CONVOCAÇÃO Nº 14/2026
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 09/07/2026
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 693ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 15/07/2026 quarta- feira às 16:00 horas na sala de reuniões da Secretaria de Saúde (dentro da Secretaria de Saúde).
PAUTA
Votação da ata 692;
Apresentação da Atenção Primária;
Apresentação da CISTT;
Informes.
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
O Presidente, Ivan Figueiredo de Sá, convoca os(as) conselheiros(as) para a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 14/07/2026 - terça-feira
Horário: 16 horas
Local: Casa dos Conselhos, localizada na Rua Costa Sena, nº 249, bairro Centro, Ouro Preto/MG
Pauta:
Expediente:
Verificação do quórum e abertura;
Leitura, análise e aprovação da Ata da 22ª Reunião Ordinária;
Leitura de correspondências, outros documentos e informes;
Leitura, análise e aprovação da pauta.
Análise das ações desenvolvidas durante o mandato que se encerra;
Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público.
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência para constar em ata e comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ivan Figueiredo de Sá
Presidente do COMAD
DECRETO Nº 9.319 DE 6 DE JULHO DE 2026
Redistribui o servidor Paulo Sérgio do Carmo Bento.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o servidor Paulo Sérgio do Carmo Bento, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Ofício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 27 de julho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3943
DECRETO Nº 9.320 DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 8º do Decreto nº 9.256, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto – FPMC, estabelecendo sua natureza consultiva e propositiva, sua composição, objetivos e as diretrizes para a governança climática municipal integrada.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso I e alterada a alínea “b” do inciso II, ambos do art. 8º do Decreto nº 9.256, de 15 de maio de 2026, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º(...)
I – (...)
(...)
f) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.
II – (...)
(...)
b) 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil, ligadas ao setor comunitário ou associações de bairro;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 6 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.321 DE 7 DE JULHO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Aline
Gonçalves Coelho.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 1º de agosto de 2026, a licença sem
vencimentos concedida à servidora Aline Gonçalves Coelho por meio do Decreto
Municipal nº 8.782 de 27 de março de 2026, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.322 DE 7 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento de servidora efetiva para candidatura a mandato
eletivo.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, o
art. 130 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto, e a legislação eleitoral pertinente,
DECRETA:
Art. 1º Fica afastada do cargo efetivo que ocupa de
Cuidadora de Criança, para se candidatar a mandato eletivo, nos termos do art.
130 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e da legislação eleitoral
pertinente, a seguinte servidora, a partir do dia 4 de julho de 2026:
I – Iris Raquel Dias – Matrícula nº X508X.
Art. 2º O afastamento previsto neste Decreto finda no
dia seguinte à realização da eleição, devendo a servidora reassumir
imediatamente as funções do cargo que ocupa.
Art. 3º A servidora deverá apresentar à Gerência de
Recursos Humanos a Ata da Convenção Partidária, o Demonstrativo de Regularidade
de Atos Partidários – DRAP e o comprovante de registro de sua candidatura,
expedido pelo órgão eleitoral competente, tão logo estejam disponíveis de
acordo com o calendário eleitoral, bem como, a qualquer momento, informar
eventual impugnação de sua candidatura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus feitos ao dia 4 de julho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.323
DE 7 DE JULHO DE 2026
Dispõe
sobre a nomeação de membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto
nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei
nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Kariny Beatriz Assis, membra suplente,
representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”, para compor
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto
(CONDES- OP), em substituição a Layla Fernandes Machado, membra suplente, nomeada
por meio do Decreto
nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A membra nomeada no artigo 1º deste Decreto dará continuidade
ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando sua
antecessora, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 1º do Decreto
nº 9.048, de 5 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XII - Kariny Beatriz Assis,
membra suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa “O
Aleijadinho”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 7 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.324 DE 7 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.494 de 18 de julho de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Iara Guimarães Neves, membra titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI), em substituição a Layla Fernandes Machado, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.859 de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. A membra nomeada no artigo 1º deste Decreto dará continuidade ao mandato de 3 (três) anos, que iniciou em 24 de outubro de 2023, ficando sua antecessora, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 4º Fica alterado o inciso IX do art. 1º, do Decreto nº 8.042, de 16 de outubro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IX - Iara Guimarães Neves, membra titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa “O Aleijadinho”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 7 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº. 02 /2026 – SMA/PMOP SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
O Secretário Municipal de Agropecuária, Sebastião Evásio Bonifácio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal nº 374, de 06 de novembro de 2007, e à Lei Municipal nº 1.240, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), TORNA PÚBLICO o processo de seleção e eleição de entidades para compor o CMDRS.
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de Associações e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o CMDRS, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º As vagas disponíveis para a sociedade civil, conforme o Art. 6º da Lei nº 374/2007 (com redação dada pela Lei nº 1.240/2021), são as seguintes:
02 (dois) representantes de Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
03 (três) representantes de Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
01 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar.
Art. 3º São requisitos para a participação no processo eleitoral:
Constituição legal e instalação (sede ou filial) comprovada no Município de Ouro Preto;
Regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área do desenvolvimento rural;
Comprovação de funcionamento por meio de atestado (Anexo II).
Art. 4º O CMDRS é órgão consultivo e deliberativo, voltado para o desenvolvimento rural sustentável, cabendo-lhe assessorar e fiscalizar a política municipal da área, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei nº 374/2007.
Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até o dia 31 de julho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Parágrafo único. O assunto do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS”, informando no corpo da mensagem a categoria pretendida.
Art. 6º No ato da inscrição, devem ser anexadas cópias em formato PDF legível dos seguintes documentos:
Estatuto vigente ou Contrato Social, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento assinado pelo responsável legal (Anexo II);
Ofício de indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), com telefone e e-mail, com atenção ao art. 7º deste Edital.
Parágrafo único. A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos necessários para a inscrição, poderá implicar no seu indeferimento.
Art. 7º Sobre as indicações de representantes, observar-se-á:
É permitida apenas uma recondução do conselheiro por igual período, sendo vedada a indicação de quem já cumpriu dois mandatos subsequentes;
Os representantes indicados não poderão ocupar cargo de confiança ou comissionado no Poder Público Municipal;
Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD), quando for disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º Havendo inscrições deferidas, ocorrerá a seleção de forma automática nos seguintes casos:
Se houver até 3 inscrições deferidas, as duas com maior tempo de funcionamento ocupam as vagas e a outra ficará no cadastro reserva;
Se houver 2 inscrições deferidas, as associações ocupam as vagas;
Se houver apenas uma, esta ocupará as duas vagas (2 titulares e 2 suplentes).
Se houver 4 inscrições deferidas, as 3 associações com maior tempo de funcionamento ocupam as vagas e a outra ficará no cadastro reserva;
Se houver 3 inscrições deferidas, as associações ocupam as vagas;
Se houver 2 inscrições deferidas, a associação que tiver o maior tempo de funcionamento ocupará 2 vagas (2 titulares e 2 suplentes) e a outra ocupará 1 vaga; caso a 1ª não queira ocupar 2 vagas, passa-se a oportunidade para a outra;
Se houver 1 inscrição deferida, poderá ocupar as 3 vagas (3 titulares e 3 suplentes);
Se houver 1 (uma) inscrição deferida, esta ocupará a vaga;
Se houver 2 (duas) inscrições deferidas, a que tiver maior tempo de funcionamento ocupará a vaga e a outra ocupará o cadastro reserva.
§ 1º A entidade selecionada para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 11 de agosto de 2026.
§ 2º A entidade ou a escola particular que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMDRS.
Art. 9º Caso o número de inscritos exceda as vagas descritas no art. 8º deste Edital, será realizada reunião de eleição no dia 07 de agosto de 2026, às 14h, via plataforma virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição.
Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:
Participará apenas 1 (um) representante por associação habilitada;
A votação será aberta, entre os pares da mesma categoria;
Cada associação terá direito a dois votos;
Serão eleitas as associações com maioria de votos, com desempate pelo tempo de funcionamento.
Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de funcionamento no Município.
Art. 11 O resultado da análise das inscrições e o resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o cronograma constante no Anexo I.
Art. 12 Caberá recurso fundamentado em até 1 (um) dia útil após cada publicação, enviado ao e-mail oficial da Casa dos Conselhos.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, composta pela Secretaria Executiva do CMDRS e pela Direção da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.
Art. 13 O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 14 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições, um edital complementar deverá ser publicado.
Art. 15 Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral via e-mail oficial.
Ouro Preto, 09 de julho de 2026.
Secretário Municipal de Agropecuária
Cronograma do processo de eleição de associações para compor o CMDRS/OP
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 31/07/2026 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
04/08/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/di ario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
05/08/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
06/08/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de associações |
07/08/2026 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
10/08/2026 |
Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/di ario |
Recurso contra o resultado da eleição |
11/08/2026 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
12/08/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 02/2026 de 09 de julho de 2026 da Secretaria Municipal de Agropecuária (SMA) - Eleição de associações para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome da associação) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da associação Nome do presidente da associação
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD
FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. Inex 80/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/07/2027. Valor: R$ 18.351,00. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 FR 1500 Ficha 1010 Código de aplicação 1001.
BRUMADINHO PAPEL E COMERCIO LTDA. PE 50/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/06/2027. Valor: R$ 30.502,50. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.30.00 Ficha 329 FR 1500 CA 0000.
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 55/2025. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 2.630.507,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.93.39.00 Ficha 1706 Fonte 1581 CA 3110.
RM CULTURAL LTDA. CE 10/2024. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 07/11/2026.
RM CULTURAL LTDA. TP 4/2022. Objeto: 12º aditivo de prazo. Vigência: 5 meses. Vencimento: 28/11/2026.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PRECÁRIO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALUMINAS. O presente instrumento tem como objeto a outorga de permissão de uso, a título estritamente precário e gratuito, mediante encargos, das seguintes dependências do Complexo Esportivo da Vila Operária, pertencente ao patrimônio do Município, conforme laudo de vistorias anexo, descritos como: 3 (três) salas destinadas a escritório administrativo e almoxarifado, localizada ao lado do Salão de Festas; a estrutura da sauna, sanitários e vestiários, e as áreas de piscinas. não há repasse de valores. prazo 06 (seis) meses.
TERMO DE COOPERAÇÃO nº 53/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO RECANTO DOS PÁSSAROS. Este instrumento de Cooperação, de natureza não onerosa para o Município, tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a implantação de infraestrutura de esporte e lazer na Área Verde C, terreno público municipal localizado no loteamento com controle de acesso Recanto dos Pássaros, no distrito de Cachoeira do Campo. não há repasse de valores. prazo de 10 (dez) anos.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, E O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO. De acordo com o Plano de Trabalho APRESENTADO PELA ENTIDADE, o valor total do projeto é de R$ 26.176,00 (cinquenta mil reais), que visam adquirir materiais esportivos para execução das atividades, com a finalidade de aprimorar o processo de formação esportiva de adolescentes atletas de judô. O projeto prevê o atendimento de 15 (quinze) adolescentes de judô, com idade entre 11 e 18 anos, regularmente participantes das atividades desenvolvidas pela entidade. A OSC é uma organização sem fins lucrativos, com atuação voltada à promoção do esporte educacional e de rendimento, contribuindo para a formação esportiva, social e cidadã de crianças e adolescentes, no município de Ouro Preto, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O VALOR DO PROJETO É PROVENIENTE DE EMENDA IMPOSITIVA – AÇÃO Nº 1207, QUE SERÁ SUPORTADO PELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA Nº 1226/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A Associação de Cavaleiros Mestre Nico da São Gonçalo do Amarante. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo nos informou que a intenção é que seja feito um repasse de verbas, daquela pasta, para a entidade no montante de R$ 101.405,00 (cento e um mil, quatrocentos e cinco reais). Tal suporte financeiro será destinado para a realização de ações de salvaguarda para as Cavalhadas de Amarantina. De acordo com a documentação acostada, o objetivo do projeto em epígrafe é a realização de ações de salvaguarda para as Cavalhadas de Amarantina. As ações serão desenvolvidas juntamente com a Associação de Cavaleiros Mestre Nico da São Gonçalo do Amarante. A entidade possui como objetivo principal o apoio e realização das Cavalhadas. A Associação de Cavaleiros Mestre Nico, foi fundada em 1985, e desde então tem desempenhado um importante papel na proposição de projetos, comunicação com órgãos públicos e na intermediação de relações para a continuidade das Cavalhadas, e na difusão de informações sobre as Cavalhadas e fomento da transmissão dos saberes e do modo de fazer. A ACMN é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, estabelecida para, dentre outros fins, promover o desenvolvimento social, econômico e cultural das Cavalhadas. Além disso, a entidade possui entre outras finalidades, o desenvolvimento de programas e projetos comunitários com o intuito de valorizar o patrimônio cultural da região de Amarantina. preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A PARCERIA TEM COMO OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Melhorar a infraestrutura geral e aspectos artísticos do Espetáculo das Cavalhadas de Amarantina proporcionando qualidade técnica e estética às apresentações e conforto mínimo aos elencos, comunidade e turistas participantes da celebração; Realizar ciclo de oficinas patrimoniais visando a sensibilização, educação e envolvimento das crianças e jovens da comunidade escolar no do Espetáculo das Cavalhadas; Realizar pacote de atividades de comunicação que contribua para valorização, difusão e construção de acervo digital deste patrimônio imaterial de Ouro Preto, visando também ampliar seu alcance, atrair novos parceiros e fortalecer o turismo local; Zelar pela saúde dos animais que participam do evento, garantindo exames e vacinação específicas, exigidas por lei estadual do IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária;
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO-MG.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, E O INSTITUTO BUDO-KAN OURO PRETO. De acordo com o Plano de Trabalho APRESENTADO PELA ENTIDADE, o valor total do projeto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O recurso destina-se à execução do "Programa de Desenvolvimento Esportivo e Educacional do Instituto Budo-Kan Ouro Preto", estruturado em duas ações de interesse público: o "Projeto Crescer" (atendimento de 10 crianças e adolescentes com aulas de judô, música e reforço escolar no contraturno) e o evento esportivo "Corrida Pelo Ouro" (corrida de rua aberta à comunidade com estimativa de até 400 participantes).
O VALOR DO PROJETO É PROVENIENTE DE EMENDA IMPOSITIVA – AÇÃO Nº 1362, QUE SERÁ SUPORTADO PELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA Nº 1256/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PARCERIA A SER CELEBRADA ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR FREDERICO OZANAN, COM BASE NO ART. 31 DA LEI
13.019/2014, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO ART. 32 § 1º § 2º E DA REFERIDA LEI.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, TORNA PÚBLICA A
INTENÇÃO DE FORMALIZAR PARCERIA COM O LAR FREDERICO OZANAN. É OBJETO DO VINDOURO
TERMO DE COLABORAÇÃO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E
ASSISTÊNCIA, AÇÕES ESTAS, DESTINADAS ÀS PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, NO VALOR DE R$444.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL
REAIS).
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA INFORMA QUE O LAR FREDERICO
OZANAN FIRMOU O TERMO DE COLABORAÇÃO 045/2026, QUE TEVE O MESMO OBJETO DA
VINDOURA PARCERIA, OBJETO DESTE EXTRATO. DESTACA-SE
AINDA QUE A NÃO RENOVAÇÃO DA PARCERIA, E CONSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DOS IDOSOS
ATUALMENTE ACOLHIDOS PARA OUTRA INSTITUIÇÃO, PODERIA ACARRETAR RISCOS
RELEVANTES À SAÚDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DESSAS PESSOAS, CONSIDERANDO AS
CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DA POPULAÇÃO IDOSA INSTITUCIONALIZADA.
DO PONTO DE VISTA TÉCNICO E
ASSISTENCIAL, A MUDANÇA ABRUPTA DE AMBIENTE INSTITUCIONAL PODE OCASIONAR, ENTRE
OUTROS FATORES: DESORIENTAÇÃO E AGRAVAMENTO DE QUADROS COGNITIVOS,
ESPECIALMENTE EM IDOSOS COM DEMÊNCIA OU COMPROMETIMENTO COGNITIVO; ESTRESSE
EMOCIONAL E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO, DECORRENTES DA RUPTURA DE VÍNCULOS AFETIVOS
COM CUIDADORES, PROFISSIONAIS E OUTROS RESIDENTES; DESCOMPENSAÇÃO DE CONDIÇÕES
CLÍNICAS PREEXISTENTES, COMO DOENÇAS CARDIOVASCULARES, METABÓLICAS OU
NEUROLÓGICAS, EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES NA ROTINA DE CUIDADOS; RISCO AUMENTADO DE
FRAGILIZAÇÃO FÍSICA OU AGRAVAMENTO DA DEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
NESSE CONTEXTO, A CELEBRAÇÃO DA PRESENTEB PARCERIA CONTRIBUI PARA PRESERVAR A ESTABILIDADE DO CUIDADO E A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA, ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE E DA DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI FEDERAL Nº 10.741/2003) E COM AS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA
EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO NA SEDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº001/2026 objeto: registro de preços de serviços técnicos especializados para elaboração de projetos executivos de arquitetura, urbanismo, paisagismo e engenharia. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/07/2026 às 07h00min até 22/07/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 22/07/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 037/2026, com fulcro no art. 75, Inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa especializada para elaboração de estudos técnicos ambientais e Projeto de Intervenção Ambiental (PIA), incluindo inventário florestal, elaboração de mapas temáticos, vistorias técnicas, estudos complementares e acompanhamento do processo de licenciamento ambiental, para o Polo Industrial de Cachoeira do Campo, tendo como favorecida a empresa Ecotec Soluções Ambientais Ltda (CNPJ nº 17.303.656/0001-86), perfazendo o valor global de R$ 98.750,00. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA n° 21/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 03/2024 – Portaria n° 05/2024.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 03/2024, instaurado pela Portaria n° 05/2024 – PGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 06 de julho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA n° 22/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 07/2024 – Portaria n° 13/2024.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 07/2024, instaurado pela Portaria n° 13/2024 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 06 de julho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA n° 23/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 01/2025 – Portaria n° 04/2025.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 01/2025, instaurado pela Portaria n° 04/2025 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 06 de julho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA n° 24/2026 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 08/2023 – Portaria n° 31/2023.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 08/2023, instaurado pela Portaria n° 31/2023 – PGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 06 de julho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto