Prezados(as) Conselheiros(as),
Venho, por meio deste, comunicar o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP, anteriormente designada para o dia 03 de julho de 2026, às 18h.
A medida se faz necessária em razão do comprometimento do quórum necessário para a regular realização da reunião, especialmente diante da vacância de algumas representações no âmbito do Conselho.
Ressalta-se que a composição representativa e paritária do Conselho é essencial para a adequada condução das discussões, para a legitimidade das manifestações e para a regularidade das deliberações eventualmente submetidas ao colegiado.
Informamos, ainda, que as entidades envolvidas já foram formalmente comunicadas para adoção das providências necessárias à regularização das respectivas representações.
Dessa forma, a reunião será remarcada em período posterior oportuno, após a devida nomeação das entidades que sofreram vacância, de modo a assegurar a regularidade da composição do Conselho e a validade dos trabalhos.
A nova data será oportunamente comunicada aos conselheiros e demais interessados.
Atenciosamente,
Francisco de
Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CMPDA/OP
DECRETO Nº 9.307 DE 29 DE JUNHO DE 2026
Redistribui a servidora Jaqueline Blandina Dutra.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos dos artigos 41 e 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a servidora Jaqueline Blandina Dutra, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.308 DE 29 DE JUNHO DE 2026
Exonera o servidor Marcos Vinícius Santos Folgado.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Técnico em Radiologia, a partir do dia 27 de junho de 2026, o servidor Marcos Vinícius Santos Folgado, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 040/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a formalização de parceria entre o CONCEDENTE e a PROPONENTE, em regime de mútua cooperação, visando o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal do Idoso para a oferta do “Curso Técnico em Cuidados de Idosos”. valor 108.000,00 (CENTO E OITO mil reais). prazo 18 (DEZEOITO) meses.
EXTRATO DO TERMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO Nº DON-012-565 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A VALE S.A. PRORROGAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE r$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) PARA COMRA DE CAPAS DE CHUVA. PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTADOS DE 17 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 1.650 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece normas de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Ouro Preto, e a Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos X e XI, e os parágrafos 1º a 4º, ao art. 2º da Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
X - execução de projetos específicos de natureza temporária, instituídos por lei municipal ou por ato do Chefe do Poder Executivo, caracterizados por prazo determinado, dotação orçamentária própria e objetivos finalísticos definidos, cujas atividades técnico- especializadas não constituam atribuições de rotina administrativa continuada;
XI - contratação de pessoal docente e de apoio pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender a:
a) variação imprevisível de matrículas ou reorganização da rede de ensino;
b) suprimento de cargas horárias fracionadas ou componentes curriculares específicos, comprovada a inviabilidade de atribuição a servidores efetivos;
c) substituição transitória de docentes em regência de classe.
§ 1º Para fins do inciso X, incluem-se as ações intensivas de regularização fundiária e assistência técnica em projeto de habitação de interesse social.
§ 2º A contratação prevista no inciso XI dependerá de relatório técnico emitido a cada ano no mês de dezembro demonstrando a impossibilidade de atendimento com servidores efetivos, com o fito de embasar as novas contratações para o ano seguinte e manter as já existentes.
§ 3º Fica autorizada a substituição de servidor contratado temporariamente para substituir outro servidor contratado que se afaste de suas funções transitoriamente.
§ 4º Quando do término do motivo do afastamento do contratado substituído, conforme previsto no parágrafo anterior, poderá a administração, por interesse público fundamentado, encerrar o contrato deste e manter o contrato do substituto caso ainda haja necessidade da contratação. ”
Art. 2º Fica alterado o inciso III e acrescentados os incisos V, VI e VII ao art. 6º da Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º (...)
(...)
III - durante a vigência do programa, acordo ou ajuste, na hipótese dos incisos VI, IX e X do artigo 2º desta Lei;
(...)
V - na hipótese da alínea ‘a’ do inciso XI do art. 2º, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável uma vez por igual período;
VI - na hipótese da alínea ‘b’ do inciso XI do art. 2º, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável uma vez por igual período;
VII - na hipótese da alínea ‘c’ do inciso XI do art. 2º, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável uma vez por igual período.”
Art. 3º Fica alterado o caput e os parágrafos 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7º As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado (PSS), podendo adotar, isolada ou cumulativamente:
I - provas objetivas ou práticas;
II - análise de títulos, qualificação e experiência profissional;
III - adoção da Prova Nacional do Docente, nos termos da Lei Nacional nº 15.344/2026.
§ 1º Para as funções de magistério e nível superior vinculadas a projetos específicos, o PSS poderá constituir-se apenas de análise de títulos e experiência, mediante critérios objetivos de pontuação definidos em edital.
§ 2º Em situações de calamidade pública ou emergência declarada, a contratação poderá prescindir de PSS ou adotar análise curricular célere, dada a natureza emergencial. ”
Art. 4º Fica acrescentado o art. 10-A na Lei nº 1.265, de 18 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A Os servidores públicos em exercício contratados temporariamente para atender a excepcional interesse público, nos termos desta lei, e aqueles que se encontram em processo de admissão, independentemente da forma de ingresso na Administração Pública, devem comprovar o cumprimento da obrigatoriedade das vacinações previstas no Calendário Nacional de Imunização e Calendário de Imunização Ocupacional da Sociedade Brasileira de Imunização, por meio de atestado de vacinação atualizado.
§ 1º A obrigatoriedade se estende além das já previstas, sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os servidores estão, ou poderão estar, expostos, conforme orientação do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 597 de 2004, anexo III e NR 32 tópico 32.2.4.17.
§ 2º A recusa do servidor pode ser aceita apenas mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
3º Para fins de ratificação da declaração médica citada no parágrafo anterior, o Médico do Trabalho poderá solicitar quaisquer exames, relatórios ou documentos que corroborem a fundamentação exposta no documento.
§ 4º Em caso de indeferimento da declaração médica pelo Médico do Trabalho acerca da contraindicação vacinal, o servidor contratado deverá sanar as pendências vacinais que possuir e apresentar novo atestado vacinal atualizado constando a quitação das pendências vacinais apontadas pelo Médico do Trabalho.”
Art. 5º Fica alterado o art. 23-B da Lei nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-B Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por Decreto, Projetos Específicos de Implementação da Política Habitacional, com prazo determinado e metas definidas, autorizando-se a contratação temporária de pessoal técnico exclusivamente para o cumprimento das metas do projeto, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei 1.265/2022.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 949/2026
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
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ALEX BRITO |
X |
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CARLINHOS MENDES |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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RICARDO GRINGO |
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X |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
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|
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 949/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
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|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
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CARLINHOS MENDES |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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RICARDO GRINGO |
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X |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
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|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO, AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 949/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
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|
ALEX BRITO |
X |
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CARLINHOS MENDES |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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|
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MATHEUS PACHECO |
X |
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|
MERCINHO |
X |
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|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
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|
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|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
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|
RICARDO GRINGO |
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|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E RICARDO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 949/2025.
LEI Nº 1.651 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Empreendelas.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Empreendelas, com sede na Rua Timbopeba, distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto, sendo uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) sob o n° 53.129.208/0001-71.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 772/2025
Autoria: Vereadores Lílian França e Wemerson Titão
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
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|
CARLINHOS MENDES |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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RICARDO GRINGO |
X |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
X |
|
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|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 772/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
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|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
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|
LUCIANO BARBOSA |
X |
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|
LUIZ DO MORRO |
X |
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|
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|
MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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|
NAÉRCIO FERREIRA |
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X |
WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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RICARDO GRINGO |
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X |
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 772/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
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|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
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|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
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|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
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|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 772/2025.
PORTARIA Nº. 052/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Nomeia membros para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF Florescer (Morro São Sebastião)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,
Considerando a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF Florescer (Morro São Sebastião):
I
- Representantes da Gestão:
a)
Dayse Lourenço Rodrigues - Membro Titular
b)
Shirley Priscila de Paula Pinto– Membro
Suplente
II - Representantes dos Trabalhadores de
Saúde:
a)Jordana Souza Rodrigues de Paula
- Membro Titular
b) Maria das Merces Bibiano - Membro Suplente
III
- Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde PSF
Tulipas (Santa Cruz):
a) Geraldo
Gonçalves Teixeira - Membro Titular
b) Vanilda Cláudia Costa de Paula Alves - Membro Suplente
c) Janis de Paula Alves - Membro Titular
d) Antônio Carlos Costa - Suplente
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 053/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o seguinte servidor para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
I – Willian Henrique Gomes de Mello, Agente de Combate a Endemias, Mat. X543X;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria PADM VISA/OP n.° 006/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 006/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 12.026.541/0001-78.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 560/26, lavrado no dia 06 de abril de 2026, no estabelecimento: CASA VERDE PADARIA LTDA, localizado na AV. Pedro Aleixo n°771, Bairro Centro (Cachoeira do Campo), Ouro Preto CEP: 35.409-001 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos IX, XXXV, XXXVI, XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 006/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 560/26.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Portaria PADM VISA/OP n.° 011/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 011/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 19.895.929/0003-16.
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 824/26, lavrado no dia 08 de junho de 2026, no estabelecimento: MAIOR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (Açougue Casa de Carnes Maior), localizado na Rua São José n°176, Loja 2, Bairro Centro, Ouro Preto CEP: 35.400-066 – Município de Ouro Preto – MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos I, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 011/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 824/26.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de junho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária