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Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919



ATA DA 158ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB

 

Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 158ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela vice-presidente do conselho Isabelle Nascimento Machado, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Marcelo Goulart Sena, Naércio França Ferreira, Maria Aparecida Pinto, Paulo Roberto Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa. Participaram também os analistas da SMDU Nilson Rodrigues, Marina Miranda, Cleide Castro. Justificaram ausência Vinícius Penha de Oliveira, Cristhiano Ottoni Carvalho, Bárbara Helena Almeida Carmo. Após cumprimentar os presentes, a vice-presidente Isabelle Machado fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 157ª que foi aprovado pelos conselheiros. Isabelle Machado deu posse aos novos conselheiros Sandra Fosque Sanches, membro titular, representante da Força Associativa dos moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Milton Ferreira Athayde, membro titular, representante da Força Associativa dos moradores de Ouro Preto (FAMOP), acolhendo-os e dando boas vindas. Em seguida Isabelle fez a proposição de inversão de pauta, que foi aprovado por todos os conselheiros e informou também que o responsável técnico (RT) do empreendimento VRG Gás solicitou retirada da pauta por impossibilidade de comparecimento a reunião, devendo retornar a pauta da próxima reunião. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Brasil Tower Ltda, Cessão de Infra Estruturas Ltda, localizada na Rua Presidente Antônio Carlos, s/n, (lote 003/quadra C) Jardim Alvorada, Ouro Preto. A apresentação foi do Lucas Ramalho e o analista Nilson Rodrigues apresentou parecer passível de aprovação. Depois das considerações para entendimentos do processo, os conselheiros presentes decidiram pela aprovação com um total de 08 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Loteamento Vila Miradouro, lugar denominado “Fazenda Campo Grande”, localizado na Rua Campo Grande, s/n, Bairro Morro São João, Ouro Preto. Trata-se de um empreendimento que tem como proposta a criação de um bairro estruturado, sustentável e ordenado, que integra moradia, comércio, serviços e áreas públicas de lazer e preservação. A apresentação foi da Renata Herculano, Leonardo Pittella e Lúcia Vida Ampli e a analista Cleide de Castro apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas contribuições e discussões pertinentes os conselheiros deliberaram em votação com 08 votos favoráveis com as seguintes condicionantes: apresentação do projeto de arborização viária para envio e aprovação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; deverá ser elaborado EIV para os empreendimentos comerciais a serem propostos no perímetro do loteamento, no momento de seu licenciamento, independente do porte; apresentar o projeto de rede de abastecimento de água conclusivo com o documento de aprovação junto à SANEOURO; apresentar o projeto de esgotamento sanitário, elaborado em conformidade com as diretrizes da SANEOURO e considerando o adensamento calculado, o uso do solo proposto, a sobreposição com a APA Cachoeira das Andorinhas, a proximidade de corpos d’água de classe especial e a fragilidade ambiental da área, acompanhado do respectivo documento de aprovação junto à SANEOURO; para a emissão do alvará de urbanização, deverá ser apresentado projeto executivo para melhoria viária baseado em estudo técnico a ser aprovado para o trecho da rua 15 de Agosto compreendido entre o encontro com a rua 24 de Junho e o segundo encontro com a rua José Moreira Júnior, bem como comprovação da execução do referido trecho, considerando, quando pertinente, solução semafórica; demais medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a vice-presidente Isabelle Machado agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela vice-presidente Isabelle Nascimento Machado, dando fé a ata aprovada.


Comunicado


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919



CONVOCAÇÃO 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada – COMAMQ


Prezados conselheiros, 

Cumprimentando-os cordialmente, considerando a não obtenção do quórum necessário para a realização da 32ª Reunião Ordinária, na qual seriam discutidos os assuntos abaixo elencados, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convida Vossas Senhorias para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, a ser realizada de forma remota no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira), às 16h, com a seguinte sugestão de pauta:  

 

1.    Abertura e verificação de quórum;

2.    Aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária (02/04/2025);

3.    Providências em relação à finalização do atual mandato;

4.    Apresentação do relatório da vistoria em edificação inserida nos limites do Monumento, à Rua Quinze de Agosto, 121, cujo proprietário pleiteia reforma com acréscimo de área.

5.    Informes.

 - A reunião será realizada online, via GoogleMeet;
- Haverá transmissão ao vivo em 
https://www.youtube.com/@silas.semmads;
- A chamada será aberta com 10min de antecedência.

OBSERVAÇÕES:

- Participe das reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência respondendo a esta convocação;
- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso não possa participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum;

 

Atenciosamente,

 

                                                                         
Silas de Souza Santos
Secretário Executivo
- Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada
- Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável                                                    

 


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919


CONVOCAÇÃO - 4ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa - Mandato 2024/2026

  

Prezados conselheiros,

 

            Cumprimentando-os cordialmente, convocamo-os por meio desta mensagem, para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa - Mandato 2024/2026, com a seguinte pauta:

 

1.      Abertura e verificação de quórum;

2.      Aprovação das atas da 3ª (21/08/2025) e 4ª (06/09/2025) Reuniões Extraordinárias;

3.      Apresentação do Resultado Final do Plano de Manejo Espeleológico do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa;

4.      Informes gerais.

 

Local: Reunião online, via GoogleMeet;

Transmissão ao vivo em: https://www.youtube.com/@silas.semmads

Data e horário: quinta-feira, 11/06/2026, 15h.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 – Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

 – Justifique sua ausência antecipadamente através deste e-mail;

 – Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 Certos de poder contar com as presenças de todos, ficaremos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Silas de Souza Santos

Secretário-Executivo

 – Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada

 – Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919




REGULAMENTO SME Nº 03/2026
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR”

 

            A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Regulamento do Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto.

 

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

 

Art. 1º – O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” tem como finalidade incentivar, valorizar e socializar experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores efetivos e contratados da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto, fortalecendo a qualidade da educação pública municipal.

 

Art. 2º – O prêmio contempla projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de 2026 e será dividido nas seguintes categorias:

I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

Art. 3º – O tema da edição 2026 será: Alfabetização e integralidade do sujeito.

Parágrafo único – A proposta busca evidenciar ações educativas que considerem o estudante em suas múltiplas dimensões — intelectual, social, emocional, cultural, ética e cidadã — fortalecendo uma educação humanizada, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento pleno dos sujeitos no contexto escolar e social.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º – O período de inscrições será de 08 de junho de 2026 a 14 de agosto de 2026.

 

Art. 5º – As inscrições deverão ser realizadas:

I – pelo e-mail: casadoprofessor@edu.ouropreto.mg.gov.br;
II – presencialmente na Casa do Professor, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Art. 6º – Para efetivação da inscrição, o(a) participante deverá:

I – preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I), Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais

Lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD (Anexo III);

II – anexar o projeto pedagógico escrito;
III – apresentar materiais complementares e anexos comprobatórios.

Parágrafo único – No caso de inscrição presencial, o material deverá ser entregue em envelope pardo lacrado e identificado com:

a)      nome do(a) professor(a);

b)      nome da escola;

c)      categoria de participação;

d)      título do projeto.

 

Art. 7º – Somente poderão ser inscritos projetos desenvolvidos no ano letivo de 2026 nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto.

 

Art. 8º – Em caso de trabalhos realizados em coautoria, todos os autores deverão ser identificados na ficha de inscrição, ficando sob responsabilidade dos coautores eventual divisão da premiação.

 

Art. 9º – Cada professor poderá inscrever mais de um projeto, porém será premiado apenas uma única vez.


Art. 10 – As escolas dos respectivos professores premiados também receberão menção honrosa institucional.

 

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 

Art. 11 – O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo no máximo 06 (seis) páginas, excluindo anexos.

 

Art. 12 – O projeto deverá apresentar experiência pedagógica relacionada ao tema:

“O Sujeito e sua Integralidade”.

 

Art. 13 – O projeto deverá conter:

I – capa contendo:
a) título do projeto;

b) nome do(a) professor(a);

c) escola;

d) turma(s) envolvida(s).

II – apresentação e justificativa;

III – objetivos;

IV – conteúdos curriculares abordados;

V – metodologia;

VI – desenvolvimento das ações;

VII – avaliação dos resultados;

VIII – referências bibliográficas;

IX – anexos contendo fotos, produções, instrumentos avaliativos, registros e demais evidências pedagógicas.

 

Art. 14 – Os projetos deverão demonstrar práticas educativas que promovam:

I - desenvolvimento integral dos estudantes;
II - inclusão e valorização das singularidades;
III - protagonismo estudantil;
IV - fortalecimento das relações humanas e sociais;
V - práticas pedagógicas inovadoras;
VI - construção de uma educação ética, democrática e humanizada.

 

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 15 – Os projetos serão avaliados considerando a coerência entre os objetivos propostos, as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, observando os seguintes critérios:

 

Critérios Avaliativos

Pontuação Máxima

Apresentação do Trabalho

0,5

Adequação ao Tema

1,0

Justificativa e Relevância

1,0

Objetivos

1,0

Metodologia

1,0

Conteúdos Curriculares

0,5

Fundamentação Teórica

1,0

Coesão e Coerência Textual

1,0

Avaliação e Resultados

1,0

Anexos e Evidências Pedagógicas

1,0

 

Art. 16 – A Comissão Julgadora será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do Professor, designados oficialmente para este fim.


Art. 17 – Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida no critério “Avaliação e Resultados”. Persistindo o empate, caberá decisão final à Comissão Julgadora.

 

Art. 18 – Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Organizadora e Julgadora.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 19 – Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria.

 

Art. 20 – A premiação ocorrerá da seguinte forma:

I – 10 UPM’s para o 1º Lugar;
II – 7 UPM’s para o 2º Lugar;
III – 5 UPM’s para o 3º Lugar.

 

Art. 21 – Os professores participantes e premiados receberão:

I – certificado de participação;
II – menção honrosa;
III – premiação correspondente à classificação obtida.

 

Art. 22 – As escolas dos professores premiados também receberão menção honrosa de reconhecimento institucional.

 

Art. 23 – A cerimônia de premiação ocorrerá durante o Congresso de Boas Práticas da Secretaria Municipal de Educação, em data a ser divulgada oficialmente.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 – É de inteira responsabilidade dos participantes a autoria dos trabalhos apresentados, bem como a autorização de uso de imagem de estudantes, quando necessária.

 

Art. 25 – Ao realizarem a inscrição, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, divulgar e publicar, sem ônus, imagens, registros e conteúdos relacionados aos projetos inscritos, em meios impressos, digitais e audiovisuais.

 

Art. 26 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Casa do Professor coordenar e executar todas as etapas do prêmio.

 

Art. 27 – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora e Julgadora.

 

Art. 28 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 03 de Junho de 2026.

 

Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação

 

 

  

 

ANEXO I – REGULAMENTO SME Nº 03/2026

FICHA DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR” – 2026

TEMA: “O SUJEITO E SUA INTEGRALIDADE”

 

1.    IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Categoria de Inscrição (assinale uma opção):

( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Educação de Jovens e Adultos – EJA

 

2.    IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A)

Nome completo do(a) Professor(a): _________________________________________________

CPF: _____________________________________

Cargo/Função:____________________________________________________________________

Matrícula (se houver): ______________________

Telefone/WhatsApp:___________________________

E-mail: __________________________________________________

Endereço completo:___________________________________________

 

3.    COAUTORIA (SE HOUVER)

( ) Sim
( ) Não

Nome(s) do(s) coautor(es):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

4.    IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Nome da Escola/Instituição: ________________________________________________________

Localidade/Distrito:________________________________________________________________

Direção Escolar: ___________________________________________________________

 

5.    IDENTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA

Ano/Série/Turma(s) envolvida(s):______________________________________________

Número aproximado de estudantes participantes:___________________________________

Período de realização do projeto:____________________________________________

Resumo do Projeto (até 10 linhas):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

6.    DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Projeto escrito
( ) Fotografias e registros pedagógicos
( ) Instrumentos de avaliação
( ) Produções dos estudantes
( ) Termo de autorização de imagem (quando necessário)
( ) Outros: _______________________________________

 

DECLARAÇÃO

 

            Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que o projeto inscrito foi desenvolvido no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto no ano letivo de 2026, responsabilizando-me pelo conteúdo apresentado e pela autorização de uso de imagens e materiais anexados, quando aplicável.

 

Ouro Preto, ______ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Professor(a):_______________________________________________________

 

 


 

  

ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

            Eu, ____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________________, participante do Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” – 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, AUTORIZO, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização da minha imagem, voz, nome e registros relacionados à premiação e ao projeto inscrito, para fins de divulgação institucional.

            A presente autorização abrange a divulgação em:

• redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
• redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do Professor;
• site institucional;
• materiais gráficos e pedagógicos;
• jornais, revistas, televisão, rádio e demais meios de comunicação institucionais.

            Declaro estar ciente de que a utilização ocorrerá exclusivamente para fins educativos, institucionais e de divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, sem qualquer ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

            Por ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.

           

Ouro Preto, ______ de ____________________ de 2026.

 

Nome completo : ___________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

 



ANEXO III - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do  Regulamento SME-OP n°. 03/2026, Prêmio Parabéns Professor, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio Parabéns Professor, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

Ouro Preto, _____ de ______________ de _______

 

_________________________________________

Assinatura do TITULAR

 

 


Notificações


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919



EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 

A Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/2017, FAZ SABER ao Sr. RONI GERMANO, possuidor de imóvel confrontante à área objeto do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 001/2024, denominado “Residencial Alto do Beleza”, situado no distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, que, em razão da impossibilidade de efetivação da notificação postal, evidenciada pelo retorno da correspondência encaminhada por meio de Aviso de Recebimento (AR) sem o recebimento pelo destinatário, situação que autoriza a notificação por edital nos termos do art. 20, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/2017, fica, pelo presente instrumento, formalmente NOTIFICADO POR EDITAL acerca da instauração e tramitação do referido procedimento administrativo.

Considerando que está em trâmite no Município de Ouro Preto processo administrativo destinado à Regularização Fundiária Urbana da área denominada “Residencial Alto do Beleza”, situada no distrito de Cachoeira do Campo, e considerando que o imóvel de titularidade do notificado confronta-se com a área objeto da regularização, fica o Sr. RONI GERMANO NOTIFICADO POR EDITAL para que, querendo, apresente eventual IMPUGNAÇÃO ao procedimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Fica o notificado advertido de que a ausência de impugnação será interpretada como anuência ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana, bem como implicará na perda de eventual direito que titularize sobre a área objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Eventual impugnação ou manifestação deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto.

Os documentos referentes ao procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana denominado “Residencial Alto do Beleza” encontram-se à disposição para consulta junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, onde também poderá ser apresentada eventual impugnação ou anuência expressa, durante o horário regular de expediente.

Para que produza seus efeitos legais, expede-se o presente Edital de Notificação, que será publicado na forma da legislação aplicável.

 

Ouro Preto, 03 de junho de 2026.

   

Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 


Editais


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919




 Convocação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 17/2026  -   Secretaria Municipal de Educação.


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

  

Arquitetura e Urbanismo

Annalyce Amorim Fernandes Gomes

 

Conforme edital 17/2026, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h do dia 10/06/2026 até às 23:59h do dia 11/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 03 de junho de 2026

 

 

                                                      Elaine Madalena de Freitas Sampaio                                                              

                                                          Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919





EDITAL Nº 21/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

A Controladoria Geral do Município, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Direito ou de Administração, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

I- A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio em Direito/Administração, com atuação na Controladoria Geral do Município e seus respectivos departamentos, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Direito/Administração todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Direito ou de Administração, a partir do 5º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

 

III- Serão aceitas as inscrições, no período de 08 a 10 de junho de 2026, pelo e-mail:­­­­­­­protecaodedados@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO ou VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO.

 

IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde, de segunda a sexta-feira.

 

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Controladoria Geral da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

 

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

 

VII- O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – De 11 a 12 de junho de 2026

2ª Etapa – De 15 a 16 de junho de 2026

 

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo mesmo e-mail utilizado para a inscrição.

 

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

 

IX - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

X. . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

 

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

XIII - Ocorrendo vagas nas Secretarias especificadas neste edital ou em outras Secretarias Municipais as quais não possuem edital próprio, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação do cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do processo.

 

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município.

 

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

 


Ouro Preto, 03 de junho de 2026.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919




RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 20/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) – CHEFIA DE GABINETE

 



A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio do seu Departamento de Comunicação vinculado à Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 20/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 27 de maio de 2026, Edição nº 3.914, referente ao Processo de Seleção de Estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo), nos seguintes termos:

 

ONDE SE LÊ:

 

“II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 3º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;”

 

LEIA-SE:

 

“II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 2º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;”

 

ONDE SE LÊ:

 

“III – Serão aceitas as inscrições, no período de 28 de maio de 2026 a 01 de junho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.”

 

LEIA-SE:

 

“III – Serão aceitas as inscrições, no período de 28 de maio de 2026 a 08 de junho de 2026, exclusivamente pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.”

 

ONDE SE LÊ:

 

“VII – O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.

1ª Etapa – Dias 02 e 03 de junho de 2026.

2ª Etapa – De 09 a 12 de junho de 2026.”

 

LEIA-SE:

 

“VII – O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.

1ª Etapa – De 09 a 11 de junho de 2026.

2ª Etapa – De 17 a 19 de junho de 2026.”

 


ONDE SE LÊ:

 

“Udson de Carvalho Fonseca

Gerente de Recursos Humanos

Prefeitura de Ouro Preto”

 


LEIA-SE:

 

“Udson de Carvalho Fonseca

Gerente de Comunicações

Prefeitura de Ouro Preto”

 

 

Não é necessário que os(as) já inscritos(as) nos termos da convocação publicada em 27/05/2026 (Edição nº 3.914), renovem a inscrição e reenviem os documentos solicitados.

 

O previsto no parágrafo anterior não exime os(as) inscritos(as) de cumprirem todas as demais determinações do processo de seleção.

 

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 20/2026.

 



Ouro Preto/MG, 03 de junho de 2026.

 

 

 

 

Udson de Carvalho Fonseca

Gerente de Comunicações

Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG


Convênios


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919




EXTRATOS:

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO dos Moradores da Bocaina. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO SUBDISTRITO DE BOCAINA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS DESCRITOS NO PLANO DE TRABALHO. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA REFERIDA ENTIDADE, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA. O objeto da parceria consiste na execução da Festa de Nossa Senhora das Graças, um projeto que detém características de natureza absolutamente singular, sobretudo por se tratar de uma festa realizada na localidade da Bocaina, que necessita de fomento à suas atividades culturais, sobretudo para movimentação  de sua economia. Considerando a especificidade das atividades desenvolvidas e a ausência de outras organizações com igual qualificação técnica e vínculo comunitário para a execução das ações propostas, configura-se inviável a competição, preenchendo-se, assim, o requisito legal para a inexigibilidade de chamamento público, tendo como base o caput do Art. 31 da Lei nº 13.019/2014. A convergência de interesses entre o Município de Ouro Preto e a entidade proponente resta plenamente demonstrada pelas competências institucionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelas finalidades estatutárias da OSC parceira. Resta evidente, portanto, a identidade e a reciprocidade de interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO MONTANTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PROVENIENTES DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, FICHA 522/2026 – REALIZAR E APOIAR EVENTOS GERADORES DE FLUXO.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 



EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO PRETO E CIRCUITO DO OURO. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA 6ª EDIÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE TURISMO E CULTURA DE OURO PRETO, DESIGNADO COMO FESTUR 2026A REFERIDA PROPOSTA PLEITEIA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS NO MONTANTE GLOBAL DE R$ 208.000,00, (DUZENTOS E OITO MIL REAIS) VALOR ESTE QUE SE DESTINA AO CUSTEIO DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA PARA STANDS E COBERTURA JORNALÍSTICA DO EVENTO.  DE ACORDO COM AS PEÇAS DE INSTRUÇÃO, OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS CORRERÃO POR CONTA DA FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 522/2026, SOB A DOTAÇÃO DE REALIZAR E APOIAR EVENTOS GERADORES DE FLUXO. SEGUNDO A SECRETARIA, A ENTIDADE É DETENTORA EXCUSIVA DOS DIREITOS DE REALIZAÇÃO DO FESTUR, PORTANTO, DIANTE DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, SOMENTE O INSTITUTO PODERÁ EXECUTAR O PROJETO. RESTA EVIDENTE, PORTANTO, A IDENTIDADE E A RECIPROCIDADE DE INTERESSES NA REALIZAÇÃO CONJUNTA DA REFERIDA FESTA, PREENCHENDO O REQUISITO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXIGIDO PELO ARTIGO 1º DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. 

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

 


 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO, TAMBÉM IDENTIFICADA PELA SIGLA AAFAPRE. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA FESTAS TRADICIONAIS DO DISTRITO DE SANTA RITA E SEUS SUBDISTRITOSA REFERIDA PROPOSTA PLEITEIA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS NO MONTANTE GLOBAL DE R$ 120.480,00, (CENTO E VINTE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).  NO CASO SOB EXAME, A ESCOLHA DA PROPONENTE JUSTIFICA-SE INTEGRALMENTE PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA. O OBJETO DA PARCERIA CONSISTE NA EXECUÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DA LOCALIDADE DE LAVRAS NOVAS E SUBDISTRITOS DA REGIÃO, UM PROJETO QUE DETÉM CARACTERÍSTICAS DE NATUREZA ABSOLUTAMENTE SINGULARCONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E A AUSÊNCIA DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES COM IGUAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VÍNCULO COMUNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS, CONFIGURA-SE INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, PREENCHENDO-SE, ASSIM, O REQUISITO LEGAL PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, TENDO COMO BASE O CAPUT DO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014. RESTA EVIDENTE, PORTANTO, A IDENTIDADE E A RECIPROCIDADE DE INTERESSES NA REALIZAÇÃO CONJUNTA DA REFERIDA FESTA, PREENCHENDO O REQUISITO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXIGIDO PELO ARTIGO 1º DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 


Portarias


Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919

 

 

PORTARIA PGM Nº 017/2026 PGM

Instaura o Processo Administrativo nº 08/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos deduzidos no ofício nº 001/2026, referente a eventuais prejuízos ocasionados no imóvel de propriedade do Senhor Fernando Nunes Pinheiro, em função de colapso e desabamento do muro de divisa com a Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga.

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as prerrogativas conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o teor da notificação administrativa formalizada por intermédio do Ofício nº 01/2026, subscrito pela assessoria jurídica de Fernando Nunes Pinheiro, em 01/06/2026;

Considerando que o aludido requerimento noticia a ocorrência de danos materiais na propriedade do particular decorrentes do colapso de parte do muro de contenção e de divisa localizado nos fundos da Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, equipamento público de responsabilidade deste Município;

Considerando o teor técnico constante do Relatório de Ocorrência nº 005/2023, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto em 10 de janeiro de 2023, lavrado após a realização de vistoria técnica presencial datada de 08 de janeiro de 2023, o qual atestou textualmente o colapso de parte do muro de contenção e de divisa com o imóvel situado na Rua Domingos Mendes, nº 63, bem como confirmou que o material colapsado atingiu diretamente os fundos daquela residência particular;

Considerando que a Administração Pública é regida pelos postulados fundamentais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais impõem ao Administrador o dever de agir com presteza, retidão e boa-fé na busca do interesse público;

Considerando que a instauração do regular procedimento de apuração administrativa visa garantir a regularidade formal, a ampla instrução probatória sob o crivo do contraditório e o oferecimento de uma resposta justa e célere ao munícipe, em conformidade com as diretrizes do devido processo legal administrativo;

Considerando o princípio da oficialidade e o dever da Administração Pública de zelar pela integridade de seus bens e pela reparação de eventuais danos decorrentes de suas atividades ou omissões técnicas na prestação dos serviços municipais;

Considerando a necessidade de conferir máxima transparência, celeridade e eficiência na apuração de pleitos formulados por particulares em face do erário municipal, assegurando a instrução probatória adequada de forma prévia a qualquer manifestação conclusiva do ente público,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo PGM Nº 08/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos deduzidos no ofício nº 001/2026, referente a eventuais prejuízos ocasionados no imóvel de propriedade do Senhor Fernando Nunes Pinheiro, em função de desabamento do muro de divisa com a Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como integrantes da presente Comissão Processante, sob a presidência do primeiro:

Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959– Presidente

Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula nº 47.195– 1º Vogal

Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– 2ª Vogal

Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto (MG), 03 de junho de 2026.

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919



PORTARIA SMF Nº 009/2026

 

Dispõe sobre Valor Unitário de Terreno para logradouros municipais dispostos no Anexo Único.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, Gever Geraldo Chagas, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 1.263 de 28 dezembro de 2021, que determina que o surgimento de novos logradouros, não constantes na Planta Genérica de Valores (PGV), terão o seu valor unitário de terreno determinados por Portaria do Titular da Fazenda Pública Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Passam a integrar o Anexo III da Lei Municipal n° 1.069 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os Valores Unitários de Terrenos Urbanos, os logradouros previstos no Anexo Único desta Portaria.

 

Parágrafo único: O Anexo Único, previsto no caput, discriminará o nome do respectivo logradouro, o seu endereço, o valor atribuído por metro quadrado, bem como o tipo e o número do documento e a instituição que deu origem aos valores firmados.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de junho de 2026.

 

  

 

GEVER GERALDO CHAGAS

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

  

 

ANEXO ÚNICO

 

Tipo

Logradouro

Bairro

Valor m² (R$)

AMARANTINA

Rua

Anturio

Amarantina

R$ 166,49

Tva

Araci Galo

Amarantina

R$ 124,87

Tva

Belo Monte

Amarantina

R$ 124,87

Rua

Da Ravina

Amarantina

R$ 297,00

Rua

Encanto

Amarantina

R$ 297,00

Tva

Esperança

Amarantina

R$ 124,87

Rua

Horizonte

Amarantina

R$ 297,00

Rua

Jade

Amarantina

R$ 297,00

Rua

Larimar

Amarantina

R$ 297,00

Rua

Nedes Justino Ferreira

Amarantina

R$ 166,49

Tva

Onze Horas

Amarantina

R$ 124,87

Rua

Otacílio Franca

Amarantina

R$ 166,49

Tva

Paris

Amarantina

R$ 124,87

Rua

Raimunda de Castro

Amarantina

R$ 166,49

Rua

Wagner Joaquim Lucas

Amarantina

R$ 297,00

Rua

Geraldo Deusdet Gomes

Maracujá

R$ 136,81

Rua

Joao Ribeiro da Silva

Maracujá

R$ 136,81

CACHOEIRA DO CAMPO

Rua

Helena Ramos de Lemos

Centro

R$ 445,16

Rua

São João

Tabuões

R$ 68,01

Pça

Rose Marie Rodrigues Germano

Vila do Cruzeiro

R$ 261,86

GLAURA

Rua

Dos Primos

Soares

R$ 89,94

LAVRAS NOVAS

Rua

Do Cemitério

Lavras Novas

R$ 518,46

MIGUEL BURNIER

Rua

Araxá

Mota

R$ 91,08

Rua

São Sebastião

Mota

R$ 91,08

SEDE

Rua

Rua João Evangelista Gomes

Passa Dez de Cima

R$ 397,34