PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº
013/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA DO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos relacionados a seguir para participarem da
3ª Etapa do Processo de Seleção e formação de cadastro reserva de estagiários
dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Urbana e Engenharia Civil,
conforme as disposições do Edital nº 013/2025.
Arquitetura e Urbanismo (Vaga 01 - Gerência de Desenvolvimento
Urbano; Vaga 02 - Gerência de Habitação)
Beatriz
Machado Guimarães
Gabriela
Uriel Guimarães Lino
Isabella
Mayesse Ganem
Isadora
Pedrosa Fernandes Neves
Juliana
Maria Benetti
Kemmyle
Beguetto Feitosa
Lídia
Ester Pereira dos Santos
Marcela
de Oliveira Lelis
Pablo
Louzada Alves
Vinicius
Gonçalves de Matos
Engenharia Urbana (Vaga 03 - Gerência de Desenvolvimento
Urbano)
Beatriz
Isidoro Rebello
Diogo
Lessa Alves de Azevedo
Guilherme
Dantas Braga
Patrícia
Milagres Tassara de Pádua
Rafaella
Moreira Maia
Raianny
Gonçalves Almeida
Engenharia Civil (Vaga 04 - Gerência de Habitação)
Diego
Cenach Gomes Jales
Isabelly
de Almeida Tambasco
Matheus
Francisco Araujo Versiani Faro
Matheus
Tomaz Faria
Rafael
Augusto da Silva
A. As
entrevistas serão realizadas de forma virtual, nos dias 07 e 08 de maio de
2025, no período da tarde, por meio da plataforma Google Meet.
B. O
link de acesso à sala virtual será
enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, até uma hora antes do
horário programado.
C. Cada
entrevista terá duração de até 20 (vinte) minutos.
A. É
de responsabilidade exclusiva do candidato assegurar as condições adequadas de
ambiente (lugar silencioso e iluminado) e tecnologia (conexão de internet
estável e dispositivo com câmera e microfone em funcionamento) para
participação na entrevista.
B. Os
candidatos deverão estar conectados com antecedência e solicitar acesso à sala
virtual exclusivamente no horário estabelecido, conforme informado na
comunicação individual enviada por e-mail.
C. É
recomendável que os candidatos testem previamente seus equipamentos e a
plataforma Google Meet para evitar imprevistos no momento da entrevista.
D. Em
caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário estabelecidos, o
candidato deverá entrar em contato com antecedência pelo e-mail: desenvolvimentourbano.smduh@ouropreto.mg.gov.br ou pelo
telefone: 3559-3108.
E. Será
concedida uma tolerância de até 5 (cinco) minutos após o horário marcado, sem
que isso implique em prorrogação do tempo máximo de 20 (vinte) minutos
destinado à entrevista.
F. O
não comparecimento na entrevista no horário agendado,sem prévia comunicação,
ocasionará a eliminação do candidato no processo seletivo.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação
Convocação
- Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 031/2024 - SMF - Gerência da Receita Municipal.
Técnico
em Edificações, Engenharia Civil ou Urbana
Júlia Alves Souza
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro Preto, 05 de maio de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG
REF.: Seleção de Agentes Culturais com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO COM JUSTIFICATIVA DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
Considerando o processo de seleção dos agentes culturais no âmbito do Prêmio Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais e Trajetórias Artísticas e Culturais de Ouro Preto/MG, realizado com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme previsto na Lei nº 14.399/2022, e tendo em vista a existência de valores remanescentes na conta bancária vinculada a esta política, a Comissão de Seleção torna pública a convocação de novos suplentes, respeitada a ordem de classificação.
Sendo assim, ficam convocados os seguintes suplentes:
1 – Rachel da Silva Falcão Costa;
2 – Sebastião Barros de Andrade;
3 – José Francisco Azevedo;
4 – Bruno Moraes Regenthal;
5 – José Ricardo Carvalho de Macêdo;
6 – Marco Aurélio Ferreira Aniceto;
Prazo para entrega da documentação:
Os suplentes convocados deverão apresentar a documentação exigida, conforme detalhado na Etapa de Habilitação do Edital, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste chamamento no Diário Oficial do município.
Ouro Preto, 05 de maio de 2025.
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Marina dos Anjos Gonçalves
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 016/2024 - REDE MUNICIPAL DE
PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
REF.: Seleção de Projetos, Iniciativas e Atividades ou Ações de
Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva,
com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei
n° 14.399/2022).
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO COM
JUSTIFICATIVA DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
Considerando o processo de seleção dos projetos, iniciativas,
atividades e ações de Pontos e Pontões de Cultura no âmbito do Prêmio Cultura
Viva do Tamanho do Brasil, realizado com os recursos da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme estabelecido na Lei nº 14.399/2022,
e tendo em vista a disponibilidade de valores remanescentes na conta específica
destinada a esse fomento, informamos que, devido a essa disponibilidade, foi
possível a convocação do suplente para dar continuidade ao preenchimento da
vaga disponível.
Dessa forma, convocamos o suplente abaixo relacionado, conforme a ordem de
classificação estabelecida no processo seletivo:
1 - Rômulo Márcio Ferreira;
Prazo para entrega da documentação:
O suplente convocado deverá apresentar a documentação exigida,
conforme detalhado na Etapa de Habilitação do presente Edital, no prazo de até
6 (seis) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final da
etapa de seleção, por meio do Diário Oficial do Município.
Ouro Preto, 05 de maio de 2025.
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Marina dos Anjos Gonçalves
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°
017/2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E
PERIFÉRICOS EM OURO PRETO
REF.: Seleção de Projetos Para Firmar Termo de Execução Cultural
com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei
n° 14.399/2022)
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO COM
JUSTIFICATIVA DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
Considerando o processo de seleção dos projetos culturais para
execução em territórios rurais e periféricos de Ouro Preto, no âmbito do
Fomento à Execução de Ações Culturais em Territórios Rurais e Periféricos,
realizado com os recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura (PNAB), conforme previsto na Lei nº 14.399/2022, e de acordo com os
rendimentos da conta específica destinada a essa finalidade, informamos que,
devido à disponibilidade de valores remanescentes na referida conta, foi
possível a convocação do suplente para dar continuidade ao preenchimento da
vaga remanescente.
Dessa forma, convocamos a suplente abaixo relacionada, conforme a
ordem de classificação:
1 – Dirce Moutinho Xavier;
Prazo para entrega da documentação:
A suplente convocada deverá apresentar a documentação exigida,
conforme detalhado na Etapa de Habilitação do presente Edital, no prazo de 4
(quatro) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à publicação
deste chamamento no Diário Oficial.
Data da publicação:
Ouro Preto, 05 de maio de 2025.
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Marina dos Anjos Gonçalves
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
EDITAL
DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Nº 001/2025
O PRESENTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO TEM COMO OBJETO A SELEÇÃO DE 18 (DEZOITO) EXPOSITORES,
PARA A FEIRA LIVRE NOTURNA (FEIRA DA ESTAÇÃO) DE OURO PRETO PROMOVIDA PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
1.
PREÂMBULO
1.1. A Secretária Municipal de Agropecuária da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Comissão Especial de
Feira Livre e da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria1/2025
do dia 25 de abril de 2025, respectivamente, considerando o que conta dos autos
do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2025, torna público,
para conhecimento dos interessados, que promoverá Credenciamento e Seleção de
pessoas físicas e jurídicas para exposição e comercialização de produtos
artesanais e naturais, nos termos e condições estabelecidas no presente
instrumento em conformidade com o Decreto 8201/2024 e pela Lei 1404/2023, que
disciplina a instituição das Feiras Livres e sua forma de organização em Ouro
Preto, zona urbana e zona rural, além da Lei 14133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e funcionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
1.2. São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – FICHA DE
INSCRIÇÃO
1.3 O presente certame licitatório será dirigido
pela Comissão Especial de Credenciamento.
1.4 Competirá à Comissão Especial de Credenciamento
dirigir o presente certame nas fases de credenciamento, habilitação e demais
fases procedimentais, até a assinatura do Termo de Permissão de Uso (TPU), com
a exceção da competência da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
2. DO
OBJETO
2.1 As
Feiras Livres têm por finalidade ofertar à população produtos agrícolas, agro
ecológicos, ou seja são alimentos e outros produtos agrícolas produzidos
utilizando métodos e práticas que respeitam o meio ambiente, mantendo a
diversidade de espécies vegetais e animais e o bem-estar dos trabalhadores
rurais e das comunidades locais, além de divulgar hábitos e costumes por meio
da agricultura.
2.2
As
atividades de planejamento e gerenciamento do qual trata esse edital serão
exercidas pela Secretaria Municipal de Agropecuária.
2.3
Credenciamento e seleção de 18 (DEZOITO) expositores,
nos variados grupos descritos na Lei 1404/2023 para possíveis e futuras
contratações, durante a Feira Livre Noturna, realizada todas as sexta-feiras,
na Praça Cesário Alvim (Praça da Estação), em Ouro Preto, promovida pela
Secretaria Municipal de Agropecuária.
l Produtos
Rurais, serão destinadas 4 (QUATRO) vagas, contemplando os grupos 1 ao 5 da Lei
1404/2023;
l Produtos
de Mercearia, serão destinados 2 (DUAS) vagas, contemplando o grupo 6 da Lei 1404/2023;
l Produtos
Prontos para Consumo, serão destinadas 6
(SEIS) vagas, contemplando o grupo 7 da Lei 1404/2023;
l Produtos
Artesanais, serão destinadas 6 (SEIS)
vagas, contemplando os grupos 8 e 9 da Lei 1404/2023, INCLUINDO bebidas alcoólicas
artesanais.
3. DO
EDITAL
3.1
Este edital é regulamentado pelo Decreto 8201/2024
e pela Lei 1404/2023, que disciplina a instituição das Feiras Livres e sua
forma de organização em Ouro Preto, zona urbana e zona rural, além da Lei
14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e funcionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2 O Edital e os anexos estão disponíveis
gratuitamente aos interessados no Diário Oficial do Município endereço
eletrônico: www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial
4. DAS
INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições
ocorrerão em dias úteis, no período de
06 de maio até o dia 09 de maio de 2025, das 07h:30às 15h30, de
forma presencial e mediante a entrega das
seguintes documentações: Documentação de Identificação com foto, Comprovante de
Residência, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Estadual, Certidão
Negativa Federal, Certidão Trabalhista, Comprovante de FGTS (pessoa jurídica) e
Cartão CNPJ (pessoa jurídica), Registro comercial (pessoa jurídica), exigida neste Edital.
4.2 Toda as
documentações exigidas deverá ser entregues em um envelope, lacrado, na
Secretária Municipal de Agropecuária, situada à Rua Hugo Soderi, 21, Bloco B,
Saramenha, no período e horário mencionado no item anterior, e contendo em sua
parte externa: Secretária Municipal de
Agropecuária - Edital de Credenciameno nº 001/2025.
4.3 No momento da
entrega será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I) , com uma sequencia
numérica crescente.
4.4 A Comissão Especial de Credenciamento receberá
os documentos de que trata o presente
edital e avaliará todas as documentações entregue pelos interessados a
participarem da Feira Noturna.
4.5 A seleção dos
expositores será feita por ordem das Ficha de Inscrição, com ordem numérica
crescente e separadas de acordo com os grupos descritos na Lei 1404/2023.
4.6 Em data publicada em diário oficial, a
Comissão Especial de Credenciamento, abrirá os envelope para realizar a análise
documental, tendo prioridade classificatória os seguintes quesitos:
I Produtor Rural
II Produtos que promovam a diversificação
na Feira,
III Residentes de Ouro Preto e distritos
4.7 A ausência de
alguma documentação supracitada acarretará em desclassificação. Nestes casos,
será analisada a documentação dos candidatos subsequentes.
4.8 Na falta de alguma documentação mencionada
acima e o não preenchimento das vagas, proceder-se-á a uma segunda chamada
mediante análise e sob os mesmos critérios, para os expositores apresentarem
novamente a documentação.
4.9 Ocorrendo vagas, serão convocados as inscrições em cadastro de reserva os
aprovados neste credenciamento, observando-se à ordem de classificação, dentro
do prazo de validade do processo.
4.10 Os selecionados serão convocados por meio de
ato publicado no Diário Oficial do
Município (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo o candidato
apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro)
horas, prazo este, excluindo o dia da publicação e finais de semana.
4.11 O interesse da vaga, se dá através do
candidato selecionado comparecer na Receita Municipal, obter a Taxa de
Fiscalização e Funcionamento, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro)
horas, no valor de 1 UPM por
unidade/ano, como condição da validade do Termo de Permissão de Uso (TPU).
5. PRAZO
DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do
presente credenciamento é de 1 (um) ano, contados a partir da data de
assinatura do “Termo de Credenciamento”.
6. DAS
CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta Credenciamento,
pessoas físicas ou jurídicas, que atendam todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital.
6.2 A participação no presente credenciamento
implica na entrega de todos os documentos exigidos neste Edital, e entregues no
período e horários mencionados no item 4.1.
6.3 Estará impedido de participar do
credenciamento o interesado que se enquadrar em, pelo menos, uma da seguintes
situações:
A) Não
seja maior de 18 anos.
B) Que
não tenha entregue toda a documentação exigidas neste Edital.
6.4 Os produtores rurais a título de formento
à agricultura familiar poderão ser contemplados com o direito do
uso de mais uma barraca. A solicitação deverá ser direcionada formalmente para
à Secretaria de Agropecuária / Comissão Especial da Feira Noturna, para a analise.
Já os demais expositores
só terão direito a uma única vaga, ou seja uma barraca.
6.5 É vedada a inscrição de um mesmo expositor em
mais de uma categoria.
7. SELEÇÃO
7.1 A seleção do presente Edital compreenderá da
análise documental entregue no momento da inscrição, após abertura dos
envelopes em data definida e divulgada no Diário Oficial do Município.
8. DA
COMISSÃO ESPECIAL DE FEIRA LIVRE
8.1 A Comissão Especial de Feira Livre terá as seguintes
atribuições:
a) Acompanhar todo o processo de credenciamento;
b) Monitorar o cumprimento deste edital.
8.2 Comissão de Credenciamento
terá as seguintes atribuições:
a) Receber os pedidos de inscrições dos
interessados;
b) Examinar a documentação do credenciamento,
decidindo pela habilitação ou não da inscrição;
c) Proceder à seleção dos expositores, após a
análise documental e conforme critérios definidos na Lei 1404/2023
d) Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar
para divulgação;
e) Proceder ao descredenciamento das pessoas que
descumpram as obrigações constantes deste edital ou que não forem classificados;
f) Resolver os casos omissos.
8.3. A ficha de inscrição será rubricada pela Comissão
responsável e pelo interessado presente, efetuando-se em uma data definida
abertura dos envelopes, e em seguida a
análise da documentação apresentada.
8.4. À vista do volume dos Pedidos de Credenciamento, a
sessão, após abertura do envelope e aposição da competente rubrica, poderá ser
suspensa, a critério da Comissão responsável, para análise posterior da
documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.
8.5. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos
previstos neste Edital, sendo considerados inabilitados os interessados que
deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios,
defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.
8.6. A classificação dos selecionadas serão dispostas em
ordem decrescente, restando claro os grupos os quais pertence e a sua colocação
em cadastro reserva.
8.7. A Comissão responsável avaliará os casos omissos deste
Edital, considerando, sempre, o interesse público.
9. CRITÉRIOS
PARA SELEÇÃO DOS EXPOSITORES
9.1. A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO terá como base os
seguintes critérios:
Produtor Rural |
Grupo 1: Frutas e produtos hortícolas in natura
(frutas, hortaliças tuberosas, hortaliças folhosas, ervas aromáticas frescas,
hortalícias herbáceas e congêneres) |
Grupo 2: Frutas e produtos hortícolas minimamente
processados, envasados e que foram manipulados |
|
Grupo 3: Ovos |
|
Grupo 4: Laticínio (queijo diversos, manteiga,
iorgute e sobremesas lácteas) |
|
Produtos de Mercearias |
Grupo 5: Produtos de mercearia em geral, tais
como: cereais e grãos alimentícios, café torrado em grãos ou pó (moído na hora ou empacotado);
açúcar, sal, farinha, fubá de milho e amidos; embutidos secos, curados e/ou
maturados (paio e salames); banha e gorduras comestíveis; óleos comestíveis;
macarrão e massas preparadas; bolachas e biscoitos, panetones; doces ou
geleias enlatadas ou empacotadas, balas e chocolates, conservas em geral;
molho; mel, melado e rapadura; coco ralado; frutas secas e cristalizadas; cogumelos
in natura ou secos; temperos, especiarias e congêneres. |
Produtos prontos
para consumo |
Grupo 6: refeições e produtos da lanchonete, tais
como: pastéis, churros, pizzas, tapiocas, porções, refeições a la carte,
tortas, refeições de marmita, massas, sopas e salgados fritos na hora -
incluindo água de coco, refrigerantes, cerveja, suco de frutas e água
envasados. |
Produtos artesanais |
Grupo 7: Flores naturais, cortadas ou envasadas,
mudas, sementes, plantas vasos, adubos e plantas comestíveis |
Grupo 8: Produtos artesanais e naturais para
limpeza e higiene pessoal (incluindo artigos de perfumaria); ervas
medicinais; trabalhos artesanais em pedra, vidro, barro ou madeira, esteiras
e chapéu de palha; artefatos de madeira, alumínio ou palha, velas, buchas
para banho, toucas, espelho de mão, bijuterias e presilhas para cabelo. Bebidas
artesanais: cervejas e
cachaças artesanais |
9.2. A
variedade de interessado que não entregar toda documentação será
desclassificado.
9.3. O
interessado que não entregar toda documentação será desclassificado.
10. DO
RECURSO
10.1 Contra a publicação da lista de classificação
pela Comissão Especial de Credenciamento, caberá único recurso,
devidamente fundamentado, dirigido a Secretária Municipal de Agropecuária para
analise realizada pela Comissão Especial de Feira Livre, o qual deverá ser
interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação
do resultado no Diário Oficial do Município e não serão aceitos fora do prazo
descrito.
10.2 O recurso deverá ser protocolado na
Secretaria Municipal de Agropecuária, localizada na Rua Hugo Soderi, 21, 2º
andar - Saramenha, endereçado ao Secretário Municipal de Agropecuária/Comissão
Especial de Credenciamento
10.3. A Comissão Especial,
deverá apreciar o teor do recurso no prazo de 3 (três) dias a contar do
sue recebimento, submetendo a decisão à ciência e ratificação do Conselho
Gestor.
10.4. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos,
a Comissão Especial de Credenciamento abrirá vista de toda a documentação aos
interessados, nas dependências do órgão, facultando a extração de cópia, às
custas dos interessados.
11. DO
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
11.1 Constatado o
atendimento às exigências do presente Edital e uma vez considerado(s)
credenciado(s) o(s), a Prefeitura
Municipal de Ouro Preto formalizará com os selecionados o instrumento de
Credenciamento (Anexo II).
11.2
A não assinatura do Instrumento de Credenciamento
poderá ser entendida como recusa injustificada, ensejando a imediata exclusão
do rol dos selecionados.
12. DA
CONVOCAÇÃO
12.1
A convocação dar-se-á de acordo com o item 2.3 deste
edital;
12.2 A pessoa convocada deverá
comparecer na Receita Municipal para quitar a taxa, no valor de 1 (UPM), após a
quitação deve-se levar o comprovante de pagamento quitado;
12.3
Após comprovação de quitação, a pessoa convocada deve assinar o Termo de Permissão de Uso (TPU), no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas.
13. DA
FISCALIZAÇÃO
13.1
A fiscalização será exercida no interesse da
Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade dos
expositores, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica
corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer
exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste edital, deverão ser
prontamente atendidas pelos expositores, sem ônus para a credenciante /
contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia de
defesa prévia do interessado, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação.
14.2 A transgressão de
qualquer das disposições legais e da TPU sujeitará ao participante às seguintes
penalidades isoladamente ou cumulativamente:
I Advertência verbal;
II Advertência por escrito;
III Suspensão
IV Rescisão do Termo de Permissão de Uso do espaço.
1º - A
advertência verbal será aplicada somente quando a infração for considerada
primária e circunstancial, e conterá determinações das providências necessárias
ao saneamento da irregularidade.
2º - A
advertência escrita será aplicada posterior a advertência verbal quando a
infração for reincidente, e conterá determinações das providências necessárias
ao saneamento da irregularidade.
3° A aplicação de duas advertências por escrito no
decorrer do ano acarretará a sua suspensão
4º Na reincidente suspensão, o feirante estará sujeito
à rescisão do TPU
5° Compete a Comissão Especial de Credenciamento a
aplicação das penas de que tratam os incisos III e IV deste artigo, cabendo
recurso que deverá ser apreciado pela Comissão de Especial de Feira Livre.
14.3 Consistem, também, em
motivos para a aplicação da penalidade de Rescisão do TPU as seguintes
infrações:
a) Recusar-se o
credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Permissão de Uso
b) Deixar o
credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
c) Ausentar-se
nas datas de funcionamento da Feira Livre, sem justificativas
d) Desacatar,
em qualquer meio de comunicação, o público, os fiscais ou os membros da
comissão gestora
e) Cometer
atos de indisciplina ou embriaguez
f) Manter
em serviço e em contato direto com o público, feirantes e/ou empregados
portares de doenças infectocontagiosas;
g) Faltar
com as condiçoes básicas de higiene e asseio pessoal e dos seua funcionários e
equipamentos
h) Não
praticas as exigências sanitárias
i) Execução
de serviços em desacordo com o previsto no Termo de Permissão de Uso
j) Comercializar
produtos não autorizadas
k)
Infração à Lei
l) Demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital e
no Termo de Permissão de Uso.
14.4
O feirante que se ausentar, sem justificativas plausíveis, a três datas
consecutivas ou a seis alternadas durante o ano civil, será automaticamnete
excluído, cabendo recurso a ser julgado pela comissão gestora, sob pena de ser
substituído por outro da mesma categoria.
14.5
O recurso deverá ser apresentado por escrito, preferencialmente contendo
documentos que comprovem a justificativa apresentada e protocolado para a
Comissão Especial na Secretária Municipal de Agropecuária, em até 7 (sete) dias
do recebimento da notificação.
15. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
15.1 Constituem motivos de cancelamento do Instrumento,
independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial,
sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes
ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer
das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Permissão de Uso,
relativamente à prestação das atividades objeto deste Edital;
b) O cometimento de faltas ou falhas na
execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia;
c) A cessão total ou parcial da prestação do
serviço sem a anuência da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
d) A divulgação, pelo credenciado, de
informações do interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
obtidas em decorrência do Credenciamento;
15.2. Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde
que não possua atividade pendente de conclusão.
16 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
16.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o
presente Credenciamento por razões de interesse público, no todo ou em parte,
ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da
documentação, descabendo, em, tais casos, qualquer reclamação ou direito a
indenização pelos licitantes.
17 DA HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
17.1. Não havendo recursos ou, se houver, tendo-os já decidido,
a autoridade competente homologará e autorizará a adjudicação do presente
processo.
17.2. Homologado o resultado prolatado pela Comissão Especial,
as licitantes credenciadas serão convidadas a comparecer, em data, hora e local
que forem indicados, para assinatura do Termo Permissão de Uso (TPU).
17.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o TPU,
dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Agropecuária,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as
penalidades legalmente estabelecidas.
18.
DAS IMPUGNAÇÕES
18.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas
por qualquer pessoa, devidamente protocolizadas, no endereço constante no item 4.2.
deste Edital, no prazo legal, dirigidas à Secretária de Municipal de
Agropecuária aos cuidados da Comissão Especial de Credenciamento.
18.2. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não se
responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas,
entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não
sejam protocolizadas no prazo legal.
18.3. A decisão da Comissão Especial de Licitação será
publicada no Diário Oficial do Município.
18.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a
Administração Pública procederá à sua retificação e republicação exclusivamente
da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o
conhecimento por todos.
18.5. Este Edital poderá ser objeto de impugnação, por violar
disposições legais, especialmente contidas na Lei 14.133/2021.
18.6. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três)
dias úteis antes da data de abertura do certame
18.7. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocolize o
pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias
úteis.
18.8. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou
providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo
estabelecido neste edital.
18.9. A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos
seguintes documentos:
a) Cópia devidamente autenticada de CPF ou
RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica,
bem como deverá informar o e-mail e o telefone para contato;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa
jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
18.10. Caberá ao Presidente da Comissão Especial decidir sobre a
petição no prazo de
03 (três) dias úteis.
18.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
18.12. A impugnação feita tempestivamente pela interessada não a
impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da
decisão a ela pertinente.
18.13. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os
respectivos prazos legais, devendo ser protocoladas na Secreária Municipal de
Agropecuária, situada no endereço descrito no item 4.2. deste Edital.
19.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na
data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente
prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente,
prorrogando-se os demais prazos igualmente.
19.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em
qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as
informações prestadas pelos interessados, bem como das demais condições e
exigências contidas neste Edital.
19.3. Edital entrará em vigor na data de sua publicação
Ouro
Preto, 12 de março de 2025
_____________________________________________
Sebastião Evásio Bonifácio
Secretário Municipal de Agropecuária
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA 000/2025 |
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA FEIRA LIVRE NOTURNA
À Secretaria Municipal de Agropecuária
Senhores,
Eu,
___________________________________________________________________ , portador
do RG nº ________________________, CPF/CNPJ nº ___________________,
estado civil ______________________________,
profissão______________________,
residente
______________________________________________________ nº _____, bairro
____________________________________ ( )
Ouro Preto/ ( ) Distrito
____________________, CEP _______________________, telefone de contato
________________________, venho respeitosamente solicitar meu cadastro no Edital de Credenciamento nº 001/2025 da Feira Noturna de Ouro
Preto/MG, enquadrando-me na categoria
( ) Produtor
Rural e Agroindústria Familiar:
Grupo 1: Frutas e produtos hortícolas in natura
(frutas, hortaliças tuberosas, hortaliças folhosas, ervas aromáticas frescas,
hortalícias herbáceas e congêneres) |
Grupo 2: Frutas e produtos hortícolas minimamente
processados, envasados e que foram manipulados |
Grupo 3: Ovos |
Grupo 4: Laticínio (queijo diversos, manteiga,
iorgute e sobremesas lácteas) |
( ) Produtos
de Mercearias:
Grupo 5: Produtos de mercearia em geral, tais
como: cereais e grãos alimentícios, café torrado em grãos ou pó (moído na hora ou empacotado);
açúcar, sal, farinha, fubá de milho e amidos; embutidos secos, curados e/ou
maturados (paio e salames); banha e gorduras comestíveis; óleos comestíveis;
macarrão e massas preparadas; bolachas e biscoitos, panetones; doces ou
geleias enlatadas ou empacotadas, balas e chocolates, conservas em geral;
molho; mel, melado e rapadura; coco ralado; frutas secas e cristalizadas; cogumelos
in natura ou secos; temperos, especiarias e congêneres. |
( ) Produtos Prontos para Consumo:
Grupo 6: refeições e produtos da lanchonete, tais
como: pastéis, churros, pizzas, tapiocas, porções, refeições a la carte,
tortas, refeições de marmita, massas, sopas e salgados fritos na hora -
incluindo água de coco, refrigerantes, cerveja, suco de frutas e água envasados.
|
( ) Produtos Artesanais
Grupo 7 Flores naturais, cortadas ou envasadas,
mudas, sementes, plantas vasos, adubos e plantas comestíveis |
Grupo 8: Produtos artesanais e naturais para
limpeza e higiene pessoal (incluindo artigos de perfumaria); ervas
medicinais; trabalhos artesanais em pedra, vidro, barro ou madeira, esteiras
e chapéu de palha; artefatos de madeira, alumínio ou palha, velas, buchas
para banho, toucas, espelho de mão, bijuterias e presilhas para cabelo. Bebidas
artesanais: cervejas e
cachaças artesanais |
Com os seguintes produtos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Firmo estar ciente de todas as normas do Edital de Credenciamento
nº 001/2025. Nestes termos, peço deferimento
Ouro Preto, ______________ de ____________ de 2025
Assinatura do Representante Legal
Convocação
- Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 014/2025- Chefia
de Gabinete.
Direito
Maria Luíza
Sena Alves
Conforme edital 014/2025,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de
07/05/2025 e 08/05/2025, enviando para o
e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua
publicação.
Ouro Preto, 05 de maio de
2025
Elaine
Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
Convocação - Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 07/2025 - Secretaria Municipal de Educação
A Gerência
de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários
o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s) de:
Ciências
Biológicas
Mariana
Domingues Pires – (Educação Ambiental e Patrimonial) – Escola Municipal
Aleijadinho
Pedagogia
Valéria
Silva de Paula - ( Acompanhamento
Pedagógico) – Escola Municipal Hélio Homem de Faria
Artes
Cênicas
Natasha
da Cruz Morais – Teatro - Escola
Municipal Haydée Antunes
César
Luís Guirão Cruz - Teatro Escola
Municipal Haydée Antunes
Conforme edital 07/2025,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de
07/05/25 a 08/05/2025 enviando para o
e-mail
estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2025
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos.
Ata da 10º Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro
Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 12 de março de 2025
Aos 12 de março de dois
mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 10º
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas
Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos
Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os
seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular,
representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São
Bartolomeu; Tiago Lage Leonel, membro titular do Instituto Habitat;
Ricardo Cesar da Silva, membro titular do Sindicato de Trabalhadores Rurais
de Ouro Preto (STROP). Tobias Julião Martins, membro titular do Sindicato
de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP). Geralda Aparecida Eustáquio, membro
titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto
(COPAFOR); André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Dirce
do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Tomou
posse: Daniela Rodrigues de Oliveira
representante da EMATER-MG. Justificou a ausência: Sebastião Evasio
Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de
Agropecuária e Merisson Irineu Gomes (Mercinho) membro titular
representante da Câmara Municipal de Ouro Preto. Participou como ouvinte:
Raymundo Sá Barreto Neto. O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi
verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião. Foi aprovada a ata da 9º
reunião que será enviada para Publicação em Diário Oficial do Município. Lucas
mencionou sobre o ofício que foi enviado para todos os conselheiros sobre a
importância da participação e contribuição no processo de revisão e elaboração
do Plano Diretor, este ofício pede que todos os Conselhos enviem um documento
até dia 28 de março de 2025 contendo tais contribuições. Lucas iniciou este
documento e compartilhou durante a reunião para que os conselheiros fizessem as
contribuições. Começou a leitura mencionando tópicos importantes para um
desenvolvimento rural sustentável como segurança alimentar que tem a ver com a
agricultura familiar, a segurança hídrica, acesso ao trabalho e renda
importante para o empreendedorismo da zona rural; garantia do direito de ir e
vir, conservação e manutenção das estradas. Ricardo mencionou que é muito
importante deixar bem definido no Plano Diretor o que é rural e urbano e com
relação a fração mínima de terra para a zona rural que hoje é de 2(dois)
hectares, como irá ser classificado as propriedades menores. Rural paga-se ITR
e urbano paga-se IPTU. Foi aberto para sugestão de itens para o documento.
Geralda falou que achou o documento muito bom e Lucas sugeriu que até o dia
28/03/2025 o documento poderá ser completado com mais sugestões de
contribuições para a revisão do Plano Diretor. Seguindo a pauta Lucas mencionou
sobre o Diagnostico Rural pois foi mencionada em uma Reunião da Associação dos
Agricultores Familiares de Piedade e Região, morados questionando o fato de
algumas propriedades que já teria sido feito o censo recebendo a visita
novamente dos recenseadores e o questionário novamente sendo aplicado. Lucas
pediu que a Secretária Executiva fizesse um ofício para a Secretaria de
Agropecuária pedindo justificativa do porque dessas propriedades terem sido
visitadas novamente para a aplicação do questionário. Raymundo fez uma
observação sobre a discussão do Zoneamento Rural e mencionou sobre a formação
das Macrozonas e no caso do setor rural seria a Macrozona de Desenvolvimento
sustentável. Com o fim das discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente
Lucas.
Ata da 9º Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro
Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 12 de fevereiro de 2025
Aos 12 de fevereiro de
dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 9º
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas
Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos
Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os
seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular,
representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São
Bartolomeu; Sara Casazza Basilio, membro titular representante da
Secretaria Municipal de Educação; Tiago Lage Leonel, membro titular do
Instituto Habitat; Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular
representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Dirce do Rosário
Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Participou como
ouvinte Daniela Rodrigues de Oliveira representante da EMATER-MG. Justificaram
a ausência, André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. O
Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se
iniciou a reunião. Foi aprovada a ata da 8º reunião que será enviada para
Publicação em Diário Oficial do Município. Lucas encaminhou para o grupo um
documento que foi enviado pela Secretaria de Governo onde consta as leis e
normas que possibilitam a criação e gestão de um Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculado ao CMDRS/OP, com funcionamento
misto, com uma determinada parte do recurso utilizado de forma circular (onde o
dinheiro retorna ao fundo como no caso da compra coletiva de adubo) e outro
determinado valor possa ser utilizado em ações e projetos de apoio e fomento
para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais do município, através
de editais. Sebastião informou que em conversa com o Geraldo Chagas, Secretário
de Fazenda, sobre a criação do fundo, que a Secretaria de Fazenda não tem como
fazer a gestão do Fundo, pois não tem funcionário para esta função e na
Secretaria de Agropecuária também não. Outro ponto que o Secretário de Fazenda
informou é que tem que ser bem definido de onde virá o recurso, pois os
recursos municipais deste ano de 2025 já foram direcionados para o Fundo do
CONDES, Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Thiago mencionou que
parte do recurso angariado por multas rurais poderiam ser direcionadas para o
Fundo do CMDRS/OP, como as multas relacionadas ao Meio Ambiente. Lucas falou
que talvez parte dos impostos rurais arrecadados no Município poderiam vir para
o Fundo. Thiago sugeriu a criação de uma comissão para a elaboração de um
documento onde conste sugestões de onde poderá vir esse recurso. Lucas
mencionou que para o Fundo ser aprovado precisa de ser bem definido de onde
virá o recurso. A comissão foi formada por Lucas, Thiago, Sebastião e Ricardo.
Lucas falou que seria muito importante que a Secretaria de Governo participasse
do encontro da comissão para dar um apoio. E esta comissão também discutirá
qual entidade fará a Gestão do Fundo. A ADOP é uma sugestão para fazer essa
gestão. Outra pauta da reunião foi o Plano Diretor, Sebastião informou sobre o
Censo, que está em fase final. Terminado o censo a UFV fará uma apresentação
sobre o censo e em Maio ou Junho a apresentação do Plano Diretor. Chegando ao
fim as discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.
CHAMADA Nº029/2025 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede
Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital
02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir
as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 07/05/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. Izaura Mendes |
Eventual |
Tarde |
15h |
Ouro
Preto, 05 de maio de 2025.
Florêncio
Juliano Cotta
Gerente
Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 03/2025
- REUNIÃO ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR
O Presidente do
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, Luiz Carlos
Teixeira, convoca os conselheiros para a 15ª Reunião Ordinária, que
acontecerá no dia 08 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17 horas,
na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso:
meet.google.com/xfy-hjay-jmt
Expediente:
1)
Conferência do quórum;
2)
Abertura;
3)
Aprovação
da ata da 9ª Reunião Ordinária;
4)
Aprovação
da ata da 10ª Reunião Ordinária;
5)
Aprovação
da ata da 11ª Reunião Ordinária;
6)
Leitura de correspondências, documentos pertinentes e informes.
Ordem do dia
Pauta:
1)
Apresentação
do projeto RIMPA/CUFA – Desafio Mentes Criativas;
2)
Projeto
de resolução: Regimento da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial;
3)
Projeto
de resolução: Reconhecimento de liderança comunitária ad referendum;
4)
Projeto
de Resolução: Reconhecimento dos terreiros como guardiões da tradição e da
cultura Afro-brasileira
A reunião é aberta ao
público. Caso alguém queira participar, é necessário confirmar a presença, por
meio do endereço eletrônico: compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br
Solicito ao titular
comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a
fim de não comprometer o quórum .
Ouro Preto, 05 de
maio de 2025.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente do COMPIR
EXTRATO
DO CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OURO PRETO TC
IDIOMAS LTDA. A presente
Parceria tem por objeto a concessão de descontos exclusivos para os servidores
da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto em
cursos de idiomas
oferecidos pela PROPONENTE, conforme detalhado no Plano de
Trabalho anexo. Este objeto visa proporcionar acesso facilitado à educação
continuada e ao aprimoramento linguístico aos servidores municipais, contribuindo
para seu desenvolvimento pessoal e profissional. prazo 12 (doze) meses. não há
repasse de valores.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento nº.
004/2024 - Contratação de prestadores de serviço em laboratório de
patologia clínica, visando a realização de exames, conforme descritivo no link:
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. Credenciado:
Laboratório Klett de Analises Clinicas, Toxicológicas e Vacinas Ltda
(16.842.718/0007-50). Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº. 045/2025 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
Servidora Melina Nascimento Pacheco
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO
da servidora MELINA NASCIMENTO PACHECO, Técnico
em Enfermagem, Matrícula X462X da
UPA Dom Orione para o CAPS-AD.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de
maio de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 046/2025 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Torna público o resultado
da escolha de membro suplente para recomposição do
Conselho Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são
conferidos e,
Considerando
a Lei Municipal nº 05/91 e suas alterações posteriores;
Considerando a vacância da representação suplente
dos trabalhadores do nível superior do Sistema Único de Saúde vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando
a reunião realizada no dia 28 de abril de 2025, na sede da Secretaria Municipal
de Saúde.
RESOLVE:
Art.
1º – Tornar público o resultado
da escolha de membros suplentes para a recomposição do Conselho Municipal de
Saúde (mandato 2022-2026), homologando-o de acordo com o disposto abaixo:
I – Daliana Cristina de Faria – eleita como Primeiro Suplente de
trabalhadores do SUS de nível superior.
II – Hyure Brito Ramos – eleito como Segundo Suplente de trabalhadores
do SUS de nível superior.
III - Igor Lelis Lima - eleito como Terceiro Suplente de trabalhadores
do SUS de nível superior.
Art. 2º – O Conselheiro
suplente será designado para continuidade do mandato vigente, de acordo com a ordem do resultado da
eleição, permitida uma recondução por
mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o serviço
será considerado de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 05 de maio de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE