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Atas


 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634



Ata de posse e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC), ocorrida no dia 20/03/2025

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma remota, por meio da Plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC), em atendimento à Lei Complementar Municipal n.º 19, de 09 de outubro de 2006 e sua alteração, Lei Complementar n.º 203, de 21 de dezembro de 2021, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Moisés dos Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Mayke Nascimento Freitas, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Luiz Gustavo França, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ryan dos Santos Estevam, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Ivan Figueiredo de Sá, membro suplente, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Anderson José de Castro Agostinho, membro suplente, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Flaviano Martins Ferreira, membro titular, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto; Lucas Raphael Teodoro, membro suplente, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto; Aguinaldo Antônio da Conceição, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, Coordenadora da Casa dos Conselhos e quem secretaria a presente reunião; Romélia Aparecida de Abreu, Secretária Executiva do COMDEC. Justificaram a ausência: Denilson Júnior Castorino, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Charles Romazamu Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; Adan Brulher Aparecido da Silva, membro suplente, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto; Alexsandro Agostinho Ferreira, membro titular, representante da Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto. Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de todos. Silvana informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros; 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Silvana falou que os assuntos específicos do COMDEC serão tratados na 1ª reunião que for convocada pelo presidente. Em seguida, informou, brevemente, que o COMDEC é órgão de caráter permanente e consultivo e tem por objetivo acompanhar, fiscalizar e contribuir com as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), previstas no art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 19, de 09 de outubro de 2006. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei que dispõe sobre o COMDEC. Explicou que esse documento ajudará os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho e da Coordenadoria. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita faça um planejamento de ações do Conselho para o mandato, baseando-se nas atribuições definidas em lei. Informou que a composição do Conselho, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 203/2021, possui 12 (doze) membros, de forma paritária, contendo seis representantes do Poder Público e seis da Sociedade Civil, com os seus respectivos suplentes. Até o momento, seis representantes do Poder Público foram nomeados e cinco da Sociedade Civil, pois não houve interesse da representação de indústria de mineração no Município em concorrer ao Edital de composição do Conselho. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto n.º 8.728, de 19 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 20/03/2025 a 20/03/2027. Esclareceu que aqueles que não compareceram hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o COMDEC está vinculado à Secretaria Municipal Segurança e Trânsito, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Assim, passou a palavra para o Secretário Municipal de Segurança e Trânsito para endossar a posse. Moisés citou que é muito importante o COMDEC, um conselho consultivo, um conselho democrático com a participação da Sociedade Civil e do Poder Público, assessorando a administração pública. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretária Executiva do Conselho, orientando em suas ações. Passando para o 2º ponto da pauta, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMDEC, conforme o § 5º, do art. 3º da Lei Complementar n.º 203/2021, o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) será presidido pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, mas não definiu os demais cargos da Mesa Diretora, como, por exemplo, o vice-presidente e o Secretário geral. Assim, isso deverá ser definido no Regimento Interno. Silvana informou que o COMDEC deverá aprovar o seu Regimento Interno, que vai estabelecer o funcionamento interno do Conselho e que este documento será elaborado pela Casa dos Conselhos e encaminhado para análise e aprovação do Conselho. Após essa aprovação, o Conselho elegerá o restante da Mesa Diretora. Em seguida, explicou brevemente a função do Presidente. Explicou que o COMDEC possui uma Secretária Executiva, Romélia Aparecida de Abreu, que atua auxiliando o Conselho nas funções de secretaria. Como último ponto da pauta, Silvana passou para a definição da agenda de reuniões. Foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com a data da reunião de hoje, ou seja, em toda 3ª quinta-feira de cada mês, às 14 horas. Após discussão, ficou definido por 08 (oito) votos que as reuniões acontecerão em toda 3ª quinta-feira de cada mês, às 14 horas. Silvana esclareceu que as reuniões poderão acontecer a distância ou presenciais conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o presidente encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação da reunião, Silvana Vanessa Peixoto, e pelo presidente, Moisés dos Santos e dando fé à ata aprovada.




Comunicado


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CONVOCAÇÃO Nº 05/2025

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 18/03/2025



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 661ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 26/03/2025,

quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)



  • PAUTA


  • Votação da ata 660;

  • Apresentação dos cuidados da saúde da mulher e da criança no município;

  • Retorno da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;

  • Informes;

  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Atenciosamente,



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634






CONVOCAÇÃO 


Prezados,


Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP para 1ª Reunião Ordinária de 2025, a ocorrer em 28 de março de 2025, às 14h. A reunião contará com a seguinte pauta:


1) Ordem do dia:

1.1 Apresentação, discussão e votação do Parecer da Comissão de Análise do Plano Municipal da Mata Atlântica


Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto,

segue o link da reunião Youtube:

https://youtube.com/live/WC8RL8RaXkQ?feature=share


Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno.

Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br.


Abriremos com 15 minutos de antecedência.


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.


Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,



Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA




 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634






CONVOCAÇÃO

O Presidente, Flávio Lemes da Silva Malta convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª reunião extraordinária do COMPATRI para o dia 27/03/2025 às 18:00h  em primeira Chamada e em segunda chamada às 18:15h de forma PRESENCIAL, na Casa de Cultura, Situada a Rua da Lapa Queimada, em Antônio Pereira, conforme pauta abaixo:



Pauta:

1.  Leitura e análise sobre o Processo de Registro do Patrimônio Imaterial da Celebração de Nossa Senhora da Lapa, do distrito de Antônio Pereira.

2. Informes e outros assuntos


OBSERVAÇÕES:

  1. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 


 Flavio Lemes da Silva Malta

Presidente do COMPATRI



Editais


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EDITAL Nº 08/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA E TURISMO



A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

I – A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga, para o curso de Arquitetura e Urbanismo com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

II – Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.

III – São pré requisitos desejáveis para concorrer a vaga de estágio:

a) Arquitetura e Urbanismo:

Regulamente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo, a partir do 7º período (desejável que o candidato tenha cursado as disciplinas ARQ145 - Urbanismo 1, ARQ144 - Paisagismo e ARQ135 - Projeto de restauração - revitalização arquitetônica) e que tenha experiência com AutoCad, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, SketchUp e em algum software de renderização (o domínio de QGis ou de ArcGIS é desejável, mas não essencial); com coeficiente geral igual ou superior a 6,0;

IV – Serão aceitas as inscrições, no período de 24/03/2025 a 28/03/2025, por meio do e-mail:propat@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.

V – O (a) candidato (a) aprovado (a) para a vaga de estágio de e Arquitetura e Urbanismo, deverá ter disponibilidade para visitas e levantamentos de campo;

VI – O (a) candidato (a) aprovado (a) realizará o estágio na Secretaria de Cultura e Turismo, perante a Diretoria de Pesquisa e Difusão do Patrimônio Cultural, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

VII – O (a) candidato (a) aprovado (a) perceberá a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VIII – O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa - 31 de março de 2025 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.

2ª Etapa – 03 a 04 de abril de 2025 - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.

IX – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

X – Os candidatos assumirão suas funções assim que se der assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XI – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

XII – No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XIII – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIV – Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XV – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e seus respectivos setores.

XVI – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Solicitante.


Ouro Preto, 21 de março de 2025.



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos



 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634





EDITAL Nº09/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Direito, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto e instituições conveniadas, observadas as regras a seguir especificadas:

I - A seleção será feita para o preenchimento de 02 (duas) vagas na área de Direito com atuação na Procuradoria-Geral Municipal e seus respectivos departamentos, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Direito todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Direito a partir do 3º (terceiro) período até o 7° (sétimo) período das instituições de ensino conveniadas ao Município de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.

III - Serão aceitas as inscrições, no período de 08h00min do dia 22/03/2025 até às 18h00min do dia 25/03/2025, através do preenchimento de formulário disponível: https://forms.gle/Z87z9GaeiBfoDbJo8, onde o candidato deverá preencher as informações solicitadas e anexar o seu COMPROVANTE DE MATRÍCULA.

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para 04 horas diárias de estágio. As atividades poderão ser desenvolvidas no período da manhã, das 08h às 12h ou, no período da tarde, das 13h às 17h.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio na Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto ou, havendo vagas, as atividades poderão ser desenvolvidas nas demais secretarias do município.

VI - Os candidatos aprovados receberão bolsa de estudos paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII - Os candidatos aprovados, comprovando necessidade, de acordo com o termo de estágio, farão jus ao recebimento de vale-transporte.

VIII - O processo de seleção será realizado mediante prova objetiva e discursiva, seguindo o cronograma de Processo de Seleção – ANEXO I, parte integrante desse Edital.

IX - A data, o local e o horário das provas objetiva e discursiva serão divulgados em 26/03/2025, no Diário Oficial do município (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial).

X - A prova será composta por 10 questões abertas, 15 questões fechadas com 4 alternativas cada, conforme a seguinte distribuição: 05 (cinco) Direito Constitucional, 05 (cinco) Direito Civil, 05 (cinco) Direito Administrativo e uma breve redação com 25 linhas no máximo.

XI - Conteúdo Programático da avaliação

Direito Constitucional: Art. 5° do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

Direito Civil: Formação do Negócio Jurídico, Obrigações e Contratos;

Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública, Atos e Processos Administrativos, Licitações (Lei 14.133 01/04/2021) e Contratos e Controle da Administração Pública.

Redação Dissertativa Argumentativa: Domínio da escrita formal da língua portuguesa; Compreensão do tema e alinhamento ao que é proposto; Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; Respeito aos direitos humanos.

XII - A classificação do candidato dar-se-á de acordo com a nota obtida na prova objetiva e discursiva.

XIII - Em caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Persistindo o empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade, considerando anos, meses e dias.

XIV - O Processo de seleção admitirá recurso administrativo a ser julgado pela Procuradoria-Geral do Município. O Recurso deverá ser interposto, presencialmente, em até 2 (dois) dias seguintes à divulgação do resultado preliminar, prevista entre os dias 07/04/2025 e 09/04/2025, na sede da Procuradoria-Geral do Município, situada na Praça Américo Lopes, 91, Pilar, Ouro Preto-MG, das 08h às 12h. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.

XV - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XVI - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, por meio do e-mail estagio.prefeitura@ouropreto.mg.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município.

XVII - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XVIII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

X IX– Os estudantes que realizaram o processo seletivo do Edital n° 09/2024 e que ainda não foram convocados, caso haja necessidade, conforme demanda por área, deverão ser chamados antes dos aprovados no presente edital.

XX - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XXI - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral do Município.

XXII - Dúvidas sobre este processo seletivo poderão ser direcionadas ao e-mail: <adm.procuradoria@ouropreto.mg.gov.br> especificando no assunto: ESTÁGIO PGM 09/2025 ou, por meio do telefone, (31) 3559-3260.

XXIII- Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.


Ouro Preto, 21 de março de 2025




Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador-Geral do Município de Ouro Preto

Prefeitura Municipal de Ouro Preto



Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos





ANEXO I


Cronograma do Processo de Seleção

Período de inscrições

De 22/03/2025 a 25/03/2025

Divulgação do local, da data e do horário prova objetiva e discursiva

26/03/2025

Previsão de realização da prova objetiva e discursiva

28/03/2025

Divulgação do resultado preliminar

Entre 03/04/2025 e 07/04/2025

Divulgação do resultado dos recursos

Entre 09/04/2025 e 10/04/2025

Divulgação do resultado final

Entre 10/04/2025 e 14/04/2025


 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634






EDITAL Nº. 01/2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO



A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Cíntia Gomes Benitez, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o §2º do art. 6º, TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE INSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para compor o CMDCA/OP.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) instituição da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), complementando o mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Os requisitos para as entidades participarem do processo eleitoral são:


  1. Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

  2. Ser registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estar com o registro atualizado;

  3. Atuar na defesa ou no atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

  4. Não tiver cumprido dois mandatos subsequentes no CMDCA, conforme art. 7º da Lei nº 1.340/2023.


Art. 3º O processo eleitoral será convocado pelo CMDCA, que ficará responsável por instituir, por meio de Resolução, a Comissão Eleitoral, com as suas finalidades.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/2a39e7de066393de43a8ee4ac9d0039b.pdf


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 5º A reunião de eleição da instituição da sociedade civil, e cadastro reserva, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, será realizada no dia 08 de abril de 2025, às 09h, de forma online, cujo link será enviado para todas as entidades cadastradas no CMDCA.


§ 1º Poderá participar da reunião um representante de cada instituição da sociedade civil.


§ 2º Em caso de não ter a participação dos representantes no horário definido no caput, a reunião poderá ser realizada, em 2ª convocação, no mesmo dia, às 09:15 e, em 3ª convocação, às 09:30h.


§ 3º A reunião de eleição será registrada em ata, que deverá conter os nomes completos dos presentes, os nomes das respectivas instituições da sociedade civil, os nomes das instituições eleitas e das instituições do cadastro reserva e a respectiva quantidade de votos, conforme este Edital, coletando as assinaturas ao final.


Art. 6º Os representantes de instituições da sociedade civil que queiram se candidatar às vagas ou votar deverão se apresentar no dia, horário e local definidos no art. 4º deste Edital, e serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 01 (uma) vaga e cadastro reserva.


§ 1º Na reunião as instituições da sociedade civil deverão comprovar que possuem o registro atualizado no CMDCA.


§ 2º Em qualquer momento do processo eleitoral, ao seu final ou, ainda, quando o CMDCA estiver em funcionamento, for identificada qualquer irregularidade declarada pelo representante em reunião, a sua candidatura será excluída e, consequentemente, não tomará posse ou será retirado do Conselho, conforme o caso.


Art. Será eleita 01 (uma) instituição, que posteriormente indicará os seus representantes, e a eleição acontecerá da seguinte maneira:


  1. Cada representante de instituições da sociedade civil deverá votar em uma instituição presente que queira compor o Conselho;

  2. Será considerada eleita a instituição com maior número de votos;

  3. As entidades com o 2º maior número de votos em diante ocupará o cadastro reserva.


§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a instituição que tiver maior tempo de registro no CMDCA.


§ 2º Se comparecer apenas 1 (uma) instituição que queira compor o CMDCA, esta será automaticamente eleita.


§ 3º A instituição que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento de alguma instituição da sociedade civil eleita, substituindo-a no curso do mandato.


§ 4º Qualquer outra situação que ocorrer no momento da eleição não prevista neste Edital, será decidida na reunião pela Comissão Eleitoral, em comum acordo com os representantes presentes.


§ 5º A instituição da sociedade civil eleita deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 15 de abril de 2025, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com os nomes dos indicados (titular e suplente).


§ 6º Se não comparecer na reunião nenhuma instituição da sociedade civil, os prazos deste Edital serão prorrogados.



DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 8º O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 16 de abril de 2025, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 9º Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.


Parágrafo único Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 11 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 21 de março de 2025.




Cintia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA/OP


Contratos


 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634




EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Inex 7/2025. Objeto: retificação da publicação. Onde se lê: ‘SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DAS FLORES”, leia-se: ‘INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA’.


JHF ENGENHARIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. PE 87/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/04/2026. Valor: R$ 69.000,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.30.00 Ficha 1346 FR 1600 Código de Aplicação 0000

02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.30.00 Ficha 1348 FR 1600 Código de Aplicação 0000


NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA LTDA. Inex 69/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/01/2026. Valor: R$ 36.418,38. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 Ficha 1323 FR 1500 Código de aplicação 1002

02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.40.00 Ficha 595 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.40.00 Ficha 934 FR 1500 Código de aplicação 1001


MW CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Dispensa 26/2024. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 10/05/2025.


LUIZ PAULO G. TEIXEIRA LTDA. TP 18/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 8 meses. Vencimento: 12/12/2025.


SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/01/2026. Valor: R$ 54.891.196,76. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1600 FICHA 1413 Código de Aplicação 0000.0000

02.35.01.10.302.0110.2215.3.3.90.39.00 FR 1621 FICHA 1437 Código de Aplicação 0000.0000

02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 1413 Código de Aplicação 1002.0000


BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS – ENGENHARIA E AVALIAÇÕES E PERÍCIAS. Dispensa 5/2025. Objeto: Contratação de serviço de Laudo Técnico Especializado Agronômico para cálculo do VTN (VALOR DA TERRA NUA) de acordo com as exigências da legislação do ITR e normas em vigor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal N° 9.393/1996, Lei Federal N° 11.250/2002, Instrução Normativa RFB N° 1.877 de 14 de março de 2019 e Ato Declaratório Executivo COFIS N° 34 de 12 de maio de 2015. Vigência: 3 meses. Vencimento: 21/06/2025. Valor: R$ 7.000,00. DO.: 02.23.01.04.129.0019.2345.3.3.90.39.00 FR 1.500 Cod. Aplicação 0000 Ficha 205

Convênios


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EXTRATOS:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DOAÇÃO EM ESPÉCIE QUE FAZ A VALE S.A. E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO EM FAVOR DA EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA VILA ANTÔNIO PEREIRA. O VALOR MÁXIMO A SER REPAsSADO PELA VALE QUE ERA DE r$ 4.293.075,27 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, SETENTA E CINCO REAIS, E VINTE E SETE CENTAVOS) PASSA A SER DE r$ 4.956.830,26 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). PRAZO ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2025.



EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG (CONVÊNIO Nº 007/2021). Constitui objeto deste, o Aditivo de valor ao Convênio em epígrafe. O valor a ser acrescido refere-se à revisão de valores da filiação para o exercício de 2025 baseada na arrecadação atual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) pelo Município de Ouro Preto. O presentE contrato será reajustado no valor de R$ 720,39 (setecentos e vinte reais e trinta e nove centavos). Como a mensalidade prevista perfazia a monta de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), o MUNICÍPIO repassará à AMIG, o valor de R$ 17.720,39 (dezessete mil, setecentos e vinte reais e trinta e nove centavos), referente ao pagamento da mensalidade do mês de janeiro de 2025.


EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG (CONVÊNIO Nº 007/2021). 1.1 - Constitui objeto deste, o Aditivo de valor ao Convênio em epígrafe. O valor a ser acrescido refere-se à renovação da filiação do MUNICÍPIO à AMIG, por mais 48 (quarenta e oito meses), levando em consideração arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) pelo MUNICÍPIO. 1.2 - Nos termos da documentação acostada, será acrescido, portanto, o valor de R$ 850.578,72 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). 1.3 - O valor a ser empenhado para o ano de 2025, referente as parcelas entre os meses de fevereiro a dezembro, será de R$ 194.924,29, sendo certo que os valores de cada mensalidade perfazem a monta de R$ 17.720,39 (dezessete mil, setecentos e vinte reais e trinta e nove centavos).






Licitações


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Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da segunda sessão da Concorrência Pública nº. 20/2024- Objeto prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. A segunda sessão pública será às 14:00 horas do dia 27/03/2025, na sala de reuniões da Superintendência de Compras e Licitações. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico, do tipo maior lance, nº. 47/2024 - Cessão de espaços físicos para guichês e exploração comercial situados no Terminal Rodoviário 8 de Julho. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 21/03/2025 até as 07h00m do dia 14/04/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 14/04/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº043/2024 Contratação de empresa especializada para confecção de blocos de auto/termo, blocos de receituário B1, selo de autenticidade auto colante e aquisição de papel offset sulfite para Vigilância Sanitária, com vigência pelo período de 21/03/2025 a 21/03/2026. Licitantes vencedores com os valores globais: Ata 40 Digrapel Distribuidora de Papel e Grafica (27.740.877/0001-75) para o lote 02: R$3.600,00; Ata 41 RB Flexo Ltda (50.447.623/0001-85) para o lote 01: R$22.320,00. Gerência de Compras e Licitações.



Leis


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LEI Nº 1.538 DE 21 DE MARÇO DE 2025


Institui o Dia Ouropretano de Religiões de Matrizes Africanas, Indígenas e Afro-brasileiras e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Ouropretano de Religiões de Matrizes Africanas, Indígenas e Afro-brasileiras", a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Art. 2º O "Dia Ouropretano de Religiões de Matrizes Africanas, Indígenas e Afro- brasileiras" tem como objetivo promover o reconhecimento, a valorização e o respeito pelas tradições religiosas de matrizes africanas, indígenas e afro-brasileiras, promovendo ações de conscientização, diálogo inter-religioso, combate à intolerância religiosa e à discriminação racial e cultural.

Art. 3º No "Dia Ouropretano de Religiões de Matrizes Africanas, Indígenas e Afro- brasileiras", poderão ser realizadas atividades de:

I - Celebração e eventos culturais que promovam as tradições religiosas e culturais das comunidades de matrizes africanas e indígenas;

II - Ações de educação, palestras e workshops sobre as religiões de matrizes africanas, indígenas e afro-brasileiras;

III - Exibição de manifestações artísticas, como música, dança, artesanato e culinária, típicas das referidas tradições;

IV - Promoção de campanhas contra a intolerância religiosa, a discriminação racial e cultural, com ênfase na valorização das tradições religiosas afro-brasileiras e indígenas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades culturais, religiosas e sociais, poderá promover campanhas educativas e eventos voltados à valorização das religiões de matrizes africanas, indígenas e afro-brasileiras, buscando ampliar o entendimento, o respeito e o combate à discriminação racial e religiosa entre as diversas crenças presentes no município.

Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 770/2025

Autoria: Alex Brito





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x





ALEX BRITO

x





CARLINHOS MENDES

x





LÍLIAN FRANÇA

x





LUCIANO BARBOSA

x





LUIZ DO MORRO

x





MATHEUS PACHECO

x





MERCINHO

x





NAÉRCIO FERREIRA





X

WEMERSON TITÃO

x





RENATO ZOROASTRO

x





RICARDO GRINGO

x





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

x





KURUZU





X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 770/2025.
















































Resoluções


 Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634





RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – CMDCA/OP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral para realizar a eleição de entidade, para complementar o mandato de 3 (três) anos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme o Edital N° 01/2025 – CMDCA/OP.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Cintia Gomes Benitezi, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o art. 3º do Edital nº. 01/2025 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a eleição de entidades, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e conforme deliberado na Reunião Ordinária, ocorrida no dia 20 de março de 2025,


RESOLVE:


Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral que ficará responsável por realizar a eleição de entidades, para complementar o mandato de 3 (três) anos, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme o art. 3º do Edital N° 01/2025 – CMDCA/OP, com a seguinte composição:


  1. Rogéria Pereira Barbosa, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;

  2. Cintia Gomes Benitez, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público.


Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a Comissão eleitoral.


Art. 2º Os trabalhos da Comissão eleitoral acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 01/2025 - CMDCA/OP.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 Ouro Preto, 20 de março  de 2025.



Cintia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA