ATO Nº 598/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Comunidade – CC-04, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 500/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 599/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC-06, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 600/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Comunidade – CC-04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 601/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luís de Andrade, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Fiscalização de Obras – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias prêmio do titular, Sr. José Efigênio de Azevedo, pelo período de 01 a 30 de novembro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 602/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas do exercício da Função de Confiança de Responsável Técnico pelo Centro de Especialidades Odontológicas - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 531/2023, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 603/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Edna da Conceição Martins do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 478/2024, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 605/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Lorena Mariana Cesário do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica de Cachoeira do Campo - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 736/2023, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 606/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 607/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Edna da Conceição Martins para o exercício da Função de Confiança de RT – Responsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológicas - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 608/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lorena Mariana Cesário para as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Flávia Moreira Pereira Delfino das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 149/2024, a partir do dia 04 de novembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação - Mandato 2024 a 2026.
Data: 06 de novembro de 2024
Horário: 14:00 horas
Local: Casa de Gonzaga - Rua: Cláudio Manoel, nº 61 - Centro
Pauta:
1. Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação do calendário de reunião;
3. Apresentação dos projetos habitacionais desenvolvidos pela SMDUH;
4.Informes e outros assuntos;
OBSERVAÇÕES:
Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;
Justifique sua ausência;
Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Pedro de Freitas Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO Nº 028/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários dos cursos de Administração, Direito, Engenharia Civil, Jornalismo e Técnico em Enfermagem, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o Município de Ouro Preto.
OBJETIVO
Seleção de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa mensal e composição de cadastro de reserva, que a partir da disponibilização de vaga terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação em Saúde, com carga horária de 20 horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS
Estar regulamente matriculado(a) nos cursos de ensino superior de Administração, Direito, Engenharia Civil e Jornalismo a partir do 5° semestre do curso, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Estar regulamente matriculado(a) no curso Técnico em Enfermagem, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais, para atuar no período da manhã ou tarde.
VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
Serão disponibilizadas as seguintes vagas, com percepção de bolsa mensal:
01 (uma) vaga para candidatos do curso de Administração;
01 (uma) vaga para candidatos do curso de Engenharia Civil;
01 (uma) vaga para candidatos do curso de Jornalismo;
02 (duas) vagas para candidatos do curso Técnico em Enfermagem.
Será criado CADASTRO DE RESERVA para estudantes do curso de Direito e com os demais estudantes classificados dos outros cursos;
A bolsa terá início, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE VAGA, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses;
A prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizado a vaga, com a Secretária Municipal de Saúde (SMS) será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:
Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
Seja de interesse da Secretária Municipal de Saúde;
O vínculo total do estagiário não ultrapasse 02 (dois) anos;
O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal.
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:
O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;
A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;
O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário oficial da instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão aceitas no período de 05 de novembro a 21 de novembro de 2024;
Os interessados deverão enviar um e-mail com o título “VAGA DE ESTÁGIO – SECRETARIA DE SAUDE 2024” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:
Comprovante de Matrícula da graduação ou curso técnico;
Currículo;
Histórico Escolar da graduação ou curso técnico;
ETAPAS DA SELEÇÃO
A seleção será realizada em três etapas:
PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar.
Será eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a. e 2.b.
SEGUNDA ETAPA: Análise curricular.
Nesta etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato e as experiências acadêmicas.
TERCEIRA ETAPA: Entrevista.
Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a) candidato(a);
Serão selecionados os candidatos para composição das VAGAS e para preenchimento do CADASTRO DE RESERVA;
No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade;
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretária Municipal de Saúde em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos).
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso de estágio, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;
Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;
O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;
Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano.
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
04/11/2024 |
Divulgação do edital |
05/11/2024 à 21/11/2024 |
Período de inscrição |
25/11/2024 |
Convocação para entrevista |
26/11/2024 à 29/11/2024 |
Entrevistas |
03/12/2024 |
Resultado final |
Ouro Preto, 04 de novembro de 2024.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 056/2024 – aquisição de 50 (cinquenta) barracas para feira livre completas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 04/11/2024 às 13h00m até as 06h00m do dia 08/11/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 08/11/2024 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 039/2024 - Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços N° 16- 2024, Processo Licitatório N° 16-2024, Pregão Eletronico SRP N° 16-2024, realizado pelo CIMESMI - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul De Minas, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de itens planejados em marcenaria. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Metalflex Industria e Distribuição de Móveis Ltda - CNPJ 62.139.803/0001-89, com o valor global de R$ 621.902,75. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA do Credenciamento Eletrônico nº. 002/2024 – fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/11/2024 às 12:30 horas até 26/11/2024 às 12:30 horas.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA do Credenciamento Eletrônico nº. 003/2024 – fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/11/2024 às 12:30 horas até 26/11/2024 às 12:30 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria nº 002 – 2024/Corregedoria
Regras Internas da Corregedoria
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, em especial o contido na Lei 13.022/2014, art. 13, I c/c a Lei Complementar 229/2023, Art. 318-B, I, XVIII, enquanto não houver a instituição do Regimento Interno, determinará por meio de Portarias as regras gerais internas e demais providências.
Considerando o dever de apurar infrações de acordo com a legislação supra, sem prejuízo das demais, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto,
RESOLVE:
Art. 1º Serão apuradas as infrações ou denúncias envolvendo os(as) Guardas Civis Municipais de Ouro Preto mediante:
I - Investigação Preliminar Sumária (âmbito interno)
II – Sindicância
III – Processo Administrativo
Art. 2º O prazo para emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais (Certidão Negativa / Positiva), quanto ao comportamento do(a) GCM e outras de competência da corregedoria obedecerão à Lei 9.051/1995.
Art. 3º O pedido, bem como a resposta deverão ser protocolados e serão expedidos para entrega pessoal ao GCM requerente, solicitado junto á corregedoria, por meio de formulário próprio a ser requerido no RH Setorial da GCMOP.
Art. 4º De acordo com as características peculiares do serviço administrativo e ostensivo de fiscalização e demais atividades da corregedoria, o fardamento deve ser usado conforme a necessidade diária deste órgão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 4 de novembro de 2024.
Adriano Carlos Sales
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
PORTARIA Nº 08/2024, de 04 de novembro de 2024.
Altera o local de realização da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto referente à Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
A Secretaria de Desenvolvimento Social de Ouro Preto, por intermédio do Diretor de Promoção Social, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.453/2024 de 30 de julho de 2024:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o local de realização da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto anteriormente previsto para ocorrer no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ para o Auditório do DEGEO (UFOP), localizado no Campus Morro do Cruzeiro, s/n, Bauxita, Ouro Preto.
Parágrafo Único. O Show de Encerramento da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto ainda acontecerá, a partir das 18h15, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, localizado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, Antônio Dias, Ouro Preto e será disponibilizado transporte para deslocamento dos participantes.
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições estabelecidas para a realização do evento, incluindo data e horário, salvo novas orientações que venham a ser publicadas.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Victor Diniz Pinto
Diretor de Promoção Social
PORTARIA Nº 08/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Comissão de Monitoramento para os seguintes projetos: EMPREENDER PARA CRESCER - CRIANDO OPORTUNIDADES; APRENDER PARA TRANSFORMAR; APRENDER PARA EMPREENDER; Repasse para o projeto “Festival da Terra de Ouro Preto” e Repasse para o projeto “Centro de Negócios Criativos - C.criA ”, projetos aprovados no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE), pelo CONDES.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada pelo CONDES para os seguintes projetos aprovados no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE) pelo CONDES:
I) Empreender para Crescer - Criando Oportunidades;
II) Aprender Para Transformar;
III) Aprender Para Empreender;
IV) Repasse para o projeto “Festival da Terra de Ouro Preto” e
V) Repasse para o projeto “Centro de Negócios Criativos - C.criA”
aprovado no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE) pelo CONDES.
Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x - Presidente
- Leonardo de Lima Santos – Matrícula xx38-x – 1º Vogal;
- Marcela Passos Martins – Matrícula xx693-x – 2ª Vogal;
Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.
Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia