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Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660





PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 013/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 

CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos relacionados a seguir para participarem da 3ª Etapa do Processo de Seleção e formação de cadastro reserva de estagiários dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Urbana e Engenharia Civil, conforme as disposições do Edital nº 013/2025.

 

  1. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A 3ª ETAPA (ENTREVISTA), POR VAGA DISPONÍVEL:

 

Arquitetura e Urbanismo (Vaga 01 - Gerência de Desenvolvimento Urbano; Vaga 02 - Gerência de Habitação)

Beatriz Machado Guimarães

Gabriela Uriel Guimarães Lino

Isabella Mayesse Ganem

Isadora Pedrosa Fernandes Neves

Juliana Maria Benetti

Kemmyle Beguetto Feitosa

Lídia Ester Pereira dos Santos

Marcela de Oliveira Lelis

Pablo Louzada Alves

Vinicius Gonçalves de Matos

 

Engenharia Urbana (Vaga 03 - Gerência de Desenvolvimento Urbano)

Beatriz Isidoro Rebello

Diogo Lessa Alves de Azevedo

Guilherme Dantas Braga

Patrícia Milagres Tassara de Pádua

Rafaella Moreira Maia

Raianny Gonçalves Almeida

Engenharia Civil (Vaga 04 - Gerência de Habitação)

Diego Cenach Gomes Jales

Isabelly de Almeida Tambasco

Matheus Francisco Araujo Versiani Faro

Matheus Tomaz Faria

Rafael Augusto da Silva

 

  1. INFORMAÇÕES SOBRE A ENTREVISTA:

A.    As entrevistas serão realizadas de forma virtual, nos dias 07 e 08 de maio de 2025, no período da tarde, por meio da plataforma Google Meet.

B.     O link de acesso à sala virtual será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, até uma hora antes do horário programado.

C.     Cada entrevista terá duração de até 20 (vinte) minutos.

  1. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS CANDIDATOS:

A.    É de responsabilidade exclusiva do candidato assegurar as condições adequadas de ambiente (lugar silencioso e iluminado) e tecnologia (conexão de internet estável e dispositivo com câmera e microfone em funcionamento) para participação na entrevista.

B.     Os candidatos deverão estar conectados com antecedência e solicitar acesso à sala virtual exclusivamente no horário estabelecido, conforme informado na comunicação individual enviada por e-mail.

C.     É recomendável que os candidatos testem previamente seus equipamentos e a plataforma Google Meet para evitar imprevistos no momento da entrevista.

D.    Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário estabelecidos, o candidato deverá entrar em contato com antecedência pelo e-mail: desenvolvimentourbano.smduh@ouropreto.mg.gov.br ou pelo telefone: 3559-3108.

E.     Será concedida uma tolerância de até 5 (cinco) minutos após o horário marcado, sem que isso implique em prorrogação do tempo máximo de 20 (vinte) minutos destinado à entrevista.

F.      O não comparecimento na entrevista no horário agendado,sem prévia comunicação, ocasionará a eliminação do candidato no processo seletivo.

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

 

Camila Sardinha Cecconello
 Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660






Convocação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 031/2024 - SMF - Gerência da Receita Municipal.

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

Técnico em Edificações, Engenharia Civil ou Urbana

Júlia Alves Souza

 

 

Conforme edital 031/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/05/2025 e 08/05/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


 Ouro Preto, 05 de maio de 2025. 

 

 

                                                     

                                                     Elaine Madalena de Freitas Sampaio 

                                                          Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2024 - PRÊMIO MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS E TRAJETÓRIAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DE OURO PRETO/MG


REF.: Seleção de Agentes Culturais com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).

 

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO COM JUSTIFICATIVA DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

 

Considerando o processo de seleção dos agentes culturais no âmbito do Prêmio Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais e Trajetórias Artísticas e Culturais de Ouro Preto/MG, realizado com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme previsto na Lei nº 14.399/2022, e tendo em vista a existência de valores remanescentes na conta bancária vinculada a esta política, a Comissão de Seleção torna pública a convocação de novos suplentes, respeitada a ordem de classificação.

Sendo assim, ficam convocados os seguintes suplentes:

 

1 – Rachel da Silva Falcão Costa;

2 – Sebastião Barros de Andrade;

3 – José Francisco Azevedo;

4 – Bruno Moraes Regenthal;

5 – José Ricardo Carvalho de Macêdo;

6 – Marco Aurélio Ferreira Aniceto;

 

Prazo para entrega da documentação:

 

Os suplentes convocados deverão apresentar a documentação exigida, conforme detalhado na Etapa de Habilitação do Edital, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste chamamento no Diário Oficial do município.

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Vilma do Nascimento

 

Membros da Comissão de Seleção

 

 

 

 


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 016/2024 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

 

REF.: Seleção de Projetos, Iniciativas e Atividades ou Ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva, com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022).

 

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO COM JUSTIFICATIVA DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

 

Considerando o processo de seleção dos projetos, iniciativas, atividades e ações de Pontos e Pontões de Cultura no âmbito do Prêmio Cultura Viva do Tamanho do Brasil, realizado com os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme estabelecido na Lei nº 14.399/2022, e tendo em vista a disponibilidade de valores remanescentes na conta específica destinada a esse fomento, informamos que, devido a essa disponibilidade, foi possível a convocação do suplente para dar continuidade ao preenchimento da vaga disponível.
Dessa forma, convocamos o suplente abaixo relacionado, conforme a ordem de classificação estabelecida no processo seletivo:

 

1 - Rômulo Márcio Ferreira;

 

Prazo para entrega da documentação:

 

O suplente convocado deverá apresentar a documentação exigida, conforme detalhado na Etapa de Habilitação do presente Edital, no prazo de até 6 (seis) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do Diário Oficial do Município.

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Vilma do Nascimento

 

Membros da Comissão de Seleção

 

 

 


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 017/2024 - FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS EM TERRITÓRIOS RURAIS E PERIFÉRICOS EM OURO PRETO

 

REF.: Seleção de Projetos Para Firmar Termo de Execução Cultural com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei n° 14.399/2022)

 

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO COM JUSTIFICATIVA DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

 

Considerando o processo de seleção dos projetos culturais para execução em territórios rurais e periféricos de Ouro Preto, no âmbito do Fomento à Execução de Ações Culturais em Territórios Rurais e Periféricos, realizado com os recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme previsto na Lei nº 14.399/2022, e de acordo com os rendimentos da conta específica destinada a essa finalidade, informamos que, devido à disponibilidade de valores remanescentes na referida conta, foi possível a convocação do suplente para dar continuidade ao preenchimento da vaga remanescente.

 

Dessa forma, convocamos a suplente abaixo relacionada, conforme a ordem de classificação:

 

1 – Dirce Moutinho Xavier;

 

Prazo para entrega da documentação:

 

A suplente convocada deverá apresentar a documentação exigida, conforme detalhado na Etapa de Habilitação do presente Edital, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à publicação deste chamamento no Diário Oficial.

 

Data da publicação:

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

Hudson Augusto Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Marina dos Anjos Gonçalves

Rodrigo Paiva Sales

Vilma do Nascimento

 

Membros da Comissão de Seleção

 

 

 

 


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660







EDITAL DE CREDENCIAMENTO 


CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

 

                                                      O PRESENTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO TEM COMO OBJETO A SELEÇÃO DE 18 (DEZOITO) EXPOSITORES, PARA A FEIRA LIVRE NOTURNA (FEIRA DA ESTAÇÃO) DE OURO PRETO PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

 

1.        PREÂMBULO

 

1.1.  A Secretária Municipal de Agropecuária da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Comissão Especial de Feira Livre e da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria1/2025 do dia 25 de abril de 2025, respectivamente, considerando o que conta dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá Credenciamento e Seleção de pessoas físicas e jurídicas para exposição e comercialização de produtos artesanais e naturais, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento em conformidade com o Decreto 8201/2024 e pela Lei 1404/2023, que disciplina a instituição das Feiras Livres e sua forma de organização em Ouro Preto, zona urbana e zona rural, além da Lei 14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e funcionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

1.2.  São partes integrantes deste edital:

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1.3  O  presente certame licitatório será dirigido pela Comissão Especial de Credenciamento.

 

1.4  Competirá à Comissão Especial de Credenciamento dirigir o presente certame nas fases de credenciamento, habilitação e demais fases procedimentais, até a assinatura do Termo de Permissão de Uso (TPU), com a exceção da competência da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

  

2. DO OBJETO

 

2.1 As Feiras Livres têm por finalidade ofertar à população produtos agrícolas, agro ecológicos, ou seja são alimentos e outros produtos agrícolas produzidos utilizando métodos e práticas que respeitam o meio ambiente, mantendo a diversidade de espécies vegetais e animais e o bem-estar dos trabalhadores rurais e das comunidades locais, além de divulgar hábitos e costumes por meio da agricultura.

 

2.2 As atividades de planejamento e gerenciamento do qual trata esse edital serão exercidas pela Secretaria Municipal de Agropecuária.

 

2.3  Credenciamento e seleção de 18 (DEZOITO) expositores, nos variados grupos descritos na Lei 1404/2023 para possíveis e futuras contratações, durante a Feira Livre Noturna, realizada todas as sexta-feiras, na Praça Cesário Alvim (Praça da Estação), em Ouro Preto, promovida pela Secretaria Municipal de Agropecuária.

 

l  Produtos Rurais, serão destinadas 4 (QUATRO) vagas, contemplando os grupos 1 ao 5 da Lei 1404/2023;

 

l  Produtos de Mercearia, serão destinados 2 (DUAS) vagas, contemplando o grupo 6  da Lei 1404/2023;

 

l  Produtos Prontos para Consumo, serão destinadas  6 (SEIS) vagas, contemplando o grupo 7 da Lei 1404/2023;

 

l  Produtos Artesanais, serão destinadas  6 (SEIS) vagas, contemplando os grupos 8 e 9 da Lei 1404/2023, INCLUINDO bebidas alcoólicas artesanais.

 

3. DO EDITAL

 

3.1  Este edital é regulamentado pelo Decreto 8201/2024 e pela Lei 1404/2023, que disciplina a instituição das Feiras Livres e sua forma de organização em Ouro Preto, zona urbana e zona rural, além da Lei 14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e funcionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

3.2  O Edital e os anexos estão disponíveis gratuitamente aos interessados no Diário Oficial do Município endereço eletrônico: www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1  As inscrições  ocorrerão em dias úteis, no período de  06 de maio até o dia 09 de maio de 2025, das 07h:30às 15h30, de forma presencial e mediante a entrega das seguintes documentações: Documentação de Identificação com foto, Comprovante de Residência, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Federal, Certidão Trabalhista, Comprovante de FGTS (pessoa jurídica) e Cartão CNPJ (pessoa jurídica), Registro comercial (pessoa jurídica),  exigida neste Edital.

 

4.2  Toda as documentações exigidas deverá ser entregues em um envelope, lacrado, na Secretária Municipal de Agropecuária, situada à Rua Hugo Soderi, 21, Bloco B, Saramenha, no período e horário mencionado no item anterior, e contendo em sua parte externa:  Secretária Municipal de Agropecuária - Edital de Credenciameno nº 001/2025.

 

4.3  No momento da entrega será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I) , com uma sequencia numérica crescente.

 

4.4  A Comissão Especial de Credenciamento receberá os documentos  de que trata o presente edital e avaliará todas as documentações entregue pelos interessados a participarem da Feira Noturna.

 

4.5 A seleção dos expositores será feita por ordem das Ficha de Inscrição, com ordem numérica crescente e separadas de acordo com os grupos descritos na Lei 1404/2023.

 

4.6  Em data publicada em diário oficial, a Comissão Especial de Credenciamento, abrirá os envelope para realizar a análise documental, tendo prioridade classificatória os seguintes quesitos:

I Produtor Rural

II Produtos que promovam a diversificação na Feira,

III Residentes de Ouro Preto e distritos

 

4.7 A ausência de alguma documentação supracitada acarretará em desclassificação. Nestes casos, será analisada a documentação dos candidatos subsequentes.

 

4.8  Na falta de alguma documentação mencionada acima e o não preenchimento das vagas, proceder-se-á a uma segunda chamada mediante análise e sob os mesmos critérios, para os expositores apresentarem novamente a documentação.

 

4.9  Ocorrendo vagas, serão convocados as  inscrições em cadastro de reserva os aprovados neste credenciamento, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

 

4.10   Os selecionados serão convocados por meio de ato publicado no  Diário Oficial do Município (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação e finais de semana.

           

4.11  O interesse da vaga, se dá através do candidato selecionado comparecer na Receita Municipal, obter a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,  no valor de 1 UPM por unidade/ano, como condição da validade do Termo de Permissão de Uso (TPU).

 

5. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1 O prazo de vigência do presente credenciamento é de 1 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do “Termo de Credenciamento”.

 

6. DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1  Poderão participar desta Credenciamento, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital.

 

6.2  A participação no presente credenciamento implica na entrega de todos os documentos exigidos neste Edital, e entregues no período e horários mencionados no item 4.1.

 

6.3  Estará impedido de participar do credenciamento o interesado que se enquadrar em, pelo menos, uma da seguintes situações:

A) Não seja maior de 18 anos.

B) Que não tenha entregue toda a documentação exigidas neste Edital.

 

6.4  Os  produtores rurais a título de formento à agricultura familiar poderão ser contemplados com o direito do uso de mais uma barraca. A solicitação deverá ser direcionada formalmente para à Secretaria de Agropecuária / Comissão Especial da Feira Noturna,  para a analise.

Já os demais expositores só terão direito a uma única vaga, ou seja uma barraca.

 

6.5  É vedada a inscrição de um mesmo expositor em mais de uma categoria.

 

7.  SELEÇÃO

 

7.1  A seleção do presente Edital compreenderá da análise documental entregue no momento da inscrição, após abertura dos envelopes em data definida e divulgada no Diário Oficial do Município.

 

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE FEIRA LIVRE

 

8.1 A Comissão Especial de Feira Livre terá as seguintes atribuições:

 

a) Acompanhar todo o processo de credenciamento;

b) Monitorar o cumprimento deste edital.

 

8.2  Comissão de Credenciamento terá as seguintes atribuições:

 

a) Receber os pedidos de inscrições dos interessados;

b) Examinar a documentação do credenciamento, decidindo pela habilitação ou não da inscrição;

c) Proceder à seleção dos expositores, após a análise documental e conforme critérios definidos na Lei 1404/2023

d) Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para divulgação;

e) Proceder ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes deste edital ou que não forem classificados;

f) Resolver os casos omissos.

 

8.3. A ficha de inscrição será rubricada pela Comissão responsável e pelo interessado presente, efetuando-se em uma data definida abertura dos envelopes,  e em seguida a análise da documentação apresentada.

8.4. À vista do volume dos Pedidos de Credenciamento, a sessão, após abertura do envelope e aposição da competente rubrica, poderá ser suspensa, a critério da Comissão responsável, para análise posterior da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento.

 

8.5. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.

 

8.6. A classificação dos selecionadas serão dispostas em ordem decrescente, restando claro os grupos os quais pertence e a sua colocação em cadastro reserva.

 

8.7. A Comissão responsável avaliará os casos omissos deste Edital, considerando, sempre, o interesse público.

 

9. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS EXPOSITORES

 

9.1.  A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO terá como base os seguintes critérios:

 

 

 

 

Produtor Rural

Grupo 1: Frutas e produtos hortícolas in natura (frutas, hortaliças tuberosas, hortaliças folhosas, ervas aromáticas frescas, hortalícias herbáceas  e congêneres)

Grupo 2: Frutas e produtos hortícolas minimamente processados, envasados e que foram manipulados

Grupo 3: Ovos

Grupo 4: Laticínio (queijo diversos, manteiga, iorgute e sobremesas lácteas)

 

 

 

Produtos de Mercearias

Grupo 5: Produtos de mercearia em geral, tais como: cereais e grãos alimentícios, café torrado em  grãos ou pó (moído na hora ou empacotado); açúcar, sal, farinha, fubá de milho e amidos; embutidos secos, curados e/ou maturados (paio e salames); banha e gorduras comestíveis; óleos comestíveis; macarrão e massas preparadas; bolachas e biscoitos, panetones; doces ou geleias enlatadas ou empacotadas, balas e chocolates, conservas em geral; molho; mel, melado e rapadura; coco ralado; frutas secas e cristalizadas; cogumelos in natura ou secos; temperos, especiarias e congêneres.

Produtos prontos  para consumo

Grupo 6: refeições e produtos da lanchonete, tais como: pastéis, churros, pizzas, tapiocas, porções, refeições a la carte, tortas, refeições de marmita, massas, sopas e salgados fritos na hora - incluindo água de coco, refrigerantes, cerveja, suco de frutas e água envasados.

 

 

 

Produtos artesanais

Grupo 7: Flores naturais, cortadas ou envasadas, mudas, sementes, plantas vasos, adubos e plantas comestíveis

Grupo 8: Produtos artesanais e naturais para limpeza e higiene pessoal (incluindo artigos de perfumaria); ervas medicinais; trabalhos artesanais em pedra, vidro, barro ou madeira, esteiras e chapéu de palha; artefatos de madeira, alumínio ou palha, velas, buchas para banho, toucas, espelho de mão, bijuterias e presilhas para cabelo.

Bebidas artesanais: cervejas e cachaças artesanais

 

9.2. A variedade de interessado que não entregar toda documentação será desclassificado.

 

9.3. O interessado que não entregar toda documentação será desclassificado.

 

10. DO RECURSO

 

10.1  Contra a publicação da lista de classificação pela Comissão Especial de Credenciamento, caberá único recurso, devidamente fundamentado, dirigido a Secretária Municipal de Agropecuária para analise realizada pela Comissão Especial de Feira Livre, o qual deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município e não serão aceitos fora do prazo descrito.

 

10.2  O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Agropecuária, localizada na Rua Hugo Soderi, 21, 2º andar - Saramenha, endereçado ao Secretário Municipal de Agropecuária/Comissão Especial de Credenciamento    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

10.3. A Comissão Especial,  deverá apreciar o teor do recurso no prazo de 3 (três) dias a contar do sue recebimento, submetendo a decisão à ciência e ratificação do Conselho Gestor.

 

10.4. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão Especial de Credenciamento abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências do órgão, facultando a extração de cópia, às custas dos interessados.

 

11. DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

11.1 Constatado o atendimento às exigências do presente Edital e uma vez considerado(s) credenciado(s) o(s),  a Prefeitura Municipal de Ouro Preto formalizará com os selecionados o instrumento de Credenciamento (Anexo II).

 

11.2  A não assinatura do Instrumento de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, ensejando a imediata exclusão do rol dos selecionados.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

 

12.1  A convocação dar-se-á de acordo com o item 2.3 deste edital;

 

12.2  A pessoa convocada deverá comparecer na Receita Municipal para quitar a taxa, no valor de 1 (UPM), após a quitação deve-se levar o comprovante de pagamento quitado;

 

12.3 Após comprovação de quitação, a pessoa convocada deve assinar  o Termo de Permissão de Uso  (TPU), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

 

13. DA FISCALIZAÇÃO

 

13.1  A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade dos expositores, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste edital, deverão ser prontamente atendidas pelos expositores, sem ônus para a credenciante / contratante.

 

 

 

14. DAS  SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

14.1  Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia de defesa  prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação.

 

14.2 A transgressão de qualquer das disposições legais e da TPU sujeitará ao participante às seguintes penalidades isoladamente ou cumulativamente:

I Advertência verbal;

II Advertência por escrito;

III Suspensão

IV Rescisão do Termo de Permissão de Uso do espaço.

 1º - A advertência verbal será aplicada somente quando a infração for considerada primária e circunstancial, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.

 2º - A advertência escrita será aplicada posterior a advertência verbal quando a infração for reincidente, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.

3° A aplicação de duas advertências por escrito no decorrer do ano acarretará a sua suspensão

4º Na reincidente suspensão, o feirante estará sujeito à rescisão do TPU

5° Compete a Comissão Especial de Credenciamento a aplicação das penas de que tratam os incisos III e IV deste artigo, cabendo recurso que deverá ser apreciado pela Comissão de Especial de Feira Livre.

 

 14.3 Consistem, também, em motivos para a aplicação da penalidade de Rescisão do TPU as seguintes infrações:

 

a)  Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Permissão de Uso

b)  Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;

c) Ausentar-se nas datas de funcionamento da Feira Livre, sem justificativas

d) Desacatar, em qualquer meio de comunicação, o público, os fiscais ou os membros da comissão gestora

e) Cometer atos de indisciplina ou embriaguez

f) Manter em serviço e em contato direto com o público, feirantes e/ou empregados portares de doenças infectocontagiosas;

g) Faltar com as condiçoes básicas de higiene e asseio pessoal e dos seua funcionários e equipamentos

h) Não praticas as exigências sanitárias

i) Execução de serviços em desacordo com o previsto no Termo de Permissão de Uso

j) Comercializar produtos não autorizadas

k)  Infração à Lei

l) Demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital e no Termo de Permissão de Uso.

 

14.4 O feirante que se ausentar, sem justificativas plausíveis, a três datas consecutivas ou a seis alternadas durante o ano civil, será automaticamnete excluído, cabendo recurso a ser julgado pela comissão gestora, sob pena de ser substituído por outro da mesma categoria.

 

14.5 O recurso deverá ser apresentado por escrito, preferencialmente contendo documentos que comprovem a justificativa apresentada e protocolado para a Comissão Especial na Secretária Municipal de Agropecuária, em até 7 (sete) dias do recebimento da notificação.

 

15. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

15.1 Constituem motivos de cancelamento do Instrumento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:

 

a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Permissão de Uso, relativamente à prestação das atividades objeto deste Edital;

b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia;

c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço sem a anuência da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, obtidas em decorrência do Credenciamento;

15.2. Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão.

 

16 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

 

16.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Credenciamento por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, descabendo, em, tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelos licitantes.

 

17 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

17.1. Não havendo recursos ou, se houver, tendo-os já decidido, a autoridade competente homologará e autorizará a adjudicação do presente processo.  

 

17.2. Homologado o resultado prolatado pela Comissão Especial, as licitantes credenciadas serão convidadas a comparecer, em data, hora e local que forem indicados, para assinatura do Termo Permissão de Uso (TPU).

 

17.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o TPU, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Agropecuária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

 

18. DAS IMPUGNAÇÕES

18.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, devidamente protocolizadas, no endereço constante no item 4.2. deste Edital, no prazo legal, dirigidas à Secretária de Municipal de Agropecuária aos cuidados da Comissão Especial de Credenciamento.

18.2. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.  

 

18.3. A decisão da Comissão Especial de Licitação será publicada no Diário Oficial do Município.

 

18.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração Pública procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.

 

18.5. Este Edital poderá ser objeto de impugnação, por violar disposições legais, especialmente contidas na Lei 14.133/2021.

 

18.6. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame

 

18.7. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocolize o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

 

18.8. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste edital.

 

18.9. A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

 

a) Cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como deverá informar o e-mail e o telefone para contato;

b) Procuração (quando for o caso);

c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).

 

18.10. Caberá ao Presidente da Comissão Especial decidir sobre a petição no prazo de

03 (três) dias úteis.

 

18.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

18.12. A impugnação feita tempestivamente pela interessada não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

18.13. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais, devendo ser protocoladas na Secreária Municipal de Agropecuária, situada no endereço descrito no item 4.2. deste Edital.  

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente.

 

19.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados, bem como das demais condições e exigências contidas neste Edital.

 

19.3. Edital entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

Ouro Preto, 12 de março de 2025

 

 

 

 

_____________________________________________

Sebastião Evásio Bonifácio

Secretário Municipal de Agropecuária

 

 

 

 

 

 




ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO


FICHA 000/2025

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA FEIRA LIVRE NOTURNA

 

À Secretaria Municipal de Agropecuária

 

Senhores,

Eu, ___________________________________________________________________ , portador do RG nº ________________________, CPF/CNPJ nº ___________________,

estado civil ______________________________, profissão______________________,

residente ______________________________________________________ nº _____, bairro ____________________________________ (  ) Ouro Preto/ (  ) Distrito ____________________, CEP _______________________, telefone de contato ________________________, venho respeitosamente solicitar meu cadastro  no Edital de Credenciamento  nº 001/2025 da Feira Noturna de Ouro Preto/MG, enquadrando-me na categoria

 

(   ) Produtor Rural e Agroindústria Familiar:

Grupo 1: Frutas e produtos hortícolas in natura (frutas, hortaliças tuberosas, hortaliças folhosas, ervas aromáticas frescas, hortalícias herbáceas  e congêneres)

Grupo 2: Frutas e produtos hortícolas minimamente processados, envasados e que foram manipulados

Grupo 3: Ovos

Grupo 4: Laticínio (queijo diversos, manteiga, iorgute e sobremesas lácteas)

 

(    ) Produtos de Mercearias:

Grupo 5: Produtos de mercearia em geral, tais como: cereais e grãos alimentícios, café torrado em  grãos ou pó (moído na hora ou empacotado); açúcar, sal, farinha, fubá de milho e amidos; embutidos secos, curados e/ou maturados (paio e salames); banha e gorduras comestíveis; óleos comestíveis; macarrão e massas preparadas; bolachas e biscoitos, panetones; doces ou geleias enlatadas ou empacotadas, balas e chocolates, conservas em geral; molho; mel, melado e rapadura; coco ralado; frutas secas e cristalizadas; cogumelos in natura ou secos; temperos, especiarias e congêneres.

 

(   )  Produtos Prontos  para Consumo:

Grupo 6: refeições e produtos da lanchonete, tais como: pastéis, churros, pizzas, tapiocas, porções, refeições a la carte, tortas, refeições de marmita, massas, sopas e salgados fritos na hora - incluindo água de coco, refrigerantes, cerveja, suco de frutas e água envasados.

 

(   )  Produtos Artesanais

Grupo 7 Flores naturais, cortadas ou envasadas, mudas, sementes, plantas vasos, adubos e plantas comestíveis

Grupo 8: Produtos artesanais e naturais para limpeza e higiene pessoal (incluindo artigos de perfumaria); ervas medicinais; trabalhos artesanais em pedra, vidro, barro ou madeira, esteiras e chapéu de palha; artefatos de madeira, alumínio ou palha, velas, buchas para banho, toucas, espelho de mão, bijuterias e presilhas para cabelo.

Bebidas artesanais: cervejas e cachaças artesanais

 


Com os seguintes produtos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Firmo estar ciente de todas as normas do Edital de Credenciamento nº 001/2025. Nestes termos, peço deferimento


 

Ouro Preto, ______________ de ____________ de 2025

 

 

 

Assinatura do Representante Legal

 


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660

 

 

 

Convocação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 014/2025-   Chefia de Gabinete.

 

         Considerando a  desistência enviada pelo e-mail da supervisão.gestao@ouropreto.mg.gov.br  da vaga de estágio de Flávio Roberto Bosanelli Gontigo, datada de 05/05/2025. A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:

 

 

Direito

Maria Luíza Sena Alves

 

Conforme edital 014/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/05/2025  e 08/05/2025, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 05 de maio de 2025

 

 

 

                                                               Elaine Madalena de Freitas Sampaio

                                                                  Gestora de Recursos Humanos


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660






Convocação - Estágio

  

Processo de Seleção – Edital nº 07/2025 - Secretaria Municipal de Educação


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso(s) de:

  

Ciências Biológicas

 

Mariana Domingues Pires – (Educação Ambiental e Patrimonial) – Escola Municipal Aleijadinho

 


Pedagogia

 

Valéria Silva de Paula -  ( Acompanhamento Pedagógico) – Escola Municipal Hélio Homem de Faria

 


Artes Cênicas

 

Natasha da Cruz Morais –  Teatro - Escola Municipal Haydée Antunes

 

César Luís Guirão Cruz  - Teatro Escola Municipal Haydée Antunes

 

 

Conforme edital 07/2025, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/05/25 a 08/05/2025  enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

1.      Carteira de identidade

2.      CPF

3.      Foto 3x4

4.      Título de Eleitor

5.      Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

6.      Certidão de quitação eleitoral

7.      Comprovante de matrícula

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto,  05 de maio de 2025      

                                                                                                               

                                                                                                    

                                                      Elaine Madalena de Freitas Sampaio 

                                                         Gestora de Recursos Humanos.


Atas


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660




Ata da 10º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 12 de março de 2025

 

Aos 12 de março de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 10º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu; Tiago Lage Leonel, membro titular do Instituto Habitat; Ricardo Cesar da Silva, membro titular do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP). Tobias Julião Martins, membro titular do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP). Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto (COPAFOR); André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Tomou posse:  Daniela Rodrigues de Oliveira representante da EMATER-MG. Justificou a ausência: Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Merisson Irineu Gomes (Mercinho) membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto. Participou como ouvinte: Raymundo Sá Barreto Neto. O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião. Foi aprovada a ata da 9º reunião que será enviada para Publicação em Diário Oficial do Município. Lucas mencionou sobre o ofício que foi enviado para todos os conselheiros sobre a importância da participação e contribuição no processo de revisão e elaboração do Plano Diretor, este ofício pede que todos os Conselhos enviem um documento até dia 28 de março de 2025 contendo tais contribuições. Lucas iniciou este documento e compartilhou durante a reunião para que os conselheiros fizessem as contribuições. Começou a leitura mencionando tópicos importantes para um desenvolvimento rural sustentável como segurança alimentar que tem a ver com a agricultura familiar, a segurança hídrica, acesso ao trabalho e renda importante para o empreendedorismo da zona rural; garantia do direito de ir e vir, conservação e manutenção das estradas. Ricardo mencionou que é muito importante deixar bem definido no Plano Diretor o que é rural e urbano e com relação a fração mínima de terra para a zona rural que hoje é de 2(dois) hectares, como irá ser classificado as propriedades menores. Rural paga-se ITR e urbano paga-se IPTU. Foi aberto para sugestão de itens para o documento. Geralda falou que achou o documento muito bom e Lucas sugeriu que até o dia 28/03/2025 o documento poderá ser completado com mais sugestões de contribuições para a revisão do Plano Diretor. Seguindo a pauta Lucas mencionou sobre o Diagnostico Rural pois foi mencionada em uma Reunião da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região, morados questionando o fato de algumas propriedades que já teria sido feito o censo recebendo a visita novamente dos recenseadores e o questionário novamente sendo aplicado. Lucas pediu que a Secretária Executiva fizesse um ofício para a Secretaria de Agropecuária pedindo justificativa do porque dessas propriedades terem sido visitadas novamente para a aplicação do questionário. Raymundo fez uma observação sobre a discussão do Zoneamento Rural e mencionou sobre a formação das Macrozonas e no caso do setor rural seria a Macrozona de Desenvolvimento sustentável. Com o fim das discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660




Ata da 9º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), Mandato 2024-2026, realizada no dia 12 de fevereiro de 2025

 

Aos 12 de fevereiro de dois mil e vinte cinco, às quatorze horas, foi realizada de forma On-line, a 9º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), do mandato 2024-2026. A Reunião foi presidida por Lucas Mardones Gaião, Presidente do CMDRS/OP, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE). Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu; Sara Casazza Basilio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação; Tiago Lage Leonel, membro titular do Instituto Habitat; Sebastião Evasio Bonifácio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária; Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, Secretária Executiva do CMDRS/OP. Participou como ouvinte Daniela Rodrigues de Oliveira representante da EMATER-MG.    Justificaram a ausência, André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. O Presidente do CMDRS/OP saudou a todos e foi verificado que obteve o quórum e se iniciou a reunião. Foi aprovada a ata da 8º reunião que será enviada para Publicação em Diário Oficial do Município. Lucas encaminhou para o grupo um documento que foi enviado pela Secretaria de Governo onde consta as leis e normas que possibilitam a criação e gestão de um Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, vinculado ao CMDRS/OP, com funcionamento misto, com uma determinada parte do recurso utilizado de forma circular (onde o dinheiro retorna ao fundo como no caso da compra coletiva de adubo) e outro determinado valor possa ser utilizado em ações e projetos de apoio e fomento para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais do município, através de editais. Sebastião informou que em conversa com o Geraldo Chagas, Secretário de Fazenda, sobre a criação do fundo, que a Secretaria de Fazenda não tem como fazer a gestão do Fundo, pois não tem funcionário para esta função e na Secretaria de Agropecuária também não. Outro ponto que o Secretário de Fazenda informou é que tem que ser bem definido de onde virá o recurso, pois os recursos municipais deste ano de 2025 já foram direcionados para o Fundo do CONDES, Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Thiago mencionou que parte do recurso angariado por multas rurais poderiam ser direcionadas para o Fundo do CMDRS/OP, como as multas relacionadas ao Meio Ambiente. Lucas falou que talvez parte dos impostos rurais arrecadados no Município poderiam vir para o Fundo. Thiago sugeriu a criação de uma comissão para a elaboração de um documento onde conste sugestões de onde poderá vir esse recurso. Lucas mencionou que para o Fundo ser aprovado precisa de ser bem definido de onde virá o recurso. A comissão foi formada por Lucas, Thiago, Sebastião e Ricardo. Lucas falou que seria muito importante que a Secretaria de Governo participasse do encontro da comissão para dar um apoio. E esta comissão também discutirá qual entidade fará a Gestão do Fundo. A ADOP é uma sugestão para fazer essa gestão. Outra pauta da reunião foi o Plano Diretor, Sebastião informou sobre o Censo, que está em fase final. Terminado o censo a UFV fará uma apresentação sobre o censo e em Maio ou Junho a apresentação do Plano Diretor. Chegando ao fim as discussões a reunião foi encerrada pelo Presidente Lucas.


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660




CHAMADA Nº029/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 07/05/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:

 

Unidade

Turma

Turno

Horário

E.M. Izaura Mendes

Eventual

Tarde

15h

 

 

 



Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

  

­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Comunicado


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660





CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, Luiz Carlos Teixeira, convoca os conselheiros para a 15ª Reunião Ordinária, que acontecerá no dia 08 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17 horas, na plataforma digital Google Meet.

 

 

Link de acesso: meet.google.com/xfy-hjay-jmt

 

 

Expediente:

 

1)    Conferência do quórum;

2)    Abertura;

3)    Aprovação da ata da 9ª Reunião Ordinária;

4)    Aprovação da ata da 10ª Reunião Ordinária;

5)    Aprovação da ata da 11ª Reunião Ordinária;

6)    Leitura de correspondências, documentos pertinentes e informes.

 



Ordem do dia

 

Pauta:

1)    Apresentação do projeto RIMPA/CUFA – Desafio Mentes Criativas;

2)    Projeto de resolução: Regimento da V Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

3)    Projeto de resolução: Reconhecimento de liderança comunitária ad referendum;

4)    Projeto de Resolução: Reconhecimento dos terreiros como guardiões da tradição e da cultura Afro-brasileira

 



A reunião é aberta ao público. Caso alguém queira participar, é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: compir.pmop@ouropreto.mg.gov.br

 

Solicito ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum .

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

 

Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR

 

 


Convênios


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660






EXTRATO:

EXTRATO DO CONVÊNIO  CELEBRADO  ENTRE  O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OURO PRETO TC IDIOMAS LTDA. A presente Parceria tem por objeto a concessão de descontos exclusivos para os servidores da Prefeitura  Municipal  de  Ouro  Preto  em  cursos  de  idiomas  oferecidos  pela  PROPONENTE, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo. Este objeto visa proporcionar acesso facilitado à educação continuada e ao aprimoramento linguístico aos servidores municipais, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e profissional. prazo 12 (doze) meses. não há repasse de valores.

 

 

 


Licitações


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660





Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do Credenciamento nº. 004/2024 - Contratação de prestadores de serviço em laboratório de patologia clínica, visando a realização de exames, conforme descritivo no link: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. Credenciado: Laboratório Klett de Analises Clinicas, Toxicológicas e Vacinas Ltda (16.842.718/0007-50). Gerência de Compras e Licitações.

 


Portarias


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660






PORTARIA Nº. 045/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 


Dispõe sobre a remoção da Servidora Melina Nascimento Pacheco

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

          Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MELINA NASCIMENTO PACHECO, Técnico em Enfermagem, Matrícula X462X da UPA Dom Orione para o CAPS-AD.  

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

                                                                                           Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 


Ouro Preto, 05/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3660






PORTARIA Nº. 046/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Torna público o resultado da escolha de membro suplente para recomposição do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

                Considerando a Lei Municipal nº 05/91 e suas alterações posteriores;

         Considerando a vacância da representação suplente dos trabalhadores do nível superior do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

                Considerando a reunião realizada no dia 28 de abril de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar público o resultado da escolha de membros suplentes para a recomposição do Conselho Municipal de Saúde (mandato 2022-2026), homologando-o de acordo com o disposto abaixo:

 

I – Daliana Cristina de Faria – eleita como Primeiro Suplente de trabalhadores do SUS de nível superior.

 

II – Hyure Brito Ramos – eleito como Segundo Suplente de trabalhadores do SUS de nível superior.

 

III - Igor Lelis Lima - eleito como Terceiro Suplente de trabalhadores do SUS de nível superior.

 

Art. 2º – O Conselheiro suplente será designado para continuidade do mandato vigente, de acordo com a ordem do resultado da eleição, permitida uma recondução por mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o serviço será considerado de interesse público relevante e não remunerado.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 


  

                                                                                         Ouro Preto, 05 de maio de 2025.

  

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE