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Comunicado


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915


[CONVOCAÇÃO] 32ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada – COMAMQ


Prezados conselheiros,


cumprimentando-os cordialmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vem convidá-los para a 32ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, que será realizada de forma remota na quarta-feira, dia 03/06/2026, às 10:00 horas, com a seguinte sugestão de pauta:

  1. Abertura e verificação de quórum;

  2. Aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária (02/04/2025);

  3. Providências em relação à finalização do atual mandato;

  4. Apresentação do relatório da vistoria em edificação inserida nos limites do Monumento, à Rua Quinze de Agosto, 121, cujo proprietário pleiteia reforma com acréscimo de área.

  5. Informes.



- A reunião será realizada online, via GoogleMeet.

- Haverá transmissão ao vivo em https://www.youtube.com/@silas.semmads

- A chamada será aberta com 10min de antecedência


OBSERVAÇÕES:

- Participe das reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência respondendo a esta convocação;
- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso não possa participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum;


Atenciosamente,


                                                                         
Silas de Souza Santos

Secretário Executivo
- Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada
- Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa


Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável




Contratos


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa 15/2021. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2027. Valor: R$ 40.800,00. DO.: 02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.39.00 Ficha 874 FR 1500 CA 0000.


VANDERSON SILVA TAVARES - IMOBILIARIA ITACOLOMI. Dispensa 23/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2027. Valor: R$ 51.150,84. DO.: 02.33.01.17.512.0144.2317.3.3.90.39.00 FR 1500 Ficha 1271 CA 0000.

Licitações


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915


Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 03/2026, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, a contratação tem por finalidade a seleção de projetos ambientais, com concessão de apoio financeiro não reembolsável para distribuição de rações, mediante recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa Ambiental (FAMB), nos termos da Lei Municipal nº 07/2005, em conformidade com o Credenciamento nº 03/2025. Tendo como favorecida a credora Lidiane Helena Diniz, CPF – ***.493.756-**, com o valor global de R$25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 65/2026, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/21, contratação do Projeto SOS Pet em conformidade com o Credenciamento nº 03/2025 que teve como finalidade a seleção de projetos ambientais, com concessão de apoio financeiro não reembolsável, mediante recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa Ambiental (FAMB), nos termos da Lei Municipal nº 07/2005. Tendo como favorecida a empresa 55.008.898 Maria Tereza Rezende de Vilhena, CNPJ – 55.008.898/0001-36, com o valor global de R$25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do Pregão Eletrônico SRP 015/2026 objeto: contratação de empresa de engenharia através do Sistema de Registro de Preços (SRP), em lote único, para a execução de serviços contínuos relacionados à conservação e limpeza de redes de drenagem de águas pluviais, conforme eventual surgimento das necessidades, nos distritos do município de Ouro Preto (MG), com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Licitante vencedor: Setriccal Serviços de Calçamentos Ltda CNPJ 04.371.908/0001-62 que ofertou o valor global de R$8.368.081,13. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.



Leis Complementares


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915




LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 25 DE MAIO DE 2026


Altera a Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025, que instituiu o programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal de Ouro Preto, denominado REFIS Municipal 2025.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS MUNICIPAL 2025, destinado a promover a regularização dos créditos de qualquer natureza, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, parcelados ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.”


Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O REFIS Municipal 2025 será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, observado o disposto em regulamento, e o respectivo prazo de adesão será de, aproximadamente, 6 (seis) meses, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, por meio de Decreto do Poder Executivo.”


Art. 3º Ficam alterados o caput e os §§ 2º e 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia ou remissão de multas e juros aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, relativo a tributos ou créditos não tributários municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2025, que se apresentarem para a quitação de seus débitos, cujo valor total atualizado poderá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, nas seguintes condições:

(...)

§2º O vencimento da primeira parcela do REFIS Municipal dar-se-á em 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do termo de Confissão de Débito.

(...)

§5º A Unidade Padrão Municipal (UPM) equivale, em 2026 a R$ 129,44 (cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), e será reajustada para o exercício financeiro seguinte, nos termos do art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 105 de 25 de outubro de 2011, Código Tributário Municipal.”


Art. 4º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 254, de 27 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

I - estar em atraso no pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) parcelas alternadas, implicando, no cancelamento do parcelamento, e tornando vencidas as parcelas subsequentes, sem prejuízo da aplicação da atualização monetária, juros e multa de mora.”


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de maio de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Complementar nº 137/2026

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO




X


MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO





X

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR RICARDO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2026.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2026.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LUCIANO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2026.


Portarias


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915



PORTARIA Nº 029/2026 - CGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 017/2025 instaurado pela portaria n° 084/2025 – CGM.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


            Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 017/2025, instaurado pela portaria n° 084/2025 – CGM.

Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 30/05/2026.


Ouro Preto, 28 de maio de 2026.



Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.


​​Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915



PORTARIA Nº 030/2026 – CGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 003/2026 instaurado pela portaria n° 009/2026 – CGM.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia De Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar - 117 de 28 de março de 2012, art. 219 da Lei n° 13.105/15 (Código de Processo Civil) e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


       Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2026, instaurado pela portaria n° 009/2026 – CGM.

Parágrafo Único: O processo citado será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor no dia 29/05/2026.


Ouro Preto, 28 de maio de 2026



Lygia De Melo Leite

Controladora Geral do Município.


Editais


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915



RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL Nº 01/2026 – CMDCA/OURO PRETO

O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a seguinte retificação do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, aprovada pelo CMDCA na Reunião Ordinária ocorrida no dia 21 de maio de 2026:

Art. 1º No art. 1º, § 1º:

  • Onde se lê: "Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo 50% (quinhentos mil reais) destinados aos projetos que serão executados na sede e 50% (quinhentos mil reais) destinados aos projetos que serão executados nos distritos...".

  • Leia-se: "Para este chamamento público estão previstos recursos no montante de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais), sendo 50% (R$ 602.500,00 — seiscentos e dois mil e quinhentos reais) destinados aos projetos que serão executados na sede e 50% (R$ 602.500,00 — seiscentos e dois mil e quinhentos reais) destinados aos projetos que serão executados nos distritos..."

Art. 2º No art. 5º, caput e § 1º:

  • Onde se lê: "Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). § 1º Deste valor total especificado no caput, será destinado 50% (quinhentos mil reais) para os projetos que serão executados na sede e 50% (quinhentos mil reais) para aos projetos que serão executados nos distritos.".

  • Leia-se: "Art. 5º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais). § 1º Deste valor total especificado no caput, será destinado 50% (R$ 602.500,00 — seiscentos e dois mil e quinhentos reais) para os projetos que serão executados na sede e 50% (R$ 602.500,00 — seiscentos e dois mil e quinhentos reais) para aos projetos que serão executados nos distritos."

Art. 3º No art. 48:

  • Onde se lê: "Art. 48 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Colaboração, o montante máximo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).".

  • Leia-se: "Art. 48 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Colaboração, o montante máximo de R$ 1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais)."


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital nº 01/2026.

Art. 5º Esta retificação passa a vigorar na data de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de maio de 2026.



Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social



Rogéria Pereira Barbosa

Presidente do CMDCA/OP


Ouro Preto, 28/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3915



RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2026

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


Em relação ao ato publicado em 27/05/2026 (Edição nº 3.914), no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet, relativo ao resultado final, homologação e convocação de estagiários no Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde – Edital nº 12/2026.


Item I – Onde lê-se no cabeçalho do ato “EDITAL Nº 12/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESULTADO FINAL – HOMOLOGAÇÃO – CONVOCAÇÃO – ESTÁGIO”, leia-se “EDITAL Nº 12/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – RESULTADO FINAL – HOMOLOGAÇÃO – CONVOCAÇÃO – ESTÁGIO”.


Item II – Onde lê-se no título do ato “Resultado Final – Homologação – Convocação – Estágio Processo de Seleção – Edital nº 12/2026 – Secretaria Municipal de Educação”, leia-se “Resultado Final – Homologação – Convocação – Estágio Processo de Seleção – Edital nº 12/2026 – Secretaria Municipal de Saúde”.


Item III – Em virtude da presente retificação, renova-se o prazo para que os(as) convocados(as) demonstrem interesse na vaga, sendo este, conforme o Edital nº 12/2026, o período de 00:00h do dia 01/06/2026 até às 23:59h do dia 02/06/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formato de PDF:


Carteira de Identidade;

CPF;

Foto 3x4;

Título de Eleitor;

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses);

Certidão de quitação eleitoral;

Comprovante de matrícula;

Histórico Escolar.


Item IV – Não é necessário que os(as) convocados(as) que já haviam manifestado interesse nos termos da convocação publicada em 27/05/2026 (Edição nº 3.914), renovem a manifestação.


Item V – O previsto no item anterior não exime os(as) convocado(as) de cumprirem todas as demais determinações do processo de seleção.


Ouro Preto, 28 de maio de 2026.


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde