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Editais


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 008/2026- Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Técnico em Edificações, Engenharia Civil ou Urbana

Karolayne Cristiny Oliveira Silva


Conforme edital 08/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 15/06/2026 até às 23:59h do dia 16/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 11 de junho de 2026.


Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



EDITAL Nº 001 de 2026

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto, por intermédio da Comissão do Programa Bolsa Atleta, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações promovidas pela Lei nº 1.280, de 03 de junho de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital, que dispõe sobre os procedimentos de inscrição, seleção, classificação e concessão do benefício “Bolsa Atleta”.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar a concessão do benefício “Bolsa Atleta”, visando garantir apoio financeiro aos atletas e paratletas que representem o Município de Ouro Preto em competições esportivas oficiais, contribuindo para a manutenção, desenvolvimento e fortalecimento do esporte de alto rendimento no âmbito municipal. O Programa Bolsa Atleta é regido pela Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, e suas alterações promovidas pelas Leis nº 1.280, de 03 de junho de 2022, bem como pelos decretos regulamentadores do Programa, especialmente o Decreto nº 3.441, de 17 de abril de 2013, e suas alterações constantes no Decreto nº 6.767, de 22 de dezembro de 2022, no Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, Decreto nº 8.256, de 26 de março de 2024 e 9.247 de 07 de maio de 2026.

1.2 Os interessados deverão realizar inscrição no Programa na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital. Após análise e deliberação da Comissão do Programa Bolsa Atleta, os candidatos selecionados farão jus ao recebimento de auxílio financeiro mensal, pelo período de 12 (doze) meses, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário ou de seu representante legal, quando cabível.

1.3 A concessão do benefício destina-se prioritariamente aos atletas e paratletas praticantes de modalidades olímpicas e paralímpicas de alto rendimento, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades esportivas não olímpicas, observadas as disposições contidas no Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 8.256, de 26 de março de 2024.

1.4 Os prazos referentes a cada etapa do processo de inscrição, análise, seleção, divulgação de resultados, interposição de recursos e demais procedimentos estão previstos no item 15 do Edital.

1.5 A concessão do benefício Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de natureza laboral entre o beneficiário e a Administração Pública Municipal. O benefício possui caráter individual, temporário e personalíssimo, sendo sua manutenção condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas neste Edital, na legislação pertinente e no respectivo Termo de Adesão celebrado junto ao Programa Bolsa Atleta.


1.6 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, instituída por meio do Decreto Municipal nº 8.721, de 12 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.280, de 03 de junho de 2022, competindo-lhe a análise das inscrições, da documentação apresentada e dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como a deliberação acerca da concessão do benefício.


2. DO VOLUME DE RECURSOS:


2.1 Para a execução do Programa Bolsa Atleta, serão destinados recursos no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), previstos na dotação orçamentária nº 02.32.01.27.812.0145.2362.3.3.90.48.00, Fonte de Recurso 1.500.000, Ficha nº 1.198. Serão concedidas tantas bolsas quantas forem possíveis, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as condições estabelecidas na legislação vigente, especialmente nos decretos regulamentadores do Programa, bem como os critérios e requisitos previstos neste Edital.


2.2 Conforme o Decreto nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, a distribuição dos recursos orçamentários destinados à concessão do benefício observará o seguinte critério: 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados às modalidades integrantes do Programa Olímpico/Paralímpico, enquanto 20% (vinte por cento) serão destinados às modalidades pertencentes ao Programa Não Olímpico. Extinguindo-se atletas elegíveis nas modalidades integrantes do Programa Olímpico, o saldo remanescente poderá ser remanejado para as modalidades não olímpicas, observadas as disposições previstas na legislação vigente. Os anexos 1 e 2 descrevem as modalidades Olímpicas e Paralímpicas.

3. DAS CATEGORIAS DE BOLSA:


Para efeitos deste Edital, considera-se:


3.3 Bolsa Categoria Olímpica/Paralímpica: atletas a partir de 12 anos de idade, que no ano imediatamente anterior ao pleito representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, ou que estejam selecionados para participar dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, e que continuem treinando para futuras competições internacionais.

3.4 Bolsa Categoria Internacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, tendo obtido até a 3ª colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade do esporte, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 5ª colocação no ranking internacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais;

3.5 Bolsa Categoria Nacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento promovido pela entidade nacional de administração do desporto no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 3ª colocação no ranking nacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais;

3.6 Bolsa Categoria Estadual: atletas filiados à entidade estadual de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento por esta organizado, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

3.7 Bolsa Categoria Estudantil Nacional: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que representem sua instituição de ensino (como Olimpíadas Escolares, Jogos Escolares Nacionais, Jogos Universitários, etc.), no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

3.8 Bolsa Categoria Estudantil Regional Sudeste: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que represente sua instituição de ensino (como Jogos Escolares Brasileiros em etapa regional, Jogos Universitários em etapa regional, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;

3.9 Bolsa Categoria Estudantil Estadual: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos em que represente sua instituição de ensino (como Jogos Escolares Estaduais, Jogos do Interior de Minas Gerais, Jogos Universitários, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.


4. DOS VALORES DAS BOLSAS:


Os valores mensais das bolsas são os seguintes:



I – Categoria olímpica ou paralímpica: R$1.621,00 ( mil seiscentos e vinte e um reais) - 100% do salário mínimo vigente;

II – Categoria internacional: R$1.296,80 ( mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) - 80% do salário mínimo vigente;

III – Categoria nacional: R$972,60 (novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) - 60% do salário mínimo vigente;

IV – Categoria estadual: R$486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) - 30% do salário mínimo vigente;

V – Categoria estudantil nacional: R$405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) - 25% do salário mínimo vigente;

VI Categoria estudantil Regional Sudeste: R$324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) - 20% do salário mínimo vigente;

VII – Categoria estudantil estadual: R$243,15 (duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos) - 15% do salário mínimo vigente.


5. DOS REQUISITOS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO:

Para pleitear a concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta, o atleta ou paratleta deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1 Estar em plena atividade esportiva ou paradesportiva na modalidade em que pleiteia o benefício.

5.2 Ser natural do Município de Ouro Preto, ou residente no município, ou ainda em cidade limítrofe, desde que represente oficialmente o Município de Ouro Preto em competições esportivas, ainda que vinculado ou filiado à associação, equipe, clube ou entidade esportiva sediada em outro município.

5.3 O atleta nascido em outro município do território nacional ou no exterior poderá pleitear o benefício, desde que resida no Município de Ouro Preto e tenha participado de competições oficiais representando o município há, no mínimo, 01 (um) ano, apresentando resultados compatíveis com os índices estabelecidos neste Edital.

5.4 Apresentar comprovação dos resultados esportivos obtidos no ano anterior ao da solicitação do benefício. No caso de atletas gestantes ou puérperas, poderão ser considerados os resultados obtidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à solicitação.

5.5 Comprometer-se a representar o Município de Ouro Preto, em sua respectiva modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos esportivos de qualquer natureza, sempre que convocado ou inscrito.

5.6 Estar devidamente filiado, no ano da solicitação, à entidade oficial de administração esportiva da respectiva modalidade.

5.7 Ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais de âmbito olímpico, paralímpico, internacional, nacional, estadual ou estudantil.

5.8 Apresentar plano anual de previsão de participações de competições esportivas ou paradesportivas, em no mínimo, 01 (uma) competição oficial da respectiva modalidade e categoria durante a vigência do benefício.

5.9 Para a Categoria Estudantil, o atleta menor de 18 (dezoito) anos deverá comprovar matrícula regular e frequência escolar em instituição de ensino pública ou privada.

5.10 O atleta contemplado em edições anteriores do Programa Municipal Bolsa Atleta deverá possuir prestação de contas devidamente aprovada pela Comissão competente, nos termos da legislação vigente.



6. DAS INSCRIÇÕES:


6.1 As inscrições para o Programa Bolsa Atleta estarão abertas no período de 01 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026 e deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto.

Os interessados que necessitarem de suporte para realização da inscrição poderão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bairro Saramenha, Ouro Preto, mediante agendamento prévio. O agendamento deverá ser realizado via telefone no número 3559-3216 no horário de 08:00 às 16:00h, de segunda à sexta-feira.

6.2- Cada atleta ou paratleta poderá se candidatar a mais de uma categoria do Programa Bolsa Atleta. Para isso, deverá realizar uma inscrição específica para cada categoria pretendida, acessando e utilizando o respectivo link de inscrição disponibilizado para cada uma delas. Assim, o candidato que pretenda concorrer simultaneamente a duas, três ou mais categorias — por exemplo, Internacional, Nacional e Estadual — deverá acessar os links específicos de cada categoria e efetuar inscrições distintas, uma para cada categoria pretendida. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário específico do Google Forms, conforme links abaixo:


Para Bolsas em Categoria Olímpica/Paralímpica: https://forms.gle/bCsfAkJfRZZMd3hg9


Para Bolsas em Categoria Internacional: https://forms.gle/1Nz2YebYxhxo8vgN6


Para Bolsas em Categoria Nacional: https://forms.gle/BBBHKrqnHND1gfDe6


Para Bolsas em Categoria Estadual: https://forms.gle/cJdmrzH6MeLgJ2NG8


Para Bolsas em Categoria Estudantil: https://forms.gle/A3fpVzYdGR1c8HPu8


O candidato deverá anexar os seguintes documentos:


I- Cópia digitalizada de documento de identidade ou documento válido como identidade, desde que esteja dentro do prazo de validade, e do CPF;


II- Cópia digitalizada do comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;


III- Currículo do Atleta com as informações pertinentes, conforme Anexo 3.


IV- Calendário de Provas contendo as principais Competições previstas para o ano vigente do Pagamento do benefício, conforme Anexo 4.


V- Cópia digitalizada da declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal (Modelo Anexo 5).


VI- Cópia digitalizada de declaração da entidade de prática desportiva (clube ou equivalente), conforme Anexo 6, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil.


VII- Cópia digitalizada de declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 03 (três) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a requerer o benefício (Modelo Anexo 7).


VIII- Cópia digitalizada de declaração da entidade estadual/nacional/internacional (Federação, Confederação), conforme Anexo 8, de que participou de evento representando o Município de Ouro Preto há pelo menos um ano.


IX- Cópia digitalizada de Documentos comprobatórios, sendo pelo menos um de cada série:

I- Série A: Fotos, reportagens de jornal, reportagens de sites.

II- Série B: Ficha de inscrição/Declaração (documento comprobatório de organizadores do evento de que inscreveu por Ouro preto).

III- Série C: Documento de organizador do evento ou da federação com o resultado obtido e o número de competidores na prova (serão aceitas, no máximo, 06 (seis) comprovações de resultados esportivos por categoria de bolsa pleiteada).


PARÁGRAFO ÚNICO - Para atletas que concorrem à bolsa na categoria não olímpica e estudantil, a declaração da Entidade Estadual, Nacional, Internacional de administração do desporto está dispensada; porém, os documentos comprobatórios da Série A, B e C deverão ser apresentados.

X- Tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino (conforme Anexo 8).


6.3 Cada atleta ou paratleta poderá se candidatar a mais de uma categoria de bolsa, devendo, para cada categoria pretendida, realizar uma inscrição independente, utilizando o link específico da categoria. Entretanto, o candidato poderá ser contemplado com apenas 01 (uma) bolsa por processo seletivo, sendo vedada a concessão de benefício em categoria diversa daquela expressamente pleiteada no formulário de inscrição.


6.4 Não será permitida a apresentação, complementação ou substituição de documentos após o encerramento do prazo de inscrições previsto neste Edital, exceto por solicitação da própria comissão.


6.5 Os documentos apresentados deverão estar legíveis, sem rasuras, emendas ou utilização de corretivos e apresentados em cópias no formato A4. Não serão aceitos documentos enviados por meio de papel térmico de fax ou quaisquer documentos que comprometam a autenticidade, integridade e legibilidade das informações.


6.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da inscrição, bem como a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, observando rigorosamente os prazos estabelecidos.


6.7 Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, para a mesma categoria de bolsa, será considerada válida apenas a última inscrição efetivamente finalizada dentro do prazo estabelecido.


6.8 A efetivação da inscrição implicará plena ciência e aceitação, por parte do candidato, de todas as normas, condições e exigências previstas neste Edital, bem como das orientações futuras relativas à execução e à prestação de contas dos recursos públicos recebidos.

Parágrafo único. O candidato responderá administrativa, civil e penalmente pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A omissão, a inconsistência, a inadequação ou a falsidade de informações ou documentos poderá acarretar sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

6.9 O candidato que apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências previstas neste Edital será automaticamente inabilitado no processo de seleção.


7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

7.1 Os critérios de seleção e pontuação dos candidatos observarão o disposto nos artigos 3º ao 8º do Decreto nº 6.767, de 22 de dezembro de 2022, bem como as alterações posteriores promovidas pelos Decretos nº 8.214, de 21 de fevereiro de 2024, nº 8.256, de 26 de março de 2024, nº 9.028, de 08 de outubro de 2025 e 9.247 de 07 de maio de 2026 acrescidos das disposições estabelecidas neste Edital.

7.2 Para fins de pontuação e classificação, serão aceitas, no máximo, 06 (seis) comprovações de resultados esportivos por categoria de bolsa pleiteada.

7.3 Os atletas e paratletas serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios previstos na legislação vigente e neste Edital.

7.4 Para fins de enquadramento nas categorias etárias do Programa Bolsa Atleta, serão consideradas exclusivamente as faixas etárias estabelecidas neste Edital, independentemente das categorias etárias adotadas pelas respectivas modalidades esportivas, federações, confederações ou entidades organizadoras de competições. Para tanto, serão adotados os seguintes critérios:

I – Categoria Infantil: atletas com idade até 14 (quatorze) anos;

II – Categoria Intermediária: atletas com idade entre 15 (quinze) e 20 (vinte) anos;

III – Categoria Principal: atletas com idade entre 21 (vinte e um) e 39 (trinta e nove) anos.

IV- Categoria Máster: atletas com idade acima de 40 (quarenta) anos.

7.5 A categoria Etária do candidato será apurada considerando-se a data de nascimento do mesmo, conforme a data de publicação deste Edital.

7.6 Com o objetivo de conferir maior objetividade, transparência e impessoalidade ao processo de classificação dos candidatos, será adotado sistema de pontuação baseado nos critérios previstos nos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 6.767, observadas ainda as disposições complementares estabelecidas neste Edital. Persistindo situação de empate após a aplicação dos critérios previstos no referido Decreto, poderão ser utilizados os critérios complementares de desempate definidos neste Edital.

7.7 A pontuação inicial dos atletas e paratletas será apurada de acordo com os critérios de nível das competições esportiva ou paradesportiva em que o atleta obteve resultados, observando-se a seguinte tabela:

COMPETIÇÃO

PONTUAÇÃO

Nível Olímpico

140

Nível Internacional

120

Nível Nacional

100

Nível Estadual

80

Nível Estudantil Nacional

60

Nível Estudantil Regional Sudeste

40

Nível Estudantil Estadual

20

7.8 Havendo empate na classificação final obtida nos critérios de pontuação previstos no item anterior, serão aplicados, sucessivamente e em ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:





CRITÉRIOS EM ORDEM DE PRIORIDADE

PONTUAÇÃO

Provas Individuais, modalidade Individuais

10,0

Provas Coletivas, Modalidades Individuais

8,0

Modalidades Coletivas

6,0



7.9 Havendo empate na classificação final obtida nos critérios de pontuação previstos no item anterior, serão aplicados, sucessivamente e em ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:

CRITÉRIOS EM ORDEM DE PRIORIDADE

PONTUAÇÃO

Categoria Infantil

4,0

Categoria Intermediária

3,5

Categoria Principal

3,0



7.10 Persistindo o empate, será considerada a relevância da competição que habilitou o atleta ao pleito, levando-se em consideração o nível da competição, quantidade de participantes, número de estados ou países envolvidos, conforme a tabela:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Competição de maior relevância

2,9

Competição de média relevância

2,5

Competição de menor relevância

2,0



7.11 Persistindo o empate, será acrescida pontuação observando-se a classificação obtida pelo atleta, conforme os seguintes parâmetros:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1º Lugar

0,3

2º Lugar

0,2

3º Lugar

0,1



7.12 Persistindo o empate, será observado o ranking internacional da respectiva modalidade, conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1º Lugar

1,3

2º Lugar

1,2

3º Lugar

1,1



7.13 Persistindo ainda o empate, será observado o ranking nacional da respectiva modalidade, conforme os seguintes critérios:



CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1º Lugar

0,8

2º Lugar

0,7

3º Lugar

0,6

4º Lugar em diante

0,5


7.14 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriormente previstos, a Comissão do Programa Bolsa Atleta poderá realizar análise técnica do currículo esportivo do atleta ou paratleta, considerando seu histórico esportivo, regularidade competitiva, relevância dos resultados obtidos, representatividade esportiva e demais aspectos técnicos pertinentes à modalidade, para fins de atribuição de pontuação complementar e definição da classificação final, de acordo com o Decreto 9.247 de 07 de maio de 2026.


7.15 Em nenhuma hipótese a pontuação complementar poderá permitir que atleta ou paratleta enquadrado em nível inferior de competição ultrapasse candidato enquadrado em nível superior, observada a hierarquia de pontuação prevista neste Edital



8. DAS BOLSAS E DO PERÍODO DA BOLSA:

8.1 As bolsas terão duração de 01 (um) ano, contado a partir da data de recebimento da primeira parcela do benefício. Encerrado esse período, o atleta ou paratleta deverá submeter-se a novo processo de inscrição e seleção, podendo ser novamente contemplado, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente e neste edital.

9. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 Após a análise das inscrições e da documentação apresentada, será divulgado o Resultado Preliminar dos candidatos considerados aptos à concessão do benefício, conforme cronograma previsto neste Edital.

Parágrafo único. O Resultado Preliminar será publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e demais meios oficiais de divulgação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Ouro Preto.

9.2 O atleta ou paratleta que discordar do resultado preliminar poderá interpor recurso administrativo dirigido à Comissão do Programa Bolsa Atleta, mediante formulário próprio, no prazo estabelecido neste Edital.

9.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, que deliberará acerca da manutenção ou alteração do resultado preliminar, observados os critérios previstos na legislação vigente e neste Edital.

9.4 Concluídas todas as etapas de análise e julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final do processo seletivo.

9.5 Após a divulgação do Resultado Final, será disponibilizado aos atletas e paratletas contemplados, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o respectivo Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta, para assinatura e demais providências necessárias à concessão do benefício.


10. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

10.1 O Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta deverá ser devidamente rubricado e assinado pelo atleta ou paratleta contemplado. Tratando-se de beneficiário menor de idade, a assinatura deverá ser realizada por seu representante legal.

10.2 Para formalização do Termo de Adesão, será obrigatória a apresentação de conta bancária de titularidade do atleta ou paratleta contemplado.

Parágrafo único. A conta bancária destinada ao recebimento do benefício deverá ser específica para movimentação dos recursos do Programa Bolsa Atleta, sendo vedada a utilização da conta para movimentação de quaisquer outros recursos financeiros.

10.3 A concessão do benefício somente produzirá efeitos financeiros após a assinatura do Termo de Adesão e o cumprimento integral das exigências previstas neste Edital.

10.4 O atleta ou paratleta que deixar de apresentar a documentação exigida, não cumprir os requisitos estabelecidos ou não assinar o Termo de Adesão no prazo estipulado será automaticamente desclassificado, implicando o cancelamento da concessão do benefício.

11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 A liberação dos recursos financeiros será realizada por meio de parcelas mensais, iguais e sucessivas, podendo, a critério da Administração Pública Municipal e conforme disponibilidade financeira, ocorrer pagamento em parcela única ou em parcelas agregadas.

11.2 O benefício será correspondente a 12 (doze) parcelas, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser efetuado em parcela única ou por meio de pagamentos mensais sucessivos, conforme conveniência administrativa e disponibilidade financeira.


12. DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL


12.1 O atleta ou paratleta beneficiado compromete-se, durante toda a vigência do Termo de Adesão, a autorizar o uso de seu nome, apelido esportivo, voz e imagem em favor do Município de Ouro Preto, a título institucional e não oneroso, para fins de divulgação, promoção e fortalecimento das políticas públicas esportivas municipais.

Parágrafo primeiro. A autorização prevista neste item abrange a utilização da imagem e demais elementos mencionados em materiais institucionais, campanhas publicitárias, redes sociais oficiais, transmissões, entrevistas, eventos esportivos, promocionais e demais ações relacionadas ao Programa Bolsa Atleta e ao desempenho esportivo do beneficiário.

Parágrafo segundo. O atleta ou paratleta contemplado deverá utilizar, sempre que possível, os símbolos oficiais representativos do Município de Ouro Preto em uniformes, materiais esportivos e demais meios de identificação visual durante competições e eventos oficiais ou extraoficiais.

Parágrafo terceiro. O beneficiário também se compromete a divulgar, em suas redes sociais, sua participação e resultados em competições esportivas relacionadas ao Programa Bolsa Atleta, mencionando a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o Programa Bolsa Atleta Municipal, com informações referentes à competição, incluindo data, local e agradecimento institucional pelo apoio concedido.


13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1 O atleta ou paratleta beneficiado deverá apresentar prestação de contas à Comissão do Programa Bolsa Atleta no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do benefício.

13.2 A prestação de contas deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Declaração do atleta, paratleta ou de seu representante legal, informando que os recursos recebidos a título do Programa Bolsa Atleta foram utilizados para custeio de despesas relacionadas à manutenção pessoal e à atividade esportiva do beneficiário;

b) Declaração do atleta, paratleta ou de seu representante legal contendo a relação das competições esportivas ou paradesportivas das quais participou durante o período de vigência do benefício, acompanhada dos respectivos resultados obtidos e documentos comprobatórios;

c) Declaração emitida pelo clube, associação, equipe, entidade esportiva ou representante técnico ao qual o atleta estiver vinculado, atestando que o beneficiário permaneceu em plena atividade esportiva ou paradesportiva durante o período de recebimento da bolsa.

13.3 A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, bem como a apresentação de documentação incompleta ou irregular, poderá acarretar a suspensão de novos benefícios, obrigação de restituição dos valores recebidos e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.


14. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO

14.1 O benefício do Programa Bolsa Atleta extinguir-se-á pelo cumprimento de seu objeto, pelo decurso do prazo de vigência do Termo de Adesão ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no respectivo Termo de Adesão.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas, o beneficiário será previamente notificado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.


15. DO CRONOGRAMA


AÇÃO

DATA/PERÍODO

Publicação e divulgação do Edital

12 a 30 de Junho

Prazo para inscrições

01 a 31 de Julho

Prazo para análise das inscrições

03 a 28 de agosto

Resultado preliminar

02 de setembro

Prazo para recursos

03 a 11 de setembro

Análise dos recursos apresentados

14 a 25 de setembro

Resultado Final

30 de setembro



16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O atleta, paratleta ou seu representante legal será integralmente responsável pela veracidade, autenticidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo.

Parágrafo único. A constatação de falsidade documental, declaração inverídica ou omissão de informações relevantes implicará a imediata desclassificação do candidato e, caso já contemplado, a extinção do Termo de Adesão, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

16.2 É facultado à Comissão do Programa Bolsa Atleta, bem como à autoridade administrativa superior, promover diligências, solicitar documentos complementares e adotar demais medidas necessárias destinadas ao esclarecimento ou à complementação da instrução do processo seletivo.

16.3 As decisões e comunicações referentes ao presente processo seletivo poderão ser realizadas por qualquer meio oficial de comunicação que possibilite a comprovação do recebimento pelo interessado.

16.4 A inscrição e participação do candidato no presente processo seletivo implica plena ciência e aceitação de todas as normas, condições e disposições constantes neste Edital e em seus anexos.

16.5 A participação no processo seletivo não gera direito adquirido à concessão do benefício, tampouco direito a qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento por parte da Administração Pública Municipal.

16.6 Na hipótese de anulação, revogação, suspensão ou desfazimento do processo seletivo por motivo de interesse público, ilegalidade ou determinação administrativa ou judicial, não será devida qualquer indenização aos candidatos participantes.

16.7 Em quaisquer procedimentos administrativos decorrentes do presente Edital, inclusive nos casos de cancelamento, suspensão ou extinção do benefício, serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

16.8 Os casos omissos e as situações excepcionais relacionadas ao Programa Bolsa Atleta serão resolvidos pela Comissão do Programa Bolsa Atleta, observadas as disposições legais aplicáveis.


Ouro Preto, 10 de junho de 2026.






________________________________________________

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


ANEXO 1 - Lista de Modalidades Olímpicas



  • Águas Abertas (Prova de 10km)

  • Atletismo (exceto Corridas de Rua)

  • Badmington

  • Basquete

  • Biatlo

  • Bobsled

  • Boxe

  • Breaking

  • Canoagem Slalom

  • Canoagem Velocidade

  • Ciclismo BMX

  • Ciclismo de Estrada

  • Ciclismo de Pista

  • Ciclismo Mountain Bike

  • Curling

  • Escalada Esportiva

  • Esgrima

  • Esqui Alpino

  • Esqui Cross-Country

  • Esqui Estilo Livre

  • Futebol

  • Ginástica Artística

  • Ginástica de Trampolim (somente Trampolim Individual)

  • Ginástica Rítmica

  • Golfe

  • Handebol

  • Hipismo Adestramento

  • Hipismo CCE

  • Hipismos Saltos

  • Hóquei no Gelo

  • Hóquei sobre Grama

  • Judô

  • Levantamento de Pesos

  • Luge

  • Nado Artístico

  • Natação

  • Patinação Artística

  • Patinação de Velocidade

  • Pentatlo Moderno

  • Polo Aquático

  • Remo

  • Rugby de 7

  • Saltos Ornamentais

  • Skate

  • Skeleton

  • Snowboard

  • Surfe

  • Taekwondo

  • Tênis

  • Tênis de Mesa

  • Tiro com Arco

  • Tiro Esportivo

  • Triatlo

  • Vela

  • Vôlei

  • Vôlei de Praia

  • Wrestling



Referência: Comitê Olímpico Brasileiro. Disponível em: https://www.cob.org.br/time-brasil/esportes?page=1&tipo=

Acesso em 11/05/2026

























ANEXO 2 - Lista de Modalidades Paralímpicas




Referência: Comitê Olímpico Brasileiro. Disponível em: https://cpb.org.br/?utm_source=chatgpt.com#menu-modalidades

Acesso em 11/05/2026.










ANEXO 3 - CURRÍCULO ESPORTIVO


CURRÍCULO ESPORTIVO


Data de Nascimento: ____de____________de_________

Idade: _________ anos

NOME COMPLETO:



SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino


CIDADE:________________________________


UF:_______


CEP:___________________________


ENDEREÇO DO LOCAL DE TREINO ATUAL: ________________________________________________

______________________________________________________________________________________



TELEFONE / EMAIL: ______________________________________________________________

NOME DO CENTRO DE TREINAMENTO ATUAL:

______________________________________________________

______________________________________________________


FILIAÇÃO ESPORTIVA (SIGLA):

(ex.: FMA, CBC, CBC, CBJ, etc)



NOME DO PROFESSOR/TÉCNICO:

______________________________________________________


TELEFONE DO TÉCNICO:

______________________________

MODALIDADE ESPORTIVA E PROVA:

(ex.: Natação / Nado costas 50m, Borboleta 100m)


______________________________________________


MODALIDADE:

( ) OLÍMPICA

( ) NÃO OLÍMPICA

EQUIPE:

____________________

____________________

DIAS DA SEMANA DE TREINO:

SEG ( ) TER ( ) QUA ( ) QUI ( ) SEX ( )

SAB ( ) DOM ( )

HORÁRIOS:

LOCAIS ONDE JÁ TREINOU:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PARTICIPAÇÕES E RESULTADOS EM CAMPEONATOS, TORNEIOS, EVENTOS:

*utilizar o verso da folha, caso seja necessário

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________


POSIÇÃO NO RANKING DA MODALIDADE NO ÚLTIMO ANO:

ESTADUAL: ______º LUGAR

NACIONAL: ______º LUGAR

INTERNACIONAL:______º LUGAR

ANEXO 4 - MODELO DE CALENDÁRIO DE PROVAS

MODELO DE CALENDÁRIO / PLANO ANUAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES



Eu, ____________________________________________________, atleta/paratleta da modalidade ___________________________________________________, categoria ______________________________, venho apresentar o planejamento anual de participação em competições esportivas/paradesportivas oficiais, conforme exigência prevista no Edital do Programa Bolsa Atleta do Município de Ouro Preto.



Nº

COMPETIÇÃO

MODALIDADE

DATA PREVISTA

CIDADE/

ESTADO

NÍVEL DA COMPETIÇÃO (Municipal, Estadual, Nacional, Internacional, Olímpica)

ENTIDADE ORGANIZADORA












































































Ouro Preto, ________ de ____________ de _________.








ANEXO 5 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- ATLETA


DECLARAÇÃO DO ATLETA




Eu, _________________________________________________(atleta), RG nº____________________, emitido em_________________, pelo________, inscrito sob o CPF nº___________________, declaro à Comissão do Programa Bolsa Atleta Municipal para fins de solicitação de inscrição no programa – categoria:________________________, constituída pela Lei nº 593, de 20 de Outubro de 2010, alterada pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelo Decretos 6.767 de 22 dezembro de 2022/ 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.


  1. Não receber salário por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal, estadual ou federal.



Ouro Preto, Minas Gerais, _____/_____/2026.





__________________________________

Assinatura do atleta



________________________________________

Assinatura do responsável



ANEXO 6 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- CLUBE


DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE

(CLUBE OU EQUIVALENTE)

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)




A ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na Categoria (DESCREVER A CATEGORIA PLEITEADA NO ATO DA INSCRIÇÃO), constituída pela Lei nº 593, de 20 de Outubro de 2010, alterada pela lei 1280 de 03 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelos Decretos 6.767 de 22 dezembro de 2022/ Decreto 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.


1) Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade (DATA DA FILIAÇÃO).

2) Participa regularmente de treinamento para futuras competições (estaduais, nacionais, internacionais) treinando aos (descrever os dias e horários dos treinos)

3) Tomou parte em competição esportiva de âmbito (descrever o âmbito da competição – nacional, internacional, etc) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA).




MUNICÍPIO, UF, DIA, MÊS e ANO.




ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO



ANEXO 7 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- TÉCNICO



DECLARAÇÃO D(O) TÉCNICO



Eu (nome do técnico), representante do clube/entidade (descrever o nome da entidade), nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na CATEGORIA (descrever a categoria pleiteada ), constituída pela Lei nº 593 de 20 de Outubro de 2010, alterada pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelos Decretos 6.767 de 22 dezembro de 2022/ 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.



O atleta participou da competição (descrever o nome da/ das competições), ocorrida em (descrever o período em que aconteceu a inscrição), na cidade de (descrever o local da competição) e em todas as competições que o habilita ao pleito houve um mínimo de 03 (três) competidores.





MUNICÍPIO (UF), DIA, MÊS e ANO.


ASSINATURA DO (A) ATLETA

NOME DO (A) ATLETA


ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (se o atleta for menor de 18 anos)

NOME COMPLETO e CPF





ANEXO 8 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO


DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO PARA INSCRIÇÃO

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)



A ENTIDADE ESTADUAL/NACIONAL/INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETOmunicípio-sede/UF, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa Atleta na Categoria (DESCREVER A CATEGORIA PLEITEADA), constituída pela Lei nº 593, de 20 de Outubro de 2010, alterada pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022 e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Nº. 2.788 de 25 de Outubro de 2011 e as demais alterações: Decreto 6.767 de 22 dezembro de 2022/ 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.


  1. Está regularmente inscrito e vinculado a esta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO.

  2. Representa o Município de Ouro Preto nas competições em que participa, há, pelo menos, um ano, inscrevendo-se como atleta ouro-pretano e ostentando as cores do Município e a bandeira Municipal durante os eventos esportivos.

  3. Tomou parte em competição esportiva de âmbito (estadual, nacional, internacional) no (descrever o local da competição) no período de (descrever o período de realização da competição), tendo obtido a seguinte classificação (DESCREVER A CLASSIFICAÇÃO).





MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.


ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE

NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE E RESPECTIVA FUNÇÃO

ANEXO 9 - DECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO- INSTITUIÇÃO DE ENSINO


(Obrigatoriamente em papel timbrado da Instituição)


DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO


A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar para fins de inscrição no Programa Bolsa Atleta, que o(a) atleta NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, que solicita inscrição no Programa Bolsa-Atleta na CATEGORIA ESTUDANTIL, constituída pela Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2.788 de 25 de outubro de 2011 e as demais alterações, estabelecidas pelo Decreto 6.767 de 22 dezembro de 2022/ Decreto 8214 de 21 de Fevereiro de 2024 e 8256 de 26 de março de 2024 e 9.028 de 08 de Outubro de 2025.



1. Encontra-se regularmente matriculado e frequente nesta Instituição sob o nº NÚMERO DA MATRÍCULA, NO CURSO/NÍVEL DE ESTUDO, tendo aproveitamento escolar____________ (descrever);

2.Encontra-se em plena atividade esportiva, participando efetivamente de treinamentos para futuras competições, durante o recebimento do benefício.



MUNICÍPIO (UF), DIA , MÊS e ANO.




ASSINATURA e CARIMBO DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

NOME DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E RESPECTIVA FUNÇÃO








ANEXO 10 - MODELO DE RECURSO



MODELO DE RECURSO


RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL- 2026

Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade RG nº _______________SSP/______, CPF:______________, pleiteante a concessão da bolsa atleta na categoria_________________________ venho por meio deste contestar a decisão da comissão do Programa Bolsa Atleta, referente ao Resultado publicado, e o objeto de contestação é:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


(explicitar a decisão que está contestando).


Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Ouro Preto, ______ de _________________ de 2026.



________________________________________________

Assinatura do candidato ou representante legal


Contratos


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


CONSORCIO METAVERSO ENGENHARIA. Adesão 14/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 02/09/2026.


PAULO CÉSAR JORGE. Inex 66/2026. Objeto: É objeto do presente instrumento a contratação, decorrente do Credenciamento 03/2025, de PAULO CÉSAR JORGE, pessoa física, para execução de projetos sem fins lucrativos a saber: vacinação parasitária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/05/2027. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0079.2133.3.3.50.36.00 FICHA 1351 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.

Convênios


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923




EXTRATOS


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:


CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E fundação marianense de educação/centro promocional e educacional padre ângelo. O Plano de Trabalho enviado pela entidade visa a captação de recursos para a aquisição de insumos e equipamentos, a fim de promover e oferecer a alimentação saudável para crianças atendidas pela entidade. A Fundação Marianense de Educação/ Centro Promocional e Educacional Padre Ângelo é uma entidade sem fins lucrativos de natureza educacional, de assistência social, cultural e cívica fundada no ano de 1971 com a finalidade de promover a valorização e a integração social do ser humano por meio das suas atividades no distrito de Antônio Pereira. O distrito apresenta características típicas de comunidades com vulnerabilidade social, com parte significativa da população local vivendo em contextos de fragilidade socioeconômica, o que aumenta a exposição às mais variadas situações de risco e violência, especialmente de crianças e mulheres. Neste cenário, a entidade promove a educação formal e a inclusão social de beneficiários, contudo, demanda apoio para a promoção de suas atividades. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA AÇÃO Nº 1247, PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.



YURI BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 II DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:


CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP). A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA concepção, planejamento, estrutura de execução da I Conferência Mineira de Advocacia Pública Municipal, consolidando-a como um marco no calendário jurídico brasileiro, congregando procuradores municipais, gestores públicos, acadêmicos e demais profissionais do direito para um debate aprofundado sobre os desafios e as soluções emergentes na advocacia pública em âmbito local. Tal ação está intrinsecamente ligada às ações do PADE – Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 6569 de 27 de Julho de 2022 e a Lei Municipal nº 1.338 de 05 de Abril de 2023, O QUE JUSTIFICA A PARCERIA COM A ADOP E A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. A Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto é uma instituição privada, sem fins econômicos, apartidária, criada por meio da parceria entre empresas locais, poder público e sociedade civil, cuja missão consiste em “Gerir e executar as ações que garantirão a diversificação e desenvolvimento econômico no Município de Ouro Preto”. A I Conferência Mineira da Advocacia Pública Municipal visa a instituição de um fórum nacional permanente para o debate sobre a modernização e o fortalecimento da advocacia pública municipal, posicionando a PGM de Ouro Preto como um centro de referência em inovação e boas práticas, além de consolidar-se como um marco no calendário jurídico brasileiro, congregando procuradores municipais, gestores públicos, acadêmicos e demais profissionais do direito para um debate aprofundado sobre os desafios e as soluções emergentes na advocacia pública em âmbito local, consolida-se também como um evento a ser incluído na agenda de eventos qualificados, incrementando a cadeia produtiva de eventos, aumentando o fluxo turístico, por sua vez, impulsionando a demanda por serviços, produtos e experiências locais, estimulando o empreendedorismo e fortalecendo a economia local. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), COM A PREVISÃO DE CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO E DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AOS COFRES MUNICIPAIS. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL, QUE PODERÁ SER PROTOCOLIZADA NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG.



EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO COM FULCRO NO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO, COMUNICA O INTERESSE EM FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA – O ALEIJADINHO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. A INTENÇÃO É QUE SEJA FEITO UM REPASSE DE VERBAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “ESPORTE E CIDADANIA JUDÔ DE OURO E FORMANDO CAMPEÕES”, NO MONTANTE DE R$189.900,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS). O PROJETO QUE É FOMENTADO PELO MUNICÍPIO DE OURO PRETO HÁ ANOS, E O PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA ENTIDADE JUSTIFICA QUE A PARCERIA TEM COMO FINALIDADE VIABILIZAR CONDIÇÕES IDEAIS E NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO DO PROJETO ESPORTE E CIDADANIA JUDÔ DE OURO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE OURO PRETO, MINAS GERAIS, ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS EDUCACIONAIS. A FUNDAÇÃO ALEIJADINHO É RECONHECIDA REGIONALMENTE PELO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À SAÚDE E BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO LOCAL. O REFERIDO PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO JUNTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE OURO PRETO, CONTANDO COM O APOIO DO MUNICÍPIO. O OBJETO, EM SUA ESSÊNCIA, É A MANUTENÇÃO E O FORTALECIMENTO DE UMA ESTRUTURA SOCIAL E ESPORTIVA PREEXISTENTE, CONSOLIDADA NO TERRITÓRIO DE OURO PRETO.

TAL AÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTINANDO EXPRESSAMENTE VALORES À OSC, PARA EXECUÇÃO DO REFERIDO PROJETO. SENDO ASSIM A PARCERIA ENCONTRA RESPALDO DA LEI PELO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014, CONFORME EXPOSTO ACIMA, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, ALÉM DO FATO DE QUE AS METAS SOMENTE PODEM SER ATINGIDAS PELA FUNDAÇÃO ALEIJADINHO.

CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES. AS IMPUGNAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLADAS POR ESCRITO NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.




EXTRATO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DO SALTO (ASAS). Repasse à Associação Comunitária Santo Antônio do Salto (ASAS), para a execução do projeto de realização da Festa de Santo Antônio do Salto 2026: Tradição que encanta, agendada para ocorrer nos dias 12,13 e 14 de junho de 2026, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo. valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

 

Licitações


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão N° 08/2026, que tem por objeto a adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 866/2025 do Pregão Eletrônico N° 92/2025, Processo Licitatório N° 138/2025, realizado pelo Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEPI, para futura e eventual aquisição de kits de armadilha ovitrampa e suprimentos entomológicos, tendo como favorecida a seguinte empresa: Exxitus Comércio Atacadista, Varejista e Prestadora de Serviços Ltda- CNPJ- 30.380.856/0001-09, com o valor global de R$ 14.547,50. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do Credenciamento Eletrônico nº.004/2025 objeto fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Credenciados: Inova Verde - Instituição Cientifica, Tecnológica e de Inovação (ICT) CNPJ 61.104.655/0001-02, 70,08 Pontos; e Solano de Souza Braga CPF xxx.237.106-xx, 39,08 Pontos. Torna público, ainda, o descredenciamento do Instituto Vortice Sustentavel - IVOS CNPJ 62.352.358/0001-30 conforme CI 7374/2026 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do Pregão Eletrônico SRP 012/2026 objeto: registro de preços para a contratação de empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em lote único, para a execução de serviços contínuos relacionados a conservação e limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento das necessidades, no distrito sede do município de Ouro Preto, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Licitante vencedor: Construtora Santos e Martins Ltda CNPJ 26.984.060/0001-80 com o valor global de R$ 8.381.392,20. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a retificação do resultado do Pregão Eletrônico nº31/2025 (publicação de 05/05/2026) objeto: registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Onde se lê: Sorelle Comercio Eletro e Equipamentos Ltda (36045363000190) com os lotes 2 e 17 no valor total de R$ 46.310,26; leia-se: Sorelle Comercio Eletro e Equipamentos Ltda (36045363000190) com os lotes 2 e 17 no valor total de R$ 46.228,66. Permanecem inalteradas as demais disposições. Gerencia de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº129/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso IV da Lei 14.133/2021. Objeto: Projeto vidas de gatos importam - Guilherme Matheus de Paula - Causa Animal. Inexigibilidade para fins de elaboração de contrato. Credenciamento 03/2025 - Seleção de Projetos Ambientais com Concessão de Apoio Financeiro não Reembolsável, mediante recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental (FAMB), nos termos da Lei Municipal nº07/2005, tendo como favorecido Guilherme Matheus de Paula CPF xxx.677.676-xx, com o valor global de R$25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº29/2026 com fulcro no Art. 74 Inciso III “f” da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação de supervisão técnica especializada presencial, realizada quinzenalmente, destinada exclusivamente aos profissionais de nível superior da rede socioassistencial do SUAS, com foco no acompanhamento e casos de média e alta complexidade, tendo como favorecida a Associação Projeto João de Barro CNPJ 07.619.470/0001-87 com o valor global de R$ 102.466,68. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923




PORTARIA Nº 08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração firmado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil OSC – Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho oriundo de recurso de Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Ricardo Gringo, Ação nº 1.298.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração entre o Município de Ouro Preto e a Organizações da Sociedade Civil OSC – Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho oriundo de recurso de Emenda Parlamentar Impositiva do Vereador Ricardo Gringo, Ação nº 1.298.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os(as) servidores(as) abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira:

- Henrique Ferreira Cândido – Matrícula: xx35x – Presidente

- Victor Ribeiro de Carvalho – Matrícula: xx85x – 1ª Vogal

- Cibely Gabriely Fernandes de Paula – Matrícula: xx82x – 2ª Vogal;

Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 11 de junho de 2026.

 

  

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



PORTARIA Nº. 047/2026
– SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SMS

Nomeia membros para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF Caminhar.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

Considerando a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.


RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF Caminhar:

I - Representantes da Gestão:
a) Dayse Lourenço Rodrigues - Membro Titular
b) Luiza Polliana Godoy Paiva Gouveia – Membro Suplente

II - Representantes dos Trabalhadores de Saúde:
a) Julia Diniz Maciel e Silva – Membro Titular
b) Stephanie Patrícia Carneiro Murta– Membro Suplente

III - Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde PSF Caminhar:
a) Marcos Thúlio César Goes– Membro Titular
b) Maria Gorete Saquett– Membro Suplente
c) Maria Lucia Martins de Souza– Membro Titular
d) Geralda de Souza Vieira– Membro Suplente


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 11 de junho de 2026.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923



PORTARIA Nº. 048/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Nomeia membros para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF São Cristóvão (Renascer, Florescer e Alvorada).


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

Considerando a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.


RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF São Cristóvão (Renascer, Florescer e Alvorada):

I - Representantes da Gestão:
a) Dayse Lourenço Rodrigues - Membro Titular
b) Luiz Israel da Conceição dos Reis – Membro Suplente

II - Representantes dos Trabalhadores de Saúde:
a) Gustavo Franco Yamana– Membro Titular
b) Vanilda Geralda Diniz– Membro Suplente

III - Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde PSF São Cristóvão (Renascer, Florescer e Alvorada):
a) Ana Maria Neves Loredo– Membro Titular
b) Ana Luiza Magalhaes Nunes Mapa – Membro Suplente
c) Flávio Márcio Alves de Brito Andrade – Membro Titular
d) Helaine Cristina Santos Nunes– Membro Suplente



Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 11 de junho de 2026.


LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


​​​​​Ouro Preto, 11/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3923




PORTARIA Nº. 049/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Nomeia membros para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF Tulipas (Santa Cruz).



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

Considerando a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.


RESOLVE:


Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa da Unidade – PSF Tulipas (Santa Cruz):

I - Representantes da Gestão:
a) Dayse Lourenço Rodrigues - Membro Titular
b) Shirley Priscila de Paula Pinto– Membro Suplente

II - Representantes dos Trabalhadores de Saúde:
a)
Elissama Ciribeli - Membro Titular
b)
Nayara da Conceição Ferreira – Membro Suplente

III - Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde PSF Tulipas (Santa Cruz):
a)
Joana Filomena Xavier de Paula – Membro Titular
b)
Suely Mônica de Moraes– Membro Suplente
c)
Ronaldo Cesar Catarino – Membro Titular
d)
Maria das Graças Santos Carvalho – Membro Suplente



Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, 11 de junho de 2026.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE