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Leis


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





LEI Nº 1.477 DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a reserva de vaga de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Município de Ouro Preto.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reserva de vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município de Ouro Preto para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de empregos das prestadoras de serviços contratadas pelo Município de Ouro Preto para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

I - Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusulas com a determinação prevista no caput deste artigo.

II - A observância do percentual de vagas reservadas por esta Lei dar-se-á durante o período da prestação de serviços e será aplicado a todos os cargos oferecidos.

Art. 3º Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no Art. 2º, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

Art. 4º Nas renovações dos contratos celebrados e/ou nos aditamentos será observado o disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 366/2021

Autoria: Vereador Alex Brito




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 366/2021.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 366/2021.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, BINGA E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 366/2021.







Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






LEI Nº 1.478 DE 18 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia do Bordado no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto, o “Dia do Bordado”, a ser comemorado anualmente na data de 23 de maio.

Parágrafo único A Administração Pública poderá promover eventos por meio de parcerias, com o intuito de proporcionar visibilidade ao Ofício das Bordadeiras e Rendeiras, registrado como patrimônio imaterial do Município pelo Decreto nº 5.522, de 07 de novembro de 2019.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - promover a prática do bordado no Munícipio;

II - divulgar o ofício das bordadeiras e rendeiras;

III - apoiar a transmissão de saberes associados, em caráter de iniciação ou de aperfeiçoamento.

Art. 3º O “Dia do Bordado” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouro Preto.

Parágrafo único O Município poderá promover outros eventos com objetivo de divulgar o Ofício das Bordadeiras e Rendeiras.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 698/2024

Autoria: Prefeito Municipal





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 698/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 698/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO





X

MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E MATHEUS E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 698/2024.



Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





LEI Nº 1.479 DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dá denominação a logradouro público no bairro Saramenha – Rua Genes de Oliveira.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Rua Genes de Oliveira" - o logradouro público, situado no bairro Saramenha, neste Município de Ouro Preto.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de

serviços telefônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 674/2023

Autoria: Vereador Matheus Pacheco





ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ANEXO-Lei1.479.pdf





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 674/2023.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO




X


VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 674/2023.









QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, BINGA E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 674/2023.


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






LEI Nº 1.480 DE 18 DE JUNHO DE 2024

Dá denominação a logradouro público no bairro Caminho da Fábrica – Rua Santo André.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Rua Santo André”, o logradouro público situado no bairro Caminho da Fábrica, neste Município de Ouro Preto.

Art. 2º O local a que trata o artigo anterior, encontra-se em croqui anexo, parte integrante desta lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciara a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de correios e telégrafos, à CEMIG e Concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 692/2024

Autoria: Vereador Reginaldo do Tavico





ANEXO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/ANEXO-Lei1.480.pdf







QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 692/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 692/2024.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA





X

LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA





X

KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN, BINGA E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 692/2024.



Atas


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 27 de março de 2024, pela plataforma digital Google Meet.

Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rigeli Adriana da Silva Mapa, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Leandro Viana Figueiredo, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Maristela Dias Queiróz, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Edila Guimarães Novais Oliveira, membro suplente, representante da Casa da Amizade de Ouro Preto; Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (sede); Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (distrito); Nayara da Conceição Ferreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Ana Maria Pereira, membro suplente, representante da Associação das Artesãs – Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira; Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 1ª Reunião Ordinária, realizada em 21/02/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da referida reunião. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 18/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 20 (vinte) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 04 (quatro) pedidos de Auxílio Funeral; 15 (quinze) pedidos de Auxílio Natalidade e 09 (nove) pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi apresentada a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que solicita o reajuste do valor do cartão cesta básica, referente ao benefício eventual denominado Auxílio Alimentação, passando-o do valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A solicitação foi justificada em função da necessidade de garantir segurança alimentar aos usuários, visto que o valor atual do cartão não corresponde aos preços praticados no município, o que muitas vezes limita a aquisição de gêneros de primeira necessidade. Após discussão, a solicitação de reajuste foi aprovada por todos os conselheiros presentes e foi sugerida a discussão, nas próximas reuniões, sobre melhorias que podem ser feitas na oferta desse benefício. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o resultado da análise da Comissão de Registro acerca da solicitação de inscrição do Projeto Capacitação Profissional ofertado pela Rede Cidadã. Na ocasião, foi informado que a documentação apresentada atende aos critérios estabelecidos pela Resolução nº. 36/2018/CMAS e que a Rede Cidadã já possui inscrição ativa no Conselho. Foi esclarecido, também, que o escopo do projeto é proporcionar qualificação profissional a 200 (duzentos) adolescentes, visando auxiliar a sua inserção no mercado de trabalho. Por fim, foi informado que, após aprovação, a inscrição do projeto será incluída na inscrição da Rede Cidadã. Finalizada a apresentação, a referida inscrição foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, foi realizada a eleição do Secretário da Mesa Diretora do CMAS. O Conselheiro Rafael Santiago Mendes se candidatou e foi eleito por unanimidade. Dessa forma, a Mesa Diretora do CMAS passa a ter a seguinte composição: Rigeli Adriana da Silva Mapa, presidente; Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, vice-presidente; Rafael Santiago Mendes, secretário. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rigeli Adriana da Silva Mapa, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.










Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 24 de abril de 2024, pela plataforma digital Google Meet.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rigeli Adriana da Silva Mapa, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Leandro Viana Figueiredo, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Vera Lúcia dos Anjos Godefroid, membro titular, representante da Casa da Amizade de Ouro Preto; Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (sede); Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (distrito); Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, contando ainda com a presença de Nelma Carolina Rosendo, diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 2ª Reunião Ordinária, realizada em 27/03/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da referida reunião. Na oportunidade, foi apresentada a retificação da ata da 1a Reunião Ordinária, com inclusão de deliberação aprovada pelos Conselheiros e que, por um lapso, não foi registrada. Após apresentação, a retificação foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da 1a Reunião Ordinária. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 21/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 08 (oito) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 06 (seis) pedidos de Auxílio Funeral; 07 (sete) pedidos de Auxílio Natalidade e 08 (oito) pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, foi realizada a apresentação do Plano de Serviço 2024 da Secretaria de Estado de Trabalho Social – SEDESE, para cofinanciamento por meio de transferência Fundo a Fundo, referente ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, atendendo ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) e Benefício Eventual, objetivando o aprimoramento do SUAS no Município de Ouro Preto, no valor de R$ 264.412,80 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos). Finalizada a apresentação, o Plano de Serviço foi aprovado por todos os Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o Ofício 07/2024, encaminhado pela Fundação Antônio Francisco Lisboa, a qual solicita a indicação de membro do CMAS para composição do Conselho Consultivo no mandato 2024-2028. Após discussão, a Conselheira Joyce Helena Félix se prontificou a representar a CMAS, sendo a sua candidatura aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao quinto item da pauta, foi apresentado o Ofício nº. 22/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o qual informa ao CMAS sobre o reajuste do valor do aluguel do imóvel que atualmente sedia o Serviço Família Acolhedora no Município de Ouro Preto. De acordo com o referido ofício, após análise do IGP-M e dos valores aferidos a partir da avaliação predial, chegou-se ao valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fins de renovação contratual. Diante disso, a Secretaria solicitou a apreciação do CMAS em relação ao reajuste. Após leitura do ofício, a renovação do contrato de locação do imóvel no valor proposto foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Passando ao sexto item da pauta, a palavra foi concedida à servidora Nelma Carolina Rosendo, diretora dos Fundos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para apresentação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício de 2023. Após cumprimentar os presentes, Nelma iniciou a exposição informando que o FMAS recebeu, no referido exercício, recurso orçamentário no valor de R$ 1.252.812,98 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e doze reais e noventa e oito centavos) e recurso extraorçamentário no valor de R$ 5.025.219,60 (cinco milhões, vinte e cinco mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos), gerando a receita total de R$ 6.278.032,58 (seis milhões, duzentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Em seguida, foram apresentados os pagamentos orçamentários realizados no valor R$ 5.573.222,42 (cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), e os pagamentos orçamentários realizados no valor R$ 948.277,46 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), gerando a despesa total de R$ 6.521.499,88 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Finalizada a apresentação, a prestação de contas foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao sétimo item da pauta, foi apresentado o Ofício 24-04-272, da Câmara Municipal de Ouro Preto, que encaminha cópia da indicação nº. 106/2024, da vereadora Lílian França, a qual solicita que seja oferecido curso de capacitação aos servidores para atendimento de crianças e adultos com deficiência oculta. Após a apresentação do ofício, a Presidente do Conselho, que atua como Diretora de Proteção Social Básica do Município, esclareceu que a Secretaria de Desenvolvimento Social vem ofertando curso de capacitação aos servidores, visando garantir atendimento de qualidade para toda a população. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rigeli Adriana da Silva Mapa, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.




Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




Ata da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, do mandato 2024-2026, realizada no dia 15 de maio de 2024, pela plataforma digital Google Meet.

Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, foi realizada, virtualmente, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do mandato 2024-2026. Estiveram presentes os (as) Conselheiros (as): Rigeli Adriana da Silva Mapa, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Leandro Viana Figueiredo, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica; Rafael Santiago Mendes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Edila Guimarães Novais Oliveira, membro suplente, representante da Casa da Amizade de Ouro Preto; Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE; Joyce Helena Félix, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP (distrito); Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS; contando ainda com a participação de Victor Diniz Pinto, Diretor de Promoção Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. ABERTURA: Após cumprimentar os presentes e agradecer-lhes pela participação, a Presidente do CMAS deu início à reunião, solicitando ao Secretário Executivo a leitura da ata referente à 3ª Reunião Ordinária, realizada em 24/04/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todos os Conselheiros presentes que participaram da referida reunião. Passando ao segundo item da pauta, foi apresentada a Comunicação Interna nº. 24/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, referente à solicitação de concessão de Benefícios Eventuais, sendo: 15 (quinze) pedidos de Auxílio Aluguel Temporário; 02 (dois) pedidos de Auxílio Funeral; 09 (nove) pedidos de Auxílio Natalidade e 04 (quatro) pedidos de Auxílio Subsistência. Finalizada a apresentação, as solicitações foram aprovadas por todos os Conselheiros presentes. Dando sequência à reunião, passando ao terceiro item da pauta, a palavra foi concedida ao Diretor de Promoção Social, Victor Diniz Pinto, que, após cumprimentar os presentes, informou sobre a organização da VI Parada do Orgulho LGBT no Município de Ouro Preto, que está prevista para acontecer no mês de julho de 2024. Victor explicou que o evento é um importante momento de mobilização social, que tem como objetivo dar maior visibilidade à comunidade LGBTQIAPN+ e reivindicar direitos e políticas públicas. Foi esclarecido que a programação inclui a realização de duas apresentações musicais, com os artistas Assucena e Thiago Pantaleão, que são importantes defensores da causa. Considerando que a rubrica do Centro de Referência e Acolhimento (CRA) LGBT+ encontra-se vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), foi solicitada autorização para utilização do valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para pagamento das apresentações musicais. Na oportunidade, foi esclarecido aos Conselheiros que o recurso está previsto no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, à qual o FMAS encontra-se vinculado, o que justifica a sua utilização. Após discussão, a utilização do recurso foi aprovada pelos Conselheiros presentes. Passando ao quarto item da pauta, foi apresentado o resultado das análises da Comissão de Inscrição do CMAS, que deferiu a renovação da inscrição das seguintes entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, Fundação Gorceix, Rede Cidadã e Lar São Vicente de Paulo. De acordo com a Comissão, as entidades apresentaram o Relatório de Atividades referente ao ano de 2023 e o Plano de Ação referente ao ano de 2024, conforme previsto na Resolução nº. 36/2018/CMAS. Finalizada a apresentação, a renovação das inscrições foi aprovada por todos os Conselheiros presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a Presidente do CMAS encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Rodrigues Pires, Secretário Executivo do CMAS, e por Rigeli Adriana da Silva Mapa, Presidente do CMAS, dando fé à ata aprovada.




Comunicado


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




Convocação – Candidatos (Expositores) classificados à Feira Noturna


A Secretária Municipal de Agropecuária convoca os seguintes candidatos(as) classificados(as) à FEIRA NOTURNA:


Grupo 6 (Mercearia/Confeitaria)

Cláudia Emmanuela da Silva Ferreira


Grupo 7 (Alimentos prontos para consumo)

Fabiana Delaine Rocha;

Sirley Gomes da Costa Pinheiro

Maria Maurita Moreira Rodrigues

Edmar Mendes Rodrigues


Grupo 9 (Artesanato)

Judith Drumond Alves de Brito Andrade

Bruno Hohn Cota

Bruno Vedana

Elisângela Florencio de Jesus

Maria Aparecida de Sá


Conforme edital 001/2024 da Secretária de Agropecuária, o(s) expositores classificados deverão demonstrar interesse na vaga, no período de 21/06/2024 a 25/06/2024, retirando a guia de fiscalização e funcionamento na Receita Municipal, em seguida os mesmos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Agropecuária munidos com a taxa de quitação.


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 20 de junho de 2024




Sebastião Evásio Bonifácio

Secretário Municipal De Agropecuária


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






CONVOCAÇÃO

Reunião Extraordinária nº 3/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)


A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Flávia Aparecida Mendes, CONVOCA as conselheiras para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM) do mandato: 2024 a 2026

Data: 24 de junho de 2024, segunda feira

Local: de forma remota, através do link :https://meet.google.com/uez-ksbj-jxp

Horário: 15:00


Pauta:

1. Verificação de quórum e abertura;

2. Esclarecimentos da ex Presidente Débora Queiroz e da vice Presidente do Conselho Aline Testasicca sobre os principais acontecimentos em sua gestão.

3. Apresentação do Projeto Procuradoria da Mulher

4. Apresentação da Lei n º 1437 de 27 de novembro de 2023, do Subsistema de Acompanhamento á mulher nos Serviços de Saúde

5. Informes (se houver) e encerramento



OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: comdim@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM


Decretos


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




DECRETO Nº 8.379 DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.752 de 06 de dezembro de 2022, que regulamenta a circulação de veículos na Avenida Américo Renê Gianetti, Bairro Saramenha, no Distrito de Antônio Pereira, no Distrito de Amarantina e Distrito de Cachoeira do Campo no Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 6.752, de 06 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a circulação de veículos na Avenida Américo Renê Gianetti, Bairro Saramenha, no Distrito de Antônio Pereira, no Distrito de Amarantina, no Distrito de Cachoeira do Campo e no Distrito de Santo Antônio do Leite no Município de Ouro Preto.”


Art. 2º Fica acrescentado o art. 4º-A ao Decreto nº 6.752, de 06 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º-A Fica vedado o tráfego de veículos de peso bruto total acima de 20 (vinte) toneladas, bem como caminhões e carretas de mineradoras e demais agentes da cadeia produtiva da mineração, próprios ou terceirizados, carregados ou descarregados, no Distrito de Santo Antônio do Leite, que engloba o acesso de Cachoeira do Campo às Ruas Pedro Gonçalves da Silva, Rua Principal, Rua Luis da Conceição, Rua José Alves Pereira, Estrada Real, Rua José Geraldo Pereira, no Município de Ouro Preto, exceto veículos autorizados.”


Art. 3º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 6.752, de 06 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Os pedidos de autorização para tráfego dos veículos com peso brutal acima de 20 (vinte) Toneladas, deverão ser previamente agendados e as autorizações serão emitidas pela OUROTRAN – Gerência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, podendo ser renovados se necessário.”


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






DECRETO Nº 8.380 DE 18 DE JUNHO DE 2024


Dispõe sobre a criação do Comitê de Escuta Especializada no Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as legislações vigentes,


Considerando a Lei nº 13.431/2017, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);


Considerando a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e das organizações não governamentais sediadas em Ouro Preto;


DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Comitê de Escuta Especializada no Município de Ouro Preto, com o objetivo de implementar, coordenar e supervisionar o serviço de escuta especializada, conforme preconizado pela Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 2º O Comitê de Escuta Especializada, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, será composto pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Cachoeira do Campo;

IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

X - 01 (um) representante da Delegacia de Polícia Militar;

XI - 01 (um) representante da Delegacia de Polícia Civil;

XII - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto;

XIII - 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE).

§ 1º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de Decreto do Poder Executivo.

§ 3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou funcionamento do Comitê.

§ 4º O exercício da função de membro do Comitê de Escuta Especializada não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5º Representantes do Ministério Público, do Juizado da Infância e da Adolescência e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.

Art. 3º O Comitê de Escuta Especializada terá as seguintes atribuições:

I - desenvolver e implementar políticas e diretrizes para a realização da escuta especializada no Município;

II - articular ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Cidadania, Saúde e Educação, além de outros órgãos e entidades envolvidos;

III - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuarão na escuta especializada;

IV - monitorar e avaliar a execução dos serviços de escuta especializada, propondo melhorias quando necessário;

V - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados obtidos pelo serviço de escuta especializada.

Art. 4º A Coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.

Art. 5º As reuniões do Comitê de Escuta Especializada serão realizadas mensalmente, ou sempre que convocadas por seu Coordenador, mediante pauta previamente estabelecida.

Art. 6º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





DECRETO Nº 8.382 DE 19 DE JUNHO DE 2024


Altera o inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstos no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Júlia Almeida Pinho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para compor o  Comitê Executivo previsto no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023, em substituição a Carlos Henrique Araújo, membro titular, nomeado por meio Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024.

Art. 2º O inciso V do art. 2º do Decreto n° 8.309, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

V - Júlia Almeida Pinho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





DECRETO Nº 8.383 DE 19 DE JUNHO DE 2024


Altera o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstos no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Carlos Henrique Araújo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para compor o Comitê Executivo previsto no Decreto n° 8.019, de 26 de setembro de 2023, em substituição a André Ricardo dos Reis Cota, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024.

Art. 2º O inciso VI do art. 2º do Decreto n° 8.309, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

VI - Carlos Henrique Araújo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VII - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441



DECRETO Nº 8.384 DE 19 DE JUNHO DE 2024


Altera o inciso III do art. 2º do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstos no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Jacqueline Sancho Pereira Lourenço, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para compor o  Comitê Executivo previsto no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023, em substituição a Juliano Cássio de Oliveira Rocha, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024.

Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto n° 8.309, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

III - Jacqueline Sancho Pereira Lourenço, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





DECRETO Nº 8.385 DE 19 DE JUNHO DE 2024


Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 8.309, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstos no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Alice Gontijo de Godoy, membro suplente, representante da  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para compor o  Comitê Executivo previsto no Decreto n° 8.019 de 26 de setembro de 2023, em substituição a Jacqueline Sancho Pereira Lourenço, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.309 de 30 de abril de 2024.

Art. 2º O inciso IV do art. 2º do Decreto n° 8.309, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

IV - Alice Gontijo de Godoy, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V - (...)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais de Citação


​​Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 020/2024/GEFAU



Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. NAIR JÚLIA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 232/2024, de 22 de maio de 2024, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), conforme constatado “in loco”, mesmo após aplicado o Auto de Notificação e Embargo de 4 de setembro de 2021 e o Auto de Infração Nº 274/2021, consistente nas reincidências de execução de obras/parcelamento/loteamento/desmembramento irregular de terreno localizado na Vila Chapada, nº 18 – localidade de Chapada – distrito de Lavras Novas – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADA a DESFAZER qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal no terreno público, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80. 


Ouro Preto, 16 de fevereiro de 2024.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito



Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






EDITAL DE CITAÇÃO Nº 021/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o SR. LUZIVAL PEREIRA GUIDA, da decisão da defesa administrativa contra o Auto de Infração nº 123/2018, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 123/2018, de 15 de agosto de 2018, pela reincidência das infrações ao art. 181, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 178/1980 (Código de Posturas) e aos artigos 8º, 18, 19 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo), por execução de parcelamento irregular e aberturas de vias sem as devidas autorizações municipais. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA da defesa, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 123/2018 junto à Gerência da Receita Municipal, no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital de Citação, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividade Urbana, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).


José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 022/2024/GEFAU


Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o SR. LUZIVAL PEREIRA GUIDA, da decisão da defesa administrativa contra o Auto de Infração nº 123/2018, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 04/2019, de 23 de janeiro de 2021, pela reincidência das infrações ao art. 181, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 178/1980 (Código de Posturas) e aos artigos 8º, 18, 19 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo), por execução de parcelamento irregular e aberturas de vias sem as devidas autorizações municipais. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA da defesa, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 123/2018 junto à Gerência da Receita Municipal, no prazo de 15 (Quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital de Citação, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividade Urbana, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




Contratos


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441





EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


LIGA ESPORTIVA OUROPRETANA. Inex 89/2024. Objeto: contratação da Liga Esportiva Ouropretana, para a realização dos campeonatos de futebol do município de Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/06/2025. Valor: R$ 464.940,00. DO.: 02.32.01.27.811.0146.2322.3.3.90.39.00 FICHA 1081 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


IMBRA TECNOLOGIA E DEFESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Adesão 10/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 30/06/2024.


CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. Dispensa 25/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de muro de concreto armado na Rua Francisco Isaac, próximo ao nº 275, Padre Faria, Município de Ouro Preto/MG, com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 4 meses. Vencimento: 18/10/2024. Valor: R$ 66.699,50. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708 Código de Aplicação 0000


CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. Dispensa 29/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de rede de drenagem pluvial, conforme projeto, na Rua Maestro Joaquim Aniceto, Bairro Treze de Maio, localizado no Município de Ouro Preto/MG, com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 5 meses. Vencimento: 12/11/2024. Valor: R$ 100.489,07. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.500 Código de Aplicação 0000


GIGATHA EMPREENDIMENTOS LTDA. Dispensa 28/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para reconstrução, com fornecimento total de mão-de-obra capacitada, materiais e equipamentos, de muro de contenção na Rua Lírio, no Distrito de São Bartolomeu em Ouro Preto/MG. Vigência: 5 meses. Vencimento: 12/11/2024. Valor: R$ 102.357,05. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708 Código de Aplicação 0000





Portarias


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






PORTARIA Nº 44/2024 - CGM



Aplicação de penalidade administrativa a servidor(a), conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 013/22, instaurado pela Portaria nº 115/22 – SEPLAG.


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e:


considerando as decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 013/22, instaurado pela Portaria nº 115/22 – SEPLAG, publicada em 06/10/22;


considerando que houve a fiel observância aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório durante o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/22;


RESOLVE:


Art. 1º Aplicar ao(a) servidor(a) inscrito no CPF nº ***.128.122-**, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do art.195 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro Preto), por falta de cumprimento do dever funcional de acordo com o art.179, incisos III e IX, e o art. 180, inciso XVI, ambos da Lei Complementar Municipal n° 02/00(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com base nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2022, instaurado pela Portaria nº 115/2022 – SEPLAG.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 18 de junho de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora-Geral do Município


Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441




PORTARIA SME Nº 09/2024 - RETIFICADA

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de abril de 2024 e a existência de vaga na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir do dia 05 (cinco) de agosto de 2024, a remoção da Professora PEB-AI, Sra. Janaína das Graças Silva, matrícula nº 13058, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 04 de junho de 2024.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



Ouro Preto, 20/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3441






PORTARIA SME Nº 21/2024

Dispõe sobre remoção de Servidora.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;


Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;


Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 19 de abril de 2024 e a existência de vaga na Creche Municipal Criança Feliz.


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Assistente Administrativo Sra. Águida Izabel Ferreira, Matrícula nº 908, lotada na Escola Municipal Dr. Pedrosa, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Criança Feliz.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.


Ouro Preto, 20 de junho de 2024.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação