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Atas


Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472




Ata da Reunião Ordinária de número 645 (seiscentos e quarenta e cinco) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 03 (três) de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Votação da ata 644; Representação da Secretaria de Saúde em outros Conselhos (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes- COMDCA); Apresentação do Plano Municipal do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de Ouro Preto. Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador com as atividades transversais: Emergência em Saúde Pública e Vigilância Laboratorial. Participação da CAU (Conselho Administrativo da Unidade) do Morro Santana: Local de ponto de encontro para transporte do TFD (Tratamento Fora do Domicilio); Informes; Suspensão do Boletim de Arbovirose. Participaram da reunião: Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Edna Mapa Domingos -Titular Representante da Terceira Idade, Magda Rosa Ferreira -Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Fundamental, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Thiago Elias Alves Suplente- Representante dos Trabalhadores Nível Superior, Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Secretária Adjunta de Saúde -Representante da Secretaria de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira -Titular Presidente do Conselho Representante da Secretaria de Saúde, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Alessandra da Silva Vieira de Souza – Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Maria do Carmo Faria da Silva – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Fátima Maria Teixeira – Suplente Representante da Terceira Idade, Maria Helena Rocha Ferreira -Titular Representante da FAMOP, Milton Alves dos Santos -Suplente Representante da Irmandade Santa Casa, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Marilene Otaviano dos Santos – Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Helaine Cristina Santos Nunes – Titular Representante da FAMOP, Dionath Gomes S Luz, Maria das Dores Lopes- Titular Representante da Associação Comunitária dos Deficientes, Geraldo Calixto Barbosa, representante da CAU do Morro Santana, Vicente Juliano de Oliveira, representante da CAU do Morro Santana, Amaury Bernardes Silva, Representante Titular da Secretaria de Saúde junto ao CMDCA, Elisa Maria Pedrosa da Fonseca Rios, Representante Suplente da Secretaria de Saúde junto ao CMDCA, Cristiana Marina Barros de Souza, Supervisora Clínica Institucional do CAPSIJ (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil), Ana Paula Dias Fietto, Gerente da Vigilância em Saúde. Conselheira que justificou a ausência: Rosana Rioga Mendes Dias. A Secretária de Saúde Adjunta deu início a reunião, colocando a ata 644 em votação que foi aprovada por dez votos e uma abstenção a saber: Maria Helena Rocha Ferreira. Em seguida passou a palavra os representantes da secretaria de saúde junto ao CMDCA que inciou falando que O que é o CMDCA? Conselho Municipal Da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA-artigos 88, 214 e 260); Integra a estrutura básica do Poder Executivo; É criado por Lei, que possui suas atribuições e composição, que deve ser paritária; Os conselheiros não são remunerados, pois é considerado um serviço público relevante prestado; Faz o controle social. Competências administrativas: Coordena a eleição do Conselho Tutelar, Faz a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente; Registra as entidades ou os programas de atendimento de crianças e de adolescentes; Elabora o plano de ação e do plano de aplicação; Constitui Comissões; Entre outras. O CMDCA de Ouro Preto está disciplinado por meio da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023: ➢ Órgão deliberativo que controla as ações de implementação da Política de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Capta recursos e repassa para entidades para execução de projetos; ➢ Está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: ➢ Fixa critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança do Adolescente: ➢ Registra e acompanha as entidades, programas e projetos. O CMDCA possui doze representantes, para um mandato de três anos, sendo seis do Poder Público: ✓ um da SMDS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; ✓ um da SMS; Secretaria Municipal de Saúde ✓ um da SME: Secretaria Municipal de Educação; ✓ um da SEFAZ: Secretaria Municipal de Fazenda; ✓ um da SECULT; Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio; ✓ um da SEMG; secretaria Municipal de Governo seis da Sociedade Civil: ✓ seis representantes de instituições da sociedade civil, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA (eleição). Falaram ainda que as reuniões acontecem uma vez por mês na terceira quinta feira do mês na biblioteca pública ou de forma online. A conselheira Maria Helena perguntou quais as comissões que o CMDCA tem e a Vice Presidente do conselho de saúde e que também faz parte do CMDCA respondeu que tem comissão de fiscalização e de aprovação de projetos. A conselheira Ana Luiza perguntou se só entidades que são cadastradas podem apresentar projetos e o representante da secretaria de saúde no CMDCA respondeu que sim e tem que tem o cadastro a pelo menos dois anos. A conselheira Ana Luiza falou que deveria ter um adento permitindo que novas entidades com menos tempo de cadastro possam inscrever projetos pois crianças não podem esperar tanto tempo. Na oportunidade perguntou se tem algum projeto em relação a saúde da criança e o representante da secretaria de saúde junto ao CMDCA falou que tem projeto em relação a saúde mental das crianças. A conselheira Maria Helena perguntou se foram levadas pautas da saúde ao CMDCA e o representante titular da secretaria de saúde junto ao CMDCA disse que levou pautas específicas que no momento não saberia descreve las. O senhor Dionath perguntou o que o CMDCA tem atuado em relação a depressão e ansiedade de crianças e adolescentes. A conselheira Maria Helena perguntou qual a politica pública em relação aos transtornos de ansiedade e depressão em crianças e adolescentes. A Secretária Adjunta de Saúde falou que irá notificar os gerentes da secretaria de saúde para que sugiram pautas para serem levadas ao CMDCA e trazer para o conselho de saúde. Na oportunidade sugeriu que a responsável pela casa dos conselhos venha ao conselho falar sobre o papel de cada conselho. A conselheira Maria Helena falou que precisa ser feito um levantamento das demandas do CAPSIJ e serem encaminhadas pro CMDCA. A Secretária Adjunta de Saúde sugeriu que seja chamado o presidente e o vice presidente do CMDCA ao conselho de saúde para que possa esclarecer as dúvidas. A senhora Cristiana falou que precisa focar em politicas públicas e que precisa de prevenção e indicadores. A Secretária Adjunta de Saúde passou para outro ponto de pauta que é a Apresentação do Plano Municipal do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de Ouro Preto. Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador com as atividades transversais: Emergência em Saúde Pública e Vigilância Laboratorial. E passou a palavra pra Gerente de Vigilância em Saúde que iniciou falando que o tem como objetivo: O Programa VigiMinas visa fortalecer o planejamento, a gestão e a execução das ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas pelo Estado e pelos Municípios por meio da construção e implementação de um modelo para Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de Minas Gerais (SEVS-MG), Afim de promover a articulação entre os atores e ampliar a eficncia das ações de Vigilância em Saúde. Falou ainda que o município de Ouro Preto elaborou um Plano Municipal de Implementação do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, o qual abrange um total de quatrocentos e oitenta e sete atividades. Dentre estas atividades, foi identificado que apenas noventa e nove precisam ser implementadas diretamente no município. Isso representa aproximadamente vinte vírgula três por cento do total das atividades previstas no plano. A execução dessas noventa e nove atividades é essencial para adequação e fortalecimento do sistema de vigilância em saúde local, garantindo uma cobertura mais eficaz e eficiente das ações de saúde pública em Ouro Preto. Falou ainda que a Vigilância Epidemiológica do total de cento e nove atividades, realizou noventa e cinto, e não realizou dezessete, num percentual de oitenta e sete por cento executadas. Vigilância Ambiental, no total de cento e onze atividades, oitenta e cinco foram realizadas e vinte e seis não realizadas, num percentual de setenta e cinco por cento de executadas. Vigilância Saúde do Trabalhador, do total de quarenta e três atividades, vinte e oito foram realizadas e quinze não realizadas, num percentual de sessenta e cinco executadas. Vigilância Sanitária num total de cento e quarenta e oito atividades, cento e dezenove foram realizadas e vinte e nove não realizadas, num percentual de oitenta por centos de executadas. Emergências em Saúde Pública, num total de trinta e duas atividades, vinte e oito foram realizadas e quatro não realizadas, num percentual de oitenta e sete executadas. A conselheira Maria Helena falou que ficou surpresa em ver que os equipamentos de proteção individual do trabalhador não é cem por cento executadas e a Gerente de Vigilância em Saúde falou que a vigilância do trabalhador é nova. A conselheira Maria Helena perguntou se existe no município estudo do ar e do solo e a Gerente da Vigilância em Saúde falou que só te estudo da água. O Presidente sugeriu que seja encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde um documento falando sobre os riscos das barragens e seus transtornos. Passando para o próximo ponto de pauta: Participação da CAU do Morro Santana: Local de ponto de encontro para transporte do TFD e passou a palavra pro senhor Vicente que falou da dificuldade dos moradores em chegar ao ponto de encontro na praça Tiradentes de madrugada e sugeriu que a van saia da Porta da UBS (Unidade Básica de Saúde) do Morro Santana e o Presidente falou que não vê problema se a maioria dos pacientes forem do Morro Santana a van sair de lá. Falou ainda que as marcações não dependem do município. A senhor Vicente falou ainda que é preciso ter um local para comprar um lanche na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e que ela é muito longe, difícil o acesso para a população. O Presidente falou que já foram feitas duas licitações para colocar uma lanchonete na UPA e deu deserto, ou seja, ninguém quis participar. Passando para os informes, a Secretaria Adjunta de Saúde falou que como os casos de arboviroses estão diminuindo significativamente, vai suspender o boletim semanal de arboviroses. Falou ainda que teve início o serviço de atendimento domiciliar (SAD) e o serviço de odontologia na UBS do Morro Santana. Falou ainda que no dia cinco as onze horas será a cerimônia da UBS em Serra do Siqueira. O Presidente falou que final de setembro ou no começo de outubro terá um seminário para os agentes de endemias para planejar as ações do verão, uma vez que os casos de febre amarela devem ser significativos. Na oportunidade falou que tem que incentivar a vacinação, uma vez que para febre amarela já existe a vacina. A conselheira Ana Luiza falou que é preciso se preocupar com o desmatamento. A conselheira Magda falou que irá se afastar do conselho pois é pre candidata a vereadora, O Presidente agradeceu a participação dela e desejou boa sorte. A conselheira Márcia falou que o procurador do município falou que não vai pagar a dívida com a Santa Casa. O Presidente falou que na época de intervenção na Santa Casa havia um déficit no valor de um milhão e trezentos mil que não foi pago até hoje e quando na pandemia foi feita uma lei federal garantindo que os prestadores de serviços recebessem na íntegra o valor contratado e que essa lei foi utilizada para pagar a Fundação Sorria e que a Santa Casa reivindica que seja feito o mesmo com ela. Falou ainda que a comissão de contratualização se reuniu e elaborou uma ata aprovando o pagamento da dívida. A conselheira Márcia falou que o dinheiro para pagamento da dívida não vai sair do orçamento da saúde. A conselheira Márcia e o Presidente solicitaram que conste em ata que a comissão de contratualização do Conselho Municipal de Saúde aprova o pagamento da dívida com a Santa Casa, reafirmando o posicionamento, que sejam utilizados os mesmos critérios que foram usados com os outros prestadores. A conselheira Maria Helena solicitou que conste em ata que durante a reunião, por diversas vezes foi impedida de concluir suas manifestações. O Presidente deu por encerrada a reunião, às 18:35 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia dezessete de julho às 16:00 horas. O Presidente falou que houve uma solicitação de construção de um parquinho na casa de apoio mas isso não será atendido. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.


Atos


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472




ATO Nº 466/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Saulo Henrique Pena Fagundes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administrativo – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia para o qual foi nomeado pelo Ato n° 237/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 29 de julho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472




ATO Nº 468/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:


Art. 1º NOMEAR a Sra. Marcela Passos Martins para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Administrativo – CC-05junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 29 de julho de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





DECRETO Nº 8.339 DE 15 DE MAIO DE 2024 - RETIFICADO


Declara de utilidade pública parte do imóvel situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, denominado “Fazenda Barcelos”, para fins de instalação do Centro de Inteligência em Sustentabilidade de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano, matrícula 7.385, livro 2 – AA, uma área de 2,24ha (dois hectares e vinte e quatro ares), denominado “Fazenda Barcelos”, de propriedade da NOVELIS DO BRASIL LTDA, situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, Ouro Preto-MG, definido conforme o levantamento topográfico em anexo.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação do Centro de Inteligência em Sustentabilidade de Ouro Preto.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Decreto-n8.339-2024.pdf


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





DECRETO Nº 8.450 DE 30 DE JULHO DE 2024


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde).


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:


I – AGENTE ADMINISTRATIVO – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: ELAINE DA FONSECA RAMOS, GUSTAVO GONÇALVES REIS, MAKALYSTER MIRANDA DE FREITAS, ÁQUILA RESENDE DE SOUZA E SILVA, GLEICE MORAIS OLIMPIO, FRANCISCO EDSON CARREIRO CRUZ, EDSON ADRIANO NOGUEIRA DE PAIVA.

2) Reserva Negros/Pardos: DANIEL MARTINS MAPA, ANDREZA DE FATIMA MENDONCA.

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o Anexo I, a seguir:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-I-Agente-Administrativo.pdf


II – ARQUITETO – candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: CLEIDE MARA DE CASTRO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:



ARQUITETO

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

ALICE SOUZA FONTES DE OLIVEIRA

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

MARCUS FELIPE ABREU MAIA

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

RAPHAELA HELENA DOMINGUES AGUIAR

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

CLEIDE MARA DE CASTRO




III – ASSISTENTE SOCIAL – candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: ROSILENE ISABEL FERREIRA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


ASSISTENTE SOCIAL

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

TALITA SIMURRO SILVA

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

HUGO FERNANDES DA SILVA

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida.

1ª VAGA - Negro/Pardo

MARIA DO CARMO DE FREITAS SANTOS

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida.

3ª VAGA - Ampla Concorrência

ROSILENE ISABEL FERREIRA




IV – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: ANA LÚCIA LOPES; AMANDA RAMOS DE OLIVEIRA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

VIVIANE APARECIDA MACHADO

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

 

 

 

2ª VAGA - Ampla Concorrência

TAIS NATALIA MOREIRA MACHADO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

 

 

 

1ª VAGA - Negro/Pardo

SAYONARA LUIZA ROBERTO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

 

 

 

3ª VAGA - Ampla Concorrência

VANILDA GERALDA DINIZ

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

 

 

 

1ª VAGA - PcD

RENATA RODRIGUES DE SOUZA

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

ANA LÚCIA LOPES

Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. A candidata SAYONARA LUIZA ROBERTO ficou classificada em 1º lugar na vaga reservada Negros/Pardos e já proveu essa vaga. Sendo assim, a candidata ANA LÚCIA LOPES, ficou classificada em 7º lugar na lista de ampla concorrência.

4ª VAGA - Ampla Concorrência

NATÁLIA SILVA MATOS

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

AMANDA RAMOS DE OLIVEIRA




V – BIÓLOGOcandidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: RAQUEL DE SÁVIO MARTINS SILVA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o Anexo II, a seguir:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoII-Biologo.pdf



VI – DESENVOLVEDOR WEB E APLICATIVOS candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: LAURA MARTINS DA COSTA COURA MARINHO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---



Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


DESENVOLVEDOR WEB E APLICATIVOS

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

EDUARDO DE CARVALHO CHAGAS

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

BRÁULIO MIRANDA VELOSO

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida.


2ª VAGA - Ampla Concorrência

DIEGO PAULO SABINO

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

LAURA MARTINS DA COSTA COURA MARINHO



VII – ENGENHEIRO CIVIL candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: JUNIOR CESAR ALVES DA SILVA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


ENGENHEIRO CIVIL

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Obs.

1ª VAGA- Ampla Concorrência

CHARLES WILLIAN PARREIRA DE SOUZA

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida.

 

 

 

 

 

 

2ª VAGA- Ampla Concorrência

ANA PAULA BRAGION

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

AMANDA ISABELA DE CAMPOS

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

JUNIOR CESAR ALVES DA SILVA




VIII – MÉDICO 20 HORAS – candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: RAÍSA CRISTINA MOREIRA ROSA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o Anexo III, a seguir:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoIII-Medico-40Horas.pdf



IX – PSICÓLOGO candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: BRUNA CERUTI QUINTANILHA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


PSICÓLOGO

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

BRUNA CERUTI QUINTANILHA




X – TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS – candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: WELLINGTON HENRIQUE BARBOSA DA SILVA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Obs.

1ª VAGA – Ampla Concorrência

LIZIANE AROUCA DO CARMO MOREIRA

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

WELLINGTON HENRIQUE BARBOSA DA SILVA




XI – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: GIOVANA SILVA DINIZ.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---



Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA- Ampla Concorrência

LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida.

2ª VAGA- Ampla Concorrência

MICHELLE XAVIER

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida.

1ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

JOSIELE MARIA ROCHA

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida.

3ª VAGA- Ampla Concorrência

MATHEUS DE SOUZA MENDES

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Vaga provida.

1ª VAGA - PcD

GIOVANA SILVA DINIZ

Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. A candidata JOSIELE MARIA ROCHA ficou classificada em 1º lugar na vaga reservada Negros/Pardos e já proveu essa vaga. Sendo assim, a candidata GIOVANA SILVA DINIZ, ficou classificada em 5º lugar na vaga de ampla concorrência.



XII – TÉCNICO EM INFORMÁTICA candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: SAMUEL DOS ANJOS SILVA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Vagas

Ordem de Nomeação/

Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

Candidato

Classificação do Candidato

Obs.

1ª VAGA - Ampla Concorrência

FRANCISCO EMMANUEL OLIVEIRA E SOUZA

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24. Vaga provida.

 

 

 

 

 

 

2ª VAGA - Ampla Concorrência

VITOR MATHEUS DO NASCIMENTO MOREIRA

Convocação em 04/03/2024 – Decreto Municipal nº 8.231/24.

Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

ADRIANO PIRES CUNHA


 

Convocação em 12/06/2024 – Decreto Municipal nº 8.374/24. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

SAMUEL DOS ANJOS SILVA





XIII TÉCNICO EM ENFERMAGEM candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: STEFANE BARBOSA GUIMARÃES; ANDREIA LUIZA SILVA MAPA; ROSILENE APARECIDA NUNES.

2) Reserva Negros/Pardos: MILENE RAIMUNDA DE TOLEDO; ELAINE BISPO DA CRUZ.

3) Reserva PcD: ---


Em conformidade com o Anexo IV, a seguir:


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoIV-Tecnico-em-Enfermagem.pdf


Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 31/07/2024 até às 23h59min do dia 06/08/2024, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

h)Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).


Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.


Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.


Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.


Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decreto Municipal nº 8.374/24, haja vista a não ocorrência da posse dos nomeados nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art. 17 do Estatuto Municipal:

1) AGENTE ADMINISTRATIVO – Ampla Concorrência: ROGER DE ALMEIDA DOS SANTOS; GISELLY FILGUEIRAS PEREIRA; MARIA CECÍLIA GONÇALVES CARDOSO; SIMÃO THIAGO DE SOUZA SOARES; GABRIELA SANTIAGO COELHO.

Negro ou pardo: EDSON ADRIANO NOGUEIRA DE PAIVA, ANDRE LUIZ ALVES FERNANDES


2) ARQUITETO Ampla Concorrência: RAPHAELA HELENA DOMINGUES AGUIAR.


3) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Ampla Concorrência: RENATA RODRIGUES DE SOUZA, NATÁLIA SILVA MATOS.


4) BIÓLOGO Ampla Concorrência: MARCOS ERNESTO ALVES TEIXEIRA.


5) DESENVOLVEDOR WEB E APLICATIVOSAmpla Concorrência: DIEGO PAULO SABINO


6) ENGENHEIRO CIVILAmpla Concorrência: AMANDA ISABELA DE CAMPOS.


7) TÉCNICO EM INFORMÁTICA – Ampla Concorrência: ADRIANO PIRES CUNHA.


Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





DECRETO Nº 8.451 DE 30 DE JULHO DE 2024


Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias).


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,


Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário;


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado o seguinte candidato aprovado no concurso público, no respectivo cargo:


I – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF BEM VIVER – CACHOEIRA DO CAMPO candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: IARA FERNANDES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF BEM VIVER – CACHOEIRA DO CAMPO

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA – Ampla Concorrência

IARA FERNANDES



Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 31/07/2024 até às 23h59min do dia 06/08/2024, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:


a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 03/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos;

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

h)Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).


Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.


Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”.


Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.


Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente.


Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os e-mails citados nos artigos anteriores no prazo de 02 (dois) dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.


Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.


Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





DECRETO Nº 8.452 DE 30 DE JULHO DE 2024


Concede licença sem vencimentos à servidora Alessandra Agostinho Santos.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Alessandra Agostinho Santos, matrícula nº 13864, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01 de agosto de 2024.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





DECRETO Nº 8.453 DE 30 DE JULHO DE 2024


Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,


DECRETA:


        Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (“I Conferência Municipal LGBT+”), a ser realizada no dia 9 de novembro de 2024, no Centro de Referência e Acolhimento LGBT+, situado na Rua Barão de Ouro Branco, nº 82, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto.

        § 1º A I Conferência Municipal LGBT+ terá como tema central “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e seus objetivos serão os seguintes:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ e à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+;

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Municipal de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+;

III - eleger delegados municipais de Ouro Preto para participarem da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

§ 2º O tema central será trabalhado em quatro eixos temáticos, definidos pelo Documento Orientador para a realização das conferências preparatórias locais, estaduais, livres e do Distrito Federal, para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:

I - eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+;

II - eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;

III - eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização;

IV - eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 2º A coordenação da I Conferência Municipal LGBT+ ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por intermédio da Diretoria de Promoção Social e do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ de Ouro Preto.

Parágrafo único Constituído o Conselho Municipal LGBT+, este também passará a integrar a Coordenação da I Conferência Municipal LGBT+.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Diretor de Promoção Social e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Coordenadora do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ ou representante por eles indicado.

Art. 4º O Regimento da I Conferência Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que disporá sobre sua organização e funcionamento, será elaborado pela Comissão Organizadora da Conferência e referendado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência será designada a partir de reunião pública convocada por Portaria publicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

§ 1º A reunião pública de que trata o caput deste artigo terá como fim a organização da Plenária para composição da Comissão Organizadora por representantes do Poder Público, do Conselho Municipal LGBT+ e Organizações da Sociedade Civil que desenvolvem atividades com a temática LGBT+ no Município de Ouro Preto.

§ 2⁰ A Comissão Organizadora será composta por 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil e 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público.

§ 3⁰ Excetuam-se das disposições deste artigo as orientações diversas contidas em Documentos Orientadores ou Decretos publicados pelo Governo de Minas Gerais sobre Conferências Locais de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Art. 6º Os casos omissos ao presente Decreto serão analisados e solucionados pela gestão do Centro de Referência e Acolhimento LGBT+ em consonância com as disposições do Documento Orientador para realização das Conferências Estadual e Nacional.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





DECRETO Nº 8.454 DE 30 DE JULHO DE 2024


Designa Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco de Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024;


Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;


DECRETA:


Art. 1º Fica designado o seguinte servidor como Agente da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024:


I - Charles Willian Parreira de Souza.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Notificações


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





EDITAL 010/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 010/2024.


O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 010/2024.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CLINICA VETERINÁRIA HABITAT - LTDA, inscrito no CNPJ: 33.112.417/0004-48, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 010/2024. A saber:


DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 30 de julho de 2024.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


Convênios


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





EXTRATO DE CONVÊNIOS:

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO PRETO E CIRCUITO DO OURO. A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO FESTUR – FESTIVAL INTERNACIONAL DE TURISMO E CULTURA DE OURO PRETO - 4ª EDIÇÃO 2024. TAMBÉM PERFAZ O OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE PROPONENTE, CONFORME PLANO DE TRABALHO EM ANEXO, BENEFICIANDO O MUNICÍPIO E TODA A REGIÃO TURÍSTICA DO CIRCUITO DO OURO. VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES.




Contratos


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472




EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE JULHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


NEUZA MARIA DE ANDRADE SOUZA. Inex 120/2024. Objeto: contratação de apresentação artística do Dj Escobar, para realização de uma apresentação de,02h00min, no dia 14 de julho de 2024 para integrar a programação do evento Festival de Inverno, representado pela Neuza Maria de Andrade Souza. Vigência: 3 meses. Vencimento: 12/10/2024. Valor: R$ 12.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


TOLIFE TECNOLOGIA PARA SAUDE. Inex 55/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/08/2025. Valor: R$ 71.940,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 1462 Código de aplicação 1002


METAH LTDA. Adesão 25/2023. Objeto: 1º aditivo do prazo. Vigência: 5 meses e 25 dias. Vencimento: 31/12/2024.


LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Adesão 15/2024, Objeto: Aquisição de notebooks e computadores, por Adesão a Ata de Registro de preços nº 176/2023, do pegão eletrônico nº 059/2023, realizado pela Prefeitura de Pedro Leopoldo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2025. Valor: R$ 614.655,00. DO: 02.31.01.12.361.0037.2276-4.4.90.52.00 FICHA 1618 FR 1.500.000 Código de Aplicação 1001; 02.29.01.08.243.0081.1052-4.4.90.52.00 FICHA 589 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.29.04.08.244.0087.2301-4.4.90.52.00 FICHA 772 FR 2.660.000 Código de Aplicação 0000; 02.29.04.08.244.0085.1054-4.4.90.52.00 FICHA 874 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.29.04.08.244.0092.2178-4.4.90.52.00 FICHA 824 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.29.01.08.122.0080.2135-4.4.90.52.00 FICHA 563 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.27.01.13.122.0046.2083-4.4.90.52.00 FICHA 403 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.32.01.27.812.0147.2323-4.4.90.52.00 FICHA 1111FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.33.01.18.122.0068.2122-4.4.90.52.00 FICHA 1222 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.30.01.15.122.0124.2236 -4.4.90.52.00 FICHA 872 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.23.01.04.122.0135.2036-4.4.90.52.00 FICHA 1707 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.24.01.04.122.0007.2008-4.4.90.52.00 FICHA 236 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.20.01.04.122.0009.2013-4.4.90.52.00 FICHA 96 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.25.01.04.122.0032.2045-4.4.90.52.00 FICHA 288 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000; 02.35.01.10.122.0108.2204-4.4.90.52.00 FICHA 1376 FR 1.500.000 Código de Aplicação 1002.


BORBA E GUERRA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA. Concorrência eletrônica 12/2024. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para restauração do Casarão situado a Rua Santa Efigênia, 199, em Ouro Preto. Vigência: 07 meses. Vencimento: 30/02/2025. Valor: R$ 419.000,00. DO: 02.27.01.13.391.0047.1022.4.4.90.51 FICHA 407 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.


SILAS HENRIQUE CARDOSO E SILVA. Dispensa 113/2024. Objeto: contratação de profissional para ministrar palestras motivacionais, implementação de treinamento, destinado ao desenvolvimento de habilidades e competências em lideres e equipes, com o propósito de promover o aprimoramento profissional, o aumento da produtividade e a criação de um ambiente de trabalho colaborativo e de alto desempenho. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/07/2025. Valor: R$ 10.500,00. DO: 02.28.01.23.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 530 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


ANA MARIA DOS SANTOS. Dispensa 32/2024. Objeto: Contratação para realização de evento com o intuito de celebrar o dia das Mulheres com o enfoque nas mulheres empreendedoras. Vigência: 06 meses. Vencimento: 30/01/2025. Valor: R$ 18.000,00. DO: 02.28.01.23.691.0133.2246.3.3.90.39.00 Ficha 530 FR 1.500 Código de aplicação 0000.


CONECTSHOWS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Inexigibilidade 128/2024. Objeto: contratação de apresentação artística da dupla CLEITON E CAMARGO, para realização de uma apresentação de, aproximadamente, 1H 30MIN (uma hora e trinta minutos), no dia 02 de agosto de 2024, representados pela Empresa CONECTSHOWS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para integrar a programação da Festa dos Mineiros. Vigência: 02 meses. Vencimento: 30/09/2024. Valor: R$ 98.000,00. DO: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1501 Código de aplicação 0000.0000 Ficha 458.

Licitações


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 019/2024 a Ata de Registro de Preços nº 005/2023 cujo objeto e estabelecer as diretrizes com vistas a contratação de empresa visando o fornecimento de mobiliários em geral para atendimento a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos, tendo como vencedora a empresa Arqmax Equipamentos para Escritório Ltda cnpj 11.232.573/0001-67 com o valor global de R$640.340,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa nº. 036/2024 – aquisição de 06 (seis) unidades de Trena Laser GLM 50-27 CG Profissional e 06 (seis) unidades de Trena de Fibra Aberta com 50m. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 30/07/2024 às 13h00m até as 06h00m do dia 05/08/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 05/08/2024 às 07h00m com término às 13h00m do dia 05/08/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 125/2024, com fulcro no Art. 74, inciso V da Lei 14.133/21, que tem como objetivo a locação do imóvel situado à Praça do Antônio Dias, n° 05 – Bairro Antônio Dias, Ouro Preto/MG, que será utilizado para abrigar a Unidade Básica de Saúde do Antônio Dias. Tendo como favorecida a Glaucia de Carvalho Nascimento, CPF 010.XXX.XXX-99 com o valor unitário de R$9.900,00 perfazendo o valor global de R$118.800,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº. 16/2024 – Aquisição de motocicletas para moto patrulha adaptadas e equipadas para os procedimentos de patrulhamento preventivo da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, para adequação do edital. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Leis


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472




LEI Nº 1.495 DE 30 DE JULHO DE 2024


Proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta do Município de Ouro Preto, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Parágrafo Único Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º A proibição estabelecida no artigo 1° aplica-se a todas esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de julho de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 691/2024

Autoria: Alex Brito





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO





X

MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO





X

VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA




X


ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU





X


APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ, KURUZU E RENATO; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO E VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 691/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU




X




APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, KURUZU E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 691/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU E LUCIANO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 691/2024.


Portarias


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





PORTARIA n° 19/2024 - PGM


Prorroga prazo do Processo Administrativo n° 05/2021 – Portaria n° 0104/2021.


O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1°. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo n° 05/2021, instaurado pela Portaria n° 0104/2021 – PGM, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.


Art. 2°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto/MG, 23 de julho de 2024.



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472





PORTARIA Nº 03 DE 29 JULHO DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê Gestor do Auxílio Catador e altera o Art. 1º da Portaria nº 01 de 21 de agosto de 2023.


O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere a legislação pertinente, em especial a Lei 1.373 de 28 de Julho de 2023 e Decreto N º 7.054 de 31 de Julho de 2023 alterado pelo Decreto nº 8.236 de 07 de março de 2024, bem como o exercício de seu cargo e uso de suas atribuições legais,


Considerando os termos da Lei nº 1.373 de 28 de julho de 2023 que dispõe sobre a criação e a composição do Comitê Gestor do Auxílio Catador, resolve:


Art. 1º Fica nomeado Leonardo Deyson de Moura, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Comitê Gestor do Auxílio Catador, em substituição a Rafael Ribeiro de Lima, membro titular, nomeado por meio da Portaria01 de 21 de agosto de 2023.

Fica nomeada Francyele Maia Sobreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Comitê Gestor do Auxílio Catador, em substituição a Leonardo Deyson de Moura, membro suplente, nomeado por meio da Portaria nº 01 de 21 de agosto de 2023.

Parágrafo primeiro O membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato iniciado em 21 de agosto de 2023, substituindo o antecessor Rafael Ribeiro de Lima, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Parágrafo segundo O membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato iniciado em 21 de agosto de 2023, substituindo o antecessor Leonardo Deyson de Moura, que assume o mandato como membro titular.

Art. 2º Os incisos V e VI do Art. 1º da Portaria01 de 21 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

V. Leonardo Deyson de Moura, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

VI. Francyele Maia Sobreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

(...)”


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de julho de 2024, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.




Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário de Meio Ambiente






​​Ouro Preto, 30/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3472






PORTARIA nº 048/2024 - CGM

Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 003/24 instaurado pela Portaria nº 029/24 – CGM;


A Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 003/24 instaurado pela Portaria 029/24 - CGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 30 de julho de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município