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​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932



ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2026

 

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, foi realizada presencialmente, a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH), do mandato 2024/2026. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, e estiveram presentes os (as) seguintes conselheiros(as): Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Celso Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular sede, Jackslaine de Souza Câmara, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Bárbara Pimentel, arquiteta do setor de Arquitetura Pública da SMDUH, Natália C. S. Alves, Diretora de Acolhimento, Juliana G. Fernandes de Brito, assistente administrativa, Tamirys Dias Nolasco, assistente social, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH. Justificaram ausência: Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular e Luciano Gomes Pereira, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Silmara Ap. Correia, membro titular e Vicente Paula Castro, membro suplente, representante de Movimentos Populares, Elizabeth Moreira Fagundes, suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras. Abertura: após cumprimentar todos os presentes, o Presidente do CMH fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, constatando a presença de cinco membros, número insuficiente para deliberação conforme o regimento. Diante disso, a reunião teve caráter informativo, sem possibilidade de deliberações. Ficou definido que a aprovação da ata da reunião anterior será realizada na próxima reunião, quando houver quórum regimental. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, sendo: 1. Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior; 3. Leitura, análise e aprovação da pauta; 4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes; 5. Apresentação das novas instalações da SMDUH; 6. Apresentação do Planejamento da Arquitetura Pública e Requalificação, 7. Minuta do Auxílio-moradia. Registrou-se que todos os participantes presentes já possuíam conhecimento prévio das instalações da Secretaria, motivo pelo qual foi dispensada a apresentação do espaço físico. Na sequência, o Presidente, Sr. Pedro, solicitou a inclusão de um ponto adicional à pauta, referente à Portaria do Chamamento Público do Dom Luciano, cuja publicação ocorreria na presente data. Dando prosseguimento, o Conselheiro Jansen, em conjunto com a arquiteta Bárbara, iniciou a apresentação relativa ao Programa de Arquitetura Pública. Informaram que, com o objetivo de facilitar a compreensão do andamento dos atendimentos, foi elaborado um balanço geral contemplando todas as entradas e saídas, bem como os projetos já finalizados. Esclareceram que os beneficiários foram organizados por portaria, com distinção entre aqueles que ainda aguardam análise do IPHAN e aqueles que já possuem alvará de construção. Destacaram que, atualmente, encontram-se vigentes quatro portarias — nº 04/2022, 10/2022, 18/2024 e 01/2026 — totalizando 53 (cinquenta e três) beneficiários em atendimento no âmbito do programa. Informaram, ainda, que foram identificadas novas demandas já vistoriadas e consideradas aptas para atendimento, as quais foram classificadas em três categorias: requalificações, regularizações e projetos emergenciais (reformas simplificadas). No momento destinado às manifestações, o Conselheiro Celso sugeriu a adoção de termo de desapropriação amigável em substituição à permuta, bem como propôs o registro, por meio de portaria simplificada, das áreas passíveis de usucapião. Em complemento, o Presidente sugeriu a realização de reunião com a Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Sra. Jackslaine Câmara, com a finalidade de elaborar um check-list para organização dos possíveis processos de usucapião. Sugeriu, ainda, a revogação das portarias anteriores e a edição de nova portaria consolidada, contendo a delimitação cartográfica das áreas de requalificação, com previsão de atualização anual por meio de nova publicação. Encerrada a apresentação, o Presidente, Sr. Pedro, deu prosseguimento à pauta, passando à apreciação da minuta do Auxílio Moradia, procedendo à sua leitura integral. Durante a análise do documento, o Conselheiro Celso sugeriu o acréscimo, no §2º do Art. 3º, de previsão quanto ao prazo de prorrogação da concessão do benefício. No item III do Art. 4º, propôs a inclusão da expressão “com exceção em área de risco”. Ainda no Art. 4º, §2º, sugeriu a substituição do termo “portaria” por “decreto”. No que se refere ao Art. 6º, foi suscitada discussão acerca da expressão “não indenizatória”. O Conselheiro Celso ponderou pela necessidade de revisão da redação, considerando que o auxílio-moradia possui natureza assistencial, podendo, em determinadas situações, assumir caráter indenizatório, sobretudo nos casos em que o beneficiário venha a pleitear eventual indenização futura. A Conselheira Flaviana manifestou-se no sentido de aprofundar o debate sobre o tema. Diante disso, deliberou-se pela supressão da expressão “não indenizatória” do referido artigo, bem como pela avaliação da possibilidade de regulamentação do tema por meio de decreto. No Art. 12, o Conselheiro Celso sugeriu o acréscimo da vedação à transação ou alienação do imóvel pelo beneficiário. No §1º do Art. 13, a Conselheira Flaviana propôs a inclusão dos pais no rol de referência, além de registrar dúvida quanto à redação do Art. 14, especialmente no que se refere ao prazo de doze meses. No item I do Art. 18, foi sugerida a análise quanto à possibilidade de alteração do prazo atualmente previsto de noventa para sessenta dias. Encerradas as considerações, ficou definido que a minuta do Auxílio Moradia será reapresentada na próxima reunião do Conselho, após os devidos ajustes. Na sequência, o Presidente procedeu à leitura da Portaria referente ao Chamamento Público do Dom Luciano, a ser publicada, não havendo manifestações ou sugestões de alteração por parte dos presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do CMH, Pedro de Freitas Moreira, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH, e pelo presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.

​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932




Ata da 1ª Reunião da Comissão de Estudos e Atualização da Lei Municipal de  Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e  Cidadania, realizada no dia 10 de junho de 2026, nas dependências da Vigilância  Socioassistencial.

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas, nas dependências da Vigilância  Socioassistencial, foi realizada a primeira reunião da Comissão de Estudos e Atualização da Lei  Municipal de Benefícios Eventuais. Estiveram presentes: Rigeli Adriana da Silva Mapa, diretora da  Proteção Social Básica; Ryan dos Santos Estevam, coordenador do Setor de Benefícios Eventuais e presidente da comissão;  Wagner José dos Anjos Jerônimo, coordenador da Vigilância Socioassistencial; Pollyana Meyer  Souza Campos, assistente social da Vigilância Socioassistencial; Adriana Alves Araújo, psicóloga da  Vigilância Socioassistencial; Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, agente administrativa da  Vigilância Socioassistencial e responsável pela redação e leitura das atas das reuniões; Sioni da  Conceição Pimenta e Joyce Christina Teixeira de Assis, assistentes sociais do CRAS Cachoeira do  Campo; Mateus Henrique de Moura Moreira, psicólogo do Serviço Especializado de Abordagem  Social do Centro Pop; Joyce Helena Félix, assistente social do Abrigo de Meninos; Luana Maria  Carneiro, psicóloga do Abrigo de Meninos; Izabella da Rocha Santos, assistente social do Serviço  Família Acolhedora; Cinthia Caroline da Silva, psicóloga do Cras Volante e Guilherme Santos Castilho, assistente social do CRA LGBT; tendo como pauta  a análise e a discussão da adequação da legislação municipal de benefícios eventuais às diretrizes da  política pública de assistência social. Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela  participação, o coordenador do Setor de Benefícios Eventuais, Ryan dos Santos Estevam, deu início  à reunião apresentando considerações acerca da necessidade de atualização da normativa municipal,  destacando que o município já vinha identificando defasagens na legislação vigente e que a recente  resolução nacional intensificou essa necessidade ao estabelecer prazo para adequação dos entes  municipais. Em sua exposição, assinalou que tal processo passou a demandar reorganização técnica,  articulação com a Vigilância Socioassistencial e elaboração de novos instrumentos de análise, diante  do crescimento de situações concretas que vêm exigindo a concessão de benefícios eventuais em  diferentes níveis de proteção social. Na sequência, foi destacado que a concessão dos benefícios  eventuais tem alcançado públicos diversos, tais como jovens em processo de desinstitucionalização,  pessoas em situação de rua, mulheres em situação de violência e famílias em situação de  vulnerabilidade social, o que reforça a necessidade de alinhamento da legislação municipal às  normativas federais da assistência e aos princípios da proteção social não contributiva. Ressaltou-se,  ainda, que os benefícios eventuais devem ser compreendidos como provisões destinadas ao  atendimento de situações emergenciais e temporárias, não devendo assumir natureza continuada nem  funcionar como mecanismo permanente de complementação de renda. Em seguida, no curso dos  debates, a assistente social Sioni da Conceição Pimenta enfatizou a necessidade de fortalecimento da  articulação intersetorial, salientando que a política de assistência social não deve absorver, de forma  isolada, demandas decorrentes da insuficiência de outras políticas públicas, como habitação, saúde e  segurança alimentar. Nessa mesma direção, foi ressaltado que a concessão dos benefícios eventuais  deve estar articulada às seguranças socioassistenciais e à rede do Sistema Único de Assistência Social  (SUAS), envolvendo a proteção social básica, a proteção social especial e as demais políticas públicas  correlatas, de modo a assegurar respostas integrais às situações de vulnerabilidades identificadas no  território. Prosseguindo, Ryan dos Santos Estevam apresentou o fluxo atualmente percorrido para a  concessão dos benefícios eventuais, esclarecendo que o processo envolve os equipamentos  socioassistenciais, o Setor de Benefícios Eventuais, a contabilidade em dois momentos distintos, o  COF, a controladoria em duas etapas e, por fim, a assinatura do secretário para viabilização do  pagamento, circunstância que torna o procedimento excessivamente moroso. Diante dessa exposição,  o coordenador Wagner José dos Anjos Jerônimo assinalou que a nova resolução exige celeridade na  concessão dos benefícios eventuais, destacando tratar-se de desafio que demandará atuação coletiva  da comissão, inclusive com a contribuição do procurador Nilson do Nascimento Gonçalves, representante do CREAS, em razão da necessidade de fortalecimento jurídico e institucional do  processo de revisão normativa. Nesse contexto, a assistente social Sioni da Conceição Pimenta  registrou que a participação do referido profissional poderá contribuir de forma estratégica para o  diálogo com a procuradoria, para o fortalecimento da segurança jurídica da nova redação legal e para  a busca de maior celeridade na tramitação dos processos. Em complemento, a assistente social Joyce  Helena Félix, do Abrigo de Meninos, relatou sua experiência anterior na Secretaria Municipal de   Desenvolvimento Urbano e Habitação, destacando que, naquele contexto, os benefícios não estavam submetidos a tantos trâmites  administrativos e que sua efetivação ocorria, no máximo, em quarenta e cinco dias, sem a incidência  das múltiplas etapas hoje verificadas no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.  Na continuidade das discussões, a psicóloga Adriana Alves Araújo informou ter realizado estudo  comparativo acerca das legislações de municípios vizinhos, observando que diversos deles optaram  por unificar suas normativas em uma Lei Municipal do SUAS, na qual se inserem, entre outros  aspectos, as disposições referentes aos benefícios eventuais, o que se apresentou, no debate, como  possibilidade a ser considerada pelo município de Ouro Preto. Adriana Alves Araújo salientou, ainda,  que, nos municípios analisados, não se verificou a fixação, no corpo da própria lei, dos valores dos  benefícios eventuais, sendo essa definição tratada, em geral, por instrumentos normativos ou  administrativos complementares, o que foi compreendido pelos participantes como alternativa capaz  de conferir maior flexibilidade à gestão municipal diante de eventuais revisões futuras. Ainda sobre  esse ponto, discutiu-se a pertinência de se estabelecer interlocução com municípios vizinhos, com a  finalidade de compreender como se encontra estruturado o processo de elaboração de suas normativas  e quais estratégias vêm sendo adotadas na regulamentação dos benefícios eventuais e na organização  do SUAS em âmbito municipal. Ao final desse debate, ficou acordado que, à medida que a comissão  avançar nas discussões, poderá ser organizado um momento específico para diálogo institucional e  troca de experiências com os referidos municípios, de modo a subsidiar tecnicamente o processo de  revisão normativa em Ouro Preto. Em momento posterior, debateu-se a necessidade de reafirmação  do caráter eventual dos benefícios, especialmente no que se refere à oferta continuada de cestas  básicas, tendo em vista que situações permanentes de insegurança alimentar extrapolam a finalidade  jurídica e operacional do benefício eventual e demandam resposta estruturada em política pública  própria. Nesse sentido, foi consignado que os casos que ultrapassem os limites da eventualidade  devem ser devidamente identificados, registrados e convertidos em elementos de análise para  subsidiar o planejamento e a formulação de respostas institucionais por parte da gestão municipal. Na  sequência, a assistente social Joyce Christina Teixeira de Assis ressaltou a relevância da Vigilância  Socioassistencial, enfatizando seu papel na produção de indicadores, no levantamento de demandas  reprimidas e na identificação de situações recorrentes que evidenciem insuficiências de cobertura por  parte das políticas públicas. Destacou-se que tais informações constituem subsídios essenciais ao  planejamento, à gestão e à formulação de estratégias institucionais, contribuindo para o aprimoramento da organização da rede socioassistencial e para a ampliação da capacidade de resposta  do município. Registrou-se, ainda, o diálogo entre a assistente social Pollyana Meyer Souza Campos,  da Vigilância Socioassistencial, e as participantes Rigeli Adriana da Silva Mapa, Sioni da Conceição  Pimenta, Joyce Christina Teixeira de Assis e Izabella da Rocha Santos, no qual se destacou a  necessidade de maior respaldo institucional aos técnicos que atuam na ponta da rede socioassistencial  diante das demandas relacionadas aos benefícios eventuais. No âmbito dessa discussão,  problematizou-se a insegurança vivenciada pelos profissionais responsáveis pela concessão ou  negativa dos benefícios, especialmente em contextos de pressão institucional e política, bem como a  fragilidade do vínculo empregatício de parte dos trabalhadores, fator que pode intensificar a  dificuldade de sustentação da avaliação técnica e comprometer a autonomia profissional no âmbito  do SUAS. Ao final, houve deliberação consensual quanto à continuidade do processo de debate e  reformulação da legislação municipal de benefícios eventuais, ficando pactuado que o coordenador  Ryan dos Santos Estevam encaminhará a documentação necessária para subsidiar os próximos  encontros e aprofundar as discussões relativas à reformulação da lei. Nada mais havendo a tratar, a  reunião foi encerrada, ficando agendado o próximo encontro para o dia vinte e quatro de junho de  dois mil e vinte e seis, às oito horas, na sede da Vigilância Socioassistencial. E, para constar, eu, Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, agente administrativa da Vigilância Socioassistencial,  lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente da  Comissão, Ryan dos Santos Estevam.

Ouro Preto, 10 de junho de 2026.


Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge

Agente Administrativa – Vigilância Socioassistencial

 

Ryan dos Santos Estevam

Presidente da Comissão e Coordenador do Setor de Benefícios Eventuais

 

 

 


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932



ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, foi realizada virtualmente, por meio da plataforma digital Google/Meet, a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH), do mandato 2024/2026. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, e estiveram presentes os (as) seguintes conselheiros(as): Camila Sardinha Cecconello, membro suplente e Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Jansen Lemos Faria, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Celso Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Wemerson Rodrigues Lúcio, membro titular e Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representantes do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular sede, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Vicente Paula Castro, membro suplente, representante de Movimentos Populares, Jackslaine de Souza Camara, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Isabella Ganem, estagiária e Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH. Justificou ausência, Elizabeth Moreira Fagundes, suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras. Abertura: após cumprimentar todos os presentes, o Presidente do CMH fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião. A reunião foi instalada em 1ª convocação com metade mais um dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros, sendo: 1. Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior; 3. Leitura, análise e aprovação da pauta; 4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes; 5. Atualização e encaminhamentos referentes ao REURB Taquaral; 6. Apresentação do orçamento e do planejamento para o exercício de 2026, 7. Exposição da situação atual de cada projeto. A pauta foi aprovada pelos conselheiros assim como a Ata da sessão anterior. Foi iniciada apresentação da Diretora de Regularização Fundiária acerca do andamento da REURB do bairro Taquaral, abrangendo também áreas dos bairros Piedade e Morro Santana. Informou que, nos termos da Lei nº 13.465/2017, a aprovação da regularização fundiária em áreas de risco depende da realização de estudos técnicos que assegurem a eliminação ou mitigação dos riscos existentes. Relatou que, entre os anos de 2022 e 2023, foram realizados estudos de risco que resultaram no mapeamento das áreas e na classificação dos imóveis quanto à possibilidade de permanência, necessidade de intervenção ou remoção. Destacou que, em razão da complexidade territorial, a execução da REURB ocorrerá por etapas. Esclareceu que os imóveis situados em áreas classificadas como de risco elevado e muito elevado deverão ser desocupados, mediante reassentamento ou indenização, tendo a maioria da comunidade optado pela indenização em assembleias realizadas em 2023. Informou que o Município estruturou procedimento administrativo para avaliação dos imóveis e formalização dos acordos, registrando que, dos 74 domicílios localizados em área de risco muito alto (R4), 52 famílias manifestaram interesse em acordo e 22 não demonstraram interesse. Comunicou que já foram concluídas 31 indenizações, sendo 28 por compensação financeira e 3 por reassentamento habitacional, permanecendo outros casos em fase de negociação ou com recusa formal. Ressaltou que, nos casos sem acordo, poderão ser adotadas medidas judiciais, inclusive desapropriação compulsória. Na sequência, informou que as áreas classificadas como R4 não serão reutilizadas para ocupação habitacional ou implantação de equipamentos públicos, em razão da instabilidade do solo, estando em estudo a futura destinação urbanística desses espaços. Comunicou que as demolições têm previsão de início em março de 2026, com conclusão estimada até abril do mesmo ano, após superação das dificuldades relacionadas à contratação de empresa especializada. Acrescentou que o processo da REURB se encontra em fase de revisão do levantamento topográfico, etapa necessária para elaboração do projeto urbanístico e posterior titulação dos imóveis, a qual será realizada de forma gradual. Em seguida, o Conselheiro Nery manifestou preocupação quanto à reocupação de imóveis já desocupados, solicitando compartilhamento de informações sobre indenizações para subsidiar ações da Defesa Civil. A Diretora informou que o Município já mantém diálogo com os órgãos competentes e que será formalizada comunicação à Defesa Civil contendo informações relativas aos acordos, prazos de desocupação e indenizações. Posteriormente, a Conselheira Estefane relatou críticas da comunidade quanto à demora no andamento da REURB, mencionando divergências entre os cronogramas inicialmente apresentados e a situação atual do processo. Sugeriu a realização de nova reunião comunitária para esclarecimento das etapas e alinhamento das expectativas. Em resposta, a Diretora esclareceu que os cronogramas apresentados sempre tiveram caráter estimativo, considerando a complexidade técnica e administrativa do processo, ressaltando que as intervenções de infraestrutura poderão ocorrer antes da conclusão integral da REURB. Na sequência, o Presidente Pedro destacou a complexidade da regularização fundiária em áreas consolidadas há décadas e ressaltou que fatores externos, como intervenções da concessionária Saneouro, impactam diretamente o andamento do processo. Destacou ainda a necessidade de equilíbrio entre as demandas imediatas da população e os estudos técnicos necessários à execução das intervenções urbanísticas. O Conselheiro Celso reconheceu a complexidade do caso do Taquaral e a frustração da comunidade diante das expectativas inicialmente criadas. Em seguida, a Conselheira Estefane reforçou a necessidade de reunião com os moradores e questionou sobre a possibilidade de início da titulação nas áreas classificadas como de baixo risco. Por fim, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila, propôs a elaboração de ofícios à Saneouro e à Secretaria Municipal de Obras, visando alinhamento das ações relacionadas às futuras demolições e intervenções de infraestrutura. Sugeriu ainda a retomada da Comissão Comunitária do bairro, por meio de nova assembleia para mobilização da comunidade e eventual eleição de representantes, proposta acolhida pelo Presidente Pedro. Dando continuidade à pauta, o Presidente Pedro apresentou informações relativas ao orçamento destinado às ações habitacionais, informando que o valor inicialmente previsto de R$ 42.000.000,00 foi posteriormente reduzido para R$ 37.000.000,00, sendo aprovado pela Câmara Municipal o montante final de R$ 27.000.000,00 no âmbito do Fundo de Habitação. Destacou que a redução orçamentária impactou diretamente as ações de requalificação e melhorias habitacionais, reduzindo significativamente a quantidade inicialmente prevista de intervenções. Na sequência, informou que as ações de requalificação se encontram organizadas em três frentes de atuação. A primeira refere-se às requalificações estruturais de maior porte, que envolvem ampliações e dependem de alvará, sendo executadas por meio de processos licitatórios individuais. Informou que há previsão de realização de 19 intervenções dessa natureza até o final do atual governo, estando uma em execução no bairro Santa Cruz, outra com ordem de serviço expedida em Cachoeira do Campo e demais em fase de licitação, aprovação ou análise pelo IPHAN. A segunda frente diz respeito às intervenções realizadas por meio de parceria com Associação, viabilizadas por emendas parlamentares destinadas pelo vereador Kuruzu e pelo ex-vereador Tavico, no valor total de R$ 408.000,00. Informou que os recursos são destinados à execução de pequenas reformas que não demandam alvará, havendo uma intervenção já concluída e previsão de execução de aproximadamente 10 a 12 ações com o referido recurso. A terceira frente apresentada refere-se à utilização da ata vinculada às demolições do bairro Taquaral para execução de pequenas intervenções complementares, como reformas de menor complexidade e construção de muros de contenção, desde que não impliquem alterações estruturais. Informou que está sendo realizado levantamento das demandas e sugeriu que o tema seja pautado em próxima reunião do Conselho para definição de critérios de validação e priorização das intervenções. Por fim, destacou que, após a realização dos estudos técnicos e do trabalho técnico-social pela equipe da Secretaria, as propostas serão submetidas ao Conselho para apreciação e deliberação, ressaltando a importância da validação colegiada diante da diversidade e complexidade das demandas relacionadas à arquitetura pública, especialmente aquelas que dependem de aprovação de órgãos externos, como o IPHAN. Dando continuidade à pauta, o Presidente Pedro apresentou informações relativas às ações de arquitetura pública, esclarecendo que se tratam, em sua maioria, de atividades executadas pela própria equipe técnica, com baixo impacto orçamentário, razão pela qual não houve alteração na previsão inicialmente estabelecida. Na sequência, abordou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, informando que a proposta inicial previa entre R$ 7.000.000,00 e R$ 8.000.000,00 destinados às indenizações necessárias à retirada de famílias de áreas de risco. Contudo, após ajustes orçamentários, o valor foi reduzido para R$ 5.000.000,00 e, posteriormente, aprovado pela Câmara Municipal no montante de R$ 2.000.000,00. Ressaltou que o recurso poderá atender às demandas do bairro Taquaral, porém se mostra insuficiente diante da ampliação das ações para outras áreas, como o bairro Santa Cruz. Informou ainda que houve redução dos recursos destinados à infraestrutura vinculada à REURB, embora o orçamento ainda permita a execução das primeiras intervenções previstas, especialmente no Taquaral, além de demandas específicas no Alto Beleza e Vila Santa Isabel. Prosseguindo, apresentou informações relativas aos projetos técnicos de topografia, parcelamento do solo e elaboração de projetos urbanísticos, destacando a previsão de expansão dessas iniciativas para áreas como Santa Cruz II, Vila Alegre II, Dom Bosco e região do Curtume, incluindo discussões relacionadas a áreas vinculadas à empresa Novelis. No tocante aos conjuntos habitacionais, informou que o Conjunto Habitacional Vila Alegre possui previsão orçamentária de R$ 1.200.000,00, havendo necessidade de suplementação aproximada de R$ 600.000,00 para conclusão das obras, estando as últimas 17 unidades em fase final de acabamento, com previsão de entrega até meados do ano. Em relação ao Conjunto Habitacional Dom Luciano, informou previsão orçamentária de R$ 2.500.000,00, destacando que, por se tratar de convênio, eventual suplementação não impactará diretamente o orçamento municipal. Sobre o Conjunto Habitacional Santa Cruz, informou que o projeto foi aprovado pelo IPHAN e encontra-se em análise pela instituição financeira responsável. Contudo, comunicou que a empresa vencedora do certame anterior desistiu da execução, motivo pelo qual será realizado novo chamamento público visando dar continuidade ao empreendimento. Na sequência, apresentou o Projeto Habitacional Maria Soares, informando que, apesar da redução orçamentária, o projeto encontra-se apto para execução, com alvará aprovado e em fase final de compatibilização técnica e orçamentária, havendo previsão de lançamento da licitação no mês seguinte e início das obras em meados do ano. Em resposta ao questionamento do Conselheiro Celso acerca do modelo de execução do Projeto Habitacional Maria Soares, o Presidente Pedro esclareceu que a proposta inicial prevê utilização de recursos próprios do Município, considerando a necessidade de tipologias habitacionais diversificadas, adequadas ao perfil das famílias atendidas. Ressaltou, entretanto, que, em caso de insuficiência de recursos, poderá ser avaliada a utilização de crédito subsidiado. Por fim, informou que os recursos destinados à implantação de lotes urbanizados e novos conjuntos habitacionais poderão ser aplicados em projetos como Alta Vila e Vila Alegre II, este último submetido ao programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, aguardando resultado do processo seletivo. Acrescentou que a equipe técnica vem priorizando empreendimentos de menor porte, visando maior agilidade na execução. Em relação ao loteamento Passa Dez de Baixo, informou que houve avanço recente com aprovação pela Comissão de Administração da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, havendo expectativa de apreciação em primeiro turno no plenário no mês subsequente. O presidente deu prosseguimento à pauta, abordando o Auxílio Moradia e o Trabalho Técnico Social. Informou que há previsão orçamentária de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estimada para atendimento de aproximadamente 200 (duzentas) famílias. Destacou a necessidade de retomada, no âmbito do Conselho, da discussão sobre a revisão da legislação referente ao Auxílio Moradia. Sugeriu, portanto, que o tema seja incluído na pauta da próxima reunião do Conselho, podendo, inclusive, ser instituído grupo de trabalho específico para análise e proposição de ajustes na normativa. Por fim, destacou que, em relação ao planejamento inicial, houve redução aproximada de 30% (trinta por cento) no orçamento, contudo ressaltou que o montante ainda pode ser considerado significativo, diante dos desafios existentes. Enfatizou a importância de garantir a execução adequada dos recursos e a manutenção de patamar orçamentário semelhante nos próximos exercícios. Encerrando sua fala, convidou os conselheiros para participarem de atividade a ser realizada no dia seguinte, na Paróquia Chico Rei, referente à assinatura de acordo envolvendo o Ministério Público, a empresa Novelis e o Município, para definição das questões relacionadas às áreas vinculadas à referida empresa. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do CMH, Pedro de Freitas Moreira, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH, e pelo presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.


Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932



DECRETO Nº 9.297 DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 no Município de Ouro Preto.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de julho de 2026 no Município de Ouro Preto:

            I - 08/07 – Quarta-feira – Feriado Municipal – Aniversário de Ouro Preto.

            Art. 2º Fica estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de agosto de 2026 no Município de Ouro Preto:

            I - 15/08 – Sábado – Ponto Facultativo – Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.

           Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2026 no Município de Ouro Preto:

            I - 07/09 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Independência do Brasil;

            II - 14/09 – Segunda-feira – Ponto Facultativo – Dia de Bom Jesus de Matozinhos;

            III - 21/09 – Segunda-feira – Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.

            Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de outubro de 2026 no Município de Ouro Preto:

            I - 12/10 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

           II - 30/10 – Sexta-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público.

            Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados referentes ao mês de novembro de 2026 no Município de Ouro Preto:

            I - 02/11 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Dia de Finados;

            II - 15/11 – Domingo – Feriado Nacional – Proclamação da República;

            III - 20/11 – Sexta-feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

            Art. 6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de dezembro de 2026 no Município de Ouro Preto:

            I – 07/12 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;

           II - 08/12 – Terça-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

           III - 24/12 – Quinta-feira – Ponto Facultativo;

           IV - 25/12 – Sexta-feira – Feriado Nacional – Natal;

           V - 31/12 – Quinta-feira – Ponto Facultativo.

            Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

            Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932



ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – RETIFICAÇÃO Nº 2

EDITAL Nº 03/2025 – CMDPI/OURO PRETO

Chamamento Público para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil instaladas no Município de Ouro Preto, visando à celebração e execução de parcerias destinadas à promoção de ações de desenvolvimento social, financiadas com recursos de captação própria vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto – FMDPI/OP.

Submetemos o presente procedimento à deliberação de Vossa Excelência, solicitando a homologação do resultado final referente ao Edital nº 03/2025 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto – CMDPI/Ouro Preto, destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil para celebração e execução de parcerias voltadas à promoção dos direitos da pessoa idosa.

As Organizações da Sociedade Civil participantes receberam Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto – FMDPI/OP, ficando autorizadas a captar recursos destinados à execução dos respectivos projetos aprovados.

Considerando que os valores anteriormente publicados na Adjudicação e Homologação divulgada em 2 de junho de 2025, no DOM nº 3680, correspondiam à estimativa de execução dos projetos, e considerando que a celebração das parcerias está condicionada aos valores efetivamente captados pelas entidades junto ao FMDPI/OP, procede-se à presente retificação O objetivo é a adequação aos valores exatos arrecadados, conforme estipula o § 1º do art. 9º.

Dessa forma, ficam homologadas as propostas e os respectivos valores captados:

ENTIDADE

PROJETO

VALOR

01

Lar São Vicente de Paulo

“Caminhos do Cuidado”

R$ 52.335,33

02

Associação do Grupo da Terceira Idade

“Florescendo na Maturidade”

R$ 250.000,00

03

Rede Cidadã

“Trilha de Desenvolvimento”

R$ 124.610,36

 

Registra-se que a Fundação Antônio Francisco Lisboa, anteriormente classificada no certame, não realizou captação de recursos exigida pelo art. 7º deste Edital durante o período autorizado. Dessa forma, não dispõe de recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a execução da proposta apresentada, não sendo possível a celebração da respectiva parceria.

DESPACHO:

Adjudico e Homologo o resultado do Chamamento Público referente ao Edital nº 03/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, para a formalização das respectivas parcerias, observados os valores efetivamente captados e disponibilizados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Ouro Preto, 23 de junho de 2026.

 

Edvaldo César da Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932



EDITAL Nº. 01/2026 – SMG/PMOP 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP) – BIÊNIO 2026-2028. 

 

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal nº 785, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), torna público o processo de seleção e eleição de entidades e escolas particulares para compor o COMAD/OP.

 

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS VAGAS

Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção e eleição de entidades da sociedade civil e escolas particulares, e cadastro reserva, sediadas ou com filial em regular funcionamento no Município de Ouro Preto, para compor o COMAD, para um mandato de 2 (dois) anos.

 Art. 2º As vagas disponíveis, conforme o art. 4º, inciso II, alíneas “b” e “g” da Lei nº 785/2012, são as seguintes:

 I.            02 (duas) vagas para instituições ou entidades que atuem no tratamento, recuperação ou reinserção social de dependentes químicos, ou que atuem na prevenção ou no apoio às famílias;

II.            01 (uma) vaga para representante das escolas particulares existentes em Ouro Preto.

 

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º São requisitos para a participação no processo eleitoral:

I.            Constituição legal e instalação (sede ou filial) comprovada no Município de Ouro Preto;

II.           Para as entidades, estar em pleno e regular funcionamento, com desenvolvimento de atividades correlatas às competências do Conselho;

III.          Para as escolas particulares, estar devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos competentes no Município.

 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMAD

Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal sobre Drogas, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(13084).pdf

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas até o dia 20 de julho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Parágrafo único.  O assunto do e-mail deverá ser “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD”, informando no corpo da mensagem a categoria pretendida (incisos I ou II do Art. 2º deste Edital).

Art. 6º No ato da inscrição, os interessados deverão anexar os seguintes documentos em formato PDF, legíveis:

I. Para Entidades (Inciso I, Art. 2º):

a)      Estatuto social vigente, registrado em cartório;

b)      Ata de eleição e posse da atual diretoria, com mandato vigente e registrada;

c)      Comprovante de endereço da sede ou filial em Ouro Preto;

d)      Atestado de Funcionamento, conforme modelo constante no Anexo II;

e)      Ofício de indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), com dados de contato (telefone e e-mail).

II. Para Escolas Particulares (Inciso II, Art. 2º):

a)      Contrato Social ou Estatuto vigente;

b)      Ato de credenciamento da entidade mantenedora;

c)      Ato de autorização de funcionamento da unidade escolar;

d)      Comprovante de endereço em Ouro Preto;

e)      Atestado de Funcionamento (Anexo II);

f)       Ofício de indicação dos representantes (1 titular e 1 suplente), com dados de contato (telefone e e-mail).

Parágrafo único. A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos necessários para a inscrição, poderá implicar no seu indeferimento.

Art. 7º Sobre as indicações de representantes, observar-se-á:

I.            É vedada a indicação de representantes que já tenham cumprido dois mandatos subsequentes no COMAD, nos termos do § 5º do Art. 4º da Lei Municipal nº 785/2012;

II.            Os representantes indicados não poderão ocupar cargo de confiança ou comissionado no Poder Público Municipal;

 III.            Os indicados deverão assinar o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais (LGPD), a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO

Art. 8º Havendo inscrições deferidas em número igual ou inferior às vagas, a eleição ocorrerá de forma automática, conforme os seguintes critérios:

I.            Entidades: Se houver apenas uma inscrição deferida, a entidade poderá ocupar as duas vagas destinadas à categoria, indicando 2 titulares e 2 suplentes. Se houver duas, cada uma ocupa uma vaga;

II.            Escolas: Havendo uma única inscrição deferida, a escola será considerada eleita.

§ 1º Em caso de até 4 (quatro) inscrições para entidades e até 3 (três) para escolas particulares, aquelas que tiverem o maior tempo de funcionamento no Município, conforme atestado no Anexo II, serão selecionadas no limite das vagas, e as demais ocuparão o cadastro reserva.

§ 2º A entidade selecionada para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 31 de julho de 2026.

§ 3º A entidade ou a escola particular que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou escola particular ou, ainda, quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMAD.

Art. 9º Caso o número de inscritos exceda as previsões do § 1º do artigo anterior, será realizada reunião de eleição no dia 27 de julho de 2026, às 14h, via plataforma virtual (link a ser enviado aos habilitados).

Art. 10 As regras para a votação durante a reunião virtual serão:

I.            Participará apenas 1 (um) representante votante por instituição habilitada;

II.            A votação será aberta, entre os pares da mesma categoria;

III.            Cada instituição terá direito a dois votos;

IV.            Serão eleitas as entidades/escolas que obtiverem a maioria simples de votos.

Parágrafo único. Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de funcionamento no Município.

 

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E RESULTADOS

Art. 11 O resultado da análise das inscrições e o resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o cronograma constante no Anexo I.

Art. 12 Caberá recurso fundamentado em até 1 (um) dia útil após cada publicação, enviado ao e-mail oficial da Casa dos Conselhos.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral, composta pela Secretaria Executiva do COMAD e pela Direção da Casa dos Conselhos, responderá aos recursos.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 14 Se não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições, um edital complementar deverá ser publicado.

Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Art. 16 Situações omissas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

 

 

Ouro Preto, 24 de junho de 2026.

 

  

Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo





ANEXO I

 

Cronograma do processo de seleção e eleição de entidades e de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD)

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

20/07/2026

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

22/07/2026

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

23/07/2026

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

24/07/2026

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades e da escola particular

27/07/2026

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

28/07/2026

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da eleição

29/07/2026

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

30/07/2026

Envio para o e-mail do recorrente

 

 


 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2026 de 24 de junho de 2026 da Secretaria Municipal de Governo - Eleição de entidades e de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade


Contratos


Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932


EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

JOÃO DEUSDETE MARTINS. Dispensa 89/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2027. Valor: R$ 35.351,04. DO.: 02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.36.00 Ficha 656 FR 1500 CA 0000.

 

CENTRO SUSTENTÁVEL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS CSTR LTDA. Inex 30/2026. Objeto: contratação de pessoa jurídica para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber: Paqueiros pela Natureza, Centro Sustentável de Tratamento de Resíduos, por meio de inexigibilidade, decorrente do Credenciamento 04/2025. Vigência: 30 dias. Vencimento: 17/07/2026. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00 FICHA 1.350 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.0000.

 

FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO. Dispensa 29/2026. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços continuados de serralheria, englobando a confecção, instalação, nivelamento e manutenção de guarda-corpos e dispositivos associados de drenagem de águas pluviais no município. Vigência: 24 meses. Vencimento: 23/06/2028. Valor: R$ 6.506.173,12. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1043.4.4.90.51.00 Ficha:  1384 F.R.: 1.500 - C.A.: 0000.

 


Convênios


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932




EXTRATOs:

EXTRATO DO termo de colaboração nº 048/2026 firmado entre o município de ouro preto e a associação das mulheres empreendedoras do salto – ames. Repasse à Associação de Mulheres Empreendedoras do Salto - AMES, para a execução do projeto “Apoio Cultural para o Distrito de Santo Antônio do Salto”, visando apoiar a realização da Festa de Santo Antônio, da Quadrilha Pé de Coco e do Festival de Cultura e Culinária Típica, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). prazo 07 (sete) meses.



EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ART. 30, INCISO VI, DA LEI Nº 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32, §1º E § 2º, DA REFERIDA LEI: 

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR PARCERIA COM O ESPORTE CLUBE ROSÁRIO. A VINDOURA PARCERIA VISA O REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA SEDE (MURO E PISO).

O PROJETO JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE ESTRUTURAL DAS ÁREAS EXTERNAS, QUE COMPROMETE A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS, E PELA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS. O INTERESSE PÚBLICO RESIDE NA MANUTENÇÃO DE UM EQUIPAMENTO SOCIAL QUE PROMOVE: INCLUSÃO SOCIAL E PRÁTICAS SAUDÁVEIS; REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ESPECIALMENTE ENTRE JOVENS; PRESERVAÇÃO DE TRADIÇÕES LOCAIS, COMO O BLOCO VERMELHO I BRANCO.

A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTA-SE NO ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, POR SE TRATAR DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1229, ESTANDO DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE ENTRE AS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE E O OBJETO DA PARCERIA, BEM COMO O INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO ENVOLVIDO. HAVERÁ REPASSE DE RECURSOS NO VALOR TOTAL DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 II DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O sociedade musical santa cecília de rodrigo silva. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO, EM ESPECIAL A COMEMORAÇÃO DOS 125 (CENTO E VINTE E CINCO) ANOS DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE MUSICAL E SUA TRADICIONAL CANTATA DE NATAL. Fundada em 22 de novembro de 1901 por operários ferroviários, a corporação possui 125 anos de atuação ininterrupta, acumulando um patrimônio imaterial indissociável da identidade cultural do distrito de Rodrigo Silva e de Ouro Preto. SUA ATUAÇÃO ULTRAPASSA O CAMPO ARTÍSTICO, EXERCENDO UM PAPEL SOCIAL FUNDAMENTAL AO INTEGRAR CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS POR MEIO DA MÚSICA, FORTALECENDO O VÍNCULO COMUNITÁRIO. A BANDA PARTICIPA ATIVAMENTE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS, EVENTOS CÍVICOS, E ENCONTROS CULTURAIS, SENDO RECONHECIDA COMO UMA DAS  MAIS REPRESENTATIVAS EXPRESSÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resta evidente, portanto, a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. SERÁ FEITO REPASSE NO VALOR DE R$ 50.000,00, VALOR QUE SERÁ SUPORTADO PELA FICHA DE Nº 515/2026 CUJA DESCRIÇÃO É: APOIO À SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA DO DISTRITO DE RODRIGO SILVA, PRESENTE NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.


Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário MUNICIPAL de Cultura e Turismo




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A paróquia nossa senhora da conceição, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA tradicional festa junina do bairro antônio dias, A referida proposta pleiteia o repasse de recursos públicos no montante global de R$ 8.000,00, (oito mil reais). a despesa será suportada pela rubrica orçamentária identificada pela Ficha nº 522/2026, destinada a realização e apoio a eventos geradores de fluxo da secretaria.  A Festa Junina do Bairro Antônio dias é um evento religioso e comunitário cuja organização histórica, know-how e coordenação eclesiástica pertencem de forma exclusiva à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição que detém legitimidade e identificação comunitária para realização do evento. Resta evidente, portanto, a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, BEM COMO INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO NO CASO EM TELA.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário MUNICIPAL de Cultura e Turismo




EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 54/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VETERANOS.

PERFAZ O OBJETO DA PARCERIA EM EPÍGRAFE, O Repasse de valores para a Associação Atlética Veteranos, com o fito de viabilizar a aquisição de materiais e contratação de serviços para realização de reparos no imóvel sede da entidade, a saber: reforma dos vestiários, reforma de alambrados e bancos de reserva, reforma do bar e banheiros. OS RECURSOS SÃO ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PROTOCOLADA ATRAVÉS DA AÇÃO Nº 1201. valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). prazo 12 (DOZE) meses.

 


Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado e encerramento do Credenciamento Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para elaboração de laudos completos e pareceres técnicos de avaliação mercadológica (PTAM), para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em processos de locação, renovação e negociações eventuais de imóveis. Credenciadas para os itens 01 e 02: AVN Serviços de Arquitetura Ltda (47.207.244/0001-03); ANR Consultoria Ltda (63.530.476/0001-54); Carlos Henrique Lopes de Carvalho Engenharia Ltda (22.899.824/0001-88); Construtora Sousa Saldanha Ltda (25.001.649/0001-58); Dallabrida Avaliações, Perícias e Projetos Ltda (26.104.739/0001-37); Elaine Cristina R. C. de Resende Serviços de Engenharia Ltda (47.799.315/0001-04); ETPC Perícia e Consultoria Ltda (46.584.919/0001-70); G.C. Bernardi da Silva – Engenharia e Perícia (41.083.335/0001-06); José Nelson Bahia Siqueira Serviços de Arquitetura Ltda (51.824.799/0001-71); Keyla Maria Duarte da Silva Reis (29.703.168/0001-45); Libussa Engenharia Ltda (56.947.026/0001-04); Nexos Engenharia Ltda (39.810.773/0001-79); Reurbis Consultoria Minas Gerais Ltda (40.671.657/0001-03); Rodzinski Fiscalização e Acompanhamento de Obras de Engenharia Civil Ltda (40.881.295/0001-77). Credenciadas exclusivamente para o item 02: Conrado Thiago Assessoria Imobiliária Ltda (48.611.080/0001-48) e Gustavo Guimarães dos Santos Negócios Imobiliários (36.314.063/0001-60). Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 014/2025: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Antônio Dias, com fornecimento integral de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços. A obra será realizada no endereço: Rua Professor Washington Dias, nº 120, Bairro Barra, Ouro Preto - MG. Empresa vencedora: Trinovar Empreendimentos LTDA, CNPJ 01.128.571/0001-79 com o valor global de R$ 2.710.100,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 28/2026 objeto aquisição de kit conforto (mobiliário, eletrodomésticos e equipamentos) para a Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/06/2026 às 00:00 horas até 07/07/2026 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 07/07/2026 às 14:00 horas. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações. 

 


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932




PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23 /2026


Retifica a Portaria nº 21/2026, que dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar das famílias classificadas na 2ª chamada do Chamamento Público referente ao Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025 no Diário Oficial do Município – Edição nº 3.738, bem como estabelece o prazo para interposição de recursos.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 21/2026, publicada em 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar das famílias classificadas na 2ª chamada do Chamamento Público referente ao Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025 no Diário Oficial do Município – Edição nº 3.738, bem como estabelece o prazo para interposição de recursos.

Art. 2º No art. 4º da Portaria nº 21/2026, onde se lê:

III – Publicação do resultado dos recursos: 23 de junho de 2026;

IV – Publicação do resultado final, com a lista definitiva dos contemplados e convocação para a terceira chamada dos novos pré-selecionados: 23 de junho de 2026.

Leia-se:

III – Publicação do resultado dos recursos: 26 de junho de 2026;

IV – Publicação do resultado final, com a lista definitiva dos contemplados e convocação para a terceira chamada dos novos pré-selecionados: 26 de junho de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 21/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 23 de junho de 2026.

 


Camila Sardinha Cecconello
 Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932




PORTARIA PGM Nº 020/2026 PGM

 

Instaura o Processo Administrativo nº 09/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante denúncia formalizada por meio de comunicação de fato perante a Ouvidoria Municipal de Ouro Preto, que relata a obstrução física completa da Travessa José da Silva Mendes, situada no Bairro Saramenha de Cima.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as prerrogativas conferidas pela legislação em vigor;

 

Considerando a denúncia formalizada por meio de comunicação de fato perante a Ouvidoria Municipal de Ouro Preto, que relata a obstrução física completa da Travessa José da Silva Mendes, situada no Bairro Saramenha de Cima, nesta comarca;

 

Considerando que a referida obstrução viária, alegadamente consolidada em meados do ano de 2021, consistiu na edificação de um muro de alvenaria e na colocação de um portão de ferro que bloquearam o curso e tráfego da via de uso comum;

 

Considerando o histórico de transmissão da posse do lote lindeiro;

 

Considerando que no ano de 2007, teria sido declarada pela possuidora a existência de uma estrada pública com passeio de 0,30 metros de largura margeando o lote, o que permitiu o livre trânsito dos moradores da localidade e serviu de testada para o imóvel do denunciante;

 

Considerando que, diante da consolidação fática da passagem, o Poder Legislativo de Ouro Preto editou a Lei Municipal nº 992, de 20 de maio de 2016, denominando oficialmente o local como "Travessa José da Silva Mendes", endereço certificado pela Gerência da Receita Municipal em 30 de maio de 2016;


Considerando que, logo após a vigência lei 992, a Câmara Municipal de Ouro Preto revogou a referida norma, por meio da Lei Municipal nº 1.005, de 20 de julho de 2016, a qual se alega eivada de erro de fato provocado por coordenadas geográficas e imagens falsas (20°24'30.4"S 43°31'49.7"W) correspondentes à Rua Manuel Rioga, induzindo o Legislativo a equívoco geográfico;

 

Considerando que a vistoria in loco realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação em 26 de setembro de 2025 (Protocolo nº 7883/2025) constatou que as plantas gráficas do projeto do denunciante não correspondem à realidade fática atual por força do muro e portão erguidos, inviabilizando a expedição de seu habite-se face à perda de testada para o logradouro público oficial, a despeito de ser o denunciante detentor do regular Alvará de Construção nº 183/2014;

 

Considerando por fim as conclusões do Parecer Jurídico PGM nº 045/2026, no sentido de ser imperiosa a instauração de processo administrativo regular e de instrução técnica demarcatória in loco para garantir o contraditório e a ampla defesa da proprietária lindeira antes de qualquer outra providência material;

 

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo PGM Nº nº 09/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante denúncia formalizada por meio de comunicação de fato perante a Ouvidoria Municipal de Ouro Preto, que relata a obstrução física completa da Travessa José da Silva Mendes, situada no Bairro Saramenha de Cima.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão Processante, sob a presidência do primeiro:

·         Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– Presidente

·         Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195– 1º Vogal

·         Ananda Prates Scarpelli, matrícula nº 14.305– 2ª Vogal

Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto (MG), 19 de junho de 2026. 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município


Resoluções


Ouro Preto, 24/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3932


 

 

RESOLUÇÃO N° 16/2026/CONDES

 

Aprova alteração no Plano de Trabalho do Projeto Costura Criativa do Rotary Club de Ouro Preto

 


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Luiz André Vieira Leite, no uso de suas atribuições, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES,

 

·        considerando decisão do CONDES em sua 07ª reunião ordinária do mandato 2025 2027, realizada no dia 24 de junho de 2026;

·        Considerando que a entidade já se encontra estruturada para dar continuidade ao projeto, e que a realização de um desfile final que dará mais visibilidade ao projeto, contribuindo para a inserção dos(as) alunos(as) no mercado de trabalho;

·        Considerando a necessidade de utilização dos recursos remanescentes, bem como dos rendimentos financeiros auferidos;

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar alteração no Plano de Trabalho do projeto Costura Criativa da Organização da Sociedade Civil, Rotary Club de Ouro Preto, do Edital N°01/2024/CONDES, objeto do Termo de Colabração N°112/2024 entre a Prefeitura de Ouro Preto e a Organização.

 

§1º A alteração de que trata o caput do artigo se refere a autorização para utilizar os recursos remanescentes e os rendimentos financeiros do projeo na realização do desfile previsto de encerramento do Curso de Costura Criativa, visando dar visibilidade aos resultados e fortalecer as oportunidades de inserção das alunas no mercado de trabalho e também para aquisição de novos maquinários e ferramentas, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento, fortalecer a estrutura permanente do curso e garantir a continuidade e expansão do projeto.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 24 de Junho de 2026. 

 

 

Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES/OP