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Editais de Citação


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 049/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. VÂNIO DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 31/2024, de 26 de julho de 2024, no valor de 20 (vinte) UPM’s, com fulcro nos art. 173 da Lei Municipal 178/80 e art. 159 da Lei Complementar Municipal 93/2011, aplicado pela infração aos arts. 80, 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na reincidência de execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na rua Joel Afonso nº 184 – distrito de Lavras Novas – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

FICA V. Sª ADVERTIDO QUE A OBRA ESTÁ EMBARGADA desde o dia 20/07/2024 COM FULCRO NO ART. 156, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 93/2011 somente poderá ser reiniciada após a emissão da devida autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação.


A reincidência da infração implicará na duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e em outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 c/c com art. 330 do Código Penal (Crime de desobediência).

Com fulcro no art. 146 da Lei Complementar nº 93/2011 a aplicação das penalidades não obsta a iniciativa do Poder Executivo em promover a ação judicial necessária para a demolição da obra irregular, nos termos dos arts. 934, III, e 936, I, do Código de Processo Civil.





Ouro Preto, 14 de agosto de 2024



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 050/2024/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO o Sr. ANTÔNIO RAIMUNDO MAURO MURTA, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua Maciel, 246 – bairro Alto da Cruz – Ouro Preto/MG para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a limpeza do referido lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 1.293/2022, Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito













Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 051/2024/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR sem o recebimento do destinatário, com fulcro na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO o Sr. RONALDO DIMAS ALVES PEREIRA, na qualidade de responsável pelo entulho depositado à Rua Maciel, ao lado do nº 126 – bairro Alto da Cruz – Ouro Preto/MG para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar a retirada do referido entulho, bem como a sua destinação correta.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



Ouro Preto, 21 de agosto de 2024.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito













Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 052/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência AR enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica aplicado o AUTO DE NOTIFICAÇÃO E EMBARGO ao Sr. JORDANIAN ARTHUR SILVA E ASSUNÇÃO para, paralisar imediatamente as obras executadas sem autorização municipal com fulcro no artigo 181 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas) e nos artigos 156 e 167 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção, no imóvel situado na rua Franklin Amâncio dos Santos nº 148 – bairro cabeças – Ouro Preto – MG e, no prazo de 5 (cinco) dias (contados a partir da publicação deste Edital de Citação), comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, (localizada na Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro – Ouro Preto – fone: 3559-3340 – ou pelo site http://patrimonio.ouropreto.mg.gov.br, a fim de apresentar e/ou providenciar a seguinte documentação:

  1. Projeto Arquitetônico ou Alvará de Construção

  2. Documento de Posse do Terreno (Escritura – Título de Posse – Compra e Venda)


O descumprimento do presente Auto ou a reincidência dos fatos acarretará na aplicação de multa e/ou outras penalidades cabíveis, conforme artigos 166 e 173 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), e art. 159 e correlatos da Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), concomitante com o Art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Atos


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487




ATO Nº 495/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Camila Victoria Sousa Ribeiro, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora - CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 19 de agosto de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487





Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 013/2024 - Secretaria Municipal de Saúde


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Técnico em Enfermagem

Kelly Aparecida de Oliveira Ferreira


Conforme edital 013/2024, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 26/08/2024 e 27/08/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 22 de agosto de 2024.


Nádia Patrícia dos Santos.

Diretora de Gestão Recursos Humanos.



Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487







EDITAL Nº 4/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ DE OURO PRETO



O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.288 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+), TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE COLETIVOS, ASSOCIAÇÕES E/OU MOVIMENTOS SOCIAIS para compor o Conselho da População LGBTQIAP+.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 06 (seis) representantes (3 titulares e 3 suplentes) e cadastro reserva, de coletivos, associações e/ou movimentos sociais de defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+ de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto, doravante denominado Conselho da População LGBTQIAP+, para um mandato de 2 (dois) anos, iniciado a partir da posse.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. Atuar no Município de Ouro Preto em coletivos, em associações e/ou movimentos sociais LGBTQIAP+;

  2. Atuar na área de defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+;

  3. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto.



DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+

Art. 3º Cabe ao Conselho da População LGBTQIAP+, de forma geral, elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas, no tocante às questões de orientação sexual e diversidade de gênero, visando a garantia de direitos e combate à discriminação e às violências, de qualquer natureza, de forma a assegurar à população LGBTQIAP+ o pleno exercício de sua cidadania, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.288/2022, que dispõe sobre o Conselho da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/f54a513178e40cbaf6d6c0a1a4d5d941.pdf


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 4º A reunião de eleição dos 6 (seis) representantes (3 titulares e 3 suplentes) e cadastro reserva, de coletivos, associações e/ou movimentos sociais, ligados à defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+, será realizada no dia 11 de setembro de 2024, às 18H, no local: Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+).


§ 1º Em caso de não ter a participação dos representantes no horário definido no caput, a reunião poderá ser realizada, em 2ª convocação, no mesmo dia, às 18:15h (15 minutos depois da 1ª convocação) e, em 3ª convocação, às 18:30h (15 minutos depois da 2ª convocação).


§ 2º A reunião de eleição será registrada em ata, que deverá conter os nomes completos dos presentes, CPF, endereço, telefone, e-mail e nome dos coletivos, associações e/ou movimentos sociais, ligados à defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+, do qual os representantes façam parte, coletando as assinaturas ao final.


Art. 5º Os representantes que queiram se candidatar às vagas ou votar deverão se apresentar no dia, horário e local definidos no art. 4º deste Edital, munidos de documentos pessoais, onde serão eleitos entre os pares, em votação aberta, para a ocupação de 06 (seis) vagas (3 titulares e 3 suplentes) e cadastro reserva.

§ 1º Os representantes deverão declarar, em reunião, em qual coletivo, associação e/ou movimento social, ligados à defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+, atua, para registro em ata.


§ 2º Em qualquer momento do processo eleitoral, ao seu final ou, ainda, quando o Conselho da População LGBTQIAP+ estiver em funcionamento, for identificada qualquer irregularidade declarada pelo candidato em reunião, a sua candidatura será excluída e, consequentemente, não tomará posse ou será retirado do Conselho, conforme o caso.


Art. 6º O processo eleitoral será coordenado pela equipe do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+) que ficará responsável, por organizar, divulgar, mobilizar, elaborar a ata, colher as assinaturas dos presentes, fazer a eleição e remeter a ata e os nomes dos eleitos para a Casa dos Conselhos.


Art. A eleição acontecerá da seguinte maneira:


  1. Cada representante de coletivos, associações e/ou movimentos sociais, ligados à defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+, deverá votar em duas pessoas presentes que queiram compor o Conselho;

  2. Serão considerados eleitos os representantes que tiveram mais votos para a ocupação das 6 (seis) vagas (3 titulares e 3 suplentes), sendo que os 3 (três) mais votados ocuparão as vagas de titulares e os outros 3 (três) subsequentes ocuparão as vagas de suplentes, e o restante, que tenha recebido até 1 voto, ocupará o cadastro reserva.


§ 1º Em caso de empate, em ambas as categorias, será considerado eleito o representante mais idoso.


§ 2º Se comparecerem apenas 6 (seis) representantes, estes serão automaticamente eleitos, decidindo-se entre eles quem ocupará as 3 (três) vagas de titulares e as 3 (três) vagas de suplentes.


§ 3º Se comparecer um número inferior a 6 (seis) representantes, estes serão automaticamente eleitos e as vagas serão distribuídas entre eles, decidindo-se entre a titularidade e a suplência e o restante será eleito posteriormente.


§ 4º Os representantes classificados, mas não eleitos no limite das vagas e que tenham recebido até 1 (um) voto, formarão o cadastro reserva e poderão ser acionados, respeitada a ordem de classificação, para assumir o mandato em caso de desligamento dos representantes eleitos, substituindo-os no curso do mandato.


§ 5º Qualquer outra situação que ocorrer no momento da eleição, não prevista neste Edital, será decidida na reunião pela equipe do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+), em comum acordo com os representantes presentes.


DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DO RECURSO


Art. 8º O resultado da eleição, contendo o nome completo dos eleitos, o coletivo, a associação e/ou movimento social do qual faça parte o eleito, o cadastro reserva e o número de votos, será publicado, pela equipe do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+), no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto até o dia 18 de setembro de 2024, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 9º Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail (endereço eletrônico do CRA), em até 2 dias úteis após a publicação do resultado da eleição no DOM.


Parágrafo único A equipe do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+) responderá ao recurso, por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.


Art. 10 A equipe do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+), após o prazo do recurso, encaminhará o resultado, contendo o nome completo dos representantes eleitos, o coletivo, a associação e/ou movimento social do qual faça parte o eleito, o CPF, endereço, contato (telefone e e-mail) e a ata da eleição para a Casa dos Conselhos, que solicitará o Decreto de nomeação dos representantes eleitos para a ocupação das vagas.


Parágrafo único Após a nomeação, os representantes eleitos serão convocados para a posse no Conselho da População LGBTQIAP+.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 12 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: cralgbt@ouropreto.mg.gov.br


Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ (CRA LGBT+).



Ouro Preto, 22 de agosto de 2024.



Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487






PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO - EDITAL Nº 023/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção e formação de cadastro reserva de estagiários do curso de Técnico em Administração, com percepção de bolsa, tendo fulcro em Convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, em conformidade com a Lei Municipal N° 1.347/2023.


I - A seleção será feita para o preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio para Técnico em Administração e formação de Cadastro reserva para cumprimento da carga horária na Secretaria Municipal de Educação.

- Os aprovados serão convocados conforme demanda de vagas e também formarão cadastro de reserva.


II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso Técnico em Administração das instituições que apresentam Convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.

III - Serão aceitas as inscrições, no período 26 a 30 de agosto de 2024 por meio do e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando o assunto: VAGA DE ESTÁGIO SME 2024.

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos de funcionamento de acordo com a unidade.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados aos prédios e instalações das unidades escolares.

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente.

VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Dia 26 a 30 de agosto de 2024 – Análise curricular onde será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição até 30 de agosto de 2024 para o e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br

2ª Etapa – Do dia 03 de setembro de 2024 de 08:00 às 14:00 na sede da Secretaria Municipal de Educação. - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por eventual ausência de recebimento do e-mail.

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do Termo de Compromisso, na forma dos Convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X – Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município.

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

XVI - De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não obrigatório”.


Ouro Preto, 22 de agosto de 2024.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Ouro Preto



Leila Carvalho de Medeiros

Gestora de Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Ouro Preto



Contratos


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487





EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


FUSCÃO PRETO SHOWS E PROMOÇÕES ARTISITICAS LTDA. Inex 137/2024. Objeto: contratação da empresa FUSCÃO PRETO SHOWS E PROMOÇOES ARTISITICAS LTDA, representante legal do “Trio Parada Dura” para integrar a programação da Festa de São Bartolomeu do Município de Ouro Preto - Minas Gerais. Vigência: 4 meses. Vencimento: 20/12/2024. Valor: R$ 195.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.390.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTE LTDA. PP 8/2020. Objeto: 6º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/04/2025. Valor: R$ 969,00.


DENTAL UNIVERSO LTDA. Dispensa 35/2024. Objeto: aquisição de materiais odontológicos para atender as unidades básicas de saúde do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/08/2025. Valor: R$ 7.985,06. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.30.00 FICHA 1415 FR 1600 Código de Aplicação 0000





Licitações


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital do Credenciamento Eletrônico nº. 005/2024seleção de empresa do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para o desenvolvimento de projetos e execução das obras relativas à produção de 280 unidades habitacionais contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - Faixas 2 e 3, a ser operado pela Caixa Econômica Federal através de recursos FGTS. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 22/08/2024 às17:00 horas até 22/11/2024 às 17:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Retificação do objeto da Inexigibilidade nº 130/2024, que passa a ser: “(...)contratação da banda Sociedade Musical União Social para atender demanda de eventos no município de Ouro Preto, Minas Gerais”. Informações:(31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.




Portarias


Ouro Preto, 22/08/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3487



Portaria PADM VISA/OP n°. 022/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.022/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 00.383.528/0001-97

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 807/2024, lavrado no dia 21 de agosto de 2024, no estabelecimento: EVA BATISTA VIEIRA – ME (RESTAURANTE DONA EVA), localizado na Rua Sete de Setembro, n° 413 – Cachoeira do Campo, CEP: 35409-048 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVIII do artigo 99 da lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.022/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 807/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 22 de agosto de 2024.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária