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Atos


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542



ATO Nº 598/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Comunidade – CC-04, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 500/2024, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






ATO Nº 599/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Josemary Fátima de Oliveira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC-06, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542







ATO Nº 600/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Comunidade – CC-04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






ATO Nº 601/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luís de Andrade, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Fiscalização de Obras – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias prêmio do titular, Sr. José Efigênio de Azevedo, pelo período de 01 a 30 de novembro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542




ATO Nº 602/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas do exercício da Função de Confiança de Responsável Técnico pelo Centro de Especialidades Odontológicas - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 531/2023, a partir do dia 04 de novembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542




ATO Nº 603/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Edna da Conceição Martins do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 478/2024, a partir do dia 04 de novembro de 2024.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






ATO Nº 605/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Lorena Mariana Cesário do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica de Cachoeira do Campo - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 736/2023, a partir do dia 04 de novembro de 2024.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542





ATO Nº 606/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Beatriz Milagres Alfenas para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 04 de novembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






ATO Nº 607/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Edna da Conceição Martins para o exercício da Função de Confiança de RTResponsável Técnica pelo Centro de Especialidades Odontológicas - FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 04 de novembro de 2024.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542




ATO Nº 608/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lorena Mariana Cesário para as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 04 de novembro de 2024.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






ATO Nº 604/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Flávia Moreira Pereira Delfino das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 149/2024, a partir do dia 04 de novembro de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de novembro de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Comunicado


​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO

O Presidente, Pedro de Freitas Moreira convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação - Mandato 2024 a 2026.

Data: 06 de novembro de 2024

Horário: 14:00 horas

Local: Casa de Gonzaga - Rua: Cláudio Manoel, nº 61 - Centro


Pauta:

1. Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação do calendário de reunião;

3. Apresentação dos projetos habitacionais desenvolvidos pela SMDUH;

4.Informes e outros assuntos;



OBSERVAÇÕES:

  • Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua ausência;

  • Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.



Pedro de Freitas Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Habitação






Editais


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542





EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO Nº 028/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


A Secretária Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários dos cursos de Administração, Direito, Engenharia Civil, Jornalismo e Técnico em Enfermagem, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o Município de Ouro Preto.


  1. OBJETIVO

Seleção de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa mensal e composição de cadastro de reserva, que a partir da disponibilização de vaga terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, coordenadas pelo Departamento de Educação em Saúde, com carga horária de 20 horas semanais.


  1. PRÉ-REQUISITOS

  1. Estar regulamente matriculado(a) nos cursos de ensino superior de Administração, Direito, Engenharia Civil e Jornalismo a partir do 5° semestre do curso, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

  2. Estar regulamente matriculado(a) no curso Técnico em Enfermagem, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

  3. Ter disponibilidade de 20 horas semanais, para atuar no período da manhã ou tarde.


  1. VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO

  1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas, com percepção de bolsa mensal:

  1. 01 (uma) vaga para candidatos do curso de Administração;

  2. 01 (uma) vaga para candidatos do curso de Engenharia Civil;

  3. 01 (uma) vaga para candidatos do curso de Jornalismo;

  4. 02 (duas) vagas para candidatos do curso Técnico em Enfermagem.

  1. Será criado CADASTRO DE RESERVA para estudantes do curso de Direito e com os demais estudantes classificados dos outros cursos;

  2. A bolsa terá início, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE VAGA, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses;

  3. A prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizado a vaga, com a Secretária Municipal de Saúde (SMS) será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:

  1. Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);

  2. Seja de interesse da Secretária Municipal de Saúde;



  1. O vínculo total do estagiário não ultrapasse 02 (dois) anos;

  2. O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal.


  1. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

  1. O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;

  2. Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;

  3. A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;

  4. O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário oficial da instituição de ensino.


  1. DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições serão aceitas no período de 05 de novembro a 21 de novembro de 2024;

  2. Os interessados deverão enviar um e-mail com o título “VAGA DE ESTÁGIO – SECRETARIA DE SAUDE 2024” para educacaoemsaude.pmop@gmail.com com os seguintes documentos:

  1. Comprovante de Matrícula da graduação ou curso técnico;

  2. Currículo;

  3. Histórico Escolar da graduação ou curso técnico;


  1. ETAPAS DA SELEÇÃO

A seleção será realizada em três etapas:

  1. PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar.

  1. Será eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a. e 2.b.

  1. SEGUNDA ETAPA: Análise curricular.

  1. Nesta etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato e as experiências acadêmicas.

  1. TERCEIRA ETAPA: Entrevista.

  1. Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a) candidato(a);

  2. Serão selecionados os candidatos para composição das VAGAS e para preenchimento do CADASTRO DE RESERVA;

  1. No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade;

  2. As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretária Municipal de Saúde em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (o mesmo que realizou o envio dos documentos).


  1. DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA

  1. Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;

  2. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

  3. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso de estágio, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;

  4. O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;

  5. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;

  6. O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

  7. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;

  8. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano.


  1. CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

04/11/2024

Divulgação do edital

05/11/2024 à 21/11/2024

Período de inscrição

25/11/2024

Convocação para entrevista

26/11/2024 à 29/11/2024

Entrevistas

03/12/2024

Resultado final


Ouro Preto, 04 de novembro de 2024.



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde


Licitações


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 056/2024 – aquisição de 50 (cinquenta) barracas para feira livre completas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 04/11/2024 às 13h00m até as 06h00m do dia 08/11/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 08/11/2024 às 07h00m com término às 13h00m. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 039/2024 - Objeto: adesão à Ata de Registro de Preços N° 16- 2024, Processo Licitatório N° 16-2024, Pregão Eletronico SRP N° 16-2024, realizado pelo CIMESMI - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul De Minas, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de itens planejados em marcenaria. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Metalflex Industria e Distribuição de Móveis Ltda - CNPJ 62.139.803/0001-89, com o valor global de R$ 621.902,75. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA do Credenciamento Eletrônico nº. 002/2024 – fomento à atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental – FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/11/2024 às 12:30 horas até 26/11/2024 às 12:30 horas.

Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA do Credenciamento Eletrônico nº. 003/2024 – fomento a atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do município de Ouro Preto com recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 04/11/2024 às 12:30 horas até 26/11/2024 às 12:30 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


Portarias


​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






Portaria nº 002 – 2024/Corregedoria

Regras Internas da Corregedoria


A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, em especial o contido na Lei 13.022/2014, art. 13, I c/c a Lei Complementar 229/2023, Art. 318-B, I, XVIII, enquanto não houver a instituição do Regimento Interno, determinará por meio de Portarias as regras gerais internas e demais providências.

Considerando o dever de apurar infrações de acordo com a legislação supra, sem prejuízo das demais, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto,


RESOLVE:

Art. 1º Serão apuradas as infrações ou denúncias envolvendo os(as) Guardas Civis Municipais de Ouro Preto mediante:

I - Investigação Preliminar Sumária (âmbito interno)

II – Sindicância

III – Processo Administrativo

Art. 2º  O prazo para emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais (Certidão Negativa / Positiva), quanto ao comportamento do(a) GCM e outras de competência da corregedoria obedecerão à Lei 9.051/1995.

Art. 3º  O pedido, bem como a resposta deverão ser protocolados e serão expedidos para entrega pessoal ao GCM requerente, solicitado junto á corregedoria, por meio de formulário próprio a ser requerido no RH Setorial da GCMOP.

Art. 4º De acordo com as características peculiares do serviço administrativo e ostensivo de fiscalização e demais atividades da corregedoria, o fardamento deve ser usado conforme a necessidade diária deste órgão.

             Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 4 de novembro de 2024.




Adriano Carlos Sales

Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542





PORTARIA Nº 08/2024, de 04 de novembro de 2024.


Altera o local de realização da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto referente à Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.


A Secretaria de Desenvolvimento Social de Ouro Preto, por intermédio do Diretor de Promoção Social, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 8.453/2024 de 30 de julho de 2024:


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o local de realização da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto anteriormente previsto para ocorrer no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ para o Auditório do DEGEO (UFOP), localizado no Campus Morro do Cruzeiro, s/n, Bauxita, Ouro Preto.


Parágrafo Único. O Show de Encerramento da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto ainda acontecerá, a partir das 18h15, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, localizado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, Antônio Dias, Ouro Preto e será disponibilizado transporte para deslocamento dos participantes.


Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições estabelecidas para a realização do evento, incluindo data e horário, salvo novas orientações que venham a ser publicadas.


Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se, registre-se e publique-se.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de novembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Victor Diniz Pinto

Diretor de Promoção Social


​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 04/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3542






PORTARIA Nº 08/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA


Comissão de Monitoramento para os seguintes projetos: EMPREENDER PARA CRESCER - CRIANDO OPORTUNIDADES; APRENDER PARA TRANSFORMAR; APRENDER PARA EMPREENDER; Repasse para o projeto “Festival da Terra de Ouro Preto” e Repasse para o projeto “Centro de Negócios Criativos - C.criA ”, projetos aprovados no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE), pelo CONDES.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o Art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:


Art. 1º Instituir a comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada pelo CONDES para os seguintes projetos aprovados no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE) pelo CONDES:


I) Empreender para Crescer - Criando Oportunidades;

II) Aprender Para Transformar;

III) Aprender Para Empreender;

IV) Repasse para o projeto “Festival da Terra de Ouro Preto” e

V) Repasse para o projeto “Centro de Negócios Criativos - C.criA”

aprovado no âmbito do Plano de Apoio à Diversificação Econômica de Ouro Preto (PADE) pelo CONDES.

Art. 2º Nomear os membros para compor a comissão aqui instituída, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:


- Renata B. T. R. Ulhoa – Matrícula xx556-x - Presidente

- Leonardo de Lima Santos – Matrícula xx38-x – 1º Vogal;

- Marcela Passos Martins – Matrícula xx693-x – 2ª Vogal;


Art. 3º A Comissão instituída no presente ato objetiva cumprir o disposto no Art. 2º, XI da Lei 13.019/2014.

Art. 4º A Comissão terá duração até que se finalize a parceria em questão, sendo-lhe permitido emitir decisão posterior caso se faça necessário.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Felipe Vecchia Guerra

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia