ATA
DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO,
REALIZADA
NO DIA 15 DE ABRIL DE 2026
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, foi realizada presencialmente, a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH), do mandato 2024/2026. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, e estiveram presentes os (as) seguintes conselheiros(as): Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Celso Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular sede, Jackslaine de Souza Câmara, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Bárbara Pimentel, arquiteta do setor de Arquitetura Pública da SMDUH, Natália C. S. Alves, Diretora de Acolhimento, Juliana G. Fernandes de Brito, assistente administrativa, Tamirys Dias Nolasco, assistente social, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH. Justificaram ausência: Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular e Luciano Gomes Pereira, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Silmara Ap. Correia, membro titular e Vicente Paula Castro, membro suplente, representante de Movimentos Populares, Elizabeth Moreira Fagundes, suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras. Abertura: após cumprimentar todos os presentes, o Presidente do CMH fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, constatando a presença de cinco membros, número insuficiente para deliberação conforme o regimento. Diante disso, a reunião teve caráter informativo, sem possibilidade de deliberações. Ficou definido que a aprovação da ata da reunião anterior será realizada na próxima reunião, quando houver quórum regimental. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, sendo: 1. Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior; 3. Leitura, análise e aprovação da pauta; 4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes; 5. Apresentação das novas instalações da SMDUH; 6. Apresentação do Planejamento da Arquitetura Pública e Requalificação, 7. Minuta do Auxílio-moradia. Registrou-se que todos os participantes presentes já possuíam conhecimento prévio das instalações da Secretaria, motivo pelo qual foi dispensada a apresentação do espaço físico. Na sequência, o Presidente, Sr. Pedro, solicitou a inclusão de um ponto adicional à pauta, referente à Portaria do Chamamento Público do Dom Luciano, cuja publicação ocorreria na presente data. Dando prosseguimento, o Conselheiro Jansen, em conjunto com a arquiteta Bárbara, iniciou a apresentação relativa ao Programa de Arquitetura Pública. Informaram que, com o objetivo de facilitar a compreensão do andamento dos atendimentos, foi elaborado um balanço geral contemplando todas as entradas e saídas, bem como os projetos já finalizados. Esclareceram que os beneficiários foram organizados por portaria, com distinção entre aqueles que ainda aguardam análise do IPHAN e aqueles que já possuem alvará de construção. Destacaram que, atualmente, encontram-se vigentes quatro portarias — nº 04/2022, 10/2022, 18/2024 e 01/2026 — totalizando 53 (cinquenta e três) beneficiários em atendimento no âmbito do programa. Informaram, ainda, que foram identificadas novas demandas já vistoriadas e consideradas aptas para atendimento, as quais foram classificadas em três categorias: requalificações, regularizações e projetos emergenciais (reformas simplificadas). No momento destinado às manifestações, o Conselheiro Celso sugeriu a adoção de termo de desapropriação amigável em substituição à permuta, bem como propôs o registro, por meio de portaria simplificada, das áreas passíveis de usucapião. Em complemento, o Presidente sugeriu a realização de reunião com a Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Sra. Jackslaine Câmara, com a finalidade de elaborar um check-list para organização dos possíveis processos de usucapião. Sugeriu, ainda, a revogação das portarias anteriores e a edição de nova portaria consolidada, contendo a delimitação cartográfica das áreas de requalificação, com previsão de atualização anual por meio de nova publicação. Encerrada a apresentação, o Presidente, Sr. Pedro, deu prosseguimento à pauta, passando à apreciação da minuta do Auxílio Moradia, procedendo à sua leitura integral. Durante a análise do documento, o Conselheiro Celso sugeriu o acréscimo, no §2º do Art. 3º, de previsão quanto ao prazo de prorrogação da concessão do benefício. No item III do Art. 4º, propôs a inclusão da expressão “com exceção em área de risco”. Ainda no Art. 4º, §2º, sugeriu a substituição do termo “portaria” por “decreto”. No que se refere ao Art. 6º, foi suscitada discussão acerca da expressão “não indenizatória”. O Conselheiro Celso ponderou pela necessidade de revisão da redação, considerando que o auxílio-moradia possui natureza assistencial, podendo, em determinadas situações, assumir caráter indenizatório, sobretudo nos casos em que o beneficiário venha a pleitear eventual indenização futura. A Conselheira Flaviana manifestou-se no sentido de aprofundar o debate sobre o tema. Diante disso, deliberou-se pela supressão da expressão “não indenizatória” do referido artigo, bem como pela avaliação da possibilidade de regulamentação do tema por meio de decreto. No Art. 12, o Conselheiro Celso sugeriu o acréscimo da vedação à transação ou alienação do imóvel pelo beneficiário. No §1º do Art. 13, a Conselheira Flaviana propôs a inclusão dos pais no rol de referência, além de registrar dúvida quanto à redação do Art. 14, especialmente no que se refere ao prazo de doze meses. No item I do Art. 18, foi sugerida a análise quanto à possibilidade de alteração do prazo atualmente previsto de noventa para sessenta dias. Encerradas as considerações, ficou definido que a minuta do Auxílio Moradia será reapresentada na próxima reunião do Conselho, após os devidos ajustes. Na sequência, o Presidente procedeu à leitura da Portaria referente ao Chamamento Público do Dom Luciano, a ser publicada, não havendo manifestações ou sugestões de alteração por parte dos presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do CMH, Pedro de Freitas Moreira, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH, e pelo presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.
Ata da 1ª Reunião da Comissão de Estudos e Atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, realizada no dia 10 de junho de 2026, nas dependências da Vigilância Socioassistencial.
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas, nas dependências da Vigilância Socioassistencial, foi realizada a primeira reunião da Comissão de Estudos e Atualização da Lei Municipal de Benefícios Eventuais. Estiveram presentes: Rigeli Adriana da Silva Mapa, diretora da Proteção Social Básica; Ryan dos Santos Estevam, coordenador do Setor de Benefícios Eventuais e presidente da comissão; Wagner José dos Anjos Jerônimo, coordenador da Vigilância Socioassistencial; Pollyana Meyer Souza Campos, assistente social da Vigilância Socioassistencial; Adriana Alves Araújo, psicóloga da Vigilância Socioassistencial; Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, agente administrativa da Vigilância Socioassistencial e responsável pela redação e leitura das atas das reuniões; Sioni da Conceição Pimenta e Joyce Christina Teixeira de Assis, assistentes sociais do CRAS Cachoeira do Campo; Mateus Henrique de Moura Moreira, psicólogo do Serviço Especializado de Abordagem Social do Centro Pop; Joyce Helena Félix, assistente social do Abrigo de Meninos; Luana Maria Carneiro, psicóloga do Abrigo de Meninos; Izabella da Rocha Santos, assistente social do Serviço Família Acolhedora; Cinthia Caroline da Silva, psicóloga do Cras Volante e Guilherme Santos Castilho, assistente social do CRA LGBT; tendo como pauta a análise e a discussão da adequação da legislação municipal de benefícios eventuais às diretrizes da política pública de assistência social. Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, o coordenador do Setor de Benefícios Eventuais, Ryan dos Santos Estevam, deu início à reunião apresentando considerações acerca da necessidade de atualização da normativa municipal, destacando que o município já vinha identificando defasagens na legislação vigente e que a recente resolução nacional intensificou essa necessidade ao estabelecer prazo para adequação dos entes municipais. Em sua exposição, assinalou que tal processo passou a demandar reorganização técnica, articulação com a Vigilância Socioassistencial e elaboração de novos instrumentos de análise, diante do crescimento de situações concretas que vêm exigindo a concessão de benefícios eventuais em diferentes níveis de proteção social. Na sequência, foi destacado que a concessão dos benefícios eventuais tem alcançado públicos diversos, tais como jovens em processo de desinstitucionalização, pessoas em situação de rua, mulheres em situação de violência e famílias em situação de vulnerabilidade social, o que reforça a necessidade de alinhamento da legislação municipal às normativas federais da assistência e aos princípios da proteção social não contributiva. Ressaltou-se, ainda, que os benefícios eventuais devem ser compreendidos como provisões destinadas ao atendimento de situações emergenciais e temporárias, não devendo assumir natureza continuada nem funcionar como mecanismo permanente de complementação de renda. Em seguida, no curso dos debates, a assistente social Sioni da Conceição Pimenta enfatizou a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial, salientando que a política de assistência social não deve absorver, de forma isolada, demandas decorrentes da insuficiência de outras políticas públicas, como habitação, saúde e segurança alimentar. Nessa mesma direção, foi ressaltado que a concessão dos benefícios eventuais deve estar articulada às seguranças socioassistenciais e à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), envolvendo a proteção social básica, a proteção social especial e as demais políticas públicas correlatas, de modo a assegurar respostas integrais às situações de vulnerabilidades identificadas no território. Prosseguindo, Ryan dos Santos Estevam apresentou o fluxo atualmente percorrido para a concessão dos benefícios eventuais, esclarecendo que o processo envolve os equipamentos socioassistenciais, o Setor de Benefícios Eventuais, a contabilidade em dois momentos distintos, o COF, a controladoria em duas etapas e, por fim, a assinatura do secretário para viabilização do pagamento, circunstância que torna o procedimento excessivamente moroso. Diante dessa exposição, o coordenador Wagner José dos Anjos Jerônimo assinalou que a nova resolução exige celeridade na concessão dos benefícios eventuais, destacando tratar-se de desafio que demandará atuação coletiva da comissão, inclusive com a contribuição do procurador Nilson do Nascimento Gonçalves, representante do CREAS, em razão da necessidade de fortalecimento jurídico e institucional do processo de revisão normativa. Nesse contexto, a assistente social Sioni da Conceição Pimenta registrou que a participação do referido profissional poderá contribuir de forma estratégica para o diálogo com a procuradoria, para o fortalecimento da segurança jurídica da nova redação legal e para a busca de maior celeridade na tramitação dos processos. Em complemento, a assistente social Joyce Helena Félix, do Abrigo de Meninos, relatou sua experiência anterior na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, destacando que, naquele contexto, os benefícios não estavam submetidos a tantos trâmites administrativos e que sua efetivação ocorria, no máximo, em quarenta e cinco dias, sem a incidência das múltiplas etapas hoje verificadas no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Na continuidade das discussões, a psicóloga Adriana Alves Araújo informou ter realizado estudo comparativo acerca das legislações de municípios vizinhos, observando que diversos deles optaram por unificar suas normativas em uma Lei Municipal do SUAS, na qual se inserem, entre outros aspectos, as disposições referentes aos benefícios eventuais, o que se apresentou, no debate, como possibilidade a ser considerada pelo município de Ouro Preto. Adriana Alves Araújo salientou, ainda, que, nos municípios analisados, não se verificou a fixação, no corpo da própria lei, dos valores dos benefícios eventuais, sendo essa definição tratada, em geral, por instrumentos normativos ou administrativos complementares, o que foi compreendido pelos participantes como alternativa capaz de conferir maior flexibilidade à gestão municipal diante de eventuais revisões futuras. Ainda sobre esse ponto, discutiu-se a pertinência de se estabelecer interlocução com municípios vizinhos, com a finalidade de compreender como se encontra estruturado o processo de elaboração de suas normativas e quais estratégias vêm sendo adotadas na regulamentação dos benefícios eventuais e na organização do SUAS em âmbito municipal. Ao final desse debate, ficou acordado que, à medida que a comissão avançar nas discussões, poderá ser organizado um momento específico para diálogo institucional e troca de experiências com os referidos municípios, de modo a subsidiar tecnicamente o processo de revisão normativa em Ouro Preto. Em momento posterior, debateu-se a necessidade de reafirmação do caráter eventual dos benefícios, especialmente no que se refere à oferta continuada de cestas básicas, tendo em vista que situações permanentes de insegurança alimentar extrapolam a finalidade jurídica e operacional do benefício eventual e demandam resposta estruturada em política pública própria. Nesse sentido, foi consignado que os casos que ultrapassem os limites da eventualidade devem ser devidamente identificados, registrados e convertidos em elementos de análise para subsidiar o planejamento e a formulação de respostas institucionais por parte da gestão municipal. Na sequência, a assistente social Joyce Christina Teixeira de Assis ressaltou a relevância da Vigilância Socioassistencial, enfatizando seu papel na produção de indicadores, no levantamento de demandas reprimidas e na identificação de situações recorrentes que evidenciem insuficiências de cobertura por parte das políticas públicas. Destacou-se que tais informações constituem subsídios essenciais ao planejamento, à gestão e à formulação de estratégias institucionais, contribuindo para o aprimoramento da organização da rede socioassistencial e para a ampliação da capacidade de resposta do município. Registrou-se, ainda, o diálogo entre a assistente social Pollyana Meyer Souza Campos, da Vigilância Socioassistencial, e as participantes Rigeli Adriana da Silva Mapa, Sioni da Conceição Pimenta, Joyce Christina Teixeira de Assis e Izabella da Rocha Santos, no qual se destacou a necessidade de maior respaldo institucional aos técnicos que atuam na ponta da rede socioassistencial diante das demandas relacionadas aos benefícios eventuais. No âmbito dessa discussão, problematizou-se a insegurança vivenciada pelos profissionais responsáveis pela concessão ou negativa dos benefícios, especialmente em contextos de pressão institucional e política, bem como a fragilidade do vínculo empregatício de parte dos trabalhadores, fator que pode intensificar a dificuldade de sustentação da avaliação técnica e comprometer a autonomia profissional no âmbito do SUAS. Ao final, houve deliberação consensual quanto à continuidade do processo de debate e reformulação da legislação municipal de benefícios eventuais, ficando pactuado que o coordenador Ryan dos Santos Estevam encaminhará a documentação necessária para subsidiar os próximos encontros e aprofundar as discussões relativas à reformulação da lei. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando agendado o próximo encontro para o dia vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e seis, às oito horas, na sede da Vigilância Socioassistencial. E, para constar, eu, Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, agente administrativa da Vigilância Socioassistencial, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente da Comissão, Ryan dos Santos Estevam.
Ouro Preto, 10 de junho de 2026.
Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge
Agente Administrativa – Vigilância Socioassistencial
Ryan dos Santos Estevam
Presidente da Comissão e Coordenador do Setor de Benefícios Eventuais
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO,
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE
2026
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, foi realizada virtualmente, por meio da plataforma digital Google/Meet, a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH), do mandato 2024/2026. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, e estiveram presentes os (as) seguintes conselheiros(as): Camila Sardinha Cecconello, membro suplente e Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Celso Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Wemerson Rodrigues Lúcio, membro titular e Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representantes do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular sede, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Vicente Paula Castro, membro suplente, representante de Movimentos Populares, Jackslaine de Souza Camara, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Isabella Ganem, estagiária e Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH. Justificou ausência, Elizabeth Moreira Fagundes, suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras. Abertura: após cumprimentar todos os presentes, o Presidente do CMH fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião. A reunião foi instalada em 1ª convocação com metade mais um dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros, sendo: 1. Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior; 3. Leitura, análise e aprovação da pauta; 4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes; 5. Atualização e encaminhamentos referentes ao REURB Taquaral; 6. Apresentação do orçamento e do planejamento para o exercício de 2026, 7. Exposição da situação atual de cada projeto. A pauta foi aprovada pelos conselheiros assim como a Ata da sessão anterior. Foi iniciada apresentação da Diretora de Regularização Fundiária acerca do andamento da REURB do bairro Taquaral, abrangendo também áreas dos bairros Piedade e Morro Santana. Informou que, nos termos da Lei nº 13.465/2017, a aprovação da regularização fundiária em áreas de risco depende da realização de estudos técnicos que assegurem a eliminação ou mitigação dos riscos existentes. Relatou que, entre os anos de 2022 e 2023, foram realizados estudos de risco que resultaram no mapeamento das áreas e na classificação dos imóveis quanto à possibilidade de permanência, necessidade de intervenção ou remoção. Destacou que, em razão da complexidade territorial, a execução da REURB ocorrerá por etapas. Esclareceu que os imóveis situados em áreas classificadas como de risco elevado e muito elevado deverão ser desocupados, mediante reassentamento ou indenização, tendo a maioria da comunidade optado pela indenização em assembleias realizadas em 2023. Informou que o Município estruturou procedimento administrativo para avaliação dos imóveis e formalização dos acordos, registrando que, dos 74 domicílios localizados em área de risco muito alto (R4), 52 famílias manifestaram interesse em acordo e 22 não demonstraram interesse. Comunicou que já foram concluídas 31 indenizações, sendo 28 por compensação financeira e 3 por reassentamento habitacional, permanecendo outros casos em fase de negociação ou com recusa formal. Ressaltou que, nos casos sem acordo, poderão ser adotadas medidas judiciais, inclusive desapropriação compulsória. Na sequência, informou que as áreas classificadas como R4 não serão reutilizadas para ocupação habitacional ou implantação de equipamentos públicos, em razão da instabilidade do solo, estando em estudo a futura destinação urbanística desses espaços. Comunicou que as demolições têm previsão de início em março de 2026, com conclusão estimada até abril do mesmo ano, após superação das dificuldades relacionadas à contratação de empresa especializada. Acrescentou que o processo da REURB se encontra em fase de revisão do levantamento topográfico, etapa necessária para elaboração do projeto urbanístico e posterior titulação dos imóveis, a qual será realizada de forma gradual. Em seguida, o Conselheiro Nery manifestou preocupação quanto à reocupação de imóveis já desocupados, solicitando compartilhamento de informações sobre indenizações para subsidiar ações da Defesa Civil. A Diretora informou que o Município já mantém diálogo com os órgãos competentes e que será formalizada comunicação à Defesa Civil contendo informações relativas aos acordos, prazos de desocupação e indenizações. Posteriormente, a Conselheira Estefane relatou críticas da comunidade quanto à demora no andamento da REURB, mencionando divergências entre os cronogramas inicialmente apresentados e a situação atual do processo. Sugeriu a realização de nova reunião comunitária para esclarecimento das etapas e alinhamento das expectativas. Em resposta, a Diretora esclareceu que os cronogramas apresentados sempre tiveram caráter estimativo, considerando a complexidade técnica e administrativa do processo, ressaltando que as intervenções de infraestrutura poderão ocorrer antes da conclusão integral da REURB. Na sequência, o Presidente Pedro destacou a complexidade da regularização fundiária em áreas consolidadas há décadas e ressaltou que fatores externos, como intervenções da concessionária Saneouro, impactam diretamente o andamento do processo. Destacou ainda a necessidade de equilíbrio entre as demandas imediatas da população e os estudos técnicos necessários à execução das intervenções urbanísticas. O Conselheiro Celso reconheceu a complexidade do caso do Taquaral e a frustração da comunidade diante das expectativas inicialmente criadas. Em seguida, a Conselheira Estefane reforçou a necessidade de reunião com os moradores e questionou sobre a possibilidade de início da titulação nas áreas classificadas como de baixo risco. Por fim, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila, propôs a elaboração de ofícios à Saneouro e à Secretaria Municipal de Obras, visando alinhamento das ações relacionadas às futuras demolições e intervenções de infraestrutura. Sugeriu ainda a retomada da Comissão Comunitária do bairro, por meio de nova assembleia para mobilização da comunidade e eventual eleição de representantes, proposta acolhida pelo Presidente Pedro. Dando continuidade à pauta, o Presidente Pedro apresentou informações relativas ao orçamento destinado às ações habitacionais, informando que o valor inicialmente previsto de R$ 42.000.000,00 foi posteriormente reduzido para R$ 37.000.000,00, sendo aprovado pela Câmara Municipal o montante final de R$ 27.000.000,00 no âmbito do Fundo de Habitação. Destacou que a redução orçamentária impactou diretamente as ações de requalificação e melhorias habitacionais, reduzindo significativamente a quantidade inicialmente prevista de intervenções. Na sequência, informou que as ações de requalificação se encontram organizadas em três frentes de atuação. A primeira refere-se às requalificações estruturais de maior porte, que envolvem ampliações e dependem de alvará, sendo executadas por meio de processos licitatórios individuais. Informou que há previsão de realização de 19 intervenções dessa natureza até o final do atual governo, estando uma em execução no bairro Santa Cruz, outra com ordem de serviço expedida em Cachoeira do Campo e demais em fase de licitação, aprovação ou análise pelo IPHAN. A segunda frente diz respeito às intervenções realizadas por meio de parceria com Associação, viabilizadas por emendas parlamentares destinadas pelo vereador Kuruzu e pelo ex-vereador Tavico, no valor total de R$ 408.000,00. Informou que os recursos são destinados à execução de pequenas reformas que não demandam alvará, havendo uma intervenção já concluída e previsão de execução de aproximadamente 10 a 12 ações com o referido recurso. A terceira frente apresentada refere-se à utilização da ata vinculada às demolições do bairro Taquaral para execução de pequenas intervenções complementares, como reformas de menor complexidade e construção de muros de contenção, desde que não impliquem alterações estruturais. Informou que está sendo realizado levantamento das demandas e sugeriu que o tema seja pautado em próxima reunião do Conselho para definição de critérios de validação e priorização das intervenções. Por fim, destacou que, após a realização dos estudos técnicos e do trabalho técnico-social pela equipe da Secretaria, as propostas serão submetidas ao Conselho para apreciação e deliberação, ressaltando a importância da validação colegiada diante da diversidade e complexidade das demandas relacionadas à arquitetura pública, especialmente aquelas que dependem de aprovação de órgãos externos, como o IPHAN. Dando continuidade à pauta, o Presidente Pedro apresentou informações relativas às ações de arquitetura pública, esclarecendo que se tratam, em sua maioria, de atividades executadas pela própria equipe técnica, com baixo impacto orçamentário, razão pela qual não houve alteração na previsão inicialmente estabelecida. Na sequência, abordou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, informando que a proposta inicial previa entre R$ 7.000.000,00 e R$ 8.000.000,00 destinados às indenizações necessárias à retirada de famílias de áreas de risco. Contudo, após ajustes orçamentários, o valor foi reduzido para R$ 5.000.000,00 e, posteriormente, aprovado pela Câmara Municipal no montante de R$ 2.000.000,00. Ressaltou que o recurso poderá atender às demandas do bairro Taquaral, porém se mostra insuficiente diante da ampliação das ações para outras áreas, como o bairro Santa Cruz. Informou ainda que houve redução dos recursos destinados à infraestrutura vinculada à REURB, embora o orçamento ainda permita a execução das primeiras intervenções previstas, especialmente no Taquaral, além de demandas específicas no Alto Beleza e Vila Santa Isabel. Prosseguindo, apresentou informações relativas aos projetos técnicos de topografia, parcelamento do solo e elaboração de projetos urbanísticos, destacando a previsão de expansão dessas iniciativas para áreas como Santa Cruz II, Vila Alegre II, Dom Bosco e região do Curtume, incluindo discussões relacionadas a áreas vinculadas à empresa Novelis. No tocante aos conjuntos habitacionais, informou que o Conjunto Habitacional Vila Alegre possui previsão orçamentária de R$ 1.200.000,00, havendo necessidade de suplementação aproximada de R$ 600.000,00 para conclusão das obras, estando as últimas 17 unidades em fase final de acabamento, com previsão de entrega até meados do ano. Em relação ao Conjunto Habitacional Dom Luciano, informou previsão orçamentária de R$ 2.500.000,00, destacando que, por se tratar de convênio, eventual suplementação não impactará diretamente o orçamento municipal. Sobre o Conjunto Habitacional Santa Cruz, informou que o projeto foi aprovado pelo IPHAN e encontra-se em análise pela instituição financeira responsável. Contudo, comunicou que a empresa vencedora do certame anterior desistiu da execução, motivo pelo qual será realizado novo chamamento público visando dar continuidade ao empreendimento. Na sequência, apresentou o Projeto Habitacional Maria Soares, informando que, apesar da redução orçamentária, o projeto encontra-se apto para execução, com alvará aprovado e em fase final de compatibilização técnica e orçamentária, havendo previsão de lançamento da licitação no mês seguinte e início das obras em meados do ano. Em resposta ao questionamento do Conselheiro Celso acerca do modelo de execução do Projeto Habitacional Maria Soares, o Presidente Pedro esclareceu que a proposta inicial prevê utilização de recursos próprios do Município, considerando a necessidade de tipologias habitacionais diversificadas, adequadas ao perfil das famílias atendidas. Ressaltou, entretanto, que, em caso de insuficiência de recursos, poderá ser avaliada a utilização de crédito subsidiado. Por fim, informou que os recursos destinados à implantação de lotes urbanizados e novos conjuntos habitacionais poderão ser aplicados em projetos como Alta Vila e Vila Alegre II, este último submetido ao programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, aguardando resultado do processo seletivo. Acrescentou que a equipe técnica vem priorizando empreendimentos de menor porte, visando maior agilidade na execução. Em relação ao loteamento Passa Dez de Baixo, informou que houve avanço recente com aprovação pela Comissão de Administração da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, havendo expectativa de apreciação em primeiro turno no plenário no mês subsequente. O presidente deu prosseguimento à pauta, abordando o Auxílio Moradia e o Trabalho Técnico Social. Informou que há previsão orçamentária de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estimada para atendimento de aproximadamente 200 (duzentas) famílias. Destacou a necessidade de retomada, no âmbito do Conselho, da discussão sobre a revisão da legislação referente ao Auxílio Moradia. Sugeriu, portanto, que o tema seja incluído na pauta da próxima reunião do Conselho, podendo, inclusive, ser instituído grupo de trabalho específico para análise e proposição de ajustes na normativa. Por fim, destacou que, em relação ao planejamento inicial, houve redução aproximada de 30% (trinta por cento) no orçamento, contudo ressaltou que o montante ainda pode ser considerado significativo, diante dos desafios existentes. Enfatizou a importância de garantir a execução adequada dos recursos e a manutenção de patamar orçamentário semelhante nos próximos exercícios. Encerrando sua fala, convidou os conselheiros para participarem de atividade a ser realizada no dia seguinte, na Paróquia Chico Rei, referente à assinatura de acordo envolvendo o Ministério Público, a empresa Novelis e o Município, para definição das questões relacionadas às áreas vinculadas à referida empresa. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do CMH, Pedro de Freitas Moreira, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH, e pelo presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.
DECRETO Nº 9.297
DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos
meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 no
Município de Ouro Preto.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de julho de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 08/07 – Quarta-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.
Art.
2º Fica estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de agosto
de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 15/08 – Sábado – Ponto
Facultativo – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.
Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de
pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2026 no Município de Ouro
Preto:
I - 07/09 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Independência do
Brasil;
II - 14/09 – Segunda-feira –
Ponto Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;
III - 21/09 – Segunda-feira –
Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.
Art.
4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto
facultativo referentes ao mês de outubro de 2026 no Município de Ouro Preto:
I - 12/10 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
II - 30/10 – Sexta-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.
Art.
5º Ficam divulgados os dias de feriados referentes ao mês de novembro de
2026 no Município de Ouro Preto:
I
- 02/11 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Dia de Finados;
II
- 15/11 – Domingo – Feriado Nacional – Proclamação da República;
III
- 20/11 – Sexta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
Art.
6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos
facultativos referentes ao mês de dezembro de 2026 no Município de Ouro Preto:
I – 07/12 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
II - 08/12 – Terça-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
III - 24/12 – Quinta-feira – Ponto Facultativo;
IV - 25/12 – Sexta-feira –
Feriado Nacional – Natal;
V - 31/12 – Quinta-feira –
Ponto Facultativo.
Art.
7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os
serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à
saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 22 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – RETIFICAÇÃO Nº 2
EDITAL Nº
03/2025 – CMDPI/OURO PRETO
Chamamento Público para seleção de propostas de
Organizações da Sociedade Civil instaladas no Município de Ouro Preto, visando
à celebração e execução de parcerias destinadas à promoção de ações de
desenvolvimento social, financiadas com recursos de captação própria vinculados
ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto – FMDPI/OP.
Submetemos o presente procedimento à deliberação de
Vossa Excelência, solicitando a homologação do resultado final referente ao
Edital nº 03/2025 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro
Preto – CMDPI/Ouro Preto, destinado à seleção de propostas de Organizações da
Sociedade Civil para celebração e execução de parcerias voltadas à promoção dos
direitos da pessoa idosa.
As Organizações da Sociedade Civil participantes
receberam Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros
(CAC) junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto –
FMDPI/OP, ficando autorizadas a captar recursos destinados à execução dos
respectivos projetos aprovados.
Considerando que os valores anteriormente publicados
na Adjudicação e Homologação divulgada em 2 de junho de 2025, no DOM nº 3680,
correspondiam à estimativa de execução dos projetos, e considerando que a
celebração das parcerias está condicionada aos valores efetivamente captados
pelas entidades junto ao FMDPI/OP, procede-se à presente retificação O objetivo
é a adequação aos valores exatos arrecadados, conforme estipula o § 1º do art.
9º.
Dessa
forma, ficam homologadas as propostas e os respectivos valores captados:
|
Nº |
ENTIDADE |
PROJETO |
VALOR |
|
01 |
Lar São Vicente de Paulo |
“Caminhos do Cuidado” |
R$ 52.335,33 |
|
02 |
Associação do Grupo da Terceira Idade |
“Florescendo na Maturidade” |
R$ 250.000,00 |
|
03 |
Rede Cidadã |
“Trilha de Desenvolvimento” |
R$ 124.610,36 |
Registra-se que a Fundação Antônio Francisco Lisboa,
anteriormente classificada no certame, não realizou captação de recursos
exigida pelo art. 7º deste Edital durante o período autorizado. Dessa forma,
não dispõe de recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa para a execução da proposta apresentada, não sendo possível a celebração
da respectiva parceria.
DESPACHO:
Adjudico e Homologo o resultado do Chamamento Público
referente ao Edital nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, para
a formalização das respectivas parcerias, observados os valores efetivamente
captados e disponibilizados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Ouro Preto,
23 de junho de 2026.
Edvaldo
César da Rocha
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL Nº. 01/2026 – SMG/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP) – BIÊNIO 2026-2028.
O Secretário Municipal de Governo, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal nº 785, de 20 de
julho de 2012, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), torna
público o processo de seleção e eleição de entidades e escolas particulares
para compor o COMAD/OP.
CAPÍTULO I – DO OBJETO E
DAS VAGAS
Art. 1º O presente Edital
destina-se à seleção e eleição de entidades da sociedade civil e escolas
particulares, e cadastro reserva, sediadas ou com filial em regular
funcionamento no
Município de Ouro Preto, para compor o COMAD, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º As vagas disponíveis, conforme o art. 4º, inciso II, alíneas “b” e “g” da Lei nº 785/2012, são as seguintes:
I. 02 (duas) vagas para instituições ou entidades que atuem no tratamento, recuperação ou reinserção social de dependentes químicos, ou que atuem na prevenção ou no apoio às famílias;
II. 01 (uma) vaga para representante das escolas particulares existentes em Ouro Preto.
CAPÍTULO II – DOS
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º São requisitos para a participação no processo eleitoral:
I. Constituição legal e instalação (sede ou filial) comprovada no Município de Ouro Preto;
II. Para as entidades, estar em pleno e regular funcionamento, com desenvolvimento de atividades correlatas às competências do Conselho;
III. Para as escolas particulares, estar devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos competentes no Município.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMAD
Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Políticas
Sobre Drogas assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua
área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a
função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal
sobre Drogas, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho
de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(13084).pdf
CAPÍTULO IV – DAS
INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 5º As inscrições deverão ser
realizadas até o dia 20 de julho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Parágrafo único. O assunto
do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD”, informando no corpo da mensagem
a categoria pretendida (incisos I ou II do Art. 2º deste Edital).
Art. 6º No ato da
inscrição, os interessados deverão anexar os seguintes documentos em formato
PDF, legíveis:
I. Para Entidades
(Inciso I, Art. 2º):
a)
Estatuto social
vigente, registrado em cartório;
b)
Ata de eleição
e posse da atual diretoria, com mandato vigente e registrada;
c)
Comprovante de
endereço da sede ou filial em Ouro Preto;
d)
Atestado de
Funcionamento, conforme modelo constante no Anexo II;
e)
Ofício de
indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), com dados de contato
(telefone e e-mail).
II. Para Escolas
Particulares (Inciso II, Art. 2º):
a)
Contrato Social
ou Estatuto vigente;
b)
Ato de credenciamento
da entidade mantenedora;
c)
Ato de
autorização de funcionamento da unidade escolar;
d)
Comprovante de
endereço em Ouro Preto;
e)
Atestado de
Funcionamento (Anexo II);
f) Ofício de indicação dos representantes (1 titular e
1 suplente), com dados de contato (telefone e e-mail).
Parágrafo único. A falta de apresentação, a
apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em
desconformidade com os documentos necessários para a inscrição, poderá implicar
no seu indeferimento.
Art. 7º Sobre as indicações de representantes, observar-se-á:
I. É vedada a indicação de representantes que já tenham cumprido dois mandatos subsequentes no COMAD, nos termos do § 5º do Art. 4º da Lei Municipal nº 785/2012;
II. Os representantes indicados não poderão ocupar cargo de confiança ou comissionado no Poder Público Municipal;
III. Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD), a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V – DO
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO
Art. 8º Havendo inscrições deferidas em número igual ou inferior às vagas, a eleição ocorrerá de forma automática, conforme os seguintes critérios:
I. Entidades: Se houver apenas uma inscrição deferida, a entidade poderá ocupar as duas vagas destinadas à categoria, indicando 2 titulares e 2 suplentes. Se houver duas, cada uma ocupa uma vaga;
II. Escolas: Havendo uma única inscrição deferida, a escola será considerada eleita.
§ 1º Em caso
de até 4 (quatro) inscrições para entidades e até 3 (três) para escolas
particulares, aquelas que tiverem o maior tempo de funcionamento no Município,
conforme atestado no Anexo II, serão selecionadas no limite das vagas, e as
demais ocuparão o cadastro reserva.
§ 2º A entidade selecionada para ocupar
mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 31
de julho de 2026.
§ 3º A entidade ou a escola particular que ocupar o cadastro
reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das
entidades eleitas ou escola particular ou, ainda, quando os seus representantes
deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMAD.
Art. 9º Caso o
número de inscritos exceda as previsões do § 1º do artigo anterior, será
realizada reunião de eleição no dia 27 de julho de 2026, às 14h, via
plataforma virtual (link a ser enviado aos habilitados).
Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:
I. Participará apenas 1 (um) representante votante por instituição habilitada;
II. A votação será aberta, entre os pares da mesma categoria;
III. Cada instituição terá direito a dois votos;
IV. Serão eleitas as entidades/escolas que obtiverem a maioria simples de votos.
Parágrafo único. Em caso
de empate, o critério de desempate será o tempo de funcionamento no Município.
CAPÍTULO VI
– DOS RECURSOS E RESULTADOS
Art. 11 O
resultado da análise das inscrições e o resultado final da eleição serão
publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o cronograma
constante no Anexo I.
Art. 12 Caberá
recurso fundamentado em até 1 (um) dia útil após cada publicação, enviado ao
e-mail oficial da Casa dos Conselhos.
Parágrafo único. A
Comissão Eleitoral, composta pela Secretaria Executiva do COMAD e pela Direção
da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.
CAPÍTULO VII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O exercício da função de
conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 14 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver
inscrições, um edital complementar deverá ser publicado.
Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Situações
omissas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 24 de junho de 2026.
Yuri Borges Assunção
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
Cronograma do processo de seleção e eleição de entidades
e de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD)
|
Evento |
Data e horário |
Local |
|
Inscrição e entrega de documentos |
Até 20/07/2026 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO COMAD” e anexando as cópias
dos documentos digitalizados |
|
Resultado da inscrição |
22/07/2026 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
Recurso contra o resultado da inscrição |
23/07/2026 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
|
Resposta do recurso |
24/07/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
|
Reunião para a eleição de entidades e da escola
particular |
27/07/2026 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da
inscrição.
|
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
28/07/2026 |
Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
Recurso contra o resultado da eleição |
29/07/2026 |
Envio para o e-mail: |
|
Resposta do recurso |
30/07/2026 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 24 de junho
de 2026 da Secretaria Municipal de Governo
- Eleição de entidades e de escola particular para
compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto
há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado
da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da entidade
Nome do presidente da entidade
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
JOÃO DEUSDETE
MARTINS. Dispensa 89/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12
meses. Vencimento: 02/07/2027. Valor: R$ 35.351,04. DO.: 02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.36.00
Ficha 656 FR 1500 CA 0000.
CENTRO SUSTENTÁVEL DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS CSTR LTDA. Inex 30/2026. Objeto: contratação de pessoa
jurídica para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber: Paqueiros pela
Natureza, Centro Sustentável de Tratamento de Resíduos, por meio de
inexigibilidade, decorrente do Credenciamento 04/2025. Vigência: 30 dias.
Vencimento: 17/07/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.:
02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00 FICHA 1.350 FR 1.500.000 Código de Aplicação
0000.0000.
FUNDAÇÃO ANTÔNIO
FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. Dispensa 29/2026. Objeto: contratação de
empresa para prestação de serviços continuados de serralheria, englobando a
confecção, instalação, nivelamento e manutenção de guarda-corpos e dispositivos
associados de drenagem de águas pluviais no município. Vigência: 24 meses.
Vencimento: 23/06/2028. Valor: R$ 6.506.173,12. DO.:
02.34.01.15.451.0104.1043.4.4.90.51.00 Ficha:
1384 F.R.: 1.500 - C.A.: 0000.
EXTRATO DO termo de colaboração nº 048/2026 firmado entre o município de ouro preto e a associação das mulheres empreendedoras do salto – ames. Repasse à Associação de Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES, para a execução do projeto “Apoio Cultural para o Distrito de Santo Antônio do Salto”, visando apoiar a realização da Festa de Santo Antônio, da Quadrilha Pé de Coco e do Festival de Cultura e Culinária Típica, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). prazo 07 (sete) meses.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 30, INCISO VI, DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, §1º E § 2º, DA REFERIDA LEI:
EM CUMPRIMENTO AO ART. 32
§ 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR PARCERIA COM O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO.
A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR
IMPOSITIVA, VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA SEDE
(MURO E PISO).
O PROJETO JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE ESTRUTURAL DAS ÁREAS
EXTERNAS, QUE COMPROMETE A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS, E PELA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO
DE MATERIAIS ESPORTIVOS. O INTERESSE PÚBLICO RESIDE NA MANUTENÇÃO DE UM
EQUIPAMENTO SOCIAL QUE PROMOVE: INCLUSÃO SOCIAL E PRÁTICAS SAUDÁVEIS; REDUÇÃO
DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE ENTRE JOVENS; PRESERVAÇÃO DE TRADIÇÕES
LOCAIS, COMO O BLOCO VERMELHO I BRANCO.
A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29
DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1229, ESTANDO
DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E
O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO.
HAVERÁ REPASSE DE RECURSOS NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
CONCEDE-SE O PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAIS
IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART.
31 II DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART.
32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O sociedade
musical santa cecília de rodrigo silva. A REFERIDA
PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES CULTURAIS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL A
COMEMORAÇÃO DOS 125 (CENTO E VINTE E CINCO) ANOS DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE
MUSICAL E SUA TRADICIONAL CANTATA DE NATAL. Fundada em 22 de
novembro de 1901 por operários ferroviários, a corporação possui 125 anos de
atuação ininterrupta, acumulando um patrimônio imaterial indissociável da
identidade cultural do distrito de Rodrigo Silva e de Ouro Preto. SUA ATUAÇÃO
ULTRAPASSA O CAMPO ARTÍSTICO, EXERCENDO UM PAPEL SOCIAL FUNDAMENTAL AO INTEGRAR
CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS POR MEIO DA MÚSICA, FORTALECENDO O VÍNCULO
COMUNITÁRIO. A BANDA PARTICIPA ATIVAMENTE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS, EVENTOS
CÍVICOS, E ENCONTROS CULTURAIS, SENDO RECONHECIDA COMO UMA DAS MAIS REPRESENTATIVAS EXPRESSÕES CULTURAIS DO
MUNICÍPIO E DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resta evidente,
portanto, a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta
da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo
artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. SERÁ FEITO REPASSE
NO VALOR DE R$ 50.000,00, VALOR QUE SERÁ SUPORTADO PELA FICHA DE Nº 515/2026
CUJA DESCRIÇÃO É: APOIO À SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DO DISTRITO DE
RODRIGO SILVA, PRESENTE NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE
O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE
DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO.
Flávio Lemes da
Silva Malta
Secretário
MUNICIPAL de Cultura e Turismo
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART.
31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO
ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A paróquia
nossa senhora da conceição, TEM COMO OBJETIVO
PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA tradicional festa
junina do bairro antônio dias, A
referida proposta pleiteia o repasse de recursos públicos no montante global de
R$ 8.000,00, (oito mil reais). a despesa será suportada pela rubrica
orçamentária identificada pela Ficha nº 522/2026, destinada a realização e
apoio a eventos geradores de fluxo da secretaria. A Festa Junina do
Bairro Antônio dias é um evento religioso e comunitário cuja organização
histórica, know-how e coordenação eclesiástica pertencem de forma
exclusiva à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição que detém legitimidade e
identificação comunitária para realização do evento. Resta
evidente, portanto, a identidade e a reciprocidade de interesses na realização
conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido
pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, BEM COMO
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO NO CASO EM TELA.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE
DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO.
Flávio Lemes da
Silva Malta
Secretário MUNICIPAL de Cultura e Turismo
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
54/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
VETERANOS.
PERFAZ O OBJETO DA PARCERIA EM
EPÍGRAFE, O Repasse de valores para a Associação Atlética Veteranos, com o fito
de viabilizar a aquisição de materiais e contratação de serviços para
realização de reparos no imóvel sede da entidade, a saber: reforma dos
vestiários, reforma de alambrados e bancos de reserva, reforma do bar e
banheiros. OS RECURSOS SÃO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA,
PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1201. valor R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais). prazo 12 (DOZE) meses.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o
resultado e encerramento do Credenciamento Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto
é a contratação de empresas especializadas para elaboração de laudos completos
e pareceres técnicos de avaliação mercadológica (PTAM), para atendimento das
demandas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em processos de locação,
renovação e negociações eventuais de imóveis. Credenciadas para os itens 01 e
02: AVN Serviços de Arquitetura Ltda (47.207.244/0001-03); ANR Consultoria Ltda
(63.530.476/0001-54); Carlos Henrique Lopes de Carvalho Engenharia Ltda
(22.899.824/0001-88); Construtora Sousa Saldanha Ltda (25.001.649/0001-58);
Dallabrida Avaliações, Perícias e Projetos Ltda (26.104.739/0001-37); Elaine Cristina
R. C. de Resende Serviços de Engenharia Ltda (47.799.315/0001-04); ETPC Perícia
e Consultoria Ltda (46.584.919/0001-70); G.C. Bernardi da Silva – Engenharia e
Perícia (41.083.335/0001-06); José Nelson Bahia Siqueira Serviços de
Arquitetura Ltda (51.824.799/0001-71); Keyla Maria Duarte da Silva Reis
(29.703.168/0001-45); Libussa Engenharia Ltda (56.947.026/0001-04); Nexos
Engenharia Ltda (39.810.773/0001-79); Reurbis Consultoria Minas Gerais Ltda
(40.671.657/0001-03); Rodzinski Fiscalização e Acompanhamento de Obras de
Engenharia Civil Ltda (40.881.295/0001-77). Credenciadas exclusivamente para o
item 02: Conrado Thiago Assessoria Imobiliária Ltda (48.611.080/0001-48) e
Gustavo Guimarães dos Santos Negócios Imobiliários (36.314.063/0001-60). Gerência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 014/2025: Contratação de empresa
especializada em engenharia para a execução da obra de construção da Unidade
Básica de Saúde (UBS) Antônio Dias, com fornecimento integral de mão de obra,
materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços. A obra
será realizada no endereço: Rua Professor Washington Dias, nº 120, Bairro
Barra, Ouro Preto - MG. Empresa vencedora: Trinovar Empreendimentos LTDA, CNPJ 01.128.571/0001-79 com o valor global de R$ 2.710.100,00. O Município de Ouro Preto adjudica e
homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 28/2026 objeto aquisição de kit conforto (mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos) para a Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/06/2026 às 00:00 horas até 07/07/2026 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 07/07/2026 às 14:00 horas. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23 /2026
Retifica a Portaria nº 21/2026, que dispõe sobre a divulgação do
resultado preliminar das famílias classificadas na 2ª chamada do Chamamento
Público referente ao Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025 no
Diário Oficial do Município – Edição nº 3.738, bem como estabelece o prazo para
interposição de recursos.
A
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a
Portaria nº 21/2026, publicada em 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a
divulgação do resultado preliminar das famílias classificadas na 2ª chamada do
Chamamento Público referente ao Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de
2025 no Diário Oficial do Município – Edição nº 3.738, bem como estabelece o
prazo para interposição de recursos.
Art. 2º No art. 4º da
Portaria nº 21/2026, onde se lê:
III – Publicação do resultado dos recursos: 23 de junho de 2026;
IV – Publicação do resultado final, com a lista definitiva dos
contemplados e convocação para a terceira chamada dos novos pré-selecionados:
23 de junho de 2026.
Leia-se:
III – Publicação do resultado dos recursos: 26 de junho de 2026;
IV – Publicação do resultado final, com a lista definitiva dos
contemplados e convocação para a terceira chamada dos novos pré-selecionados:
26 de junho de 2026.
PORTARIA PGM Nº 020/2026 PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 09/2026, a fim de se
apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante denúncia
formalizada por meio de comunicação de fato perante a Ouvidoria Municipal de
Ouro Preto, que relata a obstrução física completa da Travessa José da Silva
Mendes, situada no Bairro Saramenha de Cima.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com as prerrogativas conferidas
pela legislação em vigor;
Considerando a denúncia formalizada por meio de comunicação
de fato perante a Ouvidoria Municipal de Ouro Preto, que relata a obstrução
física completa da Travessa José da Silva Mendes, situada no Bairro Saramenha
de Cima, nesta comarca;
Considerando que a referida obstrução viária, alegadamente
consolidada em meados do ano de 2021, consistiu na edificação de um muro de
alvenaria e na colocação de um portão de ferro que bloquearam o curso e tráfego
da via de uso comum;
Considerando o histórico de transmissão da posse do lote
lindeiro;
Considerando que no ano de 2007, teria sido declarada pela
possuidora a existência de uma estrada pública com passeio de 0,30 metros de
largura margeando o lote, o que permitiu o livre trânsito dos moradores da
localidade e serviu de testada para o imóvel do denunciante;
Considerando que, diante da consolidação fática da passagem,
o Poder Legislativo de Ouro Preto editou a Lei Municipal nº 992, de 20 de maio
de 2016, denominando oficialmente o local como "Travessa José da Silva
Mendes", endereço certificado pela Gerência da Receita Municipal em 30 de
maio de 2016;
Considerando que, logo após a vigência lei 992, a Câmara
Municipal de Ouro Preto revogou a referida norma, por meio da Lei Municipal nº
1.005, de 20 de julho de 2016, a qual se alega eivada de erro de fato provocado
por coordenadas geográficas e imagens falsas (20°24'30.4"S
43°31'49.7"W) correspondentes à Rua Manuel Rioga, induzindo o Legislativo
a equívoco geográfico;
Considerando que a vistoria in loco realizada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação em 26 de setembro de
2025 (Protocolo nº 7883/2025) constatou que as plantas gráficas do projeto do
denunciante não correspondem à realidade fática atual por força do muro e
portão erguidos, inviabilizando a expedição de seu habite-se face à perda de
testada para o logradouro público oficial, a despeito de ser o denunciante
detentor do regular Alvará de Construção nº 183/2014;
Considerando por fim as conclusões do Parecer Jurídico PGM
nº 045/2026, no sentido de ser imperiosa a instauração de processo
administrativo regular e de instrução técnica demarcatória in loco para
garantir o contraditório e a ampla defesa da proprietária lindeira antes de
qualquer outra providência material;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo PGM Nº nº
09/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais,
consoante denúncia formalizada por meio de comunicação de fato perante a
Ouvidoria Municipal de Ouro Preto, que relata a obstrução física completa da
Travessa José da Silva Mendes, situada no Bairro Saramenha de Cima.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados
na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão
Processante, sob a presidência do primeiro:
·
Renata Mol Marcolino, matrícula nº
14.973– Presidente
·
Thiago José Vieira de Souza da
Costa, matrícula nº 47.195– 1º Vogal
·
Ananda Prates Scarpelli, matrícula
nº 14.305– 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis,
contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente processo, sendo
admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando as circunstâncias o
exigirem.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto (MG), 19 de junho de 2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÃO
N° 16/2026/CONDES
O
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto
(CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite,
no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04
de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,
·
considerando decisão do
CONDES em sua 07ª reunião ordinária do mandato 2025 2027, realizada no dia 24
de junho de 2026;
· Considerando que a entidade já se encontra estruturada para dar continuidade ao projeto, e que a realização de um desfile final que dará mais visibilidade ao projeto, contribuindo para a inserção dos(as) alunos(as) no mercado de trabalho;
· Considerando a necessidade de utilização dos recursos remanescentes, bem como dos rendimentos financeiros auferidos;
Art. 1º Aprovar
alteração no Plano de Trabalho do
projeto Costura Criativa da Organização da Sociedade Civil, Rotary Club de Ouro Preto, do Edital N°01/2024/CONDES, objeto do Termo de
Colabração N°112/2024 entre a Prefeitura de Ouro Preto e a Organização.
§1º A
alteração de que trata o caput do
artigo se refere a autorização para utilizar os recursos remanescentes e os
rendimentos financeiros do projeo na realização do desfile previsto de encerramento do Curso de Costura Criativa, visando dar visibilidade aos resultados e fortalecer
as oportunidades de inserção das alunas no
mercado de trabalho e também para aquisição de novos maquinários e ferramentas, com o
objetivo de ampliar a capacidade de atendimento, fortalecer a estrutura
permanente do curso e garantir a continuidade e expansão do projeto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de Junho de 2026.
Luiz André Vieira Leite
Presidente do CONDES/OP