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Comunicado


Ouro Preto, 24/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3596




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO



A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.

Data: 27 de janeiro de 2025–segunda-feira

Horário: 15:00

Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.



Pauta:

1.Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da ata da 9ª reunião ordinária;

3.Aprovação da pauta da reunião;

4.Leitura do levantamento da Secretaria de Educação;

5.Retorno sobre a visita na DEAM;

6.Programação das visitas deste ano;

7.Proposta do grupo de estudos;

8.Convite da CMOP;

9.Informes (se houver) e encerramento;



OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico  (comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.

  2. Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM.





Decretos


Ouro Preto, 24/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3596





DECRETO Nº 8.685 DE 23 DE JANEIRO DE 2025



Estabelece normas para a prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos, festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como para a concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval 2025 e seus respectivos licenciamentos.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança e do patrimônio histórico e cultural da cidade;



DECRETA:



Art. 1º A prestação de serviços eventuais, tais como produção de eventos, festas, hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, bem como a concentração de blocos carnavalescos e congêneres, durante o Carnaval de 2025, dependerá de Licença Especial, que será concedida nas seguintes condições:

I - será autorizado o exercício das atividades relativas à prestação de serviços de produção de eventos e execução de festas em repúblicas estudantis, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos no Anexo I deste Decreto;

II - será autorizado o exercício das atividades relativas à prestação de serviços de hospedagem e comércio eventual em repúblicas estudantis e casas de apoio, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos no Anexo II deste Decreto;

III - será autorizada a concentração de blocos carnavalescos em espaços particulares, ou já autorizados para eventos com aglomeração de público, mediante apresentação de todas as informações, declarações e documentos descritos no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se como dias de Carnaval o período compreendido entre 24 de fevereiro e 04 de março de 2025.

Art. 2º Caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos ou bebidas, será necessária a apresentação de Termo de Compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 3º Para a produção de eventos e concentração de blocos carnavalescos, sem montagem de estruturas, em locais que não possuam Alvará de Localização para a realização de eventos, será necessária a apresentação de Autorização de Evento emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, além do cumprimento dos requisitos dispostos na Lei nº 521/2009 e alterações, no que couber.

Art. 4º Os prazos para emissão do Termo de Compromisso e das autorizações necessárias ao exercício das atividades citadas neste Decreto serão estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, respectivamente.

Art. 5º O requerimento para concessão do Alvará Especial deverá ser protocolizado no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h às 16h, ou por meio eletrônico, através do Portal do Cidadão, disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar documento de identificação, atos constitutivos (cópia da ata de posse e/ou estatuto) e, se for o caso, instrumento de procuração.

§2º A Taxa de Fiscalização Especial será emitida com vencimento no dia 28 de fevereiro de 2025, sendo que a liberação do Alvará/Licença Especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§3º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

§4º Os requerimentos serão analisados considerando a ordem numérica e cronológica de entrada, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente, até às 16h do dia 28 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Os prestadores e tomadores de serviços mencionados neste Decreto deverão efetuar o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos dos artigos 36 a 48 do Decreto nº 5.095/2018.

§1º O ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços relativos às atividades de concentração de blocos carnavalescos e congêneres deverá ser pago antecipadamente por estimativa ou por declaração, conforme critérios estabelecidos pelo referido regulamento.

§2º O lançamento antecipado será realizado em conformidade com a declaração apresentada mediante preenchimento obrigatório de formulários eletrônicos disponibilizados pela Receita Municipal, sendo que a liberação do Alvará/Licença Especial estará condicionada à apresentação do comprovante de entrega do respectivo formulário à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§3º Os formulários eletrônicos deverão ser acessados e preenchidos, observado o disposto no artigo 1º, incisos I, II e III, através dos links disponibilizados nos Anexos I a III deste Decreto, e entregues, impreterivelmente, até o dia 14 de fevereiro de 2025.

§4º As guias de recolhimento antecipado do ISSQN, lançadas pela autoridade fiscal em conformidade com a declaração apresentada, serão emitidas e enviadas por e-mail, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2025.

§5º A ausência da declaração e recolhimento do ISSQN sujeita, nos termos da legislação municipal, à abertura de ação fiscal e ao arbitramento e lançamento complementar do tributo, além das penalidades previstas na legislação tributária.

Art. 7º Os licenciados deverão sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal (se houver distribuição e/ou comércio de bebidas e alimentos), pelo Código de Posturas do Município e pela Lei nº 521 de 17 de novembro de 2009.

Art. 8º Os licenciados deverão destinar o lixo produzido, devidamente embalado, aos locais de coleta disponibilizados pela Prefeitura, pela manhã, das 7h às 10h30 de cada dia, ficando proibido o descarte de qualquer tipo de lixo em área pública inadequada.

Art. 9º Fica proibida a comercialização, distribuição e utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores durante a concentração de blocos carnavalescos.

Art. 10 O descumprimento do presente Decreto e/ou apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará/Licença Especial e poderá acarretar a aplicação das multas previstas na Lei Complementar Municipal nº 172/2017 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN) e na Lei nº 521/2009 (que dispõe sobre a regulamentação de concentrações e desfiles de blocos carnavalescos na sede de Ouro Preto), sem prejuízo das sanções previstas pela Lei nº 178/80 (que institui o Código de Posturas de Ouro Preto) e demais legislações vigentes.

Art. 11 Aqueles que forem impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, devido ao descumprimento das regras impostas pela legislação municipal vigente, não serão ressarcidos pelos valores pagos para obtenção do respectivo Alvará/Licença Especial.

Art. 12 Torna-se sem efeito o Decreto nº 8.633 de 18 de dezembro de 2024.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





ANEXO I

 REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — FESTAS EM REPÚBLICAS


Nome/Razão social:______________________________________________________________

CPF/CNPJ:______________________________________ Telefone: ______________________

Celular: __________________ E-mail: ______________________________________________ 

Endereço do Requerente

Endereço:____________________________________________________________. N.º______

Complemento: __________________________ Bairro:___________________________

Cidade: ____________________________ UF: ____ CEP: _________________

Local do Evento

( ) Mesmo endereço do requerente

Endereço:______________________________________________________. N.º______

Complemento: _________________________ Bairro: ___________________________

Distrito: ____________________________

Descrição do Evento

Denominação: _______________________________________ Data: ______________________

Horário: início ____:____; final ____:____ Expectativa de público: ________________________

Valor do ingresso: _______________________________________________________________

Informações adicionais: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relação de documentos apresentados:

Documento de identidade do requerente e CPF, mais documentos constitutivos da instituição;

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos ou bebidas);

Comprovante de pagamento da TFF Especial e TFS Especial (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

Comprovante de pagamento antecipado do ISSQN relativo às vendas dos ingressos;

Comprovante de envio do formulário eletrônico de declaração do ISSQN, disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwvBUAsnAoM0Swkm9JHfImkjXUIdgra6mcm0zdspTjmH7uYQ/viewform?usp=header



Assinatura: _________________________________________  Data: ____/___/____





ANEXO II

 REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — HOSPEDAGEM

 

Nome/Razão social:___________________________________________________________

CPF/CNPJ:_____________________________________ Telefone: _____________________

Celular: ________________ E-mail: ______________________________________________ 

Endereço do Requerente

Endereço:______________________________________________________. N.º______

Complemento: __________________________ Bairro:___________________________

Cidade: ____________________________ UF: ____ CEP: _________________

Local da Hospedagem


□       Mesmo endereço do requerente


Endereço:______________________________________________________. N.º______

Complemento: _________________________ Bairro: ___________________________

Distrito: ____________________________

Relação de documentos apresentados:

RG e CPF do representante legal da república;

Cartão do CNPJ, Estatuto e ata que informe a diretoria vigente da República;

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos ou bebidas);

Comprovante de pagamento da TFF Especial e TFS Especial (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

Autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

Comprovante de envio do formulário eletrônico de declaração do ISSQN, disponível em:


PARA REPÚBLICA PRINCIPAL: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelMTG2IEjqIo3VCFDNqXQ_ir5KOZwcBlELe6o5VWBIPHmzog/viewform?usp=header

PARA CASAS DE APOIO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSchCwsfR_dkJxGG5bIZkfHw9K5mZuDKOgGFQ1CsxqnfTabaA/viewform?usp=header





Assinatura: _________________________________________ Data: ____/___/____


ANEXO III

REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — CARNAVAL 2025 — BLOCOS

Este Requerimento é composto por: Termo de Compromisso, Requerimento de alvará especial.


Nome do Bloco: _________________________________________________________________


Dados da Associação 

Razão social: ____________________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________ Telefone: ________-_________________

Celular: ________________E-mail: _________________________________________________ 

Descrição do Evento 

Local:__________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Data: ________________ Horário: início ___:___; final ___;___


Dados Complementares: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Relação de documentos (conforme a Lei Complementar nº 189/2019, Lei nº 521/2009 e Lei nº 740/2011)

Estatuto e ata que informe a diretoria vigente;

Cartão do CNPJ;

RG e CPF dos representantes legais;

Protocolo de apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio junto ao CBMMG;

Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal;

Comprovante de envio do formulário eletrônico de declaração do ISSQN;

Comprovante de pagamento antecipado do ISSQN relativo às vendas dos ingressos;

Comprovante de pagamento da TFF e TFS (lançamento será realizado após protocolo do requerimento);

Comprovante de pagamento de ajuda de custo aos moradores da região;

Comprovante da contratação de catadores de materiais recicláveis;

Comprovante da contratação de ambulância com profissionais da área de saúde (deve-se ater ao horário de contratação da ambulância: até 2 horas após o término do evento, conforme horário informado neste requerimento);

Comprovante de envio do formulário eletrônico de declaração de serviços prestados e tomados, disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe5qNFhncRw24xbp2EPGYVPBEpwOwIgo_XLbWCtLb6FUbtGSQ/viewform?usp=header


Assinatura:___________________________________________________Data:____/___/__


Licitações


Ouro Preto, 24/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3596




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Intenção de Registro do Preços do Pregão Eletrônico nº. 004/2025 - aquisição de produtos de higiene pessoal para usuários do Abrigo Institucional dos Adolescentes, Casa Lar e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTRO POP) visando melhorar a qualidade de vida dos envolvidos. Recebimento das intenções de 27/01/2025 até 05/02/2025. Informações no link: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Gerência de Compras e Licitações PMOP.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público alteração na data de abertura do PE SRP nº. 33/2024 objeto registro de preços para aquisição de serviços de coffee break, pacote de bombons, kit Lanches, decorações e pães para atender as demandas das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br passa a ser de 24/01/2025 às 18:00 horas até 10/02/2025 às 10:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 10/02/2025 às 14:00 horas. O edital será alterado e estará disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública retificação do Pregão Eletrônico SRP nº 48/2024 - aquisição de materiais médicos hospitalares. No edital, especialmente no subitem 21.3 do edital e 3.2 do anexo VI d Edital, onde se lê: “O pagamento será efetuado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias...”; leia-se: “O pagamento será efetuado até o 15° (décimo quinto) dia do mês, contado da finalização da liquidação da despesa, obedecendo os critérios do Capítulo X da Lei 14.133/21...” conforme item 8.18 do termo de referência e item 5.18 do Anexo V; ainda poderá ser considerado o prazo de 15 dias para a entrega dos itens conforme autorizado pela secretaria responsável e exclui-se os itens 8.2.19 a 8.2.22 do anexo V, bem como itens 9.2.19 a 9.2.22 do anexo VI. Demais condições permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.