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Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3968


Ata da 25ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 14 de julho de 2026, na sede da Casa dos Conselhos.

Aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, foi realizada, na sede da Casa dos Conselhos, situada na Rua Costa Sena, nº. 249, Bairro Centro, a 25ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo; Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Iara Guimarães Neves, membro titular, e Simone Magalhães da Matta, membro suplente, representantes da Fundação Antônio Francisco Lisboa; contando, ainda, com a presença de Edvaldo César Rocha, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, deu posse às Conselheiras Iara Guimarães Neves, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 9.324/2026 e Simone Magalhães da Matta, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 8.969/2025, respectivamente, representantes titular e suplente da Fundação Antônio Francisco Lisboa. Em seguida, passando ao primeiro item da pauta, o Presidente solicitou ao Secretário Executivo a leitura da ata da 24a Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2026. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, o Presidente solicitou aos demais Conselheiros permissão para antecipar o item 10 da pauta, referente à análise do pedido do Poder Executivo para uso de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, na ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para implantação do Programa “Maior Cuidado” – Projeto Piloto, em Cachoeira do Campo, em função da impossibilidade da permanência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania até o final da sessão. Após anuência dos presentes, o Presidente solicitou ao Secretário Executivo a leitura da Comunicação Interna nº. 77/2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania em resposta ao Ofício nº. 01/2026/CMDPI, o qual apresenta ao Poder Público a proposta de implantação do projeto-piloto do Programa Maior Cuidado no Município de Ouro Preto. A referida Comunicação Interna registra a relevância da iniciativa, que vai ao encontro dos princípios da Política Nacional da Pessoa Idosa e do Sistema Único de Assistência Social. No entanto, informa a indisponibilidade orçamentária da Secretaria para a implantação do programa e propõe ao Conselho o estudo sobre a possibilidade de utilização de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, desde que observadas a disponibilidade financeira e a legislação vigente. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, após cumprimentar os presentes, destacou a importância da implantação do programa considerando, sobretudo, a demanda reprimida do Lar São Vicente de Paulo e citou o Programa Maior Cuidado como um instrumento para fortalecimento de vínculos comunitários e familiares e de prevenção da institucionalização. Na oportunidade, também citou o sucesso do programa em outros municípios e destacou a importância do apoio do CMDPI para sucesso da iniciativa. O Presidente do CMDPI esclareceu os Conselheiros sobre o funcionamento do Programa, que já havia sido apresentado em reunião anterior, destacando que se trata de um projeto-piloto que será executado no distrito de Cachoeira do Campo, por meio de uma parceria entre o Município de Ouro Preto e Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada através de Chamamento Público, por um período de 12 (doze) meses. Além disso, foi esclarecido que o projeto contará com participação de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e da Secretaria Municipal de Saúde, que serão responsáveis pela articulação, elaboração do plano de acompanhamento e monitoramento do projeto de cada pessoa idosa contemplada. Após discussão, a proposta de utilização de recurso financeiro do FMDPI da ordem de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para implantação do projeto-piloto do Programa Maior Cuidado no distrito de Cachoeira do Campo foi colocada sob votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Finalizada a discussão, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania agradeceu aos presentes e pediu licença para se retirar em função de outros compromissos programados. Dando sequência à reunião, o Presidente passou ao segundo item da pauta, referente à análise do Parecer da Comissão de Inscrição acerca dos pedidos de renovação da inscrição das entidades: Lar São Vicente de Paulo, Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI, Fundação Antônio Francisco Lisboa, Rede Cidadã e Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região – AAFAPRE. O referido Parecer informa que as entidades apresentaram toda a documentação de regularidade, atendendo, portanto, às disposições da Resolução nº. 03/2022/CMI. Assim, a Comissão de Inscrição opina pelo deferimento dos pedidos de renovação de inscrição apresentados. Submetida à votação, a renovação da inscrição das entidades supracitadas foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao terceiro item da pauta, o Presidente apresentou o Parecer da Comissão de Inscrição acerca do pedido de inscrição do Lar Frederico Ozanam, localizado no Município de Ouro Branco. O referido Parecer informa que foi realizada a análise documental e a visita técnica à entidade, que atua no eixo de acolhimento institucional, cumprindo as exigências da Resolução nº. 03/2022/CMI. Considerando que a entidade está localizada no Município de Ouro Branco, a Comissão de Inscrição manifesta-se favorável à inscrição, entretanto com ressalva da vedação de participação em editais cujos recursos sejam oriundos do FMDPI, ficando a entidade autorizada a receber recursos via Fundo Municipal, desde que aportados pelo Município de Ouro Preto através de fonte específica. Submetida à votação, a inscrição do Lar Frederico Ozanam, com a ressalva supracitada, foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o Parecer da Comissão de Inscrição acerca do pedido de inscrição do Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico e Cultural – INDECULT. O referido Parecer informa que foi realizada a análise documental e a visita técnica à entidade com sede no Município de Ouro Preto, que atua no eixo da proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos, e prevenção, proteção e promoção da saúde, cumprindo as exigências da Resolução nº. 03/2022/CMI. Portanto, a Comissão de Inscrição manifesta-se favorável à inscrição. Submetida à votação, a inscrição do INDECULT foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quinto item da pauta, o Presidente apresentou o Parecer da Comissão de Inscrição acerca do pedido de inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE. O referido Parecer informa que foi realizada a análise documental e a visita técnica à entidade, que atua no eixo de proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos, e prevenção, proteção e promoção da saúde, cumprindo as exigências da Resolução nº. 03/2022/CMI. Assim, a Comissão de Inscrição manifesta-se favorável à inscrição. Submetida à votação, a inscrição da APAE Ouro Preto foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao sexto item da pauta, foi apresentado o Parecer da Comissão de Inscrição acerca do pedido de inscrição da Associação Reciclando Vidas, localizada no Município de Congonhas. O referido Parecer informa que foi realizada a análise documental e a visita técnica à entidade, que atua no eixo de proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos e prevenção, proteção e promoção da saúde, cumprindo as exigências da Resolução nº. 03/2022/CMI. Foi, ainda, informado que a entidade desenvolve atividades no Distrito do Motta. Portanto a Comissão de Inscrição manifesta-se favorável à inscrição. Submetida à votação, a inscrição não foi referendada pelos Conselheiros, que não se sentiram aptos a aprovar a inscrição de uma entidade que não está localizada no Município de Ouro Preto. Posteriormente, o CMDPI orientará os representantes da entidade para que verifiquem a possibilidade de organizar o desenvolvimento das atividades dentro do território de Ouro Preto e criar um CNPJ vinculado ao referido município. Passando ao sétimo item da pauta, o Presidente apresentou o Ofício s/nº encaminhado pelo Lar São Vicente de Paulo, referente à proposta de readequação do Projeto Caminhos do Cuidado. O projeto foi readequado para o valor de R$ 52.335,33 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) captados de forma direta junto à Mineração Alto Palmital e por meio de doação de Pessoa Física via destinação do imposto de renda. Submetida à votação, a proposta de readequação do Projeto Caminhos do Cuidado foi aprovada por todos os Conselheiros presentes, com exceção da Conselheira Aline Pena Testasicca Silva, que se absteve. Dando sequência à reunião, passando ao oitavo item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 01/2026, encaminhado pelo Clube de Mães Unidas Venceremos, referente à prorrogação de prazo de execução do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar”. O referido ofício solicita ao CMDPI aditivo de prazo de 6 (seis) meses para conclusão das atividades em andamento, tendo em vista o atraso no repasse do recurso financeiro por parte do Poder Público, o que ocasionou atraso do cronograma. Submetida à votação, o pedido de prorrogação do prazo de execução do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar” foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Passando ao nono item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 02/2026, encaminhado pelo Clube de Mães Unidas Venceremos, referente à readequação do Plano de Trabalho do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar”. O referido ofício solicita ao CMDPI autorização para alterar o tópico referente à contratação de jovens para a Oficina de Ofícios pelo fato de os jovens pré-selecionados pela Associação não atenderem aos requisitos estabelecidos. Assim, será contratado um adulto aprendiz. Submetida à votação, o pedido de alteração do Plano de Trabalho do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar” foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.

Atos


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ATO Nº 196/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Pedrosa Guimarães para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Serviço de Viabilidade Locacional, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de agosto de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 04 de agosto de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


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Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº20/2026 – Chefia de Gabinete.



A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), o(s) seguinte(s) estagiário(s):



Wesley Henrique da Silva


Érika Cecília da Silva



Conforme edital 20/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 17/08//2026 até às 23:59h do dia 18/08/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

Declaração de acúmulo ou não de Estágio e Tempo de Estágio, disponível no endereço eletrônico:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/servidor/declaracao-de-nao-acumulo-de-estagios.pdf


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 13 de agosto de 2026.



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


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EDITAL SME Nº 01/2026 - RETIFICADO


PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE MATRÍCULA NO I CONGRESSO DOS INCONFIDENTES – NEURODESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO


A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Edital de Seleção para concessão de custeio de matrícula para profissionais da rede pública municipal de ensino e servidores da SME no I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e Inclusão, regido pelas seguintes regras:


CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º - O presente Edital visa selecionar Diretores, Vice-Diretores Escolares, Pedagogos, Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME) e Professores da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto para terem suas matrículas custeadas para a participação no I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e Inclusão.


Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação (SME) custeará estritamente o valor da matrícula no evento.

Parágrafo único: A SME não fornecerá transporte, alimentação ou qualquer outra ajuda de custo para o deslocamento ou permanência no evento, sendo estes de total responsabilidade do participante.


CAPÍTULO II - DAS VAGAS

Art. 3º - Serão concedidas, ao todo, 232 (duzentas e trinta e duas) matrículas custeadas, distribuídas da seguinte forma entre as categorias:

I - 100 (cem) vagas para Diretores e Vice-Diretores Escolares;

II - 50 (cinquenta) vagas para Pedagogos;

III - 25 (vinte e cinco) vagas para Servidores lotados na SME;

IV - 57 (cinquenta e sete) vagas para Professores da rede pública municipal de ensino.

Art. 4º - Ficam garantidas, de forma prioritária, vagas para todos os Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) que realizarem a inscrição dentro do prazo previsto neste Edital, deduzidas do total de vagas da categoria de Professores.


Art. 5º - Caso haja vagas remanescentes nas categorias de Diretores e Vice-Diretores, Pedagogos ou Servidores lotados na SME devido ao preenchimento incompleto, estas serão automaticamente revertidas e destinadas à categoria de Professores da rede pública municipal de ensino.


CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - O período de inscrição será de 13 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026.


Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScULla0BYcm_ZfdCEhxvLozcCltx5_1rc6O-dDoR-RDa5xbHA/viewform?usp=dialog


Art. 8º - No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher:


a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);


b) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD (Anexo II);


c) Termo de Autorização de Uso de Imagem/Voz/Vídeo – LGPD (Anexo III).


CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS

Art. 9º - O processo de seleção e avaliação dos candidatos inscritos será realizado pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade da SME.


Art. 10 - Para a categoria de Professores da rede pública municipal, o preenchimento das vagas seguirá, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade e critérios de classificação:

I - Ser Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) – vaga garantida;

II - Ser Professor que possua, comprovadamente, alunos acompanhados pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade no ano letivo de 2026;

III - Maior tempo de serviço prestado na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.


Art. 11 - Em caso de empate na classificação final entre profissionais da categoria de Professores, será classificado o servidor que apresentar a maior idade.


Art. 12 - Para as demais categorias (Diretores/Vice-Diretores, Pedagogos e Servidores da SME), as vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição, respeitando o limite de vagas estabelecido no Art. 3º.


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam a SME a utilizar dados, imagem e voz para fins estritamente institucionais e educacionais ligados à divulgação da participação do município no Congresso.


Art. 14 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade junto à Secretária Municipal de Educação.


Art. 15 - O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município na data provável de 28 de agosto de 2026, cabendo recurso dentro do prazo de até dois dias úteis após a publicação apresentado exclusivamente pelo e-mail di.inclusao@edu.ouropreto.mg.gov.br cuja análise será de responsabilidade da Diretoria de Inclusão, Diversidade e Territorialidade.


Art. 16 - O resultado definitivo será publicado na data provável de 08 de setembro de 2026, do qual não caberá recurso.


Ouro Preto, 07 de agosto de 2026.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação






ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO


Inscrição para Custeio de Matrícula – I Congresso dos Inconfidentes


Nome Completo: ________________

CPF: ______ Data de Nascimento: _/_/__

Cargo/Função: ( ) Diretor ( ) Vice-Diretor ( ) Pedagogo ( ) Servidor SME ( ) Professor ( ) Professor PAEE

Unidade Escolar / Setor de Lotação: __________

Data de Admissão (Para contagem do Tempo de Rede: ____________

Atua com aluno acompanhado pela Diretoria de Inclusão? ( ) Sim ( ) Não

Telefone/WhatsApp: ________________ E-mail: ____________________






ANEXO II - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD


Eu, ____________________, portador (a) do CPF _______, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Edital SME-OP n°. 01/2026, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Edital SME-OP n°. 01/2026, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados:1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.


CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades:As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.


Ouro Preto, __ de _____ de 2026.


_______________

Assinatura do Titular




ANEXO III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD


O TITULAR acima qualificado autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO a utilizar, a título gratuito, sua imagem e voz captadas durante a realização do I Congresso dos Inconfidentes – Neurodesenvolvimento e Inclusão, para fins estritamente institucionais, educativos e de prestação de contas, podendo ser veiculadas no site oficial, redes sociais e materiais informativos da municipalidade. A presente autorização é por prazo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo por manifestação expressa por e-mail.


Ouro Preto, __ de _____ de 2026.


_______________

Assinatura do Titular


Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3968



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 014/2026, cujo objeto é a adesão do Município de Ouro Preto às Atas de Registro de Preços nº 570/2025, 572/2025, 573/2025, 574/2025, 577/2025, 578/2025, 579/2025, 580/2025, 581/2025 e 582/2025, oriundas do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 47/2025 – Processo Licitatório nº 70/2025, gerenciado pelo Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial – Volume II (letras “D” a “I”). Empresas vencedoras e respectivos valores globais: Ativa Médico Cirúrgica Ltda – CNPJ nº 09.182.725/0001-12 – R$ 2.712,00; Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda – CNPJ nº 67.729.178/0004-91 – R$ 129.300,00; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda – CNPJ nº 44.734.671/0022-86 – R$ 148.776,00; Dimeva Distribuidora de Medicamentos Ltda – CNPJ nº 76.386.283/0001-13 – R$ 12.432,00; Drogafonte Ltda – CNPJ nº 08.778.201/0001-26 – R$ 8.136,00; Inovamed Hospitalar Ltda – CNPJ nº 12.889.035/0002-93 – R$ 132.090,00; MCW Produtos Médico Hospitalares Ltda – CNPJ nº 94.389.400/0001-84 – R$ 170.280,00; Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S.A. – CNPJ nº 07.752.236/0001-23 – R$ 72.000,00; Multifarma Comércio e Representações Ltda – CNPJ nº 21.681.325/0001-57 – R$ 6.000,00; e Soma MG Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ nº 12.927.876/0001-67 – R$ 35.200,00. Perfazendo o valor global de R$ 716.926,00. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 15/2026, que tem por objeto a Adesão n° 015/2026 que tem por objeto a Adesão do Município de Ouro Preto às Atas de Registro de Preços N°'S 323/2025-I, 323/2025-II, 323/2025-III, 323/2025-IV, 323/2025-V, 323/2025-VI, 323/2025-VII, 323/2025-IX, 323/2025-XI, 323/2025-XII, 323/2025-XIII, 323/2025-XIV, 323/2025-XV, 323/2025-XVI, 323/2025-XVII, 323/2025-XVIII, 323/2025-XIX, 323/2025-XXI E 323/2025-XXI, que tem como objeto a compra estadual de Medicamentos I (CBAF), conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio da Subsecretaria de Compras Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), tendo o Município de Ouro Preto como partícipe. Tendo como favorecidas as seguintes empresas: Acacia Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ- 03.945.035/0001-91, com o valor global de R$ 162.051,30; Alfalagos Ltda - CNPJ- 05.194.502/0001-14, com o valor global de R$ 84.313,68; BH Farma Comércio Ltda - CNPJ- 42.499.163/0001-26, com o valor global de R$ 245.500,04; Cimed Indústria S.A. - CNPJ- 02.814.497/0012-60, com o valor global de R$ 39.800,00; Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - CNPJ- 67.729.178/0002-20, com o valor global de R$ 522.976,25; Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda - CNPJ- 76.386.283/0001-13, com o valor global de R$ 47.500,00; Green Med Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda - CNPJ- 47.454.600/0001-93, com o valor global de R$ 36.640,00; Inminas Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ- 53.269.359/0001-25, com o valor global de R$ 26.340,00; Med Center Comercial Ltda - CNPJ- 00.874.929/0001-40, com o valor global de R$ 398.236,60; Medh Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ- 18.917.657/0001-83 , com o valor global de R$ 152.256,70; Multifarma Comercio e Representações Ltda - CNPJ- 21.6816325/0001-57, com o valor global de R$ 538.409,90; Phoenix Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Correlatos Ltda - CNPJ- 45.107.793/0001-80, com o valor global de R$ 6.300,00; Prati, Donaduzzi & Cia Ltda - CNPJ- 73.856.593/0010-57, com o valor global de R$ 200.517,60; Sameh Soluções Hospitalares Ltda - CNPJ- 25.031.668/0001-27, com o valor global de R$ 273.753,00; Sirio Pharma Ltda - CNPJ- 31.495.759/0001-16, com o valor global de R$ 155.537,54; Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ- 12.927.876/0001-67, com o valor global de R$ 161.676,43; Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ- 09.944.371/0003-68, com o valor global de R$ 6.132,00; Tres Pharma Distribuidora e Serviços Ltda - CNPJ- 26.401.571/0001-21, com o valor global de R$ 26.826,00; União Química Farmaceutica Nacional S.A. - CNPJ- 60.665.981/0009-75, com o valor global de R$ 58.536,00. Perfazendo o valor global de R$ 3.143.303,04. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº059/2026, com fulcro no Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/2021 objeto: locação de imóvel destinado ao armazenamento e à proteção das máquinas, implementos e equipamentos agrícolas pertencentes à Secretaria Municipal de Agropecuária, tendo como favorecida Magna Maria da Silva Araújo CPF xxx.859.086-xx com o valor global de R$ 39.240,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 040/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de material de construção para atender as demandas de infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como favorecida a empresa Teixeira Amaral Comercio e Serviços Ltda ME (CNPJ nº 49.036.187/0001-72), perfazendo o valor global de R$ 65.269,02. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Inexigibilidade nº. 067/2026, com fulcro no art. 74, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação da empresa Camilo Pagio da Silva (CNPJ 26.200.930/0001-82), representante legal do artista Camilo Paggio, em atendimento à demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto para abrilhantar a Festa de Nossa Senhora da Lapa 2026, Distrito de Antônio Pereira, perfazendo o valor global de R$ 89.000,00. Gerência de Compras e Licitações.




Resoluções


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3968



RESOLUÇÃO Nº. 18/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Prorrogação de Vigência e da readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação do Termo de Fomento nº. 85/2025, referente ao Projeto Viver em Movimento – Ano II, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2026, e



Considerando o Ofício nº. 54/2026, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a solicitação da Prorrogação de Vigência e da readequação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação do Termo de Fomento nº. 85/2025, referente ao Projeto Viver em Movimento – Ano II, da Fundação Antônio Francisco Lisboa, contemplado pelo Edital de Chamamento Público nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto.



§ As oficinas inicialmente previstas para execução ao longo de 12 (doze) meses passarão a ser desenvolvidas no período de 03 de agosto de 2026 a 30 de março de 2027, com recesso no período de 18/12/2026 e 11/01/2027, totalizando 7 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de execução.



§ 2º As atividades serão desenvolvidas em 2 (dois) ciclos, ampliando a capacidade das turmas de 10 (dez) para 20 (vinte) participantes, permanecendo inalterados o objeto, as finalidades institucionais, o valor global aprovado, a meta pactuada e o público beneficiário.



§ 3º Os valores destinados à remuneração da equipe técnica serão redistribuídos de forma proporcional ao novo período de execução, mantendo-se integralmente o valor total aprovado no Plano de Aplicação.



§ 4º O Plano de Aplicação será readequado a partir da inclusão e exclusão de itens orçamentários necessários à atual realidade de execução do projeto, todos estritamente vinculados ao objeto pactuado e à sua finalidade pública, sem qualquer acréscimo ao valor global da parceria, conforme detalhado na planilha anexa ao Ofício nº. 54/2026, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.



Art. 2º Fica revogada a Resolução nº. 17/2026/CMDPI, de 14 de julho de 2026.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 12 de agosto de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 13/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3968



RESOLUÇÃO Nº. 19/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Prorrogação de Vigência do Termo de Fomento nº. 95/2025, referente ao Projeto Itinerante Alzira, da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2026, e


Considerando o Ofício nº. 01/2026, encaminhado pela Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a solicitação da Prorrogação de Vigência do Termo de Fomento nº. 95/2025, referente ao Projeto Itinerante Alzira, da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região, contemplado pelo Edital de Chamamento Público nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto, por um período de 4 (quatro) meses.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 12 de agosto de 2026.


Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa