EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
AFA INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PE 59/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência: 9
meses. Vencimento: 15/02/2027.
MW EMPREENDIMENTOS
CONSULTORIA PIMENTEL LTDA. CE 1/2025. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 2
meses e 17 dias. Vencimento: 17/07/2026.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS LTDA. PP 5/2020. Objeto: 15º aditivo de prazo (contrato I).
Vigência: 30 dias. Vencimento: 26/06/2026.
IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS
E CONSULTORIA LTDA. TP 16/2023. Objeto: 7º aditivo de valor. Valor: R$
16.701,59. DO.: 02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 Ficha 1487/2026 Fonte
2621 CA 0000.0000.
GERMEC CONSTRUÇÕES
LTDA. CP 7/2022. Objeto: 8º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento:
31/08/2026.
SOCIEDADE MUSICAL
SANTA CECÍLIA. Inex 46/2026. Objeto: contratação da Sociedade Musical Santa
Cecília, em atendimento a demanda de eventos culturais do município. Vigência:
10 meses. Vencimento: 15/03/2027. Valor: R$ 52.000,00. DO.:
02.27.01.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FICHA 473 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.
NEO BRS COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA. Adesão 27/2024. Objeto: 4º aditivo de prazo. Vigência:
41 dias. Vencimento: 10/08/2026.
Ata da 3ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Transporte e trânsito (CMTT), mandato 2026- 2028, realizada no dia
24 de maio de 2026.
Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 10h,
realizou-se reunião ordinária do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade
Urbana, nas dependências da Câmara Municipal de Ouro Preto, sob a presidência
do senhor Presidente do Conselho, Moisés dos Santos, com a presença dos
conselheiros e convidados devidamente registrados em lista própria.
Iniciando os trabalhos, o Presidente destacou a importância da condução das
atividades com qualidade e observância ao Regimento Interno do Conselho,
especialmente ao disposto nos artigos 10 e 11, ressaltando que cópia do
referido regimento foi disponibilizada aos conselheiros para leitura e
acompanhamento.
Na sequência, em conformidade com o artigo 10 do Regimento Interno, foi
concedida a palavra à Secretária para realização da leitura da ata da reunião
anterior. Após a leitura, foram apresentadas observações acerca de erro
material constante no item 27, referente à nomenclatura “vice-secretário”,
devendo ser corrigida para “vice-presidente”. Não havendo demais apontamentos,
a ata foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes.
Durante a discussão da ata, o Conselheiro Richer Silvério solicitou que constasse
em registro sua manifestação acerca da remoção de trailers instalados em locais
inadequados, destacando os riscos aos pedestres e ao trânsito, bem como a
questão da invasão da Serra do Itacolomi, temas já apresentados anteriormente
como denúncia formal. A Presidência informou que as demandas seriam
encaminhadas aos órgãos competentes para fiscalização e providências cabíveis.
Em seguida, passou-se à pauta referente ao transporte público coletivo. O
Conselheiro Guilherme apresentou esclarecimentos acerca da utilização de QR
Codes nos pontos de ônibus e veículos do transporte coletivo. Informou que o
sistema permite acesso, em tempo real, aos quadros de horários atualizados,
canal de reclamações, sugestões, dúvidas e recarga online dos cartões eletrônicos.
Explicou, ainda, que a adoção do sistema digital decorre da dificuldade
operacional de manter quadros impressos atualizados em razão da alta
rotatividade da frota e constantes alterações de horários. Ressaltou que a
prática já é adotada em diversas cidades e vem apresentando resultados
positivos, especialmente no aumento do número de usuários utilizando os canais
digitais e os serviços de recarga eletrônica.
O Conselheiro e Vice-Presidente, Kuruzu, manifestou preocupação quanto à
fiscalização do contrato do transporte coletivo, destacando entendimento de que
a fiscalização atualmente realizada é insuficiente. Citou a necessidade de
cumprimento das disposições contratuais e legais referentes à divulgação de
horários no interior dos veículos, bem como apontou reclamações relacionadas à
supressão de horários, sendo informado pelo Conselheiro Guilherme que houve um
aumento significativo dos horários ofertados.
O Secretário e Presidente enfatizou que a empresa Rota Real passaria relatório
contendo todas as melhorias implementadas.
O Presidente da Pasta CMTT ressaltou que estão sendo realizadas fiscalizações
in loco para checar superlotação, dentre outras melhorias, e que essas
fiscalizações estão sendo feitas pelo Engenheiro da Ourotran, João Paulo.
Na oportunidade, o Vice-Presidente Kuruzu sugeriu o convite ao Dr. Marco
Antônio, advogado e profundo conhecedor do contrato de concessão do transporte
coletivo, para participar da próxima reunião do Conselho e contribuir
tecnicamente com os debates.
O Secretário enfatizou que a próxima reunião seja presencial, pois seriam
convidados o Advogado Marco Antônio, o engenheiro João, recentemente
incorporado ao quadro técnico da Ourotran, e a Conselheira Alice Viana,
representante da UFOP, que não conseguiu participar das reuniões e possui um
projeto para ser apresentado a todos os participantes do Conselho.
O Secretário e Presidente do Conselho novamente destacou a importância da
necessidade de revisão da Lei Municipal nº 160/2003, especialmente quanto às
disposições relacionadas ao transporte turístico e demais veículos de
mobilidade urbana.
Em resposta ao Vice-Presidente, o Conselheiro Guilherme esclareceu que o
contrato exige ampla divulgação dos horários, sem determinar forma específica
de divulgação, e que o sistema digital atualmente em funcionamento tem se
mostrado o método mais eficiente e seguro. Informou, ainda, que toda a
documentação contratual, incluindo projeto executivo e plano operacional, já
foi disponibilizada à Prefeitura, e que houve incremento superior a 600
horários mensais e aumento superior a 20% no número de passageiros
transportados, especialmente após a implementação da tarifa social de R$ 2,00.
Ressaltou, ainda, as dificuldades enfrentadas na contratação de motoristas e as
medidas adotadas para formação profissional interna que a Rota Real possui
dentro da empresa para treinamento de novos motoristas.
Na sequência, o Conselheiro Kuruzu ressaltou que o diagnóstico do Plano Diretor
apontou a mobilidade urbana como uma das maiores demandas da população de Ouro
Preto, defendendo maior atenção do Poder Executivo ao tema e fortalecimento
estrutural dos órgãos responsáveis pela fiscalização e planejamento do
trânsito.
O Presidente informou que o Município realizará revisão do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana e destacou a importância da participação do Conselho nos
debates relacionados ao tema.
O Conselheiro Kuruzu apresentou série de questionamentos referentes ao contrato do transporte coletivo, incluindo fiscalização das viagens, controle de passageiros, quilometragem rodada, subsídio pago à concessionária, critérios de cálculo, alterações de itinerários e aplicação dos recursos provenientes do gerenciamento operacional.
Foi informado pela Conselheira Elaine que os questionamentos já haviam sido
respondidos formalmente pela Ourotran e encaminhados à Secretaria de Governo,
ficando deliberado o compartilhamento das respostas com os membros do Conselho.
Posteriormente, foram apresentados esclarecimentos acerca de ferramenta
desenvolvida conjuntamente entre o consórcio operador e a Ourotran para
registro e mapeamento de pontos de estacionamento irregular que prejudicam o
fluxo do transporte coletivo. O objetivo da ferramenta é fornecer suporte
operacional à Guarda Municipal para atuação preventiva nos locais com maior
incidência de bloqueios e retenções.
Durante os debates, destacou-se que a geografia urbana de Ouro Preto, associada
ao elevado fluxo turístico, eventos e estacionamentos irregulares, contribui
significativamente para os problemas de mobilidade e atrasos no transporte
coletivo.
Também foram discutidas alternativas para criação de estacionamentos
periféricos e integração com o transporte público, visando à redução do fluxo
de veículos no Centro Histórico.
O Presidente informou que o Município já estuda medidas relacionadas à
ampliação de vagas de estacionamento, incluindo utilização futura da área
atualmente ocupada pelo Corpo de Bombeiros e incentivo à criação de
estacionamentos privados.
O Conselheiro Richer Silvério relatou dificuldades na aprovação de projetos de
estacionamentos privados no município, afirmando que há morosidade nos
processos administrativos municipais.
Ao final da reunião, ficou definido que a próxima reunião do Conselho será
realizada presencialmente no dia 24 de junho de 2026, às 10h, nas dependências
da Câmara Municipal de Ouro Preto, em razão da participação dos convidados
previamente aprovados.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelos presentes.
Moisés
dos Santos
Secretário de Segurança e Trânsito e
Presidente do CMTT
Convocação -
Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 003/2026 -
Procuradoria Geral do Município.
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de jumho de 2026.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora
de Recursos Humanos
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E ASSOCIAÇÃO FRENTE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO FRANCISCO. A proposta apresentada pela organização da sociedade civil visa à execução do projeto intitulado "Apoio para Estruturação da Sede e para o Fomento à Feira Local". A justificativa do projeto ampara-se na necessidade de captação de recursos financeiros públicos para a estruturação física do espaço de reuniões da associação, mediante a aquisição de mobiliário básico e equipamentos de informática, bem como para o fomento da feira artesanal do Bairro São Francisco. Tais providências buscam viabilizar e Incentivar a comercialização de produtos artesanais gerados pela própria comunidade local, beneficiando de forma direta ou indireta um contingente estimado de 500 moradores da localidade. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E Associação COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO GOUVEIA. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA investimento na estrutura física da associação, com a compra de mesas, panelas, tabuleiros, fritadeira, forno, geladeira, fogão, entre outros itens. Os autos foram instruídos com a devida manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Governo, o qual atestou o mérito da proposta, a reciprocidade de interesses das partes na consecução das atividades, a viabilidade de execução do projeto e a compatibilidade dos valores com as práticas de mercado. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA. PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E Associação COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO GOUVEIA. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA viabilizar o projeto denominado "Construção do Imóvel da Sede da Entidade”. Segundo as informações técnicas e a documentação que compõem o expediente, a proponente é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, fundada no ano de 2014 e possui atuação voltada para a defesa e a promoção de melhorias nas condições de vida da comunidade local. Consta do histórico fático que, no ano de 2023, a referida associação foi contemplada com um terreno destinado especificamente para a edificação de sua sede, ato formalizado por meio da Lei Municipal nº 1.356/2023. O lote doado situa-se na Rua 21 de Abril, 159, na Comunidade do Gouveia, pertencente ao Distrito de Santo Antônio do Leite. Para viabilizar a execução física da obra, a entidade necessita do apoio financeiro do Poder Executivo, o qual se dará mediante a aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA AÇÃO 1181 PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E O LAR ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS DE CACHOEIRA DO CAMPO. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA aquisição de utensílios de cozinha, móveis, ferramentas e equipamentos eletrônicos, a fim de disponibilizar o suporte necessário para as atividades da entidade, são demandados instrumentos que favoreçam o funcionamento da entidade, para que esta possa atender seus fins. De acordo com a documentação acostada, o Lar Espírita Francisco de Assis de Cachoeira do Campo - MG é uma organização religiosa, sem fins econômicos, fundada no ano de 2019 visando o estudo, a difusão e a prática do Espiritismo e da caridade, por meio de atividades assistenciais, culturais, beneficentes e filantrópicas. A entidade possui atuação no distrito em atividades de orientação e formação cidadã, atividades educacionais com crianças e jovens e a distribuição de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social. Neste cenário, a LEFA demanda apoio para aprimorar seus atendimentos. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA AÇÃO Nº 1277 PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, E Associação pro lavras novas. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA viabilizar o projeto denominado "Apoio à realização de feiras em Lavras Novas". Segundo a documentação acostada, a entidade proponente é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 2024 e visando a defesa dos anseios da comunidade por meio da promoção de festas populares, de manifestações culturais, do turismo e de projetos sociais para inclusão social, educativa e cultural dos moradores do distrito. A região se desenvolve impulsionado pelo turismo em suas diversas atividades: cultural, ecológico, religioso, gastronômico e de vivência. Neste cenário, a entidade demanda apoio para incentivar a geração de trabalho e renda de moradores, por meio da realização de feiras para comercialização do artesanato e da produção local. O Plano de Trabalho visa a captação de recursos para a aquisição de equipamentos para estruturação da feira local, a fim de viabilizar a realização de eventos para incremento da renda na comunidade. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA AÇÃO Nº 1273 PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, E Associação PROGRESSO
FUTEBOL CLUBE. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO
OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE RECURSOS PARA construção de rampas de acessibilidade, instalação de guarda corpo e
corrimão nas rampas, extintores de incêndio, luminárias e placas de emergência
e aquisição e instalação de refletores, a fim de adequar o imóvel às normas de
segurança, garantindo melhores condições de uso do complexo esportivo, composto
por campos de futebol, vestiários, áreas de convivência e bar. Segundo
justificativa que consta do projeto, este espaço é fundamental para as práticas
desportivas e de lazer para crianças, jovens e adultos da região. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS), PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA
AÇÃO 1183, PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA IMPUGNAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 29 DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM
FINS LUCRATIVOS - OSC. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO
DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO, E Associação das Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira.
A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL O REPASSE DE
RECURSOS PARA a aquisição de
equipamentos e materiais destinados à produção artesanal, com o objetivo de
apoiar as atividades da entidade e fomentar a geração de renda para mulheres no
distrito de Antônio Pereira. Conforme o Plano de Trabalho apresentado. Os autos
foram instruídos com o Plano de Trabalho detalhado e o Parecer Técnico favorável
da Secretaria de Governo, que atestou o mérito da proposta, a reciprocidade de
interesse, a viabilidade de execução do objeto e a adequação do cronograma
físico financeiro. HAVERÁ REPASSE
DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS),
PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTAR IMPOSITIVA AÇÃO Nº 1248
PREVISTA NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL.
YURI
BORGES ASSUNÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 18/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH
Dispõe
sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos
da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de
acompanhar as etapas da construção das Moradias de Interesse Social no
Residencial Dom Luciano.
Considerando o Decreto Nº 6.863 de 06 de março de 2023, que dispõe
sobre a formação de comissões de acompanhamento no âmbito dos processos de
regularização fundiária e implantação de conjuntos habitacionais de interesse
social para apoio e acompanhamento das suas etapas,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir a Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da
comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de
apoiar as ações de melhorias urbanas e acompanhar das etapas de obras no
Residencial Dom Luciano em Antônio Pereira, nos termos do Decreto Municipal nº
6.863 de 06 de março de 2023.
Art.
2º É de responsabilidade da comissão:
I
- estabelecer comunicação entre o poder público e as famílias beneficiárias;
II
- monitorar as metas de execução das novas obras e o cronograma das etapas;
III
- acompanhar e auxiliar o trabalho técnico social a ser desenvolvido até que a
meta pactuada tenha sido alcançada;
IV
- socializar informações entre equipe técnica, engenharia e as famílias já
comodatárias e futuras beneficiárias;
V
- comunicar ao Executivo Municipal sobre qualquer suspeita de irregularidades
nas obras para que seja verificada sua existência.
Art.
3º A Comissão será composta por 06 integrantes, dividindo-se em (04) quatro
membros da comunidade, e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art.
4° A Comissão se reunirá:
I
- ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses, convocada pelos representantes
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II
- extraordinariamente sempre que necessário, convocada por qualquer dos
membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§1º
As reuniões acontecerão presencialmente em local público ou virtualmente desde
que todos tenham acesso à tecnologia necessária para participação.
§2º
A convite da Comissão poderão participar das reuniões representantes do Poder Executivo,
Legislativo, instituições públicas ou privadas ou membros da sociedade civil
para prestar informações e esclarecimentos com pauta pré-definida.
§3º
É obrigatória a confecção de Ata em todas as reuniões.
§4º
A coordenação executiva das assembleias será exercida pelas mobilizadoras
sociais e nos seus impedimentos, pela equipe técnica social da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, à qual caberá elaborar a Ata, aprová-la
junto aos membros representantes da comissão e juntá-la aos autos do processo.
§5º
O quórum mínimo para reuniões é de 04 (quatro) de seus componentes.
§6º
As deliberações serão aprovadas por maioria simples, que corresponde a 50%
(cinquenta por cento) mais um dos participantes.
Art. 5º Ficam designadas como representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação para composição da comissão, as seguintes:
I. Juliana
Gracielle F. de Brito – Assistente Social
II. Larissa de
Cássia Góes – Mobilizadora Social
Art.
6º Ficam designados os seguintes membros eleitos da comunidade, conforme ata de
reunião anexa a esta Portaria, para composição da comissão:
I. Aline Souto;
II. Vera Lúcia
Gomes;
III. Marcia
Avelino;
IV. Maria Helenice
da Silva.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de junho de 2026.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SMF Nº 10/2026
Dispõe sobre convocação dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 10 a 30 de Junho de 2026.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinada a convocação de todos os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda em exercício de cargo em comissão e função de confiança no período de 10 a 30 de junho para a realização de horário especial de trabalho de 09 às 18 horas, reservando-se o intervalo para almoço, para atendimento de demandas internas.
Art. 2º - As disposições constantes nesta portaria não se aplicam ao setor da Receita Municipal, que funcionará no horário de expediente normal.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de Junho de 2026.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda