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Atas


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949


Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do mandato 06/02/2025 a 06/02/2028, realizada no dia 27/11/2025

Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 14:00 horas, foi realizada a 11ª Reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões. Estiveram presentes os (as) seguintes Conselheiros (as): Thomasin Tonks Ferigati, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental – OCA; Raquel Tavares Gonçalves, membro titular, representante da Associação Comunitária Vida Nova; Rogéria Pereira Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Jacqueline Macedo dos Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Viviane de Andrade Soares Sena, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Rosilene Valentim Val, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE); Felipe Alexandre de Moraes, representante Titular da Organização Cultural e Ambiental e Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Cristiane Antonella, membro titular representante da Rede Cidadã; Ciro César Ferreira, membro titular, representante do Movimento Familiar Cristão . A reunião contou, ainda, com a presença de: Heloísa dos Santos da Silva, Secretária Executiva do CMDCA; Vitória Gonçalves Walter, estagiária do CRA LGBT e Guilherme Santos Castilho, Assistente Social, representante do CRA LGBT; Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), Elaine de Fátima Faustino, Pedagoga na Escola Municipal Haideé Antunes – CAIC; Jéssica Keruliny, representante da Rede Cidadã; Jussara Bellico Gonzaga e Maria Ap. Rita de Cássia, conselheiras Tutelares. Abertura: Dando início à reunião, a vice - presidente deu boas vindas a todos, fazendo a conferência do quórum, que contou 08 conselheiros, em seguida, deu posse aos novos membros deste conselho, sendo: Felipe, Joyce e Cristiane, com uma breve apresentação dos presentes. Após esse momento, Heloisa informa que ficou acordado para a reunião de janeiro, tirar vinte minutos antes da reunião para leitura e entendimento das legislações que regem este conselho. Em seguida, Heloísa pergunta aos conselheiros quem teria interesse em ocupar a presidência do CMDCA , uma vez que a presidente anterior havia deixado o conselho por motivos pessoais. Rogéria e Raquel demostram interesse e colocado em votação, foi eleita Rogéria como presidente, Raquel como Vice – Presidente e seguindo a ordem da eleição da mesa diretora, ficou aprovada Rosilene como Secretária e Joyce como tesoureira. Em seguida, a vice-presidente passou a palavra para as convidadas Jussara e Cássia, conforme solicitado na reunião anterior, as conselheiras tutelares deram início falando sobre os desafios e as ações desenvolvidas no bairro Vila Alegre em Cachoeira do Campo, referente aos atos das crianças e adolescentes da localidade. Cássia faz um breve relato sobre a situação, onde ressalta a falta de profissionais de saúde, falta de creche, infraestrutura no local e outros. Informa que o conselho tutelar realizarár uma intervenção no dia 06 de dezembro no bairro, junto com a rede e Sistema de Garantia de Direitos. A conselheira Tonks, faz uma colocação a cerca das raízes culturais, pertencimento do distrito de Cachoeira do Campo a Cidade Ouro Preto; escola como local de escuta protegida, falha e omissão da Secretaria Municipal da Educação e outros. Após uma breve discussão sobre o assunto, Tonks coloca a Organização Cultural e Ambiental á disposição para executar ações para crianças e adolescentes no que se refere ao letramento LGBTQIAPN+ no contra turno escolar no bairro, ressaltando que a OCA, já possui um projeto aprovado e com recurso em conta para tal ação. Passando a palavra para Elaine, pedagoga do CAIC, informa que trabalha com o sexto ao nono ano do CAIC e faz um breve relato sobre sua história, relata que desenvolveu um projeto baseado na sua trajetória de vida, acrescenta que hoje as ações estão direcionadas, retirando oportunidades de muitos adolescentes, por isso ela acredita em atividades que motive esse público como informática, judô, artesanato, tranças e outros acrescidos de bolsas financeiras, cursos voltados para realidade dessas crianças e adolescentes. Apos os conselheiros discutirem sobre o assunto, foi aprovado que a pedagoga e as conselheiras tutelares, fariam um levantamento sobre o número exato de crianças e adolescentes, cursos atrativos para esse público e outras informações pertinentes para firmarem essa parceria, ressaltando que se essas informações chegarem no próximo mês, janeiro darão início nas atividades na escola. Agradecendo a presenças das convidadas, e passando para os ofícios recebidos, Heloísa apresenta a minuta da resolução de registro que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, Raquel faz a leitura do ofício do Comitê da Infância solicitando indicação de representantes titular e suplente para participar das reuniões. Os conselheiros alegaram que estão participando de vários outros conselhos pelo CMDCA com uma sobrecarga de trabalho crescente, Cristyane verificará a possibilidade da participação da suplente da Rede Cidadã no Comitê e informará ao conselho. Passando para os ofícios recebidos, Raquel fez a leitura do ofício da Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão convênio// instrumento Congênere nº 130/2024, onde a instituição solicita aprovação para utilizar o recurso no valor de R$3.704,00 restante do passeio do zoológico, para realizar um passeio cultural com as crianças e adolescentes; também um ofício da Fundação Antônio Francisco Lisboa convênio// instrumento Congênere nº 119/2024, solicitando autorização para utilização do recurso destinado aos encargos trabalhistas, onde o professor foi transferido para outro projeto e o vale-transporte não está sendo necessário sua utilização pelos instrutores, para a compra de uniformes de judô para os alunos do projeto e o ofício do Instituto Nossa Senhora Auxiliadora / ENSA convênio// instrumento Congênere nº 95/2024, solicitando autorização para prorrogar o prazo de execução e prestação de contas até 19 de abril de 2026. As solicitações foram aprovadas com a ressalva do parecer da procuradoria do Município. Heloísa apresentou o convite da 5ª Conferência Municipal da Juventude, que se realizará no dia 18 de novembro de 2025 de 13h ás 17:00 h no auditório Arthur Versiani IFMG Campos Ouro Preto. Encerrando os assuntos dessa reunião, Tonks informa que a OCA foi premiada no primeiro lugar com o projeto intitulado: “Conexão Ouro: Acolhimento e Letramento em Direitos para a Juventude LGBTQIAPN+”no Seminário Boas práticas no atendimento a crianças e adolescentes, realizado pelo CeMAIS em Belo Horizonte. Nada mais havendo a ser discutido, a presidente Rogéria Pereira Barbosa encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes será assinada por mim, Heloísa dos Santos da Silva, Secretária Executiva, e pela Sra Rogéria Pereira Barbosa presidente, deste conselho, dando fé à ata aprovada que será enviada para a publicação no Diário Oficial do Município.


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949


Ata da 24ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada no dia 14 de maio de 2026, na sede da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI.

Aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às catorze horas, foi realizada, na sede da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, situada na Rua Simão Lacerda, nº. 507, Bairro Saramenha, a 24ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular e Presidente do CMDPI, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo; Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representante da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI; Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; Layla Fernandes Machado, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Pedro Augusto Alcântara Mendonça, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; contando, ainda, com a presença de Carlos Alberto Simões, colaborador da Associação Grupo da Terceira Idade - AGTI. ABERTURA: Dando início à reunião, o Presidente do CMDPI, após cumprimentar e agradecer os presentes pela participação, solicitou aos Conselheiros permissão para inclusão de um novo item na pauta, referente à substituição de um dos representantes do Poder Executivo no CMDPI. Após anuência dos presentes, deu início à pauta solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata da 23a Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2026. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, passando ao segundo item da pauta, foi apresentado o Parecer Jurídico nº. 110/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município e encaminhado ao CMDPI pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à renovação do Termo de Colaboração nº. 45/2025 firmado entre o Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria supracitada, e a instituição Lar Frederico Ozanam, que tem como objeto a execução de ações de acolhimento institucional e assistência a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. O referido Parecer aponta a viabilidade jurídica da renovação do convênio em questão, desde que haja disponibilidade orçamentária e saldo de empenho para suportar as despesas durante os doze meses de prorrogação. O Presidente frisou a importância da renovação, tendo em vista o fato de as dez vagas contratadas encontrarem-se atualmente ocupadas e, sobretudo, a crescente demanda de acolhimento. Novamente foi destacada a impossibilidade de novos acolhimentos por parte do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto, uma vez que a entidade alcançou a sua capacidade máxima. A Conselheira Líria sugeriu que seja solicitado à Prefeitura Municipal a realização de uma avaliação sobre a possibilidade e a viabilidade técnica de melhorias na sede do Lar São Vicente de Paulo a fim de possibilitar a ampliação dos atendimentos. O Presidente propôs a elaboração de uma resolução, com base nas propostas da última Conferência Municipal, recomendando à Prefeitura Municipal a realização de um estudo sobre o acolhimento institucional de pessoas idosas. Após discussão, a proposta de renovação do Convênio nº. 45/2025 foi colocada sob votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 04/2026, da Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, referente à readequação do Projeto Florescendo na Maturidade – Ano II, que será desenvolvido no Distrito de Engenheiro Correa. O projeto em questão foi readequado para o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) captados de forma direta junto à empresa Herculano Mineração S. A. e será desenvolvido pelo período de 12 (doze) meses. Após discussão, a proposta de readequação do Projeto Florescendo na Maturidade – Ano II foi colocada sob votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o Plano de Trabalho, encaminhado pela Rede Cidadã, referente à readequação do Projeto Trilha de Desenvolvimento. O projeto em questão foi readequado para o valor de R$ 124.610,36 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e dez reais e trinta e seis centavos) captados de forma direta junto às empresas Rec Dom Pedro S. A., LP III Empreendimentos e Participações S. A., e GSM Mineração S. A. e será desenvolvido no município de Ouro Preto. Após discussão, a proposta de readequação do Projeto Trilha de Desenvolvimento foi colocada sob votação, sendo aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 03/2026, encaminhado pela Associação Grupo da Terceira Idade – AGTI, que informa sobre a devolução do valor correspondente à quantia de R$ 790,38 (setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em cumprimento às orientações da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos que constatou inadequações no uso do recurso destinado à execução do Projeto Florescendo na Maturidade. A AGTI informou que tal uso ocorreu por desconhecimento da vedação normativa, não tendo ocorrido qualquer prejuízo à execução do objeto do projeto ou à aplicação finalística dos recursos. Ressalta-se que o valor foi utilizado para aquisição de bens e execução de serviços relacionados ao projeto, conforme discriminado em planilha anexa ao ofício, que encaminha, também, o comprovante Pix, datado de 19 de março de 2026. Dando sequência à reunião, o Presidente informou sobre a transferência do sexto item da pauta para a próxima reunião ordinária, tendo em vista o não encaminhamento do ofício readequado por parte da entidade Clube de Mães Unidas Venceremos, para apreciação do Conselho. Passando ao sétimo item da pauta, o Presidente apresentou aos Conselheiros a sugestão de substituição da representação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL no CMDPI. Foi esclarecido aos Conselheiros que os representantes da SMCT tem tido dificuldades para participar das reuniões do Conselho, o que compromete a qualidade dos trabalhos, e que SMEL têm relevância estratégica no desenvolvimento das políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida da população idosa. A sugestão fundamenta-se na crescente necessidade de fortalecimento de ações relacionadas à saúde preventiva, ao envelhecimento ativo, à inclusão social e à ampliação das oportunidades de convivência comunitária para as pessoas idosas. Nesse contexto, as políticas de esporte e lazer possuem papel essencial na promoção do bem-estar físico, mental e emocional, contribuindo diretamente para a autonomia, socialização e melhoria da qualidade de vida dessa população. Após discussão, a proposta de substituição da SMCT pela SMEL foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Posteriormente, será encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Governo e à Casa dos Conselhos para verificação da demanda. Passando ao oitavo item da pauta, referente aos outros assuntos, o Presidente apresentou a sugestão de encaminhamento de ofício ao Prefeito para solicitar a reestruturação do Serviço de Acolhimento de Pessoas Idosas no Município de Ouro Preto, por meio da requalificação do Lar São Vicente de Paulo ou por meio de Chamamento Público de entidade com estrutura adequada para desenvolver o serviço. Após discussão, a proposta foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMDPI, e por Nilson Gonçalves do Nascimento, Presidente do CMDPI, dando fé à ata aprovada.


Comunicado


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 7ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2024/2026

 

Data: 23 de julho de 2026Quinta-feira


Horário: 09:30


Local: - Casa de Tomás



Pauta:

Presença de representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Governo, Controladoria, Procuradoria e Contabilidade para devolutivas sobre a Implementação e uso do Marco Regulatório de Fomento a Cultura e apresentação do Manual Orientador.



OBSERVAÇÕES:

Solicito ao conselheiro titular que confirme a presença, e diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Arthur Ramos Carneiro

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



                                    CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027


Data: 22 de julho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 9h30

Local: Hub Francisca Mina - IFMG

Endereço: Rua Pandiá Calógeras, nº 898, Bauxita - Morro do Cruzeiro, Ouro Preto-MG


Expediente


1. Verificação do quórum

2. Informes Gerais

3. Aprovação da pauta da reunião

4. Aprovação da ata da 07ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027


Pauta


  1. Aprovação de chancela do projeto “Meu Guia – Ouro Preto”, da Logistikos Brasil;

  2. Aprovação de chancela do projeto “Leve Ouro Preto”, de Carlos Gomes;

  3. Apresentação do projeto “Bússola do Desenvolvimento, em conexão com a plataforma de gestão urbana SmartCityTec”, de Gilmar Barboza;

  4. Apresentação da estrutura do conselho para a Construtora ÁPIA;

  5. Outros assuntos;


OBSERVAÇÕES:


1. Segue em anexo:


  • Ata da 07ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027;

  • Apresentação projeto “Meu Guia – Ouro Preto”;

  • Apresentação projeto “Leve Ouro Preto”;


2. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;


3. Na impossibilidade de comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de garantir o quórum necessário para as deliberações, a participação de todos assegura a diversidade de perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as decisões coletivas;



______________________

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES-OP


Decretos


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949




DECRETO Nº 9.336 DE 17 DE JULHO DE 2026


Torna sem efeito a convocação de 1 (uma) vaga para o cargo de Professor PEB–Anos Iniciais referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, realizada por meio do Decreto Municipal nº 9.315/2026.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VI, da Lei Orgânica Municipal; e


Considerando que a candidata Sra. Jainara Nátaly Câmara foi aprovada para o cargo de Professor PEB–Anos Iniciais e convocada por meio do Decreto Municipal nº 9.227/2026, publicado em 15/04/2026 (Edição nº 3.886), para ocupar a 4ª vaga reservada às pessoas negras e pardas, a qual foi regularmente provida pela referida candidata;


Considerando que em decorrência de erro material, a candidata Sra. Jainara Nátaly Câmara foi novamente convocada, de forma equivocada, por meio do Decreto Municipal nº 9.315 de 2 de julho de 2026 (Edição nº 3.938), para ocupar a 29ª (vigésima nona) vaga da ampla concorrência do cargo de Professor PEB–Anos Iniciais, embora já houvesse sido regularmente convocada e provida em vaga destinada às pessoas negras e pardas, conforme já exposto;


DECRETA:


Art. 1º Torna sem efeito a convocação da 29ª (vigésima nona) vaga de Professor PEB–Anos Iniciais realizada por meio do Decreto Municipal nº 9.315/2026, publicado em 02/07/2026 (Edição nº 3.938), e, por conseguinte, torna sem efeito a convocação da candidata Sra. Jainara Nátaly Câmara na modalidade da ampla concorrência, em virtude de erro material.


Art. As demais disposições previstas no Decreto Municipal nº 9.315/2026 permanecem inalteradas.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de julho de 2026.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de julho de 2026, trezentos e quinze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Convênios


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A Associação Comunitária de Moradores de Santo Antônio do Leite (ACOMOSALT) - O COM BASE NO ART. 31 DA LEI 13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, TORNA PÚBLICA A INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM A Associação Comunitária de Moradores de Santo Antônio do Leite (ACOMOSALT), inscrita no CNPJ n°25.xxx.xxx/0001-x9, PARA REALIZAR repasse financeiro global previsto de R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais), com o objetivo de realizar a Festa dos Mineiros 2026, nos dias 31 de julho, 1º e 2 de agosto de 2026, no distrito de Santo Antônio do Leite, em Ouro Preto/MG. O recurso provém de dotação orçamentária sob a rubrica 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00, fonte 1500, ficha 522. A escolha da entidade parceira se dá pela singularidade do objeto — a Festa dos Mineiros é celebração centenária declarada Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso, Turístico e Social de Natureza Imaterial do Estado de Minas Gerais pela Lei Estadual nº 24.999/2024 — e pelo vínculo histórico e comunitário da ACOMOSALT com a festividade, sendo inviável a competição por inexistirem outras organizações com igual qualificação técnica e vínculo comunitário. A convergência de interesses entre o Município de Ouro Preto e a entidade proponente resta plenamente demonstrada pelas competências institucionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelas finalidades estatutárias da OSC parceira.

Resta evideNCIADA, portanto, a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO - ADOP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 31 DA LEI 13.019/2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DESNECESSIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO - ADOP, COM BASE NO ART. 31 DA LEI 13.019/2014.

O OBJETIVO DA VINDOURA PARCERIA, O REPASSE DE VALORES À ADOP VISANDO CONSOLIDAR A OPEN WEEK 2026 COMO UM EVENTO ESTRUTURANTE DA ECONOMIA CRIATIVA EM OURO PRETO, PROMOVENDO FORMAÇÃO, CIRCULAÇÃO ECONÔMICA, INOVAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL, E POSICIONANDO O TERRITÓRIO COMO POLO DE PRODUÇÃO, PENSAMENTO E EXPERIÊNCIAS CRIATIVAS, TAL AÇÃO ESTÁ INTRINSECAMENTE LIGADA ÀS AÇÕES DO PADE – PLANO DE APOIO À DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA DE OURO PRETO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, O DECRETO MUNICIPAL Nº 6569 DE 27 DE JULHO DE 2022 E A LEI MUNICIPAL Nº 1.338 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

A ECONOMIA CRIATIVA SE CONSOLIDA COMO UM VETOR ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRANDO CULTURA, INOVAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA. OURO PRETO REÚNE ADEQUADAS PARA ESSE POSICIONAMENTO, AO ALIAR PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PRODUÇÃO CULTURAL ATIVA E TRADIÇÃO EM SABERES MANUAIS. A OPEN WEEK SURGE COMO UMA INICIATIVA ESTRUTURANTE PARA FORTALECER ESSE ECOSSISTEMA, PROMOVENDO FORMAÇÃO, VISIBILIDADE, CIRCULAÇÃO ECONÔMICA E ESTÍMULO AO TURISMO CRIATIVO.

TAL AÇÃO ESTÁ INTRINSECAMENTE LIGADA ÀS AÇÕES DO PADE – PLANO DE APOIO À DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA DE OURO PRETO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, O DECRETO MUNICIPAL Nº 6569 DE 27 DE JULHO DE 2022 E A LEI MUNICIPAL Nº 1.338 DE 05 DE ABRIL DE 2023, O QUE JUSTIFICA A PARCERIA COM A ADOP E A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

A VINDOURA PARCERIA TRM O VALOR GLOBAL DE R$1.317.702,15 (UM MILHÃO, TREZENTOS E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS).

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.





Licitações


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº007/2026 objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado., em atendimento à CI 9895/2026, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 039/2026, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diagnóstico por imagem, com aquisição de pacote de 650 exames de mamografia digital, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 20/07/2026 às 18h00m até às 06h00m do dia 24/07/2026. Início da sessão de disputa prevista para o dia 24/07/2026 às 07h00m com término às 13h00m do dia 24/07/2026. Edital no site www.bllcompras.org.br. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 056/2026, com fulcro no art. 74, inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa especializada para a disponibilização de 25 (vinte e cinco) licenças de uso mensal, em modelo de licenciamento de software com serviço (SaaS) em nuvem, da solução integrada de gestão de processos judiciais eletrônicos para Procuradorias, visando à informatização, automação e modernização da Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecida a empresa Softplan Planejamento e Sistemas S/A – CNPJ 52.845.322/0001-04, perfazendo o valor global de R$ 233.064,61. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 048/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea “g” da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para obra de restauração da Capela de Nossa Senhora da Piedade- Ouro Preto, conforme termo de compromisso n° 973887 assinado entre o Município de Ouro Preto e o Ministério da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, Tendo como favorecida a empresa Sepres Engenharia Ltda, CNPJ 00.601.780/0001-25 com o valor global de R$ 2.501.887,14. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



PORTARIA SME Nº. 087/2026


DIVULGA as vagas referentes às Convocações de candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizadas pelo Decreto Municipal Nº 9.315, de 01 de julho de 2026, e CONVOCA todos os respectivos convocados para escolherem a lotação do contato, segundo a ordem de classificação e dispõe sobre demais providências.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;

 

Considerando o Decreto n°. 9.315, de 1º de Julho de 2026, que convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.


RESOLVE: 


Art. 1°- Divulgar as vagas referentes às Convocações de candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizadas pelo Decreto Municipal Nº 9315 de 1º de julho de 2026, a saber:


CARGO: PROFESSOR PEB-AI


UNIDADE ESCOLAR

TURMA

TURNO


CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA

BERÇÁRIO I

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

MATERNAL

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

BERÇÁRIO I

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

BERÇÁRIO II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

MATERNAL I

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

MATERNAL II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL SANTA EFIGÊNIA

BERÇÁRIO I

MANHÃ


CRECHE MUNICIPAL SANTA EFIGÊNIA

BERÇÁRIO II

MANHÃ


CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA


BERÇÁRIO II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA


PSICOMOTRICIDADE

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA


1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA


1º PERÍODO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

2º PERÍODO

TARDE


ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

2º e 3º Ano

TARDE


ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

5º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

MANHÃ


ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER


MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

BERÇÁRIO II


MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

1º PERÍODO


TARDE



ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER


1º ANO


TARDE


ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER


2º ANO


TARDE


ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER


3º ANO


TARDE

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

5º ANO

TARDE



ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO



1º e 2º Período (multisseriada )

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO


MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO


1º Ano

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO


2º Ano

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

1º PERÍODO

TARDE




ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA



2º ANO


TARDE


ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA



4º ANO


TARDE



ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA


5º ANO


TARDE


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

TARDE


ESCOLA MUNICIPAL HAYDÉE ANTUNES



2º ANO


TARDE


ESCOLA MUNICIPAL HAYDÉE ANTUNES


2º ANO


TARDE



ESCOLA MUNICIPAL HAYDÉE ANTUNES




3º ANO


TARDE




ESCOLA MUNICIPAL INÁCIO DE SOUZA



1ºANO e 2º ANO


MANHÃ


ESCOLA MUNICIPAL INÁCIO DE SOUZA

1º PERÍODO E 2º PERÍODO




MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL INÁCIO DE SOUZA


5º ANO

MANHÃ


ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES



3º ANO


TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES


COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ESTÉVAM BRAGA


1º E 2º ANO - MULTISSERIADA

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ESTÉVAM BRAGA

3º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA


2º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

2º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

2º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

2º PERÍODO

TARDE



ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO


1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO


1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PADRE MARTINS



EVENTUALIDADE

MANHÃ






ESCOLA MUNICIPAL PADRE MARTINS


1º E 2º PERÍODO


MANHÃ




ESCOLA MUNICIPAL PADRE MARTINS


1º E 2º ANO


MANHÃ


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND



1º ANO


TARDE

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS

BERÇÁRIO II e MATERNAL

MANHÃ



ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS


2º e 3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE


3º E 4º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE



1º E 2º PERÍODO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI


COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

TARDE


ESCOLA MUNICIPALSÃO SEBASTIÃO



MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPALSÃO SEBASTIÃO



3º ANO

MANHÃ


ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA



COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

MANHÃ


ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA



1º ANO


TARDE


ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA


3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA


COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA


3º ANO

TARDE


CARGO : PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO 10 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA 05 AULAS

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

15

MANHÃ



CARGO: PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL PROFª JUVENTINA DRUMMOND 10 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA 05 AULAS

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

15

MANHÃ



ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDROSA 10 + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO 05

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA

15

MANHÃ


CARGO: PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND + IZAURA MENDES

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL 12 + ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 03

15

MANHÃ



CARGO: PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL 12 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 03 AULAS

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS 12 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PROFª JUVENTINA DRUMMOND 03 AULAS

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

15

MANHÃ E NOITE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES

15

MANHÃ







CARGO: PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO-FÍSICA


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BONEQUINHA PRETA 10 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 02

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA 14 + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 02

16

MANHÃ E NOITE


CARGO: PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO 12 + E.M.PROFª JUVENTINA DRUMMOND 03

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS 12 + E.M.IZAURA MENDES 03

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA 12 + ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 03

15

MANHÃ






CARGO: PROFESSOR PEB-HE ARTES

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 05 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES 06 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA 04 AULAS.

15


MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO 04 AULAS

08

MANHÃ


CARGO: PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO

UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO


ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 07 AULAS.

15




MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO 05 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA 05 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 01 AULA.


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTTA 04 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO 04 AULAS


08

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

15

MANHÃ E TARDE




Art. 2° - Ficam convocados todos os servidores nomeados pelo Decreto Municipal n°. 9.315, de 01 de julho de 2026, para escolherem a lotação, segundo a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n°03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, observadas as listas formadas para cada cargo público, cujas sessões de redistribuição ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Hugo Soderi, n°. 21, Saramenha, Ouro Preto, no dia 31 de julho de 2026, conforme o seguinte Cronograma de Horários:


CARGO: PROFESSOR PEB-AI – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO INFANTIL

Sexta-feira: 31/07/2026

Horário: 8H



PROFESSOR PEB-AI

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

JONAS PINTO SILVA

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

82º

ANA MARIA BULOW RUSCH LEMOS

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

83º

ELAINE GONÇALO BENTO

1ª VAGA

NEGRO / PARDO

236º

MYLENA FRANÇA DE OLIVEIRA

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

84º

DEBORA GABRIELE DOS SANTOS PINTO

5ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

85º

CARLOS ADRIANO SILVA VIEIRA

6ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

86º



CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA

7ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

87º

AMANDA CRISTINA FREIRE FARIAS BRAZ

8ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

88º

PEDRO DA SILVA SOUZA

3ª VAGA

NEGRO/PARDO

248º

JOSIANE MAGELA DA SILVA

10ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

89º

RAIANE LEITE

11ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

90º

ANA BEATRIZ SILVA DE PAULA

12ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

91º

WILSON PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA

13ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

92º

LUIZ CARLOS DE JESUS DIAS MACIEL

14ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

93º

PEDRO HENRIQUE TORRES BEZERRA

16ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

94º

WENNINGTON DIAS DOS SANTOS SILVA

17ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

95º

MARIA DAS GRACAS DIAS LELIS

19ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

96º

CAROLINA REIS DE ASSIS

06ª VAGA

NEGRO/ PARDO

283º



JAINARA NÁTALY CÂMARA

20 ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

97º

ADRIANA DE JESUS PEREIRA TEIXEIRA

30ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

98º

GRAZIELLY RODRIGUES TAVARES CRUZ

31ª VAGA

PcD


99º

ANA CARINA GONÇALVES OLIVEIRA

32ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

100º

CAMILA MARTINS MAPA

33ª VAGA

NEGRO/PARDO

303º

EVELYNE BRUN DE ALMEIDA

34ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

101º

LETICIA CRISTINA DE SOUZA

35ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

102º

LUANA DIAS DAS CHAGAS

36ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

103º

LAIS GARCIA SIMPLICIO

37ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

104º

ALINE TATIANE FERREIRA

38ª VAGA

NEGRO/PARDO

312º

SIMONE DA CONCEIÇÃO COELHO

39ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

105º

ITAMARA BEATRIZ DA SILVA MENDES

40ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

106º

MAÍSA DA SILVA ZIMBRÃO RAMOS DE MELLO

41ª VAGA

PcD

107º

INGRID KELLY BARRETO GUIMARAES BONFIM

44ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

108º




SAMARA CARDOSO FARIA ANDRADE

45ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

109º

KARLA EDUARDA RODRIGUES VIEIRA

46ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

110º

LUCAS SELASSIÉ MAGI CAMPOS

47ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

111º

PATRÍCIA PEREIRA DA ROCHA

48ª VAGA

NEGRO/PARDO

341º

RENATA PRUDENTE ARAUJO

49ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

112º

NATÁLIA CRISTINA PEREIRA

50ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

113º

WILLIAINE APARECIDA SIQUEIRA FERREIRA

51ª VAGA

PcD

114º

MARCIA JOSELITA DE OLIVEIRA

53ª VAGA

NEGRO/PARDO

357º

GABRIELA ROSA PESSOTO BARROZO

54ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

115º

CHRISTIANE GARCIA BOSSANELLI DO VALE

55ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

116º

NATHIANE ALVES MOTA

56ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

117º

LEONARDO CESAR ALVES MOREIRA

57ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

118º

MILENE FELISBERTO

58ª VAGA

NEGRO/PARDO

370º



FRANKLIN DE OLIVEIRA GOMES

59ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

119º

ANDRÉA MELO DE LIMA

60ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

120º

GEIDILANE CRUZ DE ESPINDOLA VIANA

61ª VAGA

PcD

121º

ALANE CRISTINA SOUSA LIRA

62ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA


122º

LUCIMAR RITA DOS ANJOS

63ª VAGA

NEGRO/PARDO

371º

ERLEM MORAES ANDRADE

65ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

123º

FABRÍCIA DA CONCEIÇÃO COELHO SOUZA

66ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

124º

ANA MILCA DE MOURA LEMES SOARES

67ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

125º

ELIANA BERNARDA CIRIACO DA SILVA

68ª VAGA

NEGRO/PARDO

372º

QUELI ALVES MACHADO PEREIRA

69ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

126º

RODRIGO ROCHA DE LIMA

71ª VAGA

PcD

127º

ALESSANDER PERY LOPES THOMAZ

72ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

128º

DEONIZIA RAMOS DA SILVA

75ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

129º



PAULA CHRYSTINE LOPES DOS SANTOS

77ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

130º



GABRIELA CAMILLY PIETRA ALVES E FREITAS

78ª VAGA

NEGRO/PARDO

381º

JOÃO PAULO CIZILIO FREITAS


80ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

131º

PALLOMA GERALDO FROTTÉ

81ª VAGA

PcD

132º

KAREN CAMILLY DE MORAES DONZA

82ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

133º

HAYDÉE LANNA ARLINDO PINTO

83ª VAGA

NEGRO/PARDO

386º

POLIANE GONÇALVES DA SILVA

84ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

134º

ALISON DA SILVA MARQUES

85ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

135º

JOANA VICENTE RIBEIRO SOUZA

86ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

136º

JOÃO MARIA DE SOUZA JÚNIOR

87ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

137º

ÉVERLYN ISABEL ROSA SILVA

88ª VAGA

NEGRO/PARDO

395º

LEILA LÍDIA PEREIRA FARIA

89ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

138º

THAMIRYS ANTÃO LYRA CARDOSO

90ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

139º



CARGO: PROFESSOR PEB-HE - MATEMÁTICA

Sexta-feira: 31/07/2026

Horário: 10H

PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ADRIANA DE JESUS DE PAULA

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

TALIA APARECIDA RODRIGUES EPIFANIO

3ª VAGA

NEGRO/PARDO

33º

EDLENE TIBURTINO VIEIRA

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

FELLIPE AUGUSTO SANTIAGO DA SILVA

5ª VAGA

PcD

5ª VAGA

PcD

CARGO: PROFESSOR PEB-HE - PORTUGUÊS

Segunda-feira: 31/07/2026

Horário: 10H30

PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MATEUS DOS SANTOS SOARES

3ª VAGA

NEGRO/PARDO

23º

FABIANA CORREIA JUSTO

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SUELLEN DEYSE FERREIRA LIMA

5ª VAGA

PcD


165º


CARGO: PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA

Segunda-feira: 31/07/2026

Horário: 11H

PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

JOÃO PAULO BRAGANÇA INOCÊNCIO

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA


ANA RAQUEL ALVES DE NEGREIROS

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JOAO PEDRO MOREIRA SOEIRO

3ª VAGA

NEGRO/PARDO

47º

MARIA ALINE DOS SANTOS

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA


CARGO: PROFESSOR PEB-HE - HISTÓRIA

Sexta-feira: 31/07/2026

Horário: 11H30


PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

EMI FERREIRA DE CARVALHO

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAIANE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

NICOLY RODRIGUES MONTEIRO

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

10º

KAROLINE DE SÁ SANTOS

6ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

11º

MATEUS RIBEIRO DE ANDRADE

5ª VAGA

PcD

345º




CARGO:PROFESSOR PEB-HE -EDUCAÇÃO-FÍSICA

Segunda-feira: 31/07/2026

Horário: 12H

PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO-FÍSICA

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

WILCLEIBER DE SÁ DUARTE

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

10º

ALLAN SMITH LIMA E LIMA

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

11º

JULIANA DELGADO FREIRE

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

12º

ELISANNE CARVALHO VITERBINO

6ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

13º

FRANCIELE LORRAYNE MOURA DA ROCHA

9ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

14º

FELIPE PEREIRA DE SOUSA

10ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

15º

CARGO: PROFESSOR PEB-HE - CIÊNCIAS

Segunda-feira: 31/07/2026

Horário: 12H30

PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

ALANA JESUINO PEREIRA DA SILVA

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

YGOR FERREIRA DA PAIXÃO

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CAROLLINE JESUS DE SOUZA

3ª VAGA

NEGRO/PARDO

25º




CARGO: PROFESSOR PEB-HE – INGLÊS

Segunda-feira: 31/07/2026

Horário: 13h

PROFESSOR PEB-HE INGLÊS

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

VÍCTOR SOARES LOPES

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA


CARGO: PROFESSOR PEB-HE - ARTES

Segunda-feira: 31/07/2026

Horário: 13h30


PROFESSOR PEB-HE ARTES

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA


CARGO: PROFESSOR PEB-HE – ENSINO RELIGIOSO

Sexta-feira: 31/07/2026

Horário: 14h


PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO

NOME

PRIORIDADE PARA ESCOLHA DE VAGAS

CLASSIFICAÇÃO

HÉRCULES PEDREIRA OLIVEIRA

1ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

BÁRBARA AZEVEDO FERREIRA

2ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAINA GARCIA GURGITA

3ª VAGA

NEGRO/PARDO

11º

MARIA CLARA GUERRA AZEVEDO DE BARROS

4ª VAGA

AMPLA CONCORRÊNCIA


Art. 3° - Os servidores Convocados pelo presente instrumento que não comparecerem à sessão respectiva segundo o Cronograma do art. 2° abdicarão de realizar a escolha da lotação segundo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, segundo o Edital e terão lotação fixada conforme interesse público gerenciado pela Secretaria de Educação.


Art. 4° - Fica estabelecido que os servidores escolherão vaga no dia 31 de julho de 2026 e iniciarão as atividades no dia 03 de agosto de 2026.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 17 de julho de 2026.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Regimentos


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE OURO PRETO


Regimento Interno


Art. 1º - O Observatório da Educação Municipal de Ouro Preto, criado pelo Decreto 6.313 de 09 de dezembro de 2021, funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno, visando integrar os poderes executivo, legislativo e instituições educacionais e comunitárias.


Das atribuições


Art. 2º - São atribuições do Observatório da Educação Municipal: 


I – Acompanhar, nos âmbitos municipal, estadual e federal, as ações inerentes aos processos educativos em suas modalidades nas instituições presentes no Município;

II – Promover a intersetorialidade entre as instituições de ensino do Município;

III – Colaborar no planejamento, monitoramento e acompanhamento das metas e estratégias o Plano Municipal de Educação;

IV – Fomentar permanentemente o debate para a melhoria da qualidade da educação junto ao Poder Público e às instituições de ensino do território Municipal;

V – Contribuir para a realização de Conferências Municipais de Educação periodicamente.


Art. 3º - Nos termos do art. 2º do decreto 6.313, o Observatório da Educação Municipal terá uma Comissão Coordenadora composta por representantes das seguintes instituições:


I – Secretaria Municipal de Educação – SME.

II – Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto – SRE.

III – Conselho Municipal de Educação – CME.

IV – Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP.

V – Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto.

VI – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP

VII – Câmara Municipal de Ouro Preto.


§1º – Cada representação prevista nesse artigo terá um titular e um suplente, indicados pelas respectivas instituições/entidades originárias.


§2º - A Comissão Coordenadora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzida para mais um mandato.



Art. 4º - Além dos membros natos que compõem a Comissão Coordenadora, essa pode convidar outras instituições e entidades, além de profissionais e pessoas da sociedade que, no entender do Observatório, possam contribuir para a consecução dos objetivos do órgão.



Da organização interna



Art. 5º - O Observatório tem a seguinte organização interna:


a) Mesa Diretora

b) Plenário.



Art. 6º - A Mesa Diretora é composta por um presidente e um vice presidente eleitos pelos membros dentre seus pares, em votação aberta.



§1º - O Observatório contará com o suporte de uma Secretaria Executiva, cujo ocupante será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.



§2º - Caberá à Secretaria Executiva acompanhar as reuniões, incumbir-se da remessa de convocações e ofícios do Observatório, registrar a presença de membros, elaborar as atas de reuniões, responsabilizar-se pelo arquivamento e guarda de documentos, além de auxiliar membros da Mesa Diretora em questões administrativas.



Art. 7º - Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:



1. Presidente:



a) Convocar e coordenar as reuniões e demais atividades do Observatório.

b) Representar externamente o Observatório.

c) Assinar Resoluções e demais documentos do Observatório.

d) Elaborar a proposta de pauta das reuniões para ser apreciada pelo Plenário.

e) Buscar junto ao Poder Público Municipal a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do Observatório.



2. Vice presidente: substituir o presidente em sua ausência ou vacância e auxiliá-lo nos trabalhos.



Art. 8º - O Plenário é composto pelos membros da Comissão Coordenadora.



Art. 9º - Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o Observatório poderá criar Comissões Especiais, compostas por membros e pessoas externas.


Art. 10 – Os membros do Observatório poderão ser reconduzidos quantas vezes a instituição ou entidade originária entenderem necessário.


Das reuniões


Art. 11 - As reuniões do Observatório podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:


I. As ordinárias serão realizadas bimestralmente, obedecendo a calendário aprovado pelos membros, realizando-se sempre em local de fácil acesso da população.

II. As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, sendo convocadas pelo presidente ou por pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.


§1º - O quórum para a instalação de reunião é de, pelo menos, metade mais um dos membros nomeados.


§2º - Caso não atinja o quórum definido acima, os membros presentes poderão realizar reunião, sem terem o poder de deliberar em nome do Observatório.


Art. 12 - O Observatório estabelecerá seu esquema de trabalho, com calendário de ações aprovado pelos seus integrantes.


Art. 13 - As reuniões e atividades do Observatório poderão ser presenciais ou remotas, tendo duração máxima de 2 (duas) horas, sendo divulgadas com antecedência de 72 horas para permitir a participação de interessados.


Parágrafo único - As reuniões e atividades do Observatório serão abertas ao público, que poderá ter direito a voz por solicitação prévia, via e-mail ou contato telefônico, à Secretaria Executiva, com uma antecedência de 72 horas, para que seu direito a voz seja inserido na pauta.


Art. 14 - Durante as reuniões e atividades, os membros que desejarem se manifestar inscrever-se-ão com a Secretaria Executiva.


§1º - O presidente dará a palavra de acordo com a ordem de inscrição, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.


§2º – O presidente poderá estabelecer prazo máximo de fala dos inscritos e convidados, visando agilizar os trabalhos.


Art. 15 - Todas as reuniões terão suas atas e presenças registradas em livro próprio.


Art. 16 - As reuniões obedecerão à seguinte sequência:

I. Verificação de quórum;

II. Abertura;

III. Fala de pessoas externas, se houver;

IV. Leitura, análise e aprovação da ata da reunião anterior;

V. Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes;

VI. Leitura, análise e aprovação da pauta;

VII. Informes;

VIII. Discussão e votação de matérias da pauta;

IX. Encerramento.


§1º - Não será objeto de discussão matéria que não conste na pauta, salvo decisão dos membros, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.


§2º - A fala de pessoas externas será de 5 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado a critério do Plenário.


Art. 17 – O Observatório buscará sempre articular os grupos de profissionais da Educação Municipal para subsidiar suas discussões e decisões.


Art. 18 - Os membros fixos do Observatório buscarão identificar e mobilizar pessoas e órgãos da sua entidade originária para participar das discussões e subsidiar as decisões do órgão.


Art. 19 - Caso o Plenário entenda necessário, as decisões do Observatório serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo presidente.



Das votações


Art. 20 - As decisões do Observatório serão tomadas pelo voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos votos dos membros presentes, salvo determinações específicas neste Regimento.

Parágrafo único - Em todos os casos, o voto é aberto e cada membro tem direito a um voto; caso estejam presentes titular e suplente, somente será contado o voto do titular.



Da substituição de conselheiro



Art. 21 – Os membros do Observatório poderão ser substituídos a qualquer tempo, por decisão da sua entidade originária, ou por falta a três reuniões consecutivas.


Parágrafo único – Em caso de substituição de membro, a Secretaria Municipal de Educação solicitará à instituição ou entidade originária a indicação de novo representante, providenciando a nomeação do mesmo por Decreto junto à instância cabível da Prefeitura.



Das disposições finais



Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.


Art. 23 - O presente Regimento poderá ser modificado com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Observatório, em reunião especialmente convocada para este fim.


Ouro Preto, julho de 2026



Deborah Etrusco Tavares

Presidente do Observatório da Educação Municipal


Resoluções


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



RESOLUÇÃO Nº. 10/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre a aprovação da readequação do Projeto “Caminhos do Cuidado”, contemplado pelo Edital de Chamamento Público nº. 03/2025 – CMDPI/Ouro Preto.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026,



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a readequação do Projeto “Caminhos do Cuidado”, da organização da sociedade civil Lar São Vicente de Paulo, visando à celebração e execução de parceria de acordo com o Edital nº. 03/2025-CMDPI/Ouro Preto, referente ao Chamamento Público para Seleção de Propostas de Organizações da Sociedade Civil para Captação de Recursos.



Parágrafo único A proposta foi readequada para o valor de R$ 52.335,33 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) arrecadado por meio da destinação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física, referente ao ano-calendário 2025, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa



​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



RESOLUÇÃO Nº. 11/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)


Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo de execução do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar”, do Clube de Mães Unidas Venceremos.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e



Considerando o Ofício nº. 01/2026, encaminhado pelo Clube de Mães Unidas Venceremos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a solicitação de prorrogação do prazo de execução do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar”, do Clube de Mães Unidas Venceremos, vinculado ao Termo de Fomento nº. 106/2025, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto, que será aditado por um prazo de 6 (seis) meses.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 14 de julho de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa




​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949




RESOLUÇÃO Nº. 12/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo de execução do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar”, do Clube de Mães Unidas Venceremos.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e


Considerando o Ofício nº. 02/2026, encaminhado pelo Clube de Mães Unidas Venceremos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Trabalho do Projeto “Cuidados com a Moradia, Saúde e Bem-estar”, do Clube de Mães Unidas Venceremos, vinculado ao Termo de Fomento nº. 106/2025, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto.


Parágrafo Único No Plano de Trabalho mencionado no caput, será alterado o tópico específico da contratação de jovens para a “Oficina de Ofícios”, que serão substituídos por um adulto aprendiz.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 14 de julho de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949


RESOLUÇÃO Nº. 13/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre a aprovação de uso de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI para implantação do Projeto-piloto do Programa Social Maior Cuidado no Município de Ouro Preto.




O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e



Considerando a Comunicação Interna nº. 77/2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,



Considerando que a convivência familiar e comunitária constitui direito da pessoa idosa e deve ser preservada e fortalecida sempre que existirem condições adequadas para sua permanência no núcleo familiar,



Considerando que o acolhimento institucional possui caráter excepcional, devendo ser adotado quando esgotadas ou inviabilizadas outras alternativas de proteção e cuidado,



Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas sediada no município de Ouro Preto atingiu sua capacidade máxima de acolhimento, não dispondo, no momento, de vagas para atender à crescente demanda existente,



Considerando que a implantação de um programa de apoio às famílias, através da oferta de cuidadores contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, incentivando a permanência na própria residência de modo a evitar a institucionalização,



Considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da pessoa idosa, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos,



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar o uso de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, correspondente ao valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para implantação do Projeto-piloto do “Programa Social Maior Cuidado” no Distrito de Cachoeira do Campo.



§ 1º O Projeto-piloto mencionado no caput será implantado por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC), selecionada por meio de Chamamento Público, e será desenvolvido pelo período de 12 (doze) meses.



§ 2º O presidente do CMDPI convocará servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e da Secretaria Municipal de Saúde para instituir uma Comissão que ficará responsável pelas discussões técnicas necessárias à construção conjunta desta política pública, contribuindo com a elaboração do modelo de execução, a definição de fluxos intersetoriais e demais providências.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 14 de julho de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



RESOLUÇÃO Nº. 14/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Lar Frederico Ozanam junto ao CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e



Considerando a Resolução nº 03, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.


RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a inscrição do LAR FREDERICO OZANAM, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.155.052/0001-62, sediado na Rua das Mercês, nº. 236, Bairro Centro, Ouro Branco, MG, CEP: 36.492-117, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sob o nº. 08.


§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua na seguinte área: Acolhimento Institucional / Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).


§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.



Art. 2º O LAR FREDERICO OZANAM deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.


Art. 3º Fica vedada a participação da entidade em editais cujos recursos financeiros sejam oriundos de captação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Ouro Preto. Entretanto, fica autorizado o recebimento de recursos financeiros via FMDPI, desde que aportados pelo Município de Ouro Preto, através de fonte específica.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 14 de julho de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



RESOLUÇÃO Nº. 15/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico e Cultural (INDECULT) junto ao CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e



Considerando a Resolução nº 03, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a inscrição do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURAL (INDECULT), inscrito no CNPJ sob o nº. 11.555.581/0001-44, sediado na Rua São José, nº. 132, Bairro Centro, Ouro Preto, MG, CEP: 35.400-066, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sob o nº. 09.



§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua nas seguintes áreas: 1. Proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; 2. Prevenção, proteção e promoção da saúde.



§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.



Art. 2º O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURAL (INDECULT) deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949



RESOLUÇÃO Nº. 16/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP) junto ao CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e



Considerando a Resolução nº 03, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto.



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a inscrição da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO (APAE/OP), inscrita no CNPJ sob o nº. 16.843.062/0001-03, sediada na Rua João Pedro da Silva, nº. 255, Bairro Bauxita, Ouro Preto, MG, CEP: 35.402-233, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sob o nº. 10.



§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua nas seguintes áreas: 1. Proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; 2. Prevenção, proteção e promoção da saúde.



§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.



Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO (APAE/OP) deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2026.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

​​​​​​​​​​Ouro Preto, 17/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3949





RESOLUÇÃO Nº. 17/2026/CMDPI


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre a aprovação da prorrogação do prazo de execução do Projeto “Viver em Movimento – Ano II”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, e



Considerando o Ofício nº. 37/2026, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a solicitação de prorrogação do prazo de execução do Projeto “Viver em Movimento – Ano II”, da Fundação Antônio Francisco Lisboa, vinculado ao Termo de Fomento nº. 085/2025, referente ao Edital de Chamamento Público nº. 02/2025-CMDPI/Ouro Preto, que será aditado por um prazo de 18 (dezoito) meses.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 14 de julho de 2026.




Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa