ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PADM-VISA
Nº 028/2024
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – Autoridade Julgadora em 1ª instância dos processos administrativos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei n° 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 3ª instância por parte do estabelecimento: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO FABIANA GUALBERTO, Inscrição Municipal: 1/874803. PADM-VISA/OP Nº 028/2024, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
REGULAMENTO N°. 01/2025
4º Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 4º Concurso de Redação Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem.”
O Concurso de Redação receberá inscrições de 24 de março a 09 de maio de 2025. O resultado será divulgado no dia 05 de junho de 2025, em evento de comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
1. TEMA
O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes a importância do uso consciente da água, que é um recurso natural finito. Portanto, é importante que seja utilizada com consciência para que todos possam ter acesso.
2. OBJETIVO
O objetivo central do concurso é estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e naturais.
2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.
2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.
3. DA PARTICIPAÇÃO
O Concurso de Redação Ambiental é dividido em duas categorias:
a)
Categoria 1: poderão participar os alunos entre 12 e 15 anos,
matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II da
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto;
b)
Categoria 2: poderão participar alunos de qualquer idade
matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1. A participação é gratuita.
3.2. Os trabalhos deverão ser entregues digitados, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, justificado, letra cor preta no formato retrato (vertical).
3.3. A redação deve ser elaborada pelo próprio aluno, podendo ter a orientação de um professor da própria instituição de ensino na qual ele está matriculado.
3.4. A redação não deve conter nenhum tipo de ilustração, recortes, colagens ou desenhos.
3.5. A Saneouro e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem”.
3.7. Será aceita apenas uma redação por participante.
3.8. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental II de Ouro Preto e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – sede, distritos e localidades.
3.9. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez redações para concorrerem ao concurso.
3.10. Todas as redações deverão ser enviadas à organização do evento pelos professores de forma digitalizada, junto ao preenchimento de formulário de inscrição, também digitalizado, que será distribuído às escolas.
4. DA SELEÇÃO
A Comissão Julgadora é formada por profissionais ligados à Casa do Professor, à Biblioteca Pública Municipal, à Gerência Pedagógica, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, e à Saneouro - Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A .
4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar as redações classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).
4.2. As redações inscritas serão submetidas aos seguintes critérios de avaliação:
a) Extensão entre 20 e 30 linhas - eliminatório;
b) Adequação ao tema – 20 pontos;
c) Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa – 20 pontos;
d) Argumentação consistente e convincente – 20 pontos;
e) Clareza, coerência e coesão – 20 pontos;
f) Adequação ao gênero dissertativo – 10 pontos;
g) Produção inédita e original 10 pontos.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Gerência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes – Representante da Casa do Professor;
4.3.4.Jiljana Isidoro – Representante da Saneouro.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre:
12 a 15 anos, matriculado na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto para a categoria 1 do Concurso de Redação;
Qualquer
idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos
(EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto para a
categoria 2 do Concurso de Redação.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da Saneouro. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso.
Na categoria 1, para estudantes entre 12 e 15 anos matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, o(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular, o segundo uma bicicleta aro 26 e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
Na categoria 2, para estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, o (a) aluno (a) vencedor (a) receberá um celular, o segundo uma Alexa e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
O professor do aluno vencedor do concurso – apenas o primeiro colocado –, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, receberá como prêmio um tablet.
A escola com maior número de alunos inscritos na terceira edição do Concurso de Redação Ambiental, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, ganhará uma placa de destaque pela participação e fomento à reflexão sobre o tema do concurso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante evento comemorativo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2025, organizado pela Saneouro em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em horário e local a serem definidos e comunicados às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de comunicação de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados digitalmente, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Ouro Preto, 19 de Março de 2025.
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
Narcísio Gonçalves Maciel
Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto
Evaristo Bellini
Superintendente da Saneouro
Anexo I
DATAS DA QUARTA EDIÇÂO DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
O QUE
|
DATA
|
Inscrições
|
24/03/2025 a 09/05/2025
|
Anúncio de resultados
|
05/06/2025
|
Anexo II
PREMIAÇÕES DA QUARTA EDIÇÃO
DO
CONCURSO DE REDAÇÃO AMBIENTAL
QUEM
|
PRÊMIO
|
Aluno primeiro colocado na categoria 1
|
Um smartphone
|
Aluno segundo colocado na categoria 1
|
Uma bicicleta aro 26
|
Aluno terceiro colocado na categoria 1
|
Uma caixa de som JBL
|
Professor do aluno primeiro colocado na categoria 1
|
Um tablet
|
Escola com maior número de trabalhos inscritos na categoria 1
|
Uma placa
|
Aluno primeiro colocado na categoria 2
|
Um smartphone
|
Aluno segundo colocado na categoria 2
|
Uma Alexa
|
Aluno terceiro colocado na categoria 2
|
Uma caixa de som JBL
|
Professor do aluno segundo colocado na categoria 2
|
Um tablet
|
Escola com maior número de trabalhos inscritos na categoria 2
|
Uma placa
|
REGULAMENTO N°. 02/2025
4º Concurso de Desenho Ambiental de Ouro Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 4º Concurso de Desenho Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem.”
O Concurso de Desenho receberá inscrições de 24 de março a 09 de maio de 2025. O resultado será divulgado no dia 05 de junho de 2025, em evento de comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
1. TEMA
O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes a importância do uso consciente da água, que é um recurso natural finito. Portanto, é importante que seja utilizada com consciência para que todos possam ter acesso.
2. OBJETIVO
O objetivo central do concurso é estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e naturais.
2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.
2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar os alunos entre 6 e 11 anos, matriculados na rede pública de Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1. A participação é gratuita.
3.2. Os trabalhos deverão ser feitos a mão livre com qualquer material de desenho (lápis de cera, lápis de cor, caneta, aquarela etc.), em papel A4, cor branca, no formato paisagem (horizontal).
3.3. O desenho não poderá conter nenhuma frase ou recorte de revista/jornal/livro.
3.4. Não serão aceitas colagens.
3.5. A Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem”.
3.7. Será aceito apenas um desenho por participante.
3.8. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental I de Ouro Preto - sede, distritos e localidades.
3.9. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez desenhos para concorrerem ao concurso.
3.10. Todos os desenhos deverão ser enviados à organização do evento pelos professores de forma digitalizada, junto ao preenchimento de formulário de inscrição, também digitalizado, que será distribuído às escolas.
4. DA SELEÇÃO
A Comissão Julgadora é formada por profissionais ligados à Casa do Professor, à Biblioteca Pública Municipal, à Gerência Pedagógica, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, e à Saneouro - Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A .
4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar os desenhos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares. para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).
4.2. Os desenhos escolhidos devem levar em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação e coerência à proposta temática do concurso;
b) Originalidade;
c) Criatividade;
d) Estética.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Gerência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes – Representante da Casa do Professor;
4.3.4. Vinícius Marques Walter – Representante da Saneouro.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 6 e 11 anos de idade e estar matriculado em qualquer escola da rede de Ensino Fundamental I da Secretaria de Educação de Ouro Preto.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da Saneouro. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso. O(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular, o segundo uma bicicleta aro 24 e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
O professor do aluno vencedor do concurso – apenas o primeiro colocado – receberá como prêmio um tablet.
E a escola com maior número de alunos inscritos na quarta edição do Concurso de Desenho Ambiental ganhará uma placa de destaque pela participação e fomento à reflexão sobre o tema do concurso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante evento comemorativo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho de 2025, organizado pela Saneouro em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em horário e local a serem definidos e comunicados às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado no Diário Oficial da Prefeitura de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados digitalmente, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e no site da Saneouro.
Ouro Preto, 19 de Março de 2025.
Evaristo Bellini
Superintendente da Saneouro
Narcísio Gonçalves Maciel
Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
Anexo I
DATAS DA QUARTA EDIÇÃO DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
O QUE |
DATA |
Inscrições |
24/03/2025 a 09/05/2025 |
Anúncio de resultados |
05/06/2025 |
Anexo II
PREMIAÇÕES DA QUARTA EDIÇÃO
DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
QUEM |
PRÊMIO |
Aluno primeiro colocado |
Um smartphone |
Aluno segundo colocado |
Uma bicicleta aro 24 |
Aluno terceiro colocado |
Uma caixa de som JBL |
Professor do aluno primeiro colocado |
Um tablet |
Escola com maior número de trabalhos inscritos |
Uma placa |
DECRETO Nº 8.754 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e altera inciso do art. 1º do Decreto nº 8.148, de 02 de janeiro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62/94 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Lissanary Vitorino, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em substituição a Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.148, de 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 09 de janeiro de 2024.
Art. 2º O inciso IX, do Art. 1º, do Decreto nº 8.148, de 02 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
IX – Lissanary Vitorino, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP);”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.755 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Exonera a servidora Débora Shirley da Silva Barreto.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Cuidador de Criança, a partir do dia 30 de janeiro de 2025, a servidora Débora Shirley da Silva Barreto, por não ter entrado em efetivo exercício no prazo estabelecido, conforme disposto no Art. 18, §2 da Lei Complementar nº. 02/00, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.756 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Exonera a servidora Letícia Camêlo Vespasiano.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Médico Veterinário, a partir do dia 06 de março de 2025, a servidora Letícia Camêlo Vespasiano, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.757 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Exonera o servidor Ademir Moreira Teodoro.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, a partir do dia 30 de janeiro de 2025, o servidor Ademir Moreira Teodoro, por não ter entrado em efetivo exercício no prazo estabelecido, conforme disposto no Art. 18, §2 da Lei Complementar nº. 02/00, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.758 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Exonera a servidora Mônica de Oliveira Lopes Basílio.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de PEB Anos Iniciais, a partir do dia 14 de março de 2025, a servidora Mônica de Oliveira Lopes Basílio, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2025.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.759 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica nomeado Jean Piter Valentim, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8212 de 20 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 26 de fevereiro de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XV e XVI do art. 1º do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
XV – Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE);
XVI - Jean Piter Valentim, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Ouro Preto (APAE);”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.760 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Juliane Gomes Niquini, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Silvana Evangelista Braga da Silva, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica nomeado Eduardo Souza Viana, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Anna Cláudia Fortes da Silva Reis, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 26 de fevereiro de 2024, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos V e VI do art. 1º do Decreto nº 8127 de 20 de dezembro de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
V – Juliane Gomes Niquini, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Eduardo Souza Viana, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;(...)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.761 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº. 6.858 de 03 de março de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Josemar da Conceição Mendes, membro titular, representante do Conselho Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Célia da Fonseca Simão da Silva, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.
Art. 2º Fica nomeada Célia Fonseca Simão da Silva, membro suplente, representante do Conselho Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.
Art. 3º Os membros nomeados nos art. 1º e 2º deste Decreto darão continuidade ao mandato de dois anos que iniciou em 01 de janeiro de 2023, ficando suas antecessoras, de consequência, dispensadas da referida função.
Art. 4º Ficam alterados os incisos XIX e XX do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º (...)
XIX - Josemar da Conceição Mendes, membro titular, representante do Conselho Municipal de Educação;
XX - Célia Fonseca Simão da Silva, membro suplente, representante do Conselho Municipal de Educação;”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
INSTITUTO HABITAT. Inex 42/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 3 meses. Vencimento: 16/04/2025. Valor: R$ 178.939,98. DO.: 02.36.01.06.305.0139.2295.3.3.90.39.00 Ficha 1529 FR 1.500 CA 0000
H2F ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Adesão 12/2024. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/02/2026. Valor: R$ 30.432.100,02. DO.: 02.35.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 Ficha 1339 FR 1500 Código de aplicação 1002
ANTÔNIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 18/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/04/2026. Valor: R$ 46.800,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.36.00 Ficha 1366 FR 1.500 Código de aplicação 0000
SALIBA & RENDEIRO DE NORONHA LTDA. Inex 96/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/02/2026. Valor: R$ R$ 133.056,00. DO.: 02.20.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 FICHA 100 FR 1.500 Código de aplicação 0000
LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA EPP. PE 10/2022. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 25.711,47. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.39.00 FICHA 1461 FR 1500 Código de Aplicação 1002
02.35.01.10.122.0108.2205.3.3.90.39.00 FICHA 1335 FR 1500 Código de Aplicação 1002
LÍDER CONFECÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. PE 52/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/09/2025.
SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DAS FLORES. Inex 112/2024. Objeto: termo de rescisão contratual a partir de 25/02/2025.
SOCIEDADE MUSICAL SENHOR BOM JESUS DAS FLORES. Inex 7/2025. Objeto: contratação de empresa especializada para recomposição do muro histórico da Igreja de São Francisco de Assis e Ouro Preto/MG. Vigência: 3 meses. Vencimento: 19/06/2025. Valor: R$ 52.095,75. DO.: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51.00 Ficha 426 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
PORTARIA Nº. 034/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Jordania Aparecida de Cássia Miguel
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora JORDANIA APARECIDA DE CÁSSIA MIGUEL, Técnico em Enfermagem, Matrícula X376X da Policlínica Municipal para o CAPS IJ.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 035/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do Servidor Luis Claudio Toledo
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor LUIS CLAUDIO TOLEDO, Médico Plantonista Clínico Geral, Matrícula X334X da UPA Dom Orione para a Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Regulação-Consulta).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2025.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 67/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E.C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E.C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 68/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R.S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R.S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 69/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J.C.J.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J.C.J., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 70/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. A. P.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. A. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 71/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. R. N.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. R. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 72/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N.E.M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N.E.M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 73/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L.M.C. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L.M.C. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 74/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 75/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. H. C.A.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. H. C.A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 76/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 77/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M.A. R.E.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M.A. R.E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 78/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F.D.S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F.D.S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 79/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 80/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L . P . C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L . P . C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 81/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 82/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 83/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 84/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. M .S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. M .S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 85/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 86/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 87/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R.F.F.R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R.F.F.R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. B.M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. B.M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 89/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. V. M. V.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. V. M. V., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 90/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. G. F. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. G. F. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 91/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para W. E. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para W. E. P. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 92/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 93/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 94/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G.S.C.D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G.S.C.D., no valor de R$ 462,62 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 95/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. V. B.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. V. B., no valor de R$ 1.895,94 (mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 96/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D.P.L.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D.P.L., no valor de R$ 1.452,78 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 97/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. R.C. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. R.C. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 98/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. D. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. D. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 99/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para L. M. S. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para L. M. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 100/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. H. J. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. H. J. S., no valor de R$ 1.137,95 (mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 101/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. P. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. P. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 102/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de uso de recurso do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica para contratação de Assistentes Sociais.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o uso de recurso do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica para a contratação de 2 (dois) Assistentes Sociais que atenderão as demandas do Plantão de Chuvas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 103/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a realização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, de acordo com a Resolução CNAS/MDS nº. 174, publicada em 14 de novembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 2º - A XVI Conferência Municipal de Assistência Social, cujo tema será “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, realizar-se-á no dia 13 de junho de 2023.
Art. 3o - Nomear a Comissão Organizadora da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, com a seguinte composição:
I. Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:
a. Aline Pena Testasicca Silva – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
b. Ana Maria Pereira – Associação das Artesãs – Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;
c. Joyce Helena Félix – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
d. Sandrine Cristina Ferreira Hilário – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
II. Conselheiro representante Governamental:
a. Rafael Santiago Mendes – Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
b. Rigeli Adriana da Silva Mapa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III. Secretário Executivo do CMAS:
a. Luís Ricardo Rodrigues Pires.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Rigeli Adriana da Silva Mapa, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Divulgar amplamente a Conferência;
II. Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
III. Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV. Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
V. Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 67/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E.C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E.C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 68/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R.S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R.S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 69/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J.C.J.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J.C.J., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 70/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. A. P.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. A. A. P., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 71/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. R. N.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para P. R. N., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 72/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N.E.M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N.E.M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 73/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L.M.C. D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L.M.C. D., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 74/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para I. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 75/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. H. C.A.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. H. C.A., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 76/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. G. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 77/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M.A. R.E.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M.A. R.E., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 78/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F.D.S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F.D.S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 79/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 80/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L . P . C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L . P . C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 81/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. C.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 82/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. A. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 83/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. F.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. M. F., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 84/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. M .S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para Y. M .S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 85/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 86/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. M. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 87/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R.F.F.R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R.F.F.R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. B.M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. B.M., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 89/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. V. M. V.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. V. M. V., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 90/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. G. F. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. G. F. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 91/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para W. E. P. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para W. E. P. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 92/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 93/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade (gemelaridade), para B. K. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 94/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G.S.C.D.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para G.S.C.D., no valor de R$ 462,62 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 95/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. V. B.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. V. B., no valor de R$ 1.895,94 (mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 96/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D.P.L.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D.P.L., no valor de R$ 1.452,78 (mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 97/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. R.C. M.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. R.C. M., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 98/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. D. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. D. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 99/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para L. M. S. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para L. M. S. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 100/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. H. J. S.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. H. J. S., no valor de R$ 1.137,95 (mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 101/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. P. R.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. P. R., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 102/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de uso de recurso do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica para contratação de Assistentes Sociais.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o uso de recurso do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica para a contratação de 2 (dois) Assistentes Sociais que atenderão as demandas do Plantão de Chuvas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 103/2025/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.
A Presidente Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Rigeli Mapa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994, que dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Ouro Preto, e conforme deliberado pelos conselheiros na 12ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, realizada no dia 19 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a realização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, de acordo com a Resolução CNAS/MDS nº. 174, publicada em 14 de novembro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 2º - A XVI Conferência Municipal de Assistência Social, cujo tema será “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, realizar-se-á no dia 13 de junho de 2023.
Art. 3o - Nomear a Comissão Organizadora da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, com a seguinte composição:
I. Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:
a. Aline Pena Testasicca Silva – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
b. Ana Maria Pereira – Associação das Artesãs – Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;
c. Joyce Helena Félix – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
d. Sandrine Cristina Ferreira Hilário – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
II. Conselheiro representante Governamental:
a. Rafael Santiago Mendes – Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
b. Rigeli Adriana da Silva Mapa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III. Secretário Executivo do CMAS:
a. Luís Ricardo Rodrigues Pires.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Rigeli Adriana da Silva Mapa, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Divulgar amplamente a Conferência;
II. Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
III. Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV. Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
V. Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de março de 2025.
Rigeli Mapa
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS