EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE AGOSTO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS 4F LTDA. Dispensa 41/2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para a ampliação de rede de drenagem urbana e execução de sub-base em trecho Rua Rio Pomba, bairro Vila do Cruzeiro, no distrito de Cachoeira do Campo no município de Ouro Preto (MG). Vigência: 02 meses. Vencimento: 07/10/2024. Valor: R$ 112.748,43. DO: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 - FR 1.708.000 - C.A. 0000
JULIANA DE ALMEIDA LIMA. PE 7/2024. Objeto: aquisição de climatizador para a nova sede administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/08/2025. Valor: R$ 4.475,60. DO.: 02.33.01.18.122.0068.2122.4.4.90.52.00 FR 1.500 Ficha 1222 Código de Aplicação 0000
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL-CSTB. Adesão 4/2022. Objeto: 12º aditivo de valor. Valor: R$ 306.000,00. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1368 FR 1500 CA 1002
02.25.01.04.122.0034.2053.3.3.90.39.00 Ficha 301 FR 1500 CA 0000
02.27.01.13.122.0034.2259.3.3.90.39.00 Ficha 391 FR 1500 CA 0000
02.32.01.27.122.0034.2267.3.3.90.39.00 Ficha 1057 FR 1500 CA 0000
MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. Dispensa 35/2024. Objeto: aquisição de materiais odontológicos para atender as unidades básicas de saúde do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/08/2025. Valor: R$ 11.760,00. DO.: 02.35.01.10.301.0109.2209.3.3.90.30.00 FICHA 1415 FR 1600 Código de Aplicação 0000
AMETTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME. PE 53/2022. Objeto: aquisição de mobiliário e equipamentos escolares pela Secretaria Municipal de Educação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2025. Valor: R$ 21.160,00. DO.: 02.31.01.12.122.0037.2275.4.4.90.52.00 FICHA 1617 FR 2.550 Código de Aplicação 1001
JD AÇO, INDUSTIA E COMÉRCIO LTDA. PE 53/2022. Objeto: aquisição de mobiliário e equipamentos escolares pela Secretaria Municipal de Educação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2025. Valor: R$ 1.074.289,05. DO.: 02.31.01.12.365.0037.2277.4.4.90.52.00 FICHA 1619 FR 2.550 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 FICHA 1618 FR 2.550 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.122.0037.2275.4.4.90.52.00 FICHA 1617 FR 2.550 Código de Aplicação 1001
ALEXANDRE H. M. CHAMONE COMERCIO. PE 53/2022. Objeto: aquisição de mobiliário e equipamentos escolares pela Secretaria Municipal de Educação. Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/05/2025. Valor: R$ 7.244,64. DO.: 02.31.01.12.365.0043.2284.3.3.90.30.00 FICHA 994 FR 2.551 Código de Aplicação 0000
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.30.00 FICHA 918 FR 2.550 Código de Aplicação 1001
02.31.01.12.365.0043.2283.3.3.90.30.00 FICHA 993 FR 2.551 Código de Aplicação 0000
ROBERTO CORDOVANI DE MORAES. Inex 129/2024. Objeto: contratação da empresa ROBERTO CORDOVANI DE MORAES 91929199872, representante exclusivo do espetáculo teatral Morte em Veneza, para realização de 1 uma) apresentação de no mínimo 90 minutos, no dia 23 de julho de 2024. Vigência: 3 meses. Vencimento: 19/10/2024. Valor: R$ 20.497,64. DO.: 02.27.01.23.392.0048.2089.3.3.90.39.00 FICHA 430 FR 1.501 Código de Aplicação 0000
CHAMADA Nº012/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE – Português(as) da Rede Municipal de ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/08/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
DISCIPLINA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Benedito Xavier |
6° ao 9° Ano |
Matemática |
manhã |
13h00min |
Escola Municipal Benedito Xavier |
6° ao 9° Ano |
Educação Física |
manhã |
13h20min |
Ouro Preto,12 de agosto de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 07/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
O
Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, Nilson Gonçalves
do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 8ª
Reunião Ordinária
do mandato 2023-2025,
que acontecerá no dia 13 de agosto de
2024 (terça-feira),
às 15 horas, na
plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/kai-ipkk-xes
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata da 7a Reunião Ordinária;
2. Atualização das informações referentes ao Seminário Municipal da Pessoa Idosa - Comissão Especial;
3. Antecipação da Aprovação Final dos Projetos Selecionados no Edital de Chamamento Público 01/2024 e Cancelamento da Reunião Extraordinária para a mesma finalidade;
4. Repasse Integral dos Recursos às OSC´s após Homologação da Parceria relativa ao Edital 01/2024;
5. Antecipação da Divulgação do Resultado Final do Projetos Selecionados no Edital de Chamamento Público 01/2024;
6. Edital de Chamamento Público 02/2024;
7. Outros assuntos.
Solicitamos
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2024.
Nilson
Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Lucas Mardones Gaião, convoca os(as) conselheiros(as) para a 5º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do mandato 26/03/2024 a 26/03/2026.
Data: 14 de agosto , quarta-feira
Horário: 14:00 horas
Local: De forma On-line
Pauta:
1- Expediente: Verificação do quórum e abertura;
2. Leitura e aprovação da Ata do dia 10/07/2024;
3- Repasses da reunião sobre o Plano Diretor no dia 19/07 e planejamento dos próximos passos.
4- Continuação da discussão sobre como viabilizar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
OBSERVAÇÕES:
reunião é aberta ao Público.
2- Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência no
e- mail: cmdrs@ouropreto.mg.gov.br e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Lucas Mardones Gaião
Presidente do CMDRS/OP
CONSELHO DE CONTRIBUINTES – COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
TERCEIRA TURMA JULGADORA (TBO/SEMAE-OP)
Juntada de Aviso de Recebimento
Certifico que em 05/08/2024, ocorreu a juntada dos seguintes Avisos de Recebimento (AR):
PTA 246/2024 – DECISÃO 246/2024 – MIRANTE HOTEL TURISMO LTDA - EPP
PTA 248/2024 – DECISÃO 248/2024 – CLÁUDIO MANOEL BARBOSA DE SOUZA
PTA 250/2024 – DECISÃO 250/2024 – DENILSON PEREIRA DE MELO
PTA 260/2024 – DECISÃO 260/2024 – MAIQUEL VINICIUS DE PAULA PEREIRA
PTA 262/2024 – DECISÃO 262/2024 – MARIA MADALENA MALAQUIAS
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Túlio Coelho Alves, convoca os(as) conselheiros(as) para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
(CMDC) - Mandato 2024 a 2026.
Data: 21 de Agosto de 2024
Horário: 14:00 horas
Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros, se houver;
3. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, se houver;
4. Apresentação e aprovação da pauta da reunião;
5. Assuntos sugeridos:
Convenção de Consumo sobre precificação,
Recomendação sobre venda fracionada,
Direcionamento do consumidor no período de férias / festival de inverno,
Andamento dos e-mails encaminhados à UFOP para a realização de projetos.
6. Informes e outros assuntos, se houver
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Túlio Coelho Alves
Presidente do CMDC
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 013/2024 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Técnico
em Enfermagem
Yndaiara Maria Magalhães da Silva
Conforme edital 013/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 14/08/2024 e 19/08/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa.
Diretora de Gestão Recursos Humanos.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ALTERAÇÃO na data de abertura do Pregão Eletrônico nº 24/2024 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, confecção e fornecimento de vale-refeição, que se dará por meio de cartões do tipo eletrônico/magnético, para auxiliar a alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e demais servidores abrangidos pelo Decreto 7.067 de 07 de agosto de 2023. Onde se lê: “Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 09/08/2024 às 18h00min até 26/08/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 26/08/2024 às 14h00min”; leia-se: “Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 12/08/2024 às 18h00min até 29/08/2024 às 10h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 29/08/2024 às 14h00min”. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024 – SECRETARIA DA FAZENDA
Dispõe sobre procedimento para padronização do Cadastro de Contribuintes no sistema Sonner.
A Prefeitura de Ouro Preto no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de padronizar o cadastro de contribuintes realizado pelos servidores da Prefeitura de Ouro Preto no sistema Sonner;
Considerando a necessidade de orientação que deve ser seguida por todos os servidores da Prefeitura de Ouro Preto que utilizam o sistema Sonner para cadastro de contribuintes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a padronização do cadastro de contribuintes do Município de Ouro Preto, inseridos no modulo de Arrecadação Tributária no sistema Sonner, para possibilitar a redução de erros e melhor a qualidade dos dados, facilitando a consulta e do uso das informações, agilizando o trabalho dos servidores e permitindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Capítulo I: Das Etapas do Cadastro
Seção I: Da Verificação do Cadastro Existente
Art. 2º Antes de iniciar o novo cadastro, o servidor deve verificar se o contribuinte já possui cadastro no sistema.
§1º A consulta pode ser realizada por nome, CPF ou CNPJ.
§2º A pesquisa por nome pode ser realizada utilizando o símbolo “%” para suprimir letras que possam estar incorretas ou que geram dúvidas.
Exemplo: JOAO SILVA%OLIVEIRA
Exemplo: ELI%ABETE SILVA%OLIVEIRA
§3º Se o contribuinte já estiver cadastrado, o servidor deve utilizar o cadastro existente e se for necessário, deve atualizar os dados do contribuinte.
Seção II: Do Preenchimento dos Campos Obrigatórios para Cadastro de Pessoa Física
Art. 3º O servidor iniciará o cadastro informando se se trata de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Art. 4º Informar o Nome do Contribuinte:
§1º O nome completo deve ser informado, em letra maiúscula, sem acento, sem pontuação e sem "ç" e sem abreviação.
Exemplo: JOAO SILVA DE OLIVEIRA
§2º Caso o contribuinte seja falecido, o servidor deverá acrescentar a palavra “ESPOLIO” na frente do nome.
Exemplo: JOAO SILVA DE OLIVEIRA – ESPOLIO
Art. 5º Informar o CPF
§1º O campo deve ser preenchido corretamente, sem espaços ou caracteres especiais.
§2º O sistema vai validar o CPF informado.
Art. 6º Informar o endereço completo:
§1º Deve informar o logradouro, número, bairro, CEP, município e estado.
§2º As informações devem ser preenchidas de forma completa e precisa.
§3º O servidor iniciará o preenchimento do endereço informando se o contribuinte é residente no Município de Ouro Preto ou Fora do Município de Ouro Preto.
§4º A pesquisa de logradouros estará disponível apenas para endereços no município de Ouro Preto.
§5º Quando o contribuinte residir em Ouro Preto o servidor poderá digitar o nome do logradouro e deverá selecionar o logradouro correto da lista sugerida pelo sistema. O sistema buscará automaticamente o bairro no qual o logradouro está vinculado.
§6º Quando o contribuinte residir fora de Ouro Preto o servidor poderá digitar o nome do logradouro e do bairro manualmente, em letra maiúscula.
Art. 7º Informar a data de nascimento, sempre que tiver de posse dessa informação, deve ser preenchida no formato dd/mm/aaaa.
Art. 8º Informar a Naturalidade, sempre que tiver de posse dessa informação, deve ser preenchido o nome da cidade em que o contribuinte nasceu.
Art. 9º Informar o Nome da Mãe, sempre que tiver de posse dessa informação, deve ser preenchido o nome completo da mãe, em letra maiúscula.
Art. 10 Informar os dados da Identidade:
§1º O RG deve ser preenchido (letras e números) sem ponto ou hífen.
§2º A data de emissão deverá ser preenchida no formato dd/mm/aaaa.
§3º Desejável que seja informado, ainda, o órgão emissor (ex: PCMG ou SSP).
Art. 11 Desejável informar PIS/PASEP e INSS.
Parágrafo único: Os números devem ser preenchidos em algarismos, sem ponto ou hífen, sempre que o servidor tiver essas informações.
Art. 12 Em caso de contribuinte falecido, deverá ser preenchida a data do óbito, no formato dd/mm/aaaa.
Seção III: Preenchimento dos Campos Obrigatórios para Cadastro de Pessoa Jurídica
Art. 13 Informar os Dados Gerais:
§1º Os dados devem ser importados mediante “Pesquisa CNPJ no site da Receita Federal”, disponível no botão (lupa CNPJ) localizado no canto superior à direita.
§2º Depois de verificado o CNPJ, deve-se copiar o conteúdo do comprovante (CTRL + A, CTRL + C) e, após, clicar no botão “Importar Dados da Receita Federal”, localizado logo abaixo.
Art. 14 Informar os Sócios, devem ser incluídos o código de contribuinte dos respectivos sócios e/ou nome e CPF.
Art. 15 Devem ser incluídos o nome fantasia da empresa, a data de constituição, o capital inicial e a inscrição estadual, em formato padrão.
§1º O nome fantasia deve ser preenchido em letra maiúscula.
§2º A data de constituição deve ser preenchida no formato dd/mm/aaaa.
§ 3º O capital inicial deve ser preenchido no formato padrão de valores monetários (R$00,00). Os números são escritos em algarismos, sem espaçamento entre o símbolo da moeda e o algarismo, e a centésima parte do REAL, denominada "centavo", será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.
§4° A inscrição estadual deve ser preenchida em algarismos, sem ponto ou hífen.
Seção IV: Do Preenchimento dos Contatos
Art. 16 Informar os Contatos do Contribuinte.
§1º Devem ser incluídos os contatos disponíveis, selecionando-se o tipo, antes do preenchimento.
§2º É importante incluir telefone, e-mail ou outro meio de contato sempre que o servidor tiver essa informação.
§3° O telefone deve conter o código de área e o número do telefone, e deve ser preenchido no seguinte formato: DDD-XXXXX-XXXX
§4º Usa-se hífen para separar o código de área, bem como o prefixo dos últimos quatro algarismos.
§5º O e-mail deve ser preenchido em letra minúscula.
Seção V: Do Preenchimento dos Campos Adicionais
Art. 17 Informar a data de cadastramento, deve ser preenchida com a data atual no formato dd/mm/aaaa.
Art. 18 Informar a Profissão, deve ser preenchida em letra maiúscula, sempre que o servidor tiver essa informação.
Art. 19 Informar o Título de Eleitor, o número deve ser preenchido em algarismos, sem ponto ou hífen, sempre que o servidor tiver essa informação.
Art. 20 Informar o Nome do Pai, deve ser preenchido o nome completo do pai, em letra maiúscula, sempre que o servidor tiver essa informação.
Seção VI: Observações
Art. 21 Informar a motivação do cadastro, deve ser incluída na observação contendo a devida averbação do número do Protocolo que originou o Cadastro.
Exemplo: CADASTRO REALIZADO CONFORME SOLICITADO VIA PROTOCOLO XXXX/XXX.
Seção VII: Inclusão de foto e/ou arquivo
Art. 22 Podem ser incluídos os arquivos anexados ao protocolo de origem, ou quaisquer outros a critério do servidor, como foto, cópia do RG, CPF, certidão de casamento, de nascimento ou de óbito, entre outros.
Seção VIII: Validação e Salvamento
Art. 23 Antes de salvar o cadastro, o servidor deverá conferir todas as informações preenchidas.
Art. 24 Se todas as informações estiverem corretas, salvar o cadastro no sistema, clicando no botão “Inclui”.
Capítulo II: Das disposições Finais
Art. 25 O servidor deve ter atenção ao preencher os campos do cadastro, pois erros podem gerar inconsistências nos dados e dificultar a consulta e o uso das informações.
Art. 26 É importante manter o cadastro de contribuintes atualizado para garantir a qualidade dos relatórios e demais documentos disponibilizados pelo sistema, de modo a facilitar o trabalho da Prefeitura.
Art. 27 É fundamental a observação e o cumprimento da presente instrução normativa.
Art. 28 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gever Geraldo Chagas
Secretário de Fazenda
PORTARIA BM 370/2024
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Rosângela do Rosário Fernandes nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e será concedido pelo período de 5 meses , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seu efeito à data de 01 de Agosto de 2024.
Ouro Preto, 09 de Agosto de 2024.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA BM 371/2024
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Maria Geralda Reis da Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º- O benefício totalizará R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) e será concedido pelo período de 5 meses , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria retroage seu efeito à data de 01 de Agosto de 2024.
Ouro Preto, 09 de Agosto de 2024.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 51/2024 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 002/2023 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.005.2**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através da Comunicação Interna nº. 10845/2024 - Ofício Gabinete SME-OP/2024 nº.393/2024, que encaminha o Ofício 4ªPJOP nº178/2024 subscrito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, incisos, I, III, IX, XI, e XV, e art.180, incisos IV; V, XIV da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024:
– Cristiane Francisco Ferreira - CPF: *** 610.7** -** Presidente;
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara- CPF: *** 261. -5**-** 1ª Vogal;
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 2º Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 2º da Portaria nº 002/2023- CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2024.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº 52/2024 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2024, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 002/2023 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2024, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.729.6**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através da Comunicação Interna nº. 10846/2024 - Ofício Gabinete SME-OP/2024 nº.382/2024, que encaminha Ofício 4ªPJOP nº169/2024, subscrito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, inciso, I, III, IX, XI, XV, e art.180 V, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2024:
– Maria da Conceição André de Melo - CPF: *** 335.3** -** Presidente;
– Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.7** -** 1ª Vogal;
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.9** -** 2º Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2024, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 2º da Portaria nº 002/2023- CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2024.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
PORTARIA Nº 53/2024 – CGM
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2024, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.
A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria nº 002/2023 - CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2024, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº ***.419.5**-** , em conformidade com a denúncia apresentada através da Comunicação Interna nº. 10253/2024 - Ofício Gabinete SME-OP/2024 nº.369/2024; faltas essas passíveis de se configurarem como descumprimento de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), nos termos, art. 179, inciso, I, III, IX, XI, e XV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.
Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2024:
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara - CPF: *** 261.5** -** Presidente;
– Cristiane Francisco Ferreira- CPF: *** 610.786 -** 1ª Vogal;
– Eduardo Franco de Almeida - CPF ***081.946 -** 2º Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2024, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 2º da Portaria nº 002/2023- CGM.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2024.
Danielle Cristina Araújo Moreira
Controladora Adjunta de Corregedoria Administrativa
Portaria PADM VISA/OP n°. 021/2024.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.021/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 21.639.201/0001-03
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 798/2024, lavrado no dia 12 de agosto de 2024, no estabelecimento: COMERCIAL BARRA POINT – LTDA, localizado na Rua dos Inconfidentes, n° 268 – Barra, CEP: 35400-249 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: I, VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.021/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 798/2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de agosto de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária