CONVOCAÇÃO Nº02/2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDPD
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPD, Júlio César Francisco Gonçalves, convoca os Conselheiros para a 2ª Reunião Extraordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 04 de novembro de 2025 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: Para participar da videochamada, clique neste link:https://meet.google.com/wqr-ywcg-nqn
Pauta:
1. Finalização do Plano de Ação 2- Falar sobre o Seminário do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Conselho Estadual com a participação de Roberto Carlos Presidente do Conselho Estadual para tratar sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a função exercida pelo Conselho. Outros assuntos Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 28 de outubro de 2025.
Júlio César Francisco Gonçalves
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A presidente Rosilene Valentim Val convoca os (as) conselheiros (as) para a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB) – Mandato 2023 a 2026.
Data: 30 de outubro de 2025
Horário: 14:00
Local: De forma remota
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novo conselheiro
3.. Aprovação da pauta
4. Prestação de contas SIOPE 3º bimestre de 2025.
5.Leitura e aprovação da ata da reunião anterior
6. Renúncia da Presidência da mesa diretora
7. Recondução da mesa diretora
8. Outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Rosilene Valentim Val
Presidente do CACS FUNDEB
DECRETO Nº 9.038 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de autorização para limpeza de área ou roçada localizados nos perímetros urbanos do Município de Ouro Preto, nos termos da legislação municipal, estadual e federal vigente, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a vegetação nativa;
Considerando o art. 3º do Decreto Estadual nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre intervenções ambientais passíveis de autorização;
Considerando o inciso III do art. 37 do Decreto Estadual nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, que regulamenta a dispensa de autorização ambiental, inclusive para limpeza de área ou roçada;
Considerando o art. 60 da Lei Municipal nº 178, de 21 de novembro de 1980, que institui o Código de Posturas do Município de Ouro Preto, que determina a obrigatoriedade de manutenção e limpeza dos terrenos urbanos;
Considerando o art. 41 da Lei Complementar nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor, que define as áreas urbanas do Município de Ouro Preto;
Considerando a Lei Complementar nº 93, de 21 de janeiro de 2011, que no seu Anexo VI apresenta os macrozoneamentos, perímetros urbanos, zoneamentos e das áreas de expansão;
Considerando a Lei Municipal nº 1.293, de 13 de julho de 2022, que institui o Programa Lote Limpo, Cidade Limpa e dá outras providências;
Considerando a necessidade de normatizar a prática da limpeza de área ou roçada de terrenos localizados nos perímetros urbanos do Município;
DECRETA:
Art. 1º É dispensada de autorização ambiental a limpeza de área ou roçada de lotes, edificados ou não, localizados nos perímetros urbanos do Município de Ouro Preto, observadas as disposições legais e normativas vigentes nas esferas municipal, estadual e federal.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se, limpeza de área ou roçada a prática por meio da qual é retirada vegetação com porte arbustivo e herbáceo, predominantemente invasora, com rendimento lenhoso de até 8 st/ha/ano (oito metros estéreos por hectare por ano), em área localizada no bioma Mata Atlântica, desde que realizada em perímetro urbano.
Art. 3º A dispensa de autorização prevista neste Decreto não se aplica a:
I - casos em que ocorra movimentação de terra, terraplenagem ou alteração do relevo.
II - terrenos localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP), em Zonas de Proteção Ambiental (ZPAM), em áreas com vegetação nativa protegida ou remanescente no bioma Mata Atlântica.
Art. 4º A responsabilidade pela correta execução da limpeza é do proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel, que deverá:
I - garantir a integridade ambiental da área e seu entorno;
II - manter o terreno limpo, capinado e isento de materiais nocivos à saúde pública;
III - promover a destinação adequada dos resíduos gerados, vedado o descarte em vias públicas, áreas verdes ou corpos hídricos;
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação municipal, estadual e federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 29/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3780
Classificação / Convocação - Estágio
EDITAL Nº 28/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL nº 028/2025 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia), referente a seleção de estagiários dos cursos de cursos de Administração, Administração Pública, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo:
Turismo:
1º
- Nicoly Stefane Gomes Oliveira
2º - Pedro Lucas dos Santos
Paula
3º - Cynthia Lara da Silva
4º - Lino Veloso Maciel
de Oliveira Danese
5º - Everton Luiz Pedroso
Estatística:
1º
- Alexandre Nascimento de Moura
Ciências
Econômicas:
1º - Gabriel Fagundes Nogueira
2º - Letícia
Thais dos Santos Fernandes
Direito:
1º
- João Victor Paglioto Domingues
2º - Maria Fernanda Martins
Prado
3º - Erick Soares Ferreira
Administração
Pública:
1º - Thamyris Rafaele Lopes Diniz
2º -
Carlos Miguel Gomes
Ficam, desde já, convocados os seguintes classificados do processo de seleção:
Direito:
1º
- João Victor Paglioto Domingues
Turismo:
1º
- Nicoly Stefane Gomes Oliveira
Conforme edital 028/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 31/10/2025 e 03/11/2025 enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de outubro de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos