PORTARIA Nº088/2025 – CGM
Suspender o prazo dos Procedimentos Administrativos relacionados abaixo, no
período de 19/12/2025 a 14/01/2026
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 218/23, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 030/2025 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. SuspendeR o prazo dos procedimentos Procedimentos Administrativos relacionados abaixo, em virtude dos recessos de final de ano e período de férias dos membros das Comissões:
PAD nº001/2024, instaurado pela Portaria nº012/2024 - Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
PAD nº012/2025, instaurado pela Portaria nº073/2025 -Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
PAD nº013/2025, instaurado pela Portaria nº074/2025 -Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
PAD nº014/2025, instaurado pela Portaria nº076/2025 -Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
PAD nº015/2025, instaurado pela Portaria nº081/2025 -Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
PAD nº016/2025, instaurado pela Portaria nº082/2025 -Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
PAD nº017/2025, instaurado pela Portaria nº084/2025 -Suspenso no período de 19/12/2025 a 14/01/2026;
Parágrafo único: Ao final do período da suspensão o prazo dos procedimentos administrativos volta a correr automaticamente.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 19/12/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 18 de dezembro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Portaria 001/2025
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo no uso de suas atribuições, em função das festividades de fim de ano e nos termos do decreto nº 9.082 de 03 de dezembro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica estipulada a escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Ouro Preto nos dias 22/12/2025, 23/12/2025, 29/12/2025 e 30/12/2025, conforme relação abaixo:
GERÊNCIA DE EDIFICAÇÕES
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
14043 - André Ricardo dos Reis Cota.
47319 - Beatriz Resende Nogueira.
14991 - Euler Cota Martins.
13512- Pedro Henrique Fernandes Lobo.
15270 - Yasmin Abdala Pedrosa.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (Escala Presencial)
47272 - César Adriano Teixeira.
13517 - Elizabeth Moreira Fagundes.
15278 - Geovanna Ferreira da Conceição.
47335 - Susilaine Ap. Fernandes da Silva.
GERÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
SEMANA DE NATAL 22/12/2025 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
47269 - Ana Paula da Silva.
47883 - Nikolas Lopes Gomes Dutra.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (Escala Presencial)
47822 - Clarisse Chades Pinheiro.
47284 - Rodrigo Bibiana da Silva.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
14278 - Ana Paula da Cruz Neto.
11510 - Gisângelo Sebastião A. Machado.
11579 - Luciene Ferreira de Souza.
47294 - Maria Teresa Sancho Fortes.
46375 - Paola Bárbara Cristo da Silva.
2071 - Romilson Geraldo Silva.
47720- Vitória da Conceição Luiza Ferreira.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (Escala Presencial)
47279 - Mayke Nascimento Freitas.
11526 - Nilson Efigênio Gomes.
15379 - Soraia Casazza dos Reis.
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
15021 - Iago de Paula.
13859 - Larissa Gattas de Lima.
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA e ESTRADAS
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
3342 - Abílio Alves Boasquivis.
15266- Bruno Santiago Barbosa.
47270- Camila Silva de Oliveira.
14440- Daniel Inácio.
47273- Denilson Júnior Castorino.
15008- Gustavo Gabriel Caldeira.
15288- Helena de Souza Silva.
48118- Leandro Augusto da Mata Costa.
15317- Lilian Luciana Rocha.
13980- Mara Lúcia Januário.
47280- Nilson José de Oliveira.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (Escala Presencial)
47271- Carlos Alberto dos Reis.
13586- César Augusto Teixeira.
14013- Claudney Márcio Alves.
14431- Cláudio Evaristo.
47501- Diovanni Francisco Gomes.
47275- Jonas Villa Lopes Silva.
13232- Márcio José pereira.
47828- Paulo Henrique de Freitas.
47285- Sidney Rogério de Lima.
14410- Tânia Maria de J.G. Barbosa.
GERÊNCIA DE PROJETOS
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
47303- Ana Laura Rios Belarmino.
47264- Camila Castro Silva.
14021- Luiza Magalhães Côrtes.
15328- Michelle Adriane de Lima Mendes.
47281- Pedro Araújo de Menezes.
15391- Suelen do Nascimento Vieira.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (HOME OFFICE)
47303- Ana Laura Rios Belarmino.
47264- Camila Castro Silva.
47281- Pedro Araújo Menezes.
TURMA CACHOEIRA DO CAMPO.
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
47267- Ana Luiza de Souza Pereira
2700 - Antônio Carlos da Conceição.
13620- Duillian Fagner de Souza Bretas.
15017- Mairla Júlia Freitas Baia.
14366- Rosilene de Nazaré da Silva.
11724- Vicente Paulo das Candeias.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (Escala Presencial)
14435- Adriano Augusto de Lima.
13722- Cristiana Aparecida de Almeida.
47906- João Daniel da Silva.
47907- Joel dos Reis.
13589- Sérgio Gonçalves de Santana.
SEM REVEZAMENTO (Escala Presencial)
13830- Eliane da Conceição Pereira.
47274- Felipe Augusto Silvério.
46749- João Felipe de Figueiredo Mapa.
13763- Juliana Maria Barros Miranda.
Lucienne Rodrigues Araújo.
11348- Luiz Alberto Mineiro Moyle.
47283- Pedro Henrique dos Santos Souza.
15392- Pedro Augusto Dutra Fernandes.
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO GERAL
SEMANA DE NATAL 22/12/25 e 23/12/2025 (Escala Presencial)
13660- Alberto Horta da Silva.
13268- Alvimar de Assis Rodrigues.
15388- Bárbara Nogueira Gonçalves dos Reis.
13233- Edmar Regis Rosa Costa.
13235- Edson de Jesus Novais Neto.
13348- Fernando Antônio Pires.
13266- Ivanildo Rosa Cipriano.
11573-José Marcelino Dias.
14465-Laerli Alves Viana.
14539-Nazaro Pereira da Silva Filho.
14494-Rogério Balbino de Almeida.
14540-Wagner dos Santos N. Neto.
14521-Wanderley Policarpo Mapa.
SEMANA ANO NOVO 29/12/2025 e 30/12/2025 (Escala Presencial)
15390- Anderson Agostinho de Oliveira.
14437- Claudiney da Silva Pereira.
14534- Cláudio Roberto de Jesus Ramos.
11748- Edimar de Paula.
13231- Ezéquias de Oliveira Silva.
14515- Geraldo Sabino da Costa.
13269- Helvan Paiva Neves.
13362- Lindeir Damasceno Mendes.
14460- Luiz Otávio Bibiano.
14483- Max Luciano de O. Alves.
14520- Max Rogério Cardoso.
13236- Paulo Alberto dos Reis.
2483- Roberto Carlos Gomes.
14543-Wanderson Lourival de Lima.
Art. 2º. Os servidores cumprirão jornada de trabalho presencial e em home office, de acordo com a escala acima, no horário de 7h às 13h e 09h às 15h.
Art. 3º. Os servidores lotados na Secretaria de Obras, que estarão em Home Office e os gerentes deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.
Ouro
Preto, 17 de dezembro de 2025.
Franklin Evangelista
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA n° 58/2025 - PGM
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 03/2025 – Portaria n° 17/2025.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 03/2025, instaurado pela Portaria n° 17/2025 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 18 de dezembro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3813
Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 18/12/2025.
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, pelo Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB), para um mandato de dois anos, de 18/12/2025 a 18/12/2027, em atendimento ao art. 9º da Lei Nº 451 de 15 de outubro de 2008, que instituiu o COMPURB e alterações posteriores. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Bruna Machado Lisboa, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Camila Sardinha Cecconello, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; César Adriano Teixeira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Christiano Ottoni Carvalho, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Bárbara Helena Almeida Carmo, membro suplente, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto; Vinicius Penha de Oliveira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Naiara Maira Amorim Carvalho, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Naércio França Ferreira, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Wanderley Rossi Júnior, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Marcelo Goulart de Sena, membro titular, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG); Irmar Lini Pereira, membro suplente, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG); Maria Aparecida Pinto, membro titular, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM); Ronaldo Soares Eisele, membro suplente, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM); Paulo Roberto Pires, membro titular, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM); Paulo Furtado, membro suplente, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM); Natalino de Figueiredo, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, que coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Coordenadora da Casa dos Conselhos, que secretaria a presente reunião, e Sandra Aparecida Vasconcelos, Secretária Executiva do COMPURB. Iniciando, Silvana abre a reunião dando boas-vindas aos presentes. Em seguida, solicitou a apresentação de todos. Silvana apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Posse dos(as) conselheiros(as); 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Informou que os demais assuntos serão tratados na 1º reunião do mandato. Silvana esclarece sobre a natureza e competência do COMPURB sendo um órgão público, deliberativo e de assessoramento, vinculado ao Executivo Municipal, para tratar das questões urbanísticas no Município de Ouro Preto, conforme a Lei Municipal Nº 451/2008 e alterações posteriores. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do COMPURB, suas alterações e o Regimento Interno vigente, documentos que ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho, inclusive utilizar as atribuições do Conselho, definidas na Lei, para a elaboração do planejamento de ações para o mandato. Dando continuidade, falou sobre a composição do Conselho, sendo 12 membros titulares e 12 membros suplentes. Neste mandato, ainda não houve a indicação da FAMOP. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados por meio do Decreto Nº 9.089 de 09 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial, e estão sendo empossados para um mandato de 2 (dois) anos, de 18/12/2025 a 18/12/2027. O conselheiro que não tomou posse hoje poderá ser empossado na 1ª reunião que participar. Silvana informou que o COMPURB está, atualmente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que deve prestar o apoio administrativo, financeiro e de recursos humanos para o funcionamento do Conselho. Silvana esclareceu que o Conselho está vinculado, mas não está subordinado a esta Secretaria, sendo o Conselho autônomo e independente em suas proposições e decisões. Silvana passou a palavra para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Sardinha Cecconello, para endossar a posse dos Conselheiros e falar sobre a importância do Conselho. Camila cumprimentou a todos, agradecendo à Casa dos Conselhos pela composição do COMPURB e agradecendo ainda aos Conselheiros do mandato anterior pela grande participação e avaliou o mandato como atuante, com grande contribuição na política pública. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do Conselho, orientando em suas ações. Na sequência, Silvana informou que o COMPURB, conforme o art. 4º da Lei que o criou, tem a seguinte estrutura: Presidência, Plenário e Secretaria Executiva. O § 1º deste artigo destaca que a Presidência do COMPURB será exercida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Lei nº 1.381/2023), portanto, Camila Sardinha Cecconello é a presidente do Conselho e a sua suplente, Isabelle Nascimento Machado, a vice-presidente. O Regimento Interno, no art. 6º, diz que a Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para um mandato de 2 (dois) anos. Silvana explicou brevemente a função de cada cargo. Como o presidente e o vice já foram definidos pela Lei, resta a eleição do Secretário. Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de Secretário(a). Na ausência de candidatos, a Presidente indicou Maria Aparecida, que aceitou a indicação e foi eleita por 09 (nove) votos. A Mesa Diretora foi empossada para um mandato de 2 anos. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que no mandato anterior reunia-se em toda última quinta-feira de cada mês, às 14 horas, e perguntou se os conselheiros gostariam de manter esta data. Os conselheiros aprovaram a manutenção da data. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer à distância ou presencialmente, conforme a necessidade e definição da Presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana desejou um excelente trabalho ao conselho e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação, Silvana Vanessa Peixoto e por Camila Sardinha Cecconello, Presidente do COMPURB, dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.
ATO Nº 846/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Vinicius Miguel de Sá Moura, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Planejamento de Infraestrutura, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 320/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3813
ATO Nº 847/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Sheila Martins Barbosa para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Planejamento de Infraestrutura, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 848/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Wanilda de Nazaré Ferreira, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Vice-Diretora Escolar - FCDE-05 - Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 238/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 849/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Sula Paula da Silveira Costa, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Educação, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude de afastamento médico e férias regulamentares da titular, Sra. Pollyana Ruchido Dias, nos períodos de 09 a 22 de dezembro de 2025 e 05 a 14 de janeiro de 2026, respectivamente, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 850/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Wanessa Fernanda Ulhôa Oliveira, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Apoio à Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Claudinei Aldair Gonçalves, no período de 10 a 19 de dezembro de 202, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 851/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 845/2025, que nomeia a Sra. Viviane Helenice da Silva Ferreira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento CRAS – Cachoeira do Campo, CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Silvânia Elenir dos Santos, publicado no Diário Oficial do Município de 09 de dezembro de 2025 – Edição nº 3806.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de dezembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.084 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ângela Maria Carneiro dos Reis.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como à Dívida Ativa dos mesmos tributos, para o exercício de 2024, referente ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 01.05.137.0188.003, em nome da Sra. Ângela Maria Carneiro dos Reis, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.085 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Ivonildes Geraldo Barbosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referente ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 01.04.020.1271.002, que traz o Sr. Ivonildes Geraldo Barbosa, como possuidor e Co responsável, e a titularidade do Espólio do Sr. Jorge Gomes Barbosa, seu pai, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.086 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria Geralda Procópio.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, referente ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 01.04.008.0362.001, que traz a Sra. Maria Geralda Procópio, como possuidora e Co responsável, e como titular o Espólio do Sr. José das Mercês Procópio, seu pai, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Vanda da Cruz Rosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, bem como da Dívida Ativa dos mesmos tributos para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, referente ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n° 01.05.137.0540.003, que traz a Sra. Vanda da Cruz Rosa, como titular, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.090 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Divina Maria do Sacramento.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referente à inscrição nº 02.02.107.0130.001, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, que traz à Sra. Divina Maria do Sacramento, como titular, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto no art. 2º e no caput e parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.091 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Juliana Renata Pereira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 10 de dezembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida à servidora Juliana Renata Pereira, por meio do Decreto Municipal nº 6.675, de 05 de outubro de 2022, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.093 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Comissão Especial para elaboração dos Projetos de Lei do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e normativas correlatas, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece as normas gerais para a organização e funcionamento das Guardas Municipais, exigindo dos Municípios a adequação de suas legislações locais e a estruturação adequada de seus quadros;
Considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade e da transparência, em especial no que tange à aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na elaboração de atos normativos que impactam a segurança pública municipal e a gestão de recursos públicos;
Considerando o dever da Administração Pública Municipal de Ouro Preto de zelar pela proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que deve ser considerada na definição das atribuições e procedimentos da Guarda Civil Municipal;
Considerando a relevância de adequar as normativas municipais existentes, como a Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e a Lei Complementar Municipal nº 229/2023, à realidade e às demandas atuais da segurança urbana, promovendo a modernização do corpo de Guardas;
Considerando a imperatividade de elaboração de um Estatuto específico para a Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, juntamente com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, garantindo a organização, a disciplina e a valorização dos agentes, em conformidade com as diretrizes da gestão de pessoal e as leis complementares municipais pertinentes;
Considerando que a regulamentação do Código de Conduta, Ética e Disciplina, bem como a definição das Atribuições e Competências da Corregedoria e da Ouvidoria, são medidas essenciais para a manutenção da hierarquia, da disciplina e do controle interno da Guarda Civil Municipal, observando, no que couber, os preceitos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aplicáveis aos agentes públicos;
Considerando, ainda, a necessidade de mobilizar os diversos setores da Administração e representantes da categoria e da Procuradoria para assegurar a qualidade técnica, a legalidade e a legitimidade das propostas normativas a serem submetidas ao Chefe do Poder Executivo, promovendo a uniformidade administrativa e jurídica;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para elaboração do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, com os seguintes objetivos:
I - elaborar a minuta do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto;
II - desenvolver a proposta do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da categoria;
III - redigir o Código de Conduta, Ética e Disciplina;
IV - definir as Atribuições e Competências da Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão deverá observar, em seus trabalhos, a legislação federal pertinente, em especial a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, bem como as diretrizes da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - Adriano Carlos Sales, Corregedor da Guarda Civil Municipal;
II - Rogério dos Santos de Loredo, Comandante da Guarda Civil Municipal;
III - Felipe Ferreira Mesquita, Guarda Civil Municipal;
IV - Rodrigo Estevão da Cunha, Guarda Civil Municipal
V - 01 (um) representante da Gerência de Recursos Humanos do Município;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
VII - 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP).
§1º A Presidência da Comissão será exercida pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, Adriano Carlos Sales.
§2º Os órgãos e entidades indicados nos incisos deste artigo deverão indicar seus representantes no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º São atribuições da Comissão, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
I - realizar estudos técnicos, jurídicos e orçamentários necessários à fundamentação das propostas legislativas;
II - promover reuniões de trabalho para discussão e redação dos textos normativos;
III - solicitar informações e documentos aos órgãos da Administração Pública Municipal para subsidiar os trabalhos;
IV - submeter as minutas elaboradas à apreciação final do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único A Comissão poderá convidar especialistas ou outros servidores municipais para prestar esclarecimentos ou colaborar com temas específicos, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão terá calendário prevendo as reuniões ordinárias de trabalho e realizará reuniões extraordinárias sempre que seu Presidente julgar pertinente, visando o cumprimento célere de seus objetivos.
Art. 5º São atribuições do Presidente da Comissão:
I - definir o cronograma de atividades e o calendário das reuniões;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - presidir os trabalhos e coordenar os debates;
IV - representar a Comissão perante os demais órgãos da Administração Pública;
V - submeter as minutas finais e relatórios à decisão do Prefeito.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito deverá prestar suporte administrativo ao funcionamento da Comissão, sendo responsável por disponibilizar local para as reuniões e pelo apoio logístico necessário.
Art. 7º As reuniões da Comissão serão presenciais ou realizadas por meio de ferramenta que permita comunicação remota, devendo ser registradas em ata.
§1º O quórum mínimo para a realização das reuniões é de maioria simples dos membros.
§2º As deliberações sobre o texto final das minutas serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 13/2025 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estágio na área de Engenharia Urbana, o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Raianny Gonçalves Almeida
Conforme edital 13/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 22/12/2025e 23/12/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de dezembro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO DE PROGRAMA CONTRATO Nº 0338/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é a delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a gestão associada de ações visando o fortalecimento da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares no âmbito do Município de Ouro Preto por intermédio de apoio, estimulo e fortalecimento de atividades realizadas por associação/ cooperativa de catador de material reciclável atuante no Município - Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da Cidade de Ouro Preto (ACPF) e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da Rancharia (ACMAR), passando a vigorar até a nova data de 3 1 de março de 2026.
EXTRATO do SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 004/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO – ADOP, A OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. - SANEOURO E A PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA. Constitui objeto deste, o Aditivo de prazo ao Termo de Doação em epígrafe. Fica o vencimento do presente Convênio prorrogado por mais 02 (dois) meses a contar da sua devida assinatura, com validade até o dia 29 de janeiro de 2026. Fica autorizado a alteração do Plano de Trabalho, proposta pela ADOP, conforme exposto na CI em epígrafe, que implicam em alterações dos projetos (arquitetônico e complementares), que serão custeados com saldo remanescente (fruto da economicidade e aplicação financeira), no valor de R$ 28.010,56 (vinte e oito mil, dez reais e cinquenta e seis centavos) a serem aplicados no escopo adicional estabelecido e custeio administrativo.
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO DE PROGRAMA Nº 281/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA – CIMVALPI. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do presente contrato de programa, cujo objeto é Serviços e Obras Civis de Engenharia - Drenagens, passando a vigorar até a nova data de 27 de fevereiro de 2026.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº 58/2025 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cálculo, controle e gerenciamento da margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 18/12/2025 às 18h00min até 12/01/2026 às 10h00min. Início da sessão de disputa prevista para o dia 12/01/2026 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público prorrogação do Credenciamento Eletrônico nº.003/2025 – fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: até o dia 07/01/2026 às 23h59m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público prorrogação do Credenciamento Eletrônico nº.004/2025 – fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental - FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: até o dia 07/01/2026 às 23h59m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO ao processo de Inexigibilidade Nº 162/2025 com fulcro no Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/202, cujo objeto é: contrato de locação de imóvel, com o objetivo de alocar a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da cidade de Ouro Preto (ACPF); no valor mensal de R$ 14.500,00, sendo o valor global de R$ 348.000,00; tendo como representante Carlos Lopes dos Santos – CPF 327.***.***.***-25 e José Sávio Barbosa Queiroz – CPF: 265.***.***-15. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a revogação do processo licitatório na modalidade Concorrência Publica nº 02/2022 cujo objeto e a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de calculo de margem consignável em folha de pagamento de servidores; tendo como embasamento a comunicação interna nº 14636/2025 que por sua vez cita decisão do processo n. 1.127.736 do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Superintendência de Compras e Licitações.
RESOLUÇÃO Nº 429/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026-2029.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 21ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 10 de dezembro de 2025,
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”, em especial o inciso III do art. 30, que trata da instituição do Plano de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026-2029, conforme anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Anexo I
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ANEXO-RESOLUCAO-429-2025-CMAS.pdf
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 457/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. G. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. G. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 458/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. O. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. O. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS