Aprova alteração no Plano de Trabalho do Projeto Costura Criativa do Rotary Club de Ouro Preto
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2025.
Art. 1º Aprovar alteração no Plano de Trabalho do projeto Costura Criativa da Organização da Sociedade Civil, Rotary Club de Ouro Preto, do Edital N°01/2024/CONDES, objeto do Termo de Colaboração N°112/2024 entre a Prefeitura de Ouro Preto e a Organização
§ 1º A alteração de que trata o caput do artigo se refere a redução no valor do item Transporte, que contempla passagens de ida e volta de alunos, com aplicação dos recursos em outros itens do plano, conforme a justificativa apresentada no Anexo I.
§ 2º O Anexo II apresenta o novo Plano de Trabalho com as alterações processadas
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Aprova Prestação de Contas do Núcleo PADE da ADOP referente ao Termo de Colaboração N°44 de 2023
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2025.
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas de 2023 e 2024 do Núcleo da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social , responsável pela execução das ações do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (Núcleo PADE da ADOP), referente ao item 4 do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração N°44 de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a ADOP.
§ 1º A Prestação de Contas de que trata o caput do artigo foi analisada e aprovada pelos conselheiros do CONDES com base no relatório (Anexo I), apresentado na reunião do Conselho pelo coordenador do Núcleo PADE da ADOP e no parecer (Anexo II) do relator nomeado pela presidência, conforme a Portaria N°02/2025/CONDES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Aprova chancela de projeto Festival de Vinhos de Ouro Preto como uma ação de desenvolvimento econômico e sustentável do Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 19ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2025.
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto Festival de Vinhos de Ouro Preto relacionado aos eixos Turismo, Economia Criativa e Empreendedorismo e Inclusão Produtiva, do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE/OP), aprovado pela Lei Municipal N° 1.338 de 05 de abril de 2023 e alterado pela Lei Municipal N°1.532 de 18 de fevereiro de 2025.
§ 1º O projeto a que se refere o caput do artigo é uma iniciativa n4keventos e se refere a realização de um festival de vinhos em Ouro Preto, com previsão para junho de 2026, envolvendo feira de vinícolas e produtores da região, espaço gastronômico, palestras e workshops, apresentações culturais e feira de artesanato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Edital nº 04/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das propostas de organizações da sociedade civil, instaladas no Município de Ouro Preto, visando a celebração e execução de parcerias destinadas à promoção de ações de desenvolvimento Social a serem financiadas com recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Submetemos o presente procedimento à deliberação de Vossa Exma., solicitando a adjudicação e homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora, atendendo à solicitação, as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, que participaram do Edital nº 04/2025 – Conselho Municipal da Pessoa Idosa/Ouro Preto - Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil/ OSC’s, visando a celebração e execução de parcerias.
Nº |
ENTIDADE |
PROJETO |
VALOR |
01 |
Lar São Vicente de Paulo |
“Sabores da Longevidade” |
R$139.375,00 |
02 |
Fundação Antônio Francisco Lisbora |
“Mat Pilates para 3ª Idade” |
R$139.375,00 |
03 |
Associação do Grupo da Terceira Idade |
“Corpo e Mente Ativos” |
R$139.375,00 |
Despacho:
A OSC’s “Lar São Vicente de Paulo” vencedora do Processo de Seleção está convocada dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar data da publicação para apresentar a documentação exigida no Edital para fins de celebração do Termo de Parceria, conforme art. 26 do Edital nº04/2025.
Adjudico e Homologo o objeto deste chamamento público à entidade vencedora, modalidade Edital nº 04/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para respectiva contratação.
Ouro Preto, 02 de outubro de 2025..
Edvaldo César da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ATO Nº 807/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Leila Carvalho de Medeiros, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Gestora de Recursos Humanos, FC- 06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 169/2023, a partir de 29 de setembro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 24 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 808/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Caio Márcio Aguiar para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Gestão de Convênios, FC- 01, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de setembro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 811/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Karine Cássia de Figueiredo para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 03 de outubro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de outubro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.011 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Artigo 6º do Anexo - Regimento do Comitê Municipal de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo AEDES do Decreto nº 5.094, de 09 de maio de 2018.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e IX do Artigo 6º do ANEXO - REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES do Decreto nº 5.094, de 09 de maio de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 6º (...)
I – Representante da Vigilância em Saúde;
(...)
IX – Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);”
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Artigo 6º do ANEXO - REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES do Decreto nº 5.094, de 09 de maio de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 6º (...)
XV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
XVI – Representante da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Dom Orione;
XVII – Representante da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto;
XVIII – Representante da Atenção Secundária à Saúde;
XIX – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XX – Representante dos Médicos da Atenção Primária à Saúde.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 9.018 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Redistribui a servidora Rose Samyra Guedes Zahn.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a servidora Rose Samyra Guedes Zahn, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Contadora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de outubro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL SME-OP Nº 09, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 - RETIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Remoção de Servidores da Educação para a Casa do Professor, com base na Lei Complementar n°. 256, de 24 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto e demais legislações aplicáveis.
Art. 1° - O presente Edital destina-se ao estabelecimento dos critérios de remoção para a Casa do Professor com fundamento no art. 9° da Lei Complementar n°. 256, de 24 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto.
Art. 2° - Os pedidos de remoção serão realizados por meio de Requerimentos dos servidores interessados, atendendo aos critérios e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 3° - As vagas disponíveis na Casa do Professor para remoção são as seguintes:
I - 1 (uma) vaga de Pedagogo(a);
II - 2 (duas) vagas de Professores(as) de Educação Básica - Anos Iniciais (PEB-AI);
III - 4 (quatro) vagas de Professores(as) de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE), divididos por áreas de conhecimento, previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) conforme o seguinte:
a) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa);
b) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Matemática (Matemática);
c) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências da Natureza (Ciências);
d) 1 (um) Professor de Educação Básica - Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências Humanas (História e Geografia).
Art. 4° - Poderão participar da Seleção os servidores da Secretaria Municipal de Educação que:
I - Forem servidores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Educação;
II - Estiverem em exercício regular na Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Art. 6° - No ato do Protocolo do Requerimento de Remoção para a Casa do Professor, o servidor deverá anexar também:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Certificados de cursos ou formações (Declarações ou Documentos afins) referentes aos últimos 05 (cinco) anos.
c) Documentos comprobatórios de boas práticas pedagógicas.
d) Plano de Trabalho.
e) Preenchimento dos Anexos I, III e IV do presente Edital.
Art. 7° - A classificação dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios:
Participação em projetos institucionais: Envolvimento ativo em ações vinculadas à Secretaria Municipal de Educação nos últimos 05 (cinco) anos (15 pontos) – 5 pontos por ação.
Boas práticas pedagógicas: Histórico profissional positivo de ações pedagógicas na rede pública ou privada de ensino nos últimos 05 (cinco) anos na função pleiteada (20 pontos). 5 pontos por ação.
Capacitação continuada e Atualização profissional: Participação comprovada em cursos de formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto nos últimos 05 (cinco) anos (30 pontos). 5 pontos por formação.
Tempo de serviço na rede: Tempo de exercício, como servidor efetivo, na Rede Municipal de Ensino (15 pontos) (3 pontos por ano).
Plano de trabalho: Plano de Trabalho apresentado pelo servidor interessado para atuação na Casa do Professor observados os seguintes critérios descritos no Anexo II deste Edital (20 pontos).
DO TRABALHO NA CASA DO PROFESSOR
Art. 8° - O cumprimento da carga Horária de Trabalho dos servidores na Casa do Professor de Ouro Preto dar-se-ão da seguinte forma:
I - PEB-AI (Professor da Educação Básica – Anos Iniciais):
Carga horária semanal: 30 (trinta) horas
Regime de trabalho: distribuído em turnos previamente definidos, conforme a programação de atividades, projetos e atendimentos da Casa do Professor.
II - PEB-HE (Professor da Educação Básica com Habilitação Específica):
Carga horária semanal: 22 horas e 30 minutos.
Regime de trabalho: jornada cumprida diariamente, com foco na execução e apoio às ações pedagógicas e administrativas da Casa.
Art. 9° - O cumprimento da jornada será estruturado com base nos seguintes princípios:
I - Participação ativa nos projetos desenvolvidos pela Casa do Professor;
II - Atendimento a professores da Rede Municipal, mediante agendamento ou demanda espontânea;
III - Colaboração em ações formativas, encontros pedagógicos e eventos institucionais;
IV - Planejamento individual e coletivo das atividades propostas;
V - Registro de frequência em ponto eletrônico, conforme normas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - A carga horária deverá ser cumprida presencialmente, salvo em casos previamente autorizados pela Direção da Casa do Professor ou pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Mudanças na jornada ou no regime de trabalho deverão ser solicitadas formalmente e estarão sujeitas à análise e aprovação da gestão da unidade.
Art. 12 - Os servidores da Casa do Professor deverão possuir perfil para atuar em ações como oficinas, cursos e palestras.
Art. 13 - Os servidores da Casa do Professor devem ter disponibilidade para participar de atividades que, eventualmente, ocorram em horários alternativos (noturno ou finais de semana), conforme necessidade institucional.
Art. 14 - Os servidores da Casa do Professor deverão conhecer os projetos desenvolvidos na Casa do Professor e demonstrar disposição para contribuir ativamente com seu aprimoramento e continuidade.
Art. 15 - Farão jus ao deferimento da Remoção os servidores que obtiverem maior nota conforme cada cargo e vagas disponíveis.
Art. 16 - Os resultados preliminares serão divulgados em 19 de novembro de 2025.
Art. 17 - Caberá recurso dos resultados preliminares até a data de 25 de novembro de 2025.
Art. 18 - Os recursos deverão ser protocolizados de forma física no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19 - Os resultados definitivos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Ouro Preto na data provável de 28 de novembro de 2025 dos quais não caberão Recurso.
Art. 20 - As remoções deferidas serão a partir do mês de fevereiro de 2026.
8. DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO
Art. 21 - As remoções serão efetivadas por meio de Portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem publicadas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 22 - A inscrição no presente processo implica na aceitação integral das condições deste Edital.
Art. 23 - Fica criada a Comissão de Remoção para a Casa do Professor composta pelos seguintes servidores:
I - Karen Renata Vasconcelos Gomes - Diretora da Casa do Professor – Presidente.
II - Florêncio Juliano Cotta - Gerente de Gestão de Pessoas da SME - Membro.
III - Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Gerente Pedagógica – Membro.
Art. 24 - Fica estabelecido que a Comissão de Remoção para a Casa do Professor será responsável pela seleção e demais atos necessário ao cumprimento do presente Edital.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Remoção.
Ouro Preto, 01 de outubro de 2025.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
TERMO DE ATUAÇÃO – CASA DO PROFESSOR DE OURO PRETO
Objetivo
Este Termo Orientador tem como finalidade estabelecer as diretrizes de atuação dos profissionais de educação (PEBAI e PEB-HE) lotados na Casa do Professor de Ouro Preto, garantindo organização, clareza nas atribuições e compromisso com a formação e valorização da Rede Municipal de Ensino.
1. Carga Horária
PEBAI (Professor de Educação Básica da Área Integrada): 30h semanais;
PEB-HE (Professor de Educação Básica com Habilitação Específica): 22h30 semanais.
2. Horário de Trabalho
Os professores cumprirão sua carga horária presencialmente, conforme a programação e as demandas pedagógicas da Casa do Professor.
Em situações eventuais ou planejadas, poderão atuar em horários diferenciados, inclusive no período noturno, se houver a necessidade devido a eventos e ou formações sempre planejados e avisados com antecedência para a ciência dos servidores.
3. Calendário
As ações e atividades da Casa do Professor seguirão o calendário letivo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, incluindo recessos, formações, avaliações e demais datas institucionais definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
4. Local de Atuação
As atividades podem ocorrer:
Na própria Casa do Professor (sede);
Em ações externas realizadas em escolas da sede e dos distritos;
Em formações, oficinas, visitas técnicas, atividades de campo e eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação.
5. Atribuições e Projetos da Casa do Professor
Os profissionais atuarão em ações formativas, projetos institucionais e iniciativas de valorização da prática docente. Entre os principais projetos e atribuições, destacam-se:
6. Maleta Futura
Projeto realizado em parceria com o Canal Futura, que propõe o uso de recursos audiovisuais, metodologias ativas e material pedagógico para enriquecer práticas educacionais, promovendo o protagonismo estudantil e a mediação criativa dos professores.
7. Programa de Educação e Patrimônio – "Ouro Preto, o meu lugar!"
Iniciativa voltada para a valorização do patrimônio cultural, histórico e imaterial de Ouro Preto. O programa articula escolas, comunidade e instituições locais em ações de pertencimento, memória e identidade.
8. Projeto "Quem conta faz de contas"
Projeto de incentivo à leitura e à produção textual com foco na literatura infantil e na contação de histórias, promovendo o desenvolvimento da oralidade, imaginação e expressão criativa dos alunos da rede.
9. Formações e Apoio Pedagógico
Organização e condução de oficinas, cursos, encontros pedagógicos e acompanhamento técnico aos professores e equipes escolares da Rede Municipal, com foco no fortalecimento das práticas docentes.
10. Demais Projetos Institucionais
A Casa do Professor também desenvolve e apoia outras iniciativas educacionais voltadas ao currículo, à inclusão, à educação ambiental, às práticas interdisciplinares e às demandas pedagógicas da rede, sempre em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
11. Compromisso e Flexibilidade
A atuação na Casa do Professor requer:
Flexibilidade de horários;
Disponibilidade para deslocamento (sede e distritos);
Postura colaborativa, ética e propositiva;
Comprometimento com os objetivos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
Este termo poderá ser revisto e atualizado conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e os desdobramentos dos projetos em andamento.
Ouro Preto, ____ de ___________________ de 2025.
__________________________
Nome
do(a) Servidor(a)
ANEXO II
O Plano de Trabalho deve apresentar, de forma clara e objetiva, as ações que você pretende desenvolver na Casa do Professor, contribuindo para a valorização docente e a formação continuada.
Explique por que deseja atuar na Casa do Professor.
Relacione sua trajetória com os valores da instituição.
Geral: O que pretende alcançar.
Específicos: Ações concretas e mensuráveis.
Perfil dos professores e ou alunos que serão atendidos.
Oficinas, grupos de estudo, rodas de conversa, uso de metodologias ativas, etc.
Previsão semanal, mensal ou trimestral de atividades, com carga horária.
Impactos na prática pedagógica e no desenvolvimento profissional docente.
Materiais, apoio técnico, parcerias, etc.
Referências que embasam sua proposta (ex: Paulo Freire, BNCC, autores da área).
Elemento |
Especificação
|
---|---|
Fonte |
Times New Roman ou Arial |
Tamanho da Fonte |
1
|
Espaçamento |
1,5 entre linhas |
Alinhamento |
Justificado |
Margens |
Superior/Esquerda: 3 cm – Inferior/Direita: 2 cm |
Número de Páginas |
Recomendado: 3 a 6 (sem contar capa/anexos) |
ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão do Edital SME-OP n°. 09/2025, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: participação no Edital SME-OP n°. 09/2025, em todas as suas etapas, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/VOZ/VÍDEO
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Nome (TITULAR): ___________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________ Cidade:_________________________ Estado: __________________ CPF.: ________________________
Contatos (telefone ou e-mail): ______________________________________________________________.
Edital: ____________________________________________________________
Data de realização: ________________________.
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o participante na (o) Edital SME-OP n°. 09/2025, doravante denominado TITULAR, consente e concorda que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Pilar, Ouro Preto doravante denominada CONTROLADORA, AUTORIZA o uso de sua imagem para ser utilizada nos materiais publicitários do município, considerando que tais divulgações têm a finalidade de divulgações para fins educacionais e institucionais.
1. Dados Pessoais: Nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Endereço completo; Números de telefone e/ou e-mail, voz e imagens.
2. Finalidade do Tratamento dos Dados: O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades: Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação; Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer os direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
3. O TITULAR, por meio deste documento, autoriza o uso de sua imagem e voz em material de divulgação, podendo para tanto a CONTROLADORA reproduzir ou divulgar as imagens obtidas em suas redes sociais (Facebook, Instagram e outras que possam ser utilizadas) e de newsletter eletrônica, site institucional, apresentações de Slides, materiais de divulgação impressos (folders, banners, cartazes, anúncios publicitários, entre outros) e digitais (vídeos, e-mail marketing, banners eletrônicos) e demais meios de comunicação correlatos.
4. O TITULAR declara expressamente que cede à CONTROLADORA, a título gratuito, os direitos de uso de sua imagem e voz para veiculação no material descrito, podendo revogar este consentimento a qualquer tempo, mediante manifestação expressa à CONTROLADORA.
5. Declara o TITULAR, por fim, que a presente autorização - tanto no que se refere ao uso de imagem e de voz como no que se refere à cessão de propriedade intelectual e material de produtos desenvolvidos – é válida por prazo indeterminado.
6. O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018 no qual o mesmo deverá identificar expressamente as publicações que deseja retirar.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6. Em decorrência da celebração deste Termo de Uso de Imagem e de Voz e/ou da utilização do vídeo a CONTROLADORA terá acesso aos dados pessoais do TITULAR.
7. Em relação a ambas as partes, os dados pessoais devem ser tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e apenas para finalidades diretamente relacionadas à utilização prevista neste Termo e pelo tempo necessário para tanto, com a utilização de medidas de segurança para a proteção dos dados compartilhados.
8. Os dados pessoais não podem ser transferidos a terceiros sem aviso à parte contrária.
9. A CONTROLADORA é responsável por:
I. Obter e tratar os dados pessoais de forma lícita, cumprindo com o dever de transparência em relação aos titulares e demais obrigações previstas pela LGPD;
II. Responder às solicitações dos titulares e realizar comunicações com estes e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando necessário;
III. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
IV. Ao tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança de dados pessoais em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o tratamento, os dados ou as atividades em relação a este Termo, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou vazamento, a CONTROLADORA informará o TITULAR e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indicando o tipo de incidente, os dados afetados, as medidas tomadas e outras informações relevantes sobre o ocorrido.
V. Após o encerramento do contrato e não existindo mais base legal para o tratamento dos dados pessoais, estes deverão ser descartados por cada uma das partes, exceto em caso de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de acordo com a política de privacidade.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem nada a ser reclamado a título de direitos compatíveis à minha imagem ou a qualquer outro.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _______
_________________________________________
Assinatura do TITULAR
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. PE 66/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 13/11/2025.
CRED BR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Credenciamento 002/2022. Objeto: contratação de empresa especializada para credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento. Vigência 24 meses. Vencimento: 01/10/2027.
FUNDAÇÃO GORCEIX. Dispensa 86/2022. Objeto: 2º aditivo de prorrogação de prazo e supressão de valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 29/12/2025. Valor suprimido do contrato: R$ 1.154.317,50.
VEGAS MARKETING DIGITAL LTDA. Inex 34/2025. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de captação, edição e entrega de material audiovisual relacionado às festividades do aniversário de Ouro Preto, incluindo também transmissões para painel de LED. Vigência: 4 meses. Vencimento: 04/11/2025. Valor: R$ 60.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 485 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº135/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso I da Lei 14.133/21, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade legal no Diário Oficial de Minas Gerais (DOMG), compreendendo o envio, diagramação e publicação de atos e informações da administração pública do município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais - CNPJ 05.475.103/0001-21; com o valor global de R$ 180.723,60. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 137/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação da Associação dos Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigenia (AMIREI) CNPJ 14.792.141/0001-07, para a realização da Festa do Reinado no Munícipio de Ouro Preto, com o valor global de R$ 90.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 37/2025 – Registro de Preços para aquisição de medicamentos com base no maior desconto percentual constantes na tabela de preços de medicamentos - CMED - preço de fábrica - PF para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 02/10/2025 às 18h00min até 15/10/2025 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/10/2025 às 14h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrõnico SRP nº. 048/2024, objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico-hospitalares. Licitantes vencedores: Comercial Mark Atacadista Ltda CNPJ: 09315996000107 item 19 no valor total de R$ 100.156,50. Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 04889013000114 item 21 no valor total de R$ 21.937,50. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.589 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 - RETIFICADA
Dá denominação de Travessa da Quadra ao logradouro público situado no bairro Alto das Dores, no Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Travessa Da Quadra", o logradouro público do bairro Alto das Dores, no Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de setembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 850/2025
Autoria: Vereadora Lílian
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-n-1589.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
x |
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
|
x |
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES ALEX E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 850/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
|
X |
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 850/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
x |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
CARLINHOS MENDES |
x |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
x |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
x |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
x |
|
|
|
|
MERCINHO |
x |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
|
|
|
|
WEMERSON TITÃO |
x |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
x |
|
|
|
|
RICARDO GRINGO |
x |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
x |
|
|
|
|
KURUZU |
x |
|
|
|
|
APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 850/2025.
PORTARIA Nº 043/2025 PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 09/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos do Comunicação Interna nº 13.971/2025, oriunda da Subprocuradoria Geral do Contencioso desta Procuradoria Geral, referente à situação do imóvel registrado sob a matrícula nº 10.407 e acontecimentos do PA nº 05/2007.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor;
Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna nº 13.971/2025, oriunda da Subprocuradoria Geral do Contencioso desta Procuradoria Geral, referente à situação do imóvel registrado sob a matrícula nº 10.407 e acontecimentos do PA nº 05/2007.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 09/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos do Comunicação Interna nº 13.971/2025, oriunda da Subprocuradoria Geral do Contencioso desta Procuradoria Geral, referente à situação do imóvel registrado sob a matrícula nº 10.407 e acontecimentos do PA nº 05/2007.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Renata Mol Marcolino, matrícula nº 14.973– Presidente
- Ananda Prates Scarpelli, matrícula nº 14.305– 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959– 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 01 de outubro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 044/2025 PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 010/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos do Comunicação Interna nº 13.974/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, acerca de eventual extravio de oftalmoscópios recebidos por doação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação em vigor;
Considerando os fatos narrados na Comunicação Interna nº 13.974/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, acerca de eventual extravio de oftalmoscópios recebidos por doação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 010/2025, a fim de se apurarem os fatos e seus respectivos consectários legais, consoante termos do Comunicação Interna nº 13.974/2025, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, acerca de eventual extravio de oftalmoscópios recebidos por doação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula nº 44.959, matrícula nº 14.973– Presidente
- Ananda Prates Scarpelli, matrícula nº 14.305– 1ª Vogal
- Renata Mol Marcolino– 2ª Vogal
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 01 de outubro de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município