ATA DA 158ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos trinta dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a
158ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do
mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela vice-presidente do conselho
Isabelle Nascimento Machado, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e
suplentes: Marcelo Goulart Sena, Naércio França Ferreira, Maria Aparecida
Pinto, Paulo Roberto Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa.
Participaram também os analistas da SMDU Nilson Rodrigues, Marina Miranda,
Cleide Castro. Justificaram ausência Vinícius Penha de Oliveira, Cristhiano
Ottoni Carvalho, Bárbara Helena Almeida Carmo. Após cumprimentar os presentes,
a vice-presidente Isabelle Machado fez a conferência do quórum regimental para
a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do
total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do
Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião,
enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita
a leitura da ata 157ª que foi aprovado pelos conselheiros. Isabelle Machado deu
posse aos novos conselheiros Sandra Fosque Sanches, membro titular,
representante da Força Associativa dos moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Milton
Ferreira Athayde, membro titular, representante da Força Associativa dos
moradores de Ouro Preto (FAMOP), acolhendo-os e dando boas vindas. Em seguida Isabelle
fez a proposição de inversão de pauta, que foi aprovado por todos os conselheiros
e informou também que o responsável técnico (RT) do empreendimento VRG Gás
solicitou retirada da pauta por impossibilidade de comparecimento a reunião,
devendo retornar a pauta da próxima reunião. O primeiro item da pauta foi o
Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Brasil Tower Ltda, Cessão de
Infra Estruturas Ltda, localizada na Rua Presidente Antônio Carlos, s/n, (lote
003/quadra C) Jardim Alvorada, Ouro Preto. A apresentação foi do Lucas Ramalho
e o analista Nilson Rodrigues apresentou parecer passível de aprovação. Depois
das considerações para entendimentos do processo, os conselheiros presentes
decidiram pela aprovação com um total de 08 votos favoráveis e todas as medidas
mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação. O segundo item da pauta foi o Estudo de
Impacto de Vizinhança do Loteamento Vila Miradouro, lugar denominado “Fazenda
Campo Grande”, localizado na Rua Campo Grande, s/n, Bairro Morro São João, Ouro
Preto. Trata-se de um empreendimento que tem como proposta a criação de um
bairro estruturado, sustentável e ordenado, que integra moradia, comércio,
serviços e áreas públicas de lazer e preservação. A apresentação foi da Renata
Herculano, Leonardo Pittella e Lúcia Vida Ampli e a analista Cleide de Castro
apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas contribuições e
discussões pertinentes os conselheiros deliberaram em votação com 08 votos
favoráveis com as seguintes condicionantes: apresentação
do projeto de arborização viária para envio e aprovação junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; deverá ser elaborado
EIV para os empreendimentos comerciais a serem propostos no perímetro do
loteamento, no momento de seu licenciamento, independente do porte; apresentar
o projeto de rede de abastecimento de água conclusivo com o documento de
aprovação junto à SANEOURO; apresentar o projeto de esgotamento sanitário,
elaborado em conformidade com as diretrizes da SANEOURO e considerando o
adensamento calculado, o uso do solo proposto, a sobreposição com a APA
Cachoeira das Andorinhas, a proximidade de corpos d’água de classe especial e a
fragilidade ambiental da área, acompanhado do respectivo documento de aprovação
junto à SANEOURO; para a emissão do alvará de urbanização, deverá ser
apresentado projeto executivo para melhoria viária baseado em estudo técnico a
ser aprovado para o trecho da rua 15 de Agosto compreendido entre o encontro
com a rua 24 de Junho e o segundo encontro com a rua José Moreira Júnior, bem
como comprovação da execução do referido trecho, considerando, quando
pertinente, solução semafórica; demais medidas mitigadoras identificadas no
próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada
mais havendo a ser tratado, a vice-presidente Isabelle Machado agradeceu a
participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta
ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida
Vasconcelos e pela vice-presidente Isabelle Nascimento Machado, dando fé a ata
aprovada.
CONVOCAÇÃO 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal
Arqueológico do Morro da Queimada – COMAMQ
Prezados conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, considerando a não obtenção do
quórum necessário para a realização da 32ª Reunião Ordinária, na qual seriam
discutidos os assuntos abaixo elencados, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convida Vossas Senhorias para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada,
a ser realizada de forma remota no dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira), às 16h, com a seguinte sugestão de
pauta:
1.
Abertura e verificação de quórum;
2.
Aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária (02/04/2025);
3.
Providências em relação à finalização do atual mandato;
4.
Apresentação do relatório da vistoria em edificação inserida nos
limites do Monumento, à Rua Quinze de Agosto, 121, cujo proprietário pleiteia
reforma com acréscimo de área.
5.
Informes.
- A reunião será realizada online, via GoogleMeet;
- Haverá transmissão ao vivo em https://www.youtube.com/@silas.semmads;
- A chamada será aberta com 10min de
antecedência.
OBSERVAÇÕES:
- Participe das reuniões
para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência respondendo a esta convocação;
- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso
não possa participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum;
Atenciosamente,
Silas de Souza
Santos
Secretário
Executivo
- Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da
Queimada
- Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora
da Lapa
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CONVOCAÇÃO
- 4ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal
Gruta Nossa Senhora da Lapa - Mandato 2024/2026
Prezados
conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente,
convocamo-os por meio desta mensagem, para a 4ª Reunião Ordinária do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa
- Mandato 2024/2026, com a seguinte pauta:
1.
Abertura
e verificação de quórum;
2.
Aprovação
das atas da 3ª (21/08/2025) e 4ª (06/09/2025) Reuniões Extraordinárias;
3.
Apresentação
do Resultado Final do Plano de Manejo Espeleológico do Monumento Natural
Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa;
4.
Informes
gerais.
Local: Reunião online, via GoogleMeet;
Transmissão
ao vivo em:
https://www.youtube.com/@silas.semmads
Data e
horário: quinta-feira,
11/06/2026, 15h.
OBSERVAÇÕES:
– Compareça às reuniões para estar ciente dos
assuntos em pauta;
– Justifique sua ausência antecipadamente
através deste e-mail;
– Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu
suplente para substituí-lo caso não possa comparecer à reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Silas de
Souza Santos
Secretário-Executivo
– Conselho Consultivo do Monumento Natural
Municipal Arqueológico do Morro da Queimada
– Conselho Consultivo do Monumento Natural
Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
REGULAMENTO
SME Nº 03/2026
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR”
A Secretária Municipal de Educação
de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, no uso de suas atribuições legais,
torna público o presente Regulamento do Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”, promovido pela
Secretaria Municipal de Educação, por meio da Casa do Professor, com o objetivo
de reconhecer, valorizar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras
desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art.
1º – O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” tem como finalidade incentivar, valorizar e
socializar experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores
efetivos e contratados da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto,
fortalecendo a qualidade da educação pública municipal.
Art.
2º – O prêmio contempla projetos pedagógicos desenvolvidos no ano letivo de
2026 e será dividido nas seguintes categorias:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
III – Ensino Fundamental – Anos Finais;
IV – Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art.
3º – O tema da edição 2026 será: Alfabetização e integralidade do sujeito.
Parágrafo
único – A proposta busca evidenciar ações educativas que considerem o estudante
em suas múltiplas dimensões — intelectual, social, emocional, cultural, ética e
cidadã — fortalecendo uma educação humanizada, inclusiva e comprometida com o
desenvolvimento pleno dos sujeitos no contexto escolar e social.
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
Art.
4º – O período de inscrições será de 08 de junho de 2026 a 14 de agosto de
2026.
Art.
5º – As inscrições deverão ser realizadas:
I – pelo e-mail: casadoprofessor@edu.ouropreto.mg.gov.br;
II – presencialmente na Casa do Professor, de segunda a sexta-feira, das 8h às
17h.
Art.
6º – Para efetivação da inscrição, o(a) participante deverá:
I – preencher a Ficha de Inscrição (Anexo
I), Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e Termo de consentimento para
tratamento de dados pessoais
Lei geral de proteção de dados
pessoais – LGPD (Anexo III);
II – anexar o projeto pedagógico
escrito;
III – apresentar materiais complementares e anexos comprobatórios.
Parágrafo único – No
caso de inscrição presencial, o material deverá ser entregue em envelope pardo
lacrado e identificado com:
a) nome do(a) professor(a);
b) nome da escola;
c) categoria de participação;
d) título do projeto.
Art.
7º – Somente poderão ser inscritos projetos desenvolvidos no ano letivo de 2026
nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Preto.
Art.
8º – Em caso de trabalhos realizados em coautoria, todos os autores deverão ser
identificados na ficha de inscrição, ficando sob responsabilidade dos coautores
eventual divisão da premiação.
Art.
9º – Cada professor poderá inscrever mais de um projeto, porém será premiado
apenas uma única vez.
Art.
10 – As escolas dos respectivos professores premiados também receberão menção
honrosa institucional.
CAPÍTULO
III – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art.
11 – O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço
simples, contendo no máximo 06 (seis) páginas, excluindo anexos.
Art.
12 – O projeto deverá apresentar experiência pedagógica relacionada ao tema:
“O
Sujeito e sua Integralidade”.
Art.
13 – O projeto deverá conter:
I – capa contendo:
a) título do projeto;
b) nome do(a)
professor(a);
c) escola;
d) turma(s)
envolvida(s).
II
– apresentação e justificativa;
III
– objetivos;
IV
– conteúdos curriculares abordados;
V –
metodologia;
VI
– desenvolvimento das ações;
VII
– avaliação dos resultados;
VIII
– referências bibliográficas;
IX
– anexos contendo fotos, produções, instrumentos avaliativos, registros e
demais evidências pedagógicas.
Art. 14 – Os projetos
deverão demonstrar práticas educativas que promovam:
I - desenvolvimento
integral dos estudantes;
II - inclusão e valorização das singularidades;
III - protagonismo estudantil;
IV - fortalecimento das relações humanas e sociais;
V - práticas pedagógicas inovadoras;
VI - construção de uma educação ética, democrática e humanizada.
CAPÍTULO
IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.
15 – Os projetos serão avaliados considerando a coerência entre os objetivos
propostos, as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, observando os
seguintes critérios:
|
Critérios Avaliativos |
Pontuação Máxima |
|
Apresentação do Trabalho |
0,5 |
|
Adequação ao Tema |
1,0 |
|
Justificativa e Relevância |
1,0 |
|
Objetivos |
1,0 |
|
Metodologia |
1,0 |
|
Conteúdos Curriculares |
0,5 |
|
Fundamentação Teórica |
1,0 |
|
Coesão e Coerência Textual |
1,0 |
|
Avaliação e Resultados |
1,0 |
|
Anexos e Evidências Pedagógicas |
1,0 |
Art.
16 – A Comissão Julgadora será composta por representantes da Secretaria
Municipal de Educação e da Casa do Professor, designados oficialmente para este
fim.
Art.
17 – Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida no critério
“Avaliação e Resultados”. Persistindo o empate, caberá decisão final à Comissão
Julgadora.
Art.
18 – Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Organizadora e Julgadora.
CAPÍTULO
V – DA PREMIAÇÃO
Art.
19 – Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria.
Art.
20 – A premiação ocorrerá da seguinte forma:
I – 10 UPM’s para o 1º
Lugar;
II – 7 UPM’s para o 2º Lugar;
III – 5 UPM’s para o 3º Lugar.
Art.
21 – Os professores participantes e premiados receberão:
I – certificado de
participação;
II – menção honrosa;
III – premiação correspondente à classificação obtida.
Art.
22 – As escolas dos professores premiados também receberão menção honrosa de
reconhecimento institucional.
Art.
23 – A cerimônia de premiação ocorrerá durante o Congresso de Boas Práticas da
Secretaria Municipal de Educação, em data a ser divulgada oficialmente.
CAPÍTULO
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
24 – É de inteira responsabilidade dos participantes a autoria dos trabalhos
apresentados, bem como a autorização de uso de imagem de estudantes, quando
necessária.
Art.
25 – Ao realizarem a inscrição, os participantes autorizam automaticamente a
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, divulgar e publicar,
sem ônus, imagens, registros e conteúdos relacionados aos projetos inscritos,
em meios impressos, digitais e audiovisuais.
Art.
26 – Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Casa do Professor coordenar
e executar todas as etapas do prêmio.
Art.
27 – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e deliberados pela
Comissão Organizadora e Julgadora.
Art.
28 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de Junho de 2026.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
– REGULAMENTO SME Nº 03/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
PRÊMIO “PARABÉNS PROFESSOR” – 2026
TEMA: “O SUJEITO E SUA
INTEGRALIDADE”
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO PROJETO
Título do Projeto:
Categoria de Inscrição
(assinale uma opção):
( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental – Anos Iniciais
( ) Ensino Fundamental – Anos Finais
( ) Educação de Jovens e Adultos – EJA
2.
IDENTIFICAÇÃO
DO(A) PROFESSOR(A)
Nome completo do(a) Professor(a):
_________________________________________________
CPF: _____________________________________
Cargo/Função:____________________________________________________________________
Matrícula (se houver):
______________________
Telefone/WhatsApp:___________________________
E-mail: __________________________________________________
Endereço
completo:___________________________________________
3.
COAUTORIA
(SE HOUVER)
( ) Sim
( ) Não
Nome(s) do(s) coautor(es):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.
IDENTIFICAÇÃO
DA UNIDADE ESCOLAR
Nome da
Escola/Instituição: ________________________________________________________
Localidade/Distrito:________________________________________________________________
Direção Escolar:
___________________________________________________________
5.
IDENTIFICAÇÃO
DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
Ano/Série/Turma(s)
envolvida(s):______________________________________________
Número aproximado de
estudantes participantes:___________________________________
Período de realização
do projeto:____________________________________________
Resumo do Projeto (até
10 linhas):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.
DOCUMENTOS
ANEXADOS
( ) Projeto escrito
( ) Fotografias e registros pedagógicos
( ) Instrumentos de avaliação
( ) Produções dos estudantes
( ) Termo de autorização de imagem (quando necessário)
( ) Outros: _______________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas
são verdadeiras e que o projeto inscrito foi desenvolvido no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Ouro Preto no ano letivo de 2026, responsabilizando-me
pelo conteúdo apresentado e pela autorização de uso de imagens e materiais
anexados, quando aplicável.
Ouro
Preto, ______ de ____________________ de 2026.
Assinatura do(a)
Professor(a):_______________________________________________________
ANEXO
II – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E
VOZ
Eu,
____________________________________________________________, inscrito(a) no
CPF nº ________________________________, participante do Prêmio “PARABÉNS
PROFESSOR” – 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto, AUTORIZO, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a utilização da
minha imagem, voz, nome e registros relacionados à premiação e ao projeto
inscrito, para fins de divulgação institucional.
A
presente autorização abrange a divulgação em:
•
redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
• redes sociais da Secretaria Municipal de Educação e da Casa do Professor;
• site institucional;
• materiais gráficos e pedagógicos;
• jornais, revistas, televisão, rádio e demais meios de comunicação
institucionais.
Declaro
estar ciente de que a utilização ocorrerá exclusivamente para fins educativos,
institucionais e de divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de
Ensino, sem qualquer ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Por
ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.
Ouro Preto, ______ de
____________________ de 2026.
Nome completo :
___________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________
ANEXO III - TERMO DE CONSENTIMENTO
PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS –
LGPD
Eu,
_____________________________________________________________, portador (a) do
CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente
que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA,
inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Regulamento SME-OP n°. 03/2026, Prêmio Parabéns
Professor, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em
razão da finalidade: participação no Regulamento SME-OP n°. 03/2025, Prêmio
Parabéns Professor, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11
da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto
neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome
completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade
ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de
telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento
de dados:
O
TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e
dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir
que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da
finalidade do tratamento referido;
b) Para
cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista
e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da
categoria da Controladora;
c) Para
procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela
coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como
as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão,
processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação
e descarte;
d) Para
cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
e)
Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do
titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA
fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes
de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada
neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade,
adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência,
segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de
contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela
Segurança dos Dados:
A
CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e
administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR,
comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa
acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido
à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o
período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e,
ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou
impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei
13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento
dos Dados:
Fica
permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante
todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do
Consentimento:
O
TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico
ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso
VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos
Dados Recolhidos:
O TITULAR
fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo
período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como
os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do
vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou
Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes
poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o
vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro
Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Regularização Fundiária e
Reassentamentos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20,
§ 1º, da Lei Federal nº 13.465/2017, FAZ SABER ao Sr. RONI GERMANO,
possuidor de imóvel confrontante à área objeto do procedimento administrativo
de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 001/2024, denominado “Residencial
Alto do Beleza”, situado no distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, que,
em razão da impossibilidade de efetivação da notificação postal, evidenciada
pelo retorno da correspondência encaminhada por meio de Aviso de Recebimento
(AR) sem o recebimento pelo destinatário, situação que autoriza a notificação
por edital nos termos do art. 20, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/2017, fica,
pelo presente instrumento, formalmente NOTIFICADO POR EDITAL acerca da
instauração e tramitação do referido procedimento administrativo.
Considerando que está em trâmite no
Município de Ouro Preto processo administrativo destinado à Regularização
Fundiária Urbana da área denominada “Residencial Alto do Beleza”, situada no
distrito de Cachoeira do Campo, e considerando que o imóvel de titularidade do
notificado confronta-se com a área objeto da regularização, fica o Sr. RONI
GERMANO NOTIFICADO POR EDITAL para que, querendo, apresente eventual
IMPUGNAÇÃO ao procedimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº
13.465/2017.
Fica o notificado advertido de que a
ausência de impugnação será interpretada como anuência ao procedimento de
Regularização Fundiária Urbana, bem como implicará na perda de eventual direito
que titularize sobre a área objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, da
Lei Federal nº 13.465/2017.
Eventual impugnação ou manifestação
deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Município de Ouro Preto.
Os documentos referentes ao procedimento
administrativo de Regularização Fundiária Urbana denominado “Residencial Alto
do Beleza” encontram-se à disposição para consulta junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação, onde também poderá ser apresentada
eventual impugnação ou anuência expressa, durante o horário regular de
expediente.
Para que produza seus efeitos legais,
expede-se o presente Edital de Notificação, que será publicado na forma da
legislação aplicável.
Ouro Preto, 03 de junho de
2026.
|
Jackslaine de Souza Câmara |
|
Diretora
de Regularização Fundiária e Reassentamentos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação |
Convocação -
Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 17/2026 - Secretaria Municipal de Educação.
A Gerência
de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários
o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Arquitetura e Urbanismo
Annalyce Amorim
Fernandes Gomes
Conforme edital 17/2026,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 00:00h
do dia 10/06/2026 até às 23:59h do dia 11/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro Preto, 03 de junho de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL
Nº 21/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO
A Controladoria Geral
do Município, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de
quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários
na área de Direito ou de Administração, com percepção de bolsa, tendo fulcro em
convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a
seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o
preenchimento de 01 (uma) vaga para
estágio em Direito/Administração, com atuação na Controladoria Geral do
Município e seus respectivos departamentos, ficando os
demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a
vaga de estagiário (a) de Direito/Administração todo (a) aluno (a) regularmente
matriculado no curso de Direito ou de Administração, a partir do 5º período,
das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal
de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III- Serão aceitas as
inscrições, no período de 08 a 10 de junho de 2026, pelo e-mail:protecaodedados@ouropreto.mg.gov.br.
Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto:
VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO ou VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO.
IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar
nos períodos da manhã ou da tarde, de segunda a sexta-feira.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante
supervisão da Controladoria Geral da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo
trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI - Os candidatos
aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município
de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e
no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII- O processo de
seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise
do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os
candidatos aprovados na primeira etapa.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas,
especificadas a seguir:
1ª Etapa – De 11 a 12
de junho de 2026
2ª Etapa – De 15 a 16
de junho de 2026
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado
pelo mesmo e-mail utilizado para a inscrição.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no
caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver
regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo
empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a
assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo
com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. . Serão
convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar
interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando
para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar
o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na
forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município
de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas nas Secretarias especificadas neste
edital ou em outras Secretarias Municipais as quais não possuem edital próprio,
serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem
de classificação do cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria
Geral do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente
edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual
período.
Ouro
Preto, 03 de junho de 2026.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 20/2026 – PROCESSO DE
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) – CHEFIA DE GABINETE
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio do seu Departamento de
Comunicação vinculado à Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 20/2026, publicado no Diário
Oficial do Município em 27 de maio de 2026, Edição nº 3.914, referente ao
Processo de Seleção de Estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo),
nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“II – Poderá se inscrever
para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente
matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 3º
período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;”
LEIA-SE:
“II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário
(a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de
Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 2º período, das
instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;”
ONDE SE LÊ:
“III – Serão aceitas as
inscrições, no período de 28 de maio de 2026 a 01 de junho de 2026,
exclusivamente pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico
escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.”
LEIA-SE:
“III – Serão aceitas as
inscrições, no período de 28 de maio de 2026 a 08 de junho de 2026,
exclusivamente pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico
escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.”
ONDE SE LÊ:
“VII – O processo de
seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise
do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os
candidatos aprovados na primeira etapa.
1ª Etapa – Dias 02 e 03 de junho de 2026.
2ª Etapa – De 09 a 12 de junho de 2026.”
LEIA-SE:
“VII – O processo de
seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da análise
do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os
candidatos aprovados na primeira etapa.
1ª Etapa – De 09 a 11 de junho de 2026.
2ª Etapa – De 17 a 19 de junho de 2026.”
ONDE SE LÊ:
“Udson de Carvalho Fonseca
Gerente de Recursos Humanos
Prefeitura de Ouro Preto”
LEIA-SE:
“Udson de Carvalho Fonseca
Gerente de Comunicações
Prefeitura de Ouro Preto”
Não é necessário que
os(as) já inscritos(as) nos termos da convocação publicada em 27/05/2026
(Edição nº 3.914), renovem a inscrição e reenviem os documentos solicitados.
O previsto no parágrafo
anterior não exime os(as) inscritos(as) de cumprirem todas as demais
determinações do processo de seleção.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº
20/2026.
Ouro Preto/MG, 03 de junho de 2026.
Udson de Carvalho Fonseca
Gerente de Comunicações
Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART.
31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO
ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO
dos Moradores da Bocaina. A REFERIDA PARCERIA A SER
CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA FESTA
DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO SUBDISTRITO DE BOCAINA, CONFORME AS
ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS DESCRITOS NO PLANO DE TRABALHO. JUSTIFICA-SE A
ESCOLHA DA REFERIDA ENTIDADE, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO TÉCNICA E
JURÍDICA. O objeto da parceria consiste na
execução da Festa de Nossa Senhora das Graças, um projeto que detém
características de natureza absolutamente singular,
sobretudo por se tratar de uma festa realizada na localidade da Bocaina, que
necessita de fomento à suas atividades culturais, sobretudo para
movimentação de sua economia. Considerando
a especificidade das atividades desenvolvidas e a ausência de outras
organizações com igual qualificação técnica e vínculo comunitário para a
execução das ações propostas, configura-se inviável a competição,
preenchendo-se, assim, o requisito legal para a inexigibilidade de chamamento
público, tendo como base o caput do Art. 31 da Lei nº 13.019/2014. A
convergência de interesses entre o Município de Ouro Preto e a entidade
proponente resta plenamente demonstrada pelas competências institucionais da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelas finalidades estatutárias da
OSC parceira. Resta evidente, portanto, a identidade e a reciprocidade de
interesses na realização conjunta da referida festa, preenchendo o requisito de
cooperação mútua exigido pelo artigo 1º do Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil. HAVERÁ REPASSE DE VALORES NO
MONTANTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PROVENIENTES DE ORÇAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, FICHA 522/2026 – REALIZAR E APOIAR
EVENTOS GERADORES DE FLUXO.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER
PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E O INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO PRETO E CIRCUITO DO OURO. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA 6ª EDIÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE TURISMO E CULTURA DE OURO PRETO, DESIGNADO COMO FESTUR 2026, A REFERIDA PROPOSTA PLEITEIA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS NO MONTANTE GLOBAL DE R$ 208.000,00, (DUZENTOS E OITO MIL REAIS) VALOR ESTE QUE SE DESTINA AO CUSTEIO DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA PARA STANDS E COBERTURA JORNALÍSTICA DO EVENTO. DE ACORDO COM AS PEÇAS DE INSTRUÇÃO, OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS CORRERÃO POR CONTA DA FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 522/2026, SOB A DOTAÇÃO DE REALIZAR E APOIAR EVENTOS GERADORES DE FLUXO. SEGUNDO A SECRETARIA, A ENTIDADE É DETENTORA EXCUSIVA DOS DIREITOS DE REALIZAÇÃO DO FESTUR, PORTANTO, DIANTE DA NATUREZA SINGULAR DO OBJETO DA PARCERIA, SOMENTE O INSTITUTO PODERÁ EXECUTAR O PROJETO. RESTA EVIDENTE, PORTANTO, A IDENTIDADE E A RECIPROCIDADE DE INTERESSES NA REALIZAÇÃO CONJUNTA DA REFERIDA FESTA, PREENCHENDO O REQUISITO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXIGIDO PELO ARTIGO 1º DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EM CUMPRIMENTO AO ART. 32 § 1º E § 2º DA REFERIDA LEI:
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO, TAMBÉM IDENTIFICADA PELA SIGLA AAFAPRE. A REFERIDA PARCERIA A SER CELEBRADA, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A REALIZAÇÃO DA FESTAS TRADICIONAIS DO DISTRITO DE SANTA RITA E SEUS SUBDISTRITOS, A REFERIDA PROPOSTA PLEITEIA O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS NO MONTANTE GLOBAL DE R$ 120.480,00, (CENTO E VINTE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). NO CASO SOB EXAME, A ESCOLHA DA PROPONENTE JUSTIFICA-SE INTEGRALMENTE PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA. O OBJETO DA PARCERIA CONSISTE NA EXECUÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DA LOCALIDADE DE LAVRAS NOVAS E SUBDISTRITOS DA REGIÃO, UM PROJETO QUE DETÉM CARACTERÍSTICAS DE NATUREZA ABSOLUTAMENTE SINGULAR. CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E A AUSÊNCIA DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES COM IGUAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E VÍNCULO COMUNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS, CONFIGURA-SE INVIÁVEL A COMPETIÇÃO, PREENCHENDO-SE, ASSIM, O REQUISITO LEGAL PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, TENDO COMO BASE O CAPUT DO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014. RESTA EVIDENTE, PORTANTO, A IDENTIDADE E A RECIPROCIDADE DE INTERESSES NA REALIZAÇÃO CONJUNTA DA REFERIDA FESTA, PREENCHENDO O REQUISITO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXIGIDO PELO ARTIGO 1º DO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 32 DA LEI 13.019/2014, CONCEDE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE EXTRATO, QUE DEVERÁ SER PROTOCOLADA POR ESCRITO, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Ouro Preto, 03/06/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3919
PORTARIA PGM Nº 017/2026 PGM
Instaura o Processo Administrativo
nº 08/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários
legais, consoante termos deduzidos no ofício nº 001/2026, referente a eventuais
prejuízos ocasionados no imóvel de propriedade do Senhor Fernando Nunes
Pinheiro, em função de colapso e desabamento do muro de divisa com a Escola Municipal
Tomás Antônio Gonzaga.
O Procurador Geral do Município
de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as
prerrogativas conferidas pela legislação em vigor;
Considerando o teor da notificação administrativa
formalizada por intermédio do Ofício nº 01/2026, subscrito pela assessoria
jurídica de Fernando Nunes Pinheiro, em 01/06/2026;
Considerando que o aludido requerimento noticia a
ocorrência de danos materiais na propriedade do particular decorrentes do
colapso de parte do muro de contenção e de divisa localizado nos fundos da
Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga, equipamento público de responsabilidade
deste Município;
Considerando o teor técnico constante do Relatório de Ocorrência nº 005/2023, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto em 10 de janeiro de 2023, lavrado após a realização de vistoria técnica presencial datada de 08 de janeiro de 2023, o qual atestou textualmente o colapso de parte do muro de contenção e de divisa com o imóvel situado na Rua Domingos Mendes, nº 63, bem como confirmou que o material colapsado atingiu diretamente os fundos daquela residência particular;
Considerando que a Administração Pública é regida pelos postulados fundamentais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, os quais impõem ao Administrador o dever de agir com presteza, retidão e boa-fé na busca do interesse público;
Considerando que a instauração do regular procedimento de apuração administrativa visa garantir a regularidade formal, a ampla instrução probatória sob o crivo do contraditório e o oferecimento de uma resposta justa e célere ao munícipe, em conformidade com as diretrizes do devido processo legal administrativo;
Considerando o princípio da oficialidade e o
dever da Administração Pública de zelar pela integridade de seus bens e pela
reparação de eventuais danos decorrentes de suas atividades ou omissões
técnicas na prestação dos serviços municipais;
Considerando a necessidade de conferir máxima
transparência, celeridade e eficiência na apuração de pleitos formulados por
particulares em face do erário municipal, assegurando a instrução probatória
adequada de forma prévia a qualquer manifestação conclusiva do ente público,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo
Administrativo PGM Nº 08/2026, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos
consectários legais, consoante termos deduzidos no ofício nº 001/2026,
referente a eventuais prejuízos ocasionados no imóvel de propriedade do Senhor
Fernando Nunes Pinheiro, em função de desabamento do muro de divisa com a
Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores
relacionados abaixo, lotados na Procuradoria Geral deste Município, como
integrantes da presente Comissão Processante, sob a presidência do primeiro:
Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº
44.959– Presidente
Thiago José Vieira de Souza da
Costa, matrícula nº 47.195– 1º Vogal
Renata Mol Marcolino, matrícula nº
14.973– 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do
presente processo, sendo admitida a prorrogação, mediante fundamentação, quando
as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. A presente portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 03 de junho de
2026.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA SMF Nº 009/2026
Dispõe
sobre Valor Unitário de Terreno para logradouros municipais dispostos no Anexo
Único.
O Secretário Municipal
de Fazenda, Gever Geraldo Chagas, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto, e considerando o disposto no art. 3º da
Lei nº 1.263 de 28 dezembro de 2021, que determina que o surgimento de novos
logradouros, não constantes na Planta Genérica de Valores (PGV), terão o seu
valor unitário de terreno determinados por Portaria do Titular da Fazenda
Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a
integrar o Anexo III da Lei Municipal n° 1.069 de 15 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre os Valores Unitários de Terrenos Urbanos, os logradouros previstos
no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: O
Anexo Único, previsto no caput, discriminará o nome do respectivo logradouro, o
seu endereço, o valor atribuído por metro quadrado, bem como o tipo e o número
do documento e a instituição que deu origem aos valores firmados.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de junho de 2026.
GEVER GERALDO CHAGAS
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
Tipo |
Logradouro |
Bairro |
Valor
m² (R$) |
|
AMARANTINA |
|||
|
Rua |
Anturio |
Amarantina |
R$
166,49 |
|
Tva |
Araci
Galo |
Amarantina |
R$
124,87 |
|
Tva |
Belo
Monte |
Amarantina |
R$
124,87 |
|
Rua |
Da
Ravina |
Amarantina |
R$
297,00 |
|
Rua |
Encanto |
Amarantina |
R$
297,00 |
|
Tva |
Esperança |
Amarantina |
R$
124,87 |
|
Rua |
Horizonte |
Amarantina |
R$
297,00 |
|
Rua |
Jade |
Amarantina |
R$
297,00 |
|
Rua |
Larimar |
Amarantina |
R$
297,00 |
|
Rua |
Nedes
Justino Ferreira |
Amarantina |
R$
166,49 |
|
Tva |
Onze
Horas |
Amarantina |
R$
124,87 |
|
Rua |
Otacílio
Franca |
Amarantina |
R$
166,49 |
|
Tva |
Paris |
Amarantina |
R$
124,87 |
|
Rua |
Raimunda
de Castro |
Amarantina |
R$
166,49 |
|
Rua |
Wagner
Joaquim Lucas |
Amarantina |
R$
297,00 |
|
Rua |
Geraldo
Deusdet Gomes |
Maracujá |
R$
136,81 |
|
Rua |
Joao
Ribeiro da Silva |
Maracujá |
R$
136,81 |
|
CACHOEIRA DO CAMPO |
|||
|
Rua |
Helena
Ramos de Lemos |
Centro |
R$
445,16 |
|
Rua |
São
João |
Tabuões |
R$
68,01 |
|
Pça |
Rose
Marie Rodrigues Germano |
Vila
do Cruzeiro |
R$
261,86 |
|
GLAURA |
|||
|
Rua |
Dos
Primos |
Soares |
R$
89,94 |
|
LAVRAS NOVAS |
|||
|
Rua |
Do
Cemitério |
Lavras
Novas |
R$
518,46 |
|
MIGUEL BURNIER |
|||
|
Rua |
Araxá |
Mota |
R$
91,08 |
|
Rua |
São
Sebastião |
Mota |
R$
91,08 |
|
SEDE |
|||
|
Rua |
Rua
João Evangelista Gomes |
Passa
Dez de Cima |
R$
397,34 |