PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM TRAMITAÇÃO NA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO PRETO
ATA DE DELIBERAÇÃO
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14:00h, na Rua Henrique Adeodato, nº 174, Bairro Rosário, Ouro Preto, MG, reuniram-se os membros da Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, devidamente nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.678/2025, abaixo assinados, e,
1) considerando a Intervenção Administrativa no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto determinada a partir de 15 de junho de 2026 por meio do Decreto Municipal nº 9.294/2026;
2) considerando que o atual Corregedor da Guarda Civil Municipal foi designado para exercer, cumulativamente, a função de Interventor da Guarda Civil Municipal e as funções de Comando da Instituição, nos termos dos seguintes dispositivos normativos do Decreto Municipal nº 9.294/2026:
Art. 2º Fica nomeado o servidor efetivo ADRIANO CARLOS SALES, brasileiro, Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para exercer a função de Interventor da Guarda Civil Municipal, mantido o exercício de suas atribuições correicionais.
§1º A escolha do Corregedor Adriano Carlos Sales para a função de Interventor fundamenta-se em sua condição de servidor efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal, detentor de conhecimento aprofundado da disciplina e das rotinas operacionais da corporação, o que preenche os requisitos de capacidade técnica e isenção necessários para restabelecer a ordem interna. A nomeação atende ao comando do art. 15 da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina o provimento preferencial dos cargos em comissão e de comando das guardas municipais por membros efetivos de seu quadro de carreira: (...).
§2º O Interventor fica automaticamente investido das funções de Comando da Guarda Civil Municipal, respondendo por todo o expediente administrativo e operacional enquanto perdurar a intervenção.
3) considerando que as funções de Corregedoria possuem natureza institucional distinta das funções de Interventor e de Comando da Instituição;
4) considerando que a atividade correicional possui natureza técnica, autônoma e independente, exigindo atuação imparcial, isenta e desvinculada da cadeia hierárquica operacional da Instituição, pressupostos indispensáveis à validade e legitimidade dos procedimentos administrativos disciplinares;
5) considerando que o exercício simultâneo das atribuições de Interventor, Corregedor e Comando da Instituição inviabiliza parcialmente, na prática, a adequada condução dos procedimentos disciplinares e investigativos em curso, diante da elevada demanda administrativa decorrente da Intervenção e do exercício do Comando;
6) considerando que o exercício do Comando da Instituição perfaz-se, atualmente, como mais oneroso diante da exoneração da sua cadeia de comando, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 9.294/2026, a seguir transcrito, e da efetivação e consequente publicação dos respectivos atos de exoneração no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em 16/06/2026 (Edição nº 3.926):
Art. 3º Ficam acolhidos os pedidos de exoneração dos 17 (dezessete) servidores que ocupavam os cargos de Comandante, Subcomandante, Coordenador de Área, Inspetores e Subinspetores da Guarda Civil Municipal, com efeitos a contar da data das respectivas publicações.
7) considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, ampla defesa e contraditório, previstos no art. 37 da Constituição da República e aplicáveis aos processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de outros;
8) considerando a necessidade de resguardar a regularidade, imparcialidade e legitimidade dos procedimentos administrativos em tramitação perante a Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
9) considerando que foram instaurados, e encontram-se em trâmite, os seguintes procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal:
a) Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 – instaurado pela Portaria nº 003/2025;
b) Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 – instaurado pela Portaria nº 001/2026;
c) Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 – instaurado pela Portaria nº 002/2026;
d) Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 – instaurado pela Portaria nº 003/2026;
10) considerando que a Administração Pública deve adotar medidas preventivas destinadas a resguardar a validade dos procedimentos administrativos disciplinares com o objetivo de evitar futuras alegações de nulidade, em observância aos princípios da autotutela administrativa, da eficiência e da segurança jurídica;
reunidos, os membros deliberam por:
1) SOBRESTAR a tramitação dos seguintes procedimentos administrativos disciplinares a partir da publicação da respectiva portaria até a cessação da Intervenção Administrativa ou antes de seu término mediante decisão da Comissão Disciplinar Permanente devidamente justificada:
a) Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 – instaurado pela Portaria nº 003/2025;
b) Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 – instaurado pela Portaria nº 001/2026;
c) Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 – instaurado pela Portaria nº 002/2026;
d) Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 – instaurado pela Portaria nº 003/2026.
2) DETERMINAR a elaboração e publicação de portaria específica formalizando o sobrestamento dos procedimentos acima relacionados, com a devida ciência aos interessados.
3) REGISTRAR que o sobrestamento ora deliberado não implica arquivamento, extinção ou julgamento antecipado dos procedimentos, constituindo medida excepcional e temporária destinada a assegurar a autonomia e independência da atividade correicional, a imparcialidade dos atos processuais e a regular condução dos feitos administrativos.
4) JUNTAR a presente Ata de Deliberação em todos os processos supramencionados e promover a sua ciência a todos os interessados.
Do que, faz-se constar, a presente ata assinada pelos membros da Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
GCM – Adriano Carlos Sales
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
Presidente da Comissão Disciplinar
GCM – Juliana Aparecida da Silva
Primeira Vogal e Secretária da Comissão Disciplinar
GCM – Gilberto Fernandes Silvestre
Segundo Vogal e Assistente da Comissão Disciplinar
DECRETO Nº 9.296 DE 19 DE JUNHO DE 2026
Altera o art. 8º do Decreto nº 9.256, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Fórum Permanente de Mudanças Climáticas de Ouro Preto – FPMC, estabelecendo sua natureza consultiva e propositiva, sua composição, objetivos e as diretrizes para a governança climática municipal integrada.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 9.256, de 15 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A Plenária do FPMC será composta por representantes do Poder Público Municipal e de representantes da sociedade civil, nomeados por meio de decreto específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo a representatividade, a paridade e a expertise na matéria.
I – Serão membros (as) do Poder Público, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelas respectivas Secretarias:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que exercerá a Coordenação Geral do Fórum;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para articular o envolvimento do setor produtivo e a economia verde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, essencial para as políticas de uso e ocupação do solo e adaptação de infraestrutura;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, responsável pela infraestrutura e drenagem pluvial urbana;
e) 1 (um) representante de instituições de ensino público superior, com sede no município;
II – Serão membros da sociedade civil e setor produtivo, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente:
a) 1 (um) representante de entidades ambientalistas, legalmente constituídas;
b) 1 (um) representante de entidades da sociedade civil, ligada ao setor comunitário ou associações de bairro;
c) 1 (um) representante de entidade representativa do setor comercial, industrial ou minerário;
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais ou do terceiro setor com foco em justiça climática, direitos humanos e populações vulneráveis;
e) 1 (um) representante de entidade representante do setor da agricultura familiar ou agropecuária.
§1º A seleção das representações da sociedade civil descritas no inciso II deste artigo será realizada por meio de edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, garantindo a transparência e a pluralidade de representação.
§ 2° Os membros representantes do Poder Público e das representações da sociedade civil serão indicados, respectivamente, pelos titulares dos órgãos municipais e pelos dirigentes máximos das entidades representadas, mediante ofício ou comunicação formal dirigida a quem solicitou a indicação, devendo constar a designação do titular, do suplente e seus respectivos contatos.
§3º As indicações das representações dos membros da sociedade civil descritas no inciso II deste artigo se darão no momento do processo eleitoral, seguindo o previsto no parágrafo anterior e no respectivo edital de seleção.
§4º Haverá alternância de representação da instituição descrita na alínea “e” do inciso I deste artigo, entre a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), a começar pela UFOP na titularidade.
§5º As demais Secretarias do Poder Executivo Municipal, órgãos públicos ou privados que não compõem o FPMC, poderão ser convidados a participar das reuniões para tratar de pautas específicas ou quando quiserem participar, com direito à fala.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.298 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atende à cessão da servidora efetiva Sra. Luana Arcanjo Tavares para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – Cartório Eleitoral da Comarca de Ouro Preto/MG, nos termos da Lei nº 9.504/1997.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do inciso III e §2º do art. 128 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica atendida a cessão da servidora Luana Arcanjo Tavares, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Cuidadora de Criança, matrícula nº X519X, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais – TRE/MG, nos termos do art. 94-A da Lei nº 9.504/97 (estabelece normas para as eleições).
Parágrafo único. A presente cessão tem como fulcro o art. 94-A da Lei nº 9.504/1997, a decisão proferida pela Presidência do TRE/MG no SEI nº 0000036-06.2026.6.13.8200, o art. 22, inciso LVI, da Resolução TRE-MG nº1.277/2024 c/c art. 1º, inciso XI, da Portaria PRE nº 174/2026, e o inciso III e o §2º da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 2º A servidora prestará serviço no Cartório Eleitoral da 200ª Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Preto/MG, nos termos da presente cessão e legislação correlata.
Art. 3º A presente cessão vigorará pelo período de 06/07/2026 a 18/12/2026, findo o qual a servidora será desligada automaticamente da Justiça Eleitoral, devendo retornar, de imediato, ao seu órgão de lotação na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 06 de julho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.299 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Ouro Preto Film Commission e revoga Decreto nº 6.738 de 29 de novembro de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Ouro Preto Film Commission, os seguintes membros:
I - Patrick de Araújo Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo;
II - Sônia Maria Rezende Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Turismo;
III - Arthur Ramos Carneiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Hudson Augusto Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V - Marina Lima de São José, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI - Rannah Barbosa da Conceição, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VII - Mara Luiza Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
VIII - Felipe Vecchia Guerra, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
IX - Alexandre Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social vinculado ao Departamento de Trânsito;
X - Maycon Sena, membro suplente, representante do Secretaria Municipal de Defesa Social vinculado ao Departamento de Trânsito;
XI - Filipe Martins de Assis Alvarenga Lage, membro titular, representante do Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - ASCOM;
XII - Leonardo de Pádua Vieira Leoncio, membro suplente, representante da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - ASCOM;
XIII - Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau - CVB;
XIV - Rondon Marques Rosa, membro suplente, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau - CVB;
XV - Marco Aurélio Ribeiro, membro titular, representante de produtoras de vídeo independentes-Navalha Produtora Audiovisual;
XVI - Lucas de Godoy, membro suplente, representante de produtoras de vídeo independentes - Vellozia Filmes;
XVII - Hugo Coelho Pereira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto (IFMG/OP) ligado à produção audiovisual;
XVIII - Adriano Medeiros, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) ligado à produção audiovisual;
XIX - Luiz Carlos Costa Sarto, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) ligado à produção audiovisual;
XX - Rodrigo Câmara, membro titular, representante do Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP;
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de dois anos que se iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.738 de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.300 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e revoga o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e a Lei nº 659 de 20 de junho de 2011;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) os seguintes membros:
I – Felipe Henrique Xavier da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II – Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - Isabel Nicolielo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV – Guilherme Augusto Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V – Silas de Souza Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Alice Gontijo de Godoy, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII – Cleneson Domiciano Dias, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
VIII – Davison Augusto Celino, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
IX – Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;
X - Priscilla Martins Albuquerque Maia, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;
XI - Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XII– Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XIII – Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XIV – Carlos Aparecido Mendes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XV – João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVI –Eliomar Ricardo Vilaça, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVII - Douglas Cardoso de Oliveira, membro titular, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto (SiMOP);
XVIII - Lourdes Lorena Diniz Coelho Lopes, membro suplente, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto (SiMOP);
XIX – Laercio de Jesus Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XX – Elisângela Moraes Amorim Mendes, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);
XXI – Gabriel Márcio Nahim Trópia, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);
XXII - Sérgio Romão Pereira, membro titular, representante da SRT – Serviço de Cultura, Restauração e Turismo;
XXIII – Carolina Reis de Assis, membro suplente, representante da SRT – Serviço de Cultura, Restauração e Turismo.
XXIV - Marcelo Viana Ramos, membro titular, representante do DETUR – Departamento de Turismo da UFOP;
XXV - Thays Regina Rodrigues Pinho, membro suplente, representante do DETUR – Departamento de Turismo da UFOP;
XXVI - Cássia Regina Neves, membro titular, representante do Ouro Preto CVB e Circuito do Ouro, Convention e Visitors Bureau;
XXVII – Anapaola Faria Mansur de Carvaho, membro suplente, representante do Ouro Preto CVB e Circuito do Ouro, Convention e Visitors Bureau;
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de dois anos, que será iniciado na data da posse.
Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.301 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Ludimila Paula Nascimento Ferreira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de julho de 2026, a licença sem vencimentos concedida à servidora Ludimila Paula Nascimento Ferreira por meio do Decreto Municipal nº 7.073 de 10 de agosto de 2023, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.302 DE 24 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e revoga o Decreto nº 8.323, de 08 de maio de 2024
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) os seguintes membros:
I – Francisco de Assis Gonzaga Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Luciano Gomes Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Maria Teresa Sancho Fortes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IV – Carlos Henrique de Araújo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
V – Dalvan Eric Gomes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Giselle Cristina Cândido, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Aníbal da Fonseca Santiago, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
VIII – Maria Luíza Teófilo Gandini, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
IX – Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;
X – Lucas Carvalho Coelho, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;
XI – Ricardo Júlio Corrêa, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XII – Wemerson Rodrigues Lúcio, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XIII – Evaristo Antônio Amaury Bellini dos Santos, membro titular, representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A (SANEOURO);
XIV – Cláudio Luís Santos Mendes, membro suplente, representante da Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A (SANEOURO);
XV – Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI - Eduardo Evangelista Ferreira, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XVII - Benito Silva Guimarães, membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XVIII - Maria das Graças Santos Carvalho, membro titular, representante da Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da Cidade de Ouro Preto (ACPF);
XIX - Eliete de Paula Pimentel, membro suplente, representante da Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da Cidade de Ouro Preto (ACPF);
XX - Wander José Reis, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XXI – João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XXII – Raymundo Pacheco Sá Barretto Neto, membro titular, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
XXIII - Viviane das Graças Rodrigues Pires, membro titular, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
XXIV - Natália de Vasconcelos Soares Aleixo, membro titular, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de dois anos, que será iniciado na data da posse.
Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.303 DE 25 DE JUNHO DE 2026
Estabelece horário especial nas repartições públicas da Prefeitura nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o artigo 93, VII da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,
Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho;
Considerando que a natureza do evento esportivo, de repercussão mundial, gera amplo interesse no acompanhamento das partidas, o que deve ocorrer sem prejuízo do funcionamento dos serviços púbicos;
Considerando que a ocasião é excepcional, pois os jogos de futebol da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026 mobilizam o País, razão pela qual a adaptação do horário de expediente da municipalidade se mostra razoável,
DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, na fase eliminatória, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal, em caráter excepcional, se dará nos seguintes horários:
I - Jogos realizados às 14:00 horas – o expediente se limitará ao período da manhã, de 07:00h às 12:00h;
II - Jogos realizados às 16:00 horas – o expediente se limitará ao período de 7:00h às 14:00h;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a definir outros parâmetros que julgar necessários, considerando as peculiaridades exercidas por algumas atividades escolares.
Art. 3º Os horários especiais estabelecidos neste Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana e os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.304 DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho
Municipal de Habitação (CMH) e altera o Decreto
nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 879 de 17 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Talita Simurro Silva, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), em substituição a Grazielle Silva de Freitas, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Marina Cristina Araújo Silva, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), em substituição a Camila Castro Silva, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024.
Art. 3º As membras nomeadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, que iniciou em 03 de setembro de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos IV e V do art. 1º do Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IV - Talita Simurro Silva, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - Marina Cristina Araújo Silva, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.305 DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da Junta Administrativa de Recursos e Infração de Trânsito - JARI e dá outras providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
os preceitos
da Lei
nº 361, de 28 de setembro de 2007,
bem como os princípios constitucionais que regulamentam a
matéria;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infração de Trânsito - JARI, conforme determinação da Lei nº 361, de 28 de setembro de 2007, os seguintes membros:
I - Silvania Aparecida Matos, membro titular, representante indicada pelo Poder Executivo;
II - Mateus de Assis Souza, membro suplente, representante indicado pelo Poder Executivo;
III - João Paulo Nascimento Sad, membro titular, representante do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – OUROTRAN;
IV – Alexandre da Silva Oliveira, membro suplente, representante do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – OUROTRAN;
V - Marcelo Seni Anacleto da Silva, membro titular, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto – SCAVROP;
VI - Mário Coelho de Magalhães, membro suplente, representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto – SCAVROP.
Art. 2º Fica indicado como presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, o membro nomeado no inciso I do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Os membros nomeados cumprirão um mandato de um ano, que será iniciado na data da publicação deste Decreto, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.843 de 09 de maio de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – COLETIVO SABERES DO TERRITÓRIO - COM FULCRO NO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A OSC COLETIVO SABERES DO TERRITÓRIO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. O objetivo da proposta é a realização de 12 (doze) Feiras de saberes e fazeres, ao longo de 12 (doze) meses, com foco na valorização da cultura popular, dos saberes tradicionais, do patrimônio cultural, fortalecendo redes socioculturais e socioprodutivas, promovendo a circulação de bens culturais, a inclusão produtiva e o protagonismo dos territórios, em consonância com os princípios da Política Nacional de cultura viva, haverá repasse no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). A OSC FOI FORMALIZADA EM 2021 DEDICADA AO FORTALECIMETO DE INICIATIVAS COMUNITÁRIAS, E REDE SOCIOPRODUTIVAS VINCULADAS À SOCIOBIODIVERSIDADE E AOS CONHECIMENTOS PRESENTES NOS TERRITÓRIOS. NESTE CONTEXTO A ENTIDADE ORIENTA SUAS AÇÕES EM 03 (TRÊS) EIXOS ESTRATÉGICOS PRINCIPAIS: FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, ARTICULAÇÃO DE REDES E CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS E SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DAS TRADICIONALIDADES. SENDO ASSIM A PARCERIA ENCONTRA RESPALDO DA LEI PELO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014, CONFORME EXPOSTO ACIMA, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário MUNICIPAL de Cultura e Turismo
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – COLETIVO SABERES DO TERRITÓRIO - COM FULCRO NO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A OSC COLETIVO SABERES DO TERRITÓRIO, O repasse financeiro proposto é de 19.100,00 (dezenove mil e cem reais), com o objetivo específico de fortalecer os direitos culturais por meio da realização da tradicional “Quadrilha da Piedade”, no bairro Piedade. O recurso provém da dotação 522/2026 – realizar e apoiar eventos geradores de fluxo. A escolha da entidade parceira se dá pela especificidade das atividades propostas, bem como por sua capacidade técnica e operacional. A manifestação junina possui natureza singular e forte vínculo comunitário específico no território local (Bairro Piedade), tornando inviável uma competição pública. SENDO ASSIM A PARCERIA ENCONTRA RESPALDO DA LEI PELO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014, CONFORME EXPOSTO ACIMA, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA REFERIDA ENTIDADE.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário MUNICIPAL de Cultura e Turismo
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 046/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO PRÓ LAVRAS NOVAS. Repasse de valores à Associação Pró Lavras Novas, com a finalidade de viabilizar a aquisição de equipamentos para estruturação da feira local, a fim de viabilizar a realização de eventos para incremento da renda na comunidade, no distrito de Lavras Novas, Município de Ouro Preto/MG. valor 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). prazo 12 (doze) meses.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº.033/2026 com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021 objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção de um muro de contenção no trecho da rua Quinze de Agosto, atrás da UBS, bairro Morro Santana, no município de Ouro Preto MG, com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, conforme especificações, exigências e quantidades unitárias conforme determinação da gestão do contrato, não extrapolando as quantidades máximas estabelecidas, tendo como favorecida a empresa Bom Jesus, Projetos, Topografia, Desenhos e Ferragens Ltda CNPJ 23.070.787/0001-63 com o valor global de R$118.513,67. Gerência de Compras e Licitações.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata do Pregão Eletrônico SRP nº12/2026 objeto: registro de preços para a contratação de empresa de engenharia, para a execução de serviços contínuos relacionados a conservação e limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento das necessidades, na sede do município de Ouro Preto, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, com vigência pelo período de 15/06/2026 a 15/06/2027. Empresa vencedora: Construtora Santos e Martins Ltda, CNPJ: 26.984.060/0001-80, com o valor global de R$ 8.381.392,20. Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 009/2026, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a aquisição de livros de história infantil destinados à composição e ampliação do acervo literário das creches e pré- escolas da rede municipal de ensino, tendo como favorecida a empresa Editora Compor Ltda- CNPJ 97.468.250/0001-92, com o valor global de R$ 570.118,83. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA 01/2026 - CMDGCM
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Comando da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
Dispõe sobre os modelos de Escalas de Trabalho da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar municipal número 218 de 24 de fevereiro de 2023 e suas alterações;
Considerando o Decreto Municipal 8.310 de 02 de maio de 2024, em especial o artigo 15, que confere ao Comandante a competência para expedir instruções e ordens complementares, definindo o horário de serviço de cada setor conforme a conveniência e o interesse da administração pública;
Considerando o Anexo II - Q da Lei Complementar municipal número 229 de 30 de novembro de 2023, que consolida a estrutura organizacional e estabelece as atribuições de gestão administrativa e tática do Comando da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto;
Considerando a legítima manifestação da representação sindical da categoria profissional no tocante ao controle rígido da carga horária e à estrita observância do limite de 40 horas semanais previsto em lei, ressaltando o descontentamento e a inadequação prática da imposição de turnos diários de 10 horas contínuas sem a devida compensação ou amparo legal específico;
Considerando a necessidade de compatibilizar a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública e policiamento preventivo com a saúde, a segurança e a valorização dos agentes públicos da corporação;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que reconhece a plena legalidade da organização de plantões e escalas de serviço por ato infralegal da administração municipal, mantendo-se a carga horária legal do cargo:
Considerando a conveniência de regulamentar e organizar as escalas de serviço de forma transparente e previsível, conferindo maior autonomia e participação aos servidores na escolha de suas rotinas de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, os seguintes tipos de escalas de serviço, a serem adotados conforme a natureza das atividades desempenhadas e as necessidades do serviço, respeitada a jornada semanal de 40 horas:
I- Escala de Plantão de 8 horas operacional compreendendo 8 horas consecutivas de trabalho;
II - Escala de 8 horas em atividades administrativas de segunda a sexta-feira;
III - Escala de Plantão de 12 x 36 horas, compreendendo 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso,
IV - Escala de Plantão Especial, com jornada flexível e variável, ajustada conforme a necessidade do serviço, a critério do Comando da corporação.
Art. 2º Fica instituído o sistema bimestral de rodízio e de publicação das escalas de serviço pelos agentes da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
§ 1º - A distribuição dos agentes pelas escalas de serviço dar-se-á conforme os critérios de oportunidade, conveniência, supremacia do interesse público e a programação de atividades baseada no calendário de eventos do Município.
§ 2º A escala de plantão será publicada no quadro oficial da GCMOP no Penúltimo dia do Mês e passará a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Art. 3º Em situações excepcionais de relevante interesse público, calamidade, eventos oficiais, operações especiais ou instruções, o Comando da GCMOP poderá alterar temporariamente as escalas de serviço ou convocar os agentes para Escala Extraordinária e escalas especiais, as quais terão caráter obrigatório a partir da convocação formal.
Art. 4º As horas trabalhadas em escalas especiais ou extraordinárias que ultrapassarem a jornada semanal de 40 horas serão compensadas por meio de banco de horas ou, havendo prévia e expressa autorização financeira e disponibilidade orçamentária, remuneradas como horas extraordinárias, em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 5º Aos agentes da Guarda Civil Municipal designados para a Escala de Plantão de 12 x 36 horas, prevista no inciso II do artigo 1º desta Portaria, fica garantido o direito ao recebimento do ticket-refeição, calculado estritamente com base nos dias de efetivo exercício no plantão, nos termos da legislação regulamentadora municipal.
Parágrafo único - Cabe ao Comando da Guarda Civil Municipal repassar mensalmente a escala de trabalho executada e o relatório de frequência para a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, órgão competente para determinar o abastecimento do referido benefício.
Art. 6º O agente da Guarda Civil Municipal designado para cumprir qualquer escala de serviço, ordinária ou extraordinária, que deixar de comparecer sem justificativa legal poderá incorrer em infração disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
Art. 7º Os sábados, domingos e feriados são considerados dias normais de trabalho para as escalas operacionais da Guarda Civil Municipal, tendo em vista a natureza essencial e ininterrupta do serviço de segurança pública e policiamento preventivo municipal.
Art. 8º Fica expressamente vedada a realização de trocas ou permutas de escalas de serviço entre os agentes sem a prévia e expressa autorização do Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 9º Os casos omissos e as situações excepcionais de gestão de pessoal serão resolvidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, 25 de junho de 2026.
GCM Adriano Carlos Sales
Comandante Interino da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
Ouro Preto, 25/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3933
PORTARIA BM 431/2026
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022.
Retifica-se os artigos 2º e 4º da portaria nº BM 426/2026
Onde se lê - Art. 2º O benefício totalizará a R$ 6.300,00 ( Seis mil reais e trezentos reais ) e será concedido pelo período de 9 meses, um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Leia-se - Art. 2º O benefício totalizará a R$ 93,36 ( noventa três reais e trinta e seis centavos) e será concedido pelo período de 4 dias, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Onde se lê - Art. 4 º Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de Abril de 2026.
Leia-se - Art. 4 º Esta portaria retroage seus efeitos a 27 de Abril de 2026.
Ouro Preto, 25/06/2026
__________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 04/2026 – Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
Dispõe sobre o sobrestamento dos procedimentos administrativos disciplinares em tramitação na Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto durante o período da Intervenção Administrativa.
Considerando a Lei Nacional nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente os princípios de proteção dos direitos fundamentais, preservação da hierarquia, disciplina e controle interno da atuação funcional dos integrantes das Guardas Municipais.
Considerando o poder-dever da Administração Pública de apurar infrações disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica.
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
Considerando a decretação da Intervenção Administrativa no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto e a consequente reorganização temporária de sua estrutura administrativa e operacional, por meio do Decreto Municipal nº 9.294/2026 publicado em 15 de junho de 2026.
Considerando que o atual Corregedor da Guarda Civil Municipal foi designado para exercer, cumulativamente, a função de Interventor da Guarda Civil Municipal e as funções de Comando da Instituição, durante o período de intervenção.
Considerando que as funções de Corregedoria possuem natureza institucional distinta das funções de Interventor e de Comando da Instituição.
Considerando que a atividade correicional possui natureza técnica, autônoma e independente, exigindo atuação imparcial, isenta e desvinculada da cadeia hierárquica operacional da Instituição, pressupostos indispensáveis à validade e legitimidade dos procedimentos administrativos disciplinares.
Considerando que a independência/autonomia da Corregedoria constitui garantia institucional destinada a assegurar a credibilidade, legitimidade e regularidade das apurações disciplinares, bem como a proteção dos direitos e garantias dos servidores investigados.
Considerando que compete à Administração Pública adotar medidas preventivas destinadas a resguardar a validade dos procedimentos administrativos e evitar futuras alegações de nulidade, em observância aos princípios da autotutela administrativa, eficiência e segurança jurídica.
Considerando, ainda, que as atribuições extraordinárias decorrentes da Intervenção Administrativa e do exercício do Comando demandam dedicação integral à condução dos trabalhos de reorganização institucional da Guarda Civil Municipal, inviabilizando parcialmente o regular exercício concomitante das atividades correicionais.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas previstas na Lei Complementar Municipal nº 114/2012, Lei Complementar Municipal nº 02/2000, Lei Complementar Municipal nº 218/2023 e demais disposições normativas aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o SOBRESTAMENTO da tramitação de todos os procedimentos administrativos disciplinares em andamento perante a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, conforme a seguir descritos, a partir da publicação da presente Portaria até a cessação da Intervenção Administrativa ou antes de seu término mediante decisão da Comissão Disciplinar Permanente devidamente justificada:
I – Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 – instaurado pela Portaria nº 003/2025;
II – Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 – instaurado pela Portaria nº 001/2026;
III – Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 – instaurado pela Portaria nº 002/2026;
IV – Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026 – instaurado pela Portaria nº 003/2026.
§1º O sobrestamento compreende a suspensão da prática de atos processuais, audiências, oitivas, diligências, relatórios, julgamentos e demais atos de instrução ou decisão relacionados aos procedimentos administrativos abrangidos por esta Portaria.
§2º A suspensão de que trata esta Portaria não implica arquivamento, extinção, julgamento antecipado dos procedimentos, reconhecimento de mérito ou qualquer forma de encerramento dos procedimentos administrativos.
Art. 2º Os prazos processuais relativos aos procedimentos administrativos disciplinares abrangidos por esta Portaria ficam suspensos durante o período de sobrestamento.
Art. 3º Encerrada a Intervenção Administrativa ou cessadas as circunstâncias que motivaram a presente medida, os procedimentos administrativos retomarão seu regular andamento mediante ato formal da Corregedoria.
Art. 4º A Comissão Disciplinar Permanente deverá promover a juntada desta Portaria aos autos de todos os procedimentos administrativos disciplinares atualmente em tramitação na Corregedoria da Guarda Civil Municipal, devendo ser dada ciência a todos os interessados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GCM – Adriano Carlos Sales
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
Presidente da Comissão Disciplinar
PORTARIA Nº 12/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Torna sem efeito a Portaria nº 08/2026.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 08/2026 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, publicada no DOU nº 3923 de 11/06/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria nº 33/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 004/2025, instaurado pela Portaria nº 038/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 004/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 038/2025 – CGM, determinando seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 34/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 005/2025, instaurado pela Portaria nº 033/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 033/2025 – CGM, determinando seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 35/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 007/2025, instaurado pela Portaria nº 055/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 007/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 055/2025 – CGM, determinando seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 36/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 010/2025, instaurado pela Portaria nº 069/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 010/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 069/2025 – CGM, determinando seu arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 37/2026 – CGM
Encerra o Processo Administrativo nº 014/2025, instaurado pela Portaria nº 076/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR o
Processo Administrativo nº 014/2025, instaurado por meio da Portaria
nº 076/2025 – CGM, determinando a conversão da extinção do
contrato para aplicação da penalidade de demissão.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 38/2026 – CGM
Encerra a Sindicância Administrativa n° 002/2025, instaurada pela Portaria n° 045/2025 – CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. ENCERRAR a
Sindicância Administrativa n° 002/2025, instaurada por meio da
Portaria nº 045/2025 - CGM tendo sido concluída pelo seu
arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA SME Nº. 056/2026
Institui Comissão de Implementação e Acompanhamento da Lei nº 10.639/2003 na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto, voltada à política de equidade racial, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";
CONSIDERANDO a necessidade premente de institucionalizar e monitorar ações pedagógicas e administrativas contínuas que promovam a equidade racial e o combate ao racismo no ambiente escolar.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Comissão Responsável pela Implementação e Acompanhamento da Política de Equidade Racial na rede pública municipal de ensino de Ouro Preto, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 10.639/2003.
Art. 2º – DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a referida Comissão:
I - Sandra Gonçalves Ferreira – Matrícula 47144.
II – Patrícia Roberto Ribeiro – Matrícula 14004;
III - Mônica Aparecida Nepomuceno – Matrícula 11424;
IV - Jesuína Cristina da Silva – Matrícula 11657;
V - Viviane Aparecida Salvador Faustino - Matrícula 14727;
VI - Edvoneide Maria dos Santos – Matrícula 14102.
Art. 3º – Competirá à Comissão ora instituída as seguintes atribuições:
I - Planejar, orientar e acompanhar a inserção curricular e pedagógica dos conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira nas unidades de ensino;
II - Propor e articular programas de formação continuada para os professores e demais servidores da rede voltados à educação das relações étnico-raciais;
III - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento e a efetividade das ações de equidade racial implementadas no município;
IV - Promover o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras das escolas e os movimentos sociais correlatos.
Art. 4º – Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo de suas atribuições habituais nas respectivas unidades de lotação e dentro do cumprimento da carga horária de cada servidor que integra a Comissão.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº. 057/2026
Dispõe sobre a adesão, a regulamentação e o fluxo de aplicação dos Protocolos de Prevenção e Resposta ao Racismo do Ministério da Educação (MEC) no âmbito da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no âmbito de toda a rede de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pelo Ministério da Educação, que preconiza a criação de ferramentas institucionais seguras de gestão antirracista;
CONSIDERANDO o lançamento dos Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo pelo Ministério da Educação, estruturados para orientar o agir pedagógico e administrativo das redes públicas frente a eventos discriminatórios;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal zelar pelo bem-estar emocional, psicológico e pela integridade de estudantes e profissionais, garantindo um ambiente seguro, inclusivo e democrático;
RESOLVE:
Art. 1º – ADERIR, na íntegra, aos Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo do Ministério da Educação (MEC), instituindo-os como diretrizes oficiais e obrigatórias para enfrentamento de episódios de racismo ou injúria racial nas unidades escolares e administrativas da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.
Art. 2º – A aplicação dos protocolos na rede pública municipal de Ouro Preto será regida pelos seguintes princípios orientadores nacionais:
I - Intervenção imediata e firmeza no cuidado com as partes afetadas;
II - Acolhimento e proteção integral das unidades, vedando-se a exposição vexatória ou a revitimização;
III - Escuta qualificada e valorização dos relatos;
IV - Caráter pedagógico e restaurativo das respostas administrativas e formativas.
Art. 3º – Diante de qualquer suspeita ou relato de episódio de racismo ou injúria racial ocorrido nas unidades, a Equipe Gestora das unidades adotará, imediata e obrigatoriamente, o fluxo nacional estruturado em seis eixos fundamentais:
I - Interromper e Identificar: Cessar imediatamente a prática discriminatória percebida ou relatada, prestando socorro imediato sem expor os envolvidos;
II - Acolher e Proteger: Garantir assistência prioritária ao estudante ou servidor afetado, proporcionando escuta;
III - Registrar: Lavrar ata do ocorrido em livro oficial da unidade e preencher os formulários de notificação institucional da SME no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV - Dialogar com as Famílias: Comunicar formalmente e prestar esclarecimentos aos pais ou responsáveis legais quando envolver estudantes menores de idade;
V - Implementar Ações Pedagógicas: Promover atividades reflexivas nas unidades voltadas à reeducação das relações étnico-raciais na perspectiva de superação do racismo estrutural;
VI - Acompanhar: Monitorar a convivência nas unidades a médio e longo prazo para garantir a efetividade das medidas e a não reincidência.
Art. 4º – Quando o episódio envolver profissionais da educação no exercício de suas funções, acrescenta-se ao fluxo a apuração imediata por meio de instâncias correcionais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e institucionais cabíveis em lei.
Art. 5º – Caberá à Comissão de Implementação e Acompanhamento da Lei nº 10.639/2003 do Município orientar, monitorar os registros gerados pelas unidades de ensino e propor programas contínuos de formação antirracista baseados no material técnico do MEC.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 25 de junho de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação