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Decretos


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683






DECRETO Nº 8.871 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Exonera o servidor Lucas Samuel Barbosa Sacramento.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Postura, a partir do dia 26 de maio de 2025, o servidor Lucas Samuel Barbosa Sacramento, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683





DECRETO Nº 8.872 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Deniz Milagres.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para o exercício de 2025, referentes à inscrição nº 01.05.088.0182.001/002, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora DENIZ MILAGRES, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683






DECRETO Nº 8.873 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria Aparecida Geralda Dias.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – IPTU/TCR, para os exercícios de 2.023 e 2024, referentes à inscrição nº 01.02.116.2249.001, DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, em nome da Senhora MARIA APARECIDA GERALDA DIAS, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683





DECRETO Nº 8.874 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

Redistribui o servidor William Celso Gomes.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação, o servidor William Celso Gomes, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no cargo de Assistente Administrativo.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de maio de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de maio de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683






DECRETO Nº 8.880 DE 04 DE JUNHO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Comitê da   Primeira Infância e altera o inciso II do art.1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Bruna Muniz de Souza, representante suplente da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Cidadania, para compor o Comitê da Primeira Infância, em substituição a Luana Maria Carneiro, nomeada por meio do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art.1º do Decreto nº 8.835, de 07 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º(...)

II - Bruna Muniz de Souza, representante suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania”.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683




DECRETO Nº 8.881 DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Érika Gabriela Ribeiro, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular de Cachoeira do Campo e microrregiões, durante o período de férias da Conselheira Yone Stefani Felipe a serem gozadas no período de 21 de julho de 2025 a 09 de agosto de 2025.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683





DECRETO Nº 8.882 DE 04 DE JUNHO DE 2025

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada a Sra. Nathália Martins Bernardo, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular, durante o período de férias da Conselheira Adriani Cristina Rioga Camilo a serem gozadas no período de 19 de agosto de 2025 a 19 de setembro de 2025.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Editais


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683






5º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS - 2025

REGULAMENTO



  1. TEMA


45 anos

Patrimônio da Humanidade

Olhares e Lugares

Este concurso convida os estudantes a capturar a essência, a beleza e a diversidade desses lugares excepcionais. Através de olhares únicos e sensíveis, queremos revelar não apenas a grandiosidade arquitetônica e natural desses locais, mas também as histórias, culturas e emoções que neles habitam.


2. OBJETIVO

O presente concurso tem por objetivo desafiar os estudantes a traduzirem por meio de fotografias as percepções ambientais do município de Ouro Preto, tanto da sede quanto dos distritos.


3. PÚBLICO ALVO

Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) regularmente matriculados nas unidades de ensino da rede pública e particular do município de Ouro Preto.


4. COMO PARTICIPAR

Cada estudante poderá participar com 1(uma) fotografia retirada em qualquer lugar do município de Ouro Preto (sede e distritos), devendo ser inédita, realizada no ano de 2025 e com autoria própria a ser encaminhada via formulário https://forms.gle/kDvyVeKHWTiN1ASv5

Qr code para inscrição


A inscrição deverá ser realizada pelo responsável legal do estudante, informando os seguintes dados:

Dados pessoais do responsável legal: Nome, telefone e e-mail.

Dados pessoais do estudante: Nome do estudante, idade, telefone e e-mail de contato.

Dados escolares: Nome da escola e ano que está cursando.

Da fotografia: Data, local, horário e descrição.


Observação: Fotografias tiradas fora do perímetro da cidade de Ouro Preto serão desclassificadas, bem como fotos de internet.


5. PRODUÇÃO DA FOTOGRAFIA

As fotografias inscritas no concurso deverão estar condizentes com o tema proposto;

Serão aceitas fotografias coloridas ou preto e branco (PB), cuja edição de imagem, se houver, se restrinja aos ajustes de parâmetros básicos como: cor, contraste, nitidez e saturação e balanço de branco. Não serão aceitas imagens com efeitos especiais e supressão ou acréscimo de elementos por meio de edição;

As fotografias deverão ser produzidas via celular, em melhor resolução possível e salvas em formato JPEG, com o nome do autor.

São vedadas fotografias de:

  • Animais em cativeiro (presos em gaiolas e jaulas) e/ou mortos;

  • Pessoas sem o devido consentimento.

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não se responsabiliza pelo uso de imagem de pessoas fotografadas, cabendo, exclusivamente ao autor da fotografia, responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais;

Ao realizar a inscrição, o participante, caso sua fotografia seja selecionada, abre mão de quaisquer direitos autorais, permitindo a utilização irrestrita da imagem pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para fins promocionais, institucionais ou publicitários, dando os devidos créditos ao fotógrafo.

As fotografias não poderão:

a) Causar danos materiais e/ou morais a terceiros;

b)Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;

c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;

d) Apresentar conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou gênero;

e) Fazer propaganda eleitoral;

f) Ter sido produzida por terceiros.

G) Ser retirada da internet e de perfis de redes sociais.


6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As fotografias serão avaliadas pela comissão julgadora seguindo os seguintes critérios:

Coerência com o tema

Originalidade / Criatividade

Composição fotográfica

Qualidade artística

Relevância em relação ao tema

Obs.: entende-se por composição fotográfica a organização dos elementos (enquadramento, qualidade estética, equilíbrio de cores, luz e sombra) de forma harmoniosa com o objetivo de formar uma imagem comunicativa e agradável.


7. ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS

As fotografias deverão ser encaminhadas via formulário online, disponibilizado neste regulamento e divulgado nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Meio Ambiente, no período de 04/06/2025 a 04/07/2025.





8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado das fotografias vencedoras será disponibilizado no site da Prefeitura de Ouro Preto após a cerimônia de premiação, prevista para o mês de dezembro de 2025. Os selecionados serão comunicados por email e WhatsApp, informados na inscrição.


9. PREMIAÇÃO

Serão selecionadas 15 fotos que irão compor o bloco de notas e o calendário ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o ano de 2026.

Os selecionados serão contatados pela SEMMADS, onde será informado o dia e local da premiação.


Classificação

Prêmio para autor

1º Lugar

01 Notebook

2º Lugar

01 Smartphone

3º Lugar

01 Tablet

4º ao 15º

Fone sem fio


10. COMISSÃO JULGADORA

A comissão julgadora será composta por fotógrafos e profissionais das áreas de Meio Ambiente e Educação.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Os (as) estudantes premiados (as) receberão seus prêmios em solenidade especialmente realizada para este fim, em data e local a ser divulgado posteriormente.

  • As fotografias selecionadas irão compor uma exposição no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

  • Os prêmios serão entregues pessoalmente ao (a) autor (a) do trabalho ou ao seu responsável legal.

  • Ao encaminhar as fotografias, os estudantes participantes estarão automaticamente submetendo-os às normas estabelecidas neste regulamento.

  • Ao inscrever-se para participar do concurso, o participante autoriza a coleta de seus dados pessoais nos termos deste regulamento, e estará automaticamente autorizando os realizadores a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do concurso, cedendo também aos realizadores todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos às fotografias selecionadas para este concurso.

  • As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos realizadores.

  • O (a) participante reconhece e aceita expressamente que os realizadores não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

  • As decisões da comissão julgadora são soberanas, delas não cabendo recurso em qualquer instância.

  • As fotografias selecionadas poderão ser utilizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, objetivando a divulgação dos trabalhos executados, sem fins comerciais.

  • Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízo aos participantes.



                               Alzineth Lopes

Técnica em Meio Ambiente




Francisco de Assis Gonzaga

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável





Ouro Preto, 04 de junho de 2025.


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683




Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 05/2025 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de: Educação Física.



Danças


Yasmim Corcini Fortes de Paula



Conforme edital 05/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 09/06/2025 e 10/06/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 05 de junho de 2025.




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683





RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO.


A Gerência de Recursos Humanos retifica o Edital 07/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Publicado no Diário Oficial do Município do dia 30/05/2025



Onde se lê:

Andressa Lina Ferreira Gonçalves, curso de Ciências Biológicas – Educação Ambiental – Escola Municipal José Estevam Braga.

Leia-se

Andressa Lina Ferreira Gonçalves, curso Engenharia Ambiental – Educação Ambiental – Escola Municipal José Estevam.


Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 05 de junho de 2025.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação




Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos



Contratos


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683




EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD


JF EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. PE 62/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/03/2026. Valor: R$ 346.516,00. DO.: 02.20.01.04.122.0009.2013.3.3.90.39.00 FP 93 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 49/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 23/07/2025.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 8/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/08/2025.


TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. TP 8/2023. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 31/08/2025.


SELETRO SERVIÇOS ELETROTÉCNICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Inex 4/2023. Objeto: 4º aditivo de valor. Valor: R$ 8.700,41. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00 FP 1489 FR 1.600 CA 0000

02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.39.00 FP 1491 FR 1.500 CA 1002.


FHM COMÉRCIO LTDA. TP 13/2022. Objeto: 6º aditivo de supressão e acréscimo. Acréscimo: R$ 7.609,55. Decréscimo: R$ 7.609,55. DO.: 02.34.01.15.452.0100.2193.3.3.90.39.00 Ficha 1285 FR 1500 Código de Aplicação 0000.


FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA. PE 50/2023. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/06/2026. Valor: R$ 54.900,00. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 275 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.30.00 Ficha 1346 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.31.01.12.365.0037.2278.3.3.90.30.00 Ficha 991 FR 1550 Código de Aplicação 0000.


Convênios


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683





EXTRATO:

EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO. Repasse para o LIONS CLUBE DE CACHOEIRA DO CAMPO, para viabilizar a realização do projeto da manutenção do telhado da sede, oriundas de Emendas Parlamentares Impositivas, proporcionando melhores condições de uso aos voluntários e beneficiários, segurança, continuidade e expansão das atividades do Lions Clube de Cachoeira do Campo em prol da comunidade. VALOR r$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRAZO DE 09 (NOVE) MESES.


EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CAIXA ESCOLAR LAVRAS NOVAS. Repasse à Caixa Escolar Lavras Novas, para a aquisição de instrumentos para a fanfarra da Escola Municipal Lavras Novas, a ser realizada com os recursos provenientes de emenda parlamentar. VALOR r$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRAZO DE 06 (SEIS) MESES.



Licitações


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 011/2025 contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento ambiental por meio de ARPS - aeronaves remotamente tripuladas (drones), incluindo organização, armazenamento e transferência das imagens para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/06/2025 às 00h00m até 24/06/2025 às 08h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 24/06/2025 às 10h00m. Edital no site https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 011/2025, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto aquisição de materiais odontológicos para atendimento das demandas da saúde bucal, do setor de odontologia do Município de Ouro Preto, sendo declaradas vencedoras do certame as empresas abaixo, com seus respectivos valores unitários: Dental BH Brasil Comércio de Produtos Odonto-Médico-Hospilar Ltda-EPP (CNPJ 31.401.798/0001-07) para os itens: 01 de R$ 3,41; 02 de R$ 6,28; 04 de R$ 11,81; 05 de R$ 10,67; 06 de R$ 6,28; 07 de R$ 2,55; 08 de R$ 2,55; 09 de R$ 2,55; 10 de R$ 4,07; 11 de R$ 2,55; 12 de R$ 4,07; 13 de R$ 4,07; 14 de R$ 4,07; 15 de R$ 4,07; 16 de R$ 2,55; 17 de R$ 2,55; 18 de R$ 4,07; 19 de R$ 2,55; 20 de R$ 4,07; 21 de R$ 2,55; 22 de R$ 2,55; 23 de R$ 4,07; 24 de R$ 4,07; 25 de R$ 2,55; 26 de R$ 4,07; 27 de R$ 13,92; 28 de R$ 6,28; 29 de R$ 13,92; 33 de R$ 11,81; 34 de R$ 22,41; 35 de R$ 39,51; 36 de R$ 1,90; 40 de R$ 35,61; 41 de R$ 19,33; 42 de R$ 19,33; 43 de R$ 19,33; 44 de R$ 19,33; 45 de R$ 19,33; 46 de R$ 19,33; 47 de R$ 19,33; 48 de R$ 19,33; 49 de R$ 19,33; 50 de R$ 19,33; 51 de R$ 19,33; 52 de R$ 19,33; 53 de R$ 19,33; 54 de R$ 19,33; 55 de R$ 19,33; 56 de R$ 19,33; 57 de R$ 19,33; 58 de R$ 19,33; 59 de R$ 19,33; 60 de R$ 19,33; 61 de R$ 19,33; 62 de R$ 19,33; 63 de R$ 19,33; 64 de R$ 19,33; 65 de R$ 19,33; 66 de R$ 19,33; 67 de R$ 19,33; 68 de R$ 19,33; 69 de R$ 19,33; 70 de R$ 19,33; 71 de R$ 19,33; 72 de R$ 19,33; 73 de R$ 19,33; 74 de R$ 19,33; 75 de R$ 19,33; 76 de R$ 19,33; 77 de R$ 19,33; 78 de R$ 19,33; 79 de R$ 19,33; 80 de R$ 19,33; 81 de R$ 19,33; 82 de R$ 19,33; 83 de R$ 19,33; 84 de R$ 19,33; e 85 de R$ 19,33; perfazendo o valor global de R$ 28.268,75. Weheal Medical Imports Ltda-ME (CNPJ 21.490.369/0001-08) para o item: 37 de R$ 241,99; perfazendo o valor global de R$ 4.355,82. Polo Comércio e Importação de Produtos Odontológicos Ltda-EPP (CNPJ 49.330.006/0001-16) para os itens: 03 de R$ 18,98; 30 de R$ 13,90; 31 de R$ 13,90; 32 de R$ R$ 13,90; 38 de R$ 365,00 e 39 de R$ 24,57; perfazendo o valor global de R$ 6.171,00. Gerência de Compras e Licitações.



Leis


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683






LEI Nº 1.561 DE 05 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Bandalheira Folclórica Ouropretana.


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Bandalheira Folclórica Ouropretana, inscrita no CNPJ sob o nº 05.536.515/0001-24, sediada na Rua Donato da Fonseca, nº 58, bairro Rosário, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.27.01.13.392.0048.2091.4.4.50.41.00 - FR 2.710, Ficha 1638.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Bandalheira Folclórica Ouropretana no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 808/2025

Autoria: Prefeito Municipal







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO




x


MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS, MERCINHO E BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 808/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES




x


LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR CARLINHOS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 808/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 808/2025.


Ouro Preto, 05/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3683





LEI Nº 1.562 DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dá denominação de “Estrada Milton Lopes” ao logradouro público de acesso à localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.



O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Estrada Milton Lopes”, o logradouro público de acesso à localidade de Maracujá, no distrito de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG, à Saneouro e às concessionárias de serviços telefônicos e de Internet.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 787/2025

Autoria: Vereadora Lílian França






ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n-1562.pdf








QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO




x


MATHEUS PACHECO





x

MERCINHO





x

NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA





x

KURUZU

x





APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES MATHEUS, MERCINHO E BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 787/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA

x





WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 787/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





x

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU

x





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 787/2025.