em trânsito, com transmissão exclusivamente por canais criptografados (protocolo HTTPS/TLS);

b) armazenamento em banco de dados protegido contra acesso externo não autorizado, com controles de segurança de rede, incluindo firewall, segmentação de rede e demais mecanismos de proteção da infraestrutura;

II – manter política de privacidade e termos de uso acessíveis no aplicativo e no portal web;

III – observar as demais disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no tratamento de dados pessoais dos usuários do sistema.

Art. 14 O proprietário ou possuidor do veículo poderá impugnar o Aviso de Irregularidade (AI) perante a OUROTRAN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da emissão do aviso, nas seguintes hipóteses:

I – erro na leitura ou registro da placa pelo sistema OCR ou pelo agente fiscalizador;

II – comprovação de pagamento regular da tarifa de estacionamento referente ao período notificado;

§ 1º A impugnação será apresentada pelo canal eletrônico disponível no aplicativo ou presencialmente no escritório da OUROTRAN, devendo ser acompanhada de documento comprobatório da irregularidade alegada.

§ 2º Protocolada a impugnação no prazo previsto neste artigo, ficará suspenso o encaminhamento do Aviso de Irregularidade e dos respectivos elementos de prova à Autoridade Municipal de Trânsito até a decisão administrativa definitiva sobre o pedido.

§ 3º A OUROTRAN decidirá a impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu protocolo, cientificando o interessado pelo mesmo canal utilizado para a apresentação do pedido ou por outro meio eletrônico disponível.

§ 4º Sendo acolhida a impugnação, o Aviso de Irregularidade será cancelado, vedado o encaminhamento do respectivo registro para fins de lavratura de Auto de Infração de Trânsito, sem qualquer ônus ao interessado.

§ 5º Sendo rejeitada a impugnação, o interessado será notificado da decisão e poderá efetuar o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da decisão.

§ 6º Decorrido o prazo no parágrafo anterior sem a regularização, o Aviso de Irregularidade será encaminhado à Autoridade Municipal de Trânsito para as providências cabíveis, nos termos da legislação de trânsito.

Art. 15 Antes do início da operação do sistema de TPU com fiscalização eletrônica, a OUROTRAN realizará campanha de divulgação ao cidadão, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, informando sobre:

I – as novas regras e os valores da TPU;

II – os meios de pagamento disponíveis;

III – o prazo de regularização voluntária;

IV – as consequências do não pagamento.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à cobrança da TPU após o término do período educativo previsto no art. 15.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



DECRETO Nº 9.362 DE 14 DE AGOSTO DE 2026


Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Taciana de Fátima Campos.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 1º de setembro de 2026, a licença sem vencimentos concedida à servidora Taciana de Fátima Campos por meio do Decreto nº 7.074 de 10 de agosto de 2023, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Notificações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



EDITAL 013/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 013/2025


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°.013/2025.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento ULTRARAD RADIOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ: 53.922.756/0001-54, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 013/2025. A saber:


DECISÃO: Aplicação da penalidade de Multa no valor de 600 UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 14 de agosto de 2026.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº.035/2026 objeto: aquisição de raticida, moluscicida e inseticida atendendo a demanda da vigilância em saúde do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/08/2026 às 18h00m até 20/08/2026 às 06h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 20/08/2026 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969


EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


FUNDAÇÃO GORCEIX. Dispensa 32/2021. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/06/2027. Valor: R$ 747.480,00. DO.: 02.33.01.18.541.0069.2123.3.3.90.39.00 Ficha 1300 FR 1708 CA 0000.


INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 45/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/09/2027. Valor: R$ 106.680,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 Ficha 1463 FR 1.500 CA 1002.


CAMILO PAGIO DA SILVA. Inex 67/2026. Objeto: contratação da empresa CAMILO PAGIO DA SILVA 07236194689, representante legal do artista Camilo Pagio, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, especificamente na Festa em honra a Nossa Senhora da Lapa, no ano de 2026, que acontecerá no distrito de Antônio Pereira. Vigência: 6 meses. Vencimento: 14/02/2027. Valor: R$ 89.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 522 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


AM MOREIRA GONCALVES E CIA LTDA. PE 27/2025. Objeto: aquisição de 40 (quarenta) barracas/tendas tipo sanfonada. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/08/2027. Valor: R$ 90.000,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 Ficha 247 FR 1501 Código de Aplicação 0000.


GUILHERME MATHEUS DE PAULA. Inex 129/2026. Objeto: contratação, decorrente do Credenciamento 03/2025, de GUILHERME MATHEUS DE PAULA, pessoa física, para execução de projetos sem fins lucrativos a saber: Projeto Vidas de atos Importam. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/08/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.36.00 FICHA 1351 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


UNIÃO RECICLAVEIS RIO NOVO LTDA. PP 60/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 823.271,97. DO.: 02.34.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 Ficha 1413 FR 1.500 CA 0000.




Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



PORTARIA n° 029/2026 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 12/2025 – Portaria n° 055/2025.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 12/2025, instaurado pela Portaria n° 055/2025 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto/MG, 12 de agosto de 2026.


Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



PORTARIA Nº 048/2026CGM


Instaura a Sindicância Administrativa nº 004/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidores (as) na Escola Municipal Doutor Alves de Brito.


A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Administrativa nº 004/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidores (as) da Escola Municipal Doutor Alves de Brito, protocoladas através do Ofício 4° PJOP n° 172/2025, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte da equipe do setor, nos termos, art. 179, incisos, I, III, VI, IX e XV, bem como o art. 180, inciso I, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Sindicante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão da Sindicância Administrativa nº 004/2026:


- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** Presidente

- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3**-** 1 ° Vogal

- Eduardo Franco de Almeida - CPF *** 081.9** -**2ª Vogal;


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão da Sindicância Administrativa nº 004/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 - CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 14 de agosto de 2026.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



PORTARIA Nº 049/2026CGM


Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.


A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.564.5**-** , em conformidade com o Ofício 4° PJOP N° 204/2024 e Comunicação Interna 13519/2024 e todos seus componentes, recebido pela Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, III, IX e XI, art.180, inciso V da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026:

- Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** Presidente;

- Cristiane Francisco Ferreira - CPF: *** 610.7** -** - Vogal;

- Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara – CPF: ***261.5**-** - 2ª Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 009/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 14 de agosto de 2026.



Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969



Portaria nº 47/2026 – CGM


Encerra o Processo Administrativo nº 017/2025, instaurado pela Portaria nº 084/2025 – CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

 

        RESOLVE:

 


                 Art. 1º. 
ENCERRAR o Processo Administrativo nº 017/2025, instaurado por meio da Portaria nº 084/2025 – CGM, determinando pela aplicação da penalidade advertência a(o) servidor (a), por descumprimento dos artigos 179, incisos I, III, IV, IX e X, e art. 180 XVIII.


Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2026. 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto


Termos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3969




PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO

FESTA DA LAPA - ANTÔNIO PEREIRA - 2026


A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA, no uso de suas atribuições legais e considerando a realização da tradicional Festa da Lapa, no Distrito de Antônio Pereira, resolve conceder à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANTÔNIO PEREIRA - AMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.139.880/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES, a presente AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a autorização de uso temporário de espaço público situado na Rua da Lapa, Distrito de Antônio Pereira, Ouro Preto/MG, durante a realização da Festa da Lapa 2026, destinado à instalação e ao funcionamento de:

a) 25 (vinte e cinco) barracas;

b) 06 (seis) towners.

Os espaços serão destinados ao exercício temporário de atividades comerciais durante o evento, inclusive comercialização de alimentos e bebidas, observadas as normas municipais, sanitárias, de segurança e demais exigências dos órgãos competentes.

A localização das estruturas deverá observar rigorosamente a distribuição estabelecida pelo Município e a Planta Geral do Evento, integrante do Projeto Técnico para Evento Temporário - Jubileu/Festa da Lapa.

É vedada a alteração da localização, transferência, cessão, comercialização ou substituição dos pontos sem prévia e expressa autorização dos órgãos municipais competentes.

2. DA NATUREZA DA AUTORIZAÇÃO

A presente autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário, precário e temporário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública por razões de interesse público, conveniência administrativa, segurança, descumprimento das condições estabelecidas ou necessidade de reorganização do evento.

A autorização possui caráter pessoal e intransferível e não gera à Associação ou aos comerciantes qualquer direito de posse, domínio, indenização, renovação automática ou permanência no espaço público após o período autorizado.

A utilização dos espaços deverá ocorrer exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo, sendo vedada a alteração de sua destinação.

3. DO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO

A presente autorização será válida exclusivamente durante o período destinado à realização da Festa da Lapa 2026, compreendendo também os períodos necessários à montagem e desmontagem das estruturas, conforme cronograma estabelecido pelo Município.

Encerrado o período autorizado, a Associação deverá providenciar a retirada integral das barracas, towners, equipamentos, materiais, resíduos e demais estruturas utilizadas, entregando o espaço público livre, limpo e em condições adequadas de utilização.

4. DOS ALVARÁS, LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES

O exercício das atividades comerciais fica condicionado à obtenção dos respectivos alvarás, licenças, autorizações sanitárias e demais documentos exigidos pela legislação municipal, conforme a natureza de cada atividade.

A Associação deverá orientar e acompanhar os comerciantes quanto ao cumprimento das exigências legais, especialmente aquelas relacionadas ao comércio e à manipulação de alimentos e bebidas.

A existência desta autorização de uso do espaço público não substitui nem dispensa licenças sanitárias, alvarás, autorizações específicas ou outras exigências dos órgãos competentes.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO

Compete à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANTÔNIO PEREIRA - AMAP:

a) utilizar o espaço público exclusivamente para a finalidade autorizada;

b) organizar a distribuição das 25 barracas e 06 towners, respeitando rigorosamente os locais definidos pelo Município e pela planta do evento;

c) não permitir alteração, transferência, cessão, venda ou comercialização dos pontos autorizados sem anuência expressa do Município;

d) garantir que somente comerciantes devidamente autorizados, cadastrados ou licenciados ocupem os espaços;

e) orientar todos os comerciantes quanto à necessidade de obtenção dos respectivos alvarás, licenças e autorizações exigíveis;

f) cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, limpeza, segurança, acessibilidade, posturas municipais, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes;

g) orientar os comerciantes que realizarem produção, manipulação, armazenamento, transporte ou comercialização de alimentos e bebidas quanto ao cumprimento das boas práticas sanitárias, especialmente no que se refere à higiene pessoal, higienização de utensílios, conservação, acondicionamento, temperatura adequada dos alimentos, proteção contra contaminação e descarte correto dos resíduos;

h) assegurar que alimentos perecíveis sejam conservados em condições adequadas e que os estabelecimentos mantenham os produtos protegidos contra poeira, insetos, contato direto com o público e outras fontes de contaminação;

i) garantir condições adequadas de higiene dos equipamentos, bancadas, utensílios e recipientes utilizados na preparação e comercialização de alimentos;

j) não permitir o funcionamento de comerciante que esteja em desacordo com determinação da Vigilância Sanitária ou de outro órgão fiscalizador competente;

k) adotar medidas preventivas contra acidentes envolvendo botijões de gás, equipamentos de cocção, instalações elétricas, fogo e demais equipamentos utilizados nas barracas e towners;

l) responsabilizar-se pela adequada instalação e conservação das estruturas e equipamentos utilizados pelos comerciantes;

m) manter os espaços limpos e organizados durante todo o evento, disponibilizando recipientes adequados para acondicionamento dos resíduos;

n) providenciar a destinação adequada dos resíduos produzidos pelos comerciantes;

o) respeitar e fazer respeitar eventuais restrições relativas à utilização ou comercialização de recipientes de vidro ou outros materiais que representem risco à segurança;

p) cumprir os horários de funcionamento, encerramento das atividades, desmontagem e desocupação estabelecidos pelo Município;

q) permitir e facilitar, a qualquer momento, o livre acesso da Fiscalização Municipal, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos competentes às barracas, towners, equipamentos, alimentos, bebidas e documentos relacionados às atividades desenvolvidas;

r) atender imediatamente às determinações emanadas pelos agentes públicos responsáveis pela fiscalização;

s) comunicar aos comerciantes todas as obrigações previstas neste Termo;

t) responder pelos danos decorrentes de ação ou omissão da Associação, de seus representantes ou dos comerciantes por ela organizados, sem prejuízo da responsabilização individual do responsável direto; e

u) restituir o espaço público nas mesmas condições em que foi disponibilizado.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

Compete ao Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dos demais órgãos municipais competentes:

a) indicar e demarcar os espaços destinados às 25 barracas e 06 towners, observando a planta aprovada para a realização da Festa da Lapa;

b) orientar a Associação quanto às regras gerais de ocupação, funcionamento e desocupação dos espaços públicos;

c) acompanhar e fiscalizar, por meio dos setores competentes, o cumprimento das normas municipais, sanitárias, urbanísticas, ambientais e de segurança;

d) realizar, por meio da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, as fiscalizações relacionadas às condições higiênico-sanitárias das atividades de produção e comercialização de alimentos e bebidas;

e) determinar a correção imediata de irregularidades constatadas durante as fiscalizações;

f) determinar, por meio da autoridade competente, a suspensão ou interdição de atividade quando constatada situação que represente risco à saúde pública, à segurança dos consumidores ou à segurança do evento;

g) solicitar, a qualquer momento, documentos, licenças, alvarás, comprovantes e demais informações necessárias à verificação da regularidade das atividades; e

h) adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.

Parágrafo único. A atuação fiscalizatória do Município não transfere para a Administração Pública a responsabilidade pela preparação, qualidade, conservação, armazenamento ou comercialização dos alimentos e bebidas, permanecendo cada comerciante responsável por sua atividade, sem prejuízo das responsabilidades assumidas pela Associação neste instrumento.

7. DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

Considerando que parte das atividades autorizadas envolve a preparação e comercialização de alimentos e bebidas, todos os comerciantes estarão sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal e dos demais órgãos competentes.

A fiscalização poderá ocorrer antes e durante o evento, abrangendo, entre outros aspectos: a) condições de higiene das barracas e towners; b) condições de armazenamento e conservação dos alimentos; c) procedência e validade dos produtos; d) condições dos equipamentos e utensílios; e) higiene dos manipuladores; f) conservação de alimentos quentes, refrigerados ou congelados; g) utilização e armazenamento de água; h) acondicionamento e destinação dos resíduos; i) condições das instalações elétricas e equipamentos de cocção; e j) armazenamento e utilização de gás.

A constatação de situação que possa representar risco sanitário poderá ensejar a determinação de adequação imediata, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão da comercialização ou interdição da atividade, conforme decisão do órgão competente e a legislação aplicável.

8. DAS SANÇÕES

O descumprimento das condições previstas neste Termo ou das determinações dos órgãos municipais competentes poderá ensejar, observada a legislação aplicável: a) notificação para regularização; b) suspensão da atividade; c) impedimento de funcionamento; d) cassação da autorização ou licença correspondente; e) apreensão de mercadorias, equipamentos ou estruturas irregulares, quando legalmente cabível; f) aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação; g) desocupação do espaço público; e h) responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, criminal dos responsáveis.

A suspensão ou interdição determinada pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Fiscalização Municipal ou outro órgão competente, quando decorrente de irregularidade imputável ao comerciante ou à Associação, não gerará direito a indenização pelo Município.

9. DA REVOGAÇÃO

A presente autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, especialmente por motivo de interesse público, conveniência administrativa, necessidade de reorganização do evento, razões sanitárias ou de segurança, ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento.

A revogação não gera direito à indenização, ressarcimento ou permanência no espaço público, observada a legislação aplicável.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A assinatura deste Termo implica ciência e concordância da AMAP quanto às condições estabelecidas, cabendo à Associação dar conhecimento de seu conteúdo a todos os comerciantes, barraqueiros e proprietários de towners participantes.

A presente autorização não exime os comerciantes do cumprimento das obrigações tributárias, sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança, posturas municipais ou de quaisquer outras exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Planta Geral do Evento - Festa da Lapa 2026 deverá integrar o presente instrumento como anexo, servindo de referência para localização e distribuição das estruturas autorizadas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com os demais órgãos municipais competentes, observadas as normas de direito público aplicáveis.



Ouro Preto/MG, ____ de __________________ de 2026.



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FLÁVIO LEMES DA SILVA MALTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo



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RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES
Presidente da Associação dos Moradores de Antônio Pereira - AMAP