portal da transparência

Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2026

Dispõe sobre a divulgação do resultado definitivo das famílias convocadas na 3ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025, bem como o resultado da análise dos recursos interpostos contra a pontuação da pré-classificação e o resultado preliminar.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado definitivo do Estudo Social das famílias pré-selecionadas na terceira chamada que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, dando prosseguimento ao processo conforme classificação previamente divulgada na Portaria nº 03/2026.

Art. 2º Os Estudos Sociais foram realizados por meio de análise documental, visitas domiciliares e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial do Município.

Art. 3º Do total de 06 (seis) famílias pré-selecionadas, nos termos do Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial – Edição nº 3738, e quatro famílias obtiveram parecer favorável à concessão da moradia de interesse social.

Art. 4º Após a divulgação do resultado dos recursos e o resultado definitivo da terceira chamada, serão convocadas novas famílias requerentes para realização de Estudo Social, conforme a ordem de classificação estabelecida na Portaria nº 03/2026, com o objetivo de completar o total de 21 (vinte e uma) famílias aptas à concessão das moradias.

Art. 5º Em observância ao direito à privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo sob guarda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência do processo, tais como pontuação final e situação do candidato (classificado ou desclassificado).

Relação das famílias classificadas (resultado definitivo):

  1. Joicilaine Lorrayne Diogo Mendes;

  2. Gizeuda Ferreira Lima;

  3. Deisse Kelly Fernanda Diogo Geraldo;

  4. Thalia Guimarães Santos.

Famílias desclassificadas:

  • William Brandão – Desclassificado, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

  • Aline Cristina Pereira- Desclassificada, conforme art.11, inciso V, do Edital n°02/2025.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 12 de Agosto de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



PORTARIA Nº 011/2026 - RETIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Retificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC vencedora do Edital de Chamamento Público nº 03/2025_ Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da Sociedade Civil OSC vencedoras do Edital de Chamamento Público nº 03/2025_ Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com as servidoras abaixo relacionados:

- Henrique Ferreira Candido - Matrícula : xx350x – Presidente;

- Daniela Cristina Martins – Matrícula: xx711x 1ª Vogal

- Taianne de Carvalho Silva – Matrícula xx27x – 2ª Vogal

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 12 de agosto de 2026.

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



PORTARIA SMDUH Nº 30/2026

Dispõe sobre a quarta chamada de convocação de 02 (duas) famílias pré-classificadas no Chamamento Público – Edital nº 02/2025, do Programa "Um Teto é Tudo", destinado à concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Ouro Preto, 28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a quarta chamada de convocação das famílias pré-classificadas no Chamamento Público do Programa "Um Teto é Tudo", que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.

Art. 3º Ficam convocadas as 02 (duas) famílias, conforme relação nominal constante do Anexo I, para prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente para a realização do Estudo Social.

Art. 4º O Estudo Social será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento Público.

Art. 5º Os requerentes convocados serão comunicados para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 6º A não apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação do requerente, nos termos do Edital de Chamamento Público.

Art. 7º Poderão ser convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 8º Para fins de preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I

Relação das Famílias Pré-Classificadas Convocadas na quarta chamada para Estudo Social

  1. Janete Madalena de Souza

  2. Erlane Cristina da Silva


Ouro Preto, 12 de Agosto de 2026.




______________________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação



Atas


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO (COMUSA)

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO MANDATO 2026-2028

No dia 29 de julho de 2026, às 10h11min, reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: 1. Apresentação da documentação referente à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, para apreciação e manifestação dos conselheiros; 2. Revisão do Regimento Interno; 3. Assuntos gerais. O Presidente deu início à reunião e realizou a chamada nominal. Conforme a chamada e as manifestações registradas, participaram: Francisco de Assis Gonzaga da Silva (titular) e Luciano Gomes Pereira (suplente), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Aníbal da Fonseca Santiago (titular), da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP; Ricardo Júlio Corrêa (titular), da Câmara Municipal de Ouro Preto; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade (titular), da FAMOP; Viviane das Graças Rodrigues Pires (titular) e Natália de Vasconcelos Soares Aleixo (suplente), do CBH Rio Paraopeba. Foram registradas as ausências justificadas de Dalvan Eric Gomes e Giselle Cristina Cândido, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, e de Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A – SANEOURO, Maria Tereza Sancho Fortes da secretaria municipal de Obras e Urbanismo. Após a confirmação, pela Secretaria Executiva, da existência de quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e registrou a posse dos novos conselheiros presentes no mandato 2026-2028, especialmente Luciano Gomes Pereira, Aníbal da Fonseca Santiago e Ricardo Júlio Corrêa. 2. Revisão do Regimento Interno; Em razão de dificuldades técnicas iniciais para o compartilhamento da apresentação do plano de saneamento, a Presidência antecipou a discussão deste item. O conselheiro Flávio Andrade manifestou que a minuta encaminhada estava excessivamente detalhada e repetia disposições já constantes da legislação municipal e de normas gerais, defendendo que o Regimento se concentrasse nas regras de funcionamento do Conselho, sem prejuízo da segurança jurídica. A Secretária Executiva Simone Machado esclareceu que a minuta foi elaborada considerando problemas técnicos e questionamentos anteriormente formulados pelo Ministério Público em relação a outros colegiados, com o objetivo de disciplinar situações omissas e reforçar a transparência, especialmente porque o COMUSA possui caráter deliberativo e poderá atuar como conselho gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Após discussão, ficou deliberado que a Secretaria Executiva realizará uma revisão preliminar, retirando as repetições da legislação e preservando os dispositivos necessários ao funcionamento e à segurança jurídica. A versão simplificada será encaminhada para Viviane das Graças Rodrigues Pires, para análise e devolutiva, devendo o texto retornar ao plenário para apreciação. 1. Apresentação da documentação referente à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico; Solucionados os problemas técnicos, a palavra foi concedida ao engenheiro Luciano Gomes Pereira, gestor do contrato de revisão do plano. O expositor informou que o trabalho compreende a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e, como novidade, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS. Esclareceu que o plano vigente foi elaborado entre 2013 e 2016 e que a revisão foi estruturada conforme o Termo de Referência da FUNASA, com horizonte de vinte anos e metas distribuídas em prazo imediato, curto, médio e longo. Destacou que o planejamento abrange os eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, além de um eixo transversal de governança e fortalecimento institucional. Ressaltou que o PMSB é instrumento de planejamento estratégico e não constitui projeto executivo, cronograma imediato de obras, revisão do contrato de concessão ou orçamento fechado e detalhado. Informou que os produtos elaborados contemplam diagnóstico, prognóstico, programas, projetos e ações, contingências, mecanismos de avaliação e sistema de informações, sendo o Produto 3 – Relatório de Programas, Projetos e Ações considerado o núcleo do planejamento, por reunir as medidas necessárias à universalização dos serviços. Relatou que a revisão foi desenvolvida ao longo de mais de dois anos, com oito oficinas participativas, consultas complementares em comunidades e integração com informações da revisão do Plano Diretor, do PPA, da LDO, da LOA e do contrato de concessão. Registrou que o processo buscou representar tanto a sede quanto os distritos e a zona rural do Município. Também mencionou as metas legais de atendimento de 99% da população com água potável e de coleta e tratamento de 90% dos esgotos até 2033, bem como a necessidade de metas progressivas, monitoráveis e economicamente sustentáveis. Explicou que a apreciação do COMUSA decorre das atribuições previstas no art. 29, incisos II, IV e VI, da Lei Municipal nº 934/2014, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução da política de saneamento, emitir parecer sobre alterações do plano e deliberar sobre matérias de interesse da política municipal. Discussões e encaminhamentos; O conselheiro Flávio Andrade elogiou o trabalho apresentado, mas ponderou que a complexidade técnica dos documentos exigia análise mais aprofundada e sugeriu o aproveitamento da capacidade técnica da UFOP, especialmente nos temas de água, esgoto, resíduos e drenagem. Questionou, ainda, se a revisão deveria ser encaminhada à Câmara Municipal. O conselheiro Aníbal Santiago também reconheceu a consistência do trabalho e solicitou esclarecimentos sobre o histórico de elaboração, as etapas participativas e o estágio atual do procedimento. Observou que determinados dados poderiam ser aperfeiçoados, a exemplo da situação do saneamento rural, das condições de abastecimento e esgotamento em escolas e da relação com projetos de avaliação da balneabilidade de córregos e cachoeiras, mas ponderou que o plano deve permanecer como instrumento vivo, sujeito a monitoramento e ajustes durante sua execução. A Presidência informou que, em análise preliminar, a revisão não exigiria necessariamente nova lei, sem prejuízo de avaliação posterior sobre a conveniência de conferir força normativa à deliberação do Conselho. Também registrou que a regionalização estadual do saneamento poderá gerar repercussões sobre o planejamento municipal, razão pela qual será convidado representante da ABES para tratar do tema em reunião futura. Luciano Pereira esclareceu que o processo seguiu plano de trabalho baseado no manual da FUNASA, contou com oito oficinas em locais estratégicos e recebeu contribuições adicionais por meio de visitas e contatos diretos em comunidades como Mata dos Palmitos, Catarina Mendes e Engenho D’Água. Ressaltou que o plano não é perfeito nem estanque, mas foi estruturado para indicar, em nível estratégico, o que o Município precisa executar para alcançar a universalização. Após os debates, ficou consignado que a reunião tinha caráter de apresentação, sem deliberação definitiva sobre a aprovação dos documentos. Por proposta do plenário, foi criado grupo de trabalho específico para análise do Produto – Relatório de Programas, Projetos e Ações, composto por Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, Aníbal da Fonseca Santiago e Luciano Gomes Pereira, com possibilidade de apoio de Viviane das Graças Rodrigues Pires e Natália de Vasconcelos Soares Aleixo. O grupo deverá verificar, especialmente, a representação territorial da sede, dos distritos e da zona rural, bem como a coerência das metas, ações e investimentos, encaminhando devolutiva para posterior apreciação e deliberação do plenário. 3. Assuntos gerais; O conselheiro Flávio Andrade solicitou a definição do calendário de reuniões e a possibilidade de utilização do grupo de WhatsApp para debates entre os conselheiros. A Secretária Executiva esclareceu que o grupo institucional permanece restrito a comunicações informativas, por razões de rastreabilidade e formalização, devendo os encaminhamentos oficiais ocorrer por e-mail e as deliberações no plenário. Ficou admitida a criação, pelos próprios conselheiros, de grupo paralelo destinado à troca de informações, sem caráter deliberativo. Quanto ao calendário, considerando que as reuniões da Câmara Municipal ocorrem nas manhãs de quinta-feira, decidiu-se, provisoriamente, realizar as reuniões do COMUSA às quartas-feiras pela manhã, com nova discussão após a posse dos demais representantes. A próxima reunião foi agendada para o dia 12 de agosto de 2026, às 10h00min, com tentativa de participação de Vítor Queiroz, da ABES, para exposição sobre a regionalização do saneamento. O conselheiro Aníbal Santiago solicitou a inclusão, em pautas futuras, dos seguintes temas: diagnóstico e ações para o saneamento rural; apresentação de painel das metas contratuais cumpridas e pendentes pela SANEOURO; e exposição dos resultados do projeto da UFOP sobre a balneabilidade de córregos e cachoeiras de Ouro Preto. A Presidência orientou que as solicitações fossem formalizadas por e-mail e informou que buscará a participação da concessionária, do gestor do contrato e de representantes dos comitês de bacia nos debates pertinentes. A reunião pode ser acompanhada na íntegra por meio do seguinte link https://studio.youtube.com/video/861iPWPYmpQ/edit. Nada mais havendo, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Eu, Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a com o Presidente do Conselho. Ouro Preto, 29 de julho de 2026.

Simone Fernandes Machado

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Atos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967




ATO Nº 195/2026



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Natália Luciane Horta da Silva Neto para o exercício interino da Função de Confiança de Coordenadora de Controle Estágio Probatório, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, enquanto perdurarem os afastamentos da servidora titular, Sra. Jéssica Santos Pinheiro, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 03 de agosto de 2026.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de julho de 2026.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



CONVOCAÇÃO 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – VILA SANTA IZABEL


A Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Vila Santa Izabel para a 4ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 17/08/26 (segunda-feira), às 11h, de forma online, através do link meet.google.com/mzy-ugmj-ihd.


Pauta a ser tratada:


1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Informações sobre o andamento da Reurb.

3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.


Observação: Solicita-se aos membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 10 de agosto de 2026.



Thamirys Dias Nolasco

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Vila Santa Izabel


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



CONVOCAÇÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA


A Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Alto do Beleza para a 6ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 17/08/26 (segunda-feira), às 10h, de forma online, através do link meet.google.com/xpk-gdzu-jvt.


Pauta a ser tratada:


1. Leitura, análise e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Informações sobre o andamento da Reurb.

3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.


Observação: Solicita-se aos membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 10 de agosto de 2026.



Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Alto do Beleza


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967


CONVOCAÇÃO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – TAQUARAL


A Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Taquaral para a 6ª reunião ordinária, a realizar-se no dia 19/08/26 (quarta-feira), às 10h, de forma online, através do link: meet.google.com/msx-dxta-nzq.


Pauta a ser tratada:


  1. Andamento da Reurb;

  2. Andamento do processo de remoção das famílias que se encontram em R-4;

  3. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos.



Observação: Solicita-se aos membros da comissão que justifiquem sua ausência, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 10 de agosto de 2026.



Juliana Gracielle Fernandes de Brito

Membro da Comissão de Acompanhamento da Reurb Taquaral


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967




                                           CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO

                                                     Convocação para IIª Reunião Ordinária da Gestão 2026/2027



CONVITE



Convidamos para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2026/2027 conforme segue:

Data: 13/08/2026 - Quinta-feira HORA: 15 horas

Local: Google Meet - https://meet.google.com/aby-vguv-wmr



Pauta:


  1. Aprovação da Ata Anterior;

  2. Convocação para audiência pública com a temática: políticas públicas de esporte e lazer de Ouro Preto;

  3. Outros assuntos.




João Pedro Theodoro Lima Evangelista de Carvalho

                     Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto


Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



DECRETO Nº 9.358 DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Guardas Civis Municipais.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o Decreto Municipal nº 9.356, de 5 de agosto de 2026, que dispõe sobre a avaliação dos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em Estágio Probatório e dá outras providências;


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores ocupantes do cargo de Guardas Civis Municipais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9.356, de 5 de agosto de 2026, os seguintes membros:


I - Rogério dos Santos Loredo – Presidente;

II - Gilberto Fernandes Timóteo Silvestre – 1º Secretário;

III - Leandro José do Carmo – 2º Secretário.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967




DECRETO Nº 9.359 DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto e altera o Decreto nº 9.341 de 22 de julho de 2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal nº 9. 341 de 22 de julho de 2026.


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Franklin Evangelista, membro titular, Secretário de Obras e Urbanismo, para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica nomeado Pedro Araújo de Menezes, membro suplente, Gerente de Projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo, para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Apoio aos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o Município de Ouro Preto.

Art. 5º Ficam acrescentadas as alíneas “d” aos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 9.341 de 22 de julho de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º (...)

I - (...)

(...)

d)Franklin Evangelista, membro titular, Secretário de Obras e Urbanismo;

II - (...)

(...)

d) Pedro Araújo de Menezes, membro suplente, Gerente de Projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 6 de agosto de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



DECRETO Nº 9.360 DE 11 DE AGOSTO DE 2026


Nomeia membros para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes e altera o Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.945 de 17 de outubro de 2017, que institui o Comitê Municipal de Enfretamento à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no Município de Ouro Preto-MG;

Considerando o Decreto nº 5.094 de 18 de maio de 2018, que homologa o Regimento do Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes;


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Vinícius Gonçalves de Paula, membro titular, representante da Diretoria de Vigilância em Saúde para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes.

Art. 2º Fica nomeado Raul Pereira da Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em substituição a Maria Helena Rocha Ferreira, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.

Art. 3º Fica nomeado Sergio Pereira dos Reis, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em substituição a Álvaro José Rodrigues de Sá, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.

Art. 4º Fica nomeada Emily Cristina Silveira dos Santos, membra titular, representante da Assessoria de Comunicação para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em substituição a Vitor Hugo Leles Fonseca, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.

Art. 5º Fica dispensada da função de representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto no Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, Raquel Cristina Rodrigues, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.

Art. 6º Ficam alterados os incisos XIX, XX, XXIII e acrescentado o inciso XXXVI do art. 1º do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

XIX - Raul Pereira da Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto;

XX - Sergio Pereira dos Reis, membro titular, representante do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto;

(...)

XXV - Emily Cristina Silveira dos Santos, membra titular, representante da Assessoria de Comunicação;

(...)

XXXVII - Vinícius Gonçalves de Paula, membro titular, representante da Diretoria de Vigilância em Saúde;”


Art. 7º Revoga o inciso XVIII, do Art. 1º do Decreto nº 9.180 de 5 de março de 2026.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967




DECRETO Nº 9.361 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 5.636, de 18 de fevereiro de 2020, que regulamenta o artigo 45 da Lei Complementar nº 114, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Agentes da Guarda Civil Municipal.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 5.636, de 18 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art.5º Ficam instituídos, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, os seguintes tipos e combinações de uniformes, a serem adotados conforme a natureza das atividades desempenhadas e as necessidades do serviço:

I - Uniformes operacionais - UO:

a) uniforme operacional UO-1;

b) uniforme operacional UO-2 (BIKE PATRULHA);

c) uniforme operacional UO-3 (uniforme para atividade física);

d) uniforme social - US;

e) uniforme especial - ESP (equipe de suporte operacional).

f) uniforme especial – ESP 2 (grupamento de operações com cães),”


Art. 2º Fica alterado o art. 10º do Decreto nº 5.636, de 18 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 10º Os Uniformes especiais – EU terão a seguinte composição:

a) Uniforme especial – UES 01, masculino e feminino:

I - gorro na cor azul-marinho contendo em toda sua extensão a faixa xadrez sillitoe de duas camadas e escudo da Guarda na parte frontal ou boina francesa na cor azul-marinho com brasão da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.

II - gandola de manga curta ou manga longa, de tecido rip stop, na cor azul-marinho e botões azuis, contendo o brasão da Guarda do lado esquerdo e tarja de identificação do lado direito ambos afixados no peito, a bandeira do Município de Ouro Preto na manga esquerda e a bandeira do Estado de Minas Gerais na manga direita, ou gandola de manga curta ou longa, de tecido rip stop na manga e colarinho, parte frontal e costas no tecido dry fit na cor azul, a bandeira do Município de Ouro Preto bordado na manga esquerda, bandeira do Estado de Minas Gerais bordada na manga direita.

III - calça de tecido rip stop, na cor azul-marinho;

IV - cinto de baixo perfil na cor preta;

V - meias na cor preta;

VI – coturno de cano médio ou curto na cor preta;

VII -  colete balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal: escudo da instituição colorido e bordado, tarjeta de identificação contendo a graduação, “nome ou sobrenome” do agente e tipo sanguíneo; na parte traseira da capa lisa  a frase  “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”  disposto em arco, e “ OURO PRETO”  na parte de baixo, ambos na cor amarela; na parte traseira da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado na tonalidade preto/cinza contento a frase “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”.

VIII - cinto operacional e seus componentes na cor preta;


b) Uniforme especial – ESP 2 (grupamento de operações com cães)

I - bonnie hat camuflada operacional I’GUARD, ou boina francesa na cor azul-marinho com brasão da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.

II - gandola de manga curta ou manga longa, de tecido rip stop, camuflada operacional I’GUARD, contendo o brasão da Guarda do lado esquerdo e tarja de identificação do lado direito ambos afixados no peito, a bandeira do Município de Ouro Preto na manga esquerda e a bandeira do Estado de Minas Gerais na manga direita, ou gandola de manga curta ou longa, de tecido rip stop na manga e colarinho, parte frontal e costas no tecido dry fit na cor azul, a bandeira do Município de Ouro Preto bordado na manga esquerda, bandeira do Estado de Minas Gerais bordada na manga direita.

III - calça de tecido rip stop, camuflada operacional I’GUARD;

IV - cinto de baixo perfil na cor preta;

V - meias na cor preta;

VI – coturno de cano médio ou curto na cor preta;

VII -  colete balístico: capa lisa ou modular camuflada I’GUARD, que deverá conter na parte frontal: escudo da instituição negativado e bordado, tarjeta de identificação contendo a graduação, “nome ou sobrenome” do agente e tipo sanguíneo; na parte traseira da capa lisa  a frase  “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”  disposto em arco, e “ OURO PRETO”  na parte de baixo, ambos na cor amarela; na parte traseira da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado na tonalidade preto/cinza contento a frase “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”.

VIII - cinto operacional e seus componentes na cor preta;”


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967





DECRETO Nº 9.355 DE 4 DE AGOSTO DE 2026 - RETIFICADO


Dispõe sobre nomeação de membros para compor a Comissão do Programa Bolsa-Atleta e revoga o Decreto nº 8.721 de 12 de fevereiro de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei nº 1.646 de 11 de junho de 2026, que altera a Lei nº 593, de 20 de outubro de 2010, que institui o Programa Bolsa-Atleta;


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão do Programa Bolsa-Atleta:

I – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) Selma Cristina Asevedo Machado, membra titular;

b) Nacha Samadi Andrade Rosário, membra titular;

c) Caio Márcio Aguiar, membro suplente.

II – Conselho Municipal de Esportes:

a) Everton Rocha Soares, membro titular;

b) João Pedro Theodoro Lima Evangelista de Carvalho, membro suplente.

III – Escola de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP:

a) Renato Lopes Moreira, membro titular;

b) Leandro Vinhas de Paula, membro suplente.

IV – Coordenadoria de Educação Física e Desporto do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto:

a) José Porfírio de Araújo Filho, membro titular;

b) Ana Paula Carvalho Barbosa. membra suplente.

V – 25º Superintendência Regional de Ensino:

a) Narayana Tamara de Podestá, membra titular;

b) José Antônio de Oliveira, membro suplente.

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

a) Maristela Miranda de Abreu e Oliveira, membra titular;

b) Crystiane Antoniella dos Reis Batista. Membra titular.

VII – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto:

a) Breno Henrique Matias, membro titular;

b) Patrícia Eva Pereira, membra suplente.

VIII – Câmara Municipal de Ouro Preto:

a) Wemerson Rodrigues Lucio, membro titular;

b) Luiz Gonzaga de Oliveira, membro suplente.

IX – Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto:

a) Natércia dos Santos, membra titular;

b) Hélio Augusto Teixeira Silva, membro suplente.

Art. 2º A Comissão exercerá suas atribuições na forma da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.646, de 11 de junho de 2026, e demais normas regulamentares aplicáveis ao Programa Bolsa-Atleta.

Parágrafo único. Os membros nomeados por este Decreto darão continuidade ao mandato em curso, que se encerrará em 12 de fevereiro de 2027, devendo, ao término desse período, ser substituídos por novos representantes ou reconduzidos aos respectivos cargos, mediante nova indicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.721 de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 4 de agosto de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


FRANTEC CONSTRUÇÕES LTDA. CE 5/2025. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 138.376,35. DO.: 02.30.02.16.482.0127.1060.3.3.90.39.00 Ficha 944 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


POUSO DOS VIAJANTES LTDA. Inex 52/2026. Objeto: o presente contrato tem como objeto a locação de imóvel urbano composto pelo complexo integrado de edificações localizadas na Avenida Lima Júnior, números: 126, 134, 156 e Sem Número (área correspondente ao estacionamento), em Ouro Preto/MG, com área física e divisões internas adequadas para abrigar de forma provisória a totalidade do funcionamento, atividades terapêuticas e atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD, visando garantir a adequada continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de saúde mental e assistência a usuários de álcool e outras drogas no município. Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/08/2027. Valor: R$ 180.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.39.00 FICHA 1593 FR 2621 Código de Aplicação 0000.


SEPRES ENGENHARIA LTDA. Inex 48/2026. Objeto: contratação de empresa de engenharia e arquitetura devidamente qualificada para Restauração da Capela de Nossa Senhora da Piedade conforme Termo de Compromisso 973887 assinado entre Município de Ouro Preto e o Ministério da Cultura através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Vigência: 13 meses. Vencimento: 29/08/2027. Valor: R$ 2.501.887,14. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.00 Ficha 463/2026 Fonte 1747 C.A. 0000.0000.


Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/08/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3967


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 041/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: aquisição de 21 sirenes musicais escolares para substituição das sirenes convencionais nas unidades da Rede Municipal de Ensino em atendimento à Lei Estadual 25261 de 2025. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 12/08/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 18/08/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 18/08/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 18/08/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REABERTURA, após retificação, do Pregão Eletrônico nº. 03/2026 - Contratação de empresa especializada para a locação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de monitor multiparâmetro, ventilador mecânico e desfibrilador e cardioversor, Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/08/2026 às 07h00min até 27/08/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/08/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a RETIICAÇÃO na publicação da Ata do Pregão Eletrônico SRP nº02/2026, objeto: registro de preços para a aquisição de alimentos não perecíveis. Onde se lê Pregão Eletrônico SRP 12/2026, leia-se Pregão Eletrônico SRP nº02/2026. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 027/2026, com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa de engenharia para a adequação e revitalização da Praça do Parque Natural Municipal de Cachoeira do Campo com acesso pela Rua Pedra Sabão nas imediações da Unidade de Pronto Atendimento do Distrito de Cachoeira do Campo em Ouro Preto MG, tendo como favorecida a empresa Trinovar Empreendimentos Ltda CNPJ 01.128.571/0001-79 com o valor global de R$127.676,85. Gerência de Compras e Licitações.