DECRETO Nº 9.278 DE 08 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da Administração Pública do Município de Ouro Preto, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece normas gerais e regime jurídico próprio para o fomento à cultura;
Considerando a necessidade de simplificar a burocracia, promover fomento à cultura, desburocratizar a prestação de contas e reconhecer as especificidades das múltiplas atividades culturais presentes no Município;
Considerando a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195/2022) e a Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.399/2022) e a adesão do Município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.903/2024, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ouro Preto, MG, estabelecendo os procedimentos para o fomento cultural.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - Agente Cultural: pessoa física ou jurídica, coletivo sem CNPJ, que atue na produção, difusão, criação ou preservação cultural, conforme definição do inciso II e do §1º do art. 3º da Lei Federal nº 14.903/2024.
II - Fomento Cultural: apoio financeiro ou não financeiro para ações culturais, não se equiparando a licitações ou contratos de prestação de serviços comuns;
III - Simplificação: o fomento à cultura privilegiará a simplicidade, com foco no objeto cultural e não no rigor contábil de despesas.
Art. 3º A Administração Pública do Município de Ouro Preto, adotando o regime de referência nos artigos 2º e 4º da Lei Federal nº 14.903/2024, utilizará os seguintes instrumentos para o fomento à cultura:
I - Termo de Execução Cultural: para projetos com plano de trabalho e repasse de recursos;
II - Termo de Premiação Cultural: para o reconhecimento do histórico ou obra de agentes culturais com natureza de doação sem encargo, sem obrigações ou contrapartidas futuras;
III - Termo de Bolsa Cultural: para formação, pesquisa e intercâmbio;
IV - Termo de Ocupação Cultural: para uso de espaços públicos;
V - Termo de Cooperação Cultural: para parcerias sem repasse financeiro.
Art. 4º Os editais promoverão a equidade, a igualdade e serão elaborados com linguagem simples, acessível, sem exigência de documentos desnecessários para projetos de valor até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024.
Art. 5º A prestação de contas dos Termos de Execução Cultural observará procedimento simplificado, com foco no cumprimento do objeto pactuado e na aferição dos resultados alcançados, mediante apresentação de relatório de execução do objeto, não se restringindo à análise do detalhamento de despesas.
Art. 6º Na hipótese de cooperação cultural, sem repasses financeiros pelo Município, prevista na alínea “b” do inciso II do art. 4º da Lei Federal nº 14.903/2024, a prestação de contas será a comprovação de cumprimento do objeto.
Parágrafo único. Para prêmios e bolsas, a prestação de contas restringe-se à comprovação da autoria ou realização da obra, dispensando-se a demonstração de contrapartidas.
Art. 7º A Secretaria de Cultura e Turismo do Município editará normas e regulamentos complementares e manuais de orientação para a aplicação deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.290 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), previsto no Decreto Nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da referida função de representantes da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFo) no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), a pedido dos mesmos, os seguintes conselheiros:
I - Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
II - Alcindo Alves Filho, membro suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.534, de 08 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 17/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3927
DECRETO Nº 9.291 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), previsto no Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 766 de 28 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da referida função de representantes da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFo) no do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), a pedido dos mesmos, os seguintes conselheiros:
I - Pedro Ivo Amaro Alves, membro titular, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
II - Alcindo Alves Filho, membro suplente, representante da Bandalheira Folclórica Ouropretana (BaFO), nomeado por meio do Decreto nº 8.552 de 23 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.292 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Wilson José Solano.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de julho de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Wilson José Solano por meio do Decreto Municipal nº 9.029, de 14 de outubro de 2025, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.293 DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e altera o Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei nº 695 de 12 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro titular, representante da Samarco S/A, para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa, em substituição a Gilciana Carvalho Milagres Lima, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
Art. 2º Fica nomeada Rafaela Bastos Pereira Pietrobon, membro suplente, representante da Samarco S/A, para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa, em substituição a Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024.
Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 06 de dezembro de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.
Art. 4º Os incisos XV e XVI do art. 1º do Decreto nº 8.266, de 03 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XV – Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro titular, representante da Samarco S/A;
XVI - Rafaela Bastos Pereira Pietrobon, membro suplente, representante da Samarco S/A;”
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.295 DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e revoga o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.579, de 27 de agosto de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS) os seguintes membros:
I - Leandro Leonardo de Assis Moreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Isabela Teixeira Rezende Guimarães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Juliana Gomes Niquini, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Sandra Gonçalves Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - Lais Cristina Palhares Amaral, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI - Iolanda Gabriela Basílio Evangelista, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VII - Augusta Rita Cotta Macedo da Silva, membro titular, representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
VIII - Milton Alves dos Santos, membro suplente, representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
IX - Hortência Francisca Marcelino, membro titular, representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – UNOPAR;
X - Aisllan Diego de Assis, membro suplente, representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto - UFOP;
XI - Vinícius Barcelos de Carvalho, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível superior;
XII - Thiago Elias Alves, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível superior;
XIII - Raul Pereira da Silva, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XIV - Sérgio Pereira dos Reis, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XV - Helena Cristina Frade de Freitas Rocha, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XVI - Rosanete Justiniano de Oliveira, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível médio;
XVII - Magda Rosa Ferreira, membro titular, representante dos profissionais da área de saúde, nível fundamental;
XVIII - Guilherme José da Rocha Passos, membro suplente, representante dos profissionais da área de saúde, nível fundamental;
XIX - Alessandra da Silva Vieira de Souza, membro titular, representante dos trabalhadores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
XX - Fernanda Durães Fernandez, membro suplente, representante dos trabalhadores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
XXI - Helaine Cristina Santos Nunes, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXII - Luiza Ramalho Vitório, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIII - Laércio de Jesus Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIV - Adenice Vieira Ferreira Emílio, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXV - Ana Cláudia Castello Branco Rena, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVI - Jaqueline Aparecida Gomes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVII - Neidimar Matias Ferreira Dutra, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXVIII - Lídia Barbosa de Oliveira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIX - Maria das Dores Lopes Ferreira, membro titular, representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI);
XXX - Rosely Arlinda de Freitas, membro suplente, representante da Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI);
XXXI - Maria das Dores de Paula Alves, membro titular, representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados, Clube Melhor Idade Renascer;
XXXII - Pedro Alexandrino Pereira, membro suplente, representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados, Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI);
XXXIII - Álvaro José Rodrigues de Sá, membro titular, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Julião;
XXXIV - Luiz Augusto Rodrigues dos Reis, membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Julião;
XXXV - Kelly Fabíula Martins, membro titular, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP);
XXXVI - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores em geral, Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP);
XXXVII - Ana Maria Neves Loredo, membro titular, representante das atividades assistenciais, Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;
XXXVIII - Pablo Otávio Rufino Gomes, membro suplente, representante das atividades assistenciais, Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;
XXXIX - Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, representante das atividades assistenciais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE);
XL - Rosilene Valentim Val, membro suplente, representante das atividades assistenciais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE).
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 04 (quatro) anos, contados a partir do dia 09 de junho de 2026.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 009/2026- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Arquitetura e Urbanismo
Ana Alice da Silva Feijó
Conforme edital 009/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 19/06/2026 até às 23:59h do dia 22/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de junho de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Resultado Final – Homologação – Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 18/2026 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final dos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Edital nº 18/2026, referente ao curso de Educação Física , conforme item III do Edital, que discrimina as seguintes áreas de atuação: Ginásticas e Danças e Atividades Administrativas, homologa o resultado final e convoca aprovados:
Item I – Fica, a seguir descrito, o RESULTADO FINAL por ordem de classificação dos estagiários aprovados no Processo de Seleção – SEMEL – Edital nº 18/2026:
Ginásticas e Danças
1 - Larissa da Silva Sobreira
2 - Gabriel Alvarenga Madeira
3 - Anna Olívia Kennedy Silva
4 - Jéssica de Lima Israel
5 - Jéssika Liram Pereira da Silva
6 - Ana Luiza Moraes Paz
7 - Pethra Maia Silva
8 - Stephany Lêoncio
9 – Cláudia Maria da Silva
Atividades Administrativas
1 - Lara Marques Lacerda
2- Gabriel Alvarenga Madeira
3 - Jéssica de Lima Israel
4 - João Victor Pinto Sodré Sette
5 - Jéssika Liram Pereira da Silva
6 - Pethra Maia Silva
7 - Lucca Reis Bicalho Seabra
8 - Isadora Gomes da Cunha
9 - Ingrid Goes Gonçalves
10 - Cláudia Maria da Silva
Item II – Fica, desde já, HOMOLOGADO o resultado final constante do Item I.
Item III – Ficam, desde já, CONVOCADOS os seguintes aprovados no processo de seleção:
Ginásticas e Danças
Larissa da Silva Sobreira
Gabriel Alvarenga Madeira
Atividades Administrativas
Lara Marques Lacerda
Item IV - Conforme edital 18/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 19/06/2026 até às 23:59h do dia 22/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Item V- Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, 17 de junho de 2026.
Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
EXTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO TRAMPOLIM CONFORME A CI Nº 7828/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO TRAMPOLIM CONFORME A CI Nº 7827/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Fica prorrogada a vigência do presente Termo de Convênio ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 030/2026, com fulcro no art. 74, inciso IV da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para execução de projeto sem fins lucrativos, a saber, Paqueros pela Natureza – Centro Sustentável de Tratamento de Resíduos CSTR Ltda – CNPJ 54.303.178/0001-30, com o valor global de R$ 25.000,00 Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 034/2026, com fulcro no art. 74, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: contratação do Instituto Ouro Preto – CNPJ 20.341.734/0001-41, representante legal da Orquestra Ouro Preto, em atendimento a demanda de eventos culturais do município de Ouro Preto, perfazendo o valor global de R$ 175.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.647 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dá denominação de “Rua Vinte e Um de Abril e Rua Dez de Março” a logradouros públicos situados no bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Rua Vinte e Um de Abril e Rua Dez de Março” os logradouros públicos situados no bairro Gouveia, no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e à empresa de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário de Ouro Preto (Saneouro).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 954/2026
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1647.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 954/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 954/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
|
X |
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 954/2026.
LEI Nº 1.648 DE 11 DE JUNHO DE 2026
Dá denominação de “Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua do Grupo, Rua do Campo, Rua Santa Cruz e Travessa Ana de Sá” a logradouros públicos situados na localidade de Soares, no distrito de Glaura Leite, Município de Ouro Preto/MG.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua do Grupo, Rua do Campo, Rua Santa Cruz e Travessa Ana de Sá os logradouros públicos situados na localidade de Soares, no distrito de Glaura, Município de Ouro Preto – MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig, às concessionárias de serviços de telecomunicação e à empresa de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário de Ouro Preto (Saneouro).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 955/2026
Autoria: Vereador Vantuir Silva
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-1648.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
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|
CARLINHOS MENDES |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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RICARDO GRINGO |
X |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
X |
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KURUZU |
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X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 955/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
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ALEX BRITO |
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X |
CARLINHOS MENDES |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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RICARDO GRINGO |
X |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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ZÉ DO BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 955/2026.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
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|
CARLINHOS MENDES |
X |
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|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
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|
LUCIANO BARBOSA |
X |
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|
LUIZ DO MORRO |
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|
X |
MATHEUS PACHECO |
X |
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|
MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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X |
WEMERSON TITÃO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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|
RICARDO GRINGO |
X |
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VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 955/2025.
PORTARIA BM 430/2026
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencia à Sara Edesia de Paula nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 4.946,68 ( Quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) e será concedido pelo período de 2 dias 7 meses , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seus efeitos a 29 de Maio de 2026.
Ouro Preto, 16 de Junho de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 011/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC vencedora do Edital de Chamamento Público nº 03/2025_ Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento entre o Município de Ouro Preto e as Organizações da Sociedade Civil OSC vencedoras do Edital de Chamamento Público nº 03/2025_ Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com as servidoras abaixo relacionados:
- Rosana Helena Guimarães:- matrícula xx642x - Presidente;
- Henrique Ferreira Candido - Matrícula : xx350x - Membro;
- Maria Thereza Carvalho Pereira - Matrícula: xx319x - Membro.
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de junho de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria PADM VISA/OP n.° 008/2026
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária n.º 008/2026 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 35.725.271/0001-99.
O Chefe de Departamento de VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração N.º 827/26, lavrado no dia 08 de junho de 2026, no estabelecimento: SAMUEL HENRIQUE LIMA GOMES (Açougue Real) , localizado na rua dos Inconfidentes n°322, bairro Barra, Ouro Preto CEP: 35.400-249 – Município de Ouro Preto - MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos I, XII, XXXII, e XXXVI do artigo 99 da Lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo n.º 008/2026 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei n.° 13.317/99 o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração n.º 827/26.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de junho de 2026.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
SELECIONADOS DA 2ª LISTA DE ESPERA 03/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
2ª LISTA DE ESPERA
OURO
PRETO/SEDE
1 -
SELECIONADO - ARTHUR PRUMUCENO CANDIDO
2 - SELECIONADO - BIANCA
STÉPHANY DOS SANTOS BATISTA
3 - SELECIONADO - JHUAN GUILHERME
DA SILVA
4 - SELECIONADO - LAVINYA VICTORIA LUCAS ALFREDO
5
- SELECIONADO - GEOVANNA BORGES
6 - SELECIONADO - VITOR GABRIEL
FRANCISCO GUIMARÃES
7 - SELECIONADO - MARIA LUIZA FERREIRA
QUEIROZ
8 - SELECIONADO - AKYLLA DANIEL DOS SANTOS
9 -
SELECIONADO - JULIANA FERREIRA DA SILVA
10 - SELECIONADO -
CHRISTIAN VINICIUS MAGALHAES SILVA
11 - SELECIONADO - ERICH
HENRIQUE NOVAIS DE SOUZA
12 - SELECIONADO - WALLACE GUIMARÃES
MENDES
Ouro Preto, 17 de junho de 2026.
Edvaldo César Rocha
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania