DECRETO Nº 8.836 DE 07 DE MAIO DE 2025 - RETIFICADO
Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Ouro Preto, durante o período de férias do Conselheiro Sr. Rudy Júnior Ramos de Paula a serem gozadas no período de 15 de julho de 2025 a 13 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de julho de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.894 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 119-B, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Roberto de Souza, situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 119-B, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por uma área de terreno de 798,58m² (setecentos e noventa e oito metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), perímetro de 118,03m (cento e dezoito metros e três centímetros) e área edificada de 32,28m² (trinta e dois metros e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores dos locais, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.895 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 112, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Marcos Aurélio Mendes, situado na Rua Francisco Sales Mendes, nº 112, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, sem inscrição municipal, constituído por uma área de terreno de 439,55m² (quatrocentos e trinta e nove metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), perímetro de 84,05m (oitenta e quatro metros, e cinco centímetros) e área edificada de 104,65m² (cento e quatro metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores dos locais, conforme art. 8º, inciso VII da Lei 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.896 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê da Primeira Infância e altera o art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Giselle Maria Ferreira da Cruz, representante titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Silvano Agnaldo Arcebispo, representante titular nomeado por meio do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Fica nomeado o servidor Caio Márcio Aguiar, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Giselle Maria Ferreira da Cruz, representante suplente nomeada por meio do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 3º Fica nomeada Layla Fernandes Machado, representante titular da Fundação Antônio Francisco Lisboa para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Ana Carolina Geralda e Souza, representante titular nomeada por meio do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 4º Fica nomeada a servidora Silvia Graziella Moreira Almeida, representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), para compor o Comitê da Primeira Infância, instituído pelo Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.
Art. 5º Ficam alterados os incisos VII, VIII e XXIII do art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VII - Giselle Maria Ferreira da Cruz, representante titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII - Caio Márcio Aguiar, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XXIII- Layla Fernandes Machado, representante titular da Fundação Francisco Antônio Lisboa;”
Art. 6º Fica acrescentado o inciso XXIX ao art. 1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXIX - Silvia Graziella Moreira Almeida, representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM).”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.898 DE 25 DE JUNHO DE 2025
Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 02/22 (Educação).
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 02/22 (Educação), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:
I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-AI – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: RICARDO PEREIRA SOARES, GISLENE APARECIDA DE ARAUJO, ADRIANA APARECIDA VITORINO CARNEIRO, ARIANNE COUTO BATISTA, WILSON ROCHA VIANA JUNIOR, GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS SILVA, DIEIMEJESUS DE SOUZA PIMENTA FERREIRA, MICHELLE DE PÁDUA ANELI DA SILVA, JUCILENE DA SILVA FERREIRA MARTINS, DARLENE CRISTINA SANTOS BATISTA, NILMA ESCOLASTICA MAPA MAIA, GRAZIELLE RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA, SONIA MARIA LOPES DIAS, KENIA REGINA SARAIVA GONCALVES DE SOUZA ALVES, JOSILAINE DE OLIVEIRA TOLEDO e THAMIRIS ARIANE FERREIRA SACRAMENTO.
2) Reserva Negros/Pardos: ELEÍSA FERNANDES MARINS, VALQUIRIA ALVES ROCHA, ELIZETH DA CONCEIÇÃO FERREIRA, TAMARA APARECIDA DE LIMA LOURENÇO, VIVIANE APARECIDA GONÇALVES e CLAUDETE GOMES DA CRUZ.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo I, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Professor-PEB-AI.pdf
II – PEDAGOGO – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: ANA CLÁUDIA CARVALHO DE ALMEIDA, MARIA TEREZA DA SILVA PENA, KENIA REGINA SARAIVA GONCALVES DE SOUZA ALVES, VIVIANE GUEDES DE SENA, TAÍS FAGUNDES LIMA e FRANCISCA CLAUDIVÂNIA DA SILVA GOMES MARTINS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---.
3) Reserva PcD: ---.
Em conformidade com o Anexo II, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo_II_Pedagogo.pdf
III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-CIÊNCIAS – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: ---
2) Reserva Negros/Pardos: DANIEL LUCAS SILVA
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-CIÊNCIAS |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/ Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
YURI MACFADEM BELLAGAMBA |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida |
|
|
|
2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
AMANDA REGINA DE SOUZA CANDIDO |
2ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24.Vaga provida. |
|
|
|
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
JESSICA COUTINHO SILVA |
2ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24.Vaga provida. |
|
|
|
4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
CRISTIANE MARTINS LEANDRO |
3ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24.Vaga provida. |
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|
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5 |
1ª VAGA - PcD |
LUDMILA VON RONDOW DE ABREU BASTOS PANDOLPHO |
4ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24.Vaga provida. |
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|
6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
LEONARDO BARBOSA RANGEL |
5ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga Provida. |
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|
|
7 |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
CRISTIANE APARECIDA DE CARVALHO SANTOS |
6ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga Provida. |
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|
|
8 |
2ª VAGA -Negro/Pardo |
TATIANE ROQUETE AMPARO |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não completou os requisitos para a posse. |
DANIEL LUCAS SILVA |
4ª |
|
9 |
6ª VAGA - Ampla Concorrência |
ANA CECÍLIA ROMANO DE MELLO |
7ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga Provida. |
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IV – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-EDUCAÇÃO FÍSICA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: RENATA DA CONCEIÇAO DA SILVA.
2) Reserva Negros/Pardos: FRANKY DE OLIVEIRA ANGELO e EDSON ADRIANO NOGUEIRA DE PAIVA.
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-EDUCAÇÃO FÍSICA |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
GLAUBER CÉSAR CRUZ CUSTÓDIO |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Vaga provida. |
|
|
|
2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
SABRINA LELLIS NOGUEIRA |
2ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Vaga provida. |
|
|
|
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
MANUELE ALEXANDRINA LIMA |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Vaga provida. |
|
|
|
4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
MATEUS TORRES FONSECA |
3ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Vaga provida. |
|
|
|
5 |
1ª VAGA - PcD |
GIOVANA LOPES AGUIAR |
4ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
JEFERSON EDUARDO LOPES DOS PASSOS |
5ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
7 |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
CHRISTIAN MATHEUS KOLANSKI VIEIRA |
6ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
8 |
2ª VAGA - Negro/Pardo |
ANA DANIELA DAMACENA |
4ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
9 |
6ª VAGA - Ampla Concorrência |
NACHA SAMADI ANDRADE ROSÁRIO |
7ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
10 |
7ª VAGA - Ampla Concorrência |
ADÁLIA TÁCI PEREIRA MENDES |
9º |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
11 |
2ª VAGA - PcD |
MARINA GONÇALVES RIBEIRO |
10ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. Exoneração em 11/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.241/24. |
RAFAELA FURTADO BORGES |
12ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
12 |
8ª VAGA - Ampla Concorrência |
EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA |
11ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
13 |
3ª VAGA - Negro/Pardo |
LAZARO LOPES MOREIRA |
5ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
14 |
9ª VAGA - Ampla Concorrência |
FLAVIANE MARTINS VIEIRA |
13ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
|
|
|
15 |
10ª VAGA - Ampla Concorrência |
THIAGO RODRIGO DA SILVA |
14ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
|
|
|
16 |
11ª VAGA - Ampla Concorrência |
VIRGÍNIA FERNANDA ALVES DE JESUS |
15ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
|
|
|
17 |
12ª VAGA - Ampla Concorrência |
RAISSA H SILVA |
16ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
|
|
|
18 |
4ª VAGA - Negro/Pardo |
JOÃO VITOR SOARES GOMES |
6ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24.Candidato não manifestou interesse na vaga. |
REGINALDO GONCALVES COELHO |
7ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
19 |
13ª VAGA - Ampla Concorrência |
VOLNI FERNANDO MARTINS |
17ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
20 |
14ª VAGA - Ampla Concorrência |
JOSÉ MARCELO ALVES CASSIMIRO |
18ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
21 |
3ª VAGA - PcD |
REBERT DIAS DA CUNHA |
19ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
22 |
15ª VAGA - Ampla Concorrência |
LIDIANE GOMES |
20ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga reservada até o término da licença maternidade para cumprimento dos requisitos para a posse. |
|
|
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23 |
5ª VAGA - Negro/Pardo |
PATRÍCIA FERREIRA EVANGELISTA DA SILVA |
8ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não completou os requisitos para a posse. |
FRANKY DE OLIVEIRA ANGELO |
9ª |
|
24 |
17ª VAGA - Ampla Concorrência |
ALAN JAQUES MARTINS |
21ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
25 |
18ª VAGA - Ampla Concorrência |
SAMARA SILVA DE MOURA |
23ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
26 |
19ª VAGA - Ampla Concorrência |
PEDRO CLAVER BARCELOS DE MIRANDA |
24ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
27 |
20ª VAGA - Ampla Concorrência |
YANA SANTA CECÍLIA MARQUES |
25ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
RENATA DA CONCEIÇAO DA SILVA |
26ª |
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28 |
6ª VAGA - Negro/Pardo |
EDSON ADRIANO NOGUEIRA DE PAIVA |
10ª |
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V – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-ENSINO RELIGIOSO – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: JOELMA APARECIDA DOS SANTOS XAVIER.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- ENSINO RELIGIOSO |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
VINICIUS TOBIAS DE SOUZA |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Vaga provida. |
|
|
|
2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
HUEZER VIGANÔ SPERANDIO |
2ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Candidato(a) não completou os requisitos para posse. |
LUCAS RODRIGUES MACEDO |
4ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
NADIA APARECIDA AMBROSIO |
1ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
EVALDO ROSA DE OLIVEIRA |
3ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
|
|
|
5 |
1ª VAGA - PcD |
SAMUEL DA SILVA NEPOMUCENO |
5ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
MAYRA MOREIRA DA COSTA |
6ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
JOELMA APARECIDA DOS SANTOS XAVIER |
7ª |
|
VI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-GEOGRAFIA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: RUI MAURICIO FONSECA EVANGELISTA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-GEOGRAFIA |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
ERICK GABRIEL JONES KLUCK |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida |
|
|
|
2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
GLAUBER CARDOSO GUIMARÃES |
2ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
PATRÍCIA PIRES FERREIRA |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
RUI MAURICIO FONSECA EVANGELISTA |
5ª |
Ausência
de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) |
4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
EDIVAR MAGALHÃES JÚNIOR |
4ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
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VII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-HISTÓRIA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: JOSIANE CRISTINA DE PAULA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-HISTÓRIA |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
POLLYANNA PRECIOSO NEVES |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida |
|
|
|
2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
DANILO ARAUJO MOREIRA |
2ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida |
|
|
|
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
CLAUDIANA APARECIDA SANTOS PORTUGAL |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida |
|
|
|
4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
GABRIEL MONTEIRO DE SOUZA |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
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5 |
1ª VAGA - PcD |
BRUNO OMAR DE SOUZA |
4ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
|
|
6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
MAMEDE QUEIROZ DIAS |
5ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) desistiu da vaga. |
JOSIANE CRISTINA DE PAULA |
7ª |
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VIII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-MATEMÁTICA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: ALEXANDRE CANDIDO SOARES e THAMIRYS EVANGELISTA MENDES.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o Anexo III, a seguir: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-III-Professor-PEB-HE-Matematica.pdf
IX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-PORTUGUÊS – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: SANDRA CARVALHO DO NASCIMENTO LESSA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-PORTUGUÊS |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
RAFAELA MAIA PARETO |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida. |
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2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
LUCAS RESENDE EGG DIVINO |
2ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
KÁTIA FLÁVIA MOREIRA DE SOUSA |
4ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
SEMIR EMILIANO DOS SANTOS |
7ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
RÚBIA ARAÚJO BORGES |
1ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida. |
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4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
TÚLIO ROMUALDO MAGALHÃES |
3ª |
Convocação em 29/12/23 – Decreto Municipal nº 8.145/23.Vaga provida. |
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5 |
1ª VAGA - PcD |
ELAINE DA FONSECA RAMOS |
5ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
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6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
REJANE KELLEN DE PAULA FERRAZ |
6ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
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7 |
2ª VAGA - Negro/Pardo |
ALISSON FELIPE TIAGO |
2ª |
Convocação em 17/01/24 – Decreto Municipal nº 8.164/24. Vaga provida. |
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8 |
3ª VAGA - Negro/Pardo |
RENATA DE SOUZA GUILHERME |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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9 |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
BIANCA MARTINS ABREU SOUZA |
8ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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10 |
6ª VAGA - Ampla Concorrência |
LUIS RICARDO RODRIGUES PIRES |
9ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
SANDRA CARVALHO DO NASCIMENTO LESSA |
12ª |
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11 |
2ª VAGA - PcD |
VÂNIA APARECIDA RODRIGUES |
10ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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12 |
7ª VAGA - Ampla Concorrência |
ANA LUIZA BARRETO LISBOA |
11ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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X – PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
LORENA FAGUNDES COELHO |
1ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
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2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
STEPHANIE POLLYANNA PEREIRA NEVES |
2ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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|
3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
GABRIELA MARIA FIRMINO |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO |
4ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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5 |
1ª VAGA - PcD |
EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA |
5ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
TATIANA PRATA MENEZES |
6ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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7 |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
ADEMIR MOREIRA TEODORO |
7ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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8 |
2ª VAGA - Negro/Pardo |
JOELISA DOS SANTOS BARROS MARTINS |
8ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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9 |
6ª VAGA - Ampla Concorrência |
SANDRA VIEIRA NAHUM DE MENDONÇA |
9ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) desistiu da vaga. |
MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS |
13ª |
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10 |
7ª VAGA - Ampla Concorrência |
PRISCILA EGIDIA FERREIRA |
10ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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11 |
2ª VAGA - PcD |
DRIELI LEIDE SILVA SAMPAIO |
11ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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12 |
8ª VAGA - Ampla Concorrência |
CAMILA DUARTE RODRIGUES FERREIRA |
12ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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XI – PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA – PEUB – MEDIADOR DE LEITURA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: REJANE KELLEN DE PAULA FERRAZ, ELIS VANESSA MONTEIRO DA SILVA, CATHARINA MARIA SILVEIRA GUIMARAES e FLÁVIA APARECIDA PINTO BARBOZA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA – PEUB – MEDIADOR DE LEITURA |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
FRANCISCO EDSON CARREIRO CRUZ |
1ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Vaga provida. |
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2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
ALINE LOURENÇO PAIXÃO DOMINGOS |
2ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
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3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
LUANA XAVIER VIEIRA GOULART |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não completou os requisitos para a posse. |
REJANE KELLEN DE PAULA FERRAZ |
11ª |
Ausência
de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. O(a) |
4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
WALMIR NUNES VIEIRA JÚNIOR |
4ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
ELIS VANESSA MONTEIRO DA SILVA |
12ª |
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5 |
1ª VAGA - PcD |
THAIS MARA ANASTÁCIO OLIVEIRA |
5ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
PAVEL ZANESCO FERREIRA |
6ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
CATHARINA MARIA SILVEIRA GUIMARAES |
13ª |
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7 |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
DAYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES |
7ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
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|
8 |
2ª VAGA - Negro/Pardo |
FRANCISCO SAVOI DE ARAUJO |
8ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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9 |
6ª VAGA - Ampla Concorrência |
MARISA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA |
9ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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10 |
7ª VAGA - Ampla Concorrência |
SAMUEL CAMILO BICALHO MENDONÇA |
10ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
FLÁVIA APARECIDA PINTO BARBOZA |
14ª |
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XII – SECRETÁRIO DE ESCOLA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: RÚBIA APARECIDA ARAÚJO MAIA SOUSA, PATRÍCIA DE SENA BARRETO e ALEX FRANCISCO DE PAULA.
2) Reserva Negros/Pardos: ---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:
SECRETÁRIO DE ESCOLA |
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Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
1 |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
BRÁULIO GOMES FELISBERTO |
1ª |
Convocação em 13/05/24 – Decreto Municipal nº 8.329/24. Candidato(a) não completou os requisitos para a posse. |
ANA ARAUJO MOREIRA |
2ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
2 |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
LUANA SIQUEIRA PADILHA |
3ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
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3 |
1ª VAGA - Negro/Pardo |
MARCONI MARTINS E MORAIS |
4ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Vaga provida. |
|
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4 |
3ª VAGA - Ampla Concorrência |
VANESSA FERREIRA BARBOSA |
5ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
RÚBIA APARECIDA ARAÚJO MAIA SOUSA |
9ª |
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5 |
1ª VAGA - PcD |
MICHELE APARECIDA GOMES GUIMARÃES |
6ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
PATRÍCIA DE SENA BARRETO |
10ª |
Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. O(a) candidato(a) PATRÍCIA DE SENA BARRETO, ficou classificado(a) em 10º lugar na vaga de ampla concorrência |
6 |
4ª VAGA - Ampla Concorrência |
PAOLA SUZANE MOREIRA GONCALVES |
7ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
ALEX FRANCISCO DE PAULA |
11ª |
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7 |
5ª VAGA - Ampla Concorrência |
ROSANA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MAIA SOUZA |
8ª |
Convocação em 27/12/24 – Decreto Municipal nº 8.643/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga. |
|
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Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 26/06/2025 até às 23:59h do dia 02/07/2025, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:
a) todos os documentos, exames, laudos, testes e relatórios exigidos nos itens 14 e 15.5 do Edital nº 02/22, bem como outros necessários para cumprimento de todos os requisitos exigidos para a posse;
b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);
c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);
d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;
e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);
f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
g) Conta corrente individual no Banco Itaú;
h) Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).
Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.
Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente.
Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.
Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.
Art. 7º O prazo previsto para tomar posse deverá seguir as determinações do Decreto Municipal nº 8.330/2024, publicado em 13/05/2024, que prorroga a posse dos Professores, Pedagogos, Cuidadores de Criança e Secretários de Escola que estão previstos para serem nomeados no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação).
Art. 8º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decretos Municipal nº 8.643/24, haja vista a não ocorrência da posse dos nomeados nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:
CUIDADOR DE CRIANÇAS – Ampla Concorrência: CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA CUSTÓDIO, PATRICK DOS SANTOS SILVA, JÚLIA HELENA VALADARES RODRIGUES, CHAYANNE APARECIDA VIEIRA MÓL E SILVA, MARIA JOSE DE MORAIS, NATÁLIA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO, THAÍS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA, LEANDRA ALBERTO GUIMARÃES, VILMARA DA SILVA MENDONCA, LANY MARTINS TEIXEIRA, MARIA JOSÉ PEREIRA, LÍVIA MARIA DO CARMO PEREIRA, SIRLEY PENHA D SILVA, VINICIUS ALEXSANDER SANTOS, CLÁUDIA HELENA ARAÚJO, IARA FERNANDES, MARCELLA PEDROSA LAMAS, ÂNGELA DE FÁTIMA SANTOS FERREIRA.
CUIDADOR DE CRIANÇAS – Negro/Pardo: NATHÁLIA DE LA SILVA GOMES.
PEDAGOGO – Ampla Concorrência: MARILENE DO CARMO SILVA, FRANCIELI CARNEIRO MENDES, ANA LUCIA DE CASTRO MAGALHAES, CRISTINA SILVEIRA NOGUEIRA, CLEIDIANE EUDES DA SILVA, BEATRIZ RESENDE LARA.
PEB-AI – Ampla Concorrência: THALITA ALBINO GANDRA, ATALA MENFIS DUMBA, BRUNA COSTA GRAMIGNA, DAMIANA ANDREIA FERREIRA, DENISE CARNEIRO CERCEAU, JÉSSICA CRISTINA CARVALHO SILVA, MIRELLA ROSA SILVEIRA, BRUNA GABRIELA FERNANDES GOMES, SAULO AUGUSTO MACEDO FARIA GONTIJO, BEATRIZ RESENDE LARA, CLEONICE MEDEIROS CARVALHO, WILMA MACHADO BENTO PATRICIO, TAÍS FAGUNDES LIMA, MARCOS HENRIQUE VICTORINO GANDRA, ALINE LIMA MARTINS MIRANDA, DALVA APARECIDA SANTANA.
PEB-AI – Negro/Pardo: MICHELLE DE PÁDUA ANELI DA SILVA, DARLENE CRISTINA SANTOS BATISTA, MARILUCI FÁTIMA DA SILVA, ELIANE LUIZA DOS SANTOS, SAIONARA DE FÁTIMA ARAÚJO, RAISSA JESSICA PEREIRA.
PEB-HE-CIÊNCIAS – Negro/Pardo: TATIANE ROQUETE AMPARO.
PEB-HE-EDUCAÇÃO FÍSICA – Ampla Concorrência: YANA SANTA CECÍLIA MARQUES.
PEB-HE-EDUCAÇÃO FÍSICA – Negro/Pardo: PATRÍCIA FERREIRA EVANGELISTA DA SILVA.
PEB-HE-ENSINO RELIGIOSO – Ampla Concorrência: MAYRA MOREIRA DA COSTA.
PEB-HE-GEOGRAFIA – Ampla Concorrência: PATRÍCIA PIRES FERREIRA.
PEB-HE-HISTÓRIA – Ampla Concorrência: MAMEDE QUEIROZ DIAS, JOÃO VICTOR LANNA DE FREITAS.
PEB-HE-MATEMÁTICA – Ampla Concorrência: JOSÉ HEMERSON BITENCOURT, DIEGO VIEIRA TRINDADE.
PEB-HE-PORTUGUÊS – Ampla Concorrência: LUIS RICARDO RODRIGUES PIRES.
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – Ampla Concorrência: SANDRA VIEIRA NAHUM DE MENDONÇA.
PROFESSOR PARA O ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA – PEUB – MEDIADOR DE LEITURA – Ampla Concorrência: LUANA XAVIER VIEIRA GOULART, WALMIR NUNES VIEIRA JÚNIOR, PAVEL ZANESCO FERREIRA, SAMUEL CAMILO BICALHO MENDONÇA.
SECRETÁRIO DE ESCOLA – Ampla Concorrência: VANESSA FERREIRA BARBOSA, MICHELE APARECIDA GOMES GUIMARÃES, PAOLA SUZANE MOREIRA GONCALVES, ROSANA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MAIA SOUZA.
Art. 9º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO GORCEIX, PARA O DESENVOLVIMENTO DO O CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM DIREITO DO CONSUMIDOR PARA O PROCON DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO. O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A OFERTA DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO PROCON DE OURO PRETO. VALOR: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRAZO: 04 (QUATRO) MESES.
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
MURICI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Dispensa 9/2025. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 14/11/2025.
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. CP 7/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 31/12/2025.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL-CSTB. Adesão 4/2022. Objeto: 14º aditivo de valor. Valor: R$ 74.250,00. DO.: 02.25.01.04.122.0034.2053.3.3.90.39.00 Ficha 312 Fonte 1500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1322 Fonte 1500 CA 1002
02.36.01.06.122.0034.2270.3.3.90.39.00 Ficha 1503 Fonte 1500 CA 0000
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL-CSTB. Adesão 4/2022. Objeto: 15º aditivo de valor. Valor: R$ 2.014.605,60. DO.: 02.26.01.20.122.0034.2261.3.3.90.39.00 Ficha 340 Fonte 1500 CA 0000
02.26.01.20.605.0034.2262.3.3.90.39.00 Ficha 361 Fonte 1500 CA 0000
02.20.01.04.122.0034.2253.3.3.90.39.00 Ficha 98 Fonte 1500 CA 0000
02.21.01.04.122.0034.2256.3.3.90.39.00 Ficha 103 Fonte 1500 CA 0000
02.27.01.13.122.0034.2259.3.3.90.39.00 Ficha 405 Fonte 1500 CA 0000
02.36.01.06.122.0034.2270.3.3.90.39.00 Ficha 1503 Fonte 1500 CA 0000
02.29.01.08.122.0034.2266.3.3.90.39.00 Ficha 581 Fonte 1500 CA 0000
02.28.01.23.122.0034.2272.3.3.90.39.00 Ficha 543 Fonte 1500 CA 0000
02.30.01.15.122.0034.2271.3.3.90.39.00 Ficha 831 Fonte 1500 CA 0000
02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 Ficha 894 Fonte 1500 CA 1001
02.32.01.27.122.0034.2267.3.3.90.39.00 Ficha 1080 Fonte 1500 CA 0000
02.23.01.04.122.0034.2257.3.3.90.39.00 Ficha 180 Fonte 1500 CA 0000
02.24.01.04.122.0034.2254.3.3.90.39.00 Ficha 252 Fonte 1500 CA 0000
02.33.01.18.122.0034.2263.3.3.90.39.00 Ficha 1168 Fonte 1500 CA 0000
02.33.01.18.542.0034.2265.3.3.90.39.00 Ficha 1206 Fonte 1708 CA 0000
02.33.01.18.541.0034.2264.3.3.90.39.00 Ficha 1183 Fonte 1500 CA 0000
02.34.01.26.782.0103.2197.3.3.90.39.00 Ficha 1302 Fonte 1708 CA 0000
02.34.01.15.122.0034.2268.3.3.90.39.00 Ficha 1260 Fonte 1500 CA 0000
02.25.01.04.122.0034.2053.3.3.90.39.00 Ficha 312 Fonte 1500 CA 0000
02.22.01.04.122.0034.2255.3.3.90.39.00 Ficha 152 Fonte 1500 CA 0000
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1322 Fonte 1500 CA 1002
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público nova data de abertura da Concorrência Eletrônica nº003/2025 – contratação de empresa especializada para a construção da Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queiroz, na Rua da Lagoa, nº171, distrito de Antônio Pereira (Ouro Preto/MG), com fornecimento total de materiais, mão de obra e equipamentos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 25/06/2025 às 18:00 horas até 04/08/2025 às 07:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 04/08/2025 às 09:00 horas. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 65/2025, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que tem como objeto a Contratação de empresa para realização da 20º Mostra de Cinema de Ouro Preto - CINEOP durante os dias 25 a 30 de junho de 2025 para integrar a grade de programação de eventos do município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa UNIVERSO PRODUÇÃO LTDA, CNPJ 00.246.471/0001-84, com o valor global de R$ 100.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Organização da Casa do Professor da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 ° A Equipe de servidores da Casa do Professor será formada pelos seguintes cargos:
I - 1 (um) Diretor, previsto na Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023;
II - 1 (um) Pedagogo(a);
III - 1 (um) Agente administrativo;
IV - 4 (quatro) Professores(as) de Educação Básica - Anos Iniciais (PEB-AI);
V - 5 (cinco) Professores(as) de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE), divididos por áreas de conhecimento, previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) conforme o seguinte:
a) 2 (dois) Professores(as) de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa);
b) 1 (um) Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Matemática (Matemática);
c) 1 (um) Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências da Natureza (Ciências);
d) 1 (um) Professor de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) da área de Ciências Humanas (História e Geografia).
Art. 2° A estrutura da Casa do Professor será:
I - 1 (um) Núcleo de Capacitação de Professores;
II - 1 (um) Núcleo de Apoio Pedagógico;
III - 1 (um) Núcleo de Educação Patrimonial.
Parágrafo único Os Núcleos da Casa do Professor deverão trabalhar de modo interdisciplinar e a organização da equipe será gerida pela Diretoria.
Art. 3° Caberá ao Núcleo de Capacitação de Professores:
I - ofertar cursos, oficinas, rodas de conversa e outras atividades de capacitação e de acolhimento a professores/as;
II - desenvolver e monitorar as atividades de capacitação com instituições parceiras, busca de parcerias para fomento de atividades de capacitação dos Professores e desenvolvimento de ações nas escolas e creches municipais;
III - outras atividades correlatas.
Art. 4° O Núcleo de Apoio Pedagógico praticará atividades de contação de histórias, oficinas educativas e lúdicas e outras atividades pedagógicas voltadas para o corpo discente.
Art. 5° Caberá ao Núcleo de Educação Patrimonial:
I - realizar oficinas, visitas orientadas, palestras, contação de histórias e atividades variadas voltadas para Cultura, Educação, Patrimônio, História, Memória, especialmente às relacionadas à implementação e ao desenvolvimento do Programa Municipal de Educação e Patrimônio “Ouro Preto, o meu lugar!”;
II – outras atividades correlatas.
Art. 6° Os Professores, Pedagogos e Agentes Administrativos da Casa do Professor deverão ser funcionários efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único Os servidores lotados na Casa do Professor deverão ter disponibilidade para desenvolver atividades nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, além de acompanhamento em visitas e trabalhos externos.
Art. 7° Fica estabelecido que os Professores e Pedagogos da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto que integram o quadro de pessoal descrito na presente Lei terão lotação na Casa do Professor.
Art. 8° Fica fixado que a alteração da lotação dos servidores da Casa do Professor ocorrerá mediante a observância dos critérios e regras de movimentação estabelecidos na Lei Complementar no 79, de 18 de maio de 2010 (Estatuto do Magistério) ou em Lei superveniente.
Art. 9° As vagas de Professores e Pedagogos da Casa do Professor, existentes na data de publicação da presente Lei ou que surgirem futuramente, serão destinadas exclusivamente aos servidores efetivos da rede pública municipal de ensino, por meio de processo seletivo interno, cujos critérios objetivos serão definidos em Edital publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Art. 10 Os Professores de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) - lotados na Casa do Professor deverão cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 11 Os Professores de Educação Básica – Habilitação Específica (PEB-HE) lotados na Casa do Professor deverão cumprir carga horária de 22h30 horas semanais.
Art. 12 Os servidores efetivos lotados na Casa do Professor, inclusive o Diretor se efetivo, farão jus aos mesmos direitos dos servidores que trabalham nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino e manterão movimentações na carreira, benefícios e demais garantias inerentes aos respectivos cargos, sem quaisquer prejuízos.
Art. 13 Fica estabelecido que todos os servidores da Casa do Professor seguirão o Calendário Escolar das unidades de ensino da Sede, obedecendo-se todos os feriados e recessos nele contemplados, com férias coletivas de 30 (trinta) dias consecutivos em janeiro de cada ano.
Art. 14 Fica assegurada a permanência na Casa do Professor dos servidores que compõem o seu Quadro de Pessoal na data da publicação da presente Lei devendo as movimentações de pessoal seguir a legislação aplicável.
Art. 15 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 120/2025
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
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x |
|
ALEX BRITO |
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|
|
x |
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CARLINHOS MENDES |
x |
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LÍLIAN FRANÇA |
x |
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LUCIANO BARBOSA |
x |
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LUIZ DO MORRO |
x |
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MATHEUS PACHECO |
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x |
MERCINHO |
x |
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NAÉRCIO FERREIRA |
x |
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WEMERSON TITÃO |
x |
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RENATO ZOROASTRO |
x |
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RICARDO GRINGO |
x |
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VANTUIR SILVA |
NÃO VOTA |
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|
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ZÉ DO BINGA |
x |
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KURUZU |
x |
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|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO E AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES ALESSANDRO SANDRINHO E ALEX BRITO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2025.
LEI Nº 1.569 DE 23 DE JUNHO DE 2025
Dá denominação de Rua Laranjeiras e Rua Pôr do Sol aos logradouros públicos conhecidos anteriormente como “C” e “D”, no bairro Alto do Beleza, situado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados de Rua Laranjeiras e de Rua Pôr do Sol os logradouros públicos conhecidos anteriormente como “C” e “D”, no bairro Alto do Beleza, situado no distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG.
Art. 2º Os locais de que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croqui anexo, que integra esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 820/2025
Autoria: Vereador Kuruzu
ANEXO
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX BRITO E MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 820/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUARTORZE VOTOS FAVORÁVEIS, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 820/2025.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | x | ||||
ALEX BRITO | x | ||||
CARLINHOS MENDES | x | ||||
LÍLIAN FRANÇA | x | ||||
LUCIANO BARBOSA | x | ||||
LUIZ DO MORRO | x | ||||
MATHEUS PACHECO | x | ||||
MERCINHO | x | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | x | ||||
WEMERSON TITÃO | x | ||||
RENATO ZOROASTRO | x | ||||
RICARDO GRINGO | x | ||||
VANTUIR SILVA | NÃO VOTA | ||||
ZÉ DO BINGA | x | ||||
KURUZU | x |
APROVADO POR QUARTORZE VOTOS FAVORÁVEIS, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 820/2025.
PORTARIA Nº 024/2025 PGM
Substitui membros da comissão do Processo Administrativo nº 02/2021, instaurado pela Portaria PGM nº 04/2021.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redistribuição dos Procedimentos Administrativos em curso, aos membros atuais da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo nº 02/2021, instaurado pela Portaria PGM nº 04/2021, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula 14.973 – 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula 44.959– 2 ª Vogal
Art. 2º. Em função da alteração da comissão, fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos deste Processo Administrativo por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do término do prazo da portaria anterior.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 25 de junho de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 025/2025 PGM
Substitui membros da comissão do Processo Administrativo nº 11/2022, instaurado pela Portaria PGM nº 53/2022.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redistribuição dos Procedimentos Administrativos em curso, aos membros atuais da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo nº 11/2022, instaurado pela Portaria PGM nº 53/2022, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula 14.973 – 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula 44.959– 2 ª Vogal
Art. 2º. Em função da alteração da comissão, fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos deste Processo Administrativo por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do término do prazo da portaria anterior.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 25 de junho de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 026/2025 PGM
Substitui membros da comissão do Processo Administrativo nº 03/2023, instaurado pela Portaria PGM nº 18/2023.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redistribuição dos Procedimentos Administrativos em curso, aos membros atuais da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo nº 03/2023, instaurado pela Portaria PGM nº 18/2023, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula 14.973 – 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula 44.959– 2 ª Vogal
Art. 2º. Em função da alteração da comissão, fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos deste Processo Administrativo por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do término do prazo da portaria anterior.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 25 de junho de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 027/2025 PGM
Substitui membros da comissão do Processo Administrativo nº 08/2023, instaurado pela Portaria PGM nº 31/2023.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redistribuição dos Procedimentos Administrativos em curso, aos membros atuais da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo nº 08/2023, instaurado pela Portaria PGM nº 31/2023, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula 14.973 – 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula 44.959– 2 ª Vogal
Art. 2º. Em função da alteração da comissão, fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos deste Processo Administrativo por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do término do prazo da portaria anterior.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 25 de junho de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 028/2025 PGM
Substitui membros da comissão do Processo Administrativo nº 02/2024, instaurado pela Portaria PGM nº 04/2024.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de redistribuição dos Procedimentos Administrativos em curso, aos membros atuais da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo nº 02/2024, instaurado pela Portaria PGM nº 04/2024, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
- Thiago José Vieira de Souza da Costa, matrícula 47.195 – Presidente
- Renata Mol Marcolino, matrícula 14.973 – 1ª Vogal
- Cláudia da Silva Ramos, matrícula 44.959– 2 ª Vogal
Art. 2º. Em função da alteração da comissão, fica prorrogado o prazo para a conclusão dos trabalhos deste Processo Administrativo por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do término do prazo da portaria anterior.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto (MG), 25 de junho de 2025.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
Ouro Preto, 25/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3695
Procedimento nº 02/2025
Regularização Fundiária Urbana
Residencial Vila Real - Ouro Preto/MG
O presente procedimento de regularização fundiária instaura-se de ofício pelo Município de Ouro Preto, ente público legitimado para requerer a Reurb, conforme art. 14, I da Lei 13.465/17.
Trata-se de procedimento de regularização fundiária visando a regularização ambiental do loteamento denominado Vila Real. Tal loteamento foi aprovado em 03/07/2000, considerando-se a aplicação da Lei 6.766/79, que dispunha à época sobre a necessidade de uma faixa não edificante de 15 (quinze) metros ao longo das
águas correntes.
No entanto, com a aprovação do novo Código Florestal Lei nº 12651/2012, houve uma mudança de entendimento jurisprudencial sobre a distância de faixa marginal de curso d’água, entendendo-se aplicável a inserção das áreas de preservação permanente nestes locais adotando-se o parâmetro de 30 (trinta) metros, inclusive para as áreas urbanas. Tal situação inviabilizou completamente a existência de edificações nos lotes integrantes da quadra paralela ao córrego contíguo ao referido loteamento.
Considerando que compete ao Município a ordenação do seu território nos moldes da Carta Magna de 1988 (art. 182), combinados com o disposto no art. 64 e 65 da Lei 12.651/12, o Município de Ouro Preto pode instaurar um procedimento de Regularização Fundiária, com o intuito de resolução das pendências existentes, notadamente ambiental e jurídica.
Diante disso, determino a abertura do procedimento administrativo, sendo que o seu processamento ficará a cargo do Grupo de Trabalho para Regularização Fundiária, nos termos do Decreto nº 4.758 de 2017, nomeada conforme Decreto nº 8.253 de 2024.
A Comissão deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei 13.465/17:
1. Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 31, §5º do Decreto Federal 9.310/18).
2. Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração de projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas.
3. Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados.
4. Notificar os titulares de domínio, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação; (art. 24, §1º do Decreto 9.310/18).
5. Receber as impugnações e promover procedimento extrajudicial de composição de conflitos, podendo instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, ou, ainda, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/18 e art. 21 da Lei 13.465/17).
6. Elaborar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do art. 35 da Lei 13.465/17.
7. Emitir a Certidão de Regularização Fundiária (art. 42, §3º do Decreto nº 9.310/18).
8. Emitir conclusão formal do procedimento.
Publique-se no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Ouro Preto, 23 de junho de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto