CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Ivan Figueiredo de Sá, convoca os(as) conselheiros(as)
para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2024 a 2026, conforme segue:
Dia: 22/04/2026 - quarta-feira
Horário: 14 horas
Local:: a distância, o link será informado aos conselheiros e aos demais
interessados (conforme item 1 da observação abaixo).
.
Pauta:
1.
Expediente:
verificação de quórum e abertura;
2.
Aprovação
da pauta da reunião:
●
Discussão e
deliberação sobre a minuta do Plano de
Trabalho para o mapeamento das Drogas no município;
3.
Informes e
encerramento.
OBSERVAÇÕES:
Ivan
Figueiredo de Sá
Presidente
do COMAD/OP
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Victor Diniz
Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6º Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho
da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.
Data: 23 de Abril de 2026 – quinta-feira.
Horário: 17:00
Local: Centro de Referência e
Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82 - Bairro: Antônio
Dias.
Pautas:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião;
3.
Posse de novos conselheiros, se houver;
4.
Aprovação da ata da reunião anterior;
5.
Discussão do Plano Municipal LGBT+;
6.
Discussão do Seminário Municipal LGBT+;
7. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Victor Diniz Pinto
Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+
DECRETO Nº 9.230 DE 17
DE ABRIL DE 2026
Dispõe
sobre a aplicação de limitações administrativas provisórias, nos termos do art.
22-A da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, visando à proteção da
área da Serra de Ouro Preto para fins de criação de Unidade de Conservação
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto,
no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII
do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que, segundo o art. 255 da Constituição Federal, “todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”;
Considerando o disposto na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza – SNUC;
Considerando a relevância ecológica da
Serra de Ouro Preto, que abriga espécies ameaçadas de extinção e endêmicas,
cuja preservação é fundamental para a manutenção da biodiversidade regional;
Considerando a presença de ecossistemas
ameaçados, como os campos rupestres ferruginosos e quartzíticos, bem como de
áreas de floresta estacional semidecidual, inseridos no bioma Mata Atlântica;
Considerando a importância da área para
a composição da moldura paisagística da cidade de Ouro Preto, integrando os
elementos naturais e históricos que caracterizam o patrimônio cultural e
ambiental local;
Considerando a presença de sítios
arqueológicos de valor histórico e cultural, que demandam proteção especial e
gestão adequada;
Considerando, ainda, o papel da Serra
de Ouro Preto na provisão de serviços ecossistêmicos essenciais, tais como a
regulação climática, a proteção dos solos, a manutenção da biodiversidade e a
recarga dos aquíferos e mananciais hídricos, contribuindo para a segurança
hídrica do município e da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
Considerando, por fim, o interesse
público na criação de unidade de conservação de âmbito municipal, como
instrumento de proteção ambiental, educação ambiental e desenvolvimento
sustentável;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas limitações administrativas
provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos que possam causar
degradação ambiental efetiva ou potencial em área situada na Serra de Ouro
Preto, neste Município, para a realização de estudos com vistas à criação de
Unidade de Conservação da Serra de Ouro Preto, conforme o artigo 22-A da Lei nº
9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 2º A unidade de conservação referida no artigo
anterior será criada posteriormente mediante ato específico, após a realização
de estudos técnicos e consulta pública, conforme os critérios estabelecidos no §2° do artigo 22 da Lei Federal no 9.985, de
18 de julho de 2000.
Art. 3º Ficam suspensas a emissão de novas licenças
ambientais, a instalação e ampliação de empreendimentos ou atividades
potencialmente causadoras de degradação ambiental, supressão de vegetação
nativa, exploração de recursos naturais, bem como quaisquer intervenções que
possam comprometer os atributos ambientais que justificam a criação da unidade,
até a sua efetiva implementação ou decisão em contrário da autoridade
competente.
Art. 4º A área de interesse para a criação da Unidade de
Conservação é de 3.020,08 ha (três mil e vinte hectares e oito centiares), está delimitada de forma
preliminar e abrange porções da Serra de Ouro Preto que contenham atributos
naturais, culturais, históricos e hidrológicos de relevância, incluindo sítios
arqueológicos, áreas de recarga hídrica, ecossistemas de campo rupestre
quartzítico e ferruginoso, áreas de floresta estacional semidecidual e
elementos estruturais e paisagísticos, conforme anexo único deste Decreto.
Parágrafo único A área de delimitação
prevista no caput deste artigo é passível de ajustes conforme os estudos
técnicos e audiência pública previstos no SNUC, para fins de criação de
Unidade de Conservação da Natureza, de domínio público e gestão municipal,
prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 17 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, com percepção de bolsa, na área de Jornalismo/Comunicação Social observadas as regras a seguir especificadas:
As inscrições para o processo seletivo estarão abertas
no período de 20 a 24 de abril de 2025. Poderão se inscrever
alunos regularmente matriculados a partir do quarto período do curso de Jornalismo/Comunicação Social, com coeficiente de rendimento superior
a 7,0. É imprescindível que as
instituições de ensino dos candidatos possuam convênio vigente com a Prefeitura
Municipal de Ouro Preto para a cessão de estágio.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo
e-mail comunicacao.turismo@ouropreto.mg.gov.br. O
interessado deve enviar o atestado de
matrícula, histórico escolar, currículo/portfólio, com o assunto "VAGA
DE ESTÁGIO – JORNALISMO".
O processo seletivo visa o preenchimento
de 01 (uma) vaga para estágio na área de Jornalismo/Comunicação Social, podendo
ser convocados os excedentes em caso de necessidade. O candidato(a)
selecionado(a) atuará na criação/produção de conteúdo, criação de matérias,
coberturas de eventos, e demais atividades pertinentes ao departamento de
turismo. O conhecimento de ferramentas de edição de vídeo e fotos (canva,
photoshop, capcut) será um diferencial.
O candidato(a) selecionado(a) deverá ter
disponibilidade para estagiar em carga horária de 20 horas semanais, inclusive
aos finais de semana de acordo com as demandas
da Secretaria de Cultura e Turismo e de comum acordo com a chefia
imediata. Além do candidato selecionado, os demais participantes deste processo
seletivo comporão um cadastro
de reserva válido enquanto durar o processo de seleção.
3- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo de
seleção dos candidatos será composto por duas etapas principais:
1) Análise
do histórico escolar e do currículo. Esta etapa possui caráter classificatório
e eliminatório;
2) Entrevista
de forma presencial na Casa de Gonzaga, sede da Secretaria de Cultura e
Turismo. Os candidatos selecionados na análise documental, serão informados por
e-mail sobre sua convocação para a entrevista. Etapa classificatória
A entrevista será realizada no dia 05 de maio de 2026, na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo de Ouro Preto, no período da manhã/tarde, em
horário que será previamente comunicado por e-mail aos candidatos aptos.
A convocação dos aprovados respeitará a ordem de
classificação no processo
seletivo e será divulgada
através de ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto,
acessível pelo link www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial. O
candidato convocado terá o prazo
improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação,
para manifestar seu interesse na vaga, enviando um e-mail para estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br.
Após
a confirmação do interesse, o candidato deverá
assinar o Termo
de Compromisso de Estágio
junto ao Departamento de Recursos Humanos, seguindo os convênios firmados e os
trâmites regulares do Município. O início das atividades de estágio ocorrerá
assim que o termo de compromisso for formalizado. Este processo seletivo, terá
validade de 3 (três) meses.
Ouro Preto, 17 de
abril de 2025
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal
de Cultura e Turismo
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE ABRIL -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. PE 56/2025. Objeto: aquisição de equipamentos de infraestrutura
(tendas, mesas e cadeiras, ombrelones e toldos/rede de sombreamento/malha de
cobertura de sombra) destinados ao suporte logístico e operacional dos eventos
realizados pelo Município de Ouro Preto e seus distritos, ao longo de todo o
calendário de atividades culturais, sociais e gastronômicas. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 69.600,00. DO.:
02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 Ficha 255 FR 1501 Código de Aplicação
0000.
WORLD CREATIVITY
ORGANIZATION. Inex 109/2026. Objeto: contratação a adesão do Município de Ouro
Preto ao Programa de Membros da World Creativity Organization (WCO),
organização internacional dedicada à promoção da criatividade, inovação e
economia criativa como vetores de desenvolvimento social, econômico e cultural.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 8.000,00. DO.:
02.28.01.13.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 583 FR 1.500.000 Código de
aplicação 0000.000.
DEDETIZADORA
ITABIRITO LTDA. Dispensa 12/2026.
Objeto: contratação de prestação de serviços contínuos e integrados de limpeza
e higienização de caixa d’agua, bem como de desratização e dedetização, a serem
executado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 2.300,15.
DO.: 02.30.01.15.122.0124.2236.3.3.90.39.00 Ficha 914 Fonte 1.500 CA 0000.
FIND SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA. Adesão 38/2026. Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços
N° 11/2025, do Pregão Eletrônico N° 09/2025, Processo Licitatório N° 09/2025,
realizado pelo CIMLAGO- Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas, que
tem como objeto a contratação de solução integrada de tecnologia da informação,
abrangendo os serviços de implantação, customização, licenciamento de uso,
suporte técnico e manutenção de plataforma digital voltada à gestão pública
municipal. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/04/2027. Valor: R$ 486.970,00.
DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.39.00 Ficha 1496 FR 1.500 CA 1002
02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.39.00
Ficha 1496 FR 1.600 CA 0000
FELIPE MACHADO
BEDETTI. Inex 26/2026. Objeto:
contratação da empresa Felipe Machado Bedetti, representante do artista
Felipe Bedetti, para realização de 10 (dez) apresentação musical de, no mínimo,
90 (noventa) minutos, nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência:
12 meses. Vencimento: 16/04/2027. Valor: R$ 5.400,00. DO.:
02.26.01.20.605.0063.2318.3.3.90.39.00 Ficha 393 FR 1.500 Código de Aplicação
0000.0000.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 079/2026, com fulcro no
art. 74, inciso III, alínea c da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: prestação de
serviços técnicos profissionais especializados de consultoria em planejamento
urbano e preservação do patrimônio cultural a serem realizados por Maria
Cristina Rocha Simão - CPF ***.363.266-** com o objetivo de fornecer assessoria
técnica no processo de revisão do plano diretor do município de Ouro Preto,
perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 . Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº
109/2026, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, a contratação tem
por finalidade viabilizar a adesão do Município de Ouro Preto ao programa de
membros da World Creativity Organization (WCO), organização internacional
dedicada à promoção da criatividade inovação e economia criativa como vetores
de desenvolvimento social, econômico e cultural. Tendo como favorecida a
empresa WCO Experiencias e Certificacoes Educacionais Ltda CNPJ -
47.857.229/00001-00, com o valor global de R$ 8.000,00. Gerência de Compras e
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO Torna público a Adesão nº 001/2026 à Ata de Registro de Preço nº 189/2025,
do Pregão Eletrônico nº 13/2025, Processo Licitatório nº 14/2025, realizado
pelo Consórcio Instituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, que tem como objeto a aquisição de
solução educacional integrada voltada ao desenvolvimento de competências
socioemocionais destinadas aos alunos do 1º ao 9º ano da rede municipal de
ensino de Ouro Preto, tendo como representante a empresa Hug Life Skill
Education S/A (CNPJ 41.778.506/0001-03); perfazendo o valor global de R$ 1.634.831,77.
Gerência de Compras e Licitações.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna públicas as atas
de registro de preços referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº. 029/2025– Objeto:
Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos para atendimento
das demandas das unidades de atendimento odontológico do setor de odontologia
da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência pelo período de 22/04/2026 a 22/04/2027. Licitantes
vencedores: Ata 54 Dental São Cristóvão Ltda, CNPJ:
(02059560000147), com o valor global de R$ 1.143.069,40. Ata 55 Diabéticos
EIRELI EPP, CNPJ: (28675331000140), com o valor global de R$ 154.247,60.
Ata 56 Suprema Dental Importação, Exportação e Comercio de Produtos
Odontológicos LTDA, CNPJ: (28820255000110), com o valor global de R$ 284.415,93.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão
unilateral da ata de registro de preços nº150/2024 Pregão Eletrônico SRP
nº05/2024 objeto contratação de
empresa de engenharia através de ata de registro de preços, para a eventual
execução de serviços relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem
nos distritos do município de Ouro Preto, firmado com a empresa Setriccal Serviços de Calcamentos Ltda Cnpj 04.371.908/0001-62. Gerência de Compras
e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público para conhecimento de todos os licitantes e demais
interessados que, no âmbito da Dispensa Eletrônica n° 024/2026, cujo objeto é
aquisição de refletores destinados à iluminação do Estádio Municipal
Genival Alves Ramalho, conhecido como Campo da Barra, localizado no município
de Ouro Preto – Minas Gerais, fica ANULADA a fase de disputa de lances,
em razão da constatação de divergências de
informações entre o edital e o lançamento na plataforma BLL, no edital consta
finalização da disputas às 16:00 horas e na plataforma foi lançado às 13:00
horas. A decisão fundamenta-se no
art. 71, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, diante da ocorrência de vício insanável
que compromete a lisura do certame nesta etapa. Fica determinado que a fase de disputa será reaberta em nova data a ser
oportunamente publicada no Portal BLL Compras
e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, assegurando-se a ampla
participação e isonomia entre todos os licitantes. O presente aviso tem efeito de
ciência e publicidade, não alterando as
demais disposições do edital, que permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 021/2026 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, para apurar
eventuais faltas funcionais supostamente
praticadas por servidor(a) municipal.
A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa,
Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e
208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a
Portaria nº 030/2025 - CGM e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas
funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de
CPF nº ***.289.8**-** , em conformidade com
Comunicação Interna nº 3140/2026, encaminhada à Corregedoria Administrativa,
faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres
funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179,
incisos I, II, III, X e XV, art. 180, inciso XVIII, art. 197, incisos VII, XII
e XV e art. 203, todos da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único.
Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e
dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo
a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis,
abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 006/2026:
- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -**
- Presidente.
-
Eduardo Franco de Almeida
- CPF ***081.9** -** - 1º Vogal;
-
Cristiane
Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** -
2ª Vogal;
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias
o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000,
alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso
IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.
Art. 4º. A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 17 de abril de 2026.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de
Corregedoria Administrativa