ATO Nº 76/2026 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. André Geraldo Oliveira de Miranda para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 79/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Wanilda de Nazaré Ferreira para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 – Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 23 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 80/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 – Creche Municipal Padre Rocha, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 10 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 81/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Marisa Divina Mendes Gonçalves para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 – Escola Municipal Renê Giannetti, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 09 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 82/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Waldiney Oliveira dos Santos Batista do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Eventos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 251/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 10 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 83/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Luiz Fernando Barbosa de Queiroz do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Interlocução com Órgãos de Controle Cultural, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 682/2025.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 10 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 84/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Waldiney Oliveira dos Santos Batista para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Interlocução com Órgãos de Controle Cultural, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 10 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 85/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Fernando Barbosa de Queiroz para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Eventos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 10 de março de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 86/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Leandro Augusto da Mata Costa do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Complementares, CC-05, interino, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, nomeado pelo Ato nº 834/2025, em substituição à titular, Sra. Williaine Joyce da Costa de Matos, por motivo de afastamento das atividades laborais em função de sua licença maternidade.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de fevereiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 87/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Cristina Vieira Ribeiro, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 458/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de março de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.188 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Michelle de Rezende Bicalho.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de março de 2026, a licença sem vencimentos concedida à servidora Michelle de Rezende Bicalho por meio do Decreto Municipal nº 6.870, de 08 de março de 2023, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.189 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor José Américo de Souza Piuzana.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 12 de março de 2026, a licença sem vencimentos concedida ao servidor José Américo de Souza Piuzana por meio do Decreto Municipal nº 7.072, de 10 de agosto 2023, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de março de 2026.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.190 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento formal de encravamento fático do imóvel particular e institui servidão administrativa de passagem permanente em favor de imóvel de Maria Natalina da Costa Seabra, conforme o processo administrativo nº 09/2025.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n° 6.766/1979, na Lei Complementar Municipal nº 93/2011, no artigo 1.285 do Código Civil e nos termos do Relatório Final do Processo Administrativo nº 09/2025 (Portaria PGM nº 043/2025);
Considerando que o Município de Ouro Preto, por meio do Decreto Municipal nº 211/2004, desapropriou uma área de 11.507,92 m² (onze mil, quinhentos e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados), anteriormente pertencente a Maria Natalina da Costa Seabra e Dimas Duarte Seabra, para a construção de um complexo esportivo no Distrito de São Bartolomeu;
Considerando que a implantação do campo de futebol e da quadra poliesportiva no imóvel de Matrícula nº 10.407 ocupou a totalidade da frente do terreno original, que servia como único ponto de contato e acesso da propriedade particular com a via pública existente;
Considerando que a execução física das obras públicas resultou no bloqueio completo e definitivo do acesso por terra à porção remanescente do imóvel sob titularidade de Maria Natalina da Costa Seabra, impossibilitando a entrada, a circulação e o uso efetivo da área que permaneceu em seu domínio;
Considerando as conclusões do Relatório Final do Processo Administrativo nº 09/2025, que identificou a necessidade de restabelecer o acesso ao imóvel por meio da criação de um direito real de passagem sobre o terreno de propriedade do Município, visando sanar o isolamento causado pela intervenção estatal anterior;
Considerando o teor da manifestação técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH (CI nº 14.996/2025), que validou a viabilidade técnica da passagem, indicando a necessidade de uma largura mínima de 10 (dez) metros para atender aos parâmetros de regularização e futura utilização do lote, conforme a legislação urbanística;
Considerando que Maria Natalina da Costa Seabra concordou formalmente com a instituição do direito de passagem e apresentou proposta de traçado alternativo com 3,80 m (três metros e oitenta centímetros) de largura para os casos em que o traçado de 10 m (dez metros) interfira na funcionalidade do equipamento esportivo instalado;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Servidão Administrativa de Passagem, em caráter definitivo, permanente e gratuito, sobre parte do imóvel de propriedade do Município de Ouro Preto (Matrícula nº 10.407).
Parágrafo único. O benefício é destinado ao imóvel remanescente de Maria Natalina da Costa Seabra, a fim de restabelecer o acesso à via pública.
Art. 2º Fica reconhecido o encravamento fático e real da área particular remanescente, provocado pela desapropriação e ocupação da área de 11.507,92 m² (onze mil, quinhentos e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados) pelo Decreto Municipal nº 211/2004.
Parágrafo único. O encravamento decorre da ocupação integral da frente do terreno original pelos equipamentos esportivos, área que representava a única ligação da propriedade com a estrada pública antes da intervenção municipal.
Art. 4º A servidão caracteriza-se como um direito real de uso de natureza pública, vinculando o imóvel municipal (prédio serviente) ao atendimento das necessidades de circulação e acesso do imóvel particular (prédio dominante).
Parágrafo único. O encargo será permanente e deve ser registrado na matrícula do imóvel municipal para garantir que o direito de trânsito seja respeitado por futuros gestores, sucessores e terceiros, beneficiando a proprietária Maria Natalina da Costa Seabra, seus herdeiros e representantes.
Art. 5º A instituição do direito real de passagem não gera obrigação de indenização ou pagamento por parte da proprietária beneficiada, uma vez que a restrição de acesso foi causada diretamente por ato do Poder Público Municipal.
Art. 6º A Servidão Administrativa de Passagem é instituída em favor do imóvel remanescente de Maria Natalina da Costa Seabra (Prédio Dominante), cuja matrícula será formalizada após o procedimento de desmembramento técnico da área total original.
Art. 7º O encargo recai sobre o imóvel de Matrícula nº 10.407 do Município de Ouro Preto (Prédio Serviente), onde estão localizados o campo de futebol e a quadra poliesportiva de São Bartolomeu.
Parágrafo único. A localização da passagem será planejada para causar o menor impacto possível à estrutura do complexo esportivo, assegurando simultaneamente que o acesso seja adequado para o uso residencial, comercial ou urbanístico do imóvel beneficiado.
Art. 8º O traçado exato e as dimensões da servidão serão definidos em estudo técnico e topográfico detalhado, realizado em conjunto pelas Secretarias Municipais de Obras e de Esportes.
§1º O estudo deve adotar como prioridade a largura de 10 m (dez metros), conforme a Lei Complementar Municipal n° 93/2011 e a Lei Federal n° 6.766/1979, para garantir que o imóvel particular possua condições de regularização urbanística e aproveitamento econômico futuro.
§2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deve acompanhar o estudo técnico para conciliar o traçado de 10 m (dez metros) com a preservação do campo de futebol e da quadra, buscando manter a integridade dos espaços de lazer da comunidade.
§3º Se a largura de 10 m (dez metros) for tecnicamente inviável devido a obstáculos topográficos ou impacto excessivo nas estruturas existentes, o Município adotará, alternativamente, o traçado com 3,80 m (três metros e oitenta centímetros) de largura, conforme sugerido no Processo Administrativo nº 09/2025.
§4º Toda impossibilidade técnica de aplicar a medida de 10 m (dez metros) deve ser documentada com justificativa detalhada das secretarias envolvidas.
Art. 9º A servidão será considerada formalmente implantada após a aprovação do projeto topográfico definitivo pela autoridade municipal competente.
Parágrafo único. O Município promoverá o registro da servidão na Matrícula nº 10.407 e a averbação na matrícula do imóvel de Maria Natalina da Costa Seabra, assegurando a validade jurídica e a publicidade geral do direito de passagem.
Art. 10 Todas as despesas financeiras relacionadas ao processo de instituição da servidão serão pagas integralmente pelo Município de Ouro Preto, incluindo a realização do estudo topográfico, a lavratura de escrituras, o pagamento de taxas cartoriais e emolumentos de registro.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo está autorizada a executar as intervenções físicas necessárias no local, incluindo demarcação, terraplanagem e pavimentação básica, de acordo com o traçado aprovado.
Art. 12 O Relatório Final do Processo Administrativo nº 09/2025 e os pareceres técnicos das secretarias municipais fundamentam as disposições deste Decreto.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar todos os atos administrativos e operacionais necessários para a conclusão do registro e da abertura física da passagem.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 001/2026 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO PARA MANDATO 2026/2030.
A Comissão organizadora do Processo Eleitoral para a nomeação de membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2026-2030, nomeada através do Decreto Municipal nº 9.181 de 05 de março de 2026, informa a todos os interessados que estará aberto o prazo para que todos os seguimentos realizem os procedimentos de escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2026-2030, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei Municipal de Ouro Preto nº 05, de 09 de abril de 1991, e suas alterações; do Decreto Municipal de Ouro Preto nº 09/1999 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 Todas as pessoas interessadas em se candidatarem como Conselheiros Municipais de Saúde, representando os seguimentos nas vagas constantes neste edital, poderão se inscrever para a Eleição, cuja habilitação final dos eleitos se dará no dia 20 de maio de 2026, às 16:00h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 Todo o procedimento eleitoral será conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.
1.3 A inscrição se dará perante o próprio seguimento representativo, que deverá organizar internamente as reuniões para a escolha dos seus representantes, devendo ser encaminhados, dentro do prazo previsto no item 2.1, para a comissão organizadora, apenas os nomes dos representantes escolhidos.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1 das 08:00 h do dia 23 de março de 2026, até as 16:00 h do dia 30 de abril de 2026. O prazo final para que seja encaminhada para a comissão organizadora, a lista dos representantes eleitos em cada um dos seguimentos, é o dia 15 de maio de 2026.
2.2 Os representantes escolhidos deverão encaminhar, junto com os nomes, a seguinte documentação:
2.2.1 Documento Oficial de Identidade com foto;
2.2.2 Qualquer documento que comprove seu vínculo com o Seguimento a ser representado.
2.2.3 Declaração de não ocupação de Cargo em comissão ou exercício de Função de Confiança em quaisquer das esferas administrativas (exclusivo para os seguimentos dos usuários).
2.2.4 Contato da pessoa eleita/escolhida (telefone e e-mail).
2.3 A relação dos representantes escolhidos e os referidos documentos deverão ser encaminhados para a comissão organizadora, exclusivamente para o e-mail: conselhomunicipalsaude362@gmail.com ou presencialmente, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DAS VAGAS.
3.1 Serão abertas todas as vagas para a recomposição, sendo elas:
I – PRESTADORES PÚBLICOS E PRIVADOS:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – Titular
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – Suplente
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Titular
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Suplente
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Titular
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Suplente
g) 1 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Titular
h) 1 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Suplente
i) 1 (um) representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Titular
j) 1 (um) representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Suplente
II – TRABALHADORES DO SUS
a) 1 (um) Representante do nível superior – Titular
b) 1 (um) Representante do nível superior – Suplente
c) 2 (dois) Representantes do nível médio – Titular;
d) 2 (dois) Representantes do nível médio – Suplente;
e) 1 (um) Representante do nível fundamental – Titular
f) 1 (um) Representante do nível fundamental – Suplente
g) 1 (um) Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Titular
h) 1 (um) Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Suplente
III – USUÁRIOS
a) 4 (quatro) representantes da Federação das Associações Comunitárias - Titulares
b) 4 (quatro) representantes da Federação das Associações Comunitárias - Suplentes
c) 1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Titular
d) 1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Suplente
e) 1 (um) representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Titular
f) 1 (um) representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Suplente
g) 2 (dois) representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral - Titulares
h) 2 (dois) representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral - Suplentes
i) 2 (dois) representantes das atividades assistenciais – Titulares
j) 2 (dois) representantes das atividades assistenciais - Suplentes
4. DA ELEIÇÃO
4.1 A eleição dos representantes dos trabalhadores do SUS, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, será realizada por votação direta, por seguimento, entre os participantes das reuniões de eleições, que serão realizadas em datas a serem definidas por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o prazo do item 2.1 deste edital.
4.2 Serão considerados eleitos os candidatos, titulares e suplentes, que obtiverem a maioria dos votos dos presentes, respectivamente.
4.3 Havendo candidatos a concorrerem em número igual ao de vagas disputadas, será dispensável a realização da votação e os mesmos serão declarados eleitos pela comissão, e oficializados na Plenária (assembleia de eleições) do dia 20 de maio de 2026.
5. DA HABILITAÇÃO E POSSE
5.1 Estarão habilitados os representantes de todos os seguimentos eleitos, no dia 20 de maio de 2026, na forma deste edital e da legislação supracitada.
5.2 Serão empossados, através de Decreto Municipal, os membros habilitados no dia da Plenária, na forma deste edital e da legislação supracitada.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os conselheiros eleitos se pautarão pelos princípios e diretrizes do SUS e pela normatização do controle social do SUS, conforme legislação supracitada.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, em cooperação com o Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 É vedado às entidades, representantes dos usuários, indicar ou eleger como representante pessoa estranha ao seu quadro associativo ou que tenha cargo de confiança (comissionados/funções de confiança) na Administração Pública municipal, sendo necessário entregar documento de autodeclaração de não ocupação deste tipo de cargo.
6.4 O mandato dos representantes será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o serviço será considerado de interesse público relevante e não remunerado.
6.5 A posse dos Conselheiros ocorrerá em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, após ato de convalidação e nomeação do Prefeito.
6.6 A Comissão Organizadora do Procedimento Eleitoral analisará, acompanhada do Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, todas as disposições legislativas sobre a habilitação dos inscritos e eleitos, nos termos da Lei Municipal nº 005/91 e suas alterações.
6.7 Recomenda-se que as entidades indiquem representantes que não possuam vinculação com outra instituição já contemplada com assento no colegiado, a fim de assegurar a adequada representatividade e evitar sobreposição de segmentos. Prioriza-se, portanto, a indicação de membros que não estejam vinculados a entidades já representadas.
6.8 Os integrantes de cada segmento deverão, no prazo estabelecido, reunir-se entre si com a finalidade de deliberar e indicar os membros que ocuparão a respectiva cadeira de representação. Não havendo deliberação conjunta formalizada dentro do prazo fixado, a Comissão Eleitoral procederá à análise e ao recebimento das indicações individualmente apresentadas, observando-se, para fins de definição da titularidade, a ordem cronológica de protocolo dos nomes e da documentação correspondente, desde que encaminhados dentro do prazo previsto no item 2.1.
Ouro Preto, 16 de março de 2026.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
EDITAL Nº 03/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO
PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais, e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem por objeto a convocação para a oferta de 100 (cem) vagas destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 no ano de 2026. Instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional ofertada pelo Programa não implica, por si só, garantia de inserção do jovem no mercado de trabalho, constituindo-se em instrumento de qualificação e fortalecimento da cidadania.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos. Deve-se considerar a idade na data da inscrição;
2.1.2. Residente no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Inscrito(a) no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Para jovem com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, regularmente matriculado(a) na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral; ou
2.1.4.1. Jovens em situação de evasão escolar, mediante encaminhamento da rede socioassistencial e/ou educacional (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar ou escola), assumindo como meta pedagógica a reinserção escolar durante a participação no programa, com acompanhamento da rede.
2.1.5. Todas as inscrições deverão ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial, para conferência documental e orientação individual;
2.1.6. Poderão ser adotados mecanismos complementares de agendamento ou atendimento ampliado para as inscrições, conforme avaliação da demanda.
2.1.7. Em caso de dúvidas sobre o período de inscrições e outras informações, é possível entrar em contato com a equipe técnica do Programa Jovens de Ouro 2.0, pelo telefone (31) 99231-3903, para orientações sobre os procedimentos de inscrição.
2.2. O(a) candidato(a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será do dia 23 de março até o dia 24 de abril de 2026.
2.4. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no ANEXO I:
1) Endereço eletrônico próprio (E-mail);
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...);
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda (Necessário comprovação no ato da matrícula);
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) É menor de idade;
23) Cadastro Único;
24) Aceite/Declaração caso seja menor;
25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
26) Termo de ciência da LGPD.
2.5. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo(a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.6. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais e horários descritos no quadro do ANEXO II.
2.7. A não apresentação de algum documento obrigatório no ato da inscrição não implicará, de imediato, na desclassificação do(a) candidato(a), sendo assegurado prazo para apresentação da documentação pendente, presencialmente na Casa da Juventude de Ouro Preto ou na Casa da Juventude de Cachoeira do Campo, até o dia 24 de abril de 2026.
2.8. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.9. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).
2.10. Ao efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) manifestará sua concordância com todas as regras deste edital, tais como estão estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento.
2.12. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.13. A participação do(a) candidato(a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.14. A inscrição não gera o direito à participação no Programa, devendo o(a) candidato(a) aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.15. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do(a) candidato(a).
2.16. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.17. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.18. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações. Caso aconteçam alterações elas serão devidamente comunicadas nos meios oficiais deste edital.
2.19. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail tecnicosjovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br. Os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário de 8h às 17h.
2.20. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.21. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas presencialmente nos locais de apoio do município, conforme estabelecido no ANEXO II.
2.22. Cronograma e Prazos
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
16 de março de 2026 |
Período de Inscrições |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
Período de Seleção |
27 de abril a 8 de maio de 2026 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município e Publicação da Lista de Espera |
11 de maio de 2026 |
Período dos recursos |
12 de maio a 13 de maio de 2026 |
Resultado dos recursos |
15 de maio de 2026 |
Resultado final no Diário Oficial do Município e Publicação da Lista de Espera |
18 de maio de 2026 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados |
19 de maio de 2026 |
Período de Matrículas |
25 de maio a 12 de junho |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
22 de junho |
3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão oferecidas 100 (cem) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
4.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% para pessoas com deficiência (PCD);
II. 5% para adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% para jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos(as) jovens em situação ou afastados(as) do trabalho infantil;
V. Será oportunizada a participação de jovens pretos(as), pardos(as) e indígenas;
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados(as) pelos equipamentos da rede pública municipal.
4.2.1. Das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD):
4.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
4.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 4.2;
4.2.4. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência (PCD) deverá apresentar, no ato da matrícula, laudo médico que comprove a condição declarada, emitido por profissional habilitado, podendo o documento ser obtido na rede pública ou privada de saúde, conforme a possibilidade do(a) candidato(a), em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
4.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência;
4.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o laudo médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
4.2.7. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado;
4.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas;
4.2.9. Caso se constate, no laudo médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção;
4.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade;
4.2.11 Os(As) adolescentes em conflito com a lei e os(as) jovens residentes e egressos(as) de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 4.2 serão convidados(as) a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável;
4.2.12. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso;
4.2.13. Os(As) candidatos(as) que excederem as 100 (cem) vagas ofertadas serão incluídos(as) em uma lista de espera, disponibilizada no dia 18 de maio de 2026, no Diário Oficial do Município;
4.2.14. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 60 (sessenta) dias os candidatos da lista de espera, conforme a vaga disponibilizada no respectivo território, seguindo rigorosamente a ordem classificatória por território;
4.2.15. O edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atentando ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
5. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA
5.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos. Deve-se considerar a idade na data da inscrição;
5.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
5.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
5.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
5.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio; ou
5.5.1. Jovens em situação de evasão escolar deverão apresentar encaminhamento da rede socioassistencial e/ou educacional (CRAS, CREAS, CAPS, Conselho Tutelar ou escola), assumindo como meta pedagógica a reinserção escolar durante a participação no projeto.
5.6. Inscrito(a) no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
II - Estar matriculado(a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - Idade igual ou superior a 16 anos.
IV - Jovens que não fizeram parte das turmas anteriores do Programa Jovens de Ouro 2.0
6.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
7. DO RESULTADO E RECURSOS
7.1. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial no dia 11 de maio de 2026, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br;
7.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste edital, a qual decidirá sobre o recurso interposto.
7.3. O prazo para interposição dos recursos ocorrerá nos dias 12 e 13 de maio de 2026 devendo, para tanto, o(a) candidato(a) enviá-lo fundamentado para o e-mail tecnicosjovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
7.4. A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no dia 15 de maio de 2026.
7.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
7.6. Em caso do(a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
7.7. Não caberá recurso do resultado final.
8. DA MATRÍCULA
8.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania será responsável por fazer a convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) no presente edital.
8.2. O período de matrícula dos(as) jovens selecionados(as) ocorrerá do dia 25 de maio a 12 de junho de 2026, presencialmente, de acordo com a data agendada na região de abrangência do CRAS ou rede pública de ensino, de acordo com o cronograma de matrículas.
8.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
8.4. O(A) jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado(a) do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA
9.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) selecionado(a) no processo seletivo, atendendo às condições previstas neste edital, deverá apresentar o original dos documentos listados abaixo, que serão digitalizados e arquivados em pasta própria para cada jovem matriculado(a):
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os termos contidos nos ANEXOS (III e IV) deste edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras deste edital.
h) Comprovante de renda atualizado do responsável ou do jovem maior de dezoito anos;
9.2. O(A) convocado(a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
9.3. O(A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
9.4. O(A) convocado(a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.
9.5 O(A) convocado(a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no Anexo IV.
9.6 A não apresentação de algum documento obrigatório no ato da matrícula não implicará, de imediato, na desclassificação do(a) candidato(a), sendo assegurado prazo para entrega da documentação pendente, presencialmente, na Casa da Juventude de Ouro Preto ou na Casa da Juventude de Cachoeira do Campo, até o dia 12 de junho de 2026.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Após a efetivação da matrícula o(a) jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios de Informática do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 22 de junho a 4 de dezembro.
10.2. O(A) jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 60% de aproveitamento e participação.
10.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o(a) jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
10.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do(a) jovem matriculado(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.
10.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o(a) jovem é de total responsabilidade do(a) jovem.
10.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do(a) jovem no programa.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por intermédio do Secretário Municipal, se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
11.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
11.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
11.4. Fica disponibilizado nos anexos deste edital o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, que deverá ser entregue devidamente preenchido no ato da matrícula. Tratando-se de candidato(a) menor de 18 anos, o referido termo deverá conter a assinatura do pai, da mãe ou do responsável legal.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
12.2. A participação dos interessados neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
12.3. O presente edital não implica necessariamente sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
12.4. A Administração Municipal não se responsabiliza por inscrição ou contato não efetuados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.5. Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato declara formalmente que atende às condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
12.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, caso este seja considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
12.7. Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo e-mail tecnicosjovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e pelo telefone: (31) 99231-3903.
12.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
13. ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
13.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição;
13.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
13.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
13.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
13.5. ANEXO V - Barema de classificação
Ouro Preto, XX de XXXX de 2026
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
(Formulário de Inscrições)
1) Endereço eletrônicos próprio (E-mail);
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) É menor de idade?
23) Cadastro Único;
24) Aceite/Declaração caso seja menor;
25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
26) Termo de Ciência da LGPD.
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
LOCALIDADE/LOCAL |
DATA |
HORÁRIO |
Sede Casa da Juventude/Bauxita Ouro Preto/MG |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
09h às 16h |
Sede Casa da Juventude/Cachoeira do Campo |
23 de março a 24 de abril de 2026 |
09h às 16h |
Engenheiro Correia Estação de Engenheiro Corrêa |
23 de março de 2026 |
10h às 15h |
CRAS Padre Faria |
24 de março de 2026 |
10h às 15h |
Mottas Casa de Cultura J Mendes |
25 de março de 2026 |
10h às 15h |
CRAS São Cristóvão |
26 de março de 2026 |
10h às 15h |
Miguel Burnier Escola Municipal Monsenhor Rafael |
27 de março de 2026 |
10h às 15h |
Santo Antônio do Leite Escola Municipal Doutor Pedrosa |
30 de março de 2026 |
10h às 15h |
Antônio Pereira CRAS |
31 de março de 2026 |
10h às 15h |
Rodrigo Silva Escola Municipal Doutor Alves de Brito |
01 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Subdistrito de Bocaina Escola Municipal Nossa Senhora das Graças |
06 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Santo Antônio do Salto Escola Municipal Aleijadinho |
07 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Lavras Novas Escola Municipal de Lavras Novas |
08 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Amarantina Casa de Pedra |
09 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Santa Rita de Ouro Preto CRAS |
10 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Cachoeira do Campo CRAS |
13 de abril de 2026 |
10h às 15h |
São Bartolomeu Escola Municipal Washington de Araújo Dias |
14 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Glaura Escola Municipal Benedito Xavier |
15 de abril de 2026 |
10h às 15h |
Morro Santana Escola Municipal Juventina Drummond |
16 de abril de 2026 |
10h às 15h |
*CRAS refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. Os locais de inscrição estão em negrito no quadro acima.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
(menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 04/2026 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade:
de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados: O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi elencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados: A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados: A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados: Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento: O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos: O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
Parágrafo único: Os dados pessoais dos candidatos menores de idade serão utilizados exclusivamente para fins do Processo Seletivo “Jovens de Ouro”, mediante autorização do responsável legal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A organização adotará medidas de segurança para proteção das informações e, em caso de incidente relevante, comunicará os responsáveis e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando necessário.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V
BAREMA DE CLASSIFICAÇÃO
Critério |
Descrição |
Pontuação |
Vulnerabilidade Socioeconômica
|
a) Avaliação socioeconômica, considerando renda per capita (Comprovante de renda atualizado.) b)
composição familiar, |
0 - 50 pontos |
Inscrição no Cadastro Único |
Jovem ou família devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
10 pontos |
Jovens encaminhados pela rede |
Encaminhamento formal por equipamentos da rede pública (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, escola, UBS, etc.) vinculados ao Sistema Único de Assistência Social. |
15 pontos |
Situação Escolar
|
a) Jovem regularmente matriculado e frequente em instituição pública ou privada com bolsa; ou b) Jovem em situação de evasão escolar com encaminhamento formal (por escrito) da rede; ou c) Jovem que já concluiu o Ensino Médio (com comprovação). |
15 pontos |
Faixa Etária |
Prioridade para jovens com maior idade, considerando maior proximidade do limite etário do programa. |
10 pontos |
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 21/2025 – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao Processo de Seleção de Estágio o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso de :
Engenharia Geológica
Tatiany Maximiano
Conforme edital 21/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 18/03/2026 e 19/03/2026, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de março de 2026
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 024/2026, com fulcro no Art. 74, inciso III “C”, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, tutorial técnica e consultoria estratégica em foco na Gestão de Passivos de Convênios, contratos de repasse e captação estratégica de recursos federais a serem executados em beneficio da Secretaria Municipal de Governo de Ouro Preto- MG. Tendo como favorecida a empresa Edercio M. Bento, CNPJ – 47.669.192/0001-97, com o valor global de R$ 86.400,00. Gerência de Compras e Licitações
PORTARIA Nº 02/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Altera a Portaria nº 11/2025 desta Secretaria, que institui Comissão Interna para Gestão de Compras e Contratos, perante os departamentos que a constituem, nomeando nova Presidente e modificando seu quadro de membros.
O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, no uso de seu cargo e de suas atribuições previstas no artigo 97, §2º, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie;
Considerando o disposto na Portaria nº 11 da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, de 24 de julho de 2025, publicada em Diário Oficial edição nº 3714, que institui a referida Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar desta os servidores Renato Trindade Barbosa Martins e Marina Barros Ubaldo Lobato; Nomear as servidoras Rosana da Conceição Araujo Maia Souza, Stephanie Cristina dos Reis e Tanília Aparecida Rodrigues para compor a Comissão, mantendo o quórum de 07 (sete) membros;
Art. 2º – Alterar a servidora designada à sua presidência, exonerando Ariane Dias Martins de Souza desta e nomeando em substituição a servidora Silvania Aparecida Matos, membro da comissão;
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 13 de março de 2026.
Moisés
dos Santos
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 16/03/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3866
PORTARIA Nº. 011/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Nomeia membros para compor a Comissão Administrativa da Unidade Básica de Saúde do distrito de Antônio Pereira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,
Considerando a Lei Municipal nº 42/2002, que estabelece a composição e o funcionamento das Comissões Administrativas das Unidades previstas no Plano Municipal de Saúde de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Administrativa da Unidade Básica de Saúde (CAU) do distrito de Antônio Pereira:
I
- Representantes da Gestão:
a) Aparecida Maria Furtado Faria –
Membro Titular
b) Ricardo Duarte Pereira – Membro Suplente
II
- Representantes dos Trabalhadores de Saúde:
a)Taina Cristina
dos Santos – Membro Titular
b) Elisa Fernandes Dias Brum –
Membro Suplente
III
- Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde de Antônio
Pereira:
a) Osmar Lucas Quintino – Membro Titular
b)
Tiago de Souza Marciano – Membro Suplente
IV
- Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde da Vila
Samarco:
a) Agenor Guilherme Magalhães – Membro Titular
b)
José Carlos da Silva – Membro Suplente
V - Secretária:
Fernanda Silva Rodrigues de Sá
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 16 de março de 2026
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 012/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Altera a Portaria SMS 001/2026, que dispõe sobre a reorganização da vinculação territorial e funcional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto/MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, planejamento e melhor execução das ações de vigilância em saúde;
CONSIDERANDO a importância da definição clara das localidades, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e supervisões às quais os Agentes de Combate às Endemias encontram-se vinculados;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações para fins de referência, organização interna e planejamento das ações do setor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SMS 001/2026, reestabelecendo a reorganização da vinculação territorial e funcional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto/MG, conforme distribuição por localidade, Unidade Básica de Saúde (UBS) e supervisão, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A nova distribuição dos ACE será realizada sob a supervisão de campo, conforme os seguintes blocos:
I – Bloco I – Supervisor Carlos Alexandre Braga;
II – Bloco II – Supervisor Eduardo Júnio Correia da Silva;
III – Bloco III – Supervisor Eduardo Aparecido Porfírio.
Art. 3º Os demais dispositivos da Portaria SMS 001/2026 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 16 de março de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nova Distribuição dos Agentes de Combate às Endemias por Localidade, UBS e Supervisão
BLOCO I
Supervisor: Carlos Alexandre Braga
Localidade |
UBS |
ACE |
Matrícula |
Cachoeira do Campo |
Bem-Viver |
Patrícia do Carmo Machado |
X423X |
Cachoeira do Campo |
Bem-Viver |
Angelita Bernardo de Souza |
X534X |
Cachoeira do Campo |
Nova Aliança |
João Vitor Soares |
X455X |
Cachoeira do Campo |
Turmalina |
Glória Maria Faria Pessanha |
X420X |
Morro Santana |
Andorinhas |
Matheus Araújo Marques |
X487X |
Morro Santana |
Beija-Flor |
Maria das Graças Borges |
X533X |
Piedade |
Caminhar |
Regina de Souza Guilherme |
X455X |
Padre Faria |
Padre Faria |
Elisa Aparecida dos Reis |
X477X |
Antônio Pereira |
Antônio Pereira I |
André Luis dos Santos Martins |
X583X |
Antônio Pereira |
Antônio Pereira II |
Janaína Paula de Oliveira |
X417X |
Supervisor: Eduardo Júnio Correia da Silva
Localidade |
UBS |
ACE |
Matrícula |
Vila Aparecida |
Vila Aparecida |
Mônica de Fátima Félix Costa |
X426X |
Bauxita |
Bauxita |
Artur Leonardo de Carvalho |
X421X |
Bauxita |
Bauxita |
Adriana Maria Guimarães da Silva |
X423X |
Saramenha |
Saramenha |
Margarida Matilde Guimarães |
X423X |
Pocinho |
Pocinho |
Fernando Jorge Guimarães |
X420X |
Antônio Dias |
Antônio Dias I |
Sônia Maria Pedro |
X426X |
Antônio Dias |
Antônio Dias II |
Sônia Rosa Pinheiro de Souza |
X457X |
São Cristóvão |
Alvorada |
Djalma Aparecido Silva |
X420X |
São Cristóvão |
Renascer |
Tatiane Neves da Costa |
X417X |
São Cristóvão |
Renascer |
Graziele Aparecida Mendes Novais |
X476X |
São Cristóvão |
Florescer |
Ana Carolina Alves Sales de Souza |
X420X |
Supervisor: Eduardo Aparecido Porfírio
Localidade |
UBS |
ACE |
Matrícula |
Cachoeira do Campo |
Vida |
Ingrid Rodrigues Sales |
X477X |
Cachoeira do Campo |
Vida |
Raquel Cristina Rodrigues de Lana Sales |
X423X |
Cachoeira do Campo |
Vida |
Beatriz Junqueira |
X538X |
Amarantina |
Amarantina |
Maria Elza Dias |
X425X |
Morro Santana |
Andorinhas |
Viviane Maria Ferreira Braga |
X420X |
Santa Cruz |
Santa Cruz |
Rita Luíza Ferreira |
X417X |
Padre Faria |
Padre Faria |
Jussiena das Neves Mendes |
X421X |
Antônio Pereira |
Antônio Pereira I |
Thaís Tainara Gonçalves Toledo |
X486X |
Antônio Pereira |
Antônio Pereira I |
Marina Leonídia de Paula |
X476X |
Área de Atuação |
Vaga |
ACE |
Matrícula |
Programa de Leishmaniose |
1 |
Flávia Fátima Pereira Miquelino |
X425X |
PORTARIA Nº. 013/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição da Diretoria Administrativa do Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.094, de 09 de maio de 2018, que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes no âmbito do Município de Ouro Preto;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 9.011, de 29 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros responsáveis pela condução administrativa das atividades do Comitê,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Diretoria Administrativa do Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes:
I – Presidente: Thaís Teixeira Silva Diniz;
II – Vice-Presidente: Ana Paula Fietto;
III – 1º Secretário: Nathália De La Silva Gomes;
IV – 2º Secretário: Giselle Cristina Cândido.
Art. 2º Compete à Diretoria Administrativa coordenar as atividades administrativas do Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.094, de 09 de maio de 2018, e suas alterações.
Art. 3º O exercício das funções no Comitê será considerado de relevante interesse público, não gerando qualquer tipo de remuneração adicional aos seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 16 de março de 2026.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMF Nº 04/2026
Dispõe sobre horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda, no dia 17 de Março de 2026.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinado o horário especial de atendimento na terça feira dia 17 de março no horário de 08 as 16 horas.
Art. 2º - As disposições constantes nesta portaria não se aplicam ao setor da Receita Municipal, que funcionará no horário de expediente normal.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de Março de 2026.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda