TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
WG SINTERIZAÇÃO LTDA - PTA 25/2021 – Decisão Improcedente.
Fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 37 do Decreto supracitado.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Irene Aparecida da Silva
MASP: 014541
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto Municipal nº 7.010 de 20 de junho de 2023, em especial o art. 30, § 4º, vejamos:
Art.30 O contribuinte ou seu representante legal poderá ser intimado das seguintes formas:
I – Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha cadastrado o seu domicílio eletrônico;
II – Intimação pessoal;
III – Intimação por correio;
IV – Intimação pelo Diário Oficial do Município.
(...) §2º Quando frustrada a intimação por correio ou, a critério da Comissão de Julgamento, a intimação eletrônica, considerar-se-á o contribuinte intimado através da publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 07/05/2024 pela Comissão de 2ª Instância:
GIAN LUCAS DE FARIA MAGALHÃES - PTA 0015/2024 – Decisão Procedente
Desta decisão caberá recurso para o Conselho de Contribuintes – Comissão de 2ª Instância, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente documentado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto nº. 7.010/2023.
Para constar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 08 de janeiro de 2025
Irene Aparecida da Silva
Masp: 014541
ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/OP, REALIZADA NO DIA 28/08/2024.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2024, às quatorze horas e quinze minutos, foi iniciada a 25ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE/OP, presidida por Renata Nascimento de Freitas, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto e com a presença dos seguintes conselheiros: Raissa Palma de Souza Silva, membro titular, representante dos pais de alunos da rede municipal de ensino; Wânia Aparecida Almeida Silva, membro titular, representante do poder executivo; Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretaria Executiva do CAE. ABERTURA – A Renata cumprimentou a todos os presentes e realizou a leitura da pauta, sendo:1. Verificação de quórum; 2. Posse de novos membros; 3. Aprovação da Ata da 10ª Reunião Extraordinária; 4. Calendário de visitas 2024.2. A pauta foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Para tratar o primeiro assunto da Paula, a Renata contou com a presença de 03 (três) conselheiros presentes, o que conferiu quórum regimental para a instalação da reunião em segunda convocação. Para tratar o segundo assunto da pauta, a Renata informa que o novo conselheiro que iria tomar posse no dia de hoje não conseguiu comparecer à reunião. Para tratar o terceiro assunto da pauta, a Renata realizou a leitura da Ata da 10ª Reunião Extraordinária do CAE, posteriormente a Ata foi aprovada. Para tratar o quarto assunto da pauta, a Renata informa que a Prefeitura está realizando os últimos ajustes no Portal da Transparência, para que o site do CAE seja colocado ao ar. Para tratar o quinto assunto da pauta, o conselho delibera que seja realizado três visitas técnicas para o mês de setembro. Para tratar o último assunto da pauta, a Renata fala sobre as ausências nas reuniões do CAE dos representantes de Pais de Alunos. O Conselho delibera que os membros representantes dos pais sejam substituídos. Nada mais havendo a ser tratado, a Renata Nascimento de Freitas encerra a reunião com os trabalhos registrados em ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, e por Renata Nascimento de Freitas.
ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/OP, REALIZADA NO DIA 30/10/2024.
Aos trinta dias do mês de outubro de 2024, às quatorze horas e quinze minutos, foi iniciada a 26ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE/OP, presidida por Renata Nascimento de Freitas, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto e com a presença dos seguintes conselheiros: Marilda Dionísia da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto; Wânia Aparecida Almeida Silva, membro titular, representante do poder executivo; Katrine Luíza da Silva Alves, representante da Secretaria Municipal de Educação; Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretaria Executiva do CAE. ABERTURA A Renata cumprimentou a todos os presentes e realizou a leitura da pauta, sendo:1. Verificação de quórum; 2. Aprovação da Ata Anterior; 3 Avaliação da lista de substituição para a chamada pública da aquisição de produtos da agricultura familiar; 4. Ofício do CAE Nº 10/2024; 5. Calendário de visitas; 6. Proposta de reunião com o RT e nutricionistas da SME envolvidos no PNAE; 7. Outros assuntos. A pauta foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Para tratar o primeiro assunto da Paula, a Renata contou com a presença de 03 (três) conselheiros presentes, o que conferiu quórum regimental para a instalação da reunião em segunda convocação. Para tratar o segundo assunto da pauta, o conselho decide aprovar a ata da 25ª Reunião Ordinária na próxima reunião. Para tratar o terceiro assunto da pauta, a Renata, agradece a participação e passa a palavra para a Katrine. A katrine cumprimenta a todos os presentes, compartilha na tela a lista de substituição para a chamada pública da aquisição de produtos da agricultura familiar e faz as seguintes ponderações: os vegetais formam três grupos, grupo A (abobrinha, acelga, agrião, alface, brócolis, couve, espinafre, ora-pro-nóbis e repolho), grupo B (abóbora, moranga, beterraba, cenoura vermelha, chuchu e quiabo), grupo C (cenoura amarela, batata doce, batata inglesa, inhame e mandioca). As frutas formam dois grupos, grupo A (goiaba, laranja e mexerica) e grupo B (banana prata e banana caturra). A lista de substituição foi aprovada por unanimidade. A Katrine agradece e se coloca à disposição para qualquer dúvida. Para tratar o quarto assunto da pauta, a Renata compartilha na tela o ofício do CAE nº 10/2024 e realiza a leitura, para apontar algumas faltas do transporte escolar da SME para levar algumas conselheiras do CAE para visitas técnicas em escola. A Marilda fala que algumas vezes, o motorista não retornou com ela para a sua residência. O ofício nº 10/2024 foi aprovado pelos conselheiros presentes. Para tratar o quinto assunto da pauta, a Renata compartilha na tela, o calendário de visitas, apresentando que foram realizadas até o presente momento,15 visitas realizadas durante o ano letivo e ficando agendadas duas visitas, uma para o dia 06/11/24 e outra para o dia 13/11/2024. Para tratar o sexto assunto da pauta, a Renata fala sobre a necessidade de encontrar com o RT e com as nutricionistas da SME, para discutir sobre a melhoria dos cardápios escolares, principalmente em questão à vitamina do ferro e proteína. A Renata fala que sempre orienta as Diretoras Escolares para fazerem a quantidade correta de proteína por dia, e se acabar a carne, a Diretora deve comunicar a SME. A Renata fala, que nas creches, o cardápio é melhor que nas escolas, já que nas creches é a Prefeitura que fornece os ingredientes para a alimentação, já nas escolas, a alimentação é realizada de acordo com o caixa escolar. O CAE aprova a realização da reunião com o RT e nutricionistas. Para tratar, o sétimo assunto da pauta, a Renata fala sobre a dificuldade de alguns membros em participar das reuniões à tarde. Após algumas discussões sobre o melhor horário, os conselheiros presentes deliberam que as reuniões ordinárias do CAE aconteçam toda última quarta-feira do mês às 10:00 horas. Nada mais havendo a ser tratado, a Renata Nascimento de Freitas encerra a reunião com os trabalhos registrados em ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, e por Renata Nascimento de Freitas.
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 129/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Mateus Júnio Pires Guimarães para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Institucionais, CC-04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 159/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Dalília Bernarda de Souza Caetano para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Distribuição de Vídeo e Áudio, FC-01, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 228/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Jivago Arthur Costa e Freitas para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Gestão – CC-04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 256/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Sandra Aparecida Vasconcelos Antunes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 257/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Tatiana Síntia Araújo Silvano para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora da Gerência de Desenvolvimento Urbano - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 259/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rejane Efigênia Lopes Carneiro para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Convênios e Projetos, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 261/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Paulo Henrique Borges da Rocha para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão Administrativa, Convênios e Contratos, CC–05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 288/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso para o exercício da Função de Confiança de Coordenador da OUROTRAN, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 352/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma Júnia Dutra de Jesus para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Captação de Vagas do SINE – Antônio Pereira, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 11 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 361/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Raquel de Sávio Martins para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento em Vigilância Epidemiológica, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 362/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 363/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Pedro Augusto Alcântara Mendonça para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Educação em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 364/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Luiza Helena Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Conselho de Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 365/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria das Mercês Santos André de Melo para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora do PC Leishmaniose, Esquistossomose, Doença de Chagas e Toxoplasmose, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 366/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Karine Carneiro Bussular para o exercício da Função de Confiança de RT Responsável Técnica pela Unidade de Pronto Atendimento – Dom Orione, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 40/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Thais Teixeira da Silva Diniz para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Vigilância, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 83/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Movimentação de Pessoal, CC-05, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 91/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Tullio de Freitas Oliveira Gonçalves para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transporte Escolares e Administrativos, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3587
ATO Nº 94/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wanderson José Rolla Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Cultura, CC – 04, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 002/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 16/01/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade |
Turma |
Turno |
Horário |
E.M. Padre Carmelio Augusto Teixeira |
5º Ano |
Manhã |
12h00min |
Ouro Preto, 13 de janeiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
DECRETO Nº 8.661 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o afastamento do servidor Eduardo Lourenço Viana.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art. 128, inciso I, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 31 de dezembro de 2024, o afastamento do servidor Eduardo Lourenço Viana, matrícula nº 13.401, nos termos do art. 128, inciso I e §1º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, para o exercício do cargo comissionado vinculado à Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
Parágrafo único A autorização será válida de 31 de dezembro de 2024 até o término do comissionamento, sendo que o ônus da remuneração do servidor ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
Art. 2º O servidor fica cientificado de que a exoneração do referido cargo em comissão implica sua imediata apresentação para o exercício do cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sob pena de caracterização de abandono de cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.662 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Comitê de Orçamento e Finanças – COF no âmbito do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Orçamento e Finanças (COF), com os seguintes objetivos:
I - garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
II - ampliar a eficiência do gasto público e a eficácia das políticas governamentais;
III - fortalecer o planejamento e ampliar o alinhamento das ações públicas.
Parágrafo único Ficam submetidas às normatizações e deliberações do COF todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O Comitê de Orçamento e Finanças (COF) será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Fazenda, representada pelo Secretário Municipal de Fazenda;
II - Secretaria Municipal de Governo, representada pelo Secretário Municipal de Governo;
III - Diretoria de Planejamento e Orçamento, representada pelo Diretor de Planejamento e Orçamento.
§1º O COF poderá convocar os titulares de qualquer secretaria ou órgão da Administração Pública Municipal para participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias, sem direito a voto.
§2º Os membros serão substituídos por seus suplentes, designados através de ato formal, em caso de ausência, impedimento ou por deliberação dos membros do COF.
Art. 3º São atribuições do COF, sem prejuízo das competências previstas para os órgãos da Administração Pública Municipal:
I - acompanhar a realização das receitas e a execução das despesas orçamentárias;
II - referendar previamente a realização de despesas correntes e de capital, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para verificação de sua adequação ao orçamento vigente;
III - apoiar as autoridades municipais na tomada de decisão quanto à execução da despesa;
IV - diligenciar sobre a execução de contratos administrativos no âmbito de qualquer órgão da Administração Pública Municipal, podendo determinar revisões e adequações quando julgar pertinente;
V - auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na orientação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal quanto à elaboração de informações integrantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA e demais atividades de planejamento orçamentário;
VI - convocar servidor para prestar esclarecimentos quanto à execução prévia ou posterior de despesa;
VII - expedir normas e instruções necessárias à execução orçamentária e financeira;
§ 1º Os órgãos interessados nas deliberações do COF poderão apresentar pedido de reconsideração diretamente ao Comitê.
§ 2º A autorização de despesas correntes ou de capital se restringe à sua adequação orçamentária, não alcançando qualquer análise quanto à legalidade ou oportunidade de sua realização.
Art. 4º O COF terá calendário prevendo as reuniões ordinárias semanais e realizará reuniões extraordinárias sempre que seu presidente ou o Prefeito julgarem pertinente.
Art. 5º São atribuições do Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças:
I - definir o calendário periódico das reuniões ordinárias;
II - convocar reunião extraordinária e informar os demais membros sobre a pauta;
III - presidir as reuniões;
IV - assinar resoluções, comunicados ou instruções, conforme deliberações do COF;
V - submeter matéria cuja apreciação tenha sido objeto de impasse à decisão do Prefeito.
§1º O Presidente do COF será o Secretário Municipal de Fazenda, e nos casos de impedimento, será substituído pelo Secretário Municipal de Governo.
§2º Fica o Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças autorizado a realizar deliberações ad referendum do COF em situações urgentes e inadiáveis, caracterizadas como de grande relevância para a Administração Pública Municipal, devendo o processo ser apresentado ao Comitê na reunião ordinária seguinte para ratificação da deliberação.
Art. 6º A Diretoria de Planejamento e Orçamento deverá prestar suporte administrativo ao funcionamento do COF, sendo responsável por:
I - divulgar o calendário periódico de reuniões ordinárias do ano;
II - enviar previamente a pauta a ser discutida nas reuniões;
III - receber as solicitações dirigidas ao COF;
IV - instruir os processos a serem submetidos à deliberação do COF;
V - providenciar as informações solicitadas pelos membros do COF;
VI - redigir as atas e resoluções das reuniões; e
VII - comunicar os atos do COF aos interessados.
Parágrafo único Todas as solicitações de aprovação de despesas submetidas ao COF deverão ser instruídas com os saldos orçamentários das respectivas dotações, deles já deduzidas as despesas de caráter continuado ou já autorizadas e ainda não executadas.
Art. 7º Somente serão incluídos e analisados na pauta das reuniões ordinárias os processos que chegarem à Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de 3 (três) dias úteis da data da reunião, salvo solicitações consideradas urgentes, a critério do Presidente do COF, mediante justificativa do órgão demandante.
Art. 8º As reuniões do COF serão presenciais ou realizadas por meio de ferramenta que permita comunicação remota.
§ 1º O quórum mínimo para deliberações do COF é de 2 (dois) membros.
§ 2º O COF decidirá pela maioria dos membros presentes à reunião e, em caso de empate, submeterá a questão para decisão do Prefeito.
§ 3º As decisões do COF constarão em atas assinadas por todos os membros participantes da reunião, sendo válida a assinatura digital, e ficarão arquivadas na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 9º Procedimentos operacionais e complementares referentes ao funcionamento do COF, se necessários, serão estabelecidos em deliberação dos membros e comunicados aos órgãos.
Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 5.906, de 04 de fevereiro de 2021.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto