Ouro Preto, 17/12/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3812
DECRETO Nº 9.092 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua Antônio dos Santos, s/no, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG com vistas a ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite e revoga o Decreto nº 9.034, de 16 de outubro de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Maurílio Vicente Brandão e outros, situado à Rua Antônio dos Santos, s/nº, distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG, com as seguintes coordenadas geográficas e medições:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.748.278,70m e E 633.636,15m ; deste, segue confrontando com a Rua Antônio dos Santos, com azimute 177°03'23" e distância de 19,74m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.748.258,99m e E 633.637,17m; deste, segue confrontando com a UPA - Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°19'58" e 9,26m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.748.258,40m e E 633.627,93m; 247°26'15" e 8,20m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.748.255,25m e E 633.620,36m; 311°31’22" e 2,61m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.748.256,98m e E 633.618,40m; 263°19’11" e 6,66m até o vértice P- 06, de coordenadas N 7.748.256,21m e E 633.611,79m deste segue confrontando com a propriedade de Therezinha de Jesus, Nizia Santos e outros, com azimute 356°25'10" e distância de 19,97m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.748.276,14m e E 633.610,54m; deste, segue confrontando com a propriedade de Juliana Gonçalves Pedrosa, 84°17'35" e 25,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo área total de 547m².
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4.
§ 2º Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação da Unidade de Saúde de Santo Antônio do Leite.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.034, de 16 de outubro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de dezembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO (COMODATO) A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BARTOLOMEU – ADECOSB. O presente termo tem como objeto a Cessão de Uso (COMODATO) à ADECOSB, visando a gestão do imóvel situado na Rua do Campo, S/Nº, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto/MG, de propriedade do MUNICÍPIO para manutenção das atividades da referida entidade. A parceira se robustece mediante a sanção da Lei Municipal nº 1.596/2025 que autorizou o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a ADECOSB.. O presente Termo de Cessão de Uso (Comodato) terá vigência 10 (dez) anos a contar da sua publicação.
Portaria 05/2025.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer no uso de suas atribuições, em função das festividades de fim de ano e nos termos do
decreto nº 9.082 de 03 de dezembro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estipulada escala de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Espotes e Lazer,
dias 22/12/2025, 23/12/2025, 29/12/2025 e 30/12/2025, conforme estipulado abaixo:
Dias 22 e 23. HORÁRIO:
MANHÃ. 7 ÁS 12 HORAS.
CAIO MÁRCIO AGUIAR.
EDSON PABLO DE JESUS GOMES.
GISELLE MARIA FERREIRA CRUZ.
MARCOS VINICIUS DE SOUZA ROCHA
MILTON DAVID CESCA JÚNIOR.
ROMÁRIO ALEXANDRE ESTEVÃO.
REINALDO MARTINIANO GONÇALVES.
SIMONE DO ROSÁRIO CORREA MAIA.
WANDER JOSÉ GOMES.
TARDE. 12 ÁS 17 HORAS.
BRUNO DA COSTA BARROS.
DIEGO DE FREITAS ANSALONI MARINHO.
GERALDO MAGELA FERREIRA.
MÁRCIO RODRIGUES JÚNIOR
GUILHERME FONSECA RIBEIRO.
SILVANO AGNALDO ARCEBISPO.
DIAS 29 e 30.
MANHÃ. 7 ÁS 12 HORAS.
LUÍS GUSTAVO GOMIDES SILVA.
MÁRCIO RODRIGUES JÚNIOR.
NACHA SAMADI ANDRADE ROSÁRIO.
SELMA CRISTINA ASEVEDO MACHADO.
TARDE. 12 ÁS 17 HORAS.
CARLOS ALBERTO SOUZA SIMÕES.
JOSEANE LUZIA COSTA FERNANDES ELIAS.
REGINALDO GONÇALVES COELHO.
JOÃO LUIZ XAVIER SANS DE MAGALHÃES.
Art. 2º. Os servidores cumprirão jornada de trabalho presencial, de acordo com a escala acima, no horário de 7hàs 12h e 12h às 17h.
Art. 3º. Todos os servidores lotados na Secretária Municipal de Esportes e Lazer deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.
Art. 4º. Os servidores do Ginásio Vila do Cruzeiro, Ginásio Gonzagão, Centro Administrativo de Cachoeira do Campo e Parque das Candeias.. terão seus regimes e horários de trabalho disciplinados pelos respectivos Diretores e Gerentes.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.
Ouro
Preto, 15 de dezembro de 2025.
Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PORTARIA SEFAZ/GRM Nº 10/2025
Dispõe sobre o funcionamento da Gerência da Receita Municipal durante os dias 22 e 23/12/2025 e 29e 30/12/2025 e dá outras providências
O Secretário Municipal de Fazenda, Gever Geraldo Chagas, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,
Art. 1º. Institui a escala de revezamento entre os servidores da Gerência da Receita Municipal, nos intervalos de 22 a 23/12/2025 e 29 a 30/12/2025, no horário das 10 às 16h, devendo manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção das atividades de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.
§ 1º. A Gerência da Receita Municipal funcionará no horário das 10 às 16h, na seguinte escala de revezamento de trabalho:
22 e 23/12/2025 |
29 e 30/12/2025 |
Gerência dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal |
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Christiane Ferreira Caldeira |
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Irene Aparecida da Silva |
Atendimento |
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Ana Paula dos Santos Luz |
Ana Paula dos Santos Luz |
Carolina Conceição de Souza |
Naiti Wesley Siqueira de Freitas |
Moacir Duarte Rosa |
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Dívida Ativa |
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Emílio Gabriel Barboza Mendonça |
André Costa Silva |
Luísa Guimarães Moura Rocha |
Arthur Lage Garcia Carvalho |
Rômulo Najm de Sá |
Fabiana Milagres de Araújo Santana |
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro |
Wendy R. Marotta de Assis Passos |
Transferências Constitucionais |
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Carolina Sampaio Abrantes |
Felipe D´Almeida e Pinho |
Gilberto Júnio Cabral |
Rafael Mendes Teixeira |
Jenniffer de Cássia Rodrigues Jacinto |
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Lincoln Ventura Turati |
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Sueli Elenice da Silva |
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Tributos Econômicos |
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Bruno Rossi Jardini |
Bruna F. F. Marcelino Pimenta |
Marcos José de Paula |
Romário Augusto de Figueiredo Silva |
Vítor Martins Corrêa |
Wellington Luiz Paes Gomes |
Larissa Cardoso Portugal |
Miguel Vinício de Souza Ferreira |
Maria Eunice Dias Domingues |
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Tributos Imobiliários |
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Ailton Benedito Ferreira |
Ana Flávia Magalhães Barbosa |
Camila Estevão da Silva |
Arthur Olivier Penteado Gilardi |
Emiliane das Graças Dornelas |
Elizabeth Serpa de Oliveira |
Gabriela Mendes Morais |
Maria Geralda de Freitas |
Janina Soares Rocha |
Roberta Fortes Rodrigues Rocha |
João Vítor Espírito Santo |
Wendell Rudson Rodrigues da Costa |
Lucas Silva Freitas |
|
Art. 2º. Todos os servidores lotados na Gerencia da Receita Municipal deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece Ouro Preto, 15 de dezembro de 2025
Christiane Ferreira Caldeira
Gerente dos Serviços de Receita de Arrecadação Municipal
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA SMF Nº. 11/2025
Atualiza o valor da Unidade Padrão Municipal/UPM.
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III, da Lei Orgânica Municipal; e de acordo com o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº. 105 de 25 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Padrão Municipal/UPM passa a valer R$ 129,44 (cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo corresponde à correção da UPM pelo Fator de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de dezembro de 2025.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DE OURO PRETO -CODEMA/OP
RELATÓRIO DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025
No dia 16 de dezembro de 2025, às 14h (quatorze horas) realizou-se, de forma remota a reunião do CODEMA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por Simone Fernandes Machado, para tratar da seguinte pauta:1. Aprovação da ata da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2025; 2. Apresentação de parcerias para manutenção do Parque Natural Municipal das Andorinhas; 3.Apresentação do evento III Festival Esquece o Pace de Corrida em Trilhas; 4. Assuntos diversos. A reunião foi transmitida ao vivo e pode ser acompanhada por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/IzS8u-T8lHU?feature=share. Cumprimentando os presentes o presidente realizou a chamada. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Giselle Cristina Cândido, conselheira titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Juliana Maria Barros Miranda, conselheira titular, representantes da Secretaria Municipal de Obras; Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente, representantes da APAOP. A reunião contou com a presença dos seguintes convidados: Denilson Maciel; Vinícios Terror; Marcos Eduardo; Caroline Lescura. Após tempo regulamentar foi realizada a chamada, logo, sendo constatado a inexistência de quórum regimental, o presidente cancelou a reunião, solicitando à secretária dos trabalhos que fizesse o competente apontamento e a remarcação da reunião, dada a importância da pauta. Como registro, eu Simone Fernandes Machado, lavrei esse relatório e dou fé ao conteúdo assinando-o com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Simone Fernandes Machado _______________________________________
Francisco de Assis Gonzaga da Silva ___________________________________
RESOLUÇÃO Nº 430/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da entidade Associação Solidariedade Ouro Lar junto ao CMAS.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 21ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 10 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de inscrição da entidade Associação Solidariedade Ouro Lar, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.926.290/0001-25, sediada na Rua José de Araújo Dias, nº. 148 B, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto/MG, CEP: 35.404-287, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sob o nº. 70.
§ 1º A entidade é considerada de atuação preponderante na área da Assistência Social.
§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Ouro Preto.
Art. 2º A Associação Solidariedade Ouro Lar deverá prestar contas anualmente, referente ao desenvolvimento de atividades, projetos, programas e serviços, conforme data estipulada pelo CMAS, no art. 13 da Resolução nº. 36/2018/CMAS ou outras Resoluções que tratam da prestação de contas das entidades que são fiscalizadas pelo CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 431/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. C. B. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. C. B. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 432/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. V. L. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. V. L. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 433/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 434/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. M. C. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. M. C. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 435/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. G. A. D.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. G. A. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 436/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. M. A. O.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. M. A. O., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 437/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 438/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. A. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 439/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para W. H. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para W. H. B., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 440/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 441/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para G. A. A. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário (RENOVAÇÃO), para G. A. A. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 442/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para U. J.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para U. J., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 443/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. R.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 444/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. T. C. P.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. T. C. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 445/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. D. C. E.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. D. C. E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 446/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. M. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para I. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 447/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. C. S. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. C. S. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 448/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. D. G. L.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. D. G. L., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 449/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. D. B.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. D. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 450/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. C. L.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. C. L., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 451/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. P. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para E. P. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 452/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral (TRASLADO), para D. C. R. O.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral (TRASLADO), para D. C. R. O., no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 453/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para W. A. A.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para W. A. A., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 454/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para I. A. C. F.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para I. A. C. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) .
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 455/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistencia, para A. C. D.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistencia, para A. C. D., no valor de R$1.128,18 (mil cento e vinte e oito reais e dezoito centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 456/2025/CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dispõe sobre a aprovação ad referendum de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. J.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Adriana da Silva Mapa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar ad referendum a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. J., no valor de R$ 494,69 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2025.
Rigeli Adriana da Silva Mapa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, vem intimar a MARUZIA COELHO FERREIRA, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 0030/2025 que julgou totalmente parcialmente procedente o pedido, conforme registrado na Ata da 8ª Sessão de Julgamento (07/11/2025), publicada no Diário Oficial do Município no dia 14 de novembro de 2025 – edição 3792.
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 9.007 de 24 de setembro de 2025, em especial o art. 35, § 2º, vejamos:
Art. 35 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado dos atos de comunicação e de decisão das seguintes formas:
I - Intimação eletrônica na forma do art. 1º-B do Código Tributário Nacional, caso
o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico, assim como da juntada da
decisão ao GRP, sendo este devidamente comprovado pela certificação emitida pelo
sistema;
II - Intimação pessoal;
III - Intimação na pessoa de seu procurador, desde que devidamente constituído,
com procuração juntada ao processo administrativo;
IV - Intimação por correio;
V - Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§ 1º O prazo para recurso terá início no próximo dia útil subsequente à data da ciência da intimação.
§ 2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso à Comissão de Segunda Instância. Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, Gestora dos Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de contribuintes, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 17 de dezembro de 2025.
Gestora dos serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes
Assistente Administrativo I
Irene A. Silva
Analista Fiscal da Receita Municipal