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Comunicado


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

 

O Presidente, Ivan Figueiredo de Sá, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2024 a 2026, conforme segue:

 

Dia: 22/04/2026 - quarta-feira

Horário: 14 horas

Local:: a distância, o link será informado aos conselheiros e aos demais interessados (conforme item 1 da observação abaixo).

.

Pauta:

 

1.      Expediente: verificação de quórum e abertura;

 

2.      Aprovação da pauta da reunião:

       Discussão e deliberação sobre a  minuta do Plano de Trabalho para o mapeamento das Drogas no município;

 

3.      Informes e encerramento.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença por meio do endereço eletrônico comad@ouropreto.mg.gov.br, quando será informado o link da reunião.

 

  1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência para constar em ata e comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

  

 

 

Ivan Figueiredo de Sá

Presidente do COMAD/OP

 

 


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Victor Diniz Pinto, convoca os(as) conselheiros(as) para a 6º Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) do mandato de 2025 a 2027.

Data: 23 de Abril de 2026 – quinta-feira.

Horário: 17:00

Local: Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82 - Bairro: Antônio Dias.

Pautas:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da pauta da reunião;

3. Posse de novos conselheiros, se houver;

4. Aprovação da ata da reunião anterior;

5. Discussão do Plano Municipal LGBT+;

6. Discussão do Seminário Municipal LGBT+;

7. Informes e outros assuntos.

OBSERVAÇÕES:

1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Victor Diniz Pinto
Presidente do Conselho da População LGBTQIAP+


Decretos


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888



DECRETO Nº 9.230 DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a aplicação de limitações administrativas provisórias, nos termos do art. 22-A da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, visando à proteção da área da Serra de Ouro Preto para fins de criação de Unidade de Conservação Municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que, segundo o art. 255 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;

Considerando a relevância ecológica da Serra de Ouro Preto, que abriga espécies ameaçadas de extinção e endêmicas, cuja preservação é fundamental para a manutenção da biodiversidade regional;

Considerando a presença de ecossistemas ameaçados, como os campos rupestres ferruginosos e quartzíticos, bem como de áreas de floresta estacional semidecidual, inseridos no bioma Mata Atlântica;

Considerando a importância da área para a composição da moldura paisagística da cidade de Ouro Preto, integrando os elementos naturais e históricos que caracterizam o patrimônio cultural e ambiental local;

Considerando a presença de sítios arqueológicos de valor histórico e cultural, que demandam proteção especial e gestão adequada;

Considerando, ainda, o papel da Serra de Ouro Preto na provisão de serviços ecossistêmicos essenciais, tais como a regulação climática, a proteção dos solos, a manutenção da biodiversidade e a recarga dos aquíferos e mananciais hídricos, contribuindo para a segurança hídrica do município e da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

Considerando, por fim, o interesse público na criação de unidade de conservação de âmbito municipal, como instrumento de proteção ambiental, educação ambiental e desenvolvimento sustentável;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos que possam causar degradação ambiental efetiva ou potencial em área situada na Serra de Ouro Preto, neste Município, para a realização de estudos com vistas à criação de Unidade de Conservação da Serra de Ouro Preto, conforme o artigo 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 2º A unidade de conservação referida no artigo anterior será criada posteriormente mediante ato específico, após a realização de estudos técnicos e consulta pública, conforme os critérios estabelecidos no § do artigo 22 da Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 3º Ficam suspensas a emissão de novas licenças ambientais, a instalação e ampliação de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, supressão de vegetação nativa, exploração de recursos naturais, bem como quaisquer intervenções que possam comprometer os atributos ambientais que justificam a criação da unidade, até a sua efetiva implementação ou decisão em contrário da autoridade competente.

Art. 4º A área de interesse para a criação da Unidade de Conservação é de 3.020,08 ha (três mil e vinte hectares e oito centiares), está delimitada de forma preliminar e abrange porções da Serra de Ouro Preto que contenham atributos naturais, culturais, históricos e hidrológicos de relevância, incluindo sítios arqueológicos, áreas de recarga hídrica, ecossistemas de campo rupestre quartzítico e ferruginoso, áreas de floresta estacional semidecidual e elementos estruturais e paisagísticos, conforme anexo único deste Decreto.

Parágrafo único A área de delimitação prevista no caput deste artigo é passível de ajustes conforme os estudos técnicos e audiência pública previstos no SNUC, para fins de criação de Unidade de Conservação da Natureza, de domínio público e gestão municipal, prevista no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




ANEXO ÚNICO

Editais


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888


Processo de Seleção – Edital nº 16/2026 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, com percepção de bolsa, na área de Jornalismo/Comunicação Social observadas as regras a seguir especificadas:

 

1-  DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 20 a 24 de abril de 2025. Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados a partir do quarto período do curso de Jornalismo/Comunicação Social, com coeficiente de rendimento superior a 7,0. É imprescindível que as instituições de ensino dos candidatos possuam convênio vigente com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a cessão de estágio.

 

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail comunicacao.turismo@ouropreto.mg.gov.br. O interessado deve enviar o atestado de matrícula, histórico escolar, currículo/portfólio, com o assunto "VAGA DE ESTÁGIO – JORNALISMO".

 

2-  DAS VAGAS

 

O processo seletivo visa o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio na área de Jornalismo/Comunicação Social, podendo ser convocados os excedentes em caso de necessidade. O candidato(a) selecionado(a) atuará na criação/produção de conteúdo, criação de matérias, coberturas de eventos, e demais atividades pertinentes ao departamento de turismo. O conhecimento de ferramentas de edição de vídeo e fotos (canva, photoshop, capcut) será um diferencial.

 

O candidato(a) selecionado(a) deverá ter disponibilidade para estagiar em carga horária de 20 horas semanais, inclusive aos finais de semana de acordo com as demandas da Secretaria de Cultura e Turismo e de comum acordo com a chefia imediata. Além do candidato selecionado, os demais participantes deste processo seletivo comporão um cadastro de reserva válido enquanto durar o processo de seleção.

 

3-  DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção dos candidatos será composto por duas etapas principais:

 

1)      Análise do histórico escolar e do currículo. Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório;

2)      Entrevista de forma presencial na Casa de Gonzaga, sede da Secretaria de Cultura e Turismo. Os candidatos selecionados na análise documental, serão informados por e-mail sobre sua convocação para a entrevista. Etapa classificatória

 

A entrevista será realizada no dia 05 de maio de 2026, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ouro Preto, no período da manhã/tarde, em horário que será previamente comunicado por e-mail aos candidatos aptos.

 

4-  DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO

 

A convocação dos aprovados respeitará a ordem de classificação no processo seletivo e será divulgada através de ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, acessível pelo link www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial. O candidato convocado terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação, para manifestar seu interesse na vaga, enviando um e-mail para estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br.

 

Após a confirmação do interesse, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio junto ao Departamento de Recursos Humanos, seguindo os convênios firmados e os trâmites regulares do Município. O início das atividades de estágio ocorrerá assim que o termo de compromisso for formalizado. Este processo seletivo, terá validade de 3 (três) meses.

 

Ouro Preto, 17 de abril de 2025


 

 

 

Flávio Lemes  da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Contratos


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888



EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA. PE 56/2025. Objeto: aquisição de equipamentos de infraestrutura (tendas, mesas e cadeiras, ombrelones e toldos/rede de sombreamento/malha de cobertura de sombra) destinados ao suporte logístico e operacional dos eventos realizados pelo Município de Ouro Preto e seus distritos, ao longo de todo o calendário de atividades culturais, sociais e gastronômicas. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 69.600,00. DO.: 02.24.01.04.122.0142.2311.4.4.90.52.00 Ficha 255 FR 1501 Código de Aplicação 0000.

 

WORLD CREATIVITY ORGANIZATION. Inex 109/2026. Objeto: contratação a adesão do Município de Ouro Preto ao Programa de Membros da World Creativity Organization (WCO), organização internacional dedicada à promoção da criatividade, inovação e economia criativa como vetores de desenvolvimento social, econômico e cultural. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 8.000,00. DO.: 02.28.01.13.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 583 FR 1.500.000 Código de aplicação 0000.000.

 

DEDETIZADORA ITABIRITO  LTDA. Dispensa 12/2026. Objeto: contratação de prestação de serviços contínuos e integrados de limpeza e higienização de caixa d’agua, bem como de desratização e dedetização, a serem executado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2027. Valor: R$ 2.300,15. DO.: 02.30.01.15.122.0124.2236.3.3.90.39.00 Ficha 914 Fonte 1.500 CA 0000.

 

FIND SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adesão 38/2026. Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços N° 11/2025, do Pregão Eletrônico N° 09/2025, Processo Licitatório N° 09/2025, realizado pelo CIMLAGO- Consórcio  Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas, que tem como objeto a contratação de solução integrada de tecnologia da informação, abrangendo os serviços de implantação, customização, licenciamento de uso, suporte técnico e manutenção de plataforma digital voltada à gestão pública municipal. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/04/2027. Valor: R$ 486.970,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.39.00 Ficha 1496 FR 1.500 CA 1002

02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.39.00 Ficha 1496 FR 1.600 CA 0000

 

FELIPE MACHADO BEDETTI. Inex 26/2026. Objeto:  contratação da empresa Felipe Machado Bedetti, representante do artista Felipe Bedetti, para realização de 10 (dez) apresentação musical de, no mínimo, 90 (noventa) minutos, nas Feiras Livres do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/04/2027. Valor: R$ 5.400,00. DO.: 02.26.01.20.605.0063.2318.3.3.90.39.00 Ficha 393 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000. 


Licitações


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888



Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública o resultado da Inexigibilidade nº. 079/2026, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea c da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria em planejamento urbano e preservação do patrimônio cultural a serem realizados por Maria Cristina Rocha Simão - CPF ***.363.266-** com o objetivo de fornecer assessoria técnica no processo de revisão do plano diretor do município de Ouro Preto, perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 . Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 109/2026, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21, a contratação tem por finalidade viabilizar a adesão do Município de Ouro Preto ao programa de membros da World Creativity Organization (WCO), organização internacional dedicada à promoção da criatividade inovação e economia criativa como vetores de desenvolvimento social, econômico e cultural. Tendo como favorecida a empresa WCO Experiencias e Certificacoes Educacionais Ltda CNPJ - 47.857.229/00001-00, com o valor global de R$ 8.000,00. Gerência de Compras e Licitações

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO Torna público a  Adesão nº 001/2026 à Ata de Registro de Preço nº 189/2025, do Pregão Eletrônico nº 13/2025, Processo Licitatório nº 14/2025, realizado pelo Consórcio  Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, que tem como objeto a aquisição de solução educacional integrada voltada ao desenvolvimento de competências socioemocionais destinadas aos alunos do 1º ao 9º ano da rede municipal de ensino de Ouro Preto, tendo como representante a empresa Hug Life Skill Education S/A (CNPJ 41.778.506/0001-03); perfazendo o valor global de R$ 1.634.831,77. Gerência de Compras e Licitações.

 


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna públicas as atas de registro de preços referentes ao Pregão Eletrônico SRP nº. 029/2025– Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas das unidades de atendimento odontológico do setor de odontologia da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência pelo período de 22/04/2026 a 22/04/2027. Licitantes vencedores: Ata 54 Dental São Cristóvão Ltda, CNPJ: (02059560000147), com o valor global de R$ 1.143.069,40. Ata 55 Diabéticos EIRELI EPP, CNPJ: (28675331000140), com o valor global de R$ 154.247,60. Ata 56 Suprema Dental Importação, Exportação e Comercio de Produtos Odontológicos LTDA, CNPJ: (28820255000110), com o valor global de R$ 284.415,93. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a rescisão unilateral da ata de registro de preços nº150/2024 Pregão Eletrônico SRP nº05/2024 objeto contratação de empresa de engenharia através de ata de registro de preços, para a eventual execução de serviços relacionados a conservação e limpeza de rede de drenagem nos distritos do município de Ouro Preto, firmado com a empresa Setriccal Serviços de Calcamentos Ltda Cnpj 04.371.908/0001-62. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público para conhecimento de todos os licitantes e demais interessados que, no âmbito da Dispensa Eletrônica n° 024/2026, cujo objeto é aquisição de refletores destinados à iluminação do Estádio Municipal Genival Alves Ramalho, conhecido como Campo da Barra, localizado no município de Ouro Preto – Minas Gerais, fica ANULADA a fase de disputa de lances, em razão da constatação de divergências de informações entre o edital e o lançamento na plataforma BLL, no edital consta finalização da disputas às 16:00 horas e na plataforma foi lançado às 13:00 horas. A decisão fundamenta-se no art. 71, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, diante da ocorrência de vício insanável que compromete a lisura do certame nesta etapa. Fica determinado que a fase de disputa será reaberta em nova data a ser oportunamente publicada no Portal BLL Compras e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, assegurando-se a ampla participação e isonomia entre todos os licitantes. O presente aviso tem efeito de ciência e publicidade, não alterando as demais disposições do edital, que permanecem inalteradas.  Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


Ouro Preto, 17/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3888



PORTARIA Nº 021/2026 – CGM

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.

 

                        A Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 030/2025 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.289.8**-** , em conformidade com Comunicação Interna nº 3140/2026, encaminhada à Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos do art. 179, incisos I, II, III, X e XV, art. 180, inciso XVIII, art. 197, incisos VII, XII e XV e art. 203, todos da Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

 

                               Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026:

 

- Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** - Presidente.

- Eduardo Franco de Almeida -  CPF ***081.9** -**  - 1º Vogal;

- Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -**  - 2ª Vogal;

 

                        Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 9º, inciso IV, da Portaria nº 030/2025 CGM.

 

                        Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 


Ouro Preto, 17 de abril de 2026.

 

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa