Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ANULAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº16/2024 - Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de infraestrutura e construção de unidades habitacionais no residencial Dom Luciano, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC, conforme Parecer Jurídico. Gerência de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público revogação do PE nº. 28/2024 objeto aquisição de veículo do tipo minivan através de recursos de celebração de convênio/indicação n°. 126165/2023 - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Informações: (31) 3559-3301: Gerência de Compras e Licitações.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidente, Flávia Aparecida Mendes, convoca as conselheiras para 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos direitos da mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do Mandato 19/03/2023 a 19/03/2026.
Data: 23 de setembro de 2024–segunda-feira
Horário: 15:00
Local: de forma remota, através da plataforma google Meet, o link para participação será enviado às conselheiras com até 30 minutos de antecedência da reunião.
Pauta:
1.Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura e aprovação da ata da 5ª reunião;
3.Aprovação da pauta da reunião;
4.Apresentação dos trabalhos da Rede Mulheres de Vena;
5.Apresentaçao da Lei Nº14.541 de 03 de abril de 2023;
6.Informes (se houver) e encerramento;
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico ( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.
Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer a reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Flávia Aparecida Mendes
Presidente do COMDIM.
DECRETO Nº 8.502 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI para o biênio 2024/2026.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei 23/1998 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI:
I - Carlos Magno de Souza Paiva, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
II - Vinicius Penha de Oliveira, representante titular do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN);
III - Ana Carolina Neves Miranda, representante suplente do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN);
IV - Daniel Silva Queiroga, representante titular do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG);
V - Flávio Lemes da Silva Malta, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
VI - Franklin Evangelista, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
VII - Sidnéa Francisca dos Santos, representante titular da Associação dos Amigos do Reinado (AMIREI);
VIII - Paulo Raimundo Ferreira, representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
IX - Vanderson Silva Tavares, representante titular da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.245 de 06 de outubro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.504 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Interrompe licença para estudos concedida ao servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir 12 de setembro de 2024, a licença para estudos concedida ao servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas, matrícula nº 14702, por meio do Decreto nº 8.193, de 05 de fevereiro de 2024, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.505 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Presidente João Goulart, nº 113 e 113-A, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Wildner Geraldo Siqueira Gonçalves e Mônica Aparecida Dias, situado na Rua Presidente João Goulart, nº 113 e 113-A, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de terreno de 285,04 m² e perímetro de 82,54 m, com inscrição municipal nº 01.05.085.0326.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores do local, conforme art. 8º, inciso VII da Lei nº 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.506 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Exonera o servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do inciso III do art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 13 de setembro de 2024, o servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.509 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Maria Auxiliadora da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de outubro de 2024, a licença sem vencimentos concedida a servidora Maria Auxiliadora da Silva, matrícula nº 13120, por meio do Decreto nº 6.396, de 16 de fevereiro de 2022, a pedido da mesma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE SETEMBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA. Dispensa 80/2023. Objeto: 1 aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/09/2025. Valor: R$ 74.657,52. DO.: 02.31.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 945 Código de aplicação 1001
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Inex 127/2024. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 1.955,00. DO.: 02.30.01.15.122.0124.2236.3.3.90.39.00 Ficha 869 FR 1.500 Código de aplicação 0000
IMPLEMENTOS BH MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. PE 23/2024. Objeto: aquisição de implementos agrícolas. Vigência: 3 meses. Vencimento: 17/12/2024. Valor:R$ 76.780,00. DO.: 02.26.01.20.122.0063.1030.4.4.90.52.00 FICHA 346 FR 1500.000 Código de Aplicação 0000
BUYSOFT DO BRASIL LTDA. Dispensa 43/2024. Objeto: aquisição de Licença de Software Power BI Premium para a Diretoria de Estudos Econômicos. Vigência: 1 ano. Vencimento: 17/09/2025. Valor: R$ 3.645,00. DO.: 02.28.01.23.691.0132.2307.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 522 Código de aplicação 0000
PEDRO PAULO CURTISS GONZALES PINTO. Inex 136/2024. Objeto: contratação de Pedro Paulo Curtiss Gonzales Pinto representante legal do cantor Eduardo Curtiss e Banda para integrar a grade de programação de ventos do Municipio de Ouro Preto. Vigência: 8 meses. Vencimento: 13/04/2025. Valor: R$ 30.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 Ficha 458 FR 1.501 Codigo de aplicação 0000
VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa 56/2021. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/09/2025. Valor: R$ 96.000,00. DO.: 02.29.04.08.244.0092.2180.3.3.90.39.00 FR 1.660 FP 842 Código de aplicação 0000
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 13/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de rede de drenagem de águas pluviais no distrito de Santo Antônio do Leite, bairro Chapada, nas ruas A (conhecida como rua da feirinha), rua C, e Niterói, com fornecimento completo de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 5 meses. Vencimento: 17/02/2025. Valor: R$ 391.271,98. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708 Código de Aplicação 0000
POLIMONTAGEM LTDA. PE 33/2022. Objeto: termo de rescisão contratual a partir de 18/09/2024.
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA. Dispensa 65/2022. Objeto: 2 aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 19/09/2025. Valor: R$ 3.607,56. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.600 FP 1462 Código de aplicação 0000
JVC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PE 25/2023. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 11.209,42. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 FP 949 FR 1.500 Código de aplicação 0000
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FP 952 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
EDITORA LIBERDADE LTDA ME. Inex 138/2024. Objeto: aquisição do livro Imprensa de Ouro Preto no Século XIX para compor o acervo bibliográfico municipal. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/09/2025. Valor: R$ 34.800,00. DO.: 02.31.01.12.361.0043.2076.4.4.90.52.00 Ficha 1666 FR 1.500.000 Código de Aplicação 1001
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes na Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O perímetro Urbano do distrito de Amarantina e Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar 93, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar.
Art. 2º O perímetro delimitado, conforme memorial descritivo e os levantamentos georreferenciados, fica inserido no perímetro urbano do distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto, integrando as seguintes zonas: Zona de Adensamento Restrito 1 (ZAR-1), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: lote mínimo e quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 1000m²/unidade; uma unidade habitacional por lote; restrição de novos desmembramentos; e Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreendida considerando as áreas de Preservação Permanentes – APP’s, incluindo nascentes difusas, área úmida do brejo e áreas de Reserva Legal do Imóvel registradas, de acordo com levantamento georreferenciado fornecido pelos proprietários.
Parágrafo único Os memoriais descritivos das zonas supracitadas encontram-se disponíveis no Anexo I desta Lei Complementar e foram elaborados com base no levantamento georreferenciado do perímetro total da gleba.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 104/2024
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO I
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/MEMORIAL_DESCRITIVO_SITIO_NAO_SABIA.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA VOTAÇÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
|
X |
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA VOTAÇÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 104/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
|
X |
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2024.
LEI Nº 1.501 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Bibliotecas e Oralidade de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Bibliotecas e
Oralidade de Ouro Preto, conforme anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 715/2024
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ANEXO-1.501-2024.pdf
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 715/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
|
|
|
X |
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, LÍLIAN E ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 715/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES MERCINHO E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 715/2024.
LEI Nº 1.502 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco de Vida aos Agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1.458 de 07 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o caput e o §1º do art. 1° da Lei n° 1.458 de 07 de março de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida, aos servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como ao seu Coordenador, agentes da Defesa Civil, que exerçam com habitualidade as atividades e medidas necessárias à redução de risco e desastres no Município de Ouro Preto.
§1º O Adicional de Risco à Vida será devido aos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados, bem como ao seu Coordenador, com a Função Gratificada ou não, que estejam designados como agentes da Defesa Civil, desenvolvendo as atividades inerentes a este órgão.”
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Adicional de Risco à Vida será de 30% (trinta por cento) do vencimento Nível I, Padrão I, do servidor.”
Art. 5º Fica alterado o §2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
§ 2º O adicional será pago de forma proporcional aos dias trabalhados quando o servidor estiver afastado ou licenciado, com ou sem ônus para o Município, nos termos do art. 6º.”
Art. 6º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para a concessão do adicional, são necessários os seguintes documentos:”
Art. 7º Fica renumerado o parágrafo único para §1º e acrescentados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º (…)
§ 1º O adicional será devido a partir da vigência do Decreto previsto no inciso III, desde que a apresentação à Gerência de Recursos Humanos dos documentos exigidos nos incisos I, II, e III do caput ocorra no período de 45 (quarenta e cinco) consecutivos dias a partir da publicação do Decreto.
§ 2º Caso o prazo previsto no parágrafo anterior seja excedido, o adicional será devido a partir da protocolização dos documentos exigidos nos incisos I, II e III do caput na Gerência de Recursos Humanos, sem direito ao pagamento retroativo.
§ 3º Caso haja alteração não provisória/interina da chefia responsável pelos Agentes da Defesa Civil e/ou do Secretário Municipal da pasta, deverá ser preenchido e assinado novo Termo de Compromisso, sob pena de suspensão do pagamento do adicional até a regularização do documento.
§ 4º Regularizada a situação prevista no parágrafo anterior, o adicional é devido retroativamente desde a alteração da chefia responsável pelos Agentes da Defesa Civil e/ou do Secretário Municipal da pasta, desde que o novo Termo de Compromisso seja protocolado na Gerência de Recursos Humanos no período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a partir da(s) mudança(s).
§ 5º Caso o prazo previsto no parágrafo anterior seja excedido, o adicional será devido a partir da protocolização do novo Termo de Compromisso na Gerência de Recursos Humanos, sem direito ao pagamento retroativo atinente ao período suspenso.”
Art. 8º Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Cabe à chefia imediata dos Agentes da Defesa Civil, com a anuência do Secretário Municipal da pasta, e conforme o Termo de Compromisso (Anexo Único), informar, de imediato, à Gerência de Recursos Humanos quando o servidor não fará jus ao adicional de Risco à Vida, para fins de cessação do pagamento, sob pena de apuração das devidas responsabilidades nas esferas cíveis, penais e administrativas em caso de pagamento indevido.”
Art. 9º Fica alterado o caput e os incisos VI e VII do art. 6º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º Não farão jus ao adicional os agentes que exercem, em caráter eventual, serviços relacionados à proteção e defesa civil, bem como o servidor que estiver, com ou sem ônus para o Município:
(...)
VI – de licença para tratamento de saúde durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária pelo Regime Geral de Previdência Social;
VII – de licença por acidente em serviço ou por doença profissional durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária pelo Regime Geral de Previdência Social;”
Art. 10 Fica alterado o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1.458, de 07 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único O Adicional de Risco à Vida não se incorpora ao vencimento do servidor.”
Art. 11 O Anexo Único da Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 722/2024
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Eu _______________________________________________________, CPF n° ______________, Matrícula nº__________________, servidor (a) da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e chefia responsável pelos Agentes de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Eu _______________________________________________________, CPF n° ______________, Matrícula nº__________________, servidor(a) da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil em efetivo exercício.
Firmamos o presente compromisso de comunicar à Gerência de Recursos Humanos, de imediato, a cessação das condições e requisitos que permitiam o recebimento do Adicional de Risco à Vida, conforme dispõe a legislação pertinente.
Declaramos que estamos cientes de que a omissão ou o atraso na informação que deve ser prestada à Gerência de Recursos Humanos implica na apuração das devidas responsabilidades nas esferas cíveis, penais e administrativas em caso de recebimento indevido do Adicional de Risco à Vida.
Ouro Preto _____, de _________________de _____.
Chefia Responsável: ____________________________________________
Servidor (a): __________________________________________________
De acordo:____________________________________________________
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 722/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 722/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
|
|
|
X |
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR REGINALDO DO TAVICO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 722/2024.
LEI Nº 1.503 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dá denominação a logradouros públicos localizados no Loteamento Residencial Vila Rica – Rua Rone Fortes, Rua Ivan Marquetti, Rua Guilherme Mansur, Rua Aracele Fortes, Rua Luís Chiquitão, Rua Tunico dos Telhados, Rua Milton Passos e Rua do Vandico, no Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados “Rua Rone Fortes, Rua Ivan Marquetti, Rua Guilherme Mansur, Rua Aracele Fortes, Rua Luis Chiquitão, Rua Tunico dos Telhados, Rua Milton Passos, Rua do Vandico,” os logradouros públicos, situados no Loteamento Residencial Vila Rica, Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 721/2024
Autoria: Vereador Vander Leitoa
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-LEI-N-1503-2024.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
x |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
x |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 721/2024.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 721/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
|
|
|
X |
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR REGINALDO DO TAVICO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 721/2024.