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Atos


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925





ATO Nº 131/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 35/2025,

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




ATO Nº 132/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




ATO Nº 133/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Adelmo Rodrigues de Lima Junior para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




ATO Nº 134/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Vinicius Gonçalves de Paula para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Vigilância, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de maio de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2026.

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



ATO Nº 141/2026 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Gabriela Matos Mendes dos Reis, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Interlocução com Órgão de Controle Cultural, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 107/2026, a partir de 8 de junho de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de junho de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

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ATO Nº 144/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Wilma Martins Costa do exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar - FCDE-01Creche Municipal Zezinho Pedrosa, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 175/2024.     

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 08 de março de 2026.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de junho de 2026.

 

 

 Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925





ATO Nº 145/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Charles Roberto Amaral Carvalho do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Almoxarifado – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 229/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de junho de 2026. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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ATO Nº 146/2026

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Eventos Turísticos – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 370/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 15 de junho de 2026.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Chamada para Extensão de Carga Horária


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 012/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE MATEMÁTICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE – Educação-física, Habilitação específica da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 17/06/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Disciplina

Turno

Horário

Escola Municipal Professora Haydée Antunes

MATEMÁTICA

MANHÃ

10H20MIN





Ouro Preto, 15 de junho de 2026.





Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.



​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



CHAMADA DE EXTENSÃO Nº 019/2026 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 17/06/2026

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

Unidade escolar

Turma

Turno

Horário

Escola Municipal Simão Lacerda

1º Período

Tarde

10h

Escola Municipal Washington Andrade

1º e 2º Período

manhã

10h15min







Ouro Preto, 15 de junho de 2026.





_______________________________________________

Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.



_________________________________________________

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.



Comunicado


​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Rogéria Pereira Barbosa, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do mandato 2025 a 2028, que acontecerá no dia 18 de junho de 2026 (quinta-feira), às 14 horas, na Casa do Folclore, situada na Praça Antônio Dias, 29 – Bairro: Antônio Dias



1. Acolhida e Boas vindas;

2. 12ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente;

3. Acolhimentos Institucionais;

4. Edital e propostas: Itau Social

5. Ofícios recebidos;

6. Outros assuntos.


OBSERVAÇÕES:


1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: (cmdca@ouropreto.mg.gov.br).
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Ouro Preto, 15 de junho de 2026.


Rogéria Pereira Barbosa
Presidente do CMDCA - OP


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SELECIONADOS DA LISTA DE ESPERA 03/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0


LISTA DE ESPERA POR LOCALIDADE

ANTÔNIO PEREIRA

1 - SELECIONADO - STEFANY MARIANY GOMES DE SOUZA
2 - SELECIONADO - ANA BEATRIZ MIRANDA
3 - SELECIONADO - VITOR LUIZ JUNIOR DA SILVA
4 - SELECIONADO - YURI NOGUEIRA DOS SANTOS
5 - SELECIONADO - VINICIUS EMANUEL CUNHA SOARES
6 - SELECIONADO - JHON ENZO LUCIO DE JESUS PUCA

CACHOEIRA DO CAMPO (TURMA À TARDE)
1 - SELECIONADO - DEIVID MAURICIO PEREIRA DE SOUZA
2 - SELECIONADO - DAVI HENRIQUE GUIMARÃES DA PAZ
3 - SELECIONADO - MIGUEL FERNANDES DA SILVA
4 - SELECIONADO - LUIZ FERNANDO MISSIAS
5 - SELECIONADO - DAVI LOPES DA SILVA BRANDÃO
6 - SELECIONADO - GABRIELLE CRISTINE FERREIRA PIMENTA
7 - SELECIONADO - KATHRYN CHRISTINE BARBOSA
8 - SELECIONADO - MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA

ENGENHEIRO CORRÊA
1 - SELECIONADO - VIVIAN EMANUELLI DA SILVA SOUZA

LAVRAS NOVAS
1 - SELECIONADO - RIAN MAIA GOMES

MIGUEL BURNIER
1 - SELECIONADO - ADRIELLY FERNANDA DOS SANTOS
2 - SELECIONADO - GABRIELLI GONÇALVES SANCHES
3 - SELECIONADO - CARLOS EDUARDO FERREIRA BENTO

OURO PRETO/SEDE (TURMA À TARDE)
1 - SELECIONADO - EMANUELY COSTA DE OLIVEIRA SANTOS
2 - SELECIONADO - DIEGO VITOR DE PAULA REIS
3 - SELECIONADO - YASMIN DE JESUS GOMES
4 - SELECIONADO - CECÍLIA REIS PARANHOS RODRIGUES
5 - SELECIONADO - ALICE SIMPLÍCIO RODRIGUES
6 - SELECIONADO - KEVIN DE JESUS BRITO MENDES
7 - SELECIONADO - KAUAN MOREIRA LIMA
8 - SELECIONADO - MIGUEL ARTHUR BOMFIM DA COSTA

SANTO ANTÔNIO DO SALTO
1 - SELECIONADO - NARAIANA APARECIDA MOUTINHO
2 - SELECIONADO - LUÍS ANTÔNIO DA COSTA REIS VILAÇA
3 - SELECIONADO - MARIA LUIZA DE SOUZA
4 - SELECIONADO - PAULA FERNANDA MOUTINHO DE SOUZA
5 - SELECIONADO - DIOGO EDUARDO SOUZA XAVIER

TURMA MANHÃ (CACHOEIRA DO CAMPO E OURO PRETO)
1 - SELECIONADO - RAYANE CRISTINA DA SILVA CAMPOS
2 - SELECIONADO - RAYKA JUNIA GOMES MARTINS
3 - SELECIONADO - ANA JULIA DA SILVA REIS FERREIRA
4 - SELECIONADO - JOAO PEDRO DA SILVA
5 - SELECIONADO - SAULO ANDRÉ CAMPOS DAS DORES
6 - SELECIONADO - ANA LIVIA DE JESUS PEDROSA
7 - SELECIONADO - ERICK RODRIGUES LOURENÇO
8 - SELECIONADO - RIHANA MENDES PENA
9 - SELECIONADO - LAURA BEATRIZ ANDRÉ TEIXEIRA
10 - SELECIONADO - GUILHERME HENRIQUE CASSIANO DA SILVA


Ouro Preto, 15 de junho de 2026.


Edvaldo César Rocha

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania


Decretos


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




DECRETO Nº 9.279 DE 10 DE JUNHO DE 2026


Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) e revoga o Decreto nº 8.172 de 23 de janeiro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 94/2005


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) os seguintes membros:

I - Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – Pedro Henrique Lisboa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III - Dalvan Erick Gomes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Artur Teixeira Mendes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V - Juliana Maria Barros Miranda, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI - Paola Bárbara Cristo da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VII - Luciano Barbosa de Souza, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

VIII - Renato Alves de Carvalho, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

IX - Geraldo de Paula Vargas, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (Campus Ouro Preto);

X – Juarez Távora Basílio, membro titular; representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF);

XI - Daniela de Souza, membro suplente, representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF);

XII – Daniel da Mota Neri, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);

XIII – Cristina de Oliveira Maia, membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);

XIV – Saulo Vieira Filardi, membro titular, representante da Associação Sumo da Terra; Ideias Globais, Ações Locais;

XV - Hércules Augusto Ferreira, membro suplente, representante da Associação Sumo da Terra; Ideias Globais, Ações Locais;

XVI - Ronald de Carvalho Guerra, membro titular, representante da Associação Quadrilátero das Águas (AQUA);

XVII - Ana Luz Guerra, membro suplente, representante da Associação Quadrilátero das Águas (AQUA);

XVIII - Tiago Lage Leone, membro titular, representante do Instituto Habitat;

XIX – Luana Aguiar, membro suplente, representante do Instituto Habitat;

XX – Neuza Evangelista Pereira Rocha, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXI - Gleisson Bispo da Cruz, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXII - Marcelo Raimundo Assunção, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXIII – Walter Soares Ferreira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XXIV - Joesley Sena de Souza, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).


               Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse. .

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.172 de 23 de janeiro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.281 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Cláudia Maria Ferreira.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, bem como a Dívida Ativa dos mesmos tributos, relativos ao exercício de 2025, ambos vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 02.02.153.0030.001, que tem como titular a Sra. Cláudia Maria Ferreira, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



DECRETO Nº 9.282 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Fernando Rogério Crepaldi.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 01.04.044.0900..001, que tem como Co responsável o Sr. Fernando Rogério Crepaldi, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.283 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor José Bonifácio Chaves de Melo.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 01.05.154.0237.001, que tem como titular o Sr. José Bonifácio Chaves de Melo, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.284 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ludmilla Mara Correa Bento.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 01.03.050.0432.002, que está alugado para a Sra. Ludmilla Mara Corrêa Bento, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




DECRETO Nº 9.285 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Marina Ferreira Guimarães.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 12.01.016.0393.001, que tem como titular a Sra. Marina Ferreira Guimarães, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.286 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Nivaldo Ferreira de Novais.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 02.02.088.0310.001, que tem como titular o Sr. Nivaldo Ferreira de Novais, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


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DECRETO Nº 9.287 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Raimundo do Carmo Nascimento.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, e ainda a Dívida Ativa dos mesmos tributos, para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 01.03.037.0409.005, que tem como titular o Sr. Raimundo do Carmo Nascimento, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



DECRETO Nº 9.288 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Tânia da Cruz Rosa Rodrigues.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para os exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2023 e 2025, todos estes inscritos na Dívida Ativa, e ainda, dos mesmos tributos, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 01.05.137.0540.005, que tem como titular a Sra. Tânia da Cruz Rosa Rodrigues, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




DECRETO Nº 9.289 DE 12 DE JUNHO DE 2026


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Vanda da Cruz Rosa Barbosa.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2026, vinculados ao imóvel cuja inscrição, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO é aquela de nº. 01.05.137.0540.003, que tem como titular a Sra. Vanda da Cruz Rosa Barbosa, que está em conformidade com o relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




DECRETO Nº 9.294 DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

Declara Intervenção Administrativa na Guarda Civil de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição Federal; o art. 60, I e II, da Lei Orgânica do Município; os arts. 38 e 61 da Lei Complementar nº 218/2023 (Estrutura Organizacional); e os arts. 26 e 204 do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 02/2000),

Considerando que o Memorando nº 000875/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito em 29 de maio de 2026, estabeleceu a organização das escalas de serviço da Guarda Civil Municipal, observada a carga horária semanal de 40 horas, no legítimo exercício do poder de organização interna e de gestão de pessoal;

Considerando que, na sequência, 17 (dezessete) servidores que ocupavam cargos de Comandante, Subcomandante, Coordenador de Área, Inspetores e Subinspetores da Guarda Civil Municipal apresentaram pedidos de exoneração de suas funções de confiança de forma coordenada e simultânea, entre 25 de maio e 1º de junho de 2026, conforme relatado na Comunicação Interna CI 8406/2026;

Considerando que, no mesmo contexto, foram constatadas situações em que guardas municipais que tiveram pedidos de folga indeferidos pela chefia apresentaram atestados médicos precisamente para as mesmas datas, configurando fortes indícios de simulação coordenada e de fraude;

Considerando que o esvaziamento intencional e orquestrado da cadeia de comando, somado à apresentação coordenada de atestados médicos, compromete de modo grave e iminente a continuidade dos serviços essenciais de policiamento preventivo e de fiscalização de trânsito, colocando em risco a ordem pública e a segurança da coletividade;

Considerando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais firma o entendimento de que os serviços públicos essenciais à segurança não podem ser reduzidos ou paralisados, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: 

 

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DIREITO DE GREVE POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ILEGALIDADE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À SEGURANÇA PÚBLICA E QUE NÃO PODE SER PARALISADO OU SEQUER REDUZIDO. - A Suprema Corte, ao apreciar a Rcl. nº 6.568, reconheceu que determinadas categorias que compõem a estrutura do Estado não podem fazer uso do direito de greve a que alude o texto constitucional, na medida em que são essenciais à segurança pública, como é o caso da Polícia Militar, e, analogamente, a Polícia Civil. - Hipótese na qual a supremacia do interesse público sobre o privado justifica a determinação de suspensão do movimento grevista dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.16.044241-4/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1ª Seção Cível, julgamento em 17/08/2016, publicação da súmula em 26/08/2016)

 

Considerando que o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, emitido em 15 de junho de 2026, atesta a plena legalidade do Memorando nº 000875/2026, reconhece a gravidade institucional dos fatos narrados e recomenda expressamente a adoção de intervenção administrativa na Guarda Civil Municipal, a instauração de auditoria de saúde ocupacional por Junta Médica Oficial e a abertura de sindicância administrativa investigativa;

Considerando que a medida se ampara nos princípios constitucionais da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no art. 144, §8º, que constitui o fundamento constitucional das guardas municipais, na Lei Federal nº 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais, e o art. 37, §8º, da Constituição Federal, que trata da autonomia gerencial dos órgãos da administração direta, oferecem o substrato normativo adicional para a reorganização administrativa ora empreendida; no plano infraconstitucional, os arts. 179 e 180 da Lei Complementar nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores) estabelecem os deveres e proibições dos servidores públicos municipais, cuja violação pelos atos de insubordinação coletiva autoriza a atuação corretiva do Chefe do Executivo, nos termos dos arts. 38 e 61 da Lei Complementar nº 218/2023 (Estrutura Organizacional). 

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a intervenção administrativa na Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período mediante ato fundamentado do Prefeito.

§1º A intervenção decorre da conduta concertada de exoneração em bloco dos 17 (dezessete) ocupantes de cargos diretivos da corporação, que provocou o esvaziamento intencional e coordenado da cadeia de comando, inviabilizando a gestão hierárquica e operacional da Guarda Civil Municipal; a esse quadro soma-se a apresentação coordenada de atestados médicos nas mesmas datas em que as guardas municipais tiveram seus pedidos de folga indeferidos pela chefia, revelando paralisação velada e insubordinação coletiva que agravam o risco de colapso dos serviços de segurança pública municipal.

§2º A intervenção tem caráter cautelar e temporário, destinando-se exclusivamente a restabelecer a normalidade institucional, a disciplina hierárquica e a continuidade dos serviços públicos essenciais de segurança municipal.

§3º Seus efeitos cessarão tão logo superadas as causas que a motivaram, com a recomposição da cadeia de comando e a plena normalização operacional da corporação.

Art. 2º Fica nomeado o servidor efetivo ADRIANO CARLOS SALES, brasileiro, Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para exercer a função de Interventor da Guarda Civil Municipal, mantido o exercício de suas atribuições correicionais.

Art. 3º Ficam acolhidos os pedidos de exoneração dos 17 (dezessete) servidores que ocupavam os cargos de Comandante, Subcomandante, Coordenador de Área, Inspetores e Subinspetores da Guarda Civil Municipal, com efeitos a contar da data das respectivas publicações.

§1º A escolha do Corregedor Adriano Carlos Sales para a função de Interventor fundamenta-se em sua condição de servidor efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal, detentor de conhecimento aprofundado da disciplina e das rotinas operacionais da corporação, o que preenche os requisitos de capacidade técnica e isenção necessários para restabelecer a ordem interna. A nomeação atende ao comando do art. 15 da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina o provimento preferencial dos cargos em comissão e de comando das guardas municipais por membros efetivos de seu quadro de carreira:

 

 

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o  percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

 

§2º O Interventor fica automaticamente investido das funções de Comando da Guarda Civil Municipal, respondendo por todo o expediente administrativo e operacional enquanto perdurar a intervenção.

§3º Durante o período de intervenção, o Interventor exercerá integralmente o comando tático e administrativo da Guarda Civil Municipal, com poder para expedir ordens de serviço, determinar escalas de plantão, alocar o efetivo e praticar todos os atos de gestão interna necessários ao funcionamento regular do órgão, respeitada a carga horária semanal de 40 horas prevista no art. 18, inciso IV, da Lei Complementar nº 139/2013 (Plano de Cargos e Vencimentos).

§4º O Interventor detém poder disciplinar para instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da corporação, observados estritamente o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 206 a 230 da Lei Complementar nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores), podendo, ainda, aplicar as penalidades de advertência e suspensão, bem como propor ao Prefeito a aplicação das penas de demissão e destituição de função gratificada, conforme o art. 204 da referida lei.

§5º No exercício do poder de reorganização, o Interventor poderá remanejar temporariamente servidores entre funções e setores, respeitadas as atribuições dos cargos efetivos para os quais foram concursados, e requisitar servidores de outros órgãos municipais para funções de apoio administrativo emergencial.

§6º O Interventor exercerá o poder de representação da Guarda Civil Municipal nas relações com órgãos públicos, forças de segurança estaduais e federais e entidades públicas e privadas, prestando contas diretamente ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.

Art. 4º Fica determinada a instauração imediata de Auditoria de Saúde Ocupacional, a ser conduzida pela Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional da Gerência de Recursos Humanos, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 218/2023.

§1º A Diretoria deverá convocar Junta Médica Oficial do Município de Ouro Preto para periciar todos os atestados médicos apresentados por guardas municipais que tiveram pedidos de folga ou dispensa previamente indeferidos pela chefia por conveniência do serviço, no período de transição da escala compreendido entre maio e junho de 2026.

§2º A Junta Médica terá poderes para convocar presencialmente os servidores ausentes para reavaliação pericial, expedir ofícios aos médicos emitentes e aos respectivos órgãos de classe, como o CRM-MG e os Conselhos Regionais, e requisitar prontuários, exames complementares e outros documentos necessários à verificação da idoneidade clínica dos atestados.

§3º Caberá à Junta examinar com especial atenção os casos em que guardas municipais apresentaram atestados médicos nas mesmas datas para as quais haviam tido seus pedidos de folga indeferidos pela chefia, conforme documentado nos autos.

Art. 5º Fica determinada a abertura imediata de Sindicância Administrativa Investigativa, a ser conduzida conjuntamente pela Corregedoria Administrativa (art. 70 da LC nº 218/2023) e pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal (art. 318-B da LC nº 218/2023), com o escopo de apurar a conduta concertada de paralisação velada e indisciplina coletiva praticada pelos servidores envolvidos.

§1º O procedimento sindicante deverá observar as seguintes diretrizes mínimas: reunir as provas documentais do cruzamento entre os pedidos de folga indeferidos e as datas dos atestados médicos apresentados; colher os depoimentos dos servidores envolvidos, de suas chefias imediatas e das testemunhas do processo; e observar estritamente o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 210 a 213 da Lei Complementar nº 02/2000.

§2º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, conforme dispõe o art. 213, §4º, do Estatuto dos Servidores. 

§3º A comissão sindicante deverá proceder à individualização das condutas de cada servidor, de modo a subsidiar a aplicação das sanções disciplinares cabíveis, que vão desde a advertência (art. 194) e a suspensão (art. 196) até a demissão (art. 197, incisos II, III, VII, XII e XV), sem prejuízo da responsabilização penal correspondente nos termos do art. 213, §5º, da mesma lei.

§4º Os autos da sindicância, uma vez concluídos, deverão ser remetidos à autoridade competente para julgamento, na forma do art. 233 do Estatuto dos Servidores.

Art. 6º A intervenção cessará automaticamente tão logo seja restabelecida a normalidade institucional e a plena capacidade operacional da Guarda Civil Municipal, com a recomposição da cadeia de comando e a regularização dos serviços de segurança pública municipal, independentemente do término do prazo previsto no caput.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 10/2026 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Educação Física

Hugo Augusto da Silva Reis

João Paulo de Oliveira Ferreira


Conforme edital 10/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 17/06/2026 até às 23:59h do dia 18/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 15 de junho de 2026


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Convênios


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




​EXTRATO:


ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 3924 DE 12 DE JUNHO DE 2026, REFERENTE AO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DO SALTO.


Onde se lê: “SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.”


Passa-se a ler: “SECRETARIA MUNICIAL DE CULTURA E TURISMO.”

Licitações


​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 102/2026 referente ao Pregão Eletrônico SRP nº015/2026 objeto contratação de empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em lote único, para a execução de serviços contínuos relacionados à conservação e limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento das necessidades, nos distritos do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Vigência: 15/06/2026 a 15/06/2027. Licitante vencedor: Setriccal Serviços de Calçamentos Ltda CNPJ 04.371.908/0001-62 com o valor global de R$8.368.081,13. Gerência de Compras e Licitações.




Contratos


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS DACAD


BANCO DO BRASIL S.A. Credenciamento 1/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e reajuste de tarifas. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/07/2027. Valores:

Canal

Taxa Atual

INPC (IBGE)

IGP-M

Valor Reajustado

Pagamento em correspondentes

R$ 3,44

R$ 3,60

R$ 3,47

R$ 3,53

Pagamento em

internet

R$ 2,82

R$ 2,95

R$ 2,84

R$ 2,89

Pagamento em

auto atendimento

R$ 3,06

R$ 3,20

R$ 3,09

R$ 3,14




AUTOBEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA. Adesão 101/2026. Objeto: adesão à ata de Registro de preços nº 05/2025, do Pregão Eletrônico nº 05/2025, Processo Licitatório nº 07/2025, realizado pelo CODAP – Consórcio Público para o desenvolvimento do Alto Paraopeba, que tem como objeto a prestação de serviços especializados em mecânica, para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios para a frota de veículos, máquinas e equipamentos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/04/2027. Valor: R$ 3.739.192,99. DO.: 02.25.01.04.122.0029.2042.3.3.90.30.00 Ficha 314 FR 1.500 CA 0000

02.25.01.04.122.0029.2042.3.3.90.39.00 Ficha 315 FR 1.500 CA 0000

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1457 FR 1.500 CA 1002

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 Ficha 1452 FR 1.500 CA 1002

02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.30.00 Ficha 969 FR 1.500 CA 1001

02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 970 FR 1.500 CA 1001


ASSOCIACAO PROJETO JOAO DE BARRO. Inex 29/2026. Objeto: contratação de supervisão técnica especializada presencial, realizada quinzenalmente, destinada exclusivamente aos profissionais de nível superior da rede socioassistencial do SUAS, com foco no acompanhamento de casos de média e alta complexidade. A supervisão abrangerá análise de casos, orientação técnica individual e coletiva, discussão de fluxos e protocolos, suporte metodológico às equipes e qualificação das práticas profissionais, observando rigorosamente as normativas, diretrizes e parâmetros do Sistema Único de Assistência Social. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/06/2027. Valor: R$ 102.466,68. DO.: 02.29.04.08.245.0161.2387.3.3.90.35.00 Ficha 1776 FR 1.660 CA 0000.


ATIVA MINAS GESTÃO AMBIENTAL LTDA. Dispensa 20/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 17 meses. Vencimento: 31/12/2027.


Leis


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




LEI Nº 1.644 DE 09 DE JUNHO DE 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto - IA.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Arte Contemporânea de Ouro Preto – IA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 25.383.686/0001- 78, com sede no Município de Ouro Preto/MG.

Art. 2º A entidade tem por finalidade a promoção da cultura, da educação, da preservação do patrimônio histórico e artístico, bem como o desenvolvimento de pesquisas e ações de interesse público no Município de Ouro Preto.

Art. 3º A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 4º A Diretoria da entidade exerce suas funções de forma voluntária, não sendo remunerada, conforme disposto em seu Estatuto Social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 938/2026

Autoria: Vereador Matheus Pacheco




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 938/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU




X


APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 938/2026.








QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 939/2026.


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



LEI Nº 1.645 DE 09 DE JUNHO DE 2026


Dispõe sobre a autorização e o incentivo à formalização de parceria entre o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Instituto Trampolim, e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com o Instituto Trampolim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fortalecer e ampliar as ações de promoção, prevenção e assistência à saúde no âmbito do Município.

Art. 2º A parceria de que trata esta Lei poderá compreender, entre outras ações:

I – Apoio técnico e disponibilização de profissionais da área da saúde, conforme a capacidade administrativa do Município;

II – Fornecimento de insumos, materiais e medicamentos, observadas as normas vigentes;

III – Desenvolvimento de campanhas educativas, preventivas e de promoção à saúde;

IV – Apoio logístico e institucional às atividades realizadas pela entidade;

V – Integração com a rede pública municipal de saúde, inclusive para encaminhamento e acompanhamento de usuários.

Art. 3º A execução das ações decorrentes desta Lei deverá observar as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º A formalização da parceria dependerá de avaliação de conveniência e oportunidade por parte do Poder Executivo, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação imediata de despesa.

Art. 5º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 943/2026

Autoria: Vereador Alex Brito




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO




X


MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 943/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 943/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 943/2026.


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



LEI Nº 1.646 DE 11 DE JUNHO DE 2026


Altera a Lei nº 593, de 20 de outubro de 2010, que institui o Programa Bolsa-Atleta


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 593, de 20 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Poder Executivo constituirá a Comissão do Programa Bolsa-Atleta, de caráter permanente, permitindo a substituição dos membros das entidades a cada período de 2 (dois) anos, com o fim de deliberar sobre a concessão de bolsas, bem como da renovação e do desligamento dos beneficiários do Programa.

§ 1º A Comissão de que trata o caput será constituída da seguinte forma:

I – 2 (dois) membros titulares da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) membro suplente;

II – 1 (um) membro titular do Conselho Municipal de Esportes e 1 (um) membro suplente;

III – 1 (um) membro titular da Escola de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto e 1 (um) membro suplente;

IV – 1 (um) membro titular da Coordenadoria de Educação Física e Desporto do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto e 1 (um) membro suplente;

V – 1 (um) membro titular da 25ª Superintendência Regional de Ensino e 1 (um) membro suplente;

VI – 1 (um) membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e 1 (um) membro suplente;

VII – 1 (um) membro titular da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto e 1 (um) membro suplente;

VIII – 1 (um) membro titular da Câmara Municipal de Ouro Preto e 1 (um) membro suplente;

IX – 1 (um) membro titular da Procuradoria Municipal de Ouro Preto e 1 (um) membro suplente.

§ 2º Os membros de que trata o § 1º deste artigo deverão possuir, preferencialmente, vínculo ou experiência com atividades relacionadas ao esporte e/ou lazer.

§ 3º São atribuições da Comissão:

I – analisar as inscrições dos atletas no Programa Bolsa-Atleta;

II – analisar resultados em competições oficiais, confirmando ranking, classificações ou títulos apresentados pelos candidatos;

III – verificar se a modalidade esportiva é reconhecida por federação ou confederação da respectiva modalidade;

IV – classificar e pontuar os candidatos inscritos;

V – aplicar os critérios de pontuação estabelecidos no edital e no Decreto do Programa;

VI – elaborar lista de classificação dos atletas inscritos;

VII – emitir parecer técnico sobre as solicitações apresentadas;

VIII – indicar o deferimento ou indeferimento das solicitações, apresentando justificativa sempre que necessário;

IX – acompanhar a execução do Programa Bolsa-Atleta;

X – propor, quando necessário, alterações na legislação ou nos decretos regulamentadores do Programa;

XI – analisar eventuais recursos apresentados pelos candidatos;

XII – garantir a transparência e a legalidade do processo, assegurando o cumprimento das regras do edital e da legislação vigente;

XIII – deliberar sobre concessão, suspensão ou cancelamento da Bolsa-Atleta;

XIV – elaborar relatórios e atas das reuniões;

XV – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.

§ 4º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados por meio de Decreto.

§ 5º Entre os membros da Comissão, serão eleitos:

I – 1 (um) secretário, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, responsável pelo registro das reuniões, elaboração de atas, organização documental e apoio administrativo às atividades da Comissão;

II – 1 (um) coordenador, vinculado preferencialmente à Secretaria de Esportes e Lazer ou eleito entre os membros, que será responsável pela condução dos trabalhos da comissão.

§ 6º A Comissão do Programa Bolsa-Atleta reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, com data e horários fixos a serem definidos pela Comissão, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§ 7º A Comissão, ainda, poderá reunir-se extraordinariamente em períodos que antecedam a publicação de editais, bem como durante as fases de análise de inscrições e deliberação de resultados, conforme a demanda dos trabalhos.

§ 8º Caso o representante de qualquer das entidades mencionadas no § 1º deste artigo deixe de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pela Comissão, a entidade será formalmente comunicada para indicar novo representante para compor a Comissão.

§ 9º A não indicação de um representante por uma das entidades mencionadas no § 1º deste dispositivo não inviabilizará os trabalhos da Comissão do Programa Bolsa-Atleta.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de junho de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Projeto de Lei Ordinária nº 952/2026

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU





X

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 952/2026.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO





X

CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 952/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO





X

MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 952/2026.


Portarias


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925



PORTARIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº21/2026


Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar das famílias classificadas na 2ª chamada do Chamamento Público – Edital nº 02/2025, bem como estabelece o prazo para interposição de recursos.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal,


RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado preliminar do Estudo Social das famílias pré-selecionadas que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Distrito de Antônio Pereira, em conformidade com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, dando prosseguimento ao processo conforme classificação previamente divulgada na Portaria nº 03/2026.


Art. 2º Os Estudos Sociais foram realizados por meio de análise documental, visitas domiciliares e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial do Município.


Art. 3º Do total de 07 (sete) famílias pré-selecionadas, nos termos do Edital nº 02/2025, publicado em 28 de agosto de 2025, no Diário Oficial – Edição nº 3738, nenhuma das famílias foram classificadas.


Art. 4º Nos termos do art. 9º, § 5º, do Edital nº 02/2025, fica estabelecido o seguinte cronograma para interposição de recursos:

I – Prazo para interposição de recurso: de 16 a 22 de Junho de 2026 (5 dias úteis);
II – Forma de envio: os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: recursochamamentopublico@gmail.com, devendo constar no assunto: “Recurso – Nome do Candidato”;
III – Publicação do resultado dos recursos:
23 de Junho de 2026;
IV – Publicação do resultado final, com a lista definitiva dos contemplados e convocação para a terceira chamada dos novos pré-selecionados:
23 de Junho de 2026.


Art. 5º Após o encerramento do prazo recursal, serão convocadas novas famílias requerentes para realização de Estudo Social, conforme a ordem de classificação estabelecida na Portaria nº 03/2026, com o objetivo de completar o total de 21 (vinte e uma) famílias aptas à concessão das moradias.


Art. 6º Em observância ao direito à privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo sob guarda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações necessárias à transparência do processo, tais como pontuação final e situação do candidato (classificado ou desclassificado).


Famílias desclassificadas:


  1. Tamires Barbosa dos Reis – Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

  2. Jaqueline Maura Mendes Alves – Desclassificada, conforme art. 11, inciso VIII, do Edital nº 02/2025.

  3. Raiane Aparecida Rodrigues Passos - Desclassificada, conforme art. 11, inciso VIII, do Edital nº 02/2025.

  4. Terezinha Augusta Vieira - Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

  5. Gleuza Aparecida Garcias - Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

  6. Iani Pereira de Jesus -Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.

  7. Barbara Marcela Gama Moraes - Desclassificada, conforme art. 11, inciso V, do Edital nº 02/2025.


Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 15 de Junho de 2026.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​​​Ouro Preto, 15/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3925




PORTARIA SMF Nº 11/2026           


Dispõe sobre a revogação da Portaria Nº 10/2026 de 10/06/2026.

 

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria SMF Nº 10/2026 publicada em 10 de Junho de 2026.


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 15 de Junho de 2026.


 

Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda