Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 58/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cálculo, controle e gerenciamento da margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Empresa vencedora: Quantum Web Tecnologia da Informação Ltda (CNPJ nº 10.357.398/0001-71), com valor da contratação de R$ 0,00 (zero real), não havendo ônus financeiro para o Município, sendo a contratada remunerada exclusivamente mediante cobrança direta às instituições consignatárias. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº. 07/2026 - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado, para adequação do Termo de Referência. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 003/2026
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Estadual n.º 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento da penalidade imposta e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar
o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º
PADM-VISA/OP 003/2025, instaurado em face do estabelecimento CONTAD
REPRESENTACOES LTDA (DROGA REDE – BIOMAGISTRAL),
inscrito no CNPJ n.º 04.289.574/0002-63,
e proferir, por conseguinte, o seu arquivamento.
Ouro Preto, 02 de julho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 011/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Estadual n.º 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento da penalidade imposta e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar
o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º
PADM-VISA/OP 011/2025, instaurado em face do estabelecimento JOP
EMPREENDIMENTO HOTELEIRO – LTDA (GRANDE HOTEL DE OURO PRETO),
inscrito no CNPJ n.º 08.415.682/0001-05,
e proferir, por conseguinte, o seu arquivamento.
Ouro Preto, 02 de julho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 018/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Estadual n.º 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento da penalidade imposta e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar
o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º
PADM-VISA/OP 018/2025, instaurado em face do estabelecimento BATATA
HOUSE LANCHONETE LTDA (MG ALIMENTOS),
inscrito no CNPJ n.º 32.989.843/0001-59,
e proferir, por conseguinte, o seu arquivamento.
Ouro Preto, 02 de julho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA Nº 024/2025
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários – no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o regular seguimento dos trâmites e prazos estabelecidos na Lei Estadual n.º 13.317/1999, a garantia do contraditório e da ampla defesa à parte interessada, bem como o efetivo cumprimento da penalidade imposta e das obrigações determinadas no curso do processo e a ausência de interposição de recurso à instância superior.
RESOLVE:
Declarar
o trânsito em julgado do Processo Administrativo Sanitário n.º
PADM-VISA/OP 024/2025, instaurado em face do estabelecimento STUDIO
KARLA SILVA - LTDA,
inscrito no CNPJ n.º 35.813.100/0001-11,
e proferir, por conseguinte, o seu arquivamento.
Ouro Preto, 02 de julho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
ATO Nº 169/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Alberto Frederico Vieira de Souza Gouveia, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras e Licitações, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 231/2025, a partir de 01 de julho de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 170/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Taynara Linda Vieira de Freitas do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Suprimento Automotivo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 714/2025, a partir de 01 de julho de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 171/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Taynara Linda Vieira de Freitas para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras e Licitação, CC – 04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de julho de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 172/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Mislaine Aparecida Júlio para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Suprimento Automotivo, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de julho de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 173/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Sandra Luciana Gomes Lourenço, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Assistência a Família Acolhedora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 551/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 174/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Lorena Cristina Soares Neves do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços da Casa Lar, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 198/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 175/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lorena Cristina Soares Neves para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Assistência a Família Acolhedora, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 176/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cristiane Gonçalves Barbosa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços da Casa Lar, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de julho de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.315 DE 1º DE JULHO DE 2026
Convoca candidato(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025 – Secretaria Municipal de Educação, realizado para a seleção de candidatos para provimento de cargos em contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022;
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os seguintes candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – PND 2025 – Educação, nos respectivos cargos:
I – PROFESSOR PEB-ANOS INICIAIS – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
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2) Reserva Negros/Pardos:
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3) Reserva PcD: ---
II – PROFESSOR PEB-HE ARTES – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. PAULO DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR;
2. VICTOR CARVALHO DA SILVA MUSCALU.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
III – PROFESSOR PEB-HE CIÊNCIAS – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. ALANA JESUINO PEREIRA DA SILVA,
2. YGOR FERREIRA DA PAIXÃO.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. CAROLLINE JESUS DE SOUZA.
3) Reserva PcD: ---
IV – PROFESSOR PEB-HE EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. WILCLEIBER DE SÁ DUARTE;
2. ALLAN SMITH LIMA E LIMA,
3. JULIANA DELGADO FREIRE
4. ELISANNE CARVALHO VITERBINO
5. FRANCIELE LORRAYNE MOURA DA ROCHA
6. FELIPE PEREIRA DE SOUSA
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
V – PROFESSOR PEB-HE ENSINO RELIGIOSO – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. HÉRCULES PEDREIRA OLIVEIRA;
2. BÁRBARA AZEVEDO FERREIRA;
3. MARIA CLARA GUERRA AZEVEDO DE BARROS.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. THAINA GARCIA GURGITA.
3) Reserva PcD: ---
VI – PROFESSOR PEB-HE GEOGRAFIA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. JOÃO PAULO BRAGANÇA INOCÊNCIO;
2. ANA RAQUEL ALVES DE NEGREIROS;
3. MARIA ALINE DOS SANTOS.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. JOÃO PEDRO MOREIRA SOEIRO.
3) Reserva PcD: ---
VII – PROFESSOR PEB-HE INGLÊS– candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. VICTOR SOARES LOPES;
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
VIII – PROFESSOR PEB-HE HISTÓRIA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. EMI FERREIRA DE CARVALHO;
2. RAIANE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS;
3. NICOLY RODRIGUES MONTEIRO;
4. KAROLINE DE SÁ SANTOS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD:
1. MATEUS RIBEIRO DE ANDRADE.
IX – PROFESSOR PEB-HE MATEMÁTICA – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA FERREIRA;
2. ADRIANA DE JESUS DE PAULA;
3. EDLENE TIBURTINO VIEIRA;
4. FELLIPE AUGUSTO SANTIAGO DA SILVA.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. TALIA APARECIDA RODRIGUES EPIFANIO.
3) Reserva PcD: ---
X – PROFESSOR PEB-HE PORTUGUÊS – candidatos(as) convocados(as):
1) Ampla Concorrência:
1. JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA;
2. DAVID RICARDO CRISP DE MIRANDA;
3. FABIANA CORREIA JUSTO.
2) Reserva Negros/Pardos:
1. MATEUS DOS SANTOS SOARES.
3) Reserva PcD:
1. SUELLEN DEYSE FERREIRA LIMA.
Art. 2º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 3º A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para negros/pardos realizou-se da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
Art. 4º Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 03/07/2026 até às 23:59h do dia 10/07/2026, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) CPF.
b) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
c) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
d) Carteira de identidade.
e) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03 (três) meses.
f) Uma foto 3x4 recente.
g) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função.
h) Registro Profissional ativo e regular no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando for exigido para o cargo.
i) Carteira Nacional de Habilitação quando for exigida para o cargo.
j) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo).
k) Cartão de vacinação original e atualizado.
l) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
m) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
n) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família)
o) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
p) Conta corrente individual no Banco Itaú.
q) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
r) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
s) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br).
t) Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com a especificidade do cargo, com a legislação pertinente, no instrumento convocatório ou em cumprimento ao edital do processo seletivo.
Parágrafo único. o Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Após o convocado enviar os documentos citados no art. 5º deste Decreto, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOVAÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 03/25 – PND – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único. A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao convocado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital SME-OP nº 03/2025 e na legislação pertinente.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 8º O convocado que não manifestar interesse na vaga de acordo com o art. 5º e no prazo ali estabelecido, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital SME-OP nº 03/2025 e na legislação pertinente estará impedido de assinar o contrato.
Parágrafo único. Não haverá reclassificação do candidato que foi convocado e não firmou o contrato por qualquer motivo.
Art. 9º O prazo limite para firmar o contrato temporário deverá seguir as determinações do Decreto Municipal nº 9.182, de 10 de março de 2026, e suas posteriores alterações, que estabelece os procedimentos e prazos dos processos seletivos simplificados da área da Educação no tocante à convocação e o processo de admissão dos candidatos aprovados nos certames.
Art. 10 O detalhamento da forma de provimento de cada cargo/vaga estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet na plataforma digital do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME-OP nº 03/2025 – Prova Nacional Docente 2025, no endereço https://ouropreto.mg.gov.br/sispnd, no primeiro dia útil subsequente à publicação do decreto de convocação.
Art. 11 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 1º de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.316 DE 2 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membras para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 4 de abril de 2018 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Laís Mara dos Santos Silva, membra titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a Raphael Oliveira Bomfim Michel, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica nomeada Klenyelle Yorraaynne de Souza Ferreira, membra suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP), em substituição a Lais Mara dos Santos Silva, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025.
Art. 3º As membras nomeadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 26 de novembro de 2025, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XXI e XXII do art. 1º do Decreto nº 9.048, de 5 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXI – Laís Mara dos Santos Silva, membra titular, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP);
XXII – Klenyelle Yorraynne de Souza Ferreira, membra suplente, representante da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Médio Piracicaba e do Circuito do Ouro Ltda. (SICOOB CREDIMEP)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 02/07/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3938
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº20/2026 – Chefia de Gabinete.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Comunicação Social (Jornalismo), o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Marcela Fonseca
Alice Rodrigues da Silva
Conforme edital 20/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 06/07/2026 até às 23:59h do dia 07/07/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de julho de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
GERALDO DE JESUS DE PAULA. Inex 36/2026. Objeto: retificação da publicação. Onde se lê: “Vencimento: 23/072026”. Leia-se: “Vencimento: 23/06/2027”.
COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES.. PE 23/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/06/2027. Valor: R$ 98.353,20. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FP 349 FR 1.500 CA 0000.
PRODEMGE – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Dispensa 23/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/05/2027. Valor: R$ 81.090,00. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2231.3.3.90.40.00 Ficha 1701 FR 1752 CA 0000.
JMFA GUIMARÃES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Dispensa 13/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/04/2027. Valor: R$ 90.000,00. DO.: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.39.00 Ficha 1335 FR 1.500 Código de aplicação 0000.
RONALDO PEREIRA GOMES. Dispensa 74/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 33 meses. Vencimento: 13/01/2029. Valor: R$ 478.500,00. DO.: 02.33.01.18.542.0138.2292.3.3.90.36.00 Ficha 1334 Fonte 1.500 CA 0000.
GUIMARAES COSTA PRODUTO ALIMENTICIO LTDA. PE 2/2024. Objeto: fornecimento de carnes para a Secretaria Municipal de Educação para atender a demanda de alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2027. Valor: R$ 563.543,89. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FR 1.500 Código de Aplicação 0000 FICHA 1023.
LUCIENE LOPES CARVALHO. PE 2/2024. Objeto: fornecimento de carnes para a Secretaria Municipal de Educação para atender a demanda de alimentação escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2027. Valor: R$ 527.667,60.
DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30.00 FR 1.500 Código de Aplicação 0000 FICHA 770
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FR 1.500 Código de Aplicação 0000 FICHA 1023
EXTRATOS:
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 56/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO FRENTE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO FRANCISCO. A presente parceria tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação Frente Comunitária do Bairro São Francisco, com a finalidade específica de viabilizar a execução do projeto intitulado Apoio para Estruturação da Sede e para o Fomento à Feira Local, o qual compreende a aquisição de mobiliário básico e equipamentos de informática para a sede da entidade, bem como a contratação de serviços e aquisição de materiais para o fomento e realização da Feira Local na Praça da Igreja de São Francisco de Paula, em Ouro Preto, Minas Gerais.. valor R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO mil reais). prazo 12 (DOZE) meses.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 052/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO.
OBJETO: REPASSE DE VALORES À FUNDAÇÃO ALEIJADINHO , COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIOEDUCATIVO “CRESCER INTEGRAL”, VISANDO À OFERTA REGULAR DE OFICINAS CONTINUADAS DE JUDÔ, MUSICALIZAÇÃO, ESPORTES E XADREZ PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA DE OURO PRETO/MG, PARA ASSEGURAR QUE A ENTIDADE DISPONHA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS, SEGURAS E ESTRUTURADAS PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO SOCIOEDUCATIVA, PREVENTIVA E CIDADÃ DE ADOLESCENTES, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS E A REDUÇÃO DE VULNERABILIDADES SOCIAIS. OS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DESTE OBJETO SÃO ORIUNDOS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO E AS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL
VALOR: R$4.977.111,60 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E ONZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO/ CENTRO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL PADRE ÂNGELO.
OBJETO: REPASSE DE VALORES PARA A FUNDAÇÃO MARIANENSE DE EDUCAÇÃO / CENTRO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL PADRE ÂNGELO, COM O FITO DE VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL PARA CRIANÇAS DE 02 A 05 ANOS ATENDIDAS PELA ENTIDADE, A SABER: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EQUIPAMENTOS DE REFEITÓRIO E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. OS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DESTE OBJETO SÃO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA INDICADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1247, PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PRAZO 12 (DOZE) MESES.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 60/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA.
OBJETO: REPASSE DE VALORES PARA A IRMANDADE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA, COM O FITO DE VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DE SANTA EFIGÊNIA, PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO CULTURAL, A PRESERVAÇÃO DAS TRADIÇÕES RELIGIOSAS E A PARTICIPAÇÃO POPULAR, ALÉM DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO, ACOLHIMENTO E SEGURANÇA AOS PARTICIPANTES. OS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DESTE OBJETO SÃO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA INDICADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1219, PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
VALOR: R$ 26.176,00 (VINTE E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS). PRAZO 03 (TRÊS) MESES.
LEI Nº 1.649 DE 24 DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei nº 1.623, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre as Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos VIII, XIV, XVIII, XX, XXII, XXV e XXVIII do art. 1º da Lei nº 1.623, de 26 de março de 2026, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
VIII – Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queiroz Carvalho – Dona Zumbi, no distrito de Antônio Pereira;
(...)
XIV – Escola Municipal de Lavras Novas, no distrito de Lavras Novas;
(...)
XVIII – Escola Municipal José Estevam Braga, no distrito de Engenheiro Corrêa;
(...)
XX – Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, no povoado de Bocaina, Distrito de Rodrigo Silva;
(...)
XXII – Escola Municipal Padre Martins Teixeira, no povoado de Santo Antônio, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;
(...)
XXV – Escola Municipal Professora Haydée Antunes, no distrito de Cachoeira do Campo;
(...)
XXVIII – Escola Municipal Professor Francisco Pignataro, no povoado de Mata dos Palmitos, distrito de Santa Rita de Ouro Preto;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 959/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 959/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 959/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 959/2026.
Lei nº 1.653 de 01 de julho de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto a Festa do Chapéu Tolado no distrito de Rodrigo Silva, Município de Ouro Preto.
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto a "Festa do Chapéu Tolado", a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho, no distrito de Rodrigo Silva.
Art. 2° O reconhecimento oficial previsto nesta Lei tem por finalidade valorizar a manifestação cultural e tradicional do distrito de Rodrigo Silva, contribuindo para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade local e o fomento ao turismo cultural em Ouro Preto.
Art. 3° A realização da Festa do Chapéu Tolado poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal, de entidades privadas e da comunidade local, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 01 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 864/25
Autoria: Vereador Renato Zoroastro
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 864/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 864/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 864/2025.
Lei nº 1.654 de 01 de julho de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto o “Dia do Terceiro Setor” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto o “Dia do Terceiro Setor”, a ser realizado em 23 de março de cada ano, em alusão à Lei Federal 9.790, de 1999, que “Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências”.
Art. 2º A comemoração do “Dia do Terceiro Setor” tem como objetivo valorizar esse setor que atua na sociedade para promover o bem-estar social no foco do bem comum, que tem um papel crucial na promoção de mudanças sociais e no desenvolvimento sustentável.
Art. 3º A programação a ser desenvolvida no “Dia do Terceiro Setor”, instituído por esta Lei, será definida pelos órgãos municipais abaixo relacionados, que poderão realizar convênios e parcerias com as entidades sociais envolvidas:
I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
II. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III. Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da programação do “Dia do Terceiro Setor” ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 01 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 871/25
Autoria: Vereador Wemerson Titão
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 871/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 871/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 871/2025.
Lei nº 1.655 de 01 de julho de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que Institui a Política Municipal de Incentivo e Desenvolvimento do Ecoturismo Sustentável no Município de Ouro Preto, com foco especial nos distritos e subdistritos e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Preto, a Política Municipal de Incentivo e Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, com foco especial nos distritos e subdistritos, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais e culturais locais, gerando emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Parágrafo único - Essa política tem como referência os seguintes documentos:
I. integra-se à Política Municipal de Turismo de Ouro Preto (Lei Municipal 971/2015), observando seus princípios e diretrizes, especialmente os que tratam da valorização e preservação do patrimônio natural e cultural, do estímulo ao turismo sustentável e da compatibilidade das atividades com as Unidades de Conservação e seus Planos de Manejo;
II. a implementação da política observará os princípios e objetivos da Política Nacional de Incentivo à visitação em Unidades de Conservação (Lei Federal 15.180/2025), especialmente quanto à educação ambiental, inclusão de comunidades locais e gestão sustentável das áreas visitadas;
III. as atividades de ecoturismo e turismo sustentável observarão as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal 9.985/2000), garantindo compatibilidade entre visitação e conservação ambiental;
IV. o Município observará as diretrizes da Política Estadual de Turismo e Meio Ambiente de Minas Gerais (Lei Estadual 18.030/2009, Decreto Estadual 45.403/2010 e Lei Estadual 21.972/2016), buscando compatibilizar suas ações com o Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
V. esta política integra-se ao Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto – PADE (Lei Municipal 1.532/2025), observando seus princípios e diretrizes, principalmente os relacionados aos eixos de Economia Criativa, Turismo e Economia Verde;
VI. a Portaria do Ministério do Turismo n° 25 de 3 de setembro de 2025, que reconhece o Turismo Rural como atividade turística e assegura a manutenção dos direitos e benefícios previdenciários do produtor rural;
VII. a Política Nacional de Turismo (Lei Federal 11.771/2008);
VIII. a Lei Federal 11.326/2006, que estabelece as diretrizes da Agricultura Familiar e do Empreendimento Familiar Rural;
IX. os princípios da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, que preveem o desenvolvimento sustentável, a valorização do patrimônio cultural e o incentivo ao turismo.
Art. 2° São princípios da Política Municipal de Incentivo e Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável:
I. a valorização e preservação do patrimônio natural, cultural e geológico dos distritos e subdistritos de Ouro Preto;
II. a promoção do turismo responsável e ambientalmente sustentável;
III. o incentivo à geração de renda e fortalecimento das economias locais;
IV. a capacidade da população residente para atividades turísticas;
V. o estímulo ao empreendedorismo local, especialmente de pequenos produtores, artesãos, guias e condutores de turismo;
VI. a inclusão social por meio do turismo comunitário;
VII. a integração entre turismo, meio ambiente, cultura e educação;
VIII. o estímulo à população ouropretana para conhecer e valorizar os próprios distritos, reconhecendo que “cada canto conta a sua história”;
IX. o estímulo à criação de roteiros de turismo rural e gastronômico nos distritos;
X. a promoção de capacitação e assistência técnica aos produtores, em parceria com a EMATER-MG, SEBRAE, SENAR/FAEMG, UFOP, IFMG e demais entidades;
XI. o incentivo à regularização e formalização dos empreendimentos rurais turísticos;
XII. o apoio à iniciativa de agroecologia, permacultura, feiras rurais e festivais gastronômicos;
XIII. o incentivo à criação de rotas de turismo de experiência e turismo pedagógico rural;
XIV. a promoção da integração entre o turismo histórico-cultural e o turismo rural.
Art. 3º Constituem objetivos específicos desta Política:
I. fomentar o ecoturismo de base comunitária, com ênfase nas cachoeiras, trilhas, serras, nascentes e áreas de preservação;
II. promover a implantação, manutenção e sinalização de roteiros ecoturísticos nos distritos e subdistritos;
III. incentivar a criação de associações e cooperativas de turismo sustentável;
IV. promover campanhas de educação ambiental e de valorização do território local voltadas a visitantes e moradores;
V. viabilizar parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o desenvolvimento de estudos, mapeamentos e capacitações;
VI. criar o Calendário Municipal do Ecoturismo, com eventos anuais, feiras e festivais, preferencialmente realizados na Semana Municipal do Ecoturismo e Turismo Sustentável;
VII. incentivar o uso de tecnologias para rastreamento, segurança e preservação ambiental nas atividades turísticas;
VIII. promover a divulgação dos atrativos naturais e culturais de cada distrito, integrando aos roteiros oficiais de turismo de Ouro Preto;
IX. incentivar a população local a conhecer e visitar os atrativos mapeados em cada distrito;
X. incentivar o setor privado a criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);
XI. fomentar o turismo rural como instrumento de geração de renda e fortalecimento da economia local;
XII. promover a integração entre turismo, agropecuária, cultura, meio ambiente e economia criativa;
XIII. incentivar o cadastramento dos empreendimentos rurais no Cadastur, conforme normas federais;
XIV. valorizar práticas de sustentabilidade e conservação ambiental nas propriedades rurais;
XV. fortalecer o associativismo e o cooperativismo rural;
XVI. divulgar as potencialidades turísticas e produtivas dos distritos e comunidades rurais de Ouro Preto.
Art. 4° Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana Municipal do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março.
§1° A Semana Municipal terá como objetivos:
I. promover atividades de conscientização ambiental e valorização dos recursos naturais locais;
II. realizar trilhas ecológicas, palestras, feiras e exposições sobre ecoturismo e sustentabilidade;
III. lançar ou atualizar o Passaporte do Ecoturismo de Ouro Preto;
IV. fortalecer o engajamento das comunidades distritais e escolares no turismo sustentável;
V. promover palestras sobre as Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais existentes no Município.
§2° As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com secretarias municipais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.
Art. 5° O Poder Executivo poderá instituir, mediante Decreto, o Programa Municipal de Ecoturismo e Turismo Sustentável, com ações integradas entre as Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Agropecuária e de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, visando:
I. a Implantação de infraestrutura de apoio ao visitante (trilhas seguras, sinalização, pontos de apoio e informação);
II. a capacitação de guias, condutores e empreendedores locais;
III. o apoio técnico e financeiro a projetos comunitários voltados ao turismo sustentável;
IV. a promoção de campanhas educativas e de divulgação;
V. a criação do Passaporte do Ecoturismo de Ouro Preto, conforme disposto no artigo seguinte;
VI. a realização de diagnósticos para subsidiar ações relacionadas ao desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável no Município de Ouro Preto.
Art. 6° Fica criado o Passaporte de Ecoturismo de Ouro Preto, instrumento de incentivo à visitação dos distritos e subdistritos do Município.
§1° O Passaporte será um documento simbólico, distribuído a turistas e moradores de Ouro Preto, contendo espaços para carimbos personalizados de cada distrito e subdistrito.
§2° Cada carimbo deverá representar símbolos, patrimônios ou elementos naturais característicos da localidade, valorizando sua identidade.
§3° O carimbo será disponibilizado em pontos oficiais de visitação, como centros de atendimento ao turista, pousadas, associações comunitárias ou espaços culturais locais.
§4° O Passaporte poderá incluir informações, mapas e orientações sobre segurança e preservação ambiental.
§5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a produção, divulgação e manutenção do Passaporte.
Art. 7° Fica criado o Selo “Ecoturismo Ouro Preto Sustentável”, a ser concedido a empreendimentos, produtos, comunidades e inciativas que promovam práticas de turismo sustentável.
§1° O regulamento do selo será definido pelo Poder Executivo, devendo observar, entre outros, os seguintes critérios:
I. conservação ambiental;
II. uso racional de recursos naturais;
III. valorização da cultura local;
IV. impacto social positivo;
V. destinação correta dos resíduos.
§2° O selo “Ecoturismo Ouro Preto Sustentável” será revalidado periodicamente a fim de garantir a qualidade constante do atrativo, nos termos de regulamentação complementar.
Art. 8° O Município poderá firmar convênios e parcerias com universidades, Ong’s, empresas privadas e órgãos estaduais e federais para o desenvolvimento de projetos relacionados ao ecoturismo e turismo sustentável.
Art. 9° O Município deverá promover a integração de suas ações de ecoturismo com políticas regionais, fortalecendo a ccoperação com os Circuitos Turísticos e redes intermunicipais, além de participar de fóruns e pactos de sustentabilidade turística.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como pelos Fundos Municipais do Turismo e de Desenvolvimento Econômico, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Art. 11 O Município fomentará o turismo regenerativo como nova dimensão do turismo sustentável, compreendido como aquele que busca restaurar ecossistemas e fortalecer o bem-viver das comunidades.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 01 de julho de 2026.
Vantuir Antônio da Silva – Presidente
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 877/25
Autoria: Vereadores Wemerson Titão e Renato Zoroastro.
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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WEMERSON TITÃO |
X |
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|
RENATO ZOROASTRO |
X |
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|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 877/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
|
|
|
|
X |
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES TITÃO, MERCINHO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 877/2025.
LEI Nº 1.656 DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto (Todo Mundo em Ouro Preto), cria o Selo Arco – Iris (LGBTQIAPN+OP) e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Turismo, estabelecida pela Lei Municipal nº 971, de 15 de dezembro de 2015, e do Plano Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 1.098, de 14 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Política instituída no caput deste artigo é destinada a promover o turismo seguro, inclusivo, acolhedor e livre de discriminação para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não binárias e demais identidades e expressões de gênero e orientação sexual.
Art. 2º A Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ observará os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, respeito à diversidade, hospitalidade inclusiva, segurança turística, valorização do patrimônio cultural, participação social, transversalidade das ações públicas, democratização do acesso ao turismo e redução das disparidades sociais.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+:
I - promover ambiente turístico seguro e acolhedor;
II - qualificar serviços e estabelecimentos turísticos;
III - prevenir e enfrentar práticas discriminatórias e violências;
IV - integrar a diversidade sexual e de gênero às ações de promoção do destino;
V - fortalecer a imagem de Ouro Preto como destino turístico inclusivo para pessoas LGBTQIAPN+;
VI - articular ações com o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+;
VII - incentivar a formação contínua de trabalhadores do setor turístico.
VIII - assegurar a inclusão e o destaque dos estabelecimentos e serviços certificados com o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) no Inventário da Oferta Turística Municipal e nos materiais informativos e promocionais da cidade.
Art. 4º São instrumentos da política:
I - programas de capacitação;
II - protocolos de atendimento e enfrentamento à LGBTfobia;
III - campanhas educativas;
IV - produção de materiais promocionais inclusivos;
V - monitoramento e avaliação;
VI - o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP);
VII - parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, por meio de decreto, comitê gestor ou grupo de trabalho intersetorial destinado ao acompanhamento da política de que trata esta Lei, com a participação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+, bem como de outros órgãos e entidades cuja participação se mostre pertinente.
Art. 6º Fica criado o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP), destinado a reconhecer estabelecimentos e serviços turísticos sediados no Município de Ouro Preto que adotem práticas de acolhimento, respeito, inclusão e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+.
Art. 7º Poderão solicitar o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) estabelecimentos turísticos, culturais, gastronômicos, de hospedagem, entretenimento, transporte turístico, eventos e outros serviços relacionados ao turismo, regularmente estabelecidos no Município.
Art. 8º A concessão do selo dependerá, no mínimo, do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - inscrição formal em edital, formulário ou sistema eletrônico disponibilizado pelo Poder Executivo;
II - assinatura de termo de adesão às diretrizes do selo;
III - participação da equipe indicada em capacitação obrigatória;
IV - compromisso formal de não discriminação;
V - adoção de protocolo interno de acolhimento e encaminhamento de ocorrências;
VI - indicação de pessoa responsável pelo acompanhamento das medidas de inclusão;
VII - autorização para vistoria, validação documental e monitoramento.
Art. 9º São políticas obrigatórias para certificação:
I - tratamento respeitoso por nome social e identidade de gênero;
II - a não segmentação de sanitários por gênero masculino e feminino, assegurando a privacidade de clientes por meio de cabines individuais com trancas;
III - vedação expressa à discriminação em qualquer fase do atendimento;
IV - canal de escuta e registro de reclamações;
V - treinamento periódico da equipe;
VI - orientação sobre condutas de prevenção e enfrentamento à LGBTfobia;
VII - ambiente institucional com comunicação respeitosa e inclusiva;
VIII - cooperação com ações educativas do Município.
Art. 10 A concessão do selo será precedida de análise documental e vistoria técnica, observados critérios objetivos de avaliação definidos em regulamento.
Art. 11 O Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, admitida renovação mediante nova avaliação de conformidade.
Art. 12 A manutenção do selo exigirá:
I - permanência dos requisitos de concessão;
II - participação nas ações de atualização e reciclagem;
III - ausência de infrações graves relacionadas à discriminação;
IV - colaboração com monitoramento e fiscalização;
V - observância contínua das normas de atendimento inclusivo.
Art. 13 O selo será suspenso ou cancelado a qualquer tempo quando houver:
I - comprovação de ato de discriminação, LGBTfobia ou assédio;
II - recusa reiterada de cumprimento das diretrizes do programa;
III - falsidade documental na inscrição ou renovação;
IV - impedimento injustificado à fiscalização;
V - condenação administrativa ou judicial por conduta discriminatória.
Art. 14 Antes da efetivação do cancelamento, será assegurado contraditório e ampla defesa, nos termos do regulamento.
Art. 15 O estabelecimento cujo selo tiver sido cancelado poderá requerer nova inscrição após prazo mínimo de 12 (doze) meses, mediante comprovação da correção das irregularidades, realização de nova capacitação e nova vistoria.
Art. 16 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, dispondo sobre critérios, comissão avaliadora, procedimento de inscrição, pontuação, fiscalização, suspensão, cancelamento e renovação.
Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 2 de julho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 964/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
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|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
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ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 964/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
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|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
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|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
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|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
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|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 964/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 964/2026.
RESOLUÇÃO Nº 06 /2026, DE 10 DE MAIO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO - CMS
Dispões sobre deliberação de reuniões ordinárias:
O Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberada na 688ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2026.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão de 2025 (RAG 2025)
Ouro Preto 10 de maio de 2026
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde