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Atos


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




ATO Nº 838/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Emiliano Gonçalves de Souza do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Contábil, CC-05, a pedido do mesmo, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 546/2025, a partir de 18 de novembro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 17 de novembro de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




ATO Nº 839/2025


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Romário Augusto de Figueiredo Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Contábil, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 18 de novembro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 17 de novembro de 2025.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




ATO Nº 840/2025


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Lima de São José para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Regulação Urbana, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 18 de novembro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795





ATO Nº 841/2025


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Tulio César da Silva Cruz do exercício das Funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas da Informação, CC – 05, a pedido do mesmo, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 574/2025.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de novembro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 18 de novembro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795





ATO Nº 842/2025


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Rafael Antônio Marques Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas da Informação, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 18 de novembro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795

CONVOCAÇÃO Nº 3/2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 3ª Reunião Extraordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.

Pauta:

1.Orientações da diretora Silvana Peixoto da Casa dos Conselhos em relação ao Plano de Ação e o Plano Municipal 2. Leitura da ata da 14ª Reunião Ordinária e da 2ª Reunião Extraordinária 3.Discutir sobre a reestruturação do Seminário de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Outros assuntos -Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum. -Observação a reunião é aberta ao público ,caso alguém, queira participar é necessário confirmar a presença , por meio do endereço eletrônico com até 2h de antecedência, para o envio do link da reunião comdpd.pmop@ouropreto.mg.gov.br



Ouro Preto, 19 de novembro de 2025.

Júlio César Francisco Gonçalves

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência



​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.

Data: 24 de novembro de 2025–segunda-feira

Horário: 15:00

Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.


Pauta:

1. Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da ata da 18ª reunião ordinária;

3. Aprovação da pauta da reunião;

4. Retorno da reunião sobre a Rede de Proteção para as Mulheres Vítimas de Violência Doméstica;

5. Andamento do Plano de Ação;

6. Informes e encerramento;



OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.

  2. Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e acione sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM.


Decretos


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




DECRETO 9.052 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - RETIFICADO


Exonera a servidora Jéssica Coutinho Silva.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor da Educação Básica – Habilitação Específica - PEB-HE Ciências, a partir do dia 08 de novembro de 2025, a servidora Jéssica Coutinho Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795



DECRETO Nº 9.059 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - RETIFICADO


Autoriza a cessão da servidora Kátia Karina de Moura Assis.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e o art. 128, inciso II e III, e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto),


DECRETA:


Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora Kátia Karina de Moura Assis, matrícula nº X80X, ocupante do cargo de Agente Administrativo, nos termos do art. 128, inciso II e III e §2º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Ouro Preto, em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT RRMCS nº 25/2023/PCMG, celebrado entre o Município e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único A cessão será válida até 20 de maio de 2027, data de encerramento do referido Acordo de Cooperação Técnica, sendo que o ônus da remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. A servidora fica cientificada de que a exoneração da referida função implica sua imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sob pena de possível caracterização de abandono de cargo ou outra infração funcional passíveis de apuração mediante processo administrativo disciplinar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




DECRETO 9.061 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e altera o Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 374 de 06 de novembro de 2007,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Luiz Daniel Filho, membro titular, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Lucas Mardones Gaião, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.


Art. 2º Fica nomeado Gleison Bernardo Lisboa, membro suplente, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Paulo Sérgio Martins, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.


Art. 3º Os membros nomeados nos artigos 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de 02 (dois) anos que iniciou em 26 de março de 2024, ficando seus antecessores, de consequência, dispensados da referida função.


Art. 4º O inciso IX e X, do Art. 1º do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º (...)

IX - Luiz Daniel Filho, membro titular, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE);

X – Gleison Bernardo Lisboa, membro suplente, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE);”


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




DECRETO Nº 9.062 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Interrompe licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araujo Silva.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 09 de dezembro de 2025, a licença sem vencimentos concedida à servidora Francilene Leite de Araujo Silva, por meio do Decreto Municipal nº 6.953, de 05 de maio de 2023, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795





DECRETO Nº 9.063 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Exonera a servidora Maria do Carmo de Freitas Santos.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Assistente Social, a partir do dia 18 de novembro de 2025, a servidora Maria do Carmo de Freitas Santos, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Notificações


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




EDITAL 007/2025 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 007/2025


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 007/2025.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento FERRARI E ANDRADE COMERCIO LTDA (UNIGAS), inscrito no CNPJ: 18.526.890/0001-35, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário - PADM VISA/OP 007/2025. A saber:


DECISÃO: aplicação da penalidade de Advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 19 de novembro de 2025.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Editais


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO


EDITAL Nº. 01/2025 – SMDUH/PMOP -  Escolha de duas representações de movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia com atuação efetiva e comprovada, com sede e atuação no Município de Ouro Preto conforme Decreto nº 6032/21 e atualizações.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido no Estatuto das Cidades - Lei Federal Nº 10257/01, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal e a participação social, torna público as regras para a escolha de 2 (duas) representações de movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia com atuação efetiva e comprovada, com sede e atuação no Município de Ouro Preto, para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor – CARPD.

Art. 1º O presente Edital destina-se à escolha de 2 (duas) representações distintas constituídas por titular e suplente de movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia com atuação efetiva e comprovada, com sede e atuação no Município de Ouro Preto, conforme artigo 2º, inciso II do Estatuto das Cidades, que prevê a participação da população e de associações representativas para compor a CARPD durante o processo de revisão do Plano diretor Municipal.

Art. 2º Para efeito de seleção serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes critérios:

a) A distribuição geográfica das representações no território do Município comprovada conforme o art. 3º alíneas b) e/ou c) (1 ponto por distrito);

b) O tempo de existência comprovada, conforme o art 3º alínea a), b) e/ou c) (1 ponto por ano);

c) A quantidade de membros inscritos comprovada, conforme o art. 3º alínea b) ( 1 ponto a cada 10 membros);

d) É obrigatório que algum representante dos movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia tenham participado em alguma Oficina, Fórum, Reunião e/ou Audiência do atual processo de revisão do Plano Diretor (desde 2023), sendo necessário indicar quais no relatório conforme art 3º alínea c).

Parágrafo único. Serão selecionadas as 2 (duas) representações que mais pontuarem, sendo o ranking final das organizações inscritas, com respectivas notas publicadas, quando do resultado final. Caso haja empate entre as duas primeiras, estas serão selecionadas, caso haja empate entre as segunda colocadas será proposto a escolha por sorteio simples para o desempate.

Art. 3º É obrigatória para a seleção a apresentação de pelo menos dois dos seguintes documentos em um relatório de apresentação:

a) Ata de eleição da atual gestão do grupo e/ou ata de composição contendo seus membros;

b) Atas, registros ou outra forma que comprove a realização de reuniões pelos movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia nos últimos dois anos;

c) Publicações de notícias sobre o movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia em jornais/mídias digitais/redes sociais;

Parágrafo Único. Os documentos acima listados deverão vir em um relatório de apresentação conforme o art.3º, devendo constar os eventos do Plano Diretor que participou e constar a indicação dos representantes Titular e Suplente com as respectivas cópias dos documento de identidade em anexo;

Art. 4º A inscrição deverá ser feita até o dia 28 de novembro de 2025, no email: planodiretor@ouropreto.mg.gov.br, com o Título Incrição CARPD_Nome da do movimento social, coletivo, associações e/ou movimentos de moradia em que deverá entregar as cópias dos documentos acima descritos em formato de PDF;

Art. 5º O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 12 de dezembro  de 2025, por meio da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Art. 6º O mandato dos representantes escolhidos  terá duração paralela ao processo de revisão, sendo extinta quando da finalização dos trabalhos.

Art. O serviço de membro da Comissão de Acompanhamento é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Art. O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.



Luiz Carlos Teixeira

Membro do Núcleo Gestor - Comissão Eleitoral



Flavio Márcio Alves de Brito Andrade

Coordenador da CARPD - Comissão Eleitoral



Anderson José de Castro Agostinho

Coordenador do Núcleo Gestor - Presidente da Comissão Eleitoral



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação





Cronograma do processo de escolha de 2 (duas) Escolha de duas representações de movimentos sociais organizados, associações e/ou coletivos de moradores e movimentos de moradia com atuação efetiva e comprovada, com sede e atuação no Município de Ouro Preto, para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor - CARPD

 Evento

Data e horário

Local

Inscrição

até 28/11/2025


Email

Divulgação do resultado no DOM

a partir de 12/12/2025

Diário Oficial do Município




Licitações


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 149/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, Alínea “F’ da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a oferta de uma palestra em alusão ao mês de conscientização sobre o câncer de mama, tendo como favorecida a empresa DG Palestras e Saúde Ltda (CNPJ 60.287.845/0001-31), com valor global de R$ 4.500,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 150/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso I da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, realização e administração do evento 3ª Travel Next Minas, com locação e montagem de estande 16m² com painel LED 6m x 2m e customização nº 11, 12, 13 e 14, tendo como favorecida a empresa Travel Next Ltda (CNPJ 58.505.726/0001-66), com valor global de R$ 63.500,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público errata na publicação do processo de Inexigibilidade Nº 151/2025. Onde se lê: “54.769.367 Elaine Moile de Souza ”. Leia-se: “54.769.367 Eliane Moile de Souza. Demais condições contidas na publicação permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 152/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de apresentações de Celso Alves e Banda para atender a demanda de eventos do município, tendo como favorecida a empresa 19.779.299 Julia Amelia Mitraud Vieira- CNPJ 19.779.299/0001-52 com o valor global de R$ 7.200,00. Contratação referente ao Credenciamento N° 01/2025. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 153/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação de apresentação da dupla “Ricardo e Ariany” para atender a demanda de eventos do Município tendo como favorecida a empresa 61.815.632 Ricardo Vitorino Neto- CNPJ 61.815/631/0001-06 com o valor global de R$ 14.400,00. Contratação referente ao Credenciamento N° 01/2025. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 154/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da empresa SJ Comércio de Utilidades Ltda (CNPJ 10.614.788/0001-80), representante legal do Denis Pires, em atendimento a demanda do calendário de eventos do muncípio de Ouro Preto - Credenciamento nº 001/2025, com o valor global de R$ 9.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 155/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso IV, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da empresa Jose dos Reis da Silva Filho (CNPJ 27.601.678/0001-86), representante legal do Fundo de Panela, em atendimento a demanda do calendário de eventos do muncípio de Ouro Preto - Credenciamento nº 001/2025, com o valor global de R$ 18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 16/2025 – registro de preços para aquisição de materiais descartáveis para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 18/11/2025 a 18/11/2026. Ata nº215/2025 – GM Plásticos, Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 00.538.257/0001-00, com os valores globais de: Item 07: R$ 94.500,00 e Item 19: R$ 31.500,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PE SRP nº. 044/2025, Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos para confecção de calendários e agendas, produzidos com as fotografias vencedoras das 5º e 6º edições do Concurso de Fotografias, que serão realizados nos anos de 2025 e 2026 respectivamente. Licitante vencedor: Gaia Editora Gráfica Ltda – CNPJ: 12.512.322/0001-07, com o valor global de R$ 114.900,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº 51/2025 – Registro de preços para aquisição de materiais odontológicos permanentes em atendimento das unidades odontológicas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 19/11/2025 às 18h00min até 04/12/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 04/12/2025 às 13h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública 11/2025: contratação de empresa especializada para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queiroz, na Rua da Lagoa, nº171, distrito de Antônio Pereira (Ouro Preto/MG), com fornecimento total de materiais, mão de obra e equipamentos. Empresa vencedora: Inovar Construções e Comércio Ltda – CNPJ: 15.242875/0001-07, com o valor global de R$ 5.299.00,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.



Leis Complementares


​​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




LEI COMPLEMENTAR Nº 263 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Cria benefícios fiscais para investimentos hoteleiros de grande porte no Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços especificados nesta Lei e em consonância com as diretrizes de fomento ao desenvolvimento econômico e atração de investimentos para o Município, observadas as disposições desta Lei e da Lei Complementar nº 172, de 29 de setembro de 2017, e suas alterações posteriores.

Art. 2º A redução de alíquota prevista no art. 1º desta Lei aplicar-se-á, exclusivamente, aos serviços prestados por empreendimentos que se implantam e venham a se instalar no território do Município de Ouro Preto.

Parágrafo único Para os fins do disposto no caput deste artigo, entender-se-ão como novos empreendimentos aqueles cujo início efetivo de suas atividades no Município ocorra a partir do ano de publicação desta Lei.

Art. 3º Os empreendimentos hoteleiros que cumprirem os requisitos desta Lei farão jus a um desconto na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos exclusivamente aos empreendimentos hoteleiros com mais de 150 (cento e cinquenta) quartos e cujo investimento ultrapasse o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 5º Os descontos abarcados por esta Lei vigorarão pelo período improrrogável de 05 (cinco) anos a partir da concessão dos benefícios.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, editar o regulamento de que trata o o art. 2º, o qual deverá estabelecer, de forma clara e precisa, a lista dos serviços alcançados pela redução de alíquota, os procedimentos detalhados para a solicitação e fruição do benefício fiscal, os mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos e do cumprimento das metas, bem como as hipóteses de suspensão ou cassação do benefício em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou de desvio de finalidade.

Art. 7º A concessão do benefício fiscal instituído por esta Lei deverá observar estritamente o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único O Poder Executivo Municipal deverá instruir o processo de regulamentação com a demonstração pormenorizada do atendimento a todos os requisitos legais, incluindo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita e, caso necessário, a indicação das medidas de compensação, visando assegurar o equilíbrio das contas públicas municipais e a sustentabilidade fiscal da medida a médio e longo prazo.

Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, observado, ainda, o prazo mínimo de noventa dias contados da data de sua publicação, em conformidade com o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar nº 123/2025

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO


x




VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR RICARDO GRINGO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2025.


Leis


​​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795




LEI Nº 1.598 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


Declara de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista Nacional em Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista Nacional em Ouro Preto, entidade registrada sob o CNPJ 20.468.716/0001-25, fundada em 31 de maio de 1986, destinada a atividade de organizações religiosas e filosóficas, no município de Ouro Preto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 878/25

Autoria: Vereador Vantuir Silva





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA





x

LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO





x

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES RICARDO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO





x

CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA





x

LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 878/2025.


Portarias


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795



PORTARIA n° 52/2025 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 02/2022 – Portaria n° 012/2022.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 02/2022, instaurado pela Portaria n° 012/2022 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 19 de novembro de 2025.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795



PORTARIA n° 53/2025 - PGM


Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 02/2021 – Portaria n° 78/2021.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 02/2021, instaurado pela Portaria n° 78/2021 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto/MG, 19 de novembro de 2025.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795





PORTARIA Nº 01/25 SMDUH, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de comissão eleitoral para a escolha de duas representações de movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia com atuação efetiva e comprovada, com sede e atuação no Município de Ouro Preto conforme Decreto nº 6032/21 e atualizações para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor – CARPD

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal:

Considerando o contido no Estatuto das Cidades - Lei Federal Nº 10257/01, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal e a participação social, no artigo 2º, inciso II que prevê a participação da população e de associações representativas para compor a CARPD durante o processo de revisão do Plano diretor Municipal.

Resolve:

Art 1º. Fica criada a comissão eleitoral para o processo de escolha de duas representações de movimentos sociais organizados, coletivos, associações e/ou movimentos de moradia com atuação efetiva e comprovada, com sede e atuação no Município de Ouro Preto conforme Decreto nº 6032/21 e atualizações para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor – CARPD.

Art 2º. A presente comissão deverá elaborar edital de chamada, estipulando as regras para seleção, prazos e meios de sua publicização;

Art 3º. Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Eleitoral, os seguintes servidores:

I - Luiz Carlos Teixeira, Membro do Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor - Membro Comissão Eleitoral;

II - Flavio Marcio Alves de Brito Andrade; Coordenador da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor - Membro Comissão Eleitoral;

III - Anderson José de Castro Agostinho, Coordenador do Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor - Presidente da Comissão Eleitoral;

Art 4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação



Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SMDUH/PMOP




Atas


​​Ouro Preto, 19/11/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3795



Registro da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP) convocada para o dia 19/11/2025, não realizada por falta de quórum regimental.


Aos dezenove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 19ª Reunião em 1ª chamada do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Foi registrado o número de 04 (quatro) conselheiros na reunião, sendo José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), Sarah Rodrigues de Paula, Presidente eleita do CMDC/OP e representante titular da Procuradoria/PROCON do Município de Ouro Preto, Myriam Ferreira David, membro titular, representante da Vigilância Sanitária Municipal e Ingrid Lara Barbosa de Oliveira, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Ouro Preto/MG . Justificou a ausência o conselheiro: Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo do Direito do Consumidor – NDCon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Participou, também, Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário Executivo do CMDC, informou que não havia o quórum Regimental para a realização da reunião, já que para a instalação da reunião, em 1ª convocação, é necessária a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples), do total dos conselheiros, sendo 05 (cinco) conselheiros. Na Reunião realizada em 19/11/2025, não houve quórum regimental, logo, será efetuada a convocação de nova reunião em 48 horas, com qualquer número de participantes, nos termos do artigo 14, § 2º e 3º do Regimento Interno. Ficou definido, entre os Conselheiros, que os assuntos desta Pauta serão tratados na próxima reunião, que será a 20ª reunião ordinária desse mandato. Para registro do Conselho, eu, Pedro Henrique Reis Felipe, Secretário Executivo do CMDC, faço este relato e assino.