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Comunicado


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3929



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 160ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2025 a 2027.

Data: 25 de Junho de 2026.

Horário: 14:00.

Local: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoAvenida Juscelino Kubitschek, 31C, Bairro Bauxita – Ouro Preto.


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

5. Estudo de Impacto de Vizinhança: Brasil Tower, Cessão de Infra-Estrutura S.A. Endereço: Rua Rio Verde, nº 62, Bairro Morro São Sebastião, Ouro Preto/MG.

6. Estudo de Impacto de Vizinhança: OUROLOC Locações de Equipamentos Ltda. Endereço: Rua dos Inconfidentes, nº 139, Bairro Barra, Ouro Preto/MG.

7. Estudo de Impacto de Vizinhança: Pousada Saramenha. Endereço: Rua Geraldo Laércio, nº 500, Bairro Tavares, Saramenha, Ouro Preto/MG.

8. Acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor e leis correlatas.


OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público, em conformidade com os artigos 11 a 24 do Regimento Interno do Conselho, Resolução 001/2008.

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3929



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Luiz André Vieira Leite, convoca os (as) conselheiros (as) para a 07ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2025/2027


Data: 24 de junho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 9h30

Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

Endereço: Rua São Francisco de Paula, 54 Expediente

  1. Verificação do quórum

  2. Informes Gerais

  3. Aprovação da pauta da reunião

  4. Aprovação da ata da 06ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027


Pauta

  1. Alteração do Plano de Trabalho de projeto “Costura Criativa”, do Rotaract Ouro Preto;

  2. Apresentação da consolidação da IG da Jabuticaba e projeto da IG da Prata, em Santo Antônio do Leite, de Gilmar Barboza – Diretor Administrativo do Instituto Fórum e Diretor da Forward Consultoria, e Anselmo Buss – Diretor do Instituto Inovates;

  3. Outros assuntos;


OBSERVAÇÕES:

  1. Segue em anexo:


- Ata da 06ª Reunião Ordinária - mandato 2025/2027


  1. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;


  1. Na impossibilidade de comparecimento, solicitamos que acione seu suplente. Além de garantir o quórum necessário para as deliberações, a participação de todos assegura a diversidade de perspectivas, enriquecendo o debate e fortalecendo as decisões coletivas;



Luiz André Vieira Leite

Presidente do CONDES-OP

Contratos


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EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


JOSE CARLOS ROCHA PEREIRA. PE 39/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/07/2027. Valor: R$ 1.282.200,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1577 FR 1500 CA 1002.


JOSE SILVIO DA COSTA. Dispensa 33/2012. Objeto: 18º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2027. Valor: R$ 9.960,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 Ficha 1507 FR 1500 CA 1002.


QUASAR DESENVOLIVMENTO DE SISTEMAS INTELIGENTES DE GESTÃO LTDA. Inex 92/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/06/2027. Valor: R$ 214.561,34. DO.: 02.28.01.23.691.0132.2308.3.3.90.40.00 Ficha 604 FR 1500 CA 0000.


PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adesão 8/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/06/2027. Valor: R$ 3.634.093,75. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1452 FR 1500 CA 1002

02.25.01.04.122.0029.2042.3.3.90.30.00 Ficha 314 FR 1500 CA 0000.


Convênios


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EXTRATOS:


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL - COM FULCRO NO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. A INTENÇÃO É QUE SEJA FEITO UM REPASSE DE VERBAS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS TOCATAS DA BANDA E À REALIZAÇÃO DE AULAS GRATUITAS PARA JOVENS DO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ENTIDADE, NO MONTANTE DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).

A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL, FUNDADA EM 1864, OSTENTA 161 ANOS DE ATUAÇÃO ININTERRUPTA NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO, CONSTITUINDO UMA DAS MAIS ANTIGAS E TRADICIONAIS CORPORAÇÕES MUSICAIS DE MINAS GERAIS. A ENTIDADE FOI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI ESTADUAL Nº 6.884, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976, E PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ENCONTRA-SE CADASTRADA JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL SOB O REGISTRO Nº 03/2025. É RECONHECIDA COMO PONTO DE CULTURA NOS TERMOS DA LEI Nº 13.018/2014. A AQUISIÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS OBJETO DA PARCERIA DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DESSA ENTIDADE, QUE É A ÚNICA CORPORAÇÃO MUSICAL NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO COM A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, A ESTRUTURA, O VÍNCULO COMUNITÁRIO E A TRAJETÓRIA HISTÓRICA NECESSÁRIAS PARA EXECUTAR AS AÇÕES PROPOSTAS.

TAL AÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DESTINANDO EXPRESSAMENTE VALORES À OSC, PARA EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO. SENDO ASSIM A PARCERIA ENCONTRA RESPALDO DA LEI PELO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014, CONFORME EXPOSTO ACIMA, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – PARÓQUIA DE SÃO GONÇALO - COM FULCRO NO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE OURO PRETO, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A PARÓQUIA DE SÃO GONÇALO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. A INTENÇÃO É QUE SEJA FEITO UM REPASSE DE VERBAS PARA APOIAR A REALIZAÇÃO DA TRADICIONAL FESTIVIDADE RELIGIOSA NO DISTRITO DE ENGENHEIRO CORRÊA, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ENTIDADE, NO MONTANTE DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

CONSTA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE A FESTA TRADICIONAL DE ENGENHEIRO CORRÊA É UM EVENTO RELIGIOSO E COMUNITÁRIO CUJA ORGANIZAÇÃO HISTÓRICA, E COORDENAÇÃO ECLESIÁSTICA PERTENCEM DE FORMA EXCLUSIVA À PARÓQUIA SÃO GONÇALO. A DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA E TERRITORIAL DA PARÓQUIA ABRANGE ESPECIFICAMENTE AS COMUNIDADES DO DISTRITO DE AMARANTINA E VIZINHANÇAS, INCLUINDO ENGENHEIRO CORRÊA, CONFORME EXPRESSA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DE SEU ESTATUTO SOCIAL. ESSA VINCULAÇÃO TERRITORIAL E A LIDERANÇA COMUNITÁRIA IMPEDEM A CONCORRÊNCIA COM QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL. A PARÓQUIA ATUA COMO A ÚNICA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA APTA A COORDENAR DE FORMA AUTÊNTICA OS MORADORES, PRODUTORES LOCAIS E ARTESÃOS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS, JUSTIFICANDO O DEFERIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONFORME DEFENDIDO NA INSTRUÇÃO DO ÓRGÃO TÉCNICO MUNICIPAL

TAL AÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DESTINANDO EXPRESSAMENTE VALORES À OSC, PARA EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO. SENDO ASSIM A PARCERIA ENCONTRA RESPALDO DA LEI PELO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014, CONFORME EXPOSTO ACIMA, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE. REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA FOLIA DE REIS DA MATA DOS PALMITOS – DISTRITO DE SANTA RITA DE OURO RPETO, a festa de Folia de Reis constitui importante manifestação da cultura popular e da religiosidade tradicional do Município. Trata-se de iniciativa comunitária, que visa preservar costumes, saberes e práticas transmitidas por gerações. A escolha da entidade parceira se dá pela especificidade das atividades propostas, o vínculo comunitário, as afinidades estatuárias, bem como por sua capacidade técnica e operacional, comprovado por meio de vasto portfólio da OSC. a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. SERÁ FEITO REPASSE NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO) MIL REAIS, QUE SERÃO SUPORTADOS PELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA Nº 522/2026 – DESTINADA A REALIZAR E APOIAR EVENTOS GERADORES DE FLUXO, PRESENTE NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.




Licitações


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3929



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº007/2026 objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sistema informatizado de gestão administrativa de trânsito, incluindo pré-processamento e processamento das infrações, disponibilização de talonário eletrônico, sistema WEB de atendimento ao cidadão, bem como cessão de licença de uso por tempo determinado. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 22/06/2026 às 07h00min até 02/07/2026 às 07h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/07/2026 às 09h00min. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Dispensa nº017/2026 com fulcro no art. 75 inciso II da Lei n. 14.133/2021 de objeto: contratação de empresa para fornecimento e aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIS), tendo como favorecida a empresa Comercial J & C Comex Ltda CNPJ 46.687.136/0001-12, com o valor global de: R$4.550,00 item 01; R$1.400,00 item 02; R$825,00 item 03; R$202,00 item 04; R$280,00 item 05; R$400,00 item 06; R$60,00 item 07; R$199,80 item 08; R$1.500,00 item 09; R$390,00 item 11. Item fracassado: 10. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do PE 026/2025 objeto: contratação de empresa especializada para proceder a retirada, recolhimento e destinação correta para as antenas parabólicas obsoletas no município de Ouro Preto. Licitante vencedora: E-Mile Empresa Mineira de Lixo Eletroeletronico Ltda CNPJ 12.445.504/0001-02, com o valor global de R$508.998,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3929



Portaria PADM VISA/OP n.° 009/2026

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 009/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 28.843.255/0001-35.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 578/26, lavrado no dia 09 de junho de 2026, no estabelecimento: ODONTO INOVARE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA (ODONTO INOVARE), localizado na rua Pandiá Calógeras n°305, bairro Barra, Ouro Preto CEP: 35.400-267 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos I, VII, XII, XXXI, XXXII, XXXV e XXXVI e do artigo 99 da Lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 009/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 578/26.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de junho de 2026.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 19/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3929



Portaria PADM VISA/OP n.° 010/2026

     Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 010/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 57.472.590/0001-72.


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração N.º 576/26, lavrado no dia 08 de junho de 2026, no estabelecimento: LF REABILITACAO ORAL LTDA (LF REABILITACAO ORAL), localizado na rua São Francisco n°01, bairro Centro, Cachoeira do Campo, Ouro Preto CEP: 35.411-577 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos I, XII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 010/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 576/26.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 19 de junho de 2026.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária