Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 003/2026 - Procuradoria Geral do Município.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Direito
João Pedro Coimbra de Faria
Conforme edital 003/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 08/07/2026 até às 23:59h do dia 09/07/2026 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado
de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de julho de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
ALDO CELSO DE ARAUJO. Inex 76/2026. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/09/2026.
ID STORE SERVIÇOS DE SISTEMAS E ELETRÔNICOS LTDA. PE 4/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/04/2027. Valor: R$ 845.391,16. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.40.00 Ficha 775 Fonte 1.500 C. A 0000
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.40.00 Ficha 761 Fonte 1.500 C. A 0000
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.40.00 Ficha 658 Fonte 1.500 C. A 0000
02.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.40.00 Ficha 857 Fonte 1.500 C. A 0000
02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.40.00 Ficha 875 Fonte 1.500 C. A 0000
02.29.04.08.122.0087.2371.3.3.90.40.00 Ficha 819 Fonte 1.500 C. A 0000
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.40.00 Ficha 976 Fonte 1.500 C. A 1001
02.31.01.12.367.0037.2280.3.3.90.40.00 Ficha 1110 Fonte 1.500 C. A 1001
02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.40.00 Ficha 1128 Fonte 1.500 C. A 0000
02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.40.00 Ficha 1078 Fonte 1.500 C. A 1001
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.40.00 Ficha 1039 Fonte 1.500 C. A 1001
02.35.01.10.302.0100.2212.3.3.90.40.00 Ficha 1744 Fonte 1.500 C. A 1002
02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.40.00 Ficha 1745 Fonte 1.500 C. A 1002
02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.40.00 Ficha 1646 Fonte 1.500 C. A 1002
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 Ficha 1458 Fonte 1.500 C. A 1002
02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.40.00 Ficha 1497 Fonte 1.500 C. A 1002
02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 Ficha 349 Fonte 1.500 C. A 0000
RÁDIO LIBERDADE FM LTDA. Inex 86/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/07/2027. Valor: R$ 174.043,80. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 FICHA 99 FR 1.501 Código de Aplicação 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 045/2026, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea f da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: Participação de três servidores municipais da saúde no 10º Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas, tendo como favorecida a Associação Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (CNPJ 05.788.524/0001-02), perfazendo o valor global de R$ 1.140,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Dispensa nº. 036/2026, com fulcro no art. 75, inciso VIII da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de novo muro de contenção e obra de drenagem pluvial, em trecho da Rua Francisco Isaac, próximo ao nº 236, Bairro Alto da Cruz no distrito sede de Ouro Preto (MG), tendo como favorecida a empresa Trinovar Empreendimentos Ltda (CNPJ nº 01.128.571/0001-79), perfazendo o valor global de R$ 420.185,04. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 272 DE 24 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – A – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, no tocante ao seguinte:
I - Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Educação Integral e Integrada” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade Função de Confiança: 15 (quinze).
Art. 2º Fica alterado o Anexo II – L – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, no tocante ao seguinte:
I - Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Educação Integral e Integrada” – Forma de Provimento: Limitado – Requisitos para Provimento: Professor de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) e Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) – Nível Hierárquico: Estratégico – Atribuições:
1) Atribuições:
a) coordenar o Programa Educação Integral e Integrada na Unidade de Escolar de sua lotação;
b) observar as diretrizes da Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto;
c) realizar ações constantes no Documento Orientador do Programa Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto;
d) atender as orientações e solicitações da Direção Escolar, notadamente às voltadas para o Programa Educação Integral e Integrada;
e) seguir as instruções da Diretoria de Educação Integral e Integrada da Secretaria Municipal de Educação;
f) desenvolver o Programa Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto na Unidade Escolar;
g) auxiliar a Direção Escolar na organização das atividades do Programa Educação Integral e Integrada;
h) auxiliar na garantia da segurança dos alunos nas dependências escolares;
i) prestar atendimento aos alunos e professores da Educação Integral e Integrada;
j) executar atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento da Educação Integral e Integrada;
k) assessorar professores, estagiários e demais colaboradores para execução do Programa Educação Integral e Integrada;
l) respeitar a Lei n° 1.347, de 09 de maio de 2023, bem como suas alterações e atualizações;
m) exercer outras atividades de Coordenação do Programa Educação Integral e Integrada do Município de Ouro Preto na Unidade Escolar de sua lotação.
2) Atribuições Estratégicas:
Trabalho em equipe.
Iniciativa e dinamismo.
Proatividade.
Conhecimento de gestão.
Aquisição e transferência de conhecimentos.
Foco em resultados.
Visão Sistêmica.
Habilidade de tomada de decisão.
Capacidade de otimização de recursos.
Habilidade para solução de problemas.
Habilidade de gerenciamento de conflitos.
Capacidade de articulação.
Conhecimento da legislação da Educação Integral e Integrada.
3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:
Responsabilidade.
Ética e Probidade.
Cooperação e sociabilidade.
Autodesenvolvimento e Organização.
Percepção e capacidade de decisão.
Capacidade de lidar com situações adversas.
Liderança.
Visão organizacional.
Art. 3º As Tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 140/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
X |
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2026.
LEI Nº 1.652 DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa Educação Integral e Integrada na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º O Programa será desenvolvido em 50% (cinquenta por cento) das escolas da rede pública municipal de Ensino para atendimento de 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos matriculados na rede municipal, em conformidade com a Meta 6 do Plano Municipal de Educação.
§1º A Secretaria Municipal de Educação, anualmente, estabelecerá as Unidades de Ensino que desenvolverão o Programa Educação Integral e Integrada.”
Art. 2º Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 Para a execução do Programa Educação Integral e Integrada, nos anos de 2026, 2027 e 2028, ficam criadas:
I - 42 (quarenta e duas) vagas de Professores de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI);
II - 15 (quinze) vagas de Professores de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE).”
Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Anualmente, a Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação realizará Avaliação do Programa Educação Integral e Integrada para os Anos Letivos subsequentes.”
Art. 4º Fica acrescentado o art. 13-A na Lei nº 1.347, de 9 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13-A Ficam destinadas à Coordenação do Programa Educação Integral e Integrada as Funções de Confiança de Coordenador de Educação Integral e Integrada, previstas na Lei Complementar nº 218, de 24 de fevereiro de 2023.
§ 1º Cada Unidade Escolar que executa o Programa Educação Integral e Integrada, com atendimento em 4 (quatro) turmas ou mais, fará jus à até 1 (uma) Função de Confiança de Coordenador de Educação Integral e Integrada, cuja necessidade de nomeação será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Fica determinado que o nomeado para a Função de Confiança de Coordenador de Educação Integral e Integrada poderá ser responsável por atender mais de 1 (uma) Unidade Escolar conforme organização da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 1º de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 956/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 1 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 956/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 1 ABSTENÇÃO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 956/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 956/2026.
Portaria nº 41/2026 – CGM
Encerra a Sindicância Administrativa n° 002/2022, instaurada pela Portaria nº 005/2022 - SMPG.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR a
Sindicância Administrativa n° 002/2022, instaurada por meio da
Portaria nº 005/2022 – SMPG, determinando seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de julho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 42/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar n° 11/2022, instaurado pela Portaria nº 096/2022 - SMPG.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2022, instaurado por meio
da Portaria nº 096/2022 – SMPG, determinando seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de julho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto-